Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Se você está prestes a enfrentar a experiência de declarar Imposto de Renda pela primeira vez, saiba que não está sozinho. Muitos se sentem perdidos diante desse processo, mas a AEXO Contabilidade Digital está aqui para transformar essa tarefa desafiadora em uma jornada descomplicada e eficiente. Neste guia abrangente, exploraremos todos os aspectos de como declarar IRPF pela primeira vez e destacaremos por que escolher a AEXO é a decisão certa para garantir tranquilidade e conformidade fiscal.

A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 a 31.05.2024. Faça o download do programa clicando aqui.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ

Como Dar Início à Declaração de Ajuste Anual de Forma Prática

Resposta: No Painel de Entrada, localize a guia NOVA para acessar a Declaração de Ajuste Anual que você deseja iniciar. A seguir, escolha o método que melhor se adequa às suas necessidades para começar a declaração.

O sistema oferece três opções:

1ª) Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida

Ao selecionar Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida, disponível para usuários com níveis ouro ou prata na conta gov.br, o programa apresentará um quadro para escolher entre a obtenção da Declaração Própria ou Declaração por Procuração.

Independentemente do tipo de Declaração (Própria ou por Procuração), o Sistema abrirá uma janela de Confirmação.

Clique em OK para continuar.

2ª) Iniciar Importando Declaração de 2023

Ao escolher Iniciar Importando Declaração de 2023, o programa mostrará uma janela para selecionar a pasta que contém os arquivos transmitidos na declaração do ano anterior.

Selecione a pasta e o arquivo desejado para importação e clique em OK.

3ª) Iniciar Declaração em Branco

Ao optar por Iniciar Declaração em Branco, o programa solicitará o preenchimento do CPF e Nome do Declarante.

Clique em OK para começar a declaração de forma simples e eficiente.

Guia Completa: Declarando Rendimentos do Trabalho Assalariado e Outros no IRPF

Realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de rendimentos do trabalho assalariado e outros benefícios. Neste guia, abordaremos detalhadamente como declarar diferentes tipos de rendimentos, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente.

1. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Pessoa Jurídica

Ao declarar os rendimentos do trabalho assalariado recebido de pessoa jurídica, siga os seguintes passos:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, conforme previsto no Anexo I da IN RFB nº 2.060/2021.
  • Se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, ou se as informações estiverem incorretas, utilize documentos alternativos, como contracheques ou recibos.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Clique em NOVO e preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.
2. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Empregador Pessoa Física

Para rendimentos do trabalho assalariado recebidos de empregador pessoa física, siga instruções similares:

  • Utilize o comprovante de rendimentos conforme previsto na legislação.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos com informações relevantes.
3. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Estagiário

No caso de estagiários, os procedimentos são semelhantes:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.

4. Rendimentos de Férias

Para declarar rendimentos de férias, siga estas orientações:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos necessários.
  • Se as férias foram pagas em rescisão de contrato de trabalho, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na aba Rendimentos.
5. 13º Salário

O 13º salário deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor será automaticamente transportado para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 13º salário.

6. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Para a PLR, que é tributada exclusivamente na fonte, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Preencha os campos conforme as informações disponíveis.

7. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Dependente

Para declarar os rendimentos do trabalho assalariado de um dependente, siga instruções similares, utilizando a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Dependentes.

Ao seguir essas orientações, você garantirá uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal. Lembre-se de manter todos os documentos necessários e, se houver dúvidas, consulte um profissional contábil para orientação personalizada. Deixe a AEXO Contabilidade Digital ser sua parceira nessa jornada fiscal, proporcionando tranquilidade e conformidade.

Guia Detalhado: Como Declarar Despesas Médicas e Pagamentos a Profissionais de Saúde no Imposto de Renda

Declarar despesas médicas e pagamentos realizados a médicos no Imposto de Renda é fundamental para garantir a correta apuração de seus rendimentos tributáveis. Neste guia detalhado, abordaremos as instruções passo a passo para cada situação, assegurando que você aproveite todas as deduções permitidas.

1. Pagamentos a Médicos

Ao declarar pagamentos a médicos, é crucial seguir os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. As despesas médicas dedutíveis devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea, incluindo:

  • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, se diferente.
  • Data de emissão do documento.
  • Assinatura do prestador do serviço, exceto em casos de emissão de documento fiscal.
Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos obrigatórios:
    • Código: Selecione o código correspondente ao profissional contratado.
    • Despesa com: Escolha entre Titular, Dependente ou Alimentando.
    • CPF do médico: Informe o CPF do profissional.
    • Nome do médico: Insira o nome completo do médico.
    • Descrição: Detalhe os procedimentos, a data, o valor e as condições de pagamento.
    • Valor pago: Informe o valor total pago.
  3. Para casos de reembolso, inclua informações sobre a empresa ou empregador, CNPJ, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se de que os comprovantes devem ser guardados para eventual consulta pela Receita Federal.

2. Pagamentos com Cirurgia Plástica

A dedução de despesas com cirurgia plástica, seja reparadora ou não, segue as mesmas diretrizes das despesas médicas. As informações mínimas necessárias são semelhantes e incluem nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, entre outros.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos conforme instruções anteriores, selecionando o código correspondente (21 para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, ou 22 no exterior).
  3. Inclua informações como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
3. Pagamentos ao Plano de Saúde Pessoal

Os pagamentos ao plano de saúde contratado pessoalmente também são dedutíveis, desde que sigam as especificações estabelecidas pela Receita Federal.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos com as informações do plano de saúde, selecionando o código 26 para planos de saúde no Brasil.
  3. Inclua detalhes como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
4. Pagamentos Hospitalares Parcelados via Cartão de Crédito

Ao declarar pagamentos hospitalares parcelados via cartão de crédito, os mesmos princípios se aplicam. Certifique-se de ter todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de despesas e parcelamentos.

Passos para Declarar:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos, escolhendo o código 21 ou 22, dependendo da localização do hospital.
  3. Inclua informações sobre a instituição prestadora do serviço, como CNPJ, nome, descrição da despesa, valor pago, e outras condições pertinentes.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se sempre de guardar os comprovantes à disposição da Receita Federal.

Ao seguir essas orientações, você estará apto a declarar suas despesas médicas de maneira precisa e conforme as normativas fiscais. Em caso de dúvidas adicionais ou situações específicas, consulte um profissional contábil para assistência personalizada. Garanta que sua declaração do Imposto de Renda seja realizada de forma eficiente e esteja em conformidade com as exigências legais.

Por que Declarar Imposto de Renda é Importante?

Antes de mergulharmos nas nuances do processo, é crucial compreender a importância de declarar o Imposto de Renda. Além de ser uma obrigação legal, a declaração é uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, em muitos casos, obter restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.

AEXO Contabilidade Digital: Seu Parceiro na Jornada Fiscal

Ao iniciar sua jornada na declaração do IRPF, a escolha do contador certo pode fazer toda a diferença. A AEXO Contabilidade Digital, especializada em Imposto de Renda, oferece uma abordagem personalizada para simplificar e otimizar esse processo para você.

Passo a Passo para Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

1. Coleta de Documentos:

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários. Com a AEXO ao seu lado, nossa plataforma intuitiva facilita o envio digital de documentos, tornando esse processo mais rápido e seguro.

2. Identificação da Obrigatoriedade:

Determinar se você está obrigado a declarar é crucial. A AEXO Contabilidade Digital analisará sua situação e fornecerá orientações claras, evitando erros que possam resultar em pendências futuras.

3. Preenchimento da Declaração:

Com as informações em mãos, o próximo passo é o preenchimento correto da declaração. A AEXO oferece suporte especializado, garantindo que cada detalhe seja considerado para evitar inconsistências.

4. Revisão e Envio:

Antes de enviar sua declaração, uma revisão minuciosa é essencial. A AEXO realiza uma análise completa para garantir que tudo esteja em conformidade, minimizando o risco de problemas futuros.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para sua Declaração de IRPF

1. Experiência Específica em IRPF:

Opte por uma contabilidade com experiência comprovada em Imposto de Renda. A AEXO se destaca por sua especialização nesse campo, garantindo que sua declaração seja tratada por profissionais qualificados.

2. Tecnologia a Serviço da Facilidade:

A AEXO Contabilidade Digital incorpora tecnologia avançada para simplificar o processo. Nosso sistema online permite o envio seguro de documentos, acompanhamento em tempo real e suporte remoto, proporcionando comodidade e eficiência.

3. Suporte Personalizado:

Cada contribuinte é único, e a AEXO compreende a importância de um suporte personalizado. Estamos prontos para responder às suas dúvidas, oferecer orientações específicas e garantir sua tranquilidade durante todo o processo.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

1. Especialização em IRPF:

A AEXO é especialista em Imposto de Renda, garantindo que sua declaração seja elaborada com precisão e eficiência.

2. Plataforma Intuitiva e Segura:

Nossa plataforma online simplifica o envio de documentos, garantindo segurança e agilidade.

3. Suporte Personalizado:

Com a AEXO, você não é apenas mais um número. Oferecemos suporte personalizado para atender às suas necessidades específicas.

4. Transparência e Conformidade:

Nosso compromisso é com a transparência e conformidade. Você pode confiar na AEXO para manter sua situação fiscal em ordem.

Conclusão: Sua Jornada de IRPF Começa com a AEXO Contabilidade Digital

Ao declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, é natural sentir-se sobrecarregado, mas com a AEXO Contabilidade Digital, essa tarefa se torna simples e tranquila. Conte conosco para guiar você em cada passo do processo, assegurando que sua declaração seja precisa, eficiente e em conformidade com as regulamentações fiscais. Faça da sua primeira declaração uma experiência positiva – escolha a AEXO Contabilidade Digital como seu parceiro fiscal. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos simplificar sua jornada fiscal.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/