Tributação de Alimentos Congelados em Supermercados de São Paulo: ICMS, ICMS-ST e NCM

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A tributação de alimentos congelados em supermercados de São Paulo exige uma análise muito mais detalhada do que simplesmente cadastrar todos os produtos do setor de congelados com a mesma regra fiscal.

Dentro de um único freezer, o supermercado pode comercializar:

  • pizzas congeladas;
  • lasanhas;
  • salgados crus;
  • salgados pré-assados;
  • massas congeladas;
  • pães congelados;
  • frutas congeladas;
  • vegetais congelados;
  • refeições prontas;
  • hambúrgueres;
  • produtos de açougue;
  • sobremesas;
  • sorvetes.

Essas mercadorias não possuem necessariamente a mesma tributação.

Para determinar corretamente o ICMS, é preciso analisar fatores como:

NCM + CEST + descrição + composição + embalagem + finalidade da mercadoria + operação realizada pelo supermercado.

Em 2026, essa análise ganhou ainda mais importância porque São Paulo promoveu mudanças relevantes no regime de substituição tributária.

Além disso, a SEFAZ-SP publicou consultas especificamente relacionadas a alimentos congelados vendidos para supermercados, esclarecendo uma diferença fundamental: o tratamento pode mudar dependendo de o supermercado simplesmente revender o produto congelado ou utilizá-lo exclusivamente no preparo de alimentos em setores como padaria, lanchonete e rotisseria.

Na RC 33.825/2026, a Fazenda paulista esclareceu que produtos alimentícios congelados e crus destinados exclusivamente a processo de preparo ou industrialização no supermercado podem ficar fora da substituição tributária pela exceção prevista no artigo 264, I, do RICMS/2000. Porém, quando o mesmo produto também puder ser revendido na forma em que foi adquirido, a substituição tributária pode continuar aplicável.

Essa diferença operacional é decisiva.

Por isso, neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá como funciona a tributação dos alimentos congelados em supermercados paulistas, quando pode existir ICMS-ST, como tratar salgados congelados, frutas congeladas, massas, pães e produtos destinados à rotisseria, além dos cuidados com estoque, cadastro fiscal e margem.

Leia também sobre: Tributação de Bebidas em Supermercados.

tributação de alimentos congelados

Por que alimentos congelados exigem atenção tributária?

O primeiro problema é simples:

“congelado” é uma característica comercial e física do produto, não uma classificação tributária única.

Uma pizza congelada e uma fruta congelada podem estar no mesmo freezer, mas pertencer a classificações fiscais completamente diferentes.

Da mesma forma:

  • coxinha congelada;
  • massa de pão congelada;
  • lasanha congelada;
  • sorvete;
  • hambúrguer congelado;

não devem receber automaticamente o mesmo tratamento.

O cadastro precisa refletir a mercadoria concreta.

Como funciona a tributação dos congelados em São Paulo?

Para analisar corretamente um alimento congelado, o supermercado deve verificar:

  1. qual é o produto;
  2. qual é sua NCM;
  3. qual é sua descrição legal;
  4. se existe CEST aplicável;
  5. se está relacionado na legislação paulista de substituição tributária;
  6. qual será a finalidade da mercadoria no estabelecimento;
  7. se haverá simples revenda ou preparo.

A Portaria CAT nº 68/2019, em sua versão consolidada, continua sendo uma referência importante para identificar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em São Paulo. A norma sofreu várias alterações e revogações até 2026.

Todo alimento congelado possui ICMS-ST?

Não.

Esse é um dos principais erros que o supermercado deve evitar.

O fato de a mercadoria ser congelada não cria automaticamente substituição tributária.

Da mesma forma, o fato de um produto estar no departamento de congelados não determina sua tributação.

É necessário verificar o enquadramento individual.

Como saber se um congelado está sujeito ao ICMS-ST?

Uma análise segura pode seguir esta sequência:

1. Identifique a mercadoria

Evite descrições genéricas como:

“produto congelado”.

Prefira algo como:

“salgado cru congelado recheado”.

2. Confira a NCM

A classificação fiscal é fundamental.

3. Confira a descrição prevista na legislação

A NCM sozinha pode não ser suficiente.

4. Verifique o CEST

Quando aplicável.

5. Consulte a legislação vigente

Especialmente porque houve alterações importantes em 2026.

6. Determine a finalidade

Pergunte:

o supermercado vai revender o produto congelado ou utilizá-lo no preparo de outro alimento?

Essa resposta pode mudar o tratamento do ICMS-ST em determinadas situações.

Qual é a importância da NCM?

A NCM influencia diretamente o enquadramento tributário.

Entretanto, é perigoso utilizar apenas o código.

O supermercado precisa combinar:

NCM + descrição + características + operação.

A própria SEFAZ-SP já analisou produtos congelados semelhantes com resultados diferentes em função da classificação e da operação realizada.

Qual é a importância do CEST?

O CEST ajuda a identificar mercadorias relacionadas aos segmentos sujeitos à substituição tributária.

Mas ter CEST cadastrado não significa, isoladamente, que toda operação daquele produto necessariamente terá ICMS-ST.

A legislação vigente e as características da operação continuam sendo fundamentais.

Salgados crus e congelados possuem ICMS-ST?

Podem possuir.

Em junho de 2026, a SEFAZ-SP analisou especificamente salgados crus e congelados classificados na posição 1902 da NCM.

A Fazenda concluiu que, quando esses produtos são destinados a supermercados que simplesmente os armazenam em freezers e posteriormente os revendem na mesma condição em que foram adquiridos, aplica-se normalmente o regime de substituição tributária previsto para a situação analisada.

Esse entendimento é extremamente relevante para supermercados.

O que acontece quando o supermercado apenas revende o congelado?

Imagine:

Fornecedor → supermercado → consumidor

O supermercado recebe a coxinha congelada, coloca o produto no freezer e vende a embalagem ao consumidor.

Não existe preparo.

Na situação dos salgados crus e congelados analisada pela SEFAZ-SP em 2026, a simples revenda manteve a aplicação do ICMS-ST.

Portanto:

revenda do congelado como adquirido pode ser tributariamente diferente de utilizar o mesmo congelado como ingrediente ou insumo para preparo.

E quando o produto é frito ou assado na rotisseria?

Aqui a situação pode mudar.

Na RC 33.825/2026, a SEFAZ-SP analisou salgados crus e congelados que seriam exclusivamente preparados pelo supermercado por meio de fritura ou cocção e depois disponibilizados no setor de:

  • padaria;
  • lanchonete;
  • rotisseria.

Nesse cenário específico, a Fazenda concluiu pela não aplicação do regime de substituição tributária previsto para aqueles produtos, em razão da exceção do artigo 264, I, do RICMS/2000.

Por que o tratamento muda?

Porque o produto adquirido deixa de ser simplesmente uma mercadoria para revenda na mesma condição.

Ele é integrado ou consumido em processo de preparo.

Isso demonstra como a finalidade da compra pode ser relevante.

O mesmo SKU adquirido de um fornecedor pode ter consequências distintas dependendo de como será utilizado.

E se parte for preparada e parte revendida congelada?

Esse é um dos pontos mais importantes da consulta de 2026.

A SEFAZ-SP esclareceu que, se os produtos puderem ser utilizados tanto:

  • no preparo para consumo;

quanto

  • na revenda no estado em que foram adquiridos;

a operação analisada fica sujeita à substituição tributária.

Portanto, não basta dizer:

“também usamos na rotisseria”.

É necessário avaliar a destinação efetiva da mercadoria.

Como organizar essa operação?

Uma boa prática gerencial é separar:

SKU de revenda

Produto destinado ao freezer para venda ao consumidor.

SKU de consumo interno

Produto destinado exclusivamente à produção da padaria ou rotisseria.

Essa separação pode facilitar:

  • compras;
  • estoque;
  • movimentação interna;
  • tributação;
  • CMV;
  • auditoria.

O desenho precisa respeitar a operação real.

Reembalar o produto elimina o ICMS-ST?

Não necessariamente.

A SEFAZ-SP analisou exatamente essa questão na RC 33.823/2026.

A situação envolvia salgados crus e congelados classificados na posição 1902 da NCM.

O estabelecimento adquirente realizaria:

  • substituição da embalagem original;
  • colocação de marca própria;
  • posterior comercialização.

A Fazenda concluiu que essa operação não se enquadrava, por si só, na exceção à substituição tributária prevista no artigo 264, I, permanecendo o ICMS-ST no cenário analisado.

Colocar marca própria muda a tributação?

Não automaticamente.

Esse caso é importante para supermercados que trabalham com:

marca própria.

Imagine que o estabelecimento compre 10 kg de salgados congelados, divida em embalagens menores, aplique sua própria marca e venda.

Não se deve presumir que a simples reembalagem e colocação da marca transforme a operação em uma industrialização capaz de afastar automaticamente o ICMS-ST.

A RC 33.823/2026 afastou esse entendimento no caso analisado.

Pão congelado possui ICMS-ST?

Depende da mercadoria e da classificação.

Em consulta envolvendo um supermercado, a SEFAZ-SP analisou uma massa para preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada, classificada pelo contribuinte no código NCM 1901.20.10.

Naquela situação, a Fazenda concluiu que a mercadoria não estava submetida ao ICMS-ST porque essa classificação não estava relacionada nos anexos pertinentes da Portaria CAT nº 68/2019.

Esse exemplo demonstra novamente:

“pão congelado” não é uma classificação tributária suficiente.

Dois pães congelados podem ter tratamentos diferentes?

Sim.

Dependendo de:

  • composição;
  • estágio de preparo;
  • NCM;
  • descrição;
  • finalidade;

o enquadramento pode mudar.

Por isso, o supermercado deve evitar cadastrar todos os produtos como:

“massa congelada”.

Frutas congeladas possuem ICMS-ST?

Determinadas frutas congeladas podem estar abrangidas pelo regime.

Em 2025, a SEFAZ-SP analisou frutas classificadas na posição 0811 da NCM, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, inclusive com adição de açúcar ou outros edulcorantes.

Na situação analisada, quando comercializadas em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, as mercadorias estavam submetidas à substituição tributária conforme o item correspondente do Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019.

A embalagem, portanto, também pode ser relevante.

Qual embalagem deve ser considerada?

Na mesma consulta, a Fazenda esclareceu que, para aquela regra, a embalagem considerada era a que recebia diretamente o produto.

Isso significa que uma caixa externa utilizada para transporte não necessariamente altera o enquadramento da embalagem interna do produto.

Para supermercados, isso reforça a necessidade de cadastrar corretamente:

  • embalagem primária;
  • peso;
  • unidade comercial;
  • apresentação.

Sorvetes continuam no ICMS-ST em 2026?

Aqui ocorreu uma mudança relevante.

A Portaria SRE nº 11/2026 ainda estabelecia bases de cálculo de ICMS-ST para sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina no período de 1º de abril a 30 de junho de 2026.

Posteriormente, a Portaria SRE nº 9/2026 revogou o Anexo IV da Portaria CAT nº 68/2019, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Portanto, o supermercado precisa observar a data da operação.

Por que a data é tão importante?

Porque um cadastro pode estar correto em junho e errado em julho.

Esse é um exemplo claro da necessidade de trabalhar com:

vigência tributária.

Um sistema bem estruturado deveria permitir identificar:

  • regra até 30/06/2026;
  • regra a partir de 01/07/2026.

Sem isso, alterações legais podem ser aplicadas retroativamente ou com atraso.

O que mudou na substituição tributária em 2026?

São Paulo promoveu uma série de exclusões do regime de substituição tributária.

A Portaria SRE nº 9/2026, com efeitos a partir de 1º de julho, revogou diversos itens e anexos da Portaria CAT nº 68/2019, incluindo o Anexo IV.

Outras alterações ocorreram ao longo do ano.

Por isso, supermercados não deveriam utilizar uma tabela antiga de ICMS-ST sem verificar sua vigência.

Como tratar produtos que saíram do ICMS-ST?

Quando uma mercadoria deixa o regime, não basta simplesmente remover uma marcação no ERP.

Podem ser afetados:

  • tributação das entradas;
  • crédito;
  • tributação das saídas;
  • CST;
  • CSOSN;
  • estoque;
  • custo;
  • preço de venda;
  • margem.

O momento da mudança precisa ser corretamente identificado.

Como tratar o estoque na mudança de tributação?

Esse é um ponto crítico.

Quando determinadas mercadorias são excluídas da substituição tributária, ainda pode existir estoque adquirido sob o regime anterior.

A Portaria SRE nº 9/2026 determinou que, relativamente ao estoque das mercadorias excluídas por aquela norma, fossem observados os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020.

A SEFAZ-SP também confirmou em consulta de 2026 que os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020 são utilizados para estoques de mercadorias excluídas da ST nas situações abrangidas pela norma correspondente.

Por que fazer inventário na data da mudança?

Imagine que o supermercado possua:

5.000 unidades de determinado produto.

Parte foi adquirida antes da exclusão da ST.

Novas unidades serão adquiridas depois.

Sem inventário e rastreabilidade, pode ser difícil identificar corretamente o estoque atingido pelos procedimentos de transição.

Por isso, mudanças tributárias precisam envolver:

fiscal + compras + estoque + TI + contabilidade.

Como funcionam as compras interestaduais?

A aquisição de congelados de fornecedores de outros Estados pode exigir análise adicional.

O supermercado deve verificar:

  • NCM;
  • CEST;
  • origem;
  • existência de ST;
  • responsabilidade pelo recolhimento;
  • eventual antecipação;
  • documentação fiscal.

Não se deve presumir que o fornecedor interestadual sempre realizará corretamente todo o recolhimento devido para São Paulo.

Comprar congelados fora de São Paulo pode ser mais barato?

Pode ser comercialmente mais barato, mas o custo total precisa ser calculado.

Considere:

preço + frete + tributação + custo financeiro + perdas = custo efetivo.

Um fornecedor com preço de tabela menor pode resultar em custo final maior.

Simples Nacional muda a tributação dos congelados?

O regime tributário da empresa influencia a apuração.

Entretanto, estar no Simples Nacional não significa que questões envolvendo:

  • ICMS-ST;
  • antecipação;
  • compras interestaduais;
  • segregação de receitas;

desapareçam.

O supermercado precisa parametrizar corretamente as receitas e operações.

E no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, o supermercado também precisa analisar separadamente:

  • tributação federal;
  • ICMS;
  • ICMS-ST.

O regime de IRPJ e CSLL não substitui a análise estadual do produto.

E no Lucro Real?

No Lucro Real, além do ICMS, existe maior necessidade de integração entre:

  • estoque;
  • CMV;
  • custos;
  • créditos tributários permitidos;
  • resultado contábil.

Erros cadastrais podem afetar tanto a tributação quanto a análise de rentabilidade.

Como cadastrar congelados corretamente no ERP?

O cadastro deveria conter, conforme aplicável:

  • código interno;
  • descrição detalhada;
  • marca;
  • NCM;
  • CEST;
  • peso;
  • embalagem;
  • origem;
  • CST;
  • CSOSN;
  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • finalidade;
  • revenda ou preparo;
  • setor de destino;
  • vigência da regra tributária.

Em determinados produtos, também é útil indicar:

  • cru;
  • pré-assado;
  • pré-frito;
  • pronto para consumo;
  • necessidade de cocção.

Por que a finalidade deve estar no controle?

Porque o mesmo produto pode ser adquirido:

para revenda

ou

para utilização na rotisseria.

A RC 33.825/2026 demonstra que essa diferença pode ser relevante para a aplicação do ICMS-ST em determinadas operações com salgados crus e congelados.

O ERP precisa separar revenda e produção?

Essa separação pode ser extremamente útil.

Por exemplo:

Estoque A

Salgado congelado destinado à revenda.

Estoque B

Salgado congelado destinado exclusivamente à rotisseria.

A segregação facilita a demonstração da operação real.

Não adianta existir apenas no cadastro fiscal se fisicamente e operacionalmente tudo é misturado.

Como controlar o estoque dos congelados?

Embora congelados tenham vida útil normalmente maior do que hortifruti, continuam sujeitos a:

  • vencimento;
  • avarias;
  • falhas de refrigeração;
  • quebra de embalagem;
  • descarte;
  • divergências de inventário.

Além disso, produtos utilizados na produção interna precisam ser baixados corretamente.

O que acontece quando a rotisseria retira um produto do freezer?

A movimentação precisa ser registrada.

Exemplo:

Estoque de salgados congelados: 100 unidades.

Rotisseria retira 20.

Venda direta congelada: 50.

Estoque esperado:

30 unidades.

Se a retirada para produção não for registrada, o sistema indicará divergência.

Como perdas e vencimentos afetam o resultado?

Diretamente.

Considere:

Compras: R$ 50.000
Vendas: R$ 70.000
Perdas: R$ 4.000

Ignorar os R$ 4.000 pode criar uma visão exagerada da rentabilidade.

O departamento precisa controlar perdas por:

  • vencimento;
  • avaria;
  • quebra de frio;
  • descarte;
  • divergência.

Quebra de freezer pode gerar grande impacto?

Sim.

Uma falha de refrigeração pode comprometer rapidamente um estoque relevante.

Por isso, supermercados deveriam possuir procedimentos para:

  • identificar os produtos;
  • quantificar perdas;
  • documentar o evento;
  • registrar a baixa;
  • verificar eventual cobertura de seguro;
  • analisar efeitos fiscais e contábeis.

Como calcular a margem dos alimentos congelados?

Uma análise simplificada pode considerar:

Preço de venda – custo efetivo = margem bruta

Mas o custo efetivo pode envolver:

  • compra;
  • frete;
  • tributos;
  • perdas;
  • bonificações;
  • descontos.

Produtos preparados internamente exigem análise ainda mais detalhada.

Como calcular o custo do salgado vendido na rotisseria?

Imagine que o supermercado compre um salgado congelado por R$ 2,00.

Depois existem:

  • óleo;
  • energia;
  • mão de obra;
  • embalagem;
  • molhos;
  • perdas.

O custo do produto pronto não é mais apenas R$ 2,00.

A contabilidade gerencial precisa considerar a transformação.

Revender congelado ou preparar pode gerar margens diferentes?

Sim.

O mesmo produto pode gerar:

Venda congelada

Menor valor agregado e menor custo operacional.

Venda preparada

Maior preço, mas também maior custo de:

  • mão de obra;
  • energia;
  • embalagem;
  • perdas;
  • operação.

A decisão deve considerar a margem real.

Quais são os principais erros dos supermercados?

Tratar todos os congelados da mesma forma

Não existe uma tributação única para o departamento.

Utilizar apenas a NCM

Descrição e operação também importam.

Ignorar a finalidade da mercadoria

Revenda e preparo podem produzir tratamentos diferentes.

Achar que fritar qualquer produto automaticamente elimina ST

Não se deve generalizar uma exceção sem verificar todos os requisitos.

Reembalar e considerar automaticamente como industrialização

A RC 33.823/2026 afastou esse raciocínio no cenário analisado.

Colocar marca própria e presumir mudança tributária

Marca própria, isoladamente, não resolve o enquadramento.

Manter regras antigas de sorvetes

O Anexo IV foi revogado com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Ignorar estoque na saída da ST

Pode existir procedimento específico.

Misturar estoque de revenda com estoque da rotisseria

Isso dificulta comprovar a destinação.

Não registrar perdas

A margem fica distorcida.

Como fazer uma auditoria tributária dos congelados?

Uma auditoria pode seguir estas etapas.

1. Extraia todos os SKUs

Liste o departamento completo.

2. Separe por categoria

Por exemplo:

  • massas;
  • pizzas;
  • salgados;
  • pães;
  • frutas;
  • vegetais;
  • sorvetes;
  • refeições.

3. Confira a NCM

Identifique classificações suspeitas.

4. Confira o CEST

Quando aplicável.

5. Revise o ICMS-ST

Utilize a legislação vigente em 2026.

6. Identifique a finalidade

Separe revenda e preparo.

7. Revise produtos reembalados

Especialmente marca própria.

8. Verifique alterações de 2026

Procure produtos que saíram da ST.

9. Analise o estoque de transição

Confira inventário e procedimentos.

10. Revise documentos fiscais

Compare entradas e saídas.

11. Confira o PDV

Valide a tributação na NFC-e.

12. Analise a margem

Meça o impacto financeiro das correções.

Uma auditoria pode gerar recuperação tributária?

Pode identificar pagamentos indevidos ou a maior, mas não existe garantia.

Também pode encontrar:

  • imposto pago a menor;
  • benefício aplicado indevidamente;
  • ST não recolhida;
  • classificação incorreta.

O objetivo deve ser encontrar a posição tributária correta.

Como a Reforma Tributária afeta os congelados?

A Reforma Tributária muda progressivamente a tributação do consumo.

Supermercados precisarão conviver com:

  • ICMS durante a transição;
  • CBS;
  • IBS;
  • novas regras de crédito;
  • novos tratamentos para produtos;
  • alterações nos documentos fiscais.

Por isso, o saneamento cadastral realizado agora terá utilidade também na implantação do novo sistema.

Todos os congelados terão a mesma tributação na Reforma?

Não se deve partir dessa premissa.

A legislação de CBS e IBS possui tratamentos diferenciados para determinadas categorias e produtos.

O supermercado continuará precisando saber exatamente:

o que está vendendo.

Um cadastro chamado simplesmente “alimento congelado” será insuficiente.

Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?

A AEXO Contabilidade pode revisar a tributação dos alimentos congelados comercializados ou utilizados internamente pelo supermercado.

A análise pode incluir:

  • ICMS;
  • ICMS-ST;
  • NCM;
  • CEST;
  • Portaria CAT nº 68/2019;
  • alterações de 2026;
  • salgados congelados;
  • massas;
  • pães;
  • frutas congeladas;
  • sorvetes;
  • produtos utilizados na rotisseria;
  • estoque;
  • compras interestaduais;
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • CBS e IBS.

Também é possível cruzar as informações tributárias com:

  • estoque;
  • CMV;
  • perdas;
  • margem.

Esse trabalho ajuda o supermercado a evitar dois problemas opostos:

pagar imposto indevidamente

e

deixar de recolher imposto devido.

Veja também: Qual o melhor regime tributário para supermercados? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, Simples Nacional para supermercados, Lucro Real para supermercados, Planejamento Tributário para Supermercados em São Paulo e Regime Especial de ICMS para Carnes em Supermercados de São Paulo.

Perguntas frequentes

Todo alimento congelado possui ICMS-ST em São Paulo?

Não. O enquadramento depende do produto, NCM, descrição, legislação e operação.

Salgado congelado possui ICMS-ST?

Na situação analisada pela SEFAZ-SP envolvendo salgados crus e congelados da posição 1902, a simples revenda pelo supermercado estava sujeita ao ICMS-ST.

Se o supermercado fritar o salgado, existe ICMS-ST?

Na RC 33.825/2026, quando o produto era destinado exclusivamente ao preparo por fritura ou cocção e posterior venda na padaria, lanchonete ou rotisseria, a Fazenda concluiu pela não aplicação da ST prevista para aquele cenário, em razão da exceção do artigo 264, I.

E se parte for frita e parte vendida congelada?

Na situação analisada, quando havia possibilidade de parte ser preparada e parte revendida como adquirida, a operação permanecia sujeita à ST.

Reembalar salgado congelado elimina o ICMS-ST?

Não automaticamente. A SEFAZ-SP concluiu em 2026 que a simples substituição da embalagem e colocação de marca própria não afastavam a ST no caso analisado.

Marca própria elimina o ICMS-ST?

Não por si só. É necessário analisar a operação efetivamente realizada.

Pão congelado possui ICMS-ST?

Depende da classificação e da mercadoria. Em consulta envolvendo supermercado, determinada massa congelada para preparação de pão classificada na NCM 1901.20.10 não estava relacionada nos anexos da Portaria CAT nº 68/2019 e não ficou sujeita à ST naquele caso.

Fruta congelada possui ICMS-ST?

Determinadas frutas congeladas podem estar sujeitas. Em consulta de 2025, frutas da posição 0811 em embalagens de até 1 kg estavam submetidas ao regime nas condições analisadas.

Embalagem influencia a tributação da fruta congelada?

Pode influenciar. Na consulta analisada, a embalagem considerada era a que recebia diretamente o produto.

Sorvete possui ICMS-ST em setembro de 2026 em São Paulo?

O Anexo IV da Portaria CAT nº 68/2019, que tratava de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina no regime paulista, foi revogado pela Portaria SRE nº 9/2026 com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Sorvete tinha ICMS-ST no primeiro semestre de 2026?

A Portaria SRE nº 11/2026 estabeleceu bases de cálculo para sorvetes e preparados para máquina entre 1º de abril e 30 de junho de 2026.

O que acontece quando um produto sai da ST?

É necessário revisar tributação, cadastro, estoque, crédito, saída e precificação.

Existe regra para o estoque quando a mercadoria sai da ST?

Em alterações como a promovida pela Portaria SRE nº 9/2026, a legislação determinou a aplicação dos procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020.

Simples Nacional elimina ICMS-ST?

Não.

Compra interestadual de congelados exige análise?

Sim. Origem, NCM, CEST e responsabilidade pelo recolhimento precisam ser avaliados.

O supermercado pode copiar a tributação do fornecedor?

Não é recomendável. O estabelecimento precisa validar seu próprio cadastro.

NCM é suficiente para saber se existe ST?

Não necessariamente. Descrição e características da mercadoria também são relevantes.

CEST significa automaticamente que existe ST?

Não se deve utilizar apenas o CEST para concluir pela aplicação da substituição tributária.

Produtos destinados à rotisseria devem ser separados dos produtos de revenda?

A segregação operacional e cadastral pode ser muito importante, especialmente quando a finalidade influencia o tratamento tributário.

Perdas de congelados precisam ser registradas?

Sim. Vencimentos, avarias e perdas por falha de refrigeração devem ser controlados e documentados.

A Reforma Tributária acaba com o ICMS-ST em 2026?

Não. A transição é gradual.

Conclusão

A tributação de alimentos congelados em supermercados de São Paulo demonstra por que não é seguro configurar a tributação apenas pelo departamento comercial.

Um freezer pode reunir produtos com tratamentos completamente diferentes.

A análise correta precisa cruzar:

NCM + CEST + descrição + composição + embalagem + finalidade + operação + legislação vigente.

Em 2026, a finalidade do produto ganhou destaque em consultas importantes da SEFAZ-SP.

No caso de salgados crus e congelados classificados na posição 1902 da NCM, a Fazenda esclareceu que a simples revenda pelo supermercado permanecia sujeita à substituição tributária na situação analisada. Por outro lado, quando os produtos eram destinados exclusivamente à fritura ou cocção para posterior venda preparada na padaria, lanchonete ou rotisseria, foi reconhecida a exceção à ST.

Outro ponto relevante envolve reembalagem e marca própria.

A simples troca de embalagem e colocação da marca do revendedor não afastou a substituição tributária no caso analisado pela RC 33.823/2026.

Além disso, 2026 trouxe mudanças importantes na própria lista de produtos sujeitos à ST.

O regime paulista de sorvetes, por exemplo, sofreu mudança a partir de 1º de julho de 2026 com a revogação do Anexo IV da Portaria CAT nº 68/2019.

Isso significa que o supermercado precisa controlar não apenas qual regra aplicar, mas também a partir de qual data.

Uma gestão eficiente dos congelados deve integrar:

fiscal + compras + estoque + rotisseria + precificação + contabilidade.

A AEXO Contabilidade pode revisar o cadastro tributário dos alimentos congelados do seu supermercado, identificar produtos sujeitos ou não ao ICMS-ST, analisar o tratamento de mercadorias utilizadas na rotisseria e preparar o cadastro para CBS e IBS.

Entre em contato e solicite uma análise tributária personalizada.

tributação de alimentos congelados
Picture of Escrito por: Andrius Dourado

Escrito por: Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 6 milhões de visualizações. Possui formação em contabilidade e negócios!

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