Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Saiba Agora!

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Se você está pensando em abrir uma nova empresa ou já possui um CNPJ, pode estar se perguntando se é possível ter duas ou mais empresas enquadradas no Simples Nacional. Esse regime tributário simplificado é popular entre pequenos e médios empreendedores, oferecendo benefícios como redução da carga tributária e burocracia. No entanto, existem regras específicas sobre quem pode usufruir desse regime e quantas empresas um mesmo titular pode abrir.

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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Descubra Agora!

Uma das perguntas mais comuns entre empreendedores é: Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? A resposta curta é sim, mas existem condições e limitações importantes que precisam ser seguidas para que isso seja possível. O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso, especialmente para micro e pequenas empresas, por oferecer uma carga tributária simplificada e benefícios em diversos aspectos burocráticos.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema e ajudar você a entender como é possível ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional, sem correr o risco de desenquadramento.


O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e é um regime tributário destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além do Microempreendedor Individual (MEI). Ele simplifica o pagamento de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para que uma empresa seja optante pelo Simples Nacional, alguns critérios precisam ser observados, como:

  • Faturamento Bruto Anual: O limite de faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte. Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano.
  • Natureza da Atividade: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, como atividades financeiras, fabricação de cigarros e venda de bebidas alcoólicas no atacado.
  • Constituição Societária: A empresa não pode ter como sócia outra pessoa jurídica (CNPJ), entre outras restrições.

Esses critérios são fundamentais para determinar se você pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional.


Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

A resposta é sim, você pode. No entanto, existem condições que precisam ser respeitadas. A mais importante delas é o limite de faturamento bruto global. Se você é sócio de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, o faturamento somado de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Se o faturamento combinado das empresas ultrapassar esse valor, as empresas envolvidas serão desenquadradas do Simples Nacional e precisarão migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.


Como Funciona a Participação em Múltiplas Empresas?

Você pode participar de mais de uma empresa no Simples Nacional desde que siga algumas regras específicas:

  1. Limite de Faturamento Global: A soma do faturamento bruto anual de todas as empresas nas quais você é sócio não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
  2. Participação em Empresas de Outros Regimes: Se você for sócio com mais de 10% do capital de uma empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o faturamento dessa empresa também conta para o limite global de R$ 4,8 milhões.
  3. Participação Inferior a 10%: Caso você possua uma participação inferior a 10% do capital de uma empresa que não esteja no Simples, o faturamento dessa empresa não será somado para fins de limite de faturamento.

Exemplos de Participação em Mais de Uma Empresa

Exemplo 1: Duas Empresas no Simples Nacional

  • Empresa A: Faturamento anual de R$ 2,4 milhões.
  • Empresa B: Faturamento anual de R$ 1,6 milhão.

A soma dos faturamentos é de R$ 4 milhões, o que está dentro do limite permitido, logo, ambas as empresas podem permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Excedendo o Limite de Faturamento no Simples Nacional

  • Empresa A: Faturamento de R$ 3,6 milhões.
  • Empresa B: Faturamento de R$ 2,5 milhões.

Nesse caso, o faturamento total é de R$ 6,1 milhões, o que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Portanto, ambas as empresas seriam desenquadradas do Simples Nacional.


Outras Regras Importantes

Além do limite de faturamento, outras regras precisam ser observadas para evitar o desenquadramento:

  • Sociedades com Pessoa Jurídica: Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter como sócios outras pessoas jurídicas (CNPJs).
  • Restrições de Atividade: Como mencionado, empresas que atuam no setor financeiro ou que produzem e vendem certos produtos, como bebidas alcoólicas no atacado, não podem se enquadrar no Simples.
  • Sócios no Exterior: Empresas com filiais ou sócios no exterior também não podem optar pelo Simples Nacional.

Empresas de Regimes Tributários Diferentes: O que a Lei Complementar diz? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real

Quando um empreendedor participa de mais de uma empresa em regimes tributários diferentes, como o Simples Nacional e outro regime como Lucro Presumido ou Lucro Real, certas regras precisam ser respeitadas para evitar complicações fiscais. A Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, contém dispositivos que determinam quando uma empresa pode ser desenquadrada desse regime simplificado.


Exemplo 1: Participação Inferior a 10%

Se você tiver uma participação inferior a 10% no capital de uma empresa que não faz parte do Simples Nacional, o faturamento dessa empresa não será somado ao faturamento global de outra empresa da qual você seja sócio e que seja optante do Simples Nacional. Isso permite que a empresa do Simples continue a usufruir dos benefícios desse regime, mesmo que a soma dos faturamentos das duas ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Exemplo Prático:

  • Participação de 5% em uma empresa que fatura R$ 3,5 milhões.
  • Sócio em uma empresa no Simples Nacional com faturamento de R$ 2,4 milhões.

Apesar de a soma dos faturamentos ser de R$ 5,9 milhões, a empresa do Simples não será desenquadrada porque sua participação na primeira empresa é inferior a 10%.


Exemplo 2: Participação Superior a 10%

Se a sua participação em uma empresa que não está no Simples Nacional for superior a 10%, e o faturamento global das empresas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa que é optante pelo Simples será desenquadrada. Nesse caso, o faturamento de ambas as empresas será considerado para o cálculo total, o que pode forçar a migração para outro regime tributário.

Exemplo Prático:

  • Participação de 12% em uma empresa com faturamento de R$ 3,5 milhões.
  • Empresa do Simples Nacional com receita de R$ 2,4 milhões.

Neste cenário, a soma dos faturamentos ultrapassa o limite, e como sua participação é superior a 10%, a empresa optante do Simples seria excluída do regime.


Fundamentação Legal – Simples Nacional

Essa regra está descrita no § 4º, IV, da Lei Complementar 123/2006, que afirma que a empresa optante pelo Simples Nacional perderá os benefícios do regime simplificado se um de seus sócios possuir mais de 10% de participação em outra empresa fora do Simples, desde que o faturamento global ultrapasse o limite estabelecido. O objetivo dessa regra é evitar que grandes empresas usem o Simples Nacional de forma indevida para reduzir a carga tributária.


Conclusão – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

É possível participar de empresas com regimes tributários diferentes, mas a chave está no limite de faturamento e no percentual de participação em cada empresa. Se você planeja expandir seus negócios ou entrar em novos empreendimentos, é essencial considerar essas regras para evitar o desenquadramento e suas consequências fiscais.

A AEXO Contabilidade Digital está à disposição para orientar empresários em todas as questões fiscais e tributárias, garantindo que suas empresas operem dentro da lei e tirem o máximo proveito dos regimes tributários adequados.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar?

Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todo o suporte necessário para você abrir sua empresa ou gerenciar múltiplos negócios de forma estratégica e segura. Nossa equipe está preparada para te orientar em todos os aspectos relacionados ao Simples Nacional e outros regimes tributários, garantindo que você maximize os benefícios fiscais e evite complicações com a Receita Federal.

Além disso, proporcionamos um atendimento 100% digital, com transparência e eficiência, para que você tenha total controle da sua contabilidade sem sair de casa. Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Entre em contato agora mesmo e descubra como nossa contabilidade pode facilitar a sua vida!


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Conclusão

Sim, é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, mas o limite de faturamento global precisa ser respeitado. Se você deseja expandir seus negócios ou abrir uma nova empresa, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado para fazer as escolhas certas e evitar problemas com o fisco.

Na AEXO Contabilidade Digital, estamos prontos para te guiar em cada passo dessa jornada, oferecendo soluções personalizadas para o seu negócio. Não perca tempo, entre em contato e veja como podemos ajudar você a crescer com segurança e eficiência.

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Simples Nacional: O Que É, Como Funciona e Principais Vantagens

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O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos, ele unifica vários tributos em uma única guia, facilitando a vida de empresários que buscam uma forma menos burocrática de gerir suas obrigações fiscais. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é fundamental entender como esse regime funciona e quais são suas principais vantagens.

Neste artigo, vamos explorar o que é o Simples Nacional, como ele funciona, quem pode aderir, suas vantagens e como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a maximizar os benefícios deste regime.

SIMPLES NACIONAL

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que permite a unificação de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O principal objetivo desse regime é facilitar o recolhimento de impostos, diminuir a carga tributária e promover o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil.

Esse regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é administrado por um comitê gestor que inclui representantes da Receita Federal, estados e municípios. Entre os impostos unificados no Simples Nacional, estão: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Como Funciona o Simples Nacional?

Para as empresas que se enquadram no Simples Nacional, o cálculo do imposto é feito com base na receita bruta anual, sendo aplicada uma alíquota que varia conforme o faturamento da empresa e o setor de atuação. As alíquotas são organizadas em cinco anexos, que diferenciam os tipos de atividades: comércio, indústria e serviços.

Esses anexos contêm faixas de faturamento que determinam a alíquota aplicável. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota do imposto, podendo variar de 4% a 33%. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A escolha do regime Simples Nacional pode trazer uma série de vantagens para o empreendedor, principalmente quando a empresa está em fase inicial de operação ou tem um faturamento modesto. Confira as principais vantagens:

1. Unificação de Impostos

Com o Simples Nacional, sua empresa paga todos os impostos devidos por meio de um único documento, o DAS. Isso evita a complexidade de lidar com diferentes guias e datas de vencimento, facilitando a gestão financeira e fiscal.

2. Redução da Carga Tributária

A depender do faturamento e do setor de atuação, as alíquotas do Simples Nacional são significativamente mais baixas em comparação com os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o que pode representar uma economia significativa em impostos.

3. Facilidade de Gestão e Menos Burocracia

O regime simplificado reduz a burocracia, pois não exige a apuração separada de cada imposto, simplificando também as obrigações acessórias e a necessidade de escrituração contábil complexa.

4. Incentivo ao Empreendedorismo

Com menores custos e maior simplicidade na gestão fiscal, o Simples Nacional incentiva a formalização de pequenos negócios, proporcionando ao empreendedor um ambiente mais favorável para o crescimento.

5. Acesso a Benefícios Previdenciários

Os empresários optantes pelo Simples Nacional têm direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, uma segurança adicional para quem quer formalizar seu negócio.

Como Escolher o Melhor Regime Tributário?

A escolha do regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa, especialmente quando se está começando ou pensando em trocar de contador. Embora o Simples Nacional seja uma excelente opção para muitas empresas, nem sempre ele é o mais vantajoso em termos de tributação.

Ao fazer essa escolha, é essencial considerar fatores como faturamento, tipo de atividade e previsão de crescimento. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital pode fazer a diferença. Nossa equipe de especialistas avalia detalhadamente o perfil da sua empresa para garantir que você esteja no melhor regime tributário, reduzindo custos e otimizando sua carga tributária.

Cálculo dos Tributos no Simples Nacional

O cálculo dos tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional é feito com base na receita bruta mensal da empresa. Essa receita, conforme definido pela legislação, inclui o valor obtido nas atividades de venda de bens e prestação de serviços que fazem parte dos objetivos sociais da empresa. São consideradas tanto operações próprias quanto as realizadas em nome de terceiros, com exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, conforme o artigo 3º, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006.

A receita gerada pela venda de produtos ou prestação de serviços deve ser reconhecida no momento do faturamento, entrega do bem ou na medida em que os serviços são prestados, dependendo do que ocorrer primeiro. Esse princípio também se aplica a valores recebidos antecipadamente, incluindo aqueles recebidos no regime de caixa, além de vendas para entregas futuras.

Além disso, a receita bruta abrange alguns itens adicionais, conforme disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 2º, § 4º:

  • O custo do financiamento embutido nas vendas a prazo, destacado no documento fiscal.
  • Gorjetas, sejam compulsórias ou voluntárias.
  • Royalties, aluguéis e receitas relacionadas à cessão de direitos de uso.
  • Verbas recebidas como patrocínio.

Receitas Excluídas do Cálculo

Por outro lado, a legislação exclui determinadas receitas da base de cálculo dos tributos no Simples Nacional, que não estão diretamente ligadas à atividade comercial da empresa, como a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Entre essas receitas excluídas, conforme o § 5º do artigo 2º da Resolução CGSN n° 140/2018, estão:

  • A venda de bens do ativo imobilizado (considerado quando o bem é utilizado para a produção ou prestação de serviços e mantido por mais de 12 meses).
  • Juros e multas decorrentes de atrasos em pagamentos.
  • Remessas de mercadorias em forma de bonificações ou brindes sem contrapartida do destinatário.
  • Amostras grátis.
  • Valores de multas ou indenizações por rescisões contratuais.
  • Para salões-parceiros, os valores repassados aos profissionais-parceiros.
  • Ganhos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável.

Cálculo da Alíquota Efetiva no Simples Nacional

O valor a ser pago mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional é determinado pela aplicação de uma alíquota efetiva. Esta alíquota é calculada com base nas alíquotas nominais dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006, aplicadas sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

A fórmula utilizada para calcular a alíquota efetiva é:

(RBT12 x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / RBT12

Onde:

  • RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Alíquota Nominal é a porcentagem indicada nos anexos da Lei.
  • Parcela a Deduzir é o valor fixo dedutível, também definido nos anexos.

A distribuição dessa alíquota entre os diferentes tributos (federais, estaduais e municipais) segue os percentuais estabelecidos nos Anexos da Lei. No caso do ISS, por exemplo, o percentual efetivo não pode ultrapassar 5%, sendo que qualquer diferença será proporcionalmente transferida aos tributos federais.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL PARA COMÉRCIO | IMPOSTOS | COMERCIANTES | AULA PRÁTICA

Importância de Adequar as Atividades no Simples Nacional

Se sua empresa deseja expandir ou incluir novas fontes de receita, é essencial atualizar o contrato social, incluindo as novas atividades econômicas e registrando as alterações no CNPJ junto à Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Dessa forma, você garante a conformidade fiscal e evita possíveis complicações tributárias.

Contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode garantir que o cálculo dos tributos seja feito corretamente, minimizando erros e aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional.

Início de Atividade

Quando uma empresa está em início de atividade, não há receitas acumuladas nos 12 meses anteriores para se basear no cálculo dos tributos, como estipulado no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, é necessário realizar um cálculo proporcional da receita bruta em função do número de meses de operação no ano, para determinar a alíquota e a faixa correspondente nas tabelas do Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, fornece orientações para o cálculo da alíquota proporcional. Veja como funciona:

  • No 1º mês de operação: Multiplica-se a receita do próprio mês por 12.
  • Nos meses subsequentes, até o 12º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas acumuladas e multiplica-se esse valor por 12:
    (Receitas acumuladas / número de meses de atividade) x 12 = Receita Total.
  • A partir do 13º mês: A receita utilizada para o cálculo será a acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
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Receita Bruta Acima do Limite

Caso a receita bruta anual exceda o limite de R$ 400.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, a parte da receita mensal que ultrapassar esse valor será tributada com uma alíquota efetiva especial. Essa alíquota será calculada da seguinte maneira:

[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6ª faixa] / 4.800.000,00

Se uma empresa ultrapassar o limite de receita em mais de 20%, ela será excluída do Simples Nacional retroativamente ao início das atividades. Caso o excesso seja de até 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o artigo 31 da Lei Complementar nº 123/2006.

Apuração Individualizada por Estabelecimento – Simples Nacional

No sistema PGDAS-D, a receita bruta mensal deve ser informada separadamente para cada estabelecimento da empresa (matriz e filiais), conforme o critério do regime de competência (artigo 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 e artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).

Para empresas que optam pelo regime de caixa, é obrigatório informar a receita de acordo com o regime de competência para cálculo da alíquota aplicável. O sistema permite, também, a inserção do valor da receita bruta mensal recebida pelo regime de caixa.

Nos casos em que a empresa não gera receita no mês de apuração, seja pelo regime de competência ou caixa, e recolhe valores fixos de ICMS ou ISS, esses campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Anexo I – Comércio (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,00%0,004,00%
2De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,005,94%
3De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,007,63%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,009,39%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,0011,90%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,0015,75%

Anexo II – Indústria (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,006,17%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,008,08%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,009,83%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,0012,33%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,0022,50%

Anexo III – Serviços de Locação de Bens Móveis, Construção de Imóveis e Outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,006,00%0,006,00%
2De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,007,00%
3De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,008,55%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,0010,20%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,0014,50%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,0020,50%

Anexo IV – Prestadores de Serviços (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,006,75%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,20%16.380,008,45%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0012,50%29.280,0010,34%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0016,30%66.960,0012,75%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0022,00%201.960,0016,50%

Anexo V – Serviços de Engenharia, Medicina, Advocacia, entre outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,0015,50%0,0015,50%
2De 180.000,01 a 360.000,0018,00%5.940,0014,90%
3De 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.360,0015,70%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%12.960,0016,75%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%21.600,0018,40%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%78.000,0024,00%

Essas tabelas contêm todas as faixas de tributação do Simples Nacional e são organizadas por anexo para os diferentes setores de atuação das empresas.

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Dicas Importantes na Escolha do Contador

Escolher o contador certo é fundamental para o sucesso financeiro da sua empresa. Confira algumas dicas importantes:

  1. Experiência no Seu Setor: Busque um contador com conhecimento específico no seu ramo de atuação. Um contador especializado em contabilidade digital pode oferecer soluções mais adequadas e eficientes.
  2. Proatividade: Um bom contador vai além de cumprir suas obrigações fiscais. Ele deve ajudar você a encontrar oportunidades para reduzir impostos e melhorar a saúde financeira da sua empresa.
  3. Tecnologia e Automação: A contabilidade digital utiliza a tecnologia para tornar os processos mais rápidos e eficientes. Certifique-se de que o contador utiliza sistemas modernos para acompanhar as demandas da sua empresa em tempo real.
  4. Transparência: Escolha um contador que mantenha uma comunicação clara e transparente sobre as obrigações fiscais e as estratégias para otimização de impostos.

Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todos esses diferenciais, além de um atendimento especializado e consultoria personalizada para ajudar sua empresa a crescer com segurança.

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Conclusão

O Simples Nacional é uma ótima opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação fiscal e redução da carga tributária. No entanto, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade experiente para garantir que você aproveite ao máximo as vantagens desse regime.

A AEXO Contabilidade Digital está preparada para oferecer todo o suporte que você precisa, desde a abertura da empresa até a gestão fiscal completa. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável e eficiente.

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