MTE vai implantar processo eletrônico nas multas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria Nº 854/15, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

As mudanças, segundo o ministro, “fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos”.

A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (23 de junho), a Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 668/2015. Essa lei faz parte do chamado “ajuste fiscal” do governo.

 

Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.

Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.

Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava “tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional” e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados. Para a presidenta, a medida violaria o conceito da isonomia “ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.

Quanto as novidades,entre outros, destacamos o seguinte aspecto da nova lei:

• Revogado o dispositivo da Lei nº 10.833/2003 que estabelecia a obrigatoriedade de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins ( PCC ) nos pagamentos acima de R$ 5.000 efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços (com a alteração, há dispensa da retenção apenas se o valor da retenção for inferior a R$ 10), e modificação do prazo para recolhimento desses tributos retidos;

Isto significa, que a partir deste momento, a retenção de PCC sofre alteração: Os serviços com retenção continuam os mesmos, porem haverá incidência do PCC em pagamentos com valor a partir de R$ 215,00 ( onde o DARF de retenção será o valor mínimo – R$ 10,00), e não mais R$ 5.000,00 como antes.

Também não teremos mais que somar os valores pagos no mês para atingir o mínimo a ser retido. A partir de agora a retenção se dá por cada pagamento efetuado.

Além disso destacamos que a incidência não será mais quinzenal, o vencimento do PCC será no dia 20 do mês subsequente

Lembramos ás empresas do Simples Nacional ou isentas, ainda que não tenham que informar retenção em nota, que esta orientação é de extrema importância no que se refere aos serviços tomados.

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Abaixo, para conhecimento, demais alterações gerais que a Lei nos trouxe.

• Altera a Lei nº 10.865/2004 para majorar a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e mercadorias em geral para 2,1% e 9,65%, respectivamente, bem como na importação de produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador e higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha, autopeças e papel imune destinado à impressão de periódicos.

Por outro lado: a) foi mantida, sem majoração, a alíquota de 1,65% do PIS/Pasep e 7,6% da Cofins sobre o pagamento ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado; b) para as empresas que se encontrem no sistema não cumulativo, o crédito de PIS/Pasep e da Cofins observará as alíquotas correspondentes ao tributado na importação;

• Revoga disposição da Lei nº 10.865 sobre aplicação de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na importação de álcool, inclusive para fins carburantes;

• Veda, explicitamente, o aproveitamento de crédito correspondente à majoração de 1 ponto percentual da Cofins na importação de mercadorias, conforme previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865;

• Altera a Lei nº 11.079/2004, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação de Parcerias Público Privadas (PPP), para permitir que o Poder Legislativo possa estabelecer referida modalidade de contratação;

• Altera a Lei nº 10.925/2004 no que se refere a crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno de produtos de origem animal que especifica;

• Estabelece novos percentuais para o aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de leite ‘in natura’, em percentuais de 50% das alíquotas dessas contribuições, no caso de pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente perante o Poder Executivo, e de 20%, para a pessoa jurídica, inclusive cooperativa não habilitada. Prevê, ainda, uma série de regras para a habilitação definitiva ao aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição do leite ‘in natura’;

• Esclarece que determinados custos e despesas não são considerados remuneração direta ou indireta pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa;

• Altera a Lei nº 8.935/1994 para tornar mais evidente e abrangente a responsabilidade dos notários e oficiais de registro;

• Atribui competência para a Receita Federal exigir a utilização de equipamento contador de produção pelos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no capítulo 22 do Decreto nº 7.660/2011 (Tipi), não mencionados no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 (dispõe sobre a tributação de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre bebidas frias);

• Altera a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre a produção e a comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas). Retira a aplicação da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para as mencionadas bebidas frias produzidas fora da Zona Franca de Manaus, vendidas para consumo dentro dessa área;

• Permite à empresa construtora no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que vender unidades habitacionais prontas, o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.

Tendo em vista que foram acrescentados diversos assuntos à redação original da MP nº 668 (os chamados “jabutis”), os prazos para entrada em vigor das disposições legais da Lei nº 13.137 (artigo 26) são distintos e merecem atenção.

 

Fonte: http://www.rroyo.com.br/noticias/

11 dúvidas dos empregadores que você deve se preparar para responder sobre eSocial

A partir de 2016, as empresas terão que se adequar ao eSocial e isso impactará tanto as empresas quanto os escritórios de contabilidade. São muitas as dúvidas dos empregadores e o profissional contábil deve estar preparado para respondê-las, apesar da quantidade difusa de informações.

O governo tem planejado o eSocial desde 2013 e os seus sucessivos atrasos de implantação deixaram os contadores céticos em relação à sua validade, mas uma coisa é certa: ele vai acontecer e estar bem informado será fundamental! Listamos as 11 principais dúvidas que seus empregadores podem ter sobre o assunto para que você se prepare para atendê-los cada vez melhor. Confira!

1. O eSocial será obrigatório?

Sim, para toda e qualquer empresa brasileira, independente do porte e número de funcionários.

2. O que acontece se eu não me adequar?

O programa não altera a legislação, apenas a forma de envio das informações. Hoje, uma empresa só sofre auditoria fiscal ou trabalhista se um fiscal solicitar, com o eSocial isso será automatizado e quem não se adequar será penalizado com multas variando de R$ 200 a R$ 180.000.

3. Quais departamentos da minha empresa serão afetados?

Recursos humanos, tecnologia da informação, segurança e medicina do trabalho e o departamento financeiro deverão participar dessa operação de adequação. Por isso, a empresa precisa estar ciente e sensibilizada com as demandas que o eSocial exigirá.

4. Terei algum custo nesse processo?

Essa é a dúvida que mais preocupa os empregadores e a resposta é simples: depende do tamanho da empresa e da quantidade de informações a serem transmitidas. Se ela já possui um sistema de gerenciamento de folha de pagamento, certamente o custo será menor do que aquela que não o tem. Esse custo não é relacionado a implantação do eSocial propriamente dito, mas, sim, ao custo da organização dos processos internos, visando a máxima eficiência e conformidade.

5. Os dados referentes aos períodos anteriores ao eSocial deverão ser transmitidos?

Não, apenas os dados a partir da implantação do programa. Vale lembrar que é importante que as empresas já comecem a levantar os dados cadastrais de todos os funcionários, bem como a organização de sua folha de pagamento, pois, com isso, a adequação será menos turbulenta.

6. O certificado digital será mesmo obrigatório?

Sim, porque todo arquivo eletrônico gerado deverá ser assinado digitalmente, e o certificado digital cumpre esse papel.

7. A transmissão das informações deverá ser feita diariamente?

Há eventos diários que giram em torno de questões trabalhistas, tais como contratações e demissões, e eventos mensais, como a folha de pagamento. O eSocial, em sua essência, é uma folha de pagamento digital que deverá ser transmitida para o governo com a descrição de valores pagos, recolhimentos e a rotina trabalhista.

8. Se alguma informação for errada, é possível retificá-la?

Sim, desde que se tenha o recibo da declaração anterior. Ainda não foram definidos os prazos de retificação.

9. Minha empresa não tem funcionários, só sócios que recebem pró-labore. Precisarei do eSocial?

Sim, quem recebe pró-labore também é visto como um funcionário e todas as informações devem ser enviadas.

10. Afinal, quais são os benefícios do projeto?

Formalizar as relações trabalhistas no país, unificando a informação e contribuindo para a redução de fraudes e, consequentemente, aumentando a arrecadação de impostos. Para as empresas, o eSocial visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, já que unifica as transmissões num só programa.

11. Qual o cronograma estimado de implantação do projeto?

  • Setembro de 2015: Fase de testes.
  • Janeiro de 2016: Adesão Opcional.
  • Setembro de 2016: empresas com faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões deverão começar a utilizar o sistema.
  • Janeiro de 2017: obrigatoriedade para todas as empresas.

Empresas com faturamento menor, em sua maioria do Simples Nacional, ainda não têm uma data prevista.

Muito tem se conversado a respeito das mudanças impostas pelo eSocial. É certo que empregados, empregadores e contadores terão pela frente um grande desafio de adequação e uma profunda mudança na cultura de prestação de contas para o governo, mas fique sempre atento às novas informações aqui no blog e dê todo o suporte que seus clientes precisam!

Fonte: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/11-duvidas-dos-empregadores-que-voce-deve-se-preparar-para-responder-sobre-esocial/

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como devem ser concedidas férias coletivas?

A decisão de conceder férias coletivas deve observar aspectos administrativos e jurídicos

A decisão de conceder férias coletivas deve, antes de tudo, ser planejada sob dois aspectos: o jurídico e o administrativo. O primeiro, para garantir que todo o processo será conduzido conforme manda a lei. E o segundo, para que o funcionamento da empresa não seja comprometido pela ausência de toda a equipe ou, pelo menos, dos funcionários de todo um setor.

As férias coletivas, como destacamos, podem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ou, especificamente, os integrantes de um setor. E é importante que fique bem claro que, de acordo com a legislação brasileira, quando for iniciado esse tipo de recesso, nenhum funcionário do setor abrangido poderá trabalhar.

Outro detalhe é que as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos, mas nenhum pode ser inferir a 10 dias.

Procedimentos

A empresa que decidir conceder férias coletivas deve seguir pelo menos três passos, exigidos por lei:

1 – Informar o Ministério do Trabalho e Emprego da decisão, especificando as datas de início e término, bem como os setores atingidos. Essa comunicação deve ocorrer pelo menos 15 dias antes do início do período de recesso.

2 – Informar o sindicato de cada categoria atingida pelas férias coletivas (nesse caso, remeter a cópia do documento enviado ao MTE).

3 – Afixar em local visível aos colaboradores o aviso de férias coletivas.

Outros detalhes

Existem ainda outros detalhes que precisam ser levados em conta. Por exemplo: menores de 18 anos e maiores de 50 devem ter as férias concedidas em um único período. E, no caso do estudante menor de 18 anos, o recesso deve ocorrer no período de férias escolares.

Assim como para as férias comuns, as coletivas também não podem ser iniciadas em sábados, domingos, feriados ou dias de compensação de jornada. As regras relacionadas a pagamentos também são as mesmas válidas para o modelo tradicional.

 

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/como-devem-ser-concedidas-ferias-coletivas/102325/

Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entenda sobre o certificado digital do eSocial

O e-Social vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.

A transmissão de dados pela internet está se tornando cada vez mais comum. Com a troca de informações importantes e sigilosas, o uso de ferramentas de validação de dados é já uma necessidade para garantir a autenticidade dos fatos. Nesse cenário, surgiu o certificado digital, uma importante tecnologia que tem se tornado fundamental para as empresas cumprirem suas obrigações legais. E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.

Neste artigo, falaremos mais sobre esta ferramenta e suas aplicações. Acompanhe:

Certificado digital: o que é?

É uma tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas sejam feitas com garantia de autenticidade, confidencialidade e segurança. A certificação digital funciona com um recurso chamado assinatura digital, que utiliza de criptografia para validar as informações, comprovando a identidade de pessoas e empresas.

Tipos de certificados digitais

Existem diversos tipos, mas os mais comuns são:

  • A1: utilizado para assinar eletronicamente documentos e fazer transações. É um arquivo de identificação gerado e armazenado no próprio computador, o que facilita a sua utilização. Além disso, tem um custo baixo (em torno de R$ 170) com validade de 1 ano.
  • A3: com a mesma utilização do A1, mas com uma gama maior de aplicações, é o mais usado por escritórios contábeis visto que alguns SPEDs obrigam o seu uso. Sua maior vantagem é a segurança adicional, já que as informações ficam salvas num microchip ou num pendrive externo. Sua desvantagem é o valor (cerca de R$ 470) e a obrigatoriedade da compra de um leitor de cartão, caso não optem pelo pendrive.

Na prática

Os órgãos públicos são os maiores geradores de demanda de assinatura eletrônica, ou seja, do certificado digital. Com ele, é possível emitir notas fiscais sem a necessidade de login e senha, efetuar todas as declarações para a Receita Federal, entrar com pedidos na justiça e no DETRAN, fazer transações bancárias e até mesmo se inscrever no PROUNI, por exemplo.

O certificado digital do eSocial

Com a chegada do eSocial, torna-se obrigatório que empresas de todos os portes adquiram o seu certificado. Tanto o A1 quanto o A3 serão aceitos para as transmissões através do programa. Ou seja, se a empresa já utiliza o certificado digital A1 para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), continuará utilizando-o no eSocial. Assim como escritórios contábeis que já utilizam o padrão A3.

É importante frisar que o certificado digital é um documento único, emitido por diversas empresas privadas e que tem diversas utilidades, não sendo apenas o certificado do eSocial, mas sim um instrumento que pode facilitar a vida das empresas em outros aspectos.

Como adquirir o certificado

Escolha uma certificadora conveniada à Receita Federal, inicie a compra pela internet e conclua o processo indo até uma agência da certificadora para validar o produto. O processo somente será concluído com o atendimento presencial e com a entrega da documentação da empresa.

Em geral é necessário apresentar original e cópia do contrato social e cartão do CNPJ impresso um dia antes da visita. Esses documentos deverão ser levados somente pelo representante legal da empresa, que também deve estar munido de 2 documentos diferentes de identificação (RG e CNH, por exemplo), CPF, comprovante de endereço, foto 3×4 e documento que comprove os seus poderes de representação.

O eSocial marcará a história do país com a fiscalização mais estreita ao cumprimento das leis trabalhistas. A aquisição do certificado digital é apenas o primeiro passo no processo de adequação das empresas.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/entenda-sobre-o-certificado-digital-do-esocial/

Fonte: Sage Gestão Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no “Diário Oficial da União”,

As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.

Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

“A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015”, justificou o governo.

Ajuste fiscal

Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.

Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.

Veto sobre o trabalhador rural

A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, informou o governo.

Seguro-desemprego

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.

O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.html

Fonte: G1

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo

Outra medida em estudos no Ministério da Fazenda é o fim de várias declarações que as empresas precisam entregar ao governo, a começar pela declaração de Imposto de Renda

Sylvio Costa

A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos.

Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.

Fim de declarações

Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho.

Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira.

Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos.

Levy e sua inglória cruzada

Condenar várias das tais obrigações acessórias à lata de lixo, acredita o Ministério da Fazenda, pode contribuir para criar um cenário mais propício à retomada dos investimentos, num momento especialmente complicado.

Joaquim Levy, o ministro da Fazenda já comparado a Cristo pelo vice Michel Temer, segue numa inglória cruzada para ajustar as contas públicas, respaldado quase exclusivamente pelo apoio da presidente Dilma Rousseff. A conjuntura econômica, como se sabe, é de encrenca de A a Z.

No A de arrecadação, a Fazenda vê a recessão reduzir o dinheiro dos impostos recolhidos pela população, tornando mais difícil para o Brasil alcançar suas metas fiscais (1,2% do PIB neste ano). Na letra Z, multiplicam-se os zangões interessados em avançar sobre o dinheiro público. Zangões, no mundo animal, são os machos parasitas que não fabricam mel, mas comem aquele produzido pelas outras abelhas. No Brasil de hoje, aproveitam o momento de fraqueza de um governo que errou feio na condução da economia nos últimos quatro anos para investir furiosamente contra o Tesouro Nacional. Integram essa vasta galeria políticos chantagistas, empresários incapazes de sobreviver sem acesso às generosas tetas oficiais e ministros convertidos à lógica do salve-se quem puder.

Hostilizado pelo PT, Levy representa a única chance que se consegue visualizar no horizonte atual de o partido e Dilma superarem os desafios do presente. Apesar disso, é boicotado noite e dia. Ora por petistas, que resistem a engolir a receita econômica ortodoxa que lhes foi enfiada pela goela. Ora por ministros ou funcionários federais de segundo e de até terceiro escalão, que se veem no direito de falar como se fossem ministros da Fazenda, sem que esse comportamento tenha aqui merecido a resposta adequada do Planalto. Ora pelo oportunismo da dupla Renan/Cunha, que tem obtido indiscutível sucesso na estratégia de produzir cascas de banana para o governo com o objetivo de esconder do distinto público o fato de que sua condição de suspeitos na Lava Jato (afora as suspeitas acumuladas ao longo de suas trajetórias políticas) lhes tira qualquer condição moral de presidir Senado e Câmara.

Por isso, a Fazenda vê uma vantagem a mais na alternativa oferecida pela revisão das obrigações acessórias. É possível acabar com elas sem autorização do Congresso, já que podem ser extintas por instrumentos legais como portaria ministerial, instrução normativa da Receita ou – no caso da Rais – decreto presidencial.

Quanto a Levy, segue sob questionamento à esquerda e à direita. No primeiro caso, por causa dos custos sociais do ajuste econômico e pela condenação à política de juros altos, que fará o Brasil gastar neste ano mais de R$ 400 bilhões apenas para pagar os encargos de uma dívida pública que passa de R$ 3,5 trilhões. E à direita, apesar do apoio que o ministro recebe do setor financeiro e do grande empresariado, é crescente a desconfiança de que lhe faltará apoio político para promover um ajuste do tamanho que o descontrole das contas governamentais exige. Num caso e no outro, o que ninguém apresentou até agora – nem mesmo a oposição, que não se cansa de bater nele – é uma proposta concreta para enfrentar a crise de outra maneira.

Link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/exclusivo-receita-quer-substituir-piscofins-por-novo-tributo-2/

Fonte: Congresso em Foco

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples

Abnor Gondim

Desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.

A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. “Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor”, afirmou Arruda, em entrevista ao DCI.

Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.

Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: “É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil”.

Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. “É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.”

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse.

Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.

A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.

Crescer Sem Medo

O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa “Crescer Sem Medo”, idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses – hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.

Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento,

Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.

Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.

“Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos”, acrescentou.

O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

Renúncia fiscal

O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. “Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos”, projetou. “Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.”

Regime terá faixa de transição

A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.

Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.

Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2731

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O e-Social é quase um enigma para os empresários

O banco de dados que receberá as informações trabalhistas e previdenciárias deve passar a ser obrigatório para algumas empresas a partir de 2016, segundo Paulo Magarotto, auditor fiscal da Receita

Renato Carbonari Ibelli

Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social.

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais –um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).

Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.

Há alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados.

“O e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar com essa nova realidade digital.

O porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

Mas o histórico de lançamentos cancelados ao longo os últimos seis anos tem deixado o empresário com o pé atrás em relação ao início da obrigatoriedade.

Magarotto justificou a demora dizendo que só faz sentido lançar uma plataforma tão ampla quando todos os envolvidos tiverem 100% de certeza de que ela funciona perfeitamente.

Independentemente do prazo para a obrigatoriedade, é importante que os empresários estejam familiarizados com a plataforma, porque ela exigirá mudanças drásticas no dia-a-dia contábil das empresas.

Embora o e-Social não altere as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias – a GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês -, ele elimina algumas obrigações, e cria outras tantas.

Como exemplo de nova obrigação acessória, ao contratar um empregado o contratante terá 48 horas para incluir os dados desse trabalhador no banco de dados. Caso contrário, poderá ser multado.

O e-Social não será muito tolerante com erros. O sistema limitará a quantidade de retificações que o contribuinte poderá fazer. Em outras palavras, ele exigirá uma melhor qualidade das informações enviadas pelo aos entes públicos.

Por outro lado, com os sistemas dos cinco entes públicos envolvidos com a plataformas interligados, o cruzamento dos dados enviados pelas empresas permitirá que incoerências nessas informações sejam facilmente identificadas.

O QUE É O e-SOCIAL

De maneira simplificada, o e-Social é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Trata-se de um dos braços do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao e-Social, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.

VERSÃO SIMPLIFICADA

 

Empresas com até sete funcionários, e empregadores domésticos, poderão usar uma versão simplificada do e-Social. Serão menos campos para serem preenchidos, mas não há grandes definições em relação a esta opção mais simples. “O que está sendo definido agora é o quanto esta plataforma será menor do que o e-Social completo”, disse Maragotto.

“Mas devemos ter novidades logo já que a lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos já foi regulamentada”, completou o auditor fiscal.

A proposta é que a versão simplificada funcione em ambiente web, permitindo que a inserção dos dados dos empregados seja feita em uma página on-line, sem a necessidade de implantação da plataforma do e-Social.

Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_e_social_e_quase_um_enigma_para_os_empresarios

Fonte: Diário do Comércio

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Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação

É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.

A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo. aexo sped

 

O que muda

A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados

Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

  • Fica técnica dos produtos;
  • Perdas do processo de produção;
  • Ordem de produção;
  • Insumos utilizados;
  • Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).

Principais desafios

Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.

Como se preparar

A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/bloco-k-e-sped-fiscal-entenda-a-relacao/

Fonte: Sage Gestão Contábil

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