Iniciando um negócio online: Será que você precisa de um CNPJ?

No mundo cada vez mais digital de hoje, empreender online e ter um CNPJ é uma das maneiras mais promissoras de começar um negócio próprio. O brilho da possibilidade de administrar uma empresa do conforto da sua casa, com acesso a clientes de todo o mundo, é inegavelmente atraente.

Mas, apesar da excitação de iniciar um empreendimento online, surgem várias perguntas, uma das quais é: será que você precisa de um CNPJ para começar um negócio online?

Entender o papel e a necessidade do CNPJ – o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que identifica uma empresa perante a Receita Federal – pode parecer um pouco complicado no início, especialmente se você é novo no mundo dos negócios.

No entanto, é um aspecto fundamental para determinar o futuro e a sustentabilidade de seu empreendimento. Então, fique tranquilo, porque estamos aqui para esclarecer tudo para você, de forma simples e compreensível.

Portanto, prepare-se, pois nesta jornada, abordaremos diversos pontos chave, desde a importância do CNPJ para estabelecer a confiança do cliente, até às obrigações e benefícios fiscais relacionados.

Ao fim desta leitura, você terá uma compreensão mais clara sobre se precisa ou não de um CNPJ para iniciar seu negócio online.

Vamos lá?

Entendendo o CNPJ e sua importância

Se você está pensando em abrir um negócio, com certeza já ouviu falar sobre o CNPJ. Mas o que é, de fato, esse conjunto de números, e por que ele é tão importante?

O CNPJ, ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é como um RG para empresas. É um número único que identifica a sua empresa perante a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Com ele, a empresa se torna uma entidade legalmente reconhecida, capaz de realizar uma série de atividades que um indivíduo comum não poderia fazer com seu CPF.

O CNPJ é importante para a abertura de contas bancárias empresariais, a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e muito mais. Mas, mais do que apenas um requisito legal, o CNPJ tem uma grande relevância estratégica para o seu negócio.

Primeiramente, ele confere credibilidade à sua empresa. Quando você possui um CNPJ, mostra aos seus clientes que o seu negócio é sério e confiável, e não apenas um passatempo ou uma operação de curto prazo. Isso pode ser especialmente importante para negócios online, onde a confiança é um fator chave para o sucesso.

Ter um CNPJ também pode abrir portas para oportunidades de negócios. Muitas empresas, especialmente as maiores, preferem ou até exigem fazer negócios apenas com outras empresas, ou seja, com entidades que possuem um CNPJ. Portanto, ter um CNPJ pode significar a diferença entre conseguir ou não um grande contrato ou parceria.

Quando é obrigatório ter um CNPJ para um negócio online?

Passamos a entender a relevância do CNPJ para um negócio, seja ele físico ou online. Mas quando é obrigatório ter esse registro para um empreendimento na internet? A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, e é essencial entender esses pontos para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a lei.

Se o seu negócio online envolve a venda regular de produtos ou serviços, provavelmente você precisará de um CNPJ. Isso é especialmente verdadeiro se você planeja fazer disso uma atividade de tempo integral ou a principal fonte de renda.

Essas transações comerciais são vistas pelas autoridades fiscais como um negócio formal, e, portanto, devem ser registradas adequadamente.

Da mesma forma, se você estiver contratando funcionários, independentemente de ser online ou não, precisará de um CNPJ. A contratação formal de empregados requer a observância das leis trabalhistas, que exigem que você, como empregador, tenha um CNPJ.

Outro ponto importante é se você planeja emitir notas fiscais. Isso é comumente exigido em transações B2B (business to business, ou de empresa para empresa), e até mesmo alguns clientes podem solicitar nota fiscal como comprovante de compra. Para emitir notas fiscais, é imprescindível ter um CNPJ.

O tamanho e a escala do seu negócio online também são relevantes. Se o seu negócio for de grande porte, com um alto volume de vendas ou receitas, é provável que seja necessário um CNPJ. No entanto, para empreendimentos menores, pode ser possível operar como Microempreendedor Individual (MEI), que também fornece um CNPJ, mas com uma carga tributária e obrigações burocráticas mais leves.

Cenários em que um CNPJ é obrigatório para negócios online

Vendas de Produtos e Serviços: Se você planeja vender produtos ou serviços online em uma escala maior, ter um CNPJ é essencial. Isso inclui criar uma loja online, vender em marketplaces ou plataformas de comércio eletrônico, ou mesmo fornecer serviços digitais.

Parcerias com outras Empresas: Além disso, se você pretende fazer parcerias com outras empresas ou fornecedores, muitos deles exigirão que você tenha um CNPJ. Isso se deve à necessidade de emissão de notas fiscais, contratos formais e outras transações comerciais.

Transações Bancárias e de Crédito: Por falar nisso, se o seu negócio envolver transações financeiras significativas ou se você precisar de acesso a empréstimos empresariais, ter um CNPJ será um requisito.

Contratação de Funcionários: Caso você planeje expandir seu negócio e contratar funcionários, um CNPJ será necessário para cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Regulamentações Setoriais: Por último, algumas áreas de negócio têm regulamentações específicas que exigem a obtenção de um CNPJ, como o setor de alimentos, produtos de saúde e beleza, e muito mais.

Como solicitar um CNPJ para o seu negócio online

A primeira coisa a fazer é acessar o site da Receita Federal. Nele, você encontrará a opção “Inscrição”, onde será preciso escolher a opção “Internet”.

Depois disso, selecione o tipo de entidade que corresponde ao seu negócio online. Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) se você estiver começando pequeno, ou outros tipos dependendo do tamanho e da estrutura do seu negócio.

O próximo passo é preencher o “Formulário de Inscrição Online” que aparece. Será necessário fornecer algumas informações importantes, como a descrição do seu negócio, o endereço da empresa, e informações pessoais.

Em seguida, uma vez que você tenha preenchido e enviado o formulário, receberá um número de recibo. Você deverá guardá-lo, pois será necessário para consultar a situação do seu pedido posteriormente.

Finalmente, após alguns dias, você poderá verificar a situação do seu pedido de CNPJ no site da Receita Federal. Se tudo estiver correto, você receberá o seu número de CNPJ.

Depois de obter o CNPJ, você poderá usá-lo em todas as transações comerciais do seu negócio online. Ter um CNPJ é uma grande responsabilidade, mas também traz muitos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito empresariais e muito mais.

Implicações fiscais e legais de ter um CNPJ

Um dos aspectos mais importantes de ter um CNPJ é a obrigação de pagar impostos. Quando você obtém um CNPJ, significa que seu negócio está oficialmente registrado, e, por isso, você terá responsabilidades fiscais. Isso pode incluir o pagamento de impostos como ISS (Imposto sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS, COFINS, entre outros, dependendo do tipo de negócio que você possui.

Outra implicação legal de ter um CNPJ é a necessidade de manter registros financeiros e contábeis adequados. Esses registros ajudam a garantir que seu negócio esteja em conformidade com as regulamentações e leis fiscais. Eles também são essenciais para calcular corretamente o montante dos impostos a serem pagos.

A posse de um CNPJ também implica em cumprir com as obrigações trabalhistas, caso você tenha empregados. Isso significa pagar salários mínimos, garantir condições de trabalho seguras, pagar benefícios como o FGTS e contribuições previdenciárias.

Ter um CNPJ pode implicar em obrigações adicionais, dependendo da natureza do seu negócio. Por exemplo, se você vende produtos, pode ser necessário cumprir com as normas de proteção ao consumidor. Se você lida com dados pessoais dos clientes, terá que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portanto, ao obter um CNPJ, é fundamental que você esteja ciente de todas as implicações fiscais e legais. Isso pode parecer desafiador, mas, por outro lado, traz mais credibilidade ao seu negócio, proporciona acesso a oportunidades de financiamento e ajuda a estabelecer relações de negócios mais fortes. E lembre-se, se precisar de ajuda, não hesite em buscar a orientação de um contador especializado.

6 dicas para gerenciar seu CNPJ no mundo online

Primeira dica: Mantenha seus dados atualizados. É importante que as informações associadas ao seu CNPJ, como endereço e atividades econômicas, estejam sempre atualizadas na Receita Federal. Para isso, você pode usar o serviço de “Alteração de Dados Cadastrais” no site da Receita.

Segunda dica: Pague seus impostos em dia. Evite problemas com a Receita Federal mantendo-se em dia com suas obrigações fiscais. Você pode utilizar o serviço online da Receita Federal para emitir e pagar os DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) devidos.

Terceira dica: Utilize a tecnologia a seu favor. Existem muitas ferramentas online, como softwares de gestão financeira e contabilidade, que podem ajudá-lo a gerenciar as responsabilidades associadas ao seu CNPJ de forma mais eficiente.

Quarta dica: Esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Dependendo do tipo de negócio online que você possui, pode haver regulamentos específicos que você precisa seguir. Certifique-se de estar ciente deles para evitar problemas legais.

Quinta dica: Consulte um profissional quando necessário. Gerenciar um CNPJ pode ser complexo, especialmente quando se trata de questões fiscais e legais. Se você não se sentir confortável ou seguro para lidar com isso, considere contratar um contador ou consultor.

Sexta dica: Faça bom uso do CNPJ. Ter um CNPJ pode abrir muitas portas para o seu negócio, como a possibilidade de fazer parcerias com outras empresas, obter empréstimos empresariais, entre outros. Aproveite essas oportunidades para expandir e fortalecer seu negócio online.

Alternativas ao CNPJ para empreendedores online

Uma das principais alternativas é começar como autônomo. Nesse caso, você não precisa de um CNPJ, pois as atividades são realizadas em seu nome. No entanto, lembre-se de que, como autônomo, você ainda terá obrigações fiscais, como o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Outra opção é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é uma forma simplificada de empresa que permite ao empreendedor ter um CNPJ, mas com um regime tributário simplificado e custos reduzidos. No entanto, o MEI possui limites de faturamento e de número de funcionários.

Caso você esteja vendendo produtos, uma alternativa é utilizar marketplaces. Plataformas como Mercado Livre, Amazon e OLX permitem que pessoas físicas vendam produtos sem a necessidade de um CNPJ. No entanto, é importante verificar as regras e taxas de cada plataforma.

Se você oferece serviços, plataformas como Workana, 99Freelas ou Fiverr podem ser boas alternativas. Esses sites conectam freelancers a clientes e normalmente não exigem um CNPJ para se cadastrar.

Por fim, é possível atuar como afiliado. O afiliado é alguém que promove produtos ou serviços de outras pessoas ou empresas e ganha uma comissão por cada venda realizada. Neste caso, você não precisa de um CNPJ, a menos que suas comissões ultrapassem o limite de isenção de imposto de renda.

Decidindo se o CNPJ é ou não adequado para a sua empresa online

Com base em tudo o que discutimos até agora, você deve estar se perguntando: será que o CNPJ é realmente adequado para o meu negócio online? Essa é uma decisão importante que pode ter um impacto significativo na sua empresa e na maneira como ela opera. Para ajudar a esclarecer as coisas, vamos mergulhar em algumas considerações que você deve levar em conta.

A primeira questão a considerar é a natureza do seu negócio online. Se você planeja vender produtos ou serviços de forma regular e contínua, ou se pretende expandir o seu negócio no futuro, um CNPJ pode ser a melhor opção para você. Como já mencionamos, um CNPJ confere credibilidade ao seu negócio, facilita a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e a realização de transações comerciais com outras empresas.

Por outro lado, se você está apenas experimentando uma ideia de negócio ou vendendo ocasionalmente como hobby, talvez não seja necessário um CNPJ imediatamente. Vale lembrar que existem alternativas como o MEI, que pode ser uma opção mais simples e econômica para empreendedores iniciantes.

Outra questão a considerar é a sua capacidade de cumprir com as obrigações que acompanham um CNPJ. Isso inclui a necessidade de manter registros contábeis precisos, declarar impostos, entre outros. Se isso parece ser muito para gerenciar no momento, você pode optar por começar pequeno e expandir à medida que seu negócio cresce.

Além disso, tenha em mente que cada situação é única. Portanto, o que funciona para um negócio online pode não funcionar para outro. Por exemplo, um freelancer que presta serviços de design gráfico pode ter requisitos diferentes de um e-commerce de roupas. Por isso, é sempre uma boa ideia buscar aconselhamento profissional ao tomar essa decisão. Fale com um contador especializado em negócios digitais, que certamente ele conseguirá lhe orientar.

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Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

 

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma, complementares.

 

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai definitivamente começar a valer.

 

Fonte: Fenacon Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial-2933/

Receita Federal começa a notificar 74.442 profissionais liberais e autônomos

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta segunda-feira (4) cartas a de 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

“Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos”, informou.

Apenas no estado de São Paulo, segundo o Fisco, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.

O objetivo da chamada “Operação Autônomos”, segundo a Receita Federal, é “alertar” os contribuintes sobre a “obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015”.

“Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018”, acrescentou o Fisco.

A partir de fevereiro, a Receita Federal informou que dará início aos “procedimentos de fiscalização” dos contribuintes que não regularizarem sua situação – aplicando multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida.

“Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária”, informou.

Contribuinte individual

O foco da “Operação Autônomos”, explicou a Receita Federal, são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Enquadram-se nessa categoria, informou o órgão, profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

“O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação”, concluiu o Fisco.

Além de obrigatória, explicou o órgão, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio deste link.

“Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30”, acrescentou.

As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar este endereço eletrônico e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

 

Fonte: G1 – GloboLink: https://g1.globo.com/economia/noticia/receita-federal-comeca-a-notificar-74442-profissionais-liberais-e-autonomos.ghtml 

 

Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O Governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março.

 Veja as datas para os saques

Nascidos em janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10 março

Nascidos em março, abril, maio: sacam a partir de 10 de abril

Nascidos em junho, julho, agosto: sacam a partir de 12 de maio

Nascidos em setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16 em junho

Nascidos em dezembro: sacam a partir de 14 julho

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em “Primeiro Acesso”.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Aplicativo do FGTS

Internet Banking

Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão

Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?

Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.

Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte G1- Globo Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-divulga-nesta-terca-calendario-de-saque-das-contas-inativas-do-fgts.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS

Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.

Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.

Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.

Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.

Exemplos:

1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/10;

O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.

2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/04;

O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.

3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 22/05;

O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;

Data de aniversário: 05/05;

O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.

Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).

Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.

As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.

Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.

Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)

A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.

Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:

  • CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:

  • CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.

Observação:

Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.

 

Fonte: Emprego e NegócioLink: http://www.empregoenegocio.com.br/direito-ao-saque-do-saldo-das-contas-inativas-do-fgts/

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

MEI deve ficar atento às regras da aposentadoria

 

Entre os inúmeros aspectos e dúvidas que levam em conta o cálculo da aposentadoria, um tem preocupado muita gente. É o que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI). Há praticamente um mês, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) abordou nesta coluna o tema aposentadoria. Na sequência da publicação, várias pessoas pertencentes ao MEI procuraram a entidade para saber se têm direito à aposentadoria e outros benefícios.

Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o MEI possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos, pagam taxas fixas mensais reduzidas e também têm direito aos benefícios da Previdência Social. Benefícios esses que não são apenas a aposentadoria, mas auxílio-doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para família do segurado. Porém, é importante lembrar que qualquer benefício referente ao MEI sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo.

Há uma exceção à regra para aquele MEI que exerce outra atividade paralela que também contribui com a Previdência Social. “O empreendedor deve ter em mente que o recolhimento como MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, se esta pessoa for se aposentar nesta modalidade, as contribuições feitas como MEI não serão consideradas. Caso prefira se aposentar por idade, então serão consideradas as duas contribuições, entretanto o INSS fará cálculos separados para cada tipo de contribuição, gerando duas ‘mini-aposentadorias’ que serão somadas ao final”, explica Lemes.

Segundo a legislação, o período contribuído para Previdência Social como MEI também será somado ao tempo de contribuição antes da formalização, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Caso o empreendedor deseje que o período contribuído como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição (ou para CTC) deverá complementar suas contribuições da seguinte forma: se como MEI pagou 11%, terá que complementar os 9% restantes, usando o código 1295; se pagou 5%, terá que complementar os 15% restantes, usando o código 1910. Este complemento é sobre um salário mínimo, e terá incidência de multa e juros. O ideal é que este MEI procure o INSS, para que o próprio instituto calcule e emita as guias complementares.

Lemes destaca que, para se aposentar como MEI, são necessários no mínimo 15 anos de contribuição, e idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Já quando se trata de aposentadoria por invalidez, duas situações se aplicam ao MEI: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses, caso contrário, se for devido à acidente de trabalho não existe prazo.

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo ressalta que “o aposentado por invalidez ao se cadastrar para exercer uma atividade como MEI perderá o benefício, afinal a Previdência Social reconhece a pessoa como apta para trabalhar. Outro ponto relevante são os casos de pessoas que são aposentadas seja por idade ou tempo de contribuição, e que exercem atividade como MEI, mesmo depois de aposentadas não estão isentas do pagamento mensal da DAS”.

 

Fonte: Folha de LondrinaLink: http://www.folhadelondrina.com.br/economia/sescap-964476.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+02+de+dezembro+de+2016

Orientação: veja como recolher o Simples Doméstico do 13º Salário

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

A legislação estabelece que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico são efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, denominado DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

Para emissão do DAE, o empregador doméstico deve acessar o site do eSocial, no endereço: www.esocial.gov.br.

O DAE abrange as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d) 8% de recolhimento para o FGTS;

e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e

f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.

As contribuições, os depósitos e o imposto relacionados nas letras “a” a “f” incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração o 13º Salário.

 

Fonte: COAD Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/75949/orientacao-veja-como-recolher-o-simples-domestico-do-13-salario