Falta de plano de negócios fecha 60% das micro e pequenas empresas

Consultor do Sebrae diz que planejamento de longo prazo reduz chances de problemas

Luana Meneghetti

Traçar o planejamento do negócio é essencial para a sobrevivência das micro e pequenas. Muitas surgem todos os dias, mas o problema é que várias apenas têm a ideia. De acordo com Paulo Valery, consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às micro e pequenas empresas), 60% das companhias fecham por não ter um plano de negócios definido.

“O que eu tenho visto é que essas empresas acabam focando mais nas oportunidades do que no próprio plano de negócios”, disse Valery. De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 empresas que abrem no Estado de São Paulo, 22 fecham. O número sobe para 24 no Brasil.

Para o consultor, isto é muito comum, pois a empresa que não possui um plano de negócios acaba sem rentabilidade para seguir adiante. “É um ciclo, os micro e pequenos empreendedores têm dificuldade de empreender por falta de dinheiro, mas sem planejamento é difícil conseguir qualquer tipo de financiamento ou investimento”, explicou Valery.

Especificamente sobre a startups, Valery disse que como a maioria dos empreendedores é formada por jovens e que as ideias e a vontade de empreender acabam atropelando os processos de definição de metas e planejamento, itens essenciais para o sucesso do negócio. “Na maioria das vezes elas nascem com ideias maravilhosas, mas na prática isso não é viável. Por isso, é melhor planejar antes “, completou.

Para Alessandra Andrade, coordenadora do centro de empreendedorismo da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), é necessário se atentar para a rentabilidade do negócio. “A maioria das startups possui modelos de negócios replicáveis, o que é muito bom, mas, muitas vezes, não consegue ter rentabilidade, porque o próprio modelo de negócio não foi pensado e bem planejado para conseguir o rendimento necessário.”

Outra dificuldade encontrada pelo microempreendedor é com relação ao investimento. Fernando Nagamatsu, consultor do Sebrae, acredita que este pode ser o principal entrave para essas empresas continuarem operando. “Muitos, por falta de experiência e networking [relacionamento], acabam procurando pessoas e investidores errados, e isto pode desanimar o empreendedor e fazer com que ele desista. É importante que eles procurem aceleradoras e até mesmo programas que nós oferecemos aqui.”

Algumas dicas de Valery para o empreendedor que está em fase inicial do negócio são: estabelecer metas, como quanto se quer ganhar e aonde se quer chegar; fazer uma busca de informações sobre quais negócios vão fazer você atingir suas metas; e planejar.

Link: http://www.dci.com.br/economia/falta-de-plano-de-negocios-fecha-60-das-micro-e-pequenas-empresas-id487458.html

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF

Vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF. De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, a ideia é abordar outros temas de interesse dos cidadãos por meio da TV Receita: “Esta foi a primeira série. Queremos usar esta linguagem para facilitar a orientação aos contribuintes”.

Veja os vídeos abaixo:




 

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/videos-vao-orientar-contribuintes-sobre-e-cac-e-cpf

Fonte: Receita Federal

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

Governo quer barrar alta do limite de faturamento aceito no Simples Nacional

Aumento beneficiaria empresas com receita anual de até R$ 14,4 milhões

Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda.

 

Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano.

 

Outro exemplo são os escritórios de advocacia. Num grupo de 16.800 empresas que passaram para o Simples, o pagamento de tributos baixou de R$ 221,4 milhões no primeiro quadrimestre de 2014 para R$ 100 milhões no mesmo período de 2015. Em todo o ano passado, os tributos recolhidos por esses escritórios pelo lucro presumido somou R$ 547 milhões. Segundo a Receita, com a migração para o Simples, em 2015, a expectativa de arrecadação é de apenas R$ 204 milhões.

— É uma perda de receitas de R$ 343 milhões apenas com esse grupo — destacou um integrante da cúpula da Receita.

 

Pelos dados do Fisco, as empresas enquadradas no Simples recolheram R$ 26,16 bilhões em tributos federais entre janeiro e junho de 2015. Esse montante representa um crescimento de quase 16% em relação ao passado, quando o valor foi de R$ 22,6 bilhões.

 

Segundo os técnicos da Receita, porém, isso não significa que o governo está arrecadando mais no total. Se por um lado houve um aumento no recolhimento das empresas do Simples, por outro, houve queda na arrecadação das empresas que acertam as contas com o Leão pelo regime do lucro presumido. Também houve pessoas físicas que se tornaram microempreendedores individuais (MEI) , o que reduziu sua carga tributária.

 

De acordo com os técnicos do Fisco, caso o Congresso aprove a ampliação do Simples, o total de empresas enquadradas nesse regime subirá de 75% para 90%, provocando uma renúncia fiscal que tornaria ainda mais difícil a realização do esforço fiscal. A proposta aprovada na comissão especial deve ser analisada pelo plenário da Câmara no segundo semestre.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2945Fonte: O Globo, Fenacon

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Receita cria nova obrigação tributária

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos.

No mês passado, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos EUA, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca).

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.

e-Financeira

De acordo com a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, os contribuintes deverão prestar as informações já em 2016. Atrelada à aprovação do Fatca pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.571/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho último, criando uma nova obrigação: a e-Financeira. “A e-Financeira, obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo Sped”, diz.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2853

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa

Mas o que é desídia?

As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.

Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Mas o que é desídia?

É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.

Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.

Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.

Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.

Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

 

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.

Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18467Fonte: Portal Contábil SC, Diário Gaúcho

 

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DASN-SIMEI poderá ser apresentada até 31 de maio

Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015.

Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Relativamente ao ano-calendário de 2014, considerando que o último dia de maio de 2015 é um domingo, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2015 impresso, que é elaborado antecipadamente, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 29-5-2015.

No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.

A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66276/dasn-simei-podera-ser-apresentada-ate-31-de-maio

Fonte: COAD

 

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Senado aprova MP 664 com alternativa a fator previdenciário

O fator previdenciário atualmente em vigor reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres).

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória 664, que restringe as regras de acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença. Por 50 votos a favor, 18 contra e três abstenções, os senadores mantiveram a proposta, incluída pela Câmara dos Deputados, que acrescentou a alternativa ao fator previdenciário. A segunda MP do ajuste fiscal aprovada pelo Senado segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, que ainda não se manifestou publicamente se irá manter ou vetar a fórmula alternativa ao fator.

O fator previdenciário atualmente em vigor reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Essa regra, que acaba por adiar a concessão de uma aposentadoria integral, foi criada em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso como forma de conter o crescimento acelerado dos gastos da Previdência Social.

A eventual adoção da fórmula de aposentadoria 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição, respectivamente para mulheres e homens) foi a principal matéria discutida na MP. Antes da votação, o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que, se Dilma vetar a alternativa ao fator, o Legislativo deve derrubá-la. Provocou-a também após a aprovação. “A presidente da República tem uma nova oportunidade (para não vetar). Se ela preferir vetar, estará preferindo dar uma pedalada no aposentado brasileiro”, disse.

Durante o processo de votação, parlamentares da base e da oposição cobraram do governo o compromisso de não mexer no texto aprovado pelo Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais entusiastas do fim do fator no Congresso, cobrou uma posição do líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), quanto a este ponto. Delcídio orientou os aliados a votarem a favor da MP 664 da forma como veio da Câmara, mas preferiu não se referir a um eventual veto de Dilma. “Se a gente votar fazendo conjecturas do futuro, pelo amor de Deus, teremos que conjecturar sobre a eternidade da maçã”, disse Delcídio.

O candidato derrotado do PSDB à Presidência, senador Aécio Neves (MG), cobrou da presidente que não vete a alternativa ao fator. Na campanha, o tucano dizia que iria acabar com o fator, se eleito. Dilma, por sua vez, se colocou contra a ideia na ocasião e afirmou que seria “demagogia” prometer o fim do fator, cobrando dos adversários de onde tirariam recursos para bancar a proposta. “No momento em que houver o veto, e acredito que haverá, a oposição estará reunida no Congresso Nacional para derrubar o veto porque senão o que vai passar é um grande engodo”, criticou Aécio.

Paulo Paim afirmou que o próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o fim do fator previdenciário, em conversa recente que manteve com ele e com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas. “Ele (Lula) disse que cada um deveria votar com a sua consciência e que não havia nada no estatuto do PT que dissesse que eu deveria votar contra a minha consciência e contra os trabalhadores”, disse Paim. “Ele disse que era uma bandeira importante: conseguir resolver uma vez por todas (o fim do fator) do fator. Disse que gostaria de não ter vetado (o fim do fator).”

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150527/senado-aprova-alternativa-fator-previdenciario/264741.shtml

Fonte: Isto é, Estadão

 

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Tire dúvidas frequentes sobre o uso do e-CNPJ

Para sanar as principais dúvidas, fizemos uma lista que poderá ajudá-lo a entender melhor como funciona o e-CNPJ. Confira.

A popularidade do certificado digital e-CNPJ ainda tem gerado bastante dúvida entre as empresas, especialmente sobre quem precisa dispor desse documento e em quais situações é solicitado. Para sanar as principais dúvidas, fizemos uma lista que poderá ajudá-lo a entender melhor como funciona o e-CNPJ. Confira.

Como é um e-CNPJ

Existem dois tipos básicos de e-CNPJ. Um deles, o A1, é um software que pode ser instalado no computador e tem validade de um ano. O outro é disponibilizado em token ou cartão com validade de até 3 anos.

Obrigatoriedade

O e-CNPJ é obrigatório para realizar uma série de operações burocráticas e administrativas em sites do governo, como a Receita Federal e o portal Conectividade Social, além de algumas transações bancárias, dependendo de cada banco. Usar o e-CNPJ é como atestar a veracidade das informações, pois ele funciona da mesma maneira que uma assinatura física.

Serviços acessíveis

As empresas que possuem e-CNPJ podem acessar vários serviços exclusivos. No e-CAC da Receita Federal, por exemplo, é possível consultar todas as informações referentes ao CNPJ; cadastrar e consultar procuração; conferir a 2ª via de várias declarações, inclusive a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Fiscais).

Também é possível fazer as operações referentes ao FGTS e à Previdência Social no Conectividade Social da Caixa, auxiliar no preenchimento do Caged (Cadastro geral de empregados e desempregados) no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizar o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), entre outros serviços.

Obtenção

Embora o e-CNPJ seja usado apenas em transações da internet, é necessário comparecer a uma empresa certificadora para assinar o documento. Ou seja, o e-CNPJ só é válido, quando o contribuinte apresenta todos os documentos que comprovem sua identidade e assina presencialmente no ato da compra. Depois disso, com o certificado digital em mãos, é possível fazer as mais variadas operações online, sem precisar estar presente nos órgãos. Isso ajuda a facilitar a rotina e garante mais segurança para declarar as informações.

Segurança

Grande parte das pessoas se pergunta por que o e-CNPJ é mais seguro do que simplesmente o CNPJ. Ao contrário do segundo, o certificado digital possui uma tecnologia própria por trás dele, que envolve uma chave criptografada. Em virtude disso, ao utilizar o cartão, token ou software, o cidadão não está arriscando os seus dados confiáveis, pois somente ele pode acessar aqueles serviços. Além disso, os sites aceitam o certificado digital exatamente por saber que apenas determinada pessoa tem acesso, da mesma forma que o RG e o CPF são documentos pessoais e intransferíveis.

 

Link: http://news.netspeed.com.br/tire-duvidas-frequentes-sobre-o-uso-do-e-cnpj/

Fonte: O Tempo, Netspeed News

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

As melhores áreas para empreender no e-commerce

Roupas masculinas aparecem como melhor área no comércio eletrônico para os próximos cinco anos!

Relógios-Masculinos-22

Cada vez mais vaidosos, os homens estão impulsionando as vendas online de roupas. Segundo um estudo feito pela consultoria IBISWorld, o comércio eletrônico de roupas masculinas foi o que mais cresceu nos últimos cinco anos.

O estudo analisou o crescimento de vários segmentos entre 2010 e 2015 e os e-commerces de roupas masculinas apresentaram avanço de 17,4%, ficando na frente de setores mais consolidados como eletrônicos e bebidas. Confira a relação completa do crescimento entre 2010 e 2015:

Roupas masculinas: 17,4%

Comidas: 16,7%
Sapatos: 13,6%
Saúde, vitaminas e suplementos: 13,4%      
Computadores e tablets:
11,4%
Cosméticos: 10,9%
Cerveja, vinho e outras bebidas: 10,8%
Arte: 10,6%
Joias: 8,9%
Peças automotivas: 8,1%
Produtos para pets: 7,1%
Flores: 3%
Cartões e presentes: 1,8%
Óculos e lentes de contatos: 1,3%
Câmeras: 0,9%

Os homens devem continuar dominando o crescimento online. Em uma estimativa para os próximos cinco anos, o crescimento deve ser de 14,2%, levando em conta dados da pesquisa.

Em seguida, aparecem sites de comidas, com aumento esperado de 12,2%, sapatos (8,3%), produtos de saúde e suplementos (7,2%) e computadores e tablets (7,1%). Confira a relação completa da expectativa de crescimento entre 2015 e 2020:

Roupas masculinas: 14,2%
Comidas: 12,2%
Sapatos: 8,3%
Saúde, vitaminas e suplementos: 7,2%
Computadores e tablets: 7,1%
Cosméticos: 6,7%
Cerveja, vinho e outras bebidas: 6,6%
Arte: 6,2%
Joias: 6%
Peças automotivas: 5,9%
Produtos para pets: 5,1%
Flores: 3,7%
Cartões e presentes: 2,4%
Óculos e lentes de contatos: 1,8%
Câmeras: 1,6%

Segundo o instituto de pesquisa, o mercado de vendas online cresceu uma taxa de 8,9% ao ano nos últimos cincos, chegando a faturar quase US$ 315 bilhões. O estudo demonstrou também que as vendas pela internet cresceram em ritmo bem mais acelerado do que em lojas físicas.

 

Fonte: http://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2015/03/melhores-areas-para-empreender-no-e-commerce.html

Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes

O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

Wellton Máximo

Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos. logo

A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.

Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Receita Federal também estendeu aos grandes contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal antes de serem autuados. Eles serão avisados caso o Fisco constate informações incompletas ou irregularidades no pagamento e no recolhimento de tributos. As empresas monitoradas poderão resolver as pendências antes da abertura de um processo de fiscalização que pode resultar em multas de 75% a 300% do valor devido.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que podem retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. A extensão do mecanismo aos grandes contribuintes consta de portaria do Ministério da Fazenda também publicada hoje (12).

De acordo com a Receita, existem 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas incluídas na categoria de grandes contribuintes. Elas concentram 63% da arrecadação federal. São considerados grandes contribuintes pessoas físicas com rendimento total superior a R$ 13 milhões por ano ou com patrimônio acima de R$ 70 milhões e pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano ou que pagam pelo menos R$ 15 milhões por ano em tributos.

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-05/receita-aumentara-fiscalizacao-de-patrimonio-de-grandes-contribuintes

Fonte: Agência Brasil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.