Nutricionista fica no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional? Para as atividades de nutrição sujeitas ao Fator R, a resposta depende da relação entre a folha de salários considerada e a receita bruta da empresa.
A regra é objetiva:
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III.
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
Essa diferença é importante porque a primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%, enquanto a primeira faixa do Anexo V começa em 15,5%.
Entretanto, isso não significa que todo nutricionista no Anexo III pague exatamente 6% ou que aumentar o pró-labore seja sempre vantajoso.
A tributação efetiva depende do faturamento acumulado, da faixa do Simples Nacional, da folha, do pró-labore e de outros fatores.
Neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá como identificar o anexo correto, calcular os impostos e avaliar estratégias legais para reduzir a carga tributária do seu consultório ou empresa de nutrição.
Conteúdo informativo atualizado para 2026. A aplicação das regras depende da atividade efetivamente exercida e da situação fiscal da empresa.
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Nutricionista fica no Anexo III ou Anexo V?
O nutricionista com empresa optante pelo Simples Nacional pode ser tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R aplicável à atividade.
Para as atividades de nutrição submetidas a esse mecanismo, o ponto de corte é 28%.
| Resultado do Fator R | Anexo aplicável |
|---|---|
| Menor que 28% | Anexo V |
| Igual a 28% | Anexo III |
| Maior que 28% | Anexo III |
Essa sistemática está prevista nas regras do Simples Nacional para determinadas atividades de serviços, incluindo clínicas de nutrição.
O enquadramento correto deve considerar a atividade efetivamente prestada, as receitas e a folha apurada segundo a regulamentação.
O que são os anexos do Simples Nacional?
Os anexos são tabelas utilizadas para determinar a tributação das atividades enquadradas no Simples Nacional, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Cada tabela apresenta faixas de receita bruta acumulada, alíquotas nominais e parcelas a deduzir.
Para o nutricionista, os anexos mais relevantes no contexto do Fator R são:
Anexo III: tabela de serviços que começa com alíquota nominal de 6%.
Anexo V: tabela de serviços que começa com alíquota nominal de 15,5%.
A escolha entre eles não é uma preferência livre do empresário ou do contador.
Ela resulta da aplicação das regras tributárias à atividade e aos dados reais da empresa.
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?
A diferença mais visível está nas alíquotas.
Na primeira faixa de faturamento, a distância entre os percentuais nominais é de 9,5 pontos percentuais.
Isso pode representar uma diferença expressiva no DAS.
Porém, os dois anexos possuem faixas progressivas próprias.
À medida que o faturamento acumulado aumenta, é necessário calcular a alíquota efetiva, em vez de aplicar automaticamente a alíquota nominal da tabela.
Outro ponto importante: o valor do DAS não representa necessariamente o custo tributário total do sócio, pois o pró-labore pode produzir encargos previdenciários e Imposto de Renda.
O que determina o anexo do nutricionista?
Para as atividades de nutrição sujeitas ao Fator R, os elementos centrais são:
- atividade econômica efetivamente exercida;
- enquadramento no Simples Nacional;
- folha de salários considerada;
- receita bruta considerada;
- resultado do Fator R.
O CNAE relacionado à prestação profissional de serviços de nutrição é 8650-0/02, Atividades de profissionais da nutrição.
Entretanto, o CNAE sozinho não determina automaticamente a alíquota ou o anexo.
Uma empresa que desenvolve outras atividades pode precisar separar receitas e aplicar tratamentos específicos.
Como calcular o Fator R?
De forma simplificada, a fórmula é:
Fator R = FS12 ÷ RBT12
Em que:
- FS12: folha de salários considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo os componentes admitidos pela regulamentação.
- RBT12: receita bruta considerada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Existem regras específicas para empresas em início de atividade.
Exemplo com Fator R de 30%
Considere:
Receita acumulada: R$ 120.000
Folha considerada: R$ 36.000
Cálculo:
R$ 36.000 ÷ R$ 120.000 = 30%
Como o resultado supera 28%, a atividade abrangida será tributada pelo Anexo III.
Exemplo com Fator R de 20%
Considere:
Receita acumulada: R$ 120.000
Folha considerada: R$ 24.000
Cálculo:
R$ 24.000 ÷ R$ 120.000 = 20%
Nesse caso, a atividade abrangida será tributada pelo Anexo V.
O exemplo demonstra por que duas empresas com o mesmo faturamento podem apresentar tributação diferente.
Qual é a tabela do Anexo III em 2026?
A tabela abaixo apresenta as faixas nominais do Anexo III previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
A tabela demonstra que o percentual de 6% corresponde à primeira faixa, não a todos os níveis de faturamento.
A aplicação efetiva também deve observar regras sobre sublimites e outras particularidades, quando relevantes.
Qual é a tabela do Anexo V em 2026?
O Anexo V apresenta as seguintes faixas nominais:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
A diferença entre as tabelas explica a importância de acompanhar o Fator R.
Mas uma decisão sobre pró-labore e folha não deve considerar apenas a diferença entre essas alíquotas.
Como calcular a alíquota efetiva?
A fórmula geral é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Imagine uma empresa com receita acumulada de R$ 240.000 e tributação pelo Anexo III.
Ela se encontra na segunda faixa:
- alíquota nominal: 11,2%;
- parcela a deduzir: R$ 9.360.
Aplicando a fórmula:
[(R$ 240.000 × 11,2%) − R$ 9.360] ÷ R$ 240.000
Resultado:
7,3% de alíquota efetiva.
Portanto, a alíquota nominal de 11,2% não significa que a empresa pagará exatamente esse percentual sobre a receita do mês.
Exemplo de nutricionista que fatura R$ 10 mil
Imagine uma empresa com faturamento mensal de R$ 10.000, receita acumulada dentro da primeira faixa e todas as condições necessárias para o respectivo enquadramento.
Cenário A: Anexo III
Alíquota nominal da primeira faixa: 6%
DAS ilustrativo:
R$ 10.000 × 6% = R$ 600
Cenário B: Anexo V
Alíquota nominal da primeira faixa: 15,5%
DAS ilustrativo:
R$ 10.000 × 15,5% = R$ 1.550
Comparação
| Indicador | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Receita mensal | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Alíquota do exemplo | 6% | 15,5% |
| DAS estimado | R$ 600 | R$ 1.550 |
Diferença de DAS: R$ 950 no mês.
A comparação é ilustrativa. Não inclui os custos necessários para atingir ou manter o Fator R, nem outros encargos sobre a remuneração dos sócios.
Exemplo de nutricionista que fatura R$ 20 mil
Considere uma empresa com:
- faturamento do mês: R$ 20.000;
- RBT12: R$ 240.000;
- receita integralmente sujeita ao anexo indicado;
- nenhuma particularidade adicional que altere a simulação.
Anexo III
Alíquota efetiva: 7,3%
DAS:
R$ 20.000 × 7,3% = R$ 1.460
Anexo V
Para RBT12 de R$ 240.000:
[(R$ 240.000 × 18%) − R$ 4.500] ÷ R$ 240.000
Alíquota efetiva:
16,125%
DAS:
R$ 20.000 × 16,125% = R$ 3.225
Comparação
| Indicador | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| RBT12 | R$ 240.000 | R$ 240.000 |
| Receita mensal | R$ 20.000 | R$ 20.000 |
| Alíquota efetiva | 7,3% | 16,125% |
| DAS ilustrativo | R$ 1.460 | R$ 3.225 |
Diferença: R$ 1.765 no mês.
Novamente, isso não significa que mudar para o Anexo III produziria uma economia líquida de R$ 1.765.
Para alcançar o Fator R necessário, a empresa pode precisar ter uma estrutura de remuneração que gera outros custos.
Quanto economizar ao passar do Anexo V para o III?
A economia potencial no DAS pode ser relevante, mas deve ser calculada individualmente.
Uma análise completa compara:
Cenário 1: Anexo V com a estrutura atual
e
Cenário 2: Anexo III com a estrutura de folha e pró-labore correspondente.
É preciso calcular:
- DAS;
- INSS;
- eventual IRPF sobre pró-labore;
- encargos da folha;
- custos operacionais;
- efeitos sobre o caixa.
A melhor escolha é aquela que oferece o resultado global mais eficiente e juridicamente correto.
Pró-labore pode mudar o anexo?
Sim. O pró-labore integra a folha considerada no Fator R, observadas as regras aplicáveis.
Portanto, a remuneração real do sócio pode influenciar a relação entre folha e receita.
Entretanto, é necessário separar:
pró-labore, que remunera o trabalho do sócio;
e
distribuição de lucros, que possui natureza diferente.
Distribuição de lucros não integra a folha para fins de Fator R.
Posso aumentar o pró-labore para atingir 28%?
Uma alteração legítima da remuneração pode afetar o resultado, mas deve ser planejada considerando seus efeitos tributários e previdenciários.
Não se deve criar remuneração fictícia ou registrar valores que não correspondam à realidade.
Também não se deve presumir que o aumento sempre produzirá economia líquida.
Funcionários e encargos entram no cálculo?
A folha considerada no Fator R pode incluir remunerações de empregados, pró-labore e determinados encargos previstos pela regulamentação.
Entre os componentes relevantes estão, conforme as condições legais:
- remunerações efetivamente pagas;
- pró-labore;
- FGTS efetivamente recolhido;
- contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida.
O cálculo deve respeitar as regras específicas do Simples Nacional.
Aluguel do consultório e distribuição de lucros, por exemplo, não devem ser incluídos como folha do Fator R.
O anexo pode mudar durante o ano?
Sim.
Como o Fator R é apurado a partir de uma janela móvel, alterações na receita e na folha podem modificar o percentual.
Imagine uma empresa que apresente:
- janeiro: 30%;
- fevereiro: 29%;
- março: 28,3%;
- abril: 27,5%.
Nesse exemplo, a atividade abrangida pode deixar de ser tributada pelo Anexo III e passar ao Anexo V quando o Fator R ficar abaixo de 28%.
É por isso que a análise mensal é importante.
Como funciona para empresas novas?
Empresas que ainda não possuem 12 meses completos de histórico seguem regras específicas para o cálculo do Fator R.
No mês de início de atividade e nos meses seguintes, a regulamentação prevê critérios próprios para determinar a relação entre folha e receita.
Também existem regras para situações em que uma dessas grandezas é igual a zero.
Portanto, uma empresa recém-aberta não deve simplesmente presumir que terá Anexo III durante todo o primeiro ano.
O planejamento precisa considerar o início efetivo das operações.
Anexo III é sempre melhor?
O Anexo III possui alíquotas inferiores às do Anexo V em diversas faixas relevantes, mas isso não significa que alterar a estrutura empresarial para alcançá-lo seja sempre a melhor decisão financeira.
Imagine que uma mudança legítima de remuneração gere economia de R$ 900 no DAS, mas provoque R$ 1.100 em encargos adicionais.
Nesse cenário, a mudança não produziria economia tributária líquida.
Por isso, o planejamento deve considerar:
custo total antes da mudança
versus
custo total depois da mudança.
Essa é uma das principais diferenças entre uma simulação tributária profissional e uma promessa genérica de pagar 6%.
Como reduzir impostos legalmente?
Existem estratégias legítimas que podem melhorar a organização tributária de uma empresa de nutrição.
Acompanhar o Fator R mensalmente
O objetivo é antecipar alterações de anexo.
Planejar o pró-labore
A remuneração deve ser real, adequadamente documentada e avaliada pelo custo total.
Registrar corretamente a folha
A empresa deve utilizar informações consistentes sobre salários, remunerações e encargos.
Projetar o crescimento do faturamento
Receita crescente pode reduzir o Fator R quando a folha permanece estável.
Comparar regimes tributários
Em determinadas situações, pode fazer sentido analisar o Simples Nacional em comparação com outro regime juridicamente disponível.
Separar receitas de atividades distintas
Empresas com múltiplas atividades devem classificar corretamente suas receitas.
Manter contabilidade regular
Uma escrituração adequada ajuda a controlar pró-labore, resultados, despesas e obrigações.
Erros que nutricionistas devem evitar
Acreditar que o CNAE garante 6%
O CNAE não determina sozinho a alíquota.
Calcular o Fator R apenas com os valores do mês
Para empresas com histórico suficiente, o cálculo utiliza a janela regulamentar de 12 meses anteriores.
Confundir pró-labore com distribuição de lucros
Os pagamentos possuem naturezas diferentes.
Ignorar encargos da folha
A FS12 deve ser calculada conforme os componentes admitidos pela regulamentação.
Aumentar pró-labore sem calcular INSS e IR
Isso pode eliminar a economia esperada.
Não acompanhar o faturamento acumulado
A faixa do Simples pode mudar.
Criar folha fictícia
Informações falsas não constituem planejamento tributário legítimo.
Não revisar o enquadramento
Uma empresa que cresceu pode precisar de nova simulação tributária.
Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?
A AEXO Contabilidade pode auxiliar nutricionistas a identificar o anexo aplicável e calcular o custo tributário total de diferentes cenários.
Uma análise personalizada pode incluir:
- conferência do CNAE;
- receita acumulada;
- folha considerada;
- Fator R;
- Anexo III;
- Anexo V;
- alíquota efetiva;
- pró-labore;
- contribuição previdenciária;
- projeção de faturamento;
- comparação entre regimes;
- revisão da estrutura empresarial.
O objetivo é responder a uma pergunta prática:
“Minha empresa está pagando os impostos corretamente e existe alguma oportunidade legal de otimização?”
Para quem ainda não abriu CNPJ, a análise também pode comparar a atuação como pessoa física e como pessoa jurídica.
Para quem já possui empresa, é possível revisar o enquadramento e projetar os próximos meses.
Perguntas frequentes
1. Nutricionista fica no Anexo III ou V?
Para atividades de nutrição submetidas ao Fator R, fica no Anexo III quando o percentual é igual ou superior a 28% e no Anexo V quando fica abaixo desse limite.
2. Qual é a alíquota inicial do Anexo III?
A primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.
3. Qual é a alíquota inicial do Anexo V?
A primeira faixa possui alíquota nominal de 15,5%.
4. Nutricionista paga sempre 6%?
Não. É necessário considerar Fator R, faixa de faturamento e alíquota efetiva.
5. Qual é o Fator R necessário para entrar no Anexo III?
O resultado deve ser igual ou superior a 28%.
6. Fator R de exatamente 28% entra no Anexo III?
Sim, para as atividades abrangidas pela regra.
7. Fator R de 27,99% entra no Anexo III?
Não. Resultado inferior a 28% direciona a receita abrangida ao Anexo V.
8. Pró-labore entra no Fator R?
Sim, conforme os critérios aplicáveis à folha considerada.
9. Distribuição de lucros entra no Fator R?
Não. Distribuição de lucros não compõe a folha para esse cálculo.
10. FGTS entra no Fator R?
O FGTS efetivamente recolhido integra a folha considerada nas condições previstas pela regulamentação.
11. Funcionários podem ajudar no Fator R?
Remunerações e encargos elegíveis de funcionários podem aumentar a folha considerada. A contratação, porém, deve ser real e economicamente justificável.
12. Posso aumentar o pró-labore para pagar menos imposto?
Uma alteração legítima pode modificar o Fator R, mas o custo previdenciário e tributário adicional precisa ser comparado com a economia no DAS.
13. O Anexo III pode mudar para o Anexo V?
Sim. O resultado do Fator R pode mudar ao longo dos períodos de apuração.
14. O faturamento maior pode reduzir o Fator R?
Sim. Se a receita considerada crescer mais rapidamente que a folha, a relação percentual pode diminuir.
15. Nutricionista que atende online também pode estar sujeito ao Fator R?
O atendimento online não altera, por si só, a natureza do serviço profissional. O tratamento deve ser definido pela atividade efetivamente exercida e pelas regras tributárias aplicáveis.
16. Qual é o CNAE do nutricionista?
O CNAE diretamente relacionado à prestação de serviços profissionais de nutrição é 8650-0/02.
17. Nutricionista pode ser MEI?
A atividade profissional de nutricionista não integra as ocupações permitidas ao MEI para o exercício da profissão.
18. O Anexo III é sempre mais econômico?
A tributação pelo Anexo III pode resultar em DAS menor, mas a análise da mudança deve considerar os custos necessários para alcançar ou manter o Fator R.
19. Preciso calcular o Fator R todos os meses?
É importante apurá-lo em cada período correspondente e acompanhar as projeções, especialmente quando o percentual está próximo de 28%.
20. Como saber se minha empresa está no anexo correto?
É necessário conferir atividade, enquadramento, folha, receita e cálculo do Fator R do período.
21. Posso recuperar impostos pagos incorretamente?
Se houver erro comprovado, podem existir procedimentos legais de retificação, restituição ou compensação, sujeitos às regras e aos prazos aplicáveis. É necessário revisar o histórico antes de concluir que existe crédito.
22. Vale a pena contratar um contador especializado em nutricionistas?
Um contador que conheça Simples Nacional, Fator R e a rotina de empresas de nutrição pode ajudar a evitar erros e projetar cenários tributários com maior precisão.
Conclusão
A diferença entre Anexo III e Anexo V para nutricionistas pode ser significativa.
Para atividades de nutrição submetidas ao Fator R:
Fator R igual ou superior a 28% significa Anexo III.
Fator R inferior a 28% significa Anexo V.
Na primeira faixa, as alíquotas nominais começam em 6% e 15,5%, respectivamente.
Entretanto, a economia tributária não deve ser avaliada apenas comparando esses dois números.
O nutricionista precisa considerar:
- faturamento acumulado;
- alíquota efetiva;
- pró-labore;
- folha;
- encargos previdenciários;
- custos empresariais;
- crescimento esperado.
A estrutura mais eficiente é aquela que atende à legislação e apresenta o melhor resultado financeiro global.
A AEXO Contabilidade pode analisar seu Fator R, comparar Anexo III e Anexo V e elaborar uma simulação tributária personalizada para o seu consultório ou empresa de nutrição.
Antes de aumentar o pró-labore, alterar a folha ou abrir um CNPJ, vale conhecer os números.
Uma decisão baseada em cálculos reais é mais segura do que uma promessa genérica de imposto de 6%.