Como Declarar Imposto de Renda na Prática

IMPOSTO DE RENDA 2024 - COMO DECLARAR?

Bem-vindo ao guia completo sobre como declarar o Imposto de Renda de forma prática e eficiente. Se você está fazendo isso pela primeira vez ou buscando uma contabilidade especializada em Imposto de Renda (IRPF), a AEXO Contabilidade Digital está aqui para simplificar o processo e garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária brasileira.

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Por que escolher a AEXO Contabilidade Digital?

Na AEXO Contabilidade Digital, entendemos que o processo de declaração do Imposto de Renda pode ser desafiador e confuso para muitos contribuintes. É por isso que oferecemos uma abordagem simplificada e personalizada para atender às suas necessidades específicas. Nossa equipe de contadores especializados em Imposto de Renda está aqui para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo que você aproveite ao máximo todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis.

Ao escolher a AEXO Contabilidade Digital, você se beneficiará de:

  • Atendimento personalizado: Nossa equipe está comprometida em fornecer um serviço personalizado e orientado para suas necessidades individuais. Não importa se é sua primeira vez declarando o Imposto de Renda ou se você é um contribuinte experiente, estamos aqui para ajudar.
  • Expertise em Imposto de Renda: Como uma contabilidade especializada em Imposto de Renda, temos o conhecimento e a experiência necessários para lidar com as complexidades do sistema tributário brasileiro. Podemos ajudá-lo a maximizar suas deduções e garantir que sua declaração seja precisa e completa.
  • Tecnologia avançada: Utilizamos as mais recentes tecnologias de contabilidade digital para tornar o processo de declaração do Imposto de Renda rápido, fácil e conveniente. Nossa plataforma online permite que você envie seus documentos e informações de forma segura e eficiente, sem a necessidade de visitar um escritório físico.
  • Transparência e confiabilidade: Na AEXO Contabilidade Digital, valorizamos a transparência e a confiabilidade em tudo o que fazemos. Você pode confiar em nós para fornecer orientação honesta e precisa em relação à sua declaração de Imposto de Renda, garantindo que você esteja em conformidade com todas as regulamentações fiscais aplicáveis.

Passo a passo: Como declarar o Imposto de Renda

Agora, vamos entrar nos detalhes práticos de como declarar o Imposto de Renda. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo a preencher sua declaração com precisão:

1. Reúna seus documentos – Imposto de Renda

Antes de começar a preencher sua declaração de Imposto de Renda, certifique-se de reunir todos os documentos e informações necessárias, incluindo:

  • Comprovantes de rendimentos (informes de rendimentos fornecidos por empresas – para quem trabalhou CLT ou tem pró-labore e/ou distribuição de lucros, extratos bancários, extratos de corretoras de investimentos, como Clear, Rico, XP Investimentos, Toro Investimentos, etc.)
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (despesas médicas com dentistas e médicos – serão aceitos notas fiscais e recibos, educação, previdência privada, etc.)
  • Informações sobre bens e direitos (carros, motos, imóveis, embarcações, aeronaves, etc.)
  • Informações sobre dependentes (CPF, data de nascimento, etc.)

2. Acesse o programa da Receita Federal – Imposto de Renda

O próximo passo é acessar o programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda. Você pode baixar o programa diretamente do site da Receita Federal e instalá-lo em seu computador. BAIXE AQUI!

3. Preencha a ficha cadastral – Imposto de Renda

Ao abrir o programa da Receita Federal, você será direcionado para preencher a ficha cadastral com suas informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço, título de eleitor, se possui cônjuge ou companheiro(a) – deverá mencionar o CPF, profissão, etc. Certifique-se de preencher todos os campos com precisão e atenção aos detalhes.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

4. Declare seus rendimentos tributáveis

Na próxima etapa, você precisará declarar todos os seus rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, pensões, etc. Utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e instituições financeiras para garantir que todos os seus rendimentos sejam declarados com precisão.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

5. Declare seus rendimentos isentos – Imposto de Renda

Além dos rendimentos tributáveis, você também precisará declarar quaisquer rendimentos isentos que tenha recebido durante o ano-calendário, como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança, doações, pensão alimentícia, rendimentos de poupanças, rendimentos de fundos imobiliários (FII), restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores, etc.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

6. Informe seus bens e direitos

Nesta etapa, você precisará informar todos os seus bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias (conta corrente e conta poupança), ações, fundos imobiliários, participações societárias, empréstimos a receber, criptoativos, CDB, RDB, renda fixa, renda variável, VGBL, etc. Certifique-se de preencher todas as informações solicitadas de forma precisa e completa.

Como Declarar Imposto de Renda na Prática

Os códigos aplicáveis ao campo “Grupo” são:

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01 – Bens Imóveis

02 – Bens Móveis

03 – Participações Societárias

04 – Aplicações e Investimentos

05 – Créditos

06 – Depósito à Vista e Numerário

07 – Fundos

08 – Criptoativos

99 – Outros Bens e Direitos

Selecione o Grupo corretamente e em seguida será liberado o campo código para lançamento mais abaixo

Exemplos:

1- Lançamento de uma casa – Como declarar uma casa no imposto de renda:

Selecionar o Grupo 01 – Bens Imóveis e o código 12 – Casa.

2- Lançamento de um carro, caminhão ou moto – Como declarar um carro no imposto de renda:

Selecionar o Grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc

3 – Lançamento de ações – Como declarar ações no imposto de renda:

Selecionar o Grupo 03 – Participações Societárias e o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)

4 – Lançamento de conta corrente – Como declarar conta corrente no imposto de renda (Assista esse vídeo na prática):

Selecionar o Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário e o código 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento

Assista também um vídeo na prática onde ensinamos como lançar conta poupança no imposto de renda. Clique Aqui e Confira!

Aprenda também:

COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA?

7. Informe suas despesas dedutíveis – Imposto de Renda

Por fim, você precisará informar todas as suas despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, previdência privada, etc. Utilize todos os comprovantes e recibos disponíveis para garantir que você esteja aproveitando todas as deduções fiscais disponíveis.

Outros vídeos de Imposto de Renda na Prática:

COMO DECLARAR MENSALIDADE ESCOLAR (DESPESA COM INSTRUÇÃO) NO IMPOSTO DE RENDA?

COMO DECLARAR DESPESAS COM DENTISTA NO IMPOSTO DE RENDA?

Leia também: Como Declarar Imposto de Renda pela Primeira Vez

Dicas importantes na hora de escolher um contador

Na hora de escolher um contador para ajudá-lo com a declaração do Imposto de Renda, é importante considerar alguns fatores-chave, incluindo:

  • Experiência e expertise: Certifique-se de escolher um contador com experiência e expertise em Imposto de Renda. Procure por profissionais qualificados e devidamente credenciados pela Receita Federal.
  • Atendimento personalizado: Opte por uma contabilidade que ofereça atendimento personalizado e orientado para suas necessidades específicas. Um contador que esteja disposto a ouvir suas preocupações e responder suas perguntas é essencial para garantir uma experiência positiva.
  • Tecnologia e conveniência: Escolha uma contabilidade que utilize tecnologias avançadas para tornar o processo de declaração do Imposto de Renda rápido, fácil e conveniente. Uma plataforma online intuitiva e segura pode fazer toda a diferença na experiência do cliente.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa assustadora, mas com a ajuda certa, pode ser um processo simples e tranquilo. Na AEXO Contabilidade Digital, estamos aqui para oferecer o suporte e a orientação de que você precisa para garantir que sua declaração seja feita com precisão e eficiência. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar seus objetivos fiscais.

CONHEÇA A AEXO CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:

salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE

Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE…

> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

 

Fonte: Siga o Fisco Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/com-cruzamento-eficaz-de-dados-fisco.html

4 erros mais comuns no Imposto de Renda

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.

Digitação errada no campo de valores

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda%EF%BB%BF/

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

 

O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.

As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.

Instrumentos que auxiliam

A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.

Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.

Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.

Vantagens

Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.

Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.

O que pode ser deduzido

A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.

No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.

 

Autor: Juliana BarbosaFonte: CFC – Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=24909