Caixa divulga como recolher FGTS de domésticos

A Caixa Econômica Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Circular N° 696, de 27 de outubro de 2015, sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico. Nela, o órgão, afirma que, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).

O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de 8% de recolhimento para o FGTS; e 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca.

Os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal, devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07, como é o caso do mês de novembro.

Para o recolhimento referente às rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial (www.esocial.gov.br). Mas será preciso observar as demais orientações de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Manuais Operacionais e na Circular CAIXA 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento.

DAE

Os empregadores domésticos poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.

Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.

São suportados os seguintes navegadores: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Outros navegadores em breve.

Arrecadação de impostos no Simples Nacional começa a perder fôlego

A arrecadação de impostos do Simples Nacional desacelerou até setembro deste ano, de acordo com dados da Receita Federal (RF), divulgados na última sexta-feira.

A receita do regime simplificado registrou aumento real (descontada a inflação) de 7,4% nos nove meses de 2015, em relação ao mesmo período de 2014, ao alcançar R$ 51,684 bilhões.

Até setembro do ano passado, entretanto, o avanço desse recolhimento, ante 2013, foi maior (9,6%), ao acumular R$ 44,929 bilhões no período analisado.

Somente em setembro deste ano, o crescimento real do Simples foi de 3,7%, para R$ 5,908 bilhões, ante igual mês de 2014. Já a alta de setembro do ano passado foi de 7%, contra mesmo mês de 2013, alcançando R$ 4,752 bilhões no período.

A perda de fôlego do Simples ocorreu apesar da universalização do regime tributário a partir deste ano, que incluiu 142 atividades como jornalismo, publicidade, administração medicina, advocacia, arquitetura, psicologia, entre outras profissões.

“Se, por um lado, houve incorporação de mais atividades no Simples, por outro, com a crise econômica, muitos estão adiando a abertura de empresas e, outros, encerrando as suas atividades, já que não há perspectiva positiva no médio prazo”, afirma Kelly Carvalho, assessora econômica da FecomercioSP.

Valdir Pietrobon, diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), diz que o desemprego já bateu nas micro e pequenas empresas, o que também tem impactado na arrecadação.

“Com a crise, muitas empresas jogam algumas das suas atividades na informalidade, pela dificuldade de arcarem com os custos. As pequenas têm uma facilidade maior para fazer isso, embora não se fale dessa questão”, comenta o diretor da Fenacon.

Expectativa ruim

As perspectivas para o próximo ano também não são boas, apesar do aumento do teto de adesão do Simples para empresas com faturamento de até R$ 7,4 milhões. A regra vigora a partir de janeiro de 2016 e, até o momento, o teto de adesão é de R$ 3,6 milhões.

“Se o Banco Central [BC] sinalizasse baixa da taxa de juros já no início de 2016, poderia ocorrer um impacto positivo na arrecadação do Simples. As pequenas ficariam incentivadas a se formalizarem. Mas, com o BC apontado redução dos juros só no final do ano, isso não anima as empresas a investir”, afirma o vice-presidente do Cofecon, Júlio Miragaya.

“A instituição não deveria ter um rigor tão grande vendo a economia do País na situação em que está. Até o BC norte-americano leva em conta a taxa de desemprego para definir política monetária. No final deste ano, teremos 1 milhão de desempregados a mais.”

Trajetória de queda

Apesar da desaceleração, a receita tributária do Simples foi a notícia mais positiva do resultado geral da arrecadação de setembro. Com a atividade econômica fraca, a receita oriunda de impostos e contribuições federais continua em trajetória negativa.

Em setembro, a arrecadação ficou em R$ 95,239 bilhões, acumulando R$ 901,053 bilhões no ano. Na comparação com setembro de 2014, houve queda real de 4,12%.

No acumulado de janeiro a setembro, o recuo na arrecadação chegou a 3,72%.

Segundo a Receita, a queda ocorreu apesar das receitas extraordinárias de R$ 13,1 bilhões. O órgão afirmou que a retração é influenciada por desonerações tributárias referentes a anos anteriores.

Até setembro deste ano, as desonerações tributárias somaram R$ 79,491 bilhões, contra R$ 72,157 bilhões em igual período de 2014.

Na comparação com o mesmo período de 2014, de janeiro a setembro a Receita também registrou queda, de 12,42%, na arrecadação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Na mesma base de comparação, houve queda de 12,93% na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de 5,49% na do Imposto de Renda da Pessoa Física. As receitas previdenciárias e do PIS/Cofins caíram, respectivamente, 4,91% e 2,93%.

A Receita informou também que o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) termina nesta sexta-feira. O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, possam ser quitados em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, e o restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Simples Doméstico tem apenas um quinto dos trabalhadores inscritos

Fonte: G1Link: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/simples-domestico-tem-apenas-um-quinto-dos-trabalhadores-inscritos.html

 

Faltam 10 dias para terminar o prazo para o cadastro do Simples Doméstico e apenas um quinto dos trabalhadores está inscrito. A confusão é grande, são muitos documentos e o sistema de simples não tem nada. Quem pode está pagando para não ter dor de cabeça.

Tem gente gastando dinheiro porque o que era para ser simples está complicado. Contratar um contador e até um técnico de informática tem sido uma solução para quem não está conseguindo fazer o cadastro.

Tentar, ela tentou. Mas não deu certo. A Telma pegou a carteira de trabalho e as informações da empregada doméstica, e entrou no siteesocial.gov.br para fazer o cadastro do Simples Doméstico. O novo sistema de pagamento que reúne todos os tributos e encargos que o patrão tem que pagar a partir de agora, inclusive o FGTS. Telma não imaginava que seria tão difícil.

“Estou tendo muita dificuldade em fazer esse cadastro. Porque a gente entra no site e coloca as informações que são pedidas. Mas chega um determinado momento que trava, não passa”, afirma Telma.

Ela ficou preocupada e decidiu pedir ajuda a um amigo do trabalho, que é contador.

A Telma deu a sorte de ter um amigo contador que vai ajudá-la a vencer as dificuldades para tentar fazer o cadastro. Mas tem gente que não tem a quem recorrer. E algumas dessas pessoas já desistiram de tentar e decidiram pagar alguém, vão gastar dinheiro, para não descumprir a lei.

A contadora Liliany já fez o cadastro do Simples Doméstico para 16 clientes. Seis só esta semana. Ela cobra R$ 150 para fazer esse serviço. Diz que tem sido procurada principalmente por empregadores um pouco mais velhos, que não são tão familiarizados com sistemas de informática.

 

PEC domésticas

Liliany Plínio e Silva, contadora: A dificuldade é que o cadastro do empregado é muito longo, e tem alguns dadozinhos mais chatos, ele trava, não aceita.

Bom Dia Brasil: Os contadores agradecem?

Liliany Plínio e Silva: Com certeza, estamos aceitando todos, sejam muito bem vindos.

A Receita Federal nega que o sistema seja complicado. Diz que se o empregador tiver todos os documentos em mãos e consultar o manual, que está no site, vai conseguir fazer o cadastro. Até agora, a 10 dias do fim do prazo, 450 mil empregadores fizeram. Mas é menos da metade do total estimado pela Receita e bem menos do total dos trabalhadores com carteira assinada e que, em tese, deveriam ser cadastrados.

O prazo para imprimir a guia do Simples Doméstico e fazer o pagamento é dia 6 de novembro. Quem deixar para depois, vai pagar multa de 0,33% do valor devido por dia.

E se o pagamento for feito depois do dia 30 de novembro, além da multa, o empregador vai pagar juros.

Mais de 300 mil patrões cadastraram domésticos, diz Fisco

Mais de 306 mil patrões já cadastraram empregados domésticos no site do eSocial até as 11h desta segunda-feira (19), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de pessoas que fizeram seu cadastro como empregador, mas não registraram informações de nenhum empregado é maior, de mais de 363 mil.

Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.

O número de cadastros, porém, ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos no site do eSocial.

O Ministério do Trabalho informou que, de um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

Quem precisa se cadastrar?
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar também os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusiveFGTS.

A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.

Prazos

O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. “Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei”, segundo a Receita.

A recomendação da Receita para casos de trabalhadores que já estavam empregados antes de setembro é fazer o cadastramento até 26 de outubro, ou seja, segunda-feira da próxima semana.

Porém, a Receita informa que mesmo os empregadores que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos – ainda que o registro tenha sido feito depois do prazo de 31 de outubro.

Caso o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multas e juros. A Receita não informou o valor que será cobrado, mas afirmou que o próprio sistema fará o cálculo.

Calendário para o cadastramento de empregados domésticos
01/10 Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS
26/10 Prazo recomendado para o cadastramento de empregados contratados antes de setembro de 2015
31/10 Prazo final para o cadastramento de empregados
06/11 Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo. Para pagamentos feitos após esta data, haverá juros e multa

Abatimento no Imposto de Renda

A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Guia única, englobando o FGTS

Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site.

O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilhacom orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

– O empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados:

Nome completo

Data de nascimento

CPF

NIS (Número de Identificação Social).

O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.

Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)

– A cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.

– Depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

– O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

– O empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

– Ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.

  • Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)

VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:

1. Acesso ao sistema

O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.

A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.

Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.

2. Cadastro do empregador

No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.

Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)

É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.

3. Cadastro do empregado

Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar no botão “Cadastrar/Admitir” na tela de Gestão de Trabalhadores.

A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)

Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são:

– CPF

– Data e país de nascimento

– NIS

– Raça/cor e escolaridade

Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.

4. Preenchimento dos dados de contrato

O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.

Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)

Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em “informar outro endereço”.

Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.).

Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.

Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)

Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela “gestão de trabalhadores”.

Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em “alterar dados cadastrais” ou “alterar dados contratuais”, conforme o caso.

VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:

O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.

Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).

1. Afastamentos

Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no

tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.

Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)

2. Acidente de trabalho

Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de

Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória.

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.

Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)

3. Mudança no afastamento

A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.

Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.

O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela

“Movimentações Trabalhistas”.

Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.

4. Retorno de afastamentos

O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do

início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link “Retorno de

Afastamento Temporário” localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.

Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)

5. Férias

Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”.

É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

Página para registrar aviso de férias

Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em “registrar saída de férias”. Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação “Em andamento”.

Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.

É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.

 

Brasil Price: SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas‏

Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade.

Fonte: Surgiu

Muitas pessoas devem ter crescido com a recordação da famosa venda, a mercearia do bairro, o mercadinho, a lojinha do Seu João. Pois é, e com certeza Seu João faz parte do Simples Nacional e até hoje toca seu negócio no mesmo ritmo, anotando tudo no caderninho, às vezes vendendo fiado, mas longe de digitalizar seu negócio, de controlar o estoque, de registrar minuciosamente cada entrada e saída de produtos.

Só que, para 2016, o Governo Federal e alguns Estados querem exigir do Seu João muito mais do que os impostos mensais. Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples. “Inclusive, o Tocantins já assinou esse protocolo. Se nada for feito, as pequenas empresas terão que adquirir computadores, contratar gente, implantar sistemas. Será que muitas conseguirão sobreviver?”, questiona Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.

Péssimo negócio

Há mais de 20 anos sobrevivendo com um mercadinho em Araguaína, sem ao menos um computador dentro do comércio, um pequeno empresário, que pediu para não ser identificado, anunciou o futuro do seu negócio. “Já estou pensando em fechar. O movimento diminuiu muito e se eu precisar fazer tudo o que o Governo está mandando, não vou ter condições de pagar as despesas”, conta.

Dificuldades simples

Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade. “Imagine um senhor desse ouvir expressões como NCM, CFOP, NFC-e, CRT, CSOSN, regimes monofásicos, substituição tributária, JAVA, PVA, dentre muitas outras que envolvem o SPED?”, indaga Dias.

Lidar com a contratação de consultorias em informática para instalar computadores, emissores de cupom fiscal, leitor de código de barras e todo o suporte necessário representará um peso incalculável para as pequenas empresas. “E nem falamos ainda sobre as questões tributárias que estarão envolvidas neste processo como a configuração correta dos sistemas ou ainda a correção de erros que impeçam a gravação, assinatura digital e transmissão do arquivo SPED”, acrescenta o contador.

Para Ronaldo, esse é ainda um universo totalmente distante do micro e pequeno empresário brasileiro. “Vai demorar um tempo para que ele consiga crescer seu negócio a ponto de implantar tanta tecnologia”.

Tentativas

Representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) reuniram-se, neste fim de setembro, com o Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, para solicitar mudanças nesta obrigatoriedade.

O documento encaminhado pela Fenacon pede que sejam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

A pressa

Há exatamente um ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal publicou uma resolução (115/2014) que veda a exigência de obrigações tributárias acessórias às empresas do Simples Nacional em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Em relação à escrituração fiscal digital (EFD), a exigência só pode acontecer mediante autorização do CGSN e com disponibilização de aplicativo gratuito para uso das empresas. “Mas como vários Estados, antes desta medida, já tinham obrigado as pequenas empresas ao SPED, a medida só vale para aqueles que não tinham ainda exigido tais obrigações. Por isso não surtiu efeito para Tocantins e demais signatários do protocolo”, conclui Ronaldo.

SAIBA COMO VOCÊ PAGARÁ A CPMF

O ministro Joaquim Levy anunciou nesta segunda-feira (14/09) a recriação da CPMF, o chamado ‘imposto do cheque’, em meio a uma série de medidas de cortes de gastos públicos e aumento de tributos. A alíquota proposta pelo governo é de 0,2%. A contribuição incidirá sobre as transações financeiras e tem como objetivo arrecadar R$ 32 bilhões em 2016. Segundo Levy, a arrecadação da CPMF não será compartilhada com estados e municípios e será usada para reduzir o déficit da previdência social. “CPMF para quê? Para garantir o pagamento das aposentadorias”, afirmou o ministro durante coletiva de imprensa realizada nesta tarde em Brasília.

Levy afirmou que a proposta que o governo enviará ao congresso é a lei 9.311 de 1996, que foi aplicada, com algumas alterações, até 2007. O ministro afirmou que a cobrança tem prazo determinado, de cerca de quatro anos. Nas últimas semanas, rumores de que o governo retomaria o tributo ganharam as manchetes.

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Para aplicação do imposto, é necessária a aprovação do Congresso Nacional – o que pode se mostrar uma barreira intransponível. “A resistência vai ser grande, ainda mais nesse momento em que o governo está politicamente fraco. Em 2007, por exemplo, nem Lula, no auge de sua força política, conseguiu manter o tributo. A impressão que tenho é que a CPMF foi colocada como bode expiatório no meio da sala para ver se alguém sugere outra alternativa”, diz Roberto Vertamatti, presidente do conselho de admnistração da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). Para ele, a CPMF é uma contribuição “injusta” e deve prejudicar ainda mais o crescimento da economia.

A CPMF afeta praticamente todas as transações financeiras do dia a dia. “Toda saída de recursos da sua conta – seja pessoa física ou jurídica – terá a contribuição cobrada”, afirma Vertamatti.

Abaixo, confira alguns casos nos quais a alíquota é cobrada e quando não se paga a contribuição:

HÁ COBRANÇA
– saques no caixa eletrônico
– pagamento de contas por boleto
– pagamentos pelo cartão de débito
– pagamentos pelo cartão de crédito
– pagamentos feitos com cheque
– Transferências via DOC e TED
– parcelas de financiamentos e empréstimos

NÃO HÁ COBRANÇA
– estorno no caso de lançamentos errados
– saques do FGTS
– saques do PIS/Pasep
– pagamento de seguro-desemprego
– movimentações financeiras das entidades beneficentes de assistência social
– transferência de recursos entre contas correntes de mesma titularidade

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=4608&utm_campaign=shareaholic&utm_medium=facebook&utm_source=socialnetwork

Governo quer barrar alta do limite de faturamento aceito no Simples Nacional

Aumento beneficiaria empresas com receita anual de até R$ 14,4 milhões

Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda.

 

Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano.

 

Outro exemplo são os escritórios de advocacia. Num grupo de 16.800 empresas que passaram para o Simples, o pagamento de tributos baixou de R$ 221,4 milhões no primeiro quadrimestre de 2014 para R$ 100 milhões no mesmo período de 2015. Em todo o ano passado, os tributos recolhidos por esses escritórios pelo lucro presumido somou R$ 547 milhões. Segundo a Receita, com a migração para o Simples, em 2015, a expectativa de arrecadação é de apenas R$ 204 milhões.

— É uma perda de receitas de R$ 343 milhões apenas com esse grupo — destacou um integrante da cúpula da Receita.

 

Pelos dados do Fisco, as empresas enquadradas no Simples recolheram R$ 26,16 bilhões em tributos federais entre janeiro e junho de 2015. Esse montante representa um crescimento de quase 16% em relação ao passado, quando o valor foi de R$ 22,6 bilhões.

 

Segundo os técnicos da Receita, porém, isso não significa que o governo está arrecadando mais no total. Se por um lado houve um aumento no recolhimento das empresas do Simples, por outro, houve queda na arrecadação das empresas que acertam as contas com o Leão pelo regime do lucro presumido. Também houve pessoas físicas que se tornaram microempreendedores individuais (MEI) , o que reduziu sua carga tributária.

 

De acordo com os técnicos do Fisco, caso o Congresso aprove a ampliação do Simples, o total de empresas enquadradas nesse regime subirá de 75% para 90%, provocando uma renúncia fiscal que tornaria ainda mais difícil a realização do esforço fiscal. A proposta aprovada na comissão especial deve ser analisada pelo plenário da Câmara no segundo semestre.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2945Fonte: O Globo, Fenacon

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Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes

O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

Wellton Máximo

Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos. logo

A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.

Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Receita Federal também estendeu aos grandes contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal antes de serem autuados. Eles serão avisados caso o Fisco constate informações incompletas ou irregularidades no pagamento e no recolhimento de tributos. As empresas monitoradas poderão resolver as pendências antes da abertura de um processo de fiscalização que pode resultar em multas de 75% a 300% do valor devido.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que podem retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. A extensão do mecanismo aos grandes contribuintes consta de portaria do Ministério da Fazenda também publicada hoje (12).

De acordo com a Receita, existem 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas incluídas na categoria de grandes contribuintes. Elas concentram 63% da arrecadação federal. São considerados grandes contribuintes pessoas físicas com rendimento total superior a R$ 13 milhões por ano ou com patrimônio acima de R$ 70 milhões e pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano ou que pagam pelo menos R$ 15 milhões por ano em tributos.

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-05/receita-aumentara-fiscalizacao-de-patrimonio-de-grandes-contribuintes

Fonte: Agência Brasil

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