Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:

salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE

Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE…

> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

 

Fonte: Siga o Fisco Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/com-cruzamento-eficaz-de-dados-fisco.html

Receita agora pode acessar contas bancárias dos contribuintes sem autorização judicial

Lei complementar que permite ao Fisco acessar dados bancários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro

Desde que nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validação da Lei Complementar Nº 105/2001, em 24 de fevereiro deste ano, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ter seus dados bancários acessados pela Receita Federal sem autorização judicial. O mesmo vale para estados e municípios. Até então, o Fisco necessitava de permissão do poder judiciário para tal atitude.

O julgamento ocorreu depois que um cidadão recorreu à justiça para argumentar que o acesso a dados bancários configura “quebra no sigilo e invasão de privacidade”. Porém, a maioria dos ministros do STF, a mais alta instância do poder judiciário, decidiu a favor da Receita Federal, que alega ser uma medida necessária para combater de forma mais efetiva a sonegação fiscal. Em nota técnica explicou também que o acesso às informações do banco será feito após abertura de procedimento e com conhecimento do contribuinte.

A decisão gerou controvérsias. O especialista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, considera a lei inconstitucional e acha que presumir renda e acréscimo patrimonial não é a melhor forma de fiscalização.

“A Constituição Federal garante a inviolabilidade de dados do cidadão, a não ser por ordem judicial. Até então, a Receita, que representa o poder executivo, determinava que o judiciário, de forma independente, analisasse o caso a partir de indícios de fraude e julgasse se havia a necessidade da quebra do sigilo bancário. Além do mais, o fato de um valor cair na conta corrente não significada que o dinheiro seja da pessoa.”, avalia.

O tribustarista Robson Amador considera inconstitucional o acesso a dados bancários sem autorização judicial

Conforme a decisão do STF, quem fará o juízo de valor será a própria Receita. “Perde-se um dos pilares da justiça, que é a imparcialidade, e isso é muito perigoso para a sociedade. O Fisco vai quebrar o sigilo bancário e julgar o caso. Ou seja, a decisão poderá ser tendenciosa aos interesses da Receita, que neste momento mais do que nunca está na ânsia de aumentar a arrecadação tributária”, acrescenta Amador.

Essa apuração mais rigorosa ocorre em tempos de Operação Lava Jato, que trabalha na investigação de lavagem de dinheiro. “Infelizmente, algumas decisões do STF têm características políticas. O governo está sem dinheiro e decide aumentar a fiscalização, aumentando a pressão sobre o contribuinte. Na verdade, o problema deveria ser tratado de outra forma, com uma maior investigação da corrupção e gastando menos com coisas que não trazem retorno à população. Estamos pagando a conta”, opina.

Apesar de o STF estar a favor da Receita, o contribuinte que for notificado e ter os dados bancários acessados deve procurar um advogado especializado para entrar na justiça e questionar a ação.

“Os juízes de primeira e segunda instância têm liberdade para discordar do Supremo e o cidadão não só pode como deve exercer o direito de defesa. A sociedade precisa tomar conhecimento disso e fazer uma pressão popular para reverter a decisão. A Lei da Ficha Limpa, que foi criada pela iniciativa popular, é um exemplo do poder do povo”, enfatiza o tributarista.

Dr. Robson Amador
Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7795

EFD: Bloco K, um desafio para o controle dos estoques e da produção

A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.

Autor: Edmir Teles 

Há muito tempo, o “sonho dourado” de certos setores da fiscalização no Brasil é manter o controle sobre a produção industrial e sobre os estoques, tanto das matérias primas como dos produtos de revenda dos contribuintes. A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.

Do ponto de vista do sofrido e leal contribuinte, ou no termo certo “pagador de impostos”, trata-se de mais trabalho, de mais um gasto – e que gasto, de mais preocupação em não poder mais errar nos controles, de mais um motivo para se criar contingências fiscais, enfim mais despesas e o pior: desgastes internos com debates sem fim entre contabilidade, custos,fiscal, logística, suprimento, engenharia e produção. Tudo isso tem nome: é o Bloco K da EFD-ICMS/IPI, nova obrigatoriedade que passa a valer a partir do movimento de janeiro de 2016.

A imaginação dos agentes fiscalizadores para querer controlar o sonegador de impostos transforma a vida, já tão sofrida, dos pagadores de impostos honestos e bem comportados. Isso porque ao exigir as informações de controle da produção e dos estoques a seu modo, diga-se de passagem, de forma simplista, sem levar em conta a complexidade e individualidade de cada uma das atividades econômicas das empresas, criou-se a necessidade de novas formas de controles.

Diante disso, nos deparamos com situações que pessoalmente nos leva a refletir sobre o que pretende fazer a fiscalização com as informações do Bloco K e a questionar: a) por que tanto detalhe? b) por que não considerar a atividade da empresa?

Essas questões têm sentido porque não se pode igualar uma indústria montadora com uma indústria química e considerar para ambas a simplicidade de uma lista padrão de componentes e respectivas quantidades consumidas. Na montadora um carro tem uma quantidade certa de pneus, enquanto na química por força das condições de processo o consumo pode variar. Mas, qual a serventia para o fiscosabero que compõe um avião? Quais são as peças de uma caldeira? Ou ainda conhecer todas as fases do refino do petróleo etc? Podemos citar vários fatos que não levam a nenhuma melhoria de controle dos impostos envolvidos (ICMS e IPI).

Exigir informações iguais para diferentes sempre foi um erro porque o resultado das análises do que foi solicitado ficará distorcido, incoerente ou discrepante levando a conclusões diversas, inclusive concluir pela desconfiança sobre qualidade ou veracidade do que está sendo requerido.

Podemos dizer, sem medo de errar, que a tarefa das empresas em adequar seus controles de produção e dos estoques não está sendo nada fácil. Haveria de ser flexibilizada a forma de apresentação principalmente quanto aos registros de consumo padrão de componentes no processo produtivo e a avaliação da efetiva necessidade de se demonstrar as várias fases, ou níveis de fabricação, dentro de um estabelecimento industrial. É um desafio grande que deve ser encarado pelo empresariado com muita seriedade, necessitando, com certeza, da ajuda para o atendimento a quatro mãos dessa nova (mas antigo desejo) obrigação acessória.

Não existe mais ‘peixe pequeno’ para a Receita

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores!

Léa de Luca

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”,  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/3108Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Dúvidas sobre o que mudou da DIPJ para a ECF?

A ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por parte da empresa.

Uma nova obrigação assessória de registros contábeis passará a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País, a partir do próximo mês, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF é uma nova regra que consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524, veio em substituição a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Certificação Digital é essencial para a assinatura da ECF. É preciso ter uma assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

 

Por meio da ECF são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF foi criada como um avanço e possui diferentemente da DIPJ o sistema de rastreabilidade de informações, que proporciona verificar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. As mudanças fortalecem os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita Federal realize o cruzamento de dados combatendo sonegação fiscal e evasão de dívidas.

Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros a novidade vem impactando a rotina das organizações e exige profundas adaptações. “Bons softwares de gestão, alinhamento entre as áreas contábil e de Tecnologia da Informação, qualidade e consistência dos dados são fundamentais, por isso temos as melhores ferramentas em certificação digital para atender a essa demanda”, afirma.

A ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por parte da empresa. Enquanto a DIPJ exigia poucas fichas, a ECF é composta por 14 módulos, onde consta a inclusão da Contribuição Social (LACS) e do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que não mais será impresso.

Na ECF é possível que contribuinte vincule as informações com o Sped, tendo assim um monitoramento que possibilita identificação de cada ação. Investir em gestão contábil será necessário para controle do preenchimento com números exatos e fidedignos da ECF.

É possível perceber tanto com Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a ECF, que as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização. “A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”, destaca o CEO da Soluti Certificação Digital.

A qualidade do atendimento e suporte prestado, fará a diferença, pois em termos tributários e exigências a cumprir, as cobranças serão iguais. A preocupação das empresas deve estar além de entregar o arquivo, a preocupação deve ser com o conteúdo que leva o artigo.

O CEO Michel Medeiros, lembra que esse ano será o primeiro em que a DIPJ não será mais exigida, e que a ECF contém mais informações que a atual DIPJ. “Mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Uma das obrigações mais importantes e completas que a empresa entrega ao Fisco, por isso, a importância do livro ser assinado pelo melhor Certificado Digital que a Soluti Certificação Digital oferece.

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=4279Fonte: Jornal Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.