Elevada as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital

Medida Provisória 692/2015

A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

A partir de 2016, incidirão as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos doAtivo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se tais alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Receita abre nesta quarta consultas ao 2º lote do Imposto de Renda 2015

Dinheiro estará disponível para saques a partir do dia 15 de julho.

Débora Cruz

A Receita Federal informou que a consulta ao segundo lote do Imposto de Renda de 2015 estará disponível a partir das 9h desta quarta-feira (8). Os valores serão pagos no dia 15 de julho.

As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

O lote também contempla as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2014, totalizando 1.522.666 contribuintes e R$ 2,5 bilhões.

No primeiro lote de 2015, liberado para consulta no dia 8 de junho, a Receita Federal pagou R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes.

Como saber se está na malha fina?

A declaração do Imposto de Renda pode cair na malha fina por causa de erros, omissões ou inconsistências. Para saber se foi retida e quais foram os problemas encontrados, os contribuintes devem acessar a página da Receita Federal e consultar o chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para isso, é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Com a informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR.

IMPOSTO-DE-RENDA

Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/07/receita-abre-nesta-quarta-consultas-ao-2-lote-do-imposto-de-renda-2015.html

Fonte: G1

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Alterações nos prazos de recolhimentos

A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte.

O governo já está adequando os prazos de recolhimentos dos impostos e contribuições, as novas regras que serão regulamentadas para os empregados domésticos.

Para simplificar o pagamento em uma mesma data, o governo unificou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte proveniente do trabalho assalariado doméstico com a data de recolhimento da contribuição previdenciária.

A Lei Complementar nº 150/2015 (DOU de 2.6.2015), alterou a data de recolhimento do imposto de renda na fonte. Contudo, a alteração ficou restrita aos casos de pagamento de rendimentos proveniente do trabalho assalariado a empregado doméstico.

A data de recolhimento do imposto passou a ser até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Anteriormente, o recolhimento era efetuado na mesma data prevista para os demais rendimentos do trabalho assalariado, ou seja, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Importante salientar que o fato gerador do imposto de renda na fonte continua sendo apurado segundo o regime de caixa.

Apesar da Agenda de Obrigações do mês de JULHO/2015, divulgada pela Receita Federal do Brasil – RFB não informar tal alteração, é prudente analisar a data de pagamento dos rendimentos para adequar ao novo prazo de recolhimento do imposto, lembrando ainda que a apuração do imposto é mensal.

Resta lembrar que o recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – GPS, relativa ao empregado doméstico – cod. 1600, cujo fato gerador é de 1º/Jun/2015 a 30/Jun/2015, deverá ser efetuado também até o dia 07 de julho de 2015.

Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18453

 

Fonte: Portal Contábil SC

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita libera extrato na internet para consulta de pendências com o Fisco

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal.”

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina.

leão imposto de rendaPara utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A Receita iniciará a liberação das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o supervisor do Imposto de Renda.

Pelo último balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.

Fonte: Agência Brasil

Em caso de dúvidas sobre como acessar, entre em contato com a Aexo Contábil.

Os Cruzamentos de Informações do Imposto de Renda que te levam à malha fina

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.

Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.

Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.

Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.

“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.

Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:

Médicos, planos de saúde e hospitais

Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicasdedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.

Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.

Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.

A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.

Empregadores

As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).

O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.

Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.

Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.

Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).

Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.

Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

Bancos e operadoras de cartões de crédito

Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.

Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.

Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.

Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.

Órgãos públicos

Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.

Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.

Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.

Corretoras

Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.

Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Outros contribuintes

A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.

Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.

Dependentes

A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.

A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.

Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.

“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.

Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente (Com Revista Exame)

 

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2743Fonte: Jornal Contábil

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

leão imposto de renda

1º lote de restituição do Imposto de Renda 2015 será pago em 15 de junho

Calendário com as datas dos sete lotes foi publicado nesta sexta-feira.
Restituições são corrigidas pela variação dos juros básicos da economia.

O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2015 ocorrerá em 15 de junho. O calendário que informa as datas de liberação de cada lote foi publicado no “Diário Oficial” da União desta sexta-feira (17).

A data já era prevista pela Receita Federal, mas ainda dependia de confirmação.

Pelas regras, os idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento das restituições, asssim como contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave.

Depois desses contribuintes, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia, atualmente em 12,75% ao ano.

Sete lotes tradicionais de restituição
Segundo o Fisco, assim como em anos anteriores, as restituições do Imposto de Renda deverão ser pagas em sete lotes tradicionais neste ano. Os dias dos pagamentos são os seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Lote Data
15 de junho
15 de julho
17 de agosto
15 de setembro
15 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro

leão

A Receita Federal lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais do Imposto de Renda somente se não houver inconsistências na declaração do contribuinte.

Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção, ou apresentação de documentação pelo contribuinte.

Como saber se está na malha fina?
Após a declaração do Imposto de Renda ter sido entregue e processada pela Receita Federal, o contribuinte pode saber se caiu na malha fina do leão. Para saber isso, deve acessar a página da Receita Federal na internet, ou podem optar por receber aviso por celular.

Na página do Fisco, a informação pode ser obtida por meio do chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Lá, o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR de 2014.

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

 

 

 

 

Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/1-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda-2015-sera-pago-em-15-de-junho.html

 

IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO DO INSS DE DOMÉSTICA

leão imposto de renda

Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda

Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.

Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.

“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.

Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.

Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/veja-como-fazer-deducao-do-inss-de-domestica-no-imposto-de-renda.htmlFonte: G1 – Economia

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

IRPF 2015: Quais bens e direitos não devem ser informados no Imposto de Renda?

Na declaração de bens e direitos o contribuinte não necessita incluir os seguintes valores, inclusive de seus dependentes:

a)  financeiras e Contas Correntes, poupança, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;

b)   bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

c) Participações Societárias e Ouro, Ativo Financeiro conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo-financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.

Faça sua declaração de IRPF na Aexo Contábil
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IRPF 2015: restituição mesmo para quem está isento

Desde o começo de março, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.

Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2015 (ano base 2014), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.

“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Como declarar?
Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2015 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

IRPF
IRPF

Dentre as despesas que podem ser lançadas para ajudar na restituição estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalizações os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por Escritura Pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
  • Valor anual por dependente: R$ 2.156,52;
  • Despesas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83 (Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 3.230,46 [correção de 4,5%]);

Seguro Saúde e planos de assistências médicas, odontológicas

IRPF 2015: Antecipação da restituição demanda cuidados

Já estamos no período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e, com isso, muitas instituições financeiras estão oferecendo os serviços de antecipação da restituição devida pelo governo aos contribuintes. Todavia, será que é correto e vale a pena antecipar? Ao utilizar essa linha de crédito, os contribuintes, além de mostrar a falta de educação financeira, também podem perder rendimento. Assim, muito cuidado nesta hora!

Na maioria das vezes, os endividados, ao utilizarem essas ferramentas, apenas estão remediando o problema do descontrole financeiro, que voltará com mais força no futuro. Assim, antes de simplesmente buscar a antecipação. É necessário que se faça um bom diagnóstico financeiro, para combater o que está gerando esse problema financeiro.

IRPF
IRPF

Caso a antecipação seja uma última saída para a pessoa, não conseguindo arcar com suas dívidas em curto prazo, é necessário aprofundar nessa questão. A antecipação é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. Contudo, é preciso alguns cuidados na hora de decidir por essa opção.

Para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas.

Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador.

Em função disso, a antecipação só vale a pena para os contribuintes que estão realmente precisando com urgência do dinheiro. Para quem está endividado e pagando taxas mais altas de juros do que as oferecidas pelos bancos, a antecipação da restituição para quitar dívidas é um bom negócio, mas, fora isso, não é muito vantajoso, sendo que os juros pagos pelo governo são bastante interessantes.

Caso a pessoa esteja decidida a realizar o empréstimo, aconselho que faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas cobradas flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem.

Portanto, entregar a declaração logo no início é recomendável pelo fato de ter mais chance de receber sua restituição logo nos primeiros lotes, mas, se isto não vier a acontecer, a solução é aguardar sua restituição com paciência, visto que ela estará sendo corrigida pela taxa Selic.

Reinaldo Domingos – presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e autor do best-seller Terapia Financeira (Editora DSOP), dentre outras obras sobre o tema educação financeira.