O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

DIRF 2017 – Receita publica regras

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.671/2016, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:

I – que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) pessoas físicas; i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

j) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II – Estão obrigados a entrega a DIRF, ainda que não tenha havido a retenção do imposto:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; 7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

Também deverão ser informados na DIRF 2017 os rendimentos e o respectivo IRRF:

I – da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito (*);

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio; e

h) prestação de serviços de administração de convênios; e II – do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Dispensa da entrega da DIRF – MEI

Da relação acima, o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto na alínea “f” da lista, ficará dispensado de apresentar a Dirf 2017, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (*).

Dividendos e Lucros

Também deverão ser informados na DIRF 2017 os dividendos e lucros, pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Prazo de apresentação da DIRF 2017

A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017. Após este prazo a pessoa obrigada a entrega estará sujeita à multa, conforme art. 27 da Instrução Normativa nº 1.671/2016.

Com esta medida o governo reduziu o prazo de entrega da obrigação do último dia do mês de fevereiro para 15 de fevereiro. Se antes o prazo no último dia de fevereiro já gerava correria nas empresas, o novo prazo promete complicar ainda mais a vida do responsável pela entrega da declaração.

Confira aqui integra da Instrução Normativa n° 1.671/2016.

 

Autor: Jo Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/11/dirf-2017-receita-publica-regras.html

Empresários temem ‘indústria da multa’ do fisco

Empresários da indústria questionaram nesta terça-feira (24/01) o Ministério da Fazenda em função da Medida Provisória 765, que criou o bônus de eficiência para os auditores fiscais da Receita Federal.

“Temos preocupação que a medida pode incentivar indústria da multa, e não é o momento para isso”, disse o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Marcos Guerra, que também é representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), após encontro na sede do Ministério em Brasília.

“Quando se cria um incentivo às multas, isso pode ser um dificultador para a geração de emprego e a retomada do crescimento“, emendou Guerra.

Na reunião, onde foram discutidos também temas como reforma trabalhista e tributária, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o bônus não será focado na aplicação de multas, mas sim na eficácia conjunta das ações, relataram os empresários.

A reunião de hoje na sede da Fazenda reuniu representantes da indústria e senadores. Embora a reforma tributária tenha sido um dos temas, os relatos são de que o governo ainda não tem uma proposta fechada para o assunto.

“A indústria mostrou a necessidade de fato de ter simplificação e redução de custos acessórios (com a reforma tributária), mas o governo ainda não tem uma proposta. Assim que tiver, vamos sentar novamente para conversar. Há consenso que temos que uniformizar a legislação do ICMS, que traz grande ônus à indústria, uma vez que tem muitas legislações diferentes”, disse o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte.

O senador Cristovam Buarque (PPS-PE) defendeu que o governo federal busque, com as reformas que estão por vir, atacar problemas que hoje atingem a camada mais pobre da população.

“As reformas que estão sendo feitas são positivas, mas não têm ainda a cara e o gosto do povo. É preciso justiça fiscal, que o imposto de renda tenha elevação nas camadas mais altas e redução nas camadas mais baixas”, disse o parlamentar.

 

Fonte: Diário do Comércio Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/empresarios_temem_industria_da_multa_do_fisco

Carta de Correção Eletrônica: DESCRIÇÃO

Na prática, como descrevo ou seleciono as alterações que quero fazer na nota ao fazer uma carta de correção?

A carta de correção eletrônica (CCe) é feita mediante descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe) da forma mais clara e objetiva possível.

Veja alguns exemplos do que poderá ser escrito na Carta de Correção:

  • “Altera-se o número de volumes de 8 para 10”
  • “Altera-se a transportadora utilizada de Tranportadora 1 LTDA para Transportadora 2 LTDA”
  • “Altera-se o peso total de 100 para 140kg”

Há quem prefira uma descrição mais formal:

“No campo descrição do produto, Onde se lê: bola azul Leia-se: bola vermelha.”

AS EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

AS EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

 

A Resolução CGSN 10/2007 estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Entre as obrigações, constam determinações sobre a emissão dos documentos fiscais, a seguir expostas.

 

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

Ficam obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor, e a manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais.

 

Os documentos fiscais já autorizados poderão ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.

 

Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão e para tal se faz necessário um melhor esclarecimento das expressões a serem incluídas nas notas fiscais, em cumprimento a legislação vigente.

 

EXPRESSÕES NECESSÁRIAS

 

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I – “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e
II – “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”.

 

No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

 

Prestação de serviço sujeito ao ISS – Retenção pelo Tomador

 

Na prestação de serviço sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação.

 

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_nf.htm

DPP: conheça a nova declaração da Receita Federal do Brasil

No apagar das luzes do ano de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS. Mas afinal, o que é BEPS? Trata-se da sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%.

A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015 e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna.

Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

A DPP é um relatório anual a ser preenchido e enviado ao Fisco do país de residência do controlador final, contendo informações como receitas, lucro antes do imposto de renda, imposto de renda pago e devido, capital social, lucros acumulados, número de empregados e ativos tangíveis. No caso do Brasil, o contribuinte deverá preencher o Bloco W dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício do calendário 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.

A responsabilidade pelo preenchimento dos dados na DPP, em geral, é da empresa controladora final com residência tributária no Brasil. As subsidiárias de companhias estrangeiras que estão no Brasil não precisam preenchê-la, mas devem identificar os dados da entidade declarante.

Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada no ano fiscal anterior ao ano da declaração, seja inferior a: (i) R$ 2.260.000.000,00 se o controlador for residente no Brasil para fins tributários ou, (ii) € 750.000.000,00, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Cabe lembrar que, de acordo com a normativa, a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. Além disso, no caso de omissão das informações, a penalidade prevista é de 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incompleto.

Com as trocas de informações da DPP entre os diversos países, os fiscos terão uma importante ferramenta para auxiliá-los a mapear e identificar as operações sujeitas às regras de preços de transferência e verificar se as mesmas estão sendo aplicadas corretamente.

No caso da RFB, a DPP vai facilitar a identificação das empresas que ainda permanecem à sombra da legislação, ignorando a aplicação das regras ou aplicando as normas impostas pela sua matriz, mas nem sempre de acordo com as regulamentações brasileiras.

 

Autor: Hugo Amano Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/dpp-conheca-a-nova-declaracao-da-receita-federal-do-brasil/116418/

Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição após vencimento

A forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março. Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos. O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano. A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.

O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma. No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria. As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil. Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.

O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.

Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro”, afirma.

A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores”, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.

Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.

Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias. A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados”, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).

Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.

As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil. No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.

Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.

De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.

 

Autor: Vinícius Pinheiro 

Fonte: Valor EconômicoLink: http://www.valor.com.br/financas/4845238/boleto-bancario-podera-ser-pago-em-qualquer-instituicao-apos-vencimento?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+24+de+janeiro+de+2017

Tudo o que você precisa saber sobre a Rais – entrega começa hoje

Começa nesta terça-feira 17 de janeiro e se estende até 17 de março, o prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referente a 2016. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para que não haja dúvidas, o Portal Dedução entrevistou Mário Magalhães, Coordenador Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Antes de mais nada nos explique, a RAIS foi instituída por um decreto lei de 1975, ainda no regime militar. Na época o objetivo era prover o governo de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho. Hoje com a informalidade e o crescimento cada vez maior do número de trabalhares sem carteira assinada, a Rais ainda serve para estabelecer parâmetros?

A Rais constitui o verdadeiro censo do trabalho formal no Brasil e é hoje um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País. O acesso constante às suas informações é feito não só pelos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, mas também por sindicatos, patronais e de trabalhadores, consultores de economia de modo geral, além de inúmeros estudiosos no meio acadêmico e fora dele.

Tal amplitude de utilização se deve à abrangência e à riqueza dessa fonte de informação, cujos dados do mercado de trabalho possuem cobertura nacional e elevado nível de desagregação espacial e setorial.

Cabe ressaltar que o segmento formal no Brasil vem ampliando sua participação no mercado de trabalho. A taxa de informalidade no País, apesar da tendência de recrudescimento nos últimos dezoito meses, é hoje bem menor do que era há 20 anos, quando chegava a quase 60% da população ocupada. Hoje, esta taxa representa apenas 33% dos ocupados, incluindo aí as duas grandes posições informais, empregados sem carteira de trabalho assinada (na empresa e no domicílio) e autônomos que não contribuem para a Previdência Social (IBGE-PNAD_Contínua, trimestre set-out-nov/2016).

Além disso, o mercado formal de trabalho representa o segmento mais dinâmico e moderno da economia brasileira, constituindo-se na locomotiva do nosso desenvolvimento. Assim, os indicadores do emprego formal fornecem parâmetros de importância indiscutível para o País.

O preenchimento da Rais é uma obrigação que cabe aos empregadores, muitos dos quais estão preocupados com a manutenção do próprio negócio. Tal obrigação não acaba se constituindo num transtorno a mais para quem já precisa resolver tantos problemas?

O esforço requerido para declarar a Rais, em verdade, não é tão significativo, em virtude da informatização e da comunicação via internet. Porém, é importante que o empresário perceba que o tempo gasto com a declaração da Rais reverte-se em retornos ao seu negócio. Na medida em que a Declaração viabiliza o recebimento do abono salarial aos seus empregados, o envio da Rais ao Ministério do Trabalho torna-se um estímulo ao quadro de pessoal da empresa, pela perspectiva de auferir esse benefício.

Além disso, a utilização dos dados da Rais para o planejamento governamental beneficia as empresas com políticas econômicas e sociais mais acertadas.

Qual o tempo médio que se perde para o preenchimento da Rais? Favor orientar o site e formas para que os procedimentos se tornem mais rápidos.

O tempo de preenchimento irá depender do tamanho da empresa. Se a empresa não possuir nenhum empregado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, apenas informando os dados do empregador, o que não demora mais do que 10 minutos.

As empresas que possuem empregados devem baixar o programa denominado GDRAIS, por meio do qual lançará os dados do estabelecimento e de cada um dos trabalhador. Empresas com muitos empregados podem recorrer à funcionalidade de importação dos dados da folha de pagamentos, desde que tenha adaptado o layout da folha ao layout do GDRAIS. Informamos que o layout do programa da RAIS em 2016 é o mesmo do ano anterior, não exigindo novas adaptações este ano.

Nesse caso, o tempo de preenchimento é praticamente o tempo de processamento da importação, gravação e transmissão do arquivo.

Apenas no caso da empresa optar pelo preenchimento manual, o dispêndio de tempo será maior e também maior será o risco de erro no preenchimento.

Como deve proceder o empregador que queira apresentar a Rais este ano, mas não o fez em anos anteriores, ou ainda para quem abriu empresa em 2016?

Declarações de anos anteriores são todas feitas por meio de programa específico, o GDRAIS_genérico, que está disponível no site da Rais (www.rais.gov.br).

Para quem abriu empresa em 2016, utilizar o programa GDRAIS normal, também disponível no site.

Quais os procedimentos para o empregador que possui mais de 10 funcionários. São os mesmos do que possui apenas um?

Existe diferença de procedimentos nos seguintes casos:

  • Para a pessoa jurídica que possui até 10 dez empregados, inclusive, não há obrigatoriedade do uso de certificado digital para envio da Declaração;
  • Para estabelecimento que não possui empregado, a declaração é feita diretamente no formulário da internet, declaração conhecida como Rais_negativa;
  • Para a categoria do Microempreendedor Individual – MEI, que possui um empregado, a declaração é obrigatória e, para o MEI que não possui empregado, a declaração é optativa.

Qual a orientação para o microempresário que tem CNPJ, mas não possui empregados?

Deve utilizar o programa denominado Rais negativa, disponível no site da Rais, cujo preenchimento é on line e envolve apenas os dados do empregador.

Os três programas relativos à declaração da Rais 2016 (GDRAIS, GDRAIS genérico e Rais negativa on line) estarão disponíveis no site, a partir do dia 17/01/2017.

Para o empregador doméstico é necessário o preenchimento da Rais, ainda que ele tenha apenas um empregado?

O empregador doméstico não está obrigado a declarar a Rais, uma vez que essa obrigatoriedade abrange apenas pessoas jurídicas (CNPJ / CEI )

Quais os custos para o empregador, ao fazer a apresentação da Rais?

Toda a interface com o site da Rais é de natureza gratuita, desde o download do programa, passando pela declaração on line, até o envio e recepção dos arquivos.

No caso de quem apresentou a Rais por engano, omitiu dados ou passou informações incorretas, tem como retificar a declaração? Outra coisa, essa retificação pode ser feita mesmo após o término do prazo legal estabelecido em 17 de março?

Para retificar a declaração do ano de 2016 utiliza-se o mesmo programa da declaração original, sinalizando, no ato da gravação, que se trata de declaração retificadora. A lógica é a mesma da declaração do Imposto de Renda.

Para retificar declarações de anos anteriores, utiliza-se o programa GDRAIS genérico, seguindo os mesmos procedimentos.

Pela sua experiência de anos anteriores, existe a possibilidade do prazo final para a entrega ser prorrogado?

O prazo de declaração da Rais normalmente não é objeto de prorrogação. Como não há nenhuma excepcionalidade que hoje dificulte ou impeça o envio da declaração, não há perspectiva de que o prazo seja prorrogado em 2017.

As multas variam entre R$ 425,64 e R$ 42.641,00. São valores distantes um do outro. Por que essa variação?

Esses valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários. Primeiramente, a multa por atraso é calculada como percentual do valor máximo, fixado em R$ 42.641,00. Este percentual varia conforme a faixa de número de empregados, indo de 0% a 4%, na faixa de até 25 empregados, até 20%, na faixa de mais de 500 empregados (ver site pelo link http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade)

Além desse valor, aplica-se um adicional de R$ 106,40, para cada bimestre de atraso e outros R$ 26,60, para cada trabalhador que deixou de ser declarado dentro do prazo.

Cite exemplos de casos onde multas foram aplicadas.

Para se ter uma ideia dos valores a serem recolhidos a título de multa, basta aplicar os critérios acima sobre qualquer caso hipotético.

Há como recorrer?

Sim. Da autuação do fiscal do trabalho cabe apresentação de defesa junto às unidades regionais do Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. Indeferida a defesa, a empresa tem a opção de recorrer em segunda instância, por meio de recurso a ser analisado pela Coordenação Geral de Multas e Recursos do Ministério do Trabalhão, em Brasília, a qual dará decisão definitiva na esfera administrativa.

No momento em que a empresa for notificada do indeferimento de sua defesa, poderá optar por não entrar com recurso e, nesse caso, o pagamento terá desconto de 50% no valor da multa. Caso a empresa não pague a multa e não recorra da decisão de indeferimento, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa, o que sujeitará a empresa a diversas restrições junto aos órgãos públicos, até que seja quitada a dívida.

Aos trabalhadores, quais os direitos que a RAIS assegura?

Em primeiro lugar, garante a percepção do benefício do Abono Salarial. Se o trabalhador não constar da declaração da RAIS, não poderá ser identificado como elegível ao benefício.

Em segundo lugar, serve como comprovação de vínculo trabalhista para todos os efeitos legais, tais como tempo de contribuição para a previdência social, comprovação de recolhimento à conta do FGTS, entre outros.

Depois desses quase 42 anos de existência da Rais e as transformações ocorridas no mercado de trabalho, ainda assim, as informações contidas na Rais continuam suficientes no auxílio ao governo para o estabelecimento de políticas públicas?

Não há dúvida que sim. Praticamente a metade dos Ministérios Federais utiliza a Rais com finalidades diversas, desde o planejamento de suas ações, mas também, e não menos importante, como instrumento de monitoramento, controle e aferição de resultados de suas políticas públicas. Os órgãos que utilizam a Rais pertencem tanto às áreas econômicas, quanto sociais. Podemos citar alguns exemplos para melhor esclarecer a importância dessa fonte de dados:

1 O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário utiliza a Rais para gerar a folha de pagamentos do Programa Bolsa Família, com a finalidade de identificar possíveis beneficiários que foram contratados por alguma empresa e, por isso, passaram a ter renda superior ao permitido pelo Programa, podendo assim, ser objeto de suspensão do benefício;

2 Todos os ministérios que participam da operacionalização do Pronatec, o programa de qualificação profissional do Governo Federal, utilizam a RAIS para verificar se os jovens treinados na sua área de atuação conseguiram um emprego formal após a conclusão do curso de capacitação;

3 O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços recorre à Rais para auferir os resultados de suas políticas setoriais de fomento em termos de geração de empregos.

Estes são apenas alguns exemplos.

Faltando algo a acrescentar, a palavra é sua.

Primeiramente, parabenizar o Portal Dedução.com.br pela iniciativa dessa matéria que, acreditamos, muito irá contribuir para esclarecer os empregadores, consultores de Contabilidade e também os trabalhadores sobre a importância da Rais para a sociedade brasileira como um todo.

Em segundo lugar, enfatizar que os muitos benefícios que a Rais traz à sociedade dependem, em primeira instância, da colaboração dos empregadores e, quando houver, de seus respectivos escritórios de Contabilidade, para que não haja omissão de declaração e para que o seu preenchimento seja feito com cuidado e atenção, de modo a evitar erros e garantir a qualidade das informações.

Cumprir com a obrigação de declarar a Rais é uma ação importante para ajudar o Brasil a ser um país melhor!

Para mais informações, acessar o Manual de Orientação, disponível em http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf downloads, ou diretamente pelo link.

https://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2016.pdf

 

Autor: Geraldo Nunes 

Mais que calculadores de impostos

Já se foi o tempo em que os empresários contábeis eram considerados simples calculadores de impostos. Modernamente falando, assumimos a função de assessorar nossos clientes não só em questões contábeis, mas também em gestão financeira e tributária, planejando investimentos e indicando o caminho para o crescimento sustentável.

Afinal, somos nós que detemos todas as informações, a vida da empresa. Especializados também em auditoria fiscal, contribuímos para a legalidade de processos e temos ferramentas para antever situações que prejudiquem o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais seguro.

Prezamos pela transparência e o controle do uso de recursos em âmbito privado, mas também atuamos em parceria com o poder público para otimizar procedimentos e gerar economia de capital.

Cada vez mais atentas às mudanças de legislação e às movimentações do mercado, as empresas contábeis se destacam por oferecer soluções completas.

A profissão segue em evolução, se faz ainda mais importante em períodos como o atual, de crise econômica e política, e, definitivamente, não corre risco de extinção. Essa é uma certeza da categoria.

O assunto é recorrente e sempre vem à tona em datas relevantes para o setor, como o Dia do Empresário Contábil, comemorado em todo 12 de janeiro, entre outras. No ano passado, a Ernst & Young reviveu o tema quando divulgou uma pesquisa que apontava as 10 profissões que devem desaparecer até 2025 e incluía entre elas a de contador.

Logo em seguida, a consultoria divulgou nota corrigindo a informação: houve uma imprecisão na tradução do material. Na realidade, a atividade em cheque é a do elaborador de obrigações fiscais.

Conforme explicou a Ernst & Young, o “tax preparer”, bastante comum nos Estados Unidos da América, é responsável apenas pela apuração das informações tributárias dentro da empresa e a inserção no sistema do Fisco, e, passará a ser cada vez menos demandado, em razão da informatização de processos – bem diferente do que faz um assessor contábil.

Por aqui, inclusive, os profissionais contábeis compõem grupos de trabalho, em parceria com órgãos públicos e outras entidades, para aperfeiçoar sistemas utilizados para o envio de informações ao governo federal. A Fenacon, por exemplo, que representa mais de 400 mil empresas do setor de Serviços, contribui constantemente para o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e do eSocial, plataformas que prometem otimizar tempo no cumprimento de obrigações acessórias.

Além de, quando solicitada, contribuir decisivamente para a implantação de novidades na área tributária – que não são poucas no nosso país.

Acreditamos que diminuindo a burocracia, é possível aumentar o tempo disponível para assessoramento, perícias e, principalmente, para o planejamento dos negócios – atividades que, pelo menos em um futuro próximo, não devem ser substituídas por soluções tecnológicas.

Essas ações dependem de interpretação crítica e criativa de dados, da busca por saídas individuais e eficazes para cada caso, ou seja, da atuação direta de capital humano. Em constante especialização, os empresários contábeis exercem função primordial no mercado.

Ou, como defende a própria Ernst & Young, “a contabilidade segue como promissora carreira”.

Mario Berti, Presidente da Fenacon

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/opiniao/mais-que-calculadores-de-impostos-id600024.html

Vice-presidente do CFC alerta: Contribuinte já pode se preparar para “novo Refis”

Após o anúncio pelo governo da Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), os contribuintes – pessoas físicas e empresas – já podem se preparar para regularizar os débitos. Contadores sugerem, para não perder prazos, acompanhar a regulamentação que ainda será estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale também procurar orientações de profissionais para que a adesão seja efetiva.

O contador pode auxiliar os interessados na interpretação da lei para indicar o que é mais vantajoso de acordo com o fluxo de caixa. Para o contador e vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade, Luiz Fernando Nóbrega, é importante também que os profissionais da contabilidade alertem os clientes que o programa existe, para que o contribuinte, caso tenha interesse na adesão, não perca a oportunidade.

Os interessados deverão apresentar o requerimento no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação. Os devedores que querem aderir ao programa não precisam esperar a regulamentação para as primeiras providências. “Para formalizar o processo no sistema eletrônico da Receita Federal, conhecido como Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, o contribuinte precisará esperar. Mas, é importante que o interessado já comece a levantar todos os débitos até a data estipulada pelo governo”, reforça Nóbrega. Serão permitidos débitos até o dia 30 de novembro de 2016.

Com a ideia de que as pessoas físicas e empresas façam um bom negócio e, de fato, a adesão seja eficaz, o vice-presidente do CFC reforça o auxílio de um profissional da contabilidade que poderá avaliar cada caso. “O programa pode ser vantajoso, por exemplo, para dar fluxo de caixa à empresa, com possibilidade de parcelar os débitos em valores menores”, destaca. O valor mínimo da parcela para pessoa jurídica é de R$ 1 mil.

A vantagem também vale para pessoas físicas que têm a oportunidade de adquirir prestações de R$ 200,00 – valor mínimo do parcelamento para estes devedores. “O contribuinte pode colocar todos os débitos até a data estipulada pelo governo no mesmo ‘bolo’ e fazer parcelamentos mais longos a preços mais baixos. Os cálculos vão depender do fluxo de caixa. Por isso é importante procurar um profissional qualificado”, conclui.

A Medida Provisória foi publicada, no dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

 

Autor: Fernanda AngeloFonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade Link: http://cfc.org.br/noticias/vice-presidente-do-cfc-alerta-contribuinte-ja-pode-se-preparar-para-novo-refis/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+11+de+janeiro+de+2017