Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;
2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
7) Passou à condição de residente no Brasil.
O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.
A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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