Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. Entre as mudanças, está a aplicação de multa para o atraso na entrega da declaração e cobrança de taxa por omissão ou incorreção de informação declarada.

As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2015, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB anterior, de nº 1.110/2010, e traz inovações.

Haverá multa para entrega em atraso e para apresentação da DCTF retificadora. O Fisco irá intimar o contribuinte a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita.

No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Em qualquer caso, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.

O objetivo desta nova instrução, segundo o Fisco, é consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma. O preenchimento da declaração é eletrônico. O contribuinte deve baixar um programa específico disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

A apresentação da DCTF é mensal. Após a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, deve ser enviada ao Fisco até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Assim, por exemplo, a declaração do mês de dezembro 2015 deverá ser entregue até o dia 19 de fevereiro de 2016.

Receita Federal edita novas regras para a DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Novas informações do ICMS e IPI: entenda

O Sped representa a modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Na prática, suas informações refletem o espelhamento dos dados utilizados na formatação das obrigações fiscais dos seus sujeitos passivos em ambiente informatizado e, em tempo hábil, amparado juridicamente na Constituição Federal, art. 37, inc. XXII inserido através da Emenda Constitucional n° 42/2003, para a integração nas esferas federal, estadual e municipal e compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa base, o Sped foi instituído, pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.

Integrante ao Projeto Sped, os dados referentes aos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são demonstrados no Sped Fiscal, que é constituído por blocos que informam os valores da nota fiscal, apuração, inventário, entre outros, sendo que o Bloco K apresenta o estoque e produção.

Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 dispõe sobre o Bloco K, sendo obrigatório – a partir de 1° de janeiro de 2016 – para estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação federal e para as empresas atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores – conforme Convênio s/n, de 1970. Em atualização recente, o prazo de entrega passou a ser escalonado, por meio do Ajuste Sinief 08/2015.

As informações previstas no Bloco K não são novas, uma vez que se referem aos dados contidos no Livro Registro de Controle e Estoque, originário do Ajuste Sinief 02/1972. O Regulamento do IPI – Decreto nº 2.637, de 25/06/1998, revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27/12/2002, no que se referiu ao Livro Registro de Controle e Estoque, modelo 3, estabeleceu simplificações e controles alternativos e, com essa abertura, não foi adotado amplamente. Por conseguinte, o Ajuste Sinief 03/1981, prorrogou por tempo indeterminado o disposto no Ajuste Sinief 02/1972. O atual Regulamento do IPI 2010, Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 estabeleceu novamente o Livro Registro de Controle e Estoque.

Dentro desse contexto, o Bloco K é o renascimento do Livro Registro de Controle e Estoque. Seus dados demonstram as movimentações de estoque, ordens de produção, fichas técnicas dos produtos e perdas incorridas no processo produtivo. Essa gama de informações tem sido objeto de polêmicas junto aos contribuintes no sentido da complexidade dos demonstrativos, bem como da questão ética que cercam as informações.

Num contexto geral, os objetivos principais do Sped consistem em integrar os Fiscos mediante o compartilhamento de informações, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria de controles dos processos, rapidez nos acessos às informações e fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

No atendimento ao Sped, o alto volume de dados que as empresas dispõem de acordo com seus processos de negócio e a necessidade de atender de forma tempestiva as competências e prazos determinados, fazem com que os contribuintes recorram à sistematização dos dados em ambiente informatizado, orientando-se pela integridade e exatidão dos dados e assim garantindo a consistência entre as informações, como é o caso dos registros de inventário físico que têm relação intrínseca com o Bloco K.

O fato preocupante do ponto de vista do contribuinte é a falta da priorização no tratamento do bem comum e da ética consoante o elevado grau de exposição dos sujeitos passivos frente ao Fisco. Os dados eletrônicos aumentam a eficiência do órgão arrecadador, além de criar instrumentos capazes de diminuir a sonegação tributária e concorrência empresarial, contudo, por outro lado questiona-se o controle em relação ao direito fundamental à privacidade e o risco da base de sustentação da própria arrecadação por dificultar o livre exercício da atividade econômica.

Estudos do Direito Tributário têm destacado a necessidade do equilíbrio material, formal e processual da relação tributária entre as partes. A questão ética é factual no sentido de proteger as informações do risco inerente ao alto detalhamento dos dados e na legítima defesa dos segredos empresariais no ambiente competitivo atual, que implica na segurança da informação com relação à facilitada disseminação de dados pela internet. Visto que o Bloco K fornece informações ricas sobre os dados do estoque por tipo de mercadorias, matéria-prima consumida e dos produtos acabados, informações intimamente relacionadas ao sigilo industrial.

Quanto aos direitos do contribuinte, pode-se dizer que: os controles eletrônicos no aspecto do cumprimento das obrigações acessórias não podem ser criados com o objetivo de aumentar a eficiência arrecadatória em detrimento à questão ética. A contrapartida precisa ser sempre considerada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser destinados adequadamente, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e o bem comum.

Como está o relacionamento do escritório contábil com seus clientes?

Em um mercado cada vez mais competitivo, o que determina se o cliente fica com seu escritório contábil ou procura outro é o relacionamento. Com clientes cada vez mais exigentes, a qualidade dos serviços precisa melhorar ainda mais. Afinal, é muito mais fácil manter um cliente atual do que conseguir um novo.

Isso não é diferente para os escritórios contábeis, que precisam cada vez mais investir em um relacionamento de qualidade com seus clientes. Por esse motivo, reunimos algumas informações importantes que contribuem para uma boa relação entre clientes e escritório contábil.

Um relacionamento eficiente é importante?

O relacionamento entre cliente e escritório contábil precisa ser ágil e eficiente, já que isso traz benefícios para ambas as partes. Enquanto o cliente tem suas necessidades atendidas de maneira mais fácil, o escritório se torna mais produtivo ao fidelizar clientes.

Um relacionamento eficiente também reduz os custos para o escritório, já que ele passa a estar munido de mais informações indispensáveis para um bom atendimento. Tempo é dinheiro e quanto mais preciso for um atendimento, maior é a produtividade.

O que os clientes esperam do relacionamento?

Embora cada cliente possua suas particularidades — e, por isso, é importante investir adequadamente em um bom relacionamento —, ao contratarem um escritório contábil os clientes, normalmente, esperam:

Soluções

No momento em que um cliente procura um escritório contábil, ele espera encontrar profissionais que possam compreender três elementos: o que ele precisa, como ele precisa e por que ele precisa. Assim, os clientes esperam que suas necessidades ou seus problemas sejam compreendidos para, então, serem resolvidos do melhor jeito possível.

Disponibilidade

Muitos problemas contábeis surgem de maneira imprevista ou não-observada pelo cliente e, por isso, ele espera um atendimento imediato, que possa estar lá quando ele precisar. Geralmente, quando isso não acontece, o cliente costuma procurar por outro escritório.

Objetividade

Muitos clientes sabem quando possuem um problema, mas não se interessam por jargões, termos técnicos ou linguagens específicas. Por isso, a objetividade também é vista com bons olhos pelos clientes. Ela significa que o profissional contábil foi capaz de compreender seus problemas com bastante clareza.

Efetividade

A efetividade é tão importante quanto as outras características, visto que o problema deve ser resolvido da melhor maneira e no menor tempo possível. Quanto mais efetivo for o seu escritório contábil, mais chances de o cliente se fidelizar a ele.

Como melhorar o relacionamento cliente e escritório contábil?

Conhecer as necessidades dos clientes muitas vezes não é suficiente para garantir a melhora no relacionamento, sendo necessária uma análise mais profunda. Nesse sentido, os softwares de gestão de relacionamento são valiosas ferramentas que ajudam na melhoria dessa relação.

O Sage Relacionamento, da Plataforma Sage, por exemplo, permite que o cliente receba arquivos fundamentais para uma boa gestão por meio de um site personalizado, mantendo contato em tempo real com o cliente e evitando práticas que não são seguras e exigem mais tempo. A plataforma também possui versão mobile, ideal para o cliente acessar de onde estiver e quando precisar.

Além disso, com o Sage Relacionamento, o cliente pode solicitar alterações sempre que achar necessário, permitindo uma integração direta e muito mais eficiente. O resultado é um atendimento mais rápido, preciso e voltado para as necessidades específicas de cada cliente. Com isso, mais oportunidades de negócio acabam surgindo.

É extremamente importante saber o que o cliente espera e deseja ao contratar seus serviços. Para facilitar o processo de melhorias, entretanto, o uso de softwares específicos é uma excelente prática.

4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.

Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.

Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.

Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial

Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.

Entenda a sua estrutura

O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. O Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que forma o patrimônio da empresa.

Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.

A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.

Análise do aspecto financeiro

Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.

Análise do aspecto econômico

A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.

A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.

Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.

2016: Um ano que exigirá muito dos profissionais de contabilidade

2016 será um ano penoso para os negócios em geral, não somente por causa da recessão e queda na demanda de produtos e serviços, como também na certeza que os Governos Federal, Estadual e Municipais continuem a aumentar a carga tributária para acobertar seus gastos, na esteira do “ajuste fiscal”.

Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, reajuste das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.

É hora de agir ainda em 2015, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal. Predominantemente, os profissionais de contabilidade estão envolvidos (ou deveriam estar) nestas ações.

Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.

No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a partir de 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.

Sexto lote de restituição do IR inclui 2,1 milhões de contribuintes

Com consulta aberta a partir desta terça-feira (10), o sexto lote de restituição do Imposto de Renda DA Pessoa Física 2015 vai incluir 2.107.191 contribuintes, informou a Receita Federal. O Fisco desembolsará R$ 2,399 bilhões com o ressarcimento.

A Receita pagará também R$ 101,07 milhões a 46.279 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2014, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2015, o total gasto com as restituições chegará a R$ 2,5 bilhões. O dinheiro será depositado na próxima segunda-feira (16).

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h desta terça-feira (10), no site da Receita na internet. A consulta pode ser feita também pelo Receitafone, no número 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

As restituições terão correção de 7,57%, para o lote de 2015, e 76,07%, para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

O último lote regular será liberado em dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal: os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Em agosto, a Receita Federal anunciou o envio de cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo, informou o Fisco, é orientar os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração.

O lado bom do eSocial

A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o eSocial.

Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.

Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos noeSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.

“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista.

Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas peloeSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.

CADASTRO

Embora a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de 2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.

O sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o cadastro no eSocial”, disse Magarotto.

O cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Para empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira (06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de novembro.

Segundo Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal. “O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à lei”, comentou o auditor fiscal.

“Tivemos um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.

Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês

A presidenta Dilma Rousseff assinou uma portaria interministerial, que será publicada amanhã (5) no Diário Oficial da União, prorrogando até o último dia útil deste mês o prazo de pagamento do eSocial. O prazo venceria na próxima sexta-feira (6).

Os problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial, levaram o governo federal a adotar a medida.

Desde o dia 1º de novembro, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema vem apresentando erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo.

A informação foi confirmada há pouco pelo Palácio do Planalto.

Receita pode autuar quem aderiu ao Simples e é sócio de mais de uma empresa

Em evento realizado pelo Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro, na ultima terça-feira (27), o presidente da Associação dos Corretores de Seguros da Baixada Fluminense, Roberto Cabral, levantou uma questão que, segundo ele, pode causar sérios transtornos para a categoria, nos próximos meses. “Recebi relatos informando que a Receita Federal vai jogar duro com os corretores de seguros que são sócios de mais de uma empresa e que aderiram ao SuperSimples”, revelou Cabral.

Ele explicou que a Receita está utilizando o CPF do corretor de seguros para averiguar se ele mantém participação acima de 10% em mais de uma empresa, mesmo se não for uma corretora de seguros. “Há o risco de o corretor que aderiu ao SuperSimples e é sócio de outra empresa, além da sua corretora, ser autuado”, alertou Cabral.

NORMA. Além disso, ele advertiu que a categoria precisa ficar atenta ao que dispõe a Instrução Normativa 1571 da Receita Federal, publicada no dia 02 de julho deste ano, a qual torna obrigatória a prestação de informações relativas às operações financeiras “de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

Roberto Cabral se diz preocupado com o fato de essa norma utilizar o termo “intermediário” em vez de corretor de seguros, no artigo que listam as empresas obrigadas a apresentar a e-Financeira.

Nessa relação constam as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; as seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas; e as que tenham como atividade principal ou acessória “a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros”.

Além disso, é determinado que será responsável pela prestação de informações, entre outras, a instituição que detenha o relacionamento final com o cliente.

Deverão ser informados para a Receita o saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano; e os valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda.

A norma estabelece que essas informações deverão ser prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

A e-Financeira emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, utilizando-se de certificado digital válido.

Essa norma da Receita alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A e-Financeira será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.