MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

Desemprego fica em 6,2% em março, diz IBGE

Índice é o maior desde maio de 2011, quando chegou a 6,4%. Rendimento dos trabalhadores caiu 2,8%, a maior baixa desde 2003.

Em março, a taxa de desemprego no país subiu e os salários tiveram redução, conforme apontam os números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (28).

A desocupação aumentou para 6,2% no terceiro mês do ano. O índice é o mesmo registrado em março de 2012 e o maior desde maio de 2011, quando chegou a 6,4%. No mês anterior, o indicador havia chegado a 5,9%. A taxa foi considerada a maior para fevereiro desde 2011.

“A gente vê de janeiro até março uma tendência de elevação da taxa de desocupação. A gente vê que é a tendência de início de ano para todos os anos. Esse primeiro trimestre sempre tem essa tendência”, analisou Maria Lucia Vieira, gerente da Pnad do IBGE.

A população desocupada somou 1,5 milhão de pessoas, mostrando estabilidade na comparação com o mês anterior. Frente a 2014, houve aumento de 23,1%. A população ocupada foi estimada em 22,8 milhões. Já o número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado ficou estável em 11,5 milhões.

“A população desocupada, embora crescendo, está crescendo num ritmo menor. E a população ocupada, embora diminuindo cada vez mais, a gente espera que esses indicadores obedeçam a tendência, que começa a apresentar queda de desocupação a partir do mês de abril.”

EVOLUÇÃO DO DESEMPREGO
Em %
54,94,94,84,954,94,74,84,35,35,96,2em %mar/14abr/14mai/14jun/14jul/14ago/14set/14out/14nov/14dez/14jan/15fev/15mar/1544,555,566,5
Fonte: IBGE

O nível da ocupação, que é a proporção de pessoas ocupadas em relação às pessoas em idade ativa, foi estimado em 52,1% em março.

“Em relação a março de 2014, ao mesmo tempo a gente vê aumento da população desocupada e da população não economicamente ativa”, afirmou.

Salário
O rendimento médio dos trabalhadores chegou a R$ 2.134,60 – 2,8% abaixo do valor de fevereiro R$ 2.196,76. Essa queda é a maior desde janeiro de 2003, quando o indicador recuou 4,3%. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a retração foi de 3%, a maior desde fevereiro de 2004.

“Não é só inflação, tem queda no rendimento nominal também. As pessoas estão recebendo menor rendimento de trabalho. Os trabalhadores estão recebendo menos.”

Na análise dos tipos de atividade, a maior queda no rendimento médio em relação a fevereiro foi em construção (-5,6%). Frente a março de 2014, a maior redução ocorreu em comércio, reparação de veículos automotores e de objetos pessoais e domésticos e comércio a varejo de combustíveis (-5,2%).

Regiões
O desemprego cresceu Rio de Janeiro (de 4,2% para 4,8%), mas não teve alteração nas outras regiões analisadas. Na comparação com março de 2014, em Salvador a taxa foi de 9,2% para 12,0%; no Recife, de 5,5% para 8,1%; em Porto Alegre, de 3,2% para 5,1%; no Rio de Janeiro, de 3,5% para 4,8% e em Belo Horizonte, de 3,6% para 4,7%. Em São Paulo, o desemprego ficou estável.

 

Fonte G1 http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/04/desemprego-fica-em-62-em-marco-diz-ibge.html