Tire suas dúvidas sobre o eSocial

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A nova obrigação acessória unifica o envio de informações que empregadores prestam sobre seus contratados e atinge empresas de todos os tamanhos, além de empregadores domésticos.

Nova obrigação entra em vigor em 2016 e unifica envio de informações trabalhistas e previdenciárias para órgãos do Governo Federal

Publicados recentemente, o manual de instrução e o leiaute do eSocial deram início à contagem regressiva para a entrada em vigor do novo Sped Social. A nova obrigação acessória unifica o envio de informações que empregadores prestam sobre seus contratados e atinge empresas de todos os tamanhos, além de empregadores domésticos.

Para ajudar as empresas a se prepararem para a nova obrigação, Marcelo Ferreira, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, respondeu a várias questões sobre o que é, como vai funcionar e como se adequar ao eSocial. Confira na entrevista abaixo:

Redação: O que é o eSocial?

Marcelo Ferreira: O eSocial (ou EFD-Social) é um sistema que está sendo criado para recebimento eletrônico de dados trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. A nova obrigação é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped .

Redação: Qual é o objetivo do eSocial?

Marcelo Ferreira: O eSocial tem como objetivo tornar mais transparente a relação entre empregados e empregadores, além de eliminar informações redundantes e processos burocráticos. Quando implantado, deve extinguir algumas obrigações acessórias como: CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP, dentre outras

Redação: Quais os benefícios deste sistema?

Marcelo Ferreira: O eSocial vai melhorar a qualidade da informação que hoje é reportada pelas empresas aos diferentes órgãos do Governo (Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho). Além disso, o eSocial vai facilitar a fiscalização e o controle por parte dos órgãos reguladores envolvidos.

Redação: Quem terá acesso as informações do eSocial?

Marcelo Ferreira: As informações serão acessadas e fiscalizadas pelos órgãos envolvidos: Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Redação: O eSocial será obrigatório para quais tipos de empresas?

Marcelo Ferreira: Vai atingir empresas de todos os portes, independente do ramo de atuação. Inicialmente a obrigatoriedade será exigida para companhias optantes pelo lucro real com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas, progressivamente, será uma obrigação para as empresas de todos os portes e empregadores domésticos.

Redação: O que as empresas terão que fazer para se adequar a essa nova obrigação?

Marcelo Ferreira: Antes de qualquer coisa, as empresas precisam revisar e padronizar suas bases de dados e procedimentos internos, a fim de estarem prontas para criarem a interface entre seus sistemas internos e as exigências do novo Sped Social. Também devem aproveitar essa fase de preparação para buscar a ferramenta de TI mais adequada para fazer a intersecção entre seus sistemas internos e o eSocial. A empresa que deixar isso mais para frente pode não conseguir fazer as adaptações necessárias e corre até mesmo o risco de não encontrar fornecedores e mão-de-obra qualificada para poder ajudá-la nesse processo.

Redação: Como facilitar esse processo?

Marcelo Ferreira: Os empregadores terão que direcionar atenção e investimento em recursos humanos e tecnologia de informação com o objetivo de garantir a confiabilidade das entregas. Para ter os benefícios da redução da burocracia, as empresas terão que contar com ferramentas capazes de suprir as novas demandas e automatizar as novas rotinas desses procedimentos.

Redação: Quando o eSocial entra em vigor?

Marcelo Ferreira: A data exata ainda não está definida. Como o Governo Federal publicou o manual 2.0 e os leiautes do eSocial em fevereiro, teoricamente as empresas terão seis meses para adaptar seus sistemas e mais seis meses para inserirem dados em um ambiente de teste. O que significa que o mais provável é que o eSocial passe a ser exigido ainda no primeiro semestre de 2016. No entanto, o Grupo Gestor do eSocial ainda precisa oficializar um cronograma que deixe claro as datas em que cada grupo de empresas passará a ser cobrado pela nova obrigatoriedade.

Redação: O que acontece se a empresa atrasar o envio das informações?

Marcelo Ferreira: Caso não haja pontualidade das entregas, a empresa estará sujeita a multas por atraso como já previstas nas legislações previdenciária, fiscal, trabalhista e do FGTS. Os prazos serão monitorados mediante o envio das informações por meio do portal.

Redação: Para quem ainda tiver dúvidas sobre o eSocial, como é possível se informar melhor sobre o assunto?

Marcelo Ferreira: A melhor fonte de informação sobre o novo Sped Social é o site criado pelo Grupo Gestor da nova obrigação: http://www.esocial.gov.br/.

Link: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,750533,Tire_suas_duvidas_sobre_o_eSocial,750533,5.htm 

Fonte: Maxpress NetAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

As respostas para suas dúvidas sobre o MEI

A figura do Microeemprendedor Individual foi criada para aumentar a formalização dos empresários que têm negócios bem pequenos, com faturamento anual de até R$ 60 mil. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. Segundo o Sebrae, já existem 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Veja as dúvidas mais frequentes dos MEI:

1.   Como eu faço para me tornar um MEI?

A formalização deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Para se formalizar, é preciso informar o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

2.     Quanto custa para registrar e manter o MEI?

O Registro como MEI é gratuito.

3.     Quais as taxas e impostos pagos pelo MEI?

A única contribuição devida pelo MEI é de 5% do salário Mínimo, mais R$ 1 de ICMS e ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida. O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Tabela Mei (Foto: Sebrae)

 


4.     Qual a legislação a ser observada pelo MEI?

Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, principalmente a Resolução nº 94/2011.

5.     Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?

O MEI, a qualquer momento, pode alterar os dados do seu cadastro, como por exemplo, endereço, atividades, nome fantasia. Todas as modificações devem ser feitas pelo Portal do Empreendedor.  A alteração de dados é gratuita e registrada automaticamente.

6.     Como dar baixa no cadastro de MEI?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  Após realizar a baixa, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do MEI – DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.

7.     Um estrangeiro pode registrar seu negócio como microempreendedor individual? Como?

O estrangeiro com visto permanente, pode se formalizar como MEI, através do Portal do Empreendedor. Por não possuir título de eleitor ou não estar obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, deverá elaborar e  transmitir a DIRPF para Receita Federal do Brasil e após, utilizar o numero do recibo para fazer sua formalização como MEI.

8.     O cidadão com restrição cadastral (Serasa e SPC) pode registrar um MEI?

Não existem impedimentos para o cidadão que possui restrições cadastrais em se registrar como MEI.

9.     Qual a idade necessária para iniciar uma atividade como MEI?

A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

10. O MEI pode utilizar o comércio eletrônico nos seus negócios?

Não existem impedimentos para o MEI realizar negócios via comércio eletrônico.

11. Como obter orientação do Sebrae para quem está começando seu negócio como microempreendedor individual?

Contamos com uma rede de 700 pontos de atendimento em todos os estados e no Distrito Federal, com um Call Center (0800 570 0800) e um Portal (www.sebrae.com.br).

12. Quais as atividades permitidas para o microempreendedor individual?

Existem mais de 480 atividades permitidas. A lista pode ser encontrada no Portal do Empreendedor.

13. O MEI pode abrir conta corrente e ter acesso a crédito?

Sim, não existem restrições para o MEI em abrir conta corrente e ter acesso a crédito. Inclusive existem linhas de crédito especificas para esse público.

14. O MEI pode contratar pessoas? Como registrar o empregado do MEI?

O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

15. Quem pode evitar que usem o meu CPF para abrir MEI sem minha autorização?

O próprio cidadão, tendo o cuidado com suas informações pessoais.

16. Como expandir os negócios e transformar o MEI em microempresa?

O MEI poderá pedir o desenquadramento como MEI e se transformar em Microempresa, a qualquer tempo. Nos colocamos à disposição para ajudar esse empreendedor a ver sua empresa crescer.

Governo reabre Refis da Copa, com prazo muito apertado para adesão

A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 28 de novembro de 2014.

Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

Isso ocorre porque a não prorrogação do período de adesão ao Refis da Copa, que teve o primeiro prazo finalizado no dia 25 de agosto, deixou inúmeros contribuintes revoltados. Os principais pontos questionados foram o prazo muito curto para adesão e dificuldades na consolidação de informações e problemas no atendimento na Receita Federal. Com isso, foi grande o número de empresas que não puderam ajustar sua situação com o Fisco.

Para participar do programa de parcelamento o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhoes.

Como o prazo da reabertura também é bastante curto, o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, alerta sobre a importância de já buscar a adesão imediatamente, para poder aderir ao parcelamento sem problemas. Quem deixar para última hora terá problemas. “Um dos principais pontos a serem destacados é uma possível dificuldade de atendimento na Receita Federal, já que no período anterior foi praticamente impossível a retirada de senhas de atendimento, isso com certeza pode fazer com que muitas empresas fiquem de fora do Refis”.