Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Se você está prestes a enfrentar a experiência de declarar Imposto de Renda pela primeira vez, saiba que não está sozinho. Muitos se sentem perdidos diante desse processo, mas a AEXO Contabilidade Digital está aqui para transformar essa tarefa desafiadora em uma jornada descomplicada e eficiente. Neste guia abrangente, exploraremos todos os aspectos de como declarar IRPF pela primeira vez e destacaremos por que escolher a AEXO é a decisão certa para garantir tranquilidade e conformidade fiscal.

A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 a 31.05.2024. Faça o download do programa clicando aqui.

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PELA PRIMEIRA VEZ

Como Dar Início à Declaração de Ajuste Anual de Forma Prática

Resposta: No Painel de Entrada, localize a guia NOVA para acessar a Declaração de Ajuste Anual que você deseja iniciar. A seguir, escolha o método que melhor se adequa às suas necessidades para começar a declaração.

O sistema oferece três opções:

1ª) Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida

Ao selecionar Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida, disponível para usuários com níveis ouro ou prata na conta gov.br, o programa apresentará um quadro para escolher entre a obtenção da Declaração Própria ou Declaração por Procuração.

Independentemente do tipo de Declaração (Própria ou por Procuração), o Sistema abrirá uma janela de Confirmação.

Clique em OK para continuar.

2ª) Iniciar Importando Declaração de 2023

Ao escolher Iniciar Importando Declaração de 2023, o programa mostrará uma janela para selecionar a pasta que contém os arquivos transmitidos na declaração do ano anterior.

Selecione a pasta e o arquivo desejado para importação e clique em OK.

3ª) Iniciar Declaração em Branco

Ao optar por Iniciar Declaração em Branco, o programa solicitará o preenchimento do CPF e Nome do Declarante.

Clique em OK para começar a declaração de forma simples e eficiente.

Guia Completa: Declarando Rendimentos do Trabalho Assalariado e Outros no IRPF

Realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser uma tarefa desafiadora, especialmente quando se trata de rendimentos do trabalho assalariado e outros benefícios. Neste guia, abordaremos detalhadamente como declarar diferentes tipos de rendimentos, garantindo que você cumpra suas obrigações fiscais de forma correta e eficiente.

1. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Pessoa Jurídica

Ao declarar os rendimentos do trabalho assalariado recebido de pessoa jurídica, siga os seguintes passos:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, conforme previsto no Anexo I da IN RFB nº 2.060/2021.
  • Se a fonte pagadora não fornecer o comprovante, ou se as informações estiverem incorretas, utilize documentos alternativos, como contracheques ou recibos.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Clique em NOVO e preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.
2. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Empregador Pessoa Física

Para rendimentos do trabalho assalariado recebidos de empregador pessoa física, siga instruções similares:

  • Utilize o comprovante de rendimentos conforme previsto na legislação.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos com informações relevantes.
3. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Estagiário

No caso de estagiários, os procedimentos são semelhantes:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na aba Titular.
  • Preencha os campos obrigatórios, incluindo CPF/CNPJ da fonte pagadora, nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, imposto retido na fonte, 13º salário e IRRF sobre o 13º salário.
  • Finalize clicando em OK.

4. Rendimentos de Férias

Para declarar rendimentos de férias, siga estas orientações:

  • Utilize o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
  • Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Titular, preencha os campos necessários.
  • Se as férias foram pagas em rescisão de contrato de trabalho, utilize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na aba Rendimentos.
5. 13º Salário

O 13º salário deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O valor será automaticamente transportado para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 13º salário.

6. Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Para a PLR, que é tributada exclusivamente na fonte, utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Preencha os campos conforme as informações disponíveis.

7. Rendimentos do Trabalho Assalariado de Dependente

Para declarar os rendimentos do trabalho assalariado de um dependente, siga instruções similares, utilizando a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, aba Dependentes.

Ao seguir essas orientações, você garantirá uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal. Lembre-se de manter todos os documentos necessários e, se houver dúvidas, consulte um profissional contábil para orientação personalizada. Deixe a AEXO Contabilidade Digital ser sua parceira nessa jornada fiscal, proporcionando tranquilidade e conformidade.

Guia Detalhado: Como Declarar Despesas Médicas e Pagamentos a Profissionais de Saúde no Imposto de Renda

Declarar despesas médicas e pagamentos realizados a médicos no Imposto de Renda é fundamental para garantir a correta apuração de seus rendimentos tributáveis. Neste guia detalhado, abordaremos as instruções passo a passo para cada situação, assegurando que você aproveite todas as deduções permitidas.

1. Pagamentos a Médicos

Ao declarar pagamentos a médicos, é crucial seguir os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. As despesas médicas dedutíveis devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea, incluindo:

  • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, se diferente.
  • Data de emissão do documento.
  • Assinatura do prestador do serviço, exceto em casos de emissão de documento fiscal.
Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos obrigatórios:
    • Código: Selecione o código correspondente ao profissional contratado.
    • Despesa com: Escolha entre Titular, Dependente ou Alimentando.
    • CPF do médico: Informe o CPF do profissional.
    • Nome do médico: Insira o nome completo do médico.
    • Descrição: Detalhe os procedimentos, a data, o valor e as condições de pagamento.
    • Valor pago: Informe o valor total pago.
  3. Para casos de reembolso, inclua informações sobre a empresa ou empregador, CNPJ, e o valor constante no comprovante de rendimentos.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se de que os comprovantes devem ser guardados para eventual consulta pela Receita Federal.

2. Pagamentos com Cirurgia Plástica

A dedução de despesas com cirurgia plástica, seja reparadora ou não, segue as mesmas diretrizes das despesas médicas. As informações mínimas necessárias são semelhantes e incluem nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, entre outros.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos conforme instruções anteriores, selecionando o código correspondente (21 para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil, ou 22 no exterior).
  3. Inclua informações como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
3. Pagamentos ao Plano de Saúde Pessoal

Os pagamentos ao plano de saúde contratado pessoalmente também são dedutíveis, desde que sigam as especificações estabelecidas pela Receita Federal.

Passos para Declarar:
  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos com as informações do plano de saúde, selecionando o código 26 para planos de saúde no Brasil.
  3. Inclua detalhes como tipo do plano, número do contrato, data, valor, e condições de pagamento.
  4. Clique em “OK” para finalizar.
4. Pagamentos Hospitalares Parcelados via Cartão de Crédito

Ao declarar pagamentos hospitalares parcelados via cartão de crédito, os mesmos princípios se aplicam. Certifique-se de ter todos os documentos necessários, incluindo comprovantes de despesas e parcelamentos.

Passos para Declarar:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo” e preencha os campos, escolhendo o código 21 ou 22, dependendo da localização do hospital.
  3. Inclua informações sobre a instituição prestadora do serviço, como CNPJ, nome, descrição da despesa, valor pago, e outras condições pertinentes.
  4. Clique em “OK” para finalizar.

Lembre-se sempre de guardar os comprovantes à disposição da Receita Federal.

Ao seguir essas orientações, você estará apto a declarar suas despesas médicas de maneira precisa e conforme as normativas fiscais. Em caso de dúvidas adicionais ou situações específicas, consulte um profissional contábil para assistência personalizada. Garanta que sua declaração do Imposto de Renda seja realizada de forma eficiente e esteja em conformidade com as exigências legais.

Por que Declarar Imposto de Renda é Importante?

Antes de mergulharmos nas nuances do processo, é crucial compreender a importância de declarar o Imposto de Renda. Além de ser uma obrigação legal, a declaração é uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal e, em muitos casos, obter restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.

AEXO Contabilidade Digital: Seu Parceiro na Jornada Fiscal

Ao iniciar sua jornada na declaração do IRPF, a escolha do contador certo pode fazer toda a diferença. A AEXO Contabilidade Digital, especializada em Imposto de Renda, oferece uma abordagem personalizada para simplificar e otimizar esse processo para você.

Passo a Passo para Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

1. Coleta de Documentos:

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários. Com a AEXO ao seu lado, nossa plataforma intuitiva facilita o envio digital de documentos, tornando esse processo mais rápido e seguro.

2. Identificação da Obrigatoriedade:

Determinar se você está obrigado a declarar é crucial. A AEXO Contabilidade Digital analisará sua situação e fornecerá orientações claras, evitando erros que possam resultar em pendências futuras.

3. Preenchimento da Declaração:

Com as informações em mãos, o próximo passo é o preenchimento correto da declaração. A AEXO oferece suporte especializado, garantindo que cada detalhe seja considerado para evitar inconsistências.

4. Revisão e Envio:

Antes de enviar sua declaração, uma revisão minuciosa é essencial. A AEXO realiza uma análise completa para garantir que tudo esteja em conformidade, minimizando o risco de problemas futuros.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para sua Declaração de IRPF

1. Experiência Específica em IRPF:

Opte por uma contabilidade com experiência comprovada em Imposto de Renda. A AEXO se destaca por sua especialização nesse campo, garantindo que sua declaração seja tratada por profissionais qualificados.

2. Tecnologia a Serviço da Facilidade:

A AEXO Contabilidade Digital incorpora tecnologia avançada para simplificar o processo. Nosso sistema online permite o envio seguro de documentos, acompanhamento em tempo real e suporte remoto, proporcionando comodidade e eficiência.

3. Suporte Personalizado:

Cada contribuinte é único, e a AEXO compreende a importância de um suporte personalizado. Estamos prontos para responder às suas dúvidas, oferecer orientações específicas e garantir sua tranquilidade durante todo o processo.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

1. Especialização em IRPF:

A AEXO é especialista em Imposto de Renda, garantindo que sua declaração seja elaborada com precisão e eficiência.

2. Plataforma Intuitiva e Segura:

Nossa plataforma online simplifica o envio de documentos, garantindo segurança e agilidade.

3. Suporte Personalizado:

Com a AEXO, você não é apenas mais um número. Oferecemos suporte personalizado para atender às suas necessidades específicas.

4. Transparência e Conformidade:

Nosso compromisso é com a transparência e conformidade. Você pode confiar na AEXO para manter sua situação fiscal em ordem.

Conclusão: Sua Jornada de IRPF Começa com a AEXO Contabilidade Digital

Ao declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, é natural sentir-se sobrecarregado, mas com a AEXO Contabilidade Digital, essa tarefa se torna simples e tranquila. Conte conosco para guiar você em cada passo do processo, assegurando que sua declaração seja precisa, eficiente e em conformidade com as regulamentações fiscais. Faça da sua primeira declaração uma experiência positiva – escolha a AEXO Contabilidade Digital como seu parceiro fiscal. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos simplificar sua jornada fiscal.

Os Cruzamentos de Informações do Imposto de Renda que te levam à malha fina

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.

Para não cair na malha fina, o contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2015 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns itens da declaração de IR que revelam ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.

A lista de dedos-duros só vem aumentando porque a cada ano a Receita Federal exige que mais empresas e entidades enviem informações sobre as transações realizadas pelos contribuinte.

Com mais dados em mãos, o órgão tem sofisticado o cruzamento das informações e tem conseguido flagrar mais conflitos.

Para evitar dor de cabeça, o contribuinte não deve esquecer de informar nenhuma fonte de rendimento na declaração e deve preencher os valores de forma precisa, para que não sejam diferentes do enviado por órgãos públicos, empregadores, instituições financeiras, imobiliárias e prestadores de serviços.

Eliana Lopes, coordenadora do Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block, alerta os contribuintes que não são apenas fontes de informações diretas, como os informes de empregadores e bancos, que auxiliam a fiscalização do Leão.

“Outras fontes de informação indiretas, como cartórios e impostos municipais e estaduais quitados, também permitem que a Receita verifique inconsistências na declaração”, diz Eliana.

Veja a seguir os principais dedos-duros que entregam quem tenta burlar o Imposto de Renda:

Médicos, planos de saúde e hospitais

Gastos com saúde são um dos principais motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

Como essas despesas não têm limite para dedução do Imposto de Renda (veja quais são as despesas médicasdedutíveis), declarar valores superiores aos que foram efetivamente pagos com o objetivo de diminuir a base de cálculo do IR pode ser tentador.

Assim, alguns contribuintes acabam informando despesas que não podem ser comprovadas; não declaram reembolsos feitos pelo plano de saúde, que podem reduzir as deduções; e incluem gastos com saúde de pessoas que não são incluídas como dependentes na declaração.

Mas a Receita consegue cruzar essas informações porque exige que profissionais de saúde registrados como pessoas jurídicas, hospitais, laboratórios e clínicas, entre outras instituições, entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O documento inclui o nome e o CPF de quem realizou os pagamentos e do beneficiário do serviço, além dos valores recebidos. Já os planos de saúde informam os dados do titular e eventuais dependentes, valores das contribuições mensais realizadas pelo beneficiário e reembolsos, quando houver.

A partir desse ano, profissionais liberais, cadastrados como pessoas físicas, também deverão enviar à Receita o CPF de pacientes para os quais prestarem serviços, assim como os profissionais registrados como pessoas jurídicas já faziam na DMED.

No entanto, essas novas informações enviadas à Receita só serão cruzadas com a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015), portanto não têm efeito na declaração deste ano.

Empregadores

As empresas são obrigadas a entregar até o mês de fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). (saiba quais os comprovantes que você deve ter em mãos ao declarar o IR).

O documento inclui todos os pagamentos feitos a funcionários que estão sujeitos ao recolhimento do Imposto de Renda e permite à Receita cruzar informações incluídas na declaração do contribuinte e verificar eventuais inconsistências e erros.

Profissionais autônomos também estão sujeitos a esse cruzamento de informações caso seu vínculo com as empresas para quais prestou serviço ao longo de 2014 esteja regularizado.

Autônomos que tiveram mais de um vínculo empregatício em 2014 devem ter cuidado adicional para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras na declaração.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de um imóvel com isenção de imposto sobre o lucro e a posse ou propriedade de bens com valor superior a 300 mil reais obrigam o contribuinte a entregar o Imposto de Renda.

Além disso, o contribuinte também é obrigado a recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso ela não seja enquadrada nas regras de isenção (veja como declarar a venda do imóvel no IR), e também sobre rendimentos obtidos com aluguéis (veja como declarar aluguéis no IR).

Para que a Receita possa fiscalizar esses dados, administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas pelas empresas em 2014, detalhando os valores das transações.

Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). O documento inclui todos os documentos registrados, relacionados à compra e venda de imóveis, e informa o valor exato pelo qual a unidade foi vendida.

Bancos e operadoras de cartões de crédito

Quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais em um semestre, bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal.

Operadoras de cartões de crédito também são obrigadas a prestar informações à Receita ao emitir a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED) a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapassa 5 mil reais.

Enquanto a DIMOF informa depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira, entre outras, a DECRED inclui movimentações realizadas pelo contribuinte no período.

Movimentações altas que sejam incompatíveis com o patrimônio e com os rendimentos declarados pelo contribuinte, registradas na conta bancária ou no cartão de crédito, podem levá-lo a cair na malha fina e ser questionado pela Receita sobre a origem dos recursos.

Órgãos públicos

Órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.

A Receita também consegue consultar informações sobre transações que resultaram no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD). O tributo estadual, cujo limite de isenção, alíquota e sigla variam em cada estado, deve ser pago na doação ou na transmissão de bens como herança.

Mesmo isentas do pagamento do imposto, essas operações devem ser declaradas no IR para justificar a variação do patrimônio do contribuinte.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) também informam o Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares. A compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita por quem está obrigado a declarar o IR 2015, independentemente do valor do bem.

Especialistas dizem que é possível que a Receita também utilize dados de programas, como o Nota Fiscal Paulista, para o cruzamento de informações.

Corretoras

Ao vender ações e outros tipos de aplicações de renda variável, cujas operações são realizadas na bolsa de valores, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação.

Caso omita essas informações, pode ser dedurado pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é responsável por recolher um porcentual de Imposto de Renda na fonte de 0,005% em operações comuns e 1% sobre operações do tipo day-trade. Esse imposto permite que a Receita consiga rastrear as operações de compra e venda dos ativos que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Outros contribuintes

A Receita também cruza informações declaradas por mais de um contribuinte. Um casal que envia a declaração de forma separada não pode, cada um, informar o valor integral do imóvel adquirido em conjunto, por exemplo. O bem só pode ser incluído em ambas as declarações se cada cônjuge informar a posse de metade do valor do bem.

Pagamentos de aluguéis e pensões judiciais ou doações de bens ou dinheiro que não sejam declaradas por todos os contribuintes envolvidos na transação também podem fazer com que caiam na malha fina.

Dependentes

A Receita Federal passou a exigir na Declaração do Imposto de Renda deste ano o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes incluídos na declaração que tenham a partir de 16 anos.

A medida tem como objetivo ampliar a fiscalização do Fisco para impedir, por exemplo, que o mesmo dependente seja registrado em mais de uma declaração do Imposto de Renda, e também verificar de forma mais efetiva se há omissão de rendimentos do dependente.

Ao declarar o dependente, não só suas despesas, como seus rendimentos devem ser declarados. Assim, alguns contribuintes tendem a omitir salários, pensões ou mesadas recebidas para não passaram a uma faixa maior de IR.

“Mesmo que os rendimentos do dependente sejam isentos de Imposto de Renda, eles devem ser somados à renda de quem declara. A alíquota do imposto a pagar incide sobre esse valor total”, afirma Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda.

Por essa razão, Choaib recomenda que dependentes que acrescentem mais rendimentos do que despesas dedutíveis à declaração do titular enviem seu formulário separadamente (Com Revista Exame)

 

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=2743Fonte: Jornal Contábil

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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