DIRF 2015: fique atento aos prazos

Programa Gerador e Dirf
1) O que determina o Ato Declaratório Executivo nº 77, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de novembro?
A norma dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2015.

2) Até quando a Dirf pode ser entregue?
A Dirf 2015 deve ser entregue pela Internet, até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB. Vale observar que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital.

3) Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do anocalendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou
representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês fi nanceiros dos partidos políticos, entre outros.

4) O que deve ser informado na Dirf?
O declarante deverá informar na Dirf os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, especifi cados nas tabelas de códigos de receitas, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições
retidos na fonte.
5) O que acontecerá com o contribuinte que não entregar a declaração?
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
6) Qual é o valor da multa mínima? A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos
reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e R$ 500,00 nos
demais casos.

Fonte: Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp

Adequação ao eSocial exige mudança cultural das empresas em seus processos e governança

Todas as empresas no país terão uma nova forma de apresentar seus dados fiscais e trabalhistas. Por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), serão unificadas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e padronizadas as obrigações acessórias para os empregadores. Haverá uma transmissão única desses dados para os diferentes órgãos do governo (Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal), usuários da informação.

De acordo com Kelly Cristina Ricci Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes, o eSocial objetiva aumentar a arrecadação mediante a transparência do controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e garantir direitos e acesso a informações aos trabalhadores. Com o novo sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de 2015, como DIRF, RAIS, CAGED e MANAD. Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho de 2014 e as do Lucro Presumido e Simples Nacional, a partir de novembro do mesmo ano, meses em que já deverão transmitir o eSocial com os eventos de folha de pagamento e apuração dos tributos. Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.

e-Social
e-Social

A escrituração do eSocial será feita por meio de arquivos digitais gerados nos sistemas de informática das empresas, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema do empregador e o ambiente nacional do Sistema, substituindo o preenchimento de telas na Internet ou em programas geradores de escrituração ou declaração. “Neste primeiro momento, será um trabalho extra para as empresas, que terão expostas com mais detalhes suas ações em relação aos empregados, revelando possíveis falhas ou situações em que a legislação não é cumprida. Mas, no futuro, o eSocial deverá permitir a geração mais rápida de benefícios sociais e eliminar ou substituir algumas obrigações das empresas”, explica a especialista.

“Em muitos casos, a implantação do eSocial exigirá uma verdadeira mudança cultural nos processos internos e na governança das empresas, que já deviam se preocupar com a qualidade das informações que armazenam em relação aos seus empregados. A adequação deve representar um custo extra para as empresas, obrigando uma maior comunicação e integração entre os departamentos”, destaca Vanessa de Oliveira Bastos, especialista em Direito Previdenciário e Consultora Trabalhista e Previdenciária da De Biasi Auditores Independentes.

A fim de classificação, os dados serão dispostos em três tipos: “Eventos iniciais” (informações do empregador, arquivos de tabelas e cadastramento inicial de vínculos), “Eventos trabalhistas” (admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, etc) e “Folha de Pagamento e Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias” (remuneração dos trabalhadores, serviços tomados e prestados, aquisição ou comercialização de produção rural e recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol, etc). No caso das informações que podem ser usadas em mais de um arquivo ou competência, o armazenamento será feito em tabelas.

Os prazos para envio serão estipulados em ato específico. Porém, o Manual de Orientação do eSocial (disponível em www.esocial.gov.br) já determina que os arquivos de eventos trabalhistas devam ser transmitidos na medida em que ocorrerem, observando-se os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. Ao se admitir um empregado, por exemplo, o empregador deverá transmitir o arquivo de admissão antes que ele inicie suas atividades. O envio de dados incorretos ou incompletos deverá ser passível de autuações.

“Para estar de acordo com as regras do novo Sistema, é preciso avaliar os controles internos da empresa, rever a incidência das rubricas da folha de pagamento, reavaliar os riscos assumidos, elaborar manual de procedimentos, preparar o “de-para” das rubricas da folha com a tabela de eventos do eSocial e revisar os dados cadastrais dos trabalhadores”, finaliza Kelly.