As informações sobre o parcelamento de imóveis no Imposto de Renda 2025 devem ser registradas na ficha de bens e direitos. O contribuinte deverá informar o valor que foi efetivamente pago durante o ano 2024, em vez de declarar o valor total do imóvel.
Como Declarar Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2025
Se você financiou a compra de um imóvel e está pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2024, será necessário incluir todas as informações relacionadas a esse financiamento na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. No entanto, é importante ter atenção, pois há detalhes que podem causar confusão para o contribuinte.
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Onde Declarar o Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2025
O primeiro ponto é que o financiamento do imóvel deve ser registrado na ficha de “Bens e Direitos” e não em “Dívidas e Ônus Reais”. Para facilitar o esclarecimento, o contador Andrius Dourado recomenda solicitar à instituição financeira o relatório de rendimento das dívidas, além de obter o documento referente ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, caso tenha utilizado esse recurso na compra de imóvel.
Valor a Declarar em 2025
Outro ponto importante é o valor a ser declarado. Ao invés de substituir o valor de mercado do imóvel, o contribuinte deve declarar o valor eficaz pago durante o ano de 2024. Isso inclui as parcelas do financiamento, taxas, juros e demais gastos relacionados.
Se o imóvel foi adquirido em 2024, o saldo para dezembro de 2023 deve ser de R$ 0,00. Para o saldo de dezembro de 2024, somam-se todos os valores desembolsados até aquele momento, como entrada, corretagem, impostos e parcelas pagas. Já para financiamentos realizados nos anos anteriores, o saldo de 2023 deve incluir tudo o que já foi pago até o fim daquele ano, e o saldo de 2024 deve ser atualizado com as parcelas pagas ao longo do ano.
Uso do FGTS
Se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado na aquisição de imóvel, o valor sacado deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é necessário detalhar o uso do FGTS na seção “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”, comprovando que houve renda suficiente para a compra.
Benfeitorias e Reformas
Caso tenha feitos melhorias ou reformas no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao custo total do bem, desde que você tenha comprovantes dos gastos. Na declaração, deve-se detalhar as reformas realizadas, o que pode influenciar no cálculo do custo de aquisição do imóvel, especialmente em situações futuras de venda, quando o valor das melhorias pode ser deduzido do ganho de capital.
Financiamento por Casais
Para casais que realizaram o financiamento juntos, a recomendação é que apenas um deles declare o pagamento das parcelas. O outro parceiro deve informar, no campo “Discriminação” de sua declaração, que os bens e direitos estão registrados no nome do parceiro. Nesse caso, é necessário inserir o CPF da participação e declarar o saldo de 31 de dezembro de 2024 como R$ 0,00.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025
As regras de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2025 incluem as seguintes situações:
- Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores ou tiveram ganho de capital na venda de bens.
- Aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, mediante aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil.
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e nessa condição até o fim do ano.
- Aqueles que optarem por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior.
Essas orientações são essenciais para garantir que o processo de declaração seja realizado de forma correta, evitando erros que possam resultar em problemas futuros com o fisco.
Nunca Atualize o Valor pelo Preço de Mercado no IRPF
Em nenhuma situação o valor do imóvel deve ser atualizado com base no preço de mercado. De acordo com as regras do Imposto de Renda, deve-se utilizar o valor de compra. Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração no imóvel já declarado, basta repetir o saldo informado no ano anterior.
O valor do imóvel só deve ser modificado caso sejam realizadas reformas. Nesse caso, é possível somar os gastos das obras ao valor original. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por R$ 500 mil e uma reforma custou R$ 50 mil, o novo valor a ser declarado será de R$ 550 mil. Lembre-se de salvar as notas fiscais dos gastos como comprovante.
Nunca Informe o Imóvel Financiado na Ficha de “Dívidas e Ônus Reais” na Declaração de Imposto de Renda
Atenção para não cometer um erro frequente: imóveis financiados não devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Esta seção é destinada a dívidas que não possuem garantia real, como empréstimos pessoais ou consignados. No caso de financiamento imobiliário, a garantia é o imóvel próprio, por isso ele deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.
Como Declarar Imóvel Comprado e Quitado
Para declarar um imóvel que foi comprado e quitado, o contribuinte deverá acessar a ficha “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar a opção “01 – Bens Imóveis”. Em seguida, é necessário escolher o tipo de imóvel, como “11 – Apartamento”, “12 – Casa”, “13 – Terreno”, entre outros.
Depois, insira os dados de aquisição, o país onde o imóvel está localizado e as informações do IPTU. Caso o número do IPTU tenha mais de 30 caracteres, deixe esse campo em branco e inclua esses dados na seção “Discriminação”. Se o imóvel ainda não tiver inscrição municipal, essa informação também pode ser deixada em branco.
Na seção “Discriminação”, é importante detalhar as informações do imóvel, como o endereço completo, gastos com cartório e o valor descontado do FGTS, se aplicável. Além disso, deverá-se informar a área total: para casas, incluindo o terreno completo; para apartamentos, utilize uma área total presente no contrato ou na planta.
Se o imóvel já foi registrado, marque “Sim” e inclua o número da matrícula e o nome do cartório responsável pelo registro.
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Exemplos de Como Declarar Imóvel Comprado com Financiamento na Declaração de Imposto de Renda 2025
Para um imóvel adquirido em 2024 por meio de financiamento e ainda não quitado, o saldo a ser declarado corresponde aos pagamentos efetuados durante o ano de 2024. Por exemplo, se um imóvel foi adquirido no valor de R$ 400 mil em 2024, pagou uma entrada de R$ 40 mil, utilizou R$ 30 mil de FGTS e quitou dez parcelas de R$ 2.000 cada, o valor declarado em 31/12/2024 será de R$ 90 mil.
Nos anos seguintes, deverá atualizar o saldo conforme para a realização de novos pagamentos. Usando o mesmo exemplo, se em 2025 forem pagas mais 12 parcelas de R$ 2.000, totalizando R$ 24 mil, o valor informado em “31/12/2025” na próxima declaração será de R$ 114 mil, somando os R$ 90 mil de 2024 com os R$ 24 mil pagos em 2025.
Outro ponto importante é que, no caso de um imóvel financiado, o contribuinte precisa fornecer mais detalhes sobre o financiamento na seção “Discriminação”. Devem ser incluídas informações como:
-> Número do contrato de financiamento.
-> Valor total do financiamento
-> Valor das prestações
-> Quantidade total de parcelas e as já pagas ou pendentes
-> Nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o financiamento
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Escrito por:
Andrius Dourado
Fundador e CEO da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 4 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!