Nutricionista no Anexo III ou Anexo V? Entenda as Diferenças e Como Pagar Menos Impostos

Contabilidade para Nutricionistas: Guia Completo para Pagar Menos Impostos
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Nutricionista fica no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional? Para as atividades de nutrição sujeitas ao Fator R, a resposta depende da relação entre a folha de salários considerada e a receita bruta da empresa.

A regra é objetiva:

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III.
  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

Essa diferença é importante porque a primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%, enquanto a primeira faixa do Anexo V começa em 15,5%.

Entretanto, isso não significa que todo nutricionista no Anexo III pague exatamente 6% ou que aumentar o pró-labore seja sempre vantajoso.

A tributação efetiva depende do faturamento acumulado, da faixa do Simples Nacional, da folha, do pró-labore e de outros fatores.

Neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá como identificar o anexo correto, calcular os impostos e avaliar estratégias legais para reduzir a carga tributária do seu consultório ou empresa de nutrição.

Conteúdo informativo atualizado para 2026. A aplicação das regras depende da atividade efetivamente exercida e da situação fiscal da empresa.

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Nutricionista fica no Anexo III ou Anexo V?

O nutricionista com empresa optante pelo Simples Nacional pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R aplicável à atividade.

Para as atividades de nutrição submetidas a esse mecanismo, o ponto de corte é 28%.

Resultado do Fator RAnexo aplicável
Menor que 28%Anexo V
Igual a 28%Anexo III
Maior que 28%Anexo III

Essa sistemática está prevista nas regras do Simples Nacional para determinadas atividades de serviços, incluindo clínicas de nutrição.

O enquadramento correto deve considerar a atividade efetivamente prestada, as receitas e a folha apurada segundo a regulamentação.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Os anexos são tabelas utilizadas para determinar a tributação das atividades enquadradas no Simples Nacional, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Cada tabela apresenta faixas de receita bruta acumulada, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.

Para o nutricionista, os anexos mais relevantes no contexto do Fator R são:

Anexo III: tabela de serviços que começa com alíquota nominal de 6%.

Anexo V: tabela de serviços que começa com alíquota nominal de 15,5%.

A escolha entre eles não é uma preferência livre do empresário ou do contador.

Ela resulta da aplicação das regras tributárias à atividade e aos dados reais da empresa.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?

A diferença mais visível está nas alíquotas.

Na primeira faixa de faturamento, a distância entre os percentuais nominais é de 9,5 pontos percentuais.

Isso pode representar uma diferença expressiva no DAS.

Porém, os dois anexos possuem faixas progressivas próprias.

À medida que o faturamento acumulado aumenta, é necessário calcular a alíquota efetiva, em vez de aplicar automaticamente a alíquota nominal da tabela.

Outro ponto importante: o valor do DAS não representa necessariamente o custo tributário total do sócio, pois o pró-labore pode produzir encargos previdenciários e Imposto de Renda.

O que determina o anexo do nutricionista?

Para as atividades de nutrição sujeitas ao Fator R, os elementos centrais são:

  • atividade econômica efetivamente exercida;
  • enquadramento no Simples Nacional;
  • folha de salários considerada;
  • receita bruta considerada;
  • resultado do Fator R.

O CNAE relacionado à prestação profissional de serviços de nutrição é 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição.

Entretanto, o CNAE sozinho não determina automaticamente a alíquota ou o anexo.

Uma empresa que desenvolve outras atividades pode precisar separar receitas e aplicar tratamentos específicos.

Como calcular o Fator R?

De forma simplificada, a fórmula é:

Fator R = FS12 ÷ RBT12

Em que:

  • FS12: folha de salários considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo os componentes admitidos pela regulamentação.
  • RBT12: receita bruta considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Existem regras específicas para empresas em início de atividade.

Exemplo com Fator R de 30%

Considere:

Receita acumulada: R$ 120.000

Folha considerada: R$ 36.000

Cálculo:

R$ 36.000 ÷ R$ 120.000 = 30%

Como o resultado supera 28%, a atividade abrangida será tributada pelo Anexo III.

Exemplo com Fator R de 20%

Considere:

Receita acumulada: R$ 120.000

Folha considerada: R$ 24.000

Cálculo:

R$ 24.000 ÷ R$ 120.000 = 20%

Nesse caso, a atividade abrangida será tributada pelo Anexo V.

O exemplo demonstra por que duas empresas com o mesmo faturamento podem apresentar tributação diferente.

Qual é a tabela do Anexo III em 2026?

A tabela abaixo apresenta as faixas nominais do Anexo III previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0006%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00011,2%R$ 9.360
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00013,5%R$ 17.640
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016%R$ 35.640
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021%R$ 125.640
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033%R$ 648.000

A tabela demonstra que o percentual de 6% corresponde à primeira faixa, não a todos os níveis de faturamento.

A aplicação efetiva também deve observar regras sobre sublimites e outras particularidades, quando relevantes.

Qual é a tabela do Anexo V em 2026?

O Anexo V apresenta as seguintes faixas nominais:

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.00015,5%R$ 0
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00018%R$ 4.500
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00019,5%R$ 9.900
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023%R$ 62.100
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

A diferença entre as tabelas explica a importância de acompanhar o Fator R.

Mas uma decisão sobre pró-labore e folha não deve considerar apenas a diferença entre essas alíquotas.

Como calcular a alíquota efetiva?

A fórmula geral é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Imagine uma empresa com receita acumulada de R$ 240.000 e tributação pelo Anexo III.

Ela se encontra na segunda faixa:

  • alíquota nominal: 11,2%;
  • parcela a deduzir: R$ 9.360.

Aplicando a fórmula:

[(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000

Resultado:

7,3% de alíquota efetiva.

Portanto, a alíquota nominal de 11,2% não significa que a empresa pagará exatamente esse percentual sobre a receita do mês.

Exemplo de nutricionista que fatura R$ 10 mil

Imagine uma empresa com faturamento mensal de R$ 10.000, receita acumulada dentro da primeira faixa e todas as condições necessárias para o respectivo enquadramento.

Cenário A: Anexo III

Alíquota nominal da primeira faixa: 6%

DAS ilustrativo:

R$ 10.000 × 6% = R$ 600

Cenário B: Anexo V

Alíquota nominal da primeira faixa: 15,5%

DAS ilustrativo:

R$ 10.000 × 15,5% = R$ 1.550

Comparação

IndicadorAnexo IIIAnexo V
Receita mensalR$ 10.000R$ 10.000
Alíquota do exemplo6%15,5%
DAS estimadoR$ 600R$ 1.550

Diferença de DAS: R$ 950 no mês.

A comparação é ilustrativa. Não inclui os custos necessários para atingir ou manter o Fator R, nem outros encargos sobre a remuneração dos sócios.

Exemplo de nutricionista que fatura R$ 20 mil

Considere uma empresa com:

  • faturamento do mês: R$ 20.000;
  • RBT12: R$ 240.000;
  • receita integralmente sujeita ao anexo indicado;
  • nenhuma particularidade adicional que altere a simulação.

Anexo III

Alíquota efetiva: 7,3%

DAS:

R$ 20.000 × 7,3% = R$ 1.460

Anexo V

Para RBT12 de R$ 240.000:

[(R$ 240.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 240.000

Alíquota efetiva:

16,125%

DAS:

R$ 20.000 × 16,125% = R$ 3.225

Comparação

IndicadorAnexo IIIAnexo V
RBT12R$ 240.000R$ 240.000
Receita mensalR$ 20.000R$ 20.000
Alíquota efetiva7,3%16,125%
DAS ilustrativoR$ 1.460R$ 3.225

Diferença: R$ 1.765 no mês.

Novamente, isso não significa que mudar para o Anexo III produziria uma economia líquida de R$ 1.765.

Para alcançar o Fator R necessário, a empresa pode precisar ter uma estrutura de remuneração que gera outros custos.

Quanto economizar ao passar do Anexo V para o III?

A economia potencial no DAS pode ser relevante, mas deve ser calculada individualmente.

Uma análise completa compara:

Cenário 1: Anexo V com a estrutura atual

e

Cenário 2: Anexo III com a estrutura de folha e pró-labore correspondente.

É preciso calcular:

  • DAS;
  • INSS;
  • eventual IRPF sobre pró-labore;
  • encargos da folha;
  • custos operacionais;
  • efeitos sobre o caixa.

A melhor escolha é aquela que oferece o resultado global mais eficiente e juridicamente correto.

Pró-labore pode mudar o anexo?

Sim. O pró-labore integra a folha considerada no Fator R, observadas as regras aplicáveis.

Portanto, a remuneração real do sócio pode influenciar a relação entre folha e receita.

Entretanto, é necessário separar:

pró-labore, que remunera o trabalho do sócio;

e

distribuição de lucros, que possui natureza diferente.

Distribuição de lucros não integra a folha para fins de Fator R.

Posso aumentar o pró-labore para atingir 28%?

Uma alteração legítima da remuneração pode afetar o resultado, mas deve ser planejada considerando seus efeitos tributários e previdenciários.

Não se deve criar remuneração fictícia ou registrar valores que não correspondam à realidade.

Também não se deve presumir que o aumento sempre produzirá economia líquida.

Funcionários e encargos entram no cálculo?

A folha considerada no Fator R pode incluir remunerações de empregados, pró-labore e determinados encargos previstos pela regulamentação.

Entre os componentes relevantes estão, conforme as condições legais:

  • remunerações efetivamente pagas;
  • pró-labore;
  • FGTS efetivamente recolhido;
  • contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida.

O cálculo deve respeitar as regras específicas do Simples Nacional.

Aluguel do consultório e distribuição de lucros, por exemplo, não devem ser incluídos como folha do Fator R.

O anexo pode mudar durante o ano?

Sim.

Como o Fator R é apurado a partir de uma janela móvel, alterações na receita e na folha podem modificar o percentual.

Imagine uma empresa que apresente:

  • janeiro: 30%;
  • fevereiro: 29%;
  • março: 28,3%;
  • abril: 27,5%.

Nesse exemplo, a atividade abrangida pode deixar de ser tributada pelo Anexo III e passar ao Anexo V quando o Fator R ficar abaixo de 28%.

É por isso que a análise mensal é importante.

Como funciona para empresas novas?

Empresas que ainda não possuem 12 meses completos de histórico seguem regras específicas para o cálculo do Fator R.

No mês de início de atividade e nos meses seguintes, a regulamentação prevê critérios próprios para determinar a relação entre folha e receita.

Também existem regras para situações em que uma dessas grandezas é igual a zero.

Portanto, uma empresa recém-aberta não deve simplesmente presumir que terá Anexo III durante todo o primeiro ano.

O planejamento precisa considerar o início efetivo das operações.

Anexo III é sempre melhor?

O Anexo III possui alíquotas inferiores às do Anexo V em diversas faixas relevantes, mas isso não significa que alterar a estrutura empresarial para alcançá-lo seja sempre a melhor decisão financeira.

Imagine que uma mudança legítima de remuneração gere economia de R$ 900 no DAS, mas provoque R$ 1.100 em encargos adicionais.

Nesse cenário, a mudança não produziria economia tributária líquida.

Por isso, o planejamento deve considerar:

custo total antes da mudança

versus

custo total depois da mudança.

Essa é uma das principais diferenças entre uma simulação tributária profissional e uma promessa genérica de pagar 6%.

Como reduzir impostos legalmente?

Existem estratégias legítimas que podem melhorar a organização tributária de uma empresa de nutrição.

Acompanhar o Fator R mensalmente

O objetivo é antecipar alterações de anexo.

Planejar o pró-labore

A remuneração deve ser real, adequadamente documentada e avaliada pelo custo total.

Registrar corretamente a folha

A empresa deve utilizar informações consistentes sobre salários, remunerações e encargos.

Projetar o crescimento do faturamento

Receita crescente pode reduzir o Fator R quando a folha permanece estável.

Comparar regimes tributários

Em determinadas situações, pode fazer sentido analisar o Simples Nacional em comparação com outro regime juridicamente disponível.

Separar receitas de atividades distintas

Empresas com múltiplas atividades devem classificar corretamente suas receitas.

Manter contabilidade regular

Uma escrituração adequada ajuda a controlar pró-labore, resultados, despesas e obrigações.

Erros que nutricionistas devem evitar

Acreditar que o CNAE garante 6%

O CNAE não determina sozinho a alíquota.

Calcular o Fator R apenas com os valores do mês

Para empresas com histórico suficiente, o cálculo utiliza a janela regulamentar de 12 meses anteriores.

Confundir pró-labore com distribuição de lucros

Os pagamentos possuem naturezas diferentes.

Ignorar encargos da folha

A FS12 deve ser calculada conforme os componentes admitidos pela regulamentação.

Aumentar pró-labore sem calcular INSS e IR

Isso pode eliminar a economia esperada.

Não acompanhar o faturamento acumulado

A faixa do Simples pode mudar.

Criar folha fictícia

Informações falsas não constituem planejamento tributário legítimo.

Não revisar o enquadramento

Uma empresa que cresceu pode precisar de nova simulação tributária.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?

A AEXO Contabilidade pode auxiliar nutricionistas a identificar o anexo aplicável e calcular o custo tributário total de diferentes cenários.

Uma análise personalizada pode incluir:

  • conferência do CNAE;
  • receita acumulada;
  • folha considerada;
  • Fator R;
  • Anexo III;
  • Anexo V;
  • alíquota efetiva;
  • pró-labore;
  • contribuição previdenciária;
  • projeção de faturamento;
  • comparação entre regimes;
  • revisão da estrutura empresarial.

O objetivo é responder a uma pergunta prática:

“Minha empresa está pagando os impostos corretamente e existe alguma oportunidade legal de otimização?”

Para quem ainda não abriu CNPJ, a análise também pode comparar a atuação como pessoa física e como pessoa jurídica.

Para quem já possui empresa, é possível revisar o enquadramento e projetar os próximos meses.

Perguntas frequentes

1. Nutricionista fica no Anexo III ou V?

Para atividades de nutrição submetidas ao Fator R, fica no Anexo III quando o percentual é igual ou superior a 28% e no Anexo V quando fica abaixo desse limite.

2. Qual é a alíquota inicial do Anexo III?

A primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.

3. Qual é a alíquota inicial do Anexo V?

A primeira faixa possui alíquota nominal de 15,5%.

4. Nutricionista paga sempre 6%?

Não. É necessário considerar Fator R, faixa de faturamento e alíquota efetiva.

5. Qual é o Fator R necessário para entrar no Anexo III?

O resultado deve ser igual ou superior a 28%.

6. Fator R de exatamente 28% entra no Anexo III?

Sim, para as atividades abrangidas pela regra.

7. Fator R de 27,99% entra no Anexo III?

Não. Resultado inferior a 28% direciona a receita abrangida ao Anexo V.

8. Pró-labore entra no Fator R?

Sim, conforme os critérios aplicáveis à folha considerada.

9. Distribuição de lucros entra no Fator R?

Não. Distribuição de lucros não compõe a folha para esse cálculo.

10. FGTS entra no Fator R?

O FGTS efetivamente recolhido integra a folha considerada nas condições previstas pela regulamentação.

11. Funcionários podem ajudar no Fator R?

Remunerações e encargos elegíveis de funcionários podem aumentar a folha considerada. A contratação, porém, deve ser real e economicamente justificável.

12. Posso aumentar o pró-labore para pagar menos imposto?

Uma alteração legítima pode modificar o Fator R, mas o custo previdenciário e tributário adicional precisa ser comparado com a economia no DAS.

13. O Anexo III pode mudar para o Anexo V?

Sim. O resultado do Fator R pode mudar ao longo dos períodos de apuração.

14. O faturamento maior pode reduzir o Fator R?

Sim. Se a receita considerada crescer mais rapidamente que a folha, a relação percentual pode diminuir.

15. Nutricionista que atende online também pode estar sujeito ao Fator R?

O atendimento online não altera, por si só, a natureza do serviço profissional. O tratamento deve ser definido pela atividade efetivamente exercida e pelas regras tributárias aplicáveis.

16. Qual é o CNAE do nutricionista?

O CNAE diretamente relacionado à prestação de serviços profissionais de nutrição é 8650-0/02.

17. Nutricionista pode ser MEI?

A atividade profissional de nutricionista não integra as ocupações permitidas ao MEI para o exercício da profissão.

18. O Anexo III é sempre mais econômico?

A tributação pelo Anexo III pode resultar em DAS menor, mas a análise da mudança deve considerar os custos necessários para alcançar ou manter o Fator R.

19. Preciso calcular o Fator R todos os meses?

É importante apurá-lo em cada período correspondente e acompanhar as projeções, especialmente quando o percentual está próximo de 28%.

20. Como saber se minha empresa está no anexo correto?

É necessário conferir atividade, enquadramento, folha, receita e cálculo do Fator R do período.

21. Posso recuperar impostos pagos incorretamente?

Se houver erro comprovado, podem existir procedimentos legais de retificação, restituição ou compensação, sujeitos às regras e aos prazos aplicáveis. É necessário revisar o histórico antes de concluir que existe crédito.

22. Vale a pena contratar um contador especializado em nutricionistas?

Um contador que conheça Simples Nacional, Fator R e a rotina de empresas de nutrição pode ajudar a evitar erros e projetar cenários tributários com maior precisão.

Conclusão

A diferença entre Anexo III e Anexo V para nutricionistas pode ser significativa.

Para atividades de nutrição submetidas ao Fator R:

Fator R igual ou superior a 28% significa Anexo III.

Fator R inferior a 28% significa Anexo V.

Na primeira faixa, as alíquotas nominais começam em 6% e 15,5%, respectivamente.

Entretanto, a economia tributária não deve ser avaliada apenas comparando esses dois números.

O nutricionista precisa considerar:

  • faturamento acumulado;
  • alíquota efetiva;
  • pró-labore;
  • folha;
  • encargos previdenciários;
  • custos empresariais;
  • crescimento esperado.

A estrutura mais eficiente é aquela que atende à legislação e apresenta o melhor resultado financeiro global.

A AEXO Contabilidade pode analisar seu Fator R, comparar Anexo III e Anexo V e elaborar uma simulação tributária personalizada para o seu consultório ou empresa de nutrição.

Antes de aumentar o pró-labore, alterar a folha ou abrir um CNPJ, vale conhecer os números.

Uma decisão baseada em cálculos reais é mais segura do que uma promessa genérica de imposto de 6%.

Nutricionista: Anexo III ou V? Veja Como Pagar Menos Impostos
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Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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