A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo regime do Simplescom mais de três funcionários deverão utilizar o certificado digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo.
Entre dezembro de 2015 e julho deste ano, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de 10, oito e cinco funcionários.