Regime Especial do ICMS em São Paulo

São Paulo instituiu um regime especial para suspender total ou parcialmente o ICMS na importação de bens e mercadorias estrangeiras destinadas à revenda em outros estados

A medida visa solucionar o acúmulo de saldo credor de ICMS enfrentado por empresas importadoras devido à diferença nas alíquotas aplicadas.

Ademais, enquanto a importação dos produtos é tributada à alíquota de 18%, a transação interestadual é tributada a uma alíquota de 4%. Com a suspensão do ICMS na importação, os contribuintes paulistas podem evitar recolher o imposto, sem afetar a saída das mercadorias.

Andrius Dourado, sócio do Grupo AEXO, destaca a importância desse regime especial para os contribuintes afetados pelo acúmulo de saldo credor de ICMS.

Ele explica que após a resolução 13/2012 do Senado Federal, muitos contribuintes começaram a acumular saldo credor de ICMS. Esse acúmulo causou um impacto significativo no caixa das empresas de forma negativa.

O objetivo da Secretaria de Fazenda com esse regime especial é equilibrar a balança e manter os empresários em São Paulo, o que contribui para a geração de empregos e o impulso à economia local. A medida também visa evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, além de preservar a competitividade dos contribuintes paulistas.

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Como Solicitar a Adesão ao Regime Especial de Importação?

Para solicitar a adesão ao regime especial de importação, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, o pedido deve ser feito à Diretoria Executiva Tributária (DEAT) por meio de requerimento eletrônico. Além disso, a empresa importadora precisa estar regular com seus débitos junto à Fazenda Estadual.

Para ser contemplada, a empresa importadora com saldo credor elevado deve apresentar um estudo de redução de ICMS. Isso ocorre devido à aplicação da alíquota de 4% em suas operações interestaduais.

Entenda o Regime Especial para Empresas de Importação

O Regime Especial oferece a oportunidade de suspender integralmente ou parcialmente o pagamento do ICMS na importação, o que significa que o contribuinte não precisa desembolsar ou desembolsa um valor menor de ICMS no momento da importação. Isso resulta em um aumento significativo do capital de giro da empresa, pois o valor do imposto (ICMS) não precisa ser pago durante a importação. Na prática, o contribuinte deixa de efetuar o pagamento do ICMS na liberação da mercadoria e passa a pagar o imposto na venda, conforme sua escrituração fiscal regular, ou seja, em conta gráfica.

Para solicitar esse benefício, é necessário enviar um pedido à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) por meio de petição digital, pois o processo administrativo para esse fim é digital e segue o procedimento padrão da Secretaria da Fazenda.

Assim, a utilização da Portaria CAT 108, de 24 de outubro de 2013, que regula esse regime especial, é apropriada e necessária. Isso demonstra o compromisso do Estado de São Paulo em apoiar suas empresas, incentivando suas operações e a criação de empregos. É importante ressaltar que o regime especial foi implementado como uma medida alternativa para permitir que os empresários paulistas gerenciem seus negócios de forma mais eficaz, garantindo sua saúde financeira. Para alcançar esse objetivo, basta seguir o procedimento do regime especial conforme as normas estabelecidas.

Quais as principais atividades executadas pela contabilidade em empresas de importação

A contabilidade desempenha um papel fundamental para empresas que lidam com importação, garantindo o registro adequado das transações financeiras e o cumprimento das obrigações legais. Além disso, ela oferece suporte essencial para a gestão financeira e tributária, contribuindo para a eficiência e o sucesso dessas empresas.

Entre as principais atividades realizadas pela contabilidade em empresas de importação, destacam-se:
  • Registro e controle das operações financeiras relacionadas às importações, incluindo aquisições de produtos, despesas com frete, seguro e serviços aduaneiros.
  • Classificação e registro das despesas e receitas relacionadas às importações em contas contábeis designadas especificamente para esse fim.
  • Elaboração e análise de demonstrativos contábeis, como balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração do fluxo de caixa.
  • Cálculo e contabilização dos tributos incidentes sobre importações, incluindo a preparação das obrigações acessórias, como a Declaração de Importação (DI) e a Declaração de Importação por Encomenda (DIE).
  • Conciliação bancária para garantir a exatidão dos registros financeiros e a correta conciliação entre o fluxo de caixa e as operações de importação.
  • Monitoramento das alterações na legislação e normas específicas do setor de importação, assegurando a conformidade com as obrigações e prevenindo penalidades e multas.
  • Oferecemos serviços de consultoria e orientação para a gestão financeira e tributária de importações, com foco na otimização dos processos e na redução de custos.

Em resumo, a contabilidade é essencial para as empresas de importação, pois ajuda a cumprir as regulamentações específicas do setor e garante uma gestão financeira eficiente. Com uma contabilidade especializada em importações, as empresas podem garantir registros financeiros mais seguros e precisos, cumprir todas as obrigações legais e tributárias, e ainda obter informações valiosas para a tomada de decisões estratégicas.

Como abrir uma empresa de importação

Para estabelecer uma empresa de importação e exportação, é essencial possuir conhecimento específico sobre o setor e cumprir diversos requisitos contábeis e legais. Entre esses requisitos, estão:

  1. Registrar-se na Receita Federal para obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que é o primeiro passo para formalizar a empresa.
  2. Elaborar um contrato social que defina a estrutura da empresa, os sócios e suas responsabilidades.
  3. Solicitar um alvará de funcionamento à prefeitura local, garantindo que o local atenda aos requisitos de segurança e legislação vigente.
  4. Para obter a inscrição estadual, precisa registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde ela será estabelecida.
  5. Abrir uma conta bancária em nome da empresa, o que é fundamental para a gestão financeira e transações comerciais.
  6. Filiação ao sindicato responsável pelo setor, quando aplicável, para garantir o cumprimento das normas e obrigações do setor.
  7. Contratar uma contabilidade especializada em importação e exportação, que irá auxiliar na gestão contábil, fiscal e trabalhista da empresa, garantindo o cumprimento das obrigações legais e tributárias.

Esses passos são fundamentais para estabelecer uma base sólida para a empresa de importação e exportação, assegurando sua regularidade e contribuindo para seu crescimento e sucesso no mercado.

Imposto de importação

O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras no momento em que entram no território nacional. As empresas nacionais de engenharia consideram como estrangeiros os equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos, partes, peças, acessórios e componentes de fabricação nacional que:

  • Elas adquiriram no mercado interno.
  • Elas exportaram para executar obras no exterior.
  • Retornaram ao país.

O mesmo se aplica a mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas que retornam, com exceções como envio em consignação não vendido no prazo autorizado, devolução por defeito técnico, modificação na sistemática de importação do país importador, motivos de guerra, calamidade pública ou outros fatores alheios à vontade do exportador.

O Governo Federal cobra o Imposto de Importação, também conhecido como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa alfandegária ou direitos aduaneiros. Essa cobrança se justifica pelo impacto do imposto nas relações exteriores do país. Este imposto desempenha um papel crucial nas negociações internacionais e na abertura econômica dos países, sendo um instrumento regulatório mais do que fiscal. O Poder Executivo não está sujeito ao princípio da anterioridade e pode alterar o imposto no mesmo exercício financeiro.

Leia também: Regime Especial ICMS – impostação

PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: Desvendando os Tributos na Importação

Entenda o que são:

O PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação são tributos federais que incidem sobre a importação de produtos estrangeiros. Eles garantem a isonomia tributária entre bens nacionais e importados, além de financiar a seguridade social.

Benefícios para você:

  • Não cumulatividade: os valores pagos na importação podem ser creditados e compensados com outras contribuições devidas.
  • Cálculo simples: a base de cálculo é o valor aduaneiro das mercadorias.

Como calcular:

  • PIS: Alíquota PIS (1,65%) x Valor Aduaneiro
  • COFINS: Alíquota COFINS (7,6%) x Valor Aduaneiro

Fique atento:

  • Exceções: alíquotas diferenciadas podem ser aplicadas para alguns produtos.
  • Outras obrigações: além dos tributos, existem outras obrigações na importação.

Para mais informações:

ICMS na Importação: Entendendo o Imposto de forma descomplicada

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a importação de produtos e serviços. Cada estado define sua própria alíquota, o que pode gerar dúvidas para quem comercializa produtos em diferentes regiões.

Como funciona o ICMS na importação?

  • Alíquota: Cada estado define a alíquota do ICMS. A maioria dos estados usa a alíquota interna, mas alguns podem ter alíquotas diferenciadas para produtos específicos.
  • Base de cálculo: A base de cálculo do ICMS na importação inclui o valor aduaneiro da mercadoria, os tributos e custos devidos na importação.
  • Cálculo: O ICMS é calculado multiplicando a alíquota pela base de cálculo.

Exemplo:

Se você importar um produto com valor aduaneiro de R$ 1.000,00 para um estado com alíquota de ICMS de 18%, o valor do ICMS será de R$ 180,00.

Dicas importantes:

  • Consulte um profissional especializado para garantir o correto cálculo e pagamento do ICMS.
  • Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação do ICMS.
  • Artigo completo: Para mais informações, leia nosso artigo “ICMS na importação: Como funciona?”.

Lembre-se:

O pagamento do ICMS é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a regularização da sua empresa.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para sua Importadora:

Escolher o contador certo para sua empresa de importação é uma decisão crucial. Um contador especializado não apenas irá lidar com as complexidades da contabilidade internacional, mas também ajudará a otimizar seus processos financeiros e a cumprir suas obrigações fiscais de forma eficaz. Aqui estão algumas dicas essenciais para ajudar você a escolher o contador ideal para sua importadora:

  1. Especialização em Importação e Comércio Exterior: Certamente, certifique-se de que o contador tenha experiência e conhecimento específico em contabilidade para importadoras. Eles devem estar familiarizados com as leis e regulamentações aduaneiras, tratados internacionais e nuances fiscais relacionadas à importação.
  2. Conhecimento de Tributação Internacional: Além disso, um bom contador deve estar atualizado com as leis tributárias internacionais e ser capaz de ajudar sua empresa a aproveitar os benefícios fiscais disponíveis para importadoras, além de garantir a conformidade com as normas fiscais locais e internacionais.
  3. Suporte em Processos de Importação: Assim, um bom contador não apenas cuida da parte fiscal, mas também pode ajudar a otimizar seus processos de importação, garantindo que você esteja cumprindo todas as regulamentações e minimizando o risco de atrasos ou problemas na liberação das mercadorias.
  4. Acesso a Tecnologia e Ferramentas Contábeis Modernas: Analogamente, procure um contador que utilize tecnologia e ferramentas contábeis modernas para garantir a eficiência e a precisão em seus registros contábeis. Isso pode incluir o uso de softwares de contabilidade especializados em importação e comércio exterior.
O Caminho para o Sucesso do Regime Especial Começa com a Escolha Certa: AEXO Contabilidade Digital

O caminho para o sucesso do regime especial começa com a escolha certa.
Afinal, a contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, é a chave para você alcançar os melhores resultados.

Primeiramente, a AEXO oferece uma equipe especializada e experiente, que está sempre pronta para ajudar. Além disso, a análise inicial feita pela AEXO é essencial para entender as necessidades específicas de cada empresa.

Afinal, a contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, é a chave para você alcançar os melhores resultados. Durante todo o processo, a AEXO oferece suporte contínuo, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do regime especial.

Assim, contar com a AEXO Contabilidade Digital é essencial para garantir o sucesso do regime especial e impulsionar o crescimento de sua empresa.

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Regime Especial de ICMS: Entenda as suas regras

Você, empreendedor, já se deparou com o desafio da importação de mercadorias e o impacto do ICMS sobre elas? O Diferimento do ICMS Importação é uma estratégia que pode fazer toda a diferença na sua gestão tributária, proporcionando economia e facilitando o seu dia a dia.

Neste artigo, vamos explorar o que é o Diferimento do ICMS na Importação, como ele funciona, e como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar a sua empresa a aproveitar todos os benefícios dessa prática. Além disso, vamos compartilhar dicas importantes para você escolher o contador ideal para o seu negócio.

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O que é o Diferimento do ICMS Importação?

O Diferimento do ICMS Importação é um benefício fiscal concedido aos importadores. Ademais, consiste na postergação do pagamento do ICMS devido na importação de mercadorias. Assim, o imposto não é pago no momento do desembaraço aduaneiro, mas sim em uma data futura, conforme estabelecido pela legislação estadual.

Como funciona o Diferimento do ICMS Importação?

Entre os regimes especiais mais conhecidos está o Regime Especial para Diferimento do ICMS Importação. Empresas que realizam importações pelo território paulista, pagando a alíquota integral de ICMS (normalmente 18%) e posteriormente vendem esses produtos para outros estados com alíquota de 4%, geralmente acumulam saldos credores do imposto.

Nesse cenário, o saldo credor deve ser registrado no sistema e-CredAc para posterior utilização, o que acaba gerando uma distorção no fluxo de caixa dessas empresas, pois inicialmente desembolsam um valor maior e depois enfrentam procedimentos e demora para reaver esses recursos.

Para tentar corrigir essa distorção e simplificar os procedimentos, a Portaria CAT 108/13 permite a concessão de Regime Especial no pagamento do ICMS importação para essas empresas. Empresas que comprovarem que estão acumulando crédito poderão obter, por meio desse Regime Especial, a suspensão ou diferimento parcial ou total do ICMS pago antecipadamente na importação desembaraçada em território paulista.

Outro benefício importante para as empresas importadoras nessas circunstâncias é a possibilidade de utilizar o próprio crédito acumulado, após aprovação da conta corrente fiscal, para quitar o ICMS devido no desembaraço aduaneiro das importações, por meio da GCOMP (Inciso I, Art. 29 da Portaria CAT 26/10).

Para usufruir do Diferimento do ICMS Importação, o importador precisa cumprir algumas condições estabelecidas pela legislação estadual. Geralmente, é necessário apresentar uma garantia do pagamento do imposto diferido, como uma carta de fiança bancária.

Posteriormente, após o deferimento do pedido, o importador pode realizar a importação da mercadoria sem a necessidade de pagamento imediato do ICMS. O imposto diferido será pago em uma data futura, conforme o que foi estabelecido pela legislação estadual.

Explore as Opções para Antecipação da Apropriação!

Chama-se de Regime Especial a autorização concedida a um determinado contribuinte para que ele possa adotar certos procedimentos que facilitem o cumprimento de suas obrigações tributárias principais e acessórias.

Um tipo de Regime Especial menos conhecido é o que permite a antecipação da apropriação do Crédito Acumulado do ICMS, possibilitando a liberação do crédito acumulado antes da verificação fiscal habitual.

Podem se beneficiar desses benefícios os contribuintes que em algum momento tiveram seus pedidos de apropriação de crédito acumulado no e-CredAc aprovados e que também são frequentes na geração mensal de crédito acumulado.

Esse Regime Especial pode ser concedido mediante garantia, fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, em um montante a ser especificado no despacho decisório de concessão (Inciso I do Art. 37 da Portaria CAT 26/10).

A critério do fisco, para os contribuintes que já têm um histórico de aprovação de crédito acumulado, são recorrentes na geração e atendem a determinados requisitos, pode-se antecipar a apropriação do crédito de ICMS em 50%, sem necessidade de garantia (Art. 40 da Portaria CAT 26/10).

Otimize seus Pagamentos de ICMS: Descubra a Compensação com Crédito Acumulado Diferido

Compensação Estratégica:

O art. 78 do Livro I do RICMS Paulista permite a compensação do ICMS de importação com o Crédito Acumulado Diferido (CAD), otimizando o fluxo de caixa e a gestão fiscal da sua empresa.

Acesso ao Regime Especial:

Para utilizar essa estratégia, é necessário obter autorização para o Regime Especial através do Artigo 29 da Portaria CAT 26/10.

Emissão Simplificada da Guia:

Após a autorização, a Guia de Compensação com CAD é emitida automaticamente no Portal Importação da SEFAZ, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Crédito Acumulado Disponível: O CAD precisa estar apropriado, lançado e disponível na conta corrente fiscal do contribuinte no sistema e-CredAc.
  • Autorização Prévia: A empresa precisa ter o Regime Especial de pagamento do imposto autorizado, conforme Artigo 29 da Portaria CAT 26/10.

Desembaraço Aduaneiro Ágil:

Com os requisitos atendidos e o desembaraço finalizado, a liberação da mercadoria no recinto alfandegário é automática no Portal de Importação da SEFAZ SP, agilizando o processo e otimizando seus negócios.

Benefícios Inigualáveis:

  • Fluxo de Caixa Robusto: A compensação com CAD libera recursos para investimentos e outras necessidades da empresa.
  • Diminuímos o valor do ICMS de importação que você paga, impactando positivamente na sua lucratividade.
  • Gestão Fiscal Eficaz: Otimização da gestão fiscal e do cumprimento de obrigações tributárias.

Aproveite ao máximo essa estratégia para impulsionar o crescimento e a competitividade do seu negócio!

Lembre-se:

  • Consulte um profissional especializado para obter orientação personalizada sobre a sua situação específica.
  • Mantenha-se atualizado sobre as normas e regulamentações para garantir o sucesso na aplicação da compensação.

Com planejamento estratégico e conhecimento, você pode otimizar seus pagamentos de ICMS e fortalecer a saúde financeira da sua empresa!

Benefícios do Diferimento do ICMS Importação

O Diferimento do ICMS Importação oferece diversos benefícios significativos para os importadores. Por exemplo, a melhoria do fluxo de caixa é um benefício considerável, permitindo que as empresas tenham mais recursos disponíveis para investimentos e operações. Da mesma forma, a redução da carga tributária é um fator atrativo para empresas que realizam importações, pois ajuda a tornar os produtos importados mais competitivos no mercado. Além disso, o diferimento do ICMS Importação pode simplificar os processos de importação, reduzindo a burocracia e os custos operacionais. Em resumo, o diferimento do ICMS Importação pode ser uma estratégia vantajosa para as empresas que buscam otimizar suas operações de importação e aumentar sua competitividade no mercado.

Leia também: Regime Especial ICMS – São Paulo Importação

Como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar?

A AEXO Contabilidade Digital é especialista em gestão tributária e ajuda a sua empresa a aproveitar todos os benefícios do Diferimento do ICMS Importação. Além disso, nossos especialistas estão sempre atualizados com a legislação vigente e podem orientar você sobre como utilizar essa prática de forma segura e eficiente.

Com um atendimento personalizado e transparente, a AEXO Contabilidade Digital esclarece todas as suas dúvidas e garante total segurança na gestão tributária da sua empresa.

Dicas para escolher o contador ideal

Na hora de escolher o contador ideal para a sua empresa, é importante considerar alguns pontos. Principalmente, a experiência e especialização do contador na área tributária. Posteriormente, a transparência em relação aos serviços e honorários é um aspecto relevante. Além disso, o atendimento personalizado é fundamental para garantir soluções sob medida para a sua empresa.

Conclusão

O Diferimento do ICMS Importação é uma prática que pode trazer diversos benefícios para a sua empresa. Enquanto melhora o fluxo de caixa, também concede uma redução da carga tributária sobre as importações. Com a ajuda da AEXO Contabilidade Digital, você pode aproveitar ao máximo esse benefício, garantindo uma gestão tributária eficiente e segura para o seu negócio.

Portanto, se você deseja saber mais sobre o Diferimento do ICMS Importação e como ele pode beneficiar a sua empresa, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar você a encontrar as melhores soluções para a sua gestão tributária.

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Regime Especial ICMS/SP – Importação

REGIME ESPECIAL SÃO PAULO

O Regime Especial consiste na suspensão TOTAL ou PARCIAL do ICMS na importação, permitindo que o contribuinte deixe de recolher ou recolha um montante menor de ICMS no momento da importação. Essa prática resulta em um significativo influxo de caixa para a empresa, que não precisa desembolsar o valor do imposto (ICMS) durante a importação.

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Contabilidade para Importação

Contabilidade Especializada em empresas de Importação - AEXO Contabilidade Digital

Se você está à frente de uma empresa de importação em São Paulo, sabe que o sucesso nos negócios está intimamente ligado à eficiência na gestão financeira e ao cumprimento rigoroso das obrigações tributárias. Neste contexto, contar com uma contabilidade especializada em importadoras é mais do que uma escolha acertada; é uma estratégia inteligente para garantir que sua empresa trilhe o caminho do crescimento sustentável. Neste artigo, mergulharemos nas nuances da contabilidade para importadoras, revelando informações cruciais e oferecendo dicas valiosas para auxiliá-lo na escolha do contador ideal.

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A Importância de uma Contabilidade Especializada em Importação

Benefícios da Especialização

Abrir uma empresa importadora em São Paulo é uma jornada repleta de desafios, desde a obtenção dos registros necessários até a compreensão das complexidades do regime tributário brasileiro. Optar por uma contabilidade especializada em importadoras, como a AEXO Contabilidade Digital, é a chave para simplificar esses desafios. Esses profissionais têm um profundo entendimento das legislações específicas, normas aduaneiras e peculiaridades contábeis relacionadas à importação.

Planejamento Tributário Eficiente

Uma contabilidade especializada compreende a complexidade dos tributos incidentes sobre as operações de importação. Isso permite o desenvolvimento de um planejamento tributário personalizado, visando a redução da carga tributária de forma legal e ética. Em um cenário onde a carga tributária é significativa, essa expertise faz toda a diferença, impactando diretamente a rentabilidade do negócio.

Compliance em Primeiro Plano

Manter a conformidade com as normas e regulamentações é crucial para evitar multas e sanções. Contadores especializados estão constantemente atualizados sobre as mudanças na legislação, garantindo que sua importadora esteja em conformidade. Essa abordagem proativa protege seu negócio contra riscos desnecessários e assegura que você esteja sempre à frente das exigências legais.

Impostos sobre importação: saiba quais são e como calculá-los

A correta apuração dos impostos sobre importação é uma inquietação recorrente para empresas que realizam a importação de mercadorias, especialmente para aquelas que estão ingressando nesse processo pela primeira vez. Mesmo para organizações mais experientes, a tributação pode se revelar, em muitas situações, uma área confusa e intrincada.

Estão sendo efetuados de maneira adequada todos os recolhimentos dos impostos sobre importação? Os cálculos foram realizados de maneira precisa? Há alguma oportunidade legítima de redução da carga tributária? Estas são algumas das questões frequentes sobre o tema.

A boa notícia é que você possui todas as condições necessárias para compreender as informações relativas aos impostos sobre importação e realizar seus cálculos de forma descomplicada. Neste artigo, exploraremos como você pode implementar essa compreensão na prática.

A tributação sobre a importação

É uma questão de relevância para empresas que importam mercadorias, principalmente para aquelas que estão ingressando nesse processo pela primeira vez. A complexidade dos impostos envolvidos muitas vezes gera dúvidas, mesmo para empresas mais experientes.

Essa tributação visa proteger a indústria nacional, regular a entrada de produtos estrangeiros e fomentar o desenvolvimento econômico interno. É crucial compreender a natureza desses impostos, pois podem impactar o preço final dos produtos importados, incentivando a produção e consumo de produtos nacionais.

Existem sete impostos sobre importação, a saber: II, IPI, ICMS, PIS, COFINS, ISS e IOF. Abordaremos a seguir uma visão geral sobre esses tributos, detalhando como calculá-los e os momentos em que devem ser pagos.

Contabilidade Especializada em empresas de Importação - AEXO Contabilidade Digital

1. II (Imposto de Importação)

O Imposto de Importação incide sobre operações de importação e é um tributo de natureza econômica e regulatória. Sua base de cálculo é o valor aduaneiro do produto, que inclui pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias. A alíquota do II depende do NCM da mercadoria e é aplicada sobre o valor aduaneiro.

2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Na importação, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros. A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro do produto somado ao Imposto de Importação, multiplicado pela alíquota.

3. PIS e COFINS Importação

Regulados pela Lei 10.865/2004, o PIS e a COFINS sobre importação incidem na entrada de bens estrangeiros no território nacional. A base de cálculo é o valor aduaneiro da operação, e as alíquotas podem variar, sendo 2,1% para o PIS-Importação e 9,65% para a COFINS Importação.

4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um tributo estadual, e cada estado define sua alíquota. O desembaraço da mercadoria importada é o fato gerador, e o cálculo é feito de acordo com a alíquota estadual sobre o valor aduaneiro.

Compreender esses impostos é fundamental para garantir o correto recolhimento e evitar surpresas no processo de importação. A análise detalhada de cada tributo e sua aplicação correta podem contribuir para a redução da carga tributária de forma legal.

5. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Empresas que oferecem serviços dentro do território nacional estão sujeitas a recolher esse imposto, e as alíquotas podem variar de um município para outro. Quando há contratação de serviços provenientes do exterior, a base de cálculo é o preço do serviço, e a alíquota sobre a importação é de 5%, conforme a Lei Complementar 116/2003.

6. IOF – Imposto sobre Operações de Câmbio

O IOF é um tributo aplicado em operações de crédito, câmbio e seguros, utilizado pelo poder público para regular a economia. Nas operações de importação, incide sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento de serviços importados. A alíquota é de 6,38% e é descontada diretamente na fatura do cartão de crédito.

Regime Especial ICMS/SP – Importação

Em 2013, o Senado Federal aprovou a Resolução 12, que estabeleceu a alíquota do ICMS em transações interestaduais de 4% para bens não submetidos a processo de industrialização ou com conteúdo de importação superior a 40%.

A partir da implementação dessa resolução, as empresas em São Paulo que realizavam importações pelo estado e destinavam a maior parte de suas vendas para outras localidades passaram a enfrentar um considerável número de saldos credores na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), em comparação com os saldos devedores. Vale destacar que, em geral, os importadores se creditam em 18% no momento da aquisição de mercadorias ou serviços.

Regime Especial na Prática

Diante desse cenário, visando equilibrar os saldos credores e devedores e manter os empresários no estado, o fisco paulista instituiu o Regime Especial de ICMS/SP na importação. Esse regime beneficia os contribuintes que apresentam considerável saldo credor em sua escrita fiscal, o qual, anteriormente, era desafiador de ser monetizado.

O Regime Especial consiste na suspensão TOTAL ou PARCIAL do ICMS na importação, permitindo que o contribuinte deixe de recolher ou recolha um montante menor de ICMS no momento da importação. Essa prática resulta em um significativo influxo de caixa para a empresa, que não precisa desembolsar o valor do imposto (ICMS) durante a importação. Em termos práticos, o contribuinte deixa de efetuar o pagamento do ICMS por guia no desembaraço e passa a quitar o imposto na venda por meio de sua escrituração fiscal regular, ou seja, em conta gráfica.

Para solicitar esse benefício, é necessário apresentar um pedido à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT) por meio de petição digital, já que o processo administrativo desse pleito é digital e segue o curso regular pela Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, a Portaria CAT 108, de 24 de outubro de 2013, estabelecida para essa finalidade, pode e deve ser empregada. Isso reflete a intenção do Estado de São Paulo em preservar suas empresas, fomentando a operação e a geração de empregos. Ressalta-se que o regime especial foi uma medida alternativa para possibilitar aos empresários paulistas uma gestão mais eficaz de suas empresas, proporcionando-lhes saúde financeira. Para alcançar esse objetivo, basta realizar o procedimento do regime especial de acordo com as normas que regem o tema.

Contabilidade Especializada em Regime Especial para Importadores/Importação

A AEXO Contabilidade Digital é ESPECIALISTA nesse assunto e já ajudou centenas de empresários a conseguir reduções consideráveis do ICMS no desembaraço aduaneiro através de REGIMES ESPECIAIS. São vários os casos de sucesso de importadores que nos procuram com saldo credor elevado de ICMS e obtemos sucesso com a SUSPENSÃO TOTAL (100%) no desembaraço aduaneiro.

É importante destacar que também já conseguimos peticionar empresas sem saldo credor acumulado e obtivemos sucesso com SUSPENSÃO PARCIAL DE 80%!

Em termos práticos e a grosso modo, podemos imaginar um cenário em que um importador efetua uma importação no valor de R$ 1.000.000,00; com alíquota de ICMS de 18%. Nesse exemplo estaríamos falando de mais ou menos R$ 180.000,00 de desembolso de ICMS, apenas para liberação da mercadoria no desembaraço aduaneiro.

O Regime Especial aparece como uma alternativa de sucesso para reduções consideráveis desse imposto, aumentando o FLUXO DE CAIXA e proporcionando maior poder de competição junto aos concorrentes que desconhecem esse benefício fiscal e/ou não utilizam.

Veja Exemplo de um cliente da nossa base que em um mês conseguiu economizar mais de R$ 332.000,00 apenas de ICMS através do REGIME ESPECIAL:

Dicas Cruciais na Escolha do Contador para sua Importadora

1. Experiência no Setor de Importação

Ao escolher um contador para sua importadora, priorize profissionais ou empresas contábeis com experiência específica no setor de importação. Esse conhecimento prático facilita a resolução ágil de desafios comuns a esse ramo, aumentando a eficiência operacional.

2. Tecnologia e Inovação

Contabilidades digitais, como a AEXO, estão alinhadas com as demandas contemporâneas. Certifique-se de escolher um contador que utilize tecnologias avançadas para automatizar processos, proporcionando maior eficiência, transparência e facilidade na comunicação.

3. Reputação no Mercado

A reputação do contador é um indicador vital da qualidade dos serviços prestados. Pesquise avaliações, depoimentos de clientes anteriores e verifique se o contador possui certificações relevantes. Uma contabilidade confiável é uma parceira essencial para o sucesso a longo prazo.

4. Suporte Personalizado

Cada importadora é única, com suas próprias necessidades e desafios. Escolha um contador que ofereça suporte personalizado, compreendendo as particularidades do seu negócio e fornecendo soluções adaptadas às suas demandas específicas.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

A AEXO Contabilidade Digital se destaca como uma parceira estratégica para importadoras em São Paulo. Com uma equipe altamente especializada, estamos comprometidos em oferecer soluções contábeis personalizadas que impulsionam o sucesso do seu negócio. Nossa abordagem inovadora, aliada à experiência prática no setor de importação, faz da AEXO a escolha ideal para quem busca excelência contábil.

Conclusão: Potencialize sua Empresa de Importação com a Contabilidade Certa

Em meio aos desafios do cenário empresarial, a contabilidade para importadoras se revela como um pilar fundamental para o sucesso. Ao escolher a AEXO Contabilidade Digital, você não está apenas adquirindo serviços contábeis; está investindo em uma parceria estratégica que impulsionará sua importadora para novos patamares de eficiência, compliance e rentabilidade. Potencialize sua importadora com a contabilidade certa e trilhe o caminho do sucesso empresarial em São Paulo. Entre em contato conosco e descubra como podemos fazer a diferença para o seu negócio!

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E-commerce terá regime especial de tributação em SP

A partir de agora, empresas de e-commerce atuantes em São Paulo passam a ter regime especial de tributação, o mesmo utilizado pelos grandes varejistas que detém centros de distribuição em território paulista.

Na última sexta-feira (4), o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto 62.250/2016 oficializando a alteração. “Assinamos esse decreto possibilitando que não haja acúmulo de crédito do ICMS, porque a própria empresa ‘ponto com’ será o polo da substituição tributária”, justificou Alckmin durante coletiva de imprensa.

De acordo com o governo estadual, mesmo em uma operação interestadual, os contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

“Isso [mudança na tributação] é importante pois o setor é o campeão de empregos. Além disso, estamos facilitando o comercio eletrônico aqui em São Paulo e evitando que empresas saiam do Estado”, defendeu.

Com essa medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos, de acordo com o governo estadual.

Ainda segundo a nota do Palácio dos Bandeirantes, a iniciativa “irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional.”

Confira a íntegra do decreto publicado no último sábado, que altera o decreto 57.608/2011:

Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 57.608, de 12-12-2011:

I – o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º – O contribuinte varejista cujas operações resultem em acumulação de valores a serem ressarcidos, decorrente da realização de saídas interestaduais de mercadorias recebidas com imposto retido antecipadamente por substituição tributária, bem como de outras situações previstas no artigo 269 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderá requerer regime especial para que seu estabelecimento, localizado neste Estado, passe a ser o responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, desde que o estabelecimento detentor do regime especial:

I – atue como centro de distribuição; ou

II – realize operações de vendas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, por meio de internet,
serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral.” (NR);

II – o artigo 6º:

“Artigo 6º – Fica vedado, ao estabelecimento detentor do regime especial a que se refere o artigo 1º, promover saída com destino a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

§ 1º – Na hipótese em que a operação interna de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, seja realizada por outro estabelecimento varejista do mesmo titular do estabelecimento detentor do regime especial, este fica autorizado a realizar a entrega da mercadoria ao adquirente (remessa física), por conta e ordem do estabelecimento vendedor.

§ 2º – Para realizar operações de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, não enquadradas no § 1º, o contribuinte detentor do regime especial deverá requerer inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observando-se que:

1 – será dispensada a demonstração da segregação física dos estabelecimentos e de estoques;

2 – a remessa física da mercadoria ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, deverá ser realizada pelo estabelecimento detentor da inscrição estadual referida no “caput” deste parágrafo.

§ 3º – Será devido o imposto relativo à substituição tributária, pelo estabelecimento detentor do regime especial, nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, no momento da realização da operação de saída simbólica da mercadoria para o estabelecimento que realizou a operação interna de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

§ 4º – Não será devido o imposto relativo à substituição tributária, pelo estabelecimento detentor do regime especial,
nas hipóteses previstas no § 2º, quando se tratar de operação interestadual de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

§ 5º – Nos termos do § 3º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, são também consideradas internas, para fins do disposto neste decreto, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.” (NR);

III – o inciso I do “caput” do artigo 13:

“I – poderá apresentar pedido de ressarcimento nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;” (NR).

Artigo 2º – O título “Da entrada de mercadoria no centro de distribuição”, que antecede o artigo 2º do Decreto 57.608, de 12-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Da entrada de mercadoria no estabelecimento detentor do regime especial” (NR).

Artigo 3º – O título “Da saída de mercadoria do centro de distribuição”, que antecede o artigo 6º do Decreto 57.608, de 12-12-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Da saída de mercadoria do estabelecimento detentor do regime especial” (NR).

Artigo 4º – As alterações de que trata este decreto ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais relativos ao Decreto 57.608, de 12-12-2011, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, devendo o detentor dos referidos regimes informar, à Secretaria da Fazenda – CAT/DEAT/Redes de Estabelecimentos, a data de início da efetiva adoção das disposições incorporadas.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Fonte:EcommerceBrasil

Link: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/e-commerce-regime-especial-tributacao/