Novo Refis para salvar a pátria

Terminou às 23h59 de sexta-feira (29) o prazo de consolidação das dívidas previdenciárias do programa de parcelamento “Refis da Copa” lançado em junho de 2014 antes da histórica goleada de 7 x 1 aplicada pela Alemanha ao Brasil.

O prazo se encerra com o aumento da torcida por um novo Refis para salvar a pátria dos contribuintes, sem susto de sofrer mais uma goleda com os juros elevados estabelecidos pela Receita Federal a quem deve e quer pagar.

Há expectativa de um novo Refis, porque ninguém suportará por muito tempo, mesmo com o prazo de 180 meses, parcelar dívidas reajustadas pela taxa Selic de 14,15% ao ano mais 1% ao mês.

É a previsão do contador João Alfredo de Souza Ramos, do Espírito Santo, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O saldo devedor sofre correção de juros extorsivos a cada mês, o que tende a tornar a dívida impagável”, disse o especialista ao DCI.

No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do Refis da Copa (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Do total de 134.698 optantes, até as 9 horas desta manhã, na reta final do prazo de consolidação, apenas cerca de 66 mil haviam concluído os procedimentos para parcelamentos previdenciários.

Cobrança ágil

Caso o contribuinte tenha enfrentado dificuldades no site da Receita para consolidar a dívida, especialmente se estiver na Dívida Ativa da União, o conselheiro do CFC aconselha que ele deve tirar “print” da tela para recorrer à Justiça com o objetivo de manter os benefícios do parcelamento.

É o melhor caminho. Do contrário, Ramos prevê que em pouco tempo a Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional deverá cobrar uma dívida que já era impagável sem os descontos.

“Não recomendaria que a pessoa deixe de pagar o Refis porque a Procuradoria está muito ágil e poderá estar na sua porta em 30 dias cobrando a dívida original sem as reduções”, avaliou.

Crédito para o fisco

Por isso, já prevendo um aumento da inadimplência em tempo de crise econômica, na semana passada, representantes da Assimpi (Associação Nacional dos SIMPI – Sindicatos da Micro e Pequena Indústria) pediram em audiência ao presidente interino, Michel Temer, a criação de um novo Refis e de uma inédita linha de crédito para pagar tributos (atuais ou em atraso).

Tem lógica: um dos motivos da quebradeira empresarial são os altos juros para a renegociação de débitos fiscais. Se o governo quer receber, financie seus devedores, para evitar o avanço do ciclo do perde-perde.

Luz em agosto

Uma luz no fim do túnel para as micro e pequenas empresas devedoras do Supersimples é a aprovação da proposta destinada à criação de um inédito Refis para o segmento, com prazo de 120 meses, o dobro do sistema atual de parcelamento de débitos.

O projeto estará nesta segunda-feira, na pauta da primeira reunião do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com os líderes partidários. Se houver consenso, a matéria entra na pauta de votações ainda em agosto, sinalizou Maia ao DCI.

Também aos governados

A abertura de um novo Refis foi a reivindicação apresentada em junho pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, juntamente com representantes de 22 associações empresariais, em reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

“Da mesma forma que o governo fez com os governadores, que deu um prazo para pagamento da dívida, seria a mesma coisa dar um prazo para o pagamento desses impostos atrasados, de tal maneira que as empresas possam entrar na legalidade”, argumentou Braga, se referindo ao acordo que permitiu a renegociação das dívidas dos estados com a União.

Por enquanto, há pouca chance de sair um Refis das Olimpíadas. Com torcida, há esperança de um novo parcelamento fiscal pós-impeachment.

 

Autor: Abnor GondimFonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/politica/novo-refis-para-salvar-a-patria-id564372.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+1%BA+de+agosto+de+2016

Mais burocracia para as empresas do Simples Nacional

Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores.

Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.
A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano.
A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.
Para entregar a declaração será preciso fazer o download da sua versão mais recente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e organizar as informações exigidas nota por nota, manualmente, incluindo os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade.
Isso porque o sistema do fisco não permite a importação de dados. Após a instalação do programa, basta clicar no botão “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”, sendo necessário registrar os dados cadastrais para os estabelecimentos.
O trabalho, portanto, será redobrado, sem contar que, na mesma data, os contadores devem preparar outras declarações, também com prazos apertados.
No caso da DeSTDA, o Estado de Pernambuco desenvolveu o aplicativo Sedif-SN para que as declarações fossem preenchidas pelos optantes do Estado que passaram a exigir a obrigação.
Como alguns ainda não tinham desenvolvido o webservice para a recepção do aplicativo, como São Paulo, foram publicadas duas prorrogações de prazo de entrega.
De acordo com a Sefaz-SP, não há perspectiva de nova prorrogação da data. E já existem empresas antecipando o envio. No dia 20 de julho, por exemplo, o volume de entrega aumentou 30% em dois dias, superando 600 mil declarações recebidas.
Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários.
QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO
De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN.
A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.
“Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada.
Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração.
SENHA ELETRÔNICA
O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, chama a atenção das empresas que ainda não possuem senha eletrônica para prestar contas ao fisco.
No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda. Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, explica.
Para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. Para complicar, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho.
Em muitos deles, o atendimento é feito de forma parcial, com distribuição de senhas limitadas para atendimento, obrigando os contribuintes a chegarem bem cedo.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, informa que será preciso convocar funcionários de outras áreas para preencher as declarações dos clientes do escritório, a maioria optantes do Simples.
Na sua opinião, sem a prorrogação do prazo, será difícil a todas as empresas cumprirem a exigência. De acordo com ela, nove Estados adiaram a data.
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, por exemplo, prorrogaram o envio para janeiro de 2017. Outros dispensaram os contribuintes da obrigação, como o Pará.
“A data escolhida para a entrega mensal, ou seja, no dia 20, é praticamente inviável. É a mesma data de entrega do Sped Fiscal, sem contar as demais obrigações, como a GIA, que ainda é exigida, mesmo com a criação do Sped”, disse.

 

Autor: Silvia PimentelFonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/mais_burocracia_para_as_empresas_do_simples_nacional

As vantagens da empresa Eireli

Apesar dos aspectos positivos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a Eireli, instituída no ano de 2011, não há ainda aderência maciça de empresários nesta modalidade de empresa.

Ela foi criada como instrumento de proteção de bens do empreendedor, resguardando-o das dívidas empresariais, dentro do principio da autonomia patrimonial.

Essa modalidade de empresa também é constituída de única pessoa com capital social integralizado. Esse aporte inicial é forma garantidora dos créditos de empregados, fornecedores, etc.

A “mens legis”, além de incentivo ao desenvolvimento das atividades empresariais, objetivou acabar, entre outras vantagens, com a sociedade de fachada, composta famigerada do sócio fictício de uma cota única, apenas para cumprimento de uma formalidade legal, pela exigência de constituição de empresa limitada, que só poderia ser constituída no mínimo com dois sócios.

Sua criação resolveu, também, o problema dos profissionais liberais que ficavam a caça de um colega, para figurar em sua empresa de prestação de serviços.

O Eireli pode ser constituído para atividades comerciais, industriais e de serviço e as principais características e exigências para a constituição da empresa, são as seguintes: registro da junta comercial, o capital deverá ser igual ou superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País à época do registro.

Não será preciso dividir em cotas, e o empresário somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade (Eireli). O capital deve estar totalmente integralizado no ato da constituição, a firma ou denominação social deve incluir a expressão “Eireli”, e o empresário somente pode fazer parte de uma única “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.

Somente pessoas físicas podem ser sócias das “Eireli”, apesar de haver decisões isoladas dos Tribunais permitindo à pessoa jurídica, a condição de titular de empresa individual de responsabilidade limitada.

Sobre esse tema, entendem os magistrados que a legislação proibitiva ofende aos preceitos do artigo 980 do Código Civil, que não impõe qualquer óbice à pessoa jurídica.

Quanto ao capital mínimo de cerca de noventa mil reais, não há impedimento para constituição da empresa, pois o empreendedor não precisa de dinheiro vivo, podendo integralizar com seus próprios bens, desde que suscetíveis de avaliação em moeda corrente, por exemplo: automóvel, material de informática, móveis e utensílios etc.

Em qualquer atividade empresarial é necessário o material descrito, principalmente o automóvel para deslocamento do empresário. Outra das vantagens trazida pela Eireli é escolha do melhor modelo de tributação, que melhor se adapte à atividade ou ao porte.

Inclusive o Simples Nacional é outro aspecto positivo, se a empresa é apta a receber incentivos e subsídios do governo como inovação tecnológica, Pac, etc.

Flavio O. de Azevedo é fundador do Olimpio de Azevedo Advogados

 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/dci-sp/as-vantagens-da-empresa-eireli—id563870.html

Candidatos deverão contratar profissional de Contabilidade

Partidos e candidatos são obrigados a contratar contador e advogado nas eleições deste ano, lembra presidente do Conselho Federal de Contabilistas, professor Martônio Coelho. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) torna obrigatória a contratação de profissionais de Contabilidade e Advocacia. Essa ação é essencial para que o político possa assumir o cargo uma vez eleito, ou mesmo ter a chance de se candidatar posteriormente sem responder processos perante a Justiça Criminal ou Eleitoral.

Segundo Martônio, as prestações de contas de uma campanha política têm de ser feitas semanalmente e enviadas, também semanalmente, à Justiça Eleitoral.

Ele informa que o conselho está fazendo parte de uma comissão, junto ao TSE, por solicitação do ministro Gilmar Mendes, presidente do tribunal.

Martônio informa que o conselho está colaborando com essa exigência e que já liberou uma cartilha com todas as orientações de como fazer uma prestação de contas para os partidos. Ele informou, ainda, que entidade está treinando profissionais em todas as capitais brasileiras.

Questionado se a medida evita o chamado “caixa dois”, Martônio disse que não tem como prever se isso será possível, mas alerta que essa prática é proibida. “A presença do contador na campanha política, dá, sem dúvida, mais transparência à prestação de contas”, ressalta, acrescentando que a medida torna possível detectar se o partido e se o candidato trabalham com o caixa dois.

Ele lembrou que mesmo aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas à Justiça. “Inclusive, nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação ou gastos”, enfatiza.

 

Fonte: FenaconLink: http://www.fenacon.org.br/noticias/candidatos-deverao-contratar-profissional-de-contabilidade-898/

Qual o valor do meu serviço?

O cliente somente comprará um serviço ou produto quando observar que o VALOR é bem maior do que o PREÇO.

Assim será um cliente satisfeito.

Valor, preço? Não entendi! Então leia este artigo.

Quanto vale o seu serviço? O cliente não valoriza o meu serviço ou produto!

Qual é o preço do seu serviço? O cliente não enxerga o preço no meu serviço ou produto!

Quanto custa o seu serviço? O cliente não percebe o custo do meu serviço ou produto!

As frases acima são ditas diariamente pelos empresários, mas nem sempre aplicam as três palavras adequadamente: custo, preço e valor.

O termo mal empregado pode distorcer a frase e impossibilitar o entendimento.

Vou exemplificar a importância de uma palavra mal aplicada. Qualquer pessoa que entende um pouco de custeio sabe que o lucro líquido acima de 30% é coisa extraordinária – talvez impossível licitamente -, mas é comum ouvir alguém dizer que em determinados serviços ou produtos consegue lucro de 200%.

Como pode isso? Simples, expressou-se errado. Talvez desejava dizer que a marcação ou mark-up é 2 (200%), ou seja, o serviço ou mercadoria que custa R$ 1.000,00 é vendido por R$ 2.000,00.

Considerando que não exista mais nenhum custo envolvido nesta venda (impostos, comissões etc.), o lucro líquido será de 50%.

O mesmo ocorre com os termos custos, preço e valor. Só é possível comunicar-se com precisão mediante a compreensão correta de cada uma dessas palavras.

Se o cliente perguntar: qual é o CUSTO do serviço ou mercadoria devemos refletir se ele deseja saber o custo ou realmente está se referindo aos custos para produzir o serviço ou mercadoria.

Poderá ser um grande parceiro e querer saber quais os custos para auxiliar no cálculo para ofertar melhores preços ou maximizar o lucro.

Mas se não for isto pode ser que deseja perguntar: qual é o preço para comparar com outros fornecedores e decidir de quem irá adquirir.

O VALOR do meu serviço ou produto é R$ 100,00! O que ele pretende dizer? Será que deseja informar que o seu bem é reconhecido pelos clientes pelo VALOR de R$ 100,00 ou informou que o PREÇO de venda é R$ 100,00?

Observem que PREÇO e VALOR são palavras diferentes e com significados bem distintos. Você poderá dizer: o ouvinte deve ter entendido o que ele quis transmitir. Será que entendeu mesmo?

O preço poderá ser definido com base nos custos, com base na pesquisa de mercado (concorrência) ou ainda em função dos valores percebidos pelo cliente. Tanto o fornecedor quanto o cliente podem definir o preço de venda.

Sim, o cliente também pode dar o preço. Para exemplificar tomemos o caso da venda de um imóvel anunciado pelo preço de R$ 1.000.000,00. Um interessado diz que paga somente R$ 800.000,00. Se for aceito, quem é que definiu o preço de venda?

Por fim, tratemos do VALOR. Quem é que define o valor de um serviço ou mercadoria? Valores são benefícios reconhecidos pelos clientes. Uma relíquia que ganhei do meu pai, por exemplo, poderá ter grande valor, mas não tem preço, pois não está à venda. O valor é definido pelo cliente (quem está interessado no bem ou serviço).

Se ele não enxergar nenhum valor, não significa que está errado. O fornecedor poder auxiliar, com informações, o cliente a reconhecer valores no serviço ou produto, mas só auxiliar.

Se alguém tentar vender um iPhone nova geração por R$ 100,00 para a minha mãe, certamente ela não comprará, pois não reconhece nenhum valor neste aparelho, que não sabe utilizar e nem deseja aprender. Este produto não tem qualquer valor para ela.

Custo, preço e valor são palavras com significados distintos. Devemos entendê-las para aplicar corretamente e deixar o diálogo compreensível. É importante lembrar que o VALOR é definido pelo cliente e ele nunca se engana.

Portanto, se o cliente não enxerga valor no seu serviço ou produto, procure melhorar a comunicação. Talvez ele venha a reconhecer valores superiores ao preço e se tornará um cliente satisfeito.

Autor: Gilmar DuarteFonte: Blog Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.wordpress.com/2016/07/25/qual-o-valor-do-meu-servico/

O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.

Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.

Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.

Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.

No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.

Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.

Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.

 

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16596

ICMS – CEST será exigido a partir de outubro de 2016

Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 deverá ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016, sob pena de rejeição.

Muitas dúvidas ainda pairam sobre a utilização correta do CEST.

A correta utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.

De acordo com o § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS-92/2015, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, sendo que tal exigência deverá ser observada a partir de 01/10/2016, por força do Convênio ICMS-16/2016.

Comissão de frente: Indústria e importador

Para evitar erros na classificação correta de utilização do CEST, o governo deveria ter exigido primeiro da indústria e do importador, e depois de pelo menos seis meses dos demais, assim evitaria erros.

Muitos comerciantes com estoque poderão utilizar indevidamente o CEST quando da saída da mercadoria do estabelecimento. Isto porque o responsável por definir este código é o fabricante do produto e o importador. Para evitar erros, o governo deveria exigir o CEST nos documentos eletrônicos primeiro destes.

“A obrigatoriedade de informar o CEST nos documentos deveria começar pelos primeiros da cadeia comercial: o fabricante e o importador. Assim como ocorreu com a implantação da NF-e”.

Para evitar erros na emissão do documento eletrônico é necessário correr contra o tempo para alterar o cadastro de produtos e incluir o CEST nos parâmetros das operações fiscais até 30 de setembro de 2016.

Confira alguns exemplos (Convênio ICMS 92/2015):

ANEXO II

AUTOPEÇAS

ITEM

4.0

CEST

01.004.00

NCM

3923.30.00

DESCRIÇÃO

Reservatórios de óleo

ANEXO XXI

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

9.0

CEST

20.009.00

NCM

3304.10.00

DESCRIÇÃO

Produtos de maquiagem para os lábios

ANEXO XXIX

VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

ITEM

33.0

CEST

28.033.00

NCM

3923.30.00

DESCRIÇÃO

Mamadeiras

A seguir exemplo do campo CEST da NF-e.

Confira aqui a lista completa do CEST.

Sobre este tema, confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária nº 11613/2016 emitida pela SEFAZ-SP.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11613/2016, de 27 de Junho de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.

Ementa

ICMS – Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 – CEST.

I. A utilização do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto da operação, a partir da descrição e classificação na NCM apresentada nos Anexos do Convênio ICMS-92/2015, com alterações do Convênio ICMS-146/2015.

II. A partir de 01/10/2016 (Convénio ICMS-16/2016), nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do referido Convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

 

 

 

Autor: Jo NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/07/icms-cest-sera-exigido-partir-de.html

Simples Nacional – Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas

O texto do Projeto de Lei 125/2015 que altera as regras do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006aprovado pelo Senado (28/06) permite que receitas de serviços sejam tributadas pelas alíquotas mais atrativas, Anexo III.

As atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar as alíquotas do Anexo III para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator r) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.

O quadro a seguir demonstra tributação de receitas de serviços pelo Simples Nacional sob a ótica do PLC 125/2015.

Complexidade ameaça escolha de regime de tributação

Se a Câmara dos Deputados aprovar o texto do Projeto de Lei 125/2015, a partir de 2018 para calcular o Simples várias atividades dependerão do Fator “r”, conforme demonstrado. Assim, para estudar se o regime é a melhor opção em termos de carga tributária, será necessário redobrar a atenção em relação aos cálculos, o Fatos ‘r” (folha de salários x receita bruta) vai determinar o Anexo.

Desta forma a modalidade de receita auferida pela empresa (critério hoje em vigor) será insuficiente para definir a Tabela de cálculo do Simples. Conforme demonstrado, várias atividades passarão a depender de quanto representa o valor da folha de salários em relação à receita bruta para definição do Anexo.

Confira as novas tabelas de serviços (PLC 125/2015):

O Aneo III contempla recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.

O Anexo IV não contempla a Contribuição Previdenciária Patronal. Esta deve ser recolhida fora do Simples.

Autor: Jo NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/07/simples-nacional-confira-servicos-que.html