DPP: conheça a nova declaração da Receita Federal do Brasil

No apagar das luzes do ano de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS. Mas afinal, o que é BEPS? Trata-se da sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%.

A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015 e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna.

Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

A DPP é um relatório anual a ser preenchido e enviado ao Fisco do país de residência do controlador final, contendo informações como receitas, lucro antes do imposto de renda, imposto de renda pago e devido, capital social, lucros acumulados, número de empregados e ativos tangíveis. No caso do Brasil, o contribuinte deverá preencher o Bloco W dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício do calendário 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.

A responsabilidade pelo preenchimento dos dados na DPP, em geral, é da empresa controladora final com residência tributária no Brasil. As subsidiárias de companhias estrangeiras que estão no Brasil não precisam preenchê-la, mas devem identificar os dados da entidade declarante.

Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada no ano fiscal anterior ao ano da declaração, seja inferior a: (i) R$ 2.260.000.000,00 se o controlador for residente no Brasil para fins tributários ou, (ii) € 750.000.000,00, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Cabe lembrar que, de acordo com a normativa, a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. Além disso, no caso de omissão das informações, a penalidade prevista é de 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incompleto.

Com as trocas de informações da DPP entre os diversos países, os fiscos terão uma importante ferramenta para auxiliá-los a mapear e identificar as operações sujeitas às regras de preços de transferência e verificar se as mesmas estão sendo aplicadas corretamente.

No caso da RFB, a DPP vai facilitar a identificação das empresas que ainda permanecem à sombra da legislação, ignorando a aplicação das regras ou aplicando as normas impostas pela sua matriz, mas nem sempre de acordo com as regulamentações brasileiras.

 

Autor: Hugo Amano Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/dpp-conheca-a-nova-declaracao-da-receita-federal-do-brasil/116418/

Participações Societárias | Limites para participação de um ou mais sócios em outras empresas

Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Além desta, a legislação, estabelece outras regras de impedimento, dentre elas, os casos que envolvem as participações societárias de um ou mais sócios em outras empresas, objeto deste artigo.

Destacamos a seguir, três casos de impedimentos que envolvem participações societárias em que deve ser observada a somatória da receita bruta global, para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional, quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:

1) também optante pelo Simples Nacional;

2) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional; e,

3) seja administrador ou equiparado.

Participação em outra empresa optante pelo Simples Nacional

Poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

• Exemplo:

1. Determinado sócio possui quotas da empresa ‘A’ tributada pelo Simples Nacional e adquiriu novas quotas da empresa ‘B’, também optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, empresas ‘A’ e ‘B’ estão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Não importa o percentual de participação, basta que a outra empresa também seja optante pelo Simples Nacional e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões.

Participação em outra empresa não optante pelo Simples Nacional

Poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos, de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

• Exemplo:

1. Determinado sócio possui 50% das quotas da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 20% das quotas da empresa ‘B’ a qual é tributada pelo lucro real, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, o sócio da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional detém mais de 10% do capital da empresa ‘B’, motivo pelo qual deve efetuar a somatória da receita bruta das duas empresas. Como neste caso ultrapassa o limite de R$ 3,6 milhões, a empresa ‘A’ não poderá optar pelo Simples Nacional.

2. Determinado sócio possui 50% das quotas da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 8% das quotas da empresa ‘B’ tributada pelo lucro presumido, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, o sócio da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, detém menos de 10% no capital da empresa ‘B’ tributada pelo lucro presumido. Portanto, não deverá observar a somatória da receita bruta global para efeito da permanência da empresa ‘A’ no Simples Nacional.

Participação como administrador ou equiparado

Poderá optar pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica, cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

Nesta hipótese, é irrelevante o percentual de participação no capital da empresa do Simples Nacional em outra empresa para fins de enquadramento, bastando, pois, que um ou mais sócios seja administrador, caso em que deverá efetuar a somatória da receita bruta global.

• Exemplo:

1. Determinado sócio possui 50% do capital da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 8% do capital da empresa ‘B’ tributada com base no lucro presumido, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, o sócio é administrador da empresa ‘B’, caso em que deverá efetuar a somatória da receita bruta global. A empresa ‘A’ não poderá ser optante pelo Simples Nacional, uma vez que a somatória da receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3,6 milhões.

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

Simples Nacional: Alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.

Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.

O procedimento consiste em:

– formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
– solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa;

– retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;
– emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;
– pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.

*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.

Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional) , efetuando as devidas retificações, se for o caso, para evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.

Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.

Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.

Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.

No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.

Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.

Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.

 

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16596

Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos

A Receita Federal prepara uma operação de fiscalização sobre os contribuintes que remeteram dinheiro ilegalmente para o exterior e não aderirem ao programa de repatriação de recursos. O órgão diz já ter em mãos uma ampla base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados irregularmente por pessoas físicas e empresas. Estão em processamento pela área de Fiscalização da Receita cerca de 8 mil transações suspeitas.

A ideia é iniciar a operação de fiscalização logo após o fim do prazo de adesão dos contribuintes ao programa de repatriação, marcado para 31 de outubro. A arrecadação de recursos com o programa, que dá anistia penal aos contribuintes, está estagnada principalmente porque muitos contribuintes esperam por mudanças nas regras, como vem sendo especulado tanto dentro quanto fora do governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita, Jorge Rachid, no entanto, consideram que não há necessidades de mudanças.

Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda, a base de dados sobre o patrimônio dos contribuintes está sendo incrementada com trocas de dados de países com os quais o Brasil tem acordos bilaterais. Há casos até de contribuintes que enviaram recursos ilegalmente e criaram fundos de investimento no exterior para fazer aplicações no Brasil, que tem taxas de juros mais elevadas como se fossem estrangeiros, fugindo do Imposto de Renda.

A troca de informações ficou mais ágil depois que os países desenvolvidos, entre eles os Estados Unidos, passaram a exigir informações do bancos, criando um ambiente de hipervigilância tributária. Já está em vigor o acordo do Brasil com os Estados Unidos, o Fatca, que obriga os bancos a repassarem informações bancárias referentes a saldos em contas, rendimento anual, além de receitas de juros e dividendos.

Segundo o professor de direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, que trabalhou na elaboração da lei, a troca de informações é mais rápida porque as informações estão uniformizadas. “Hoje, tem um padrão internacional, seguido pelos bancos, que agiliza o serviço entre os fiscos”, disse. Para ele, o contribuinte tem de levar a sério o programa e declarar todo o patrimônio no exterior.

A partir de 2018, a Receita terá informações de movimentações bancárias de 96 países e contará com força maior para a fiscalização dos casos de evasão fiscal por conta de convenção internacional que entrou em vigor este ano.

Pressa

A Receita tem pressa nas fiscalizações por causa do prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos que não foram declarados pelos contribuintes. O prazo começa a contar no ano subsequente ao fato gerador. A lei dá anistia para o patrimônio existente até 31 dezembro de 2014, o que permite na prática os auditores cobrarem o imposto que não foi declarado a partir de 2012. Já o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e, de lavagem de dinheiro, em 12 anos.

“Se o contribuinte não aderir, não terá anistia penal”, alertou uma fonte da Receita, que acredita que o Ministério Publico poderá agilizar os processos penais com base nas informações trocadas pelos países.

 

Fonte: IG – EconomiaLink: http://economia.ig.com.br/2016-07-21/receita-prepara-fiscalizacao-sobre-contribuinte-que-nao-repatriar-recursos.html

Mudanças no Supersimples estão cada vez mais próximas

Após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, os senadores entraram em acordo e aprovaram por unanimidade, com 58 votos, o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo , que altera as regras para enquadramento das empresas no Supersimples. Como o texto aprovado sofreu modificações e foi substituído, o projeto terá que voltar para a Câmara dos Deputados. Entre as principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas que podem fazer parte do Supersimples. O teto da chamada Empresa de Pequeno Porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

A ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. A proposta inclui, ainda, um parcelamento especial de débitos das empresas que integram o Simples Nacional. Os empresários terão até 120 meses para quitar suas dívidas.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições a micro, pequenas e médias empresas. As alterações buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação. A mudança era uma proposta defendida pela Secretaria das Micro e Pequenas Empresas. O ex-ministro e atual presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, defende que “o MEI entrou, efetivamente, para reduzir a informalidade de mão de obra no Brasil”. “A economia informal está caindo de forma acelerada. Em seis anos, mais de seis milhões de pessoas já se formalizaram. O Microempreendedor Individual é a porta de entrada para o empreendedorismo e o maior programa de formalização do mundo”, destacou Afif Domingos.

Outra mudança é a inclusão de novos segmentos no Simples, destaca a assistente fiscal do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, Mariana Luiza dos Santos. Micro cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias poderão aderir ao Simples Nacional. “A atividade médica também poderá aderir pelo novo texto”, ressalta Mariana.

Para a classe empreendedora é uma ótima medida, visto que muitos donos criam novas empresas para não deixarem de se enquadrar no Supersimples. Outros acabam freando seu crescimento, pois a opção por outro regime de tributação, com carga mais elevada de cobrança, acaba gerando a paralisação ou o fim das atividades de uma empresa que poderia estar ativa no mercado. E, sem dúvidas, isso se agrava com o atual cenário econômico do País.

Por outro lado, diz Mariana, para a arrecadação fazendária, a mudança implica em um impacto negativo em pelo menos R$ 1,7 bilhões nas contas públicas federais. “Por ser um tratamento tributário simplificado e favorecido, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, com mais empresas se enquadrando no Supersimples aumenta, assim, o desconto no tributo devido”, explica Mariana.

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://jcrs.uol.com.br/_midias/jpg/2016/07/05/206x137/1_arte-523305.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'577c260d25226', 'cd_midia':523305, 'ds_midia_link': 'http://jcrs.uol.com.br/_midias/jpg/2016/07/05/arte-523305.jpg', 'ds_midia': 'Box sobre o Supersimples', 'ds_midia_credi': 'Arte/JC', 'ds_midia_titlo': 'Box sobre o Supersimples', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '473', 'cd_midia_h': '535', 'align': 'Left'}

Está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

O projeto também prevê a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas prestadoras de serviço, que estão na tabela menos favorável, poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham até 35% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), líder do governo do presidente interino Michel Temer no Senado, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Proposta responde a um pedido de governadores

A Receita Federal estima que a mudança no Supersimples pode gerar um impacto de R$ 3,34 bilhões, mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões. O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.

Inicialmente, o governo federal era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação. Porém, a senadora relatora do projeto Marta Suplicy (PMDB/SP) afirmou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

A votação do projeto entre as prioridades atendeu a um pedido dos governadores dos estados a fim de contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. No início do mês passado, alguns governadores se reuniram com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação.

Além da mudança no teto para enquadramento no regime simplificado, a proposta também possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Segundo a senadora Marta Suplicy, o texto aprovado em plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores. “O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas”, defendeu a relatora.

Texto regulamenta investidor-anjo

O texto do Projeto de Lei nº 125/2015 – Crescer sem Medo permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “As ESC serão regulamentadas pelo Banco Central (BC) e serão importantes ferramentas para aumentar a oferta de crédito. Esse é um grande avanço que conseguimos”, ressalta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. Conforme informações do Sebrae, as empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

O Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Fenacon destaca relevância do projeto

De acordo com o diretor político parlamentar do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, Valdir Pietrobon, o projeto que garante regras tributárias simplificadas para as empresas é de grande relevância para a economia nacional, pois contribui com a geração de emprego e renda no País. “As micro e pequenas empresas são um segmento fundamental para impulsionar o mercado de trabalho. Por isso, alterar as regras do Simples Nacional vai ajudá-las a não fechar as portas, além de aquecer a economia nacional”, destacou Pietrobon.

Segundo ele, o texto aprovado no Senado é bom e as mudanças propostas são relevantes e necessárias. “No entanto, conforme o projeto aprovado pelos senadores, grande parte dos ajustes vai entrar em vigor somente em janeiro de 2018 e muitas empresas não têm fôlego para aguardar esta data tão distante. Além disso, o teto de R$ 4,8 milhões vai ficar defasado. Ou seja, estas alterações precisam entrar em vigor de forma mais rápida, pois muitas empresas podem não suportar até lá”, ressaltou.

Participante ativo da elaboração e atualizações da proposta de mudança do Supersimples, o sistema Fenacon Sescap/Sescon defendeu que as novas alterações devem feitas em, no máximo, dois anos.

“O Simples é uma legislação viva e que precisa se adaptar constantemente ao contexto econômico do País. Com isso, as mudanças devem acontecer num prazo curto, para garantir a eficácia e a efetividade desta matéria no dia a dia das empresas. A Fenacon participou de todos os debates e negociações envolvendo a proposta, apresentando sugestões e levando o conhecimento de causa para a mesa de discussão. Então estamos sempre acompanhando o debate e conversando com os parlamentares no sentido de sensibilizá-los da importância da aprovação do projeto, principalmente neste grave momento econômico que o Brasil atravessa. Agora o nosso objetivo é fazer com que as nossas solicitações sejam acatadas na Câmara dos Deputados”, afirmou.

Senado aprova ampliação do Supersimples

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor porte.

A proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.

O projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a partir de 2018.

Além do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples.

Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota específica.

Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.

Para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.

As mudanças no Supersimples já haviam sido levadas para votação no plenário do Senado na última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento acarretaria.

A votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927 milhões.

Para reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

As mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.

Na tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.

Na tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.

Na tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida em 33%. E para a tabela 5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.

Também foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento. Esse percentual foi ampliado para 35%.

Outra alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Microempreendedor Individual (MEI). Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.

O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em prática em 2018.

O projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto anteriormente.

O substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta será elevado para R$ 72 mil.

O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

POLÊMICA

O projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão deGuilherme Afif Domingos, hoje presidente do Sebrae Nacional.

A Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos.

Pela argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação com eventuais quedas na arrecadação.

À época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.

O texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões.

O substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de enquadramento.

DESEMPENHO DO SETOR

As micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.

A receita das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado.

Diante da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no período, na comparação com 2015.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/senado_aprova_ampliacao_do_supersimples