Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação

É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.

A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo. aexo sped

 

O que muda

A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados

Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

  • Fica técnica dos produtos;
  • Perdas do processo de produção;
  • Ordem de produção;
  • Insumos utilizados;
  • Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).

Principais desafios

Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.

Como se preparar

A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/bloco-k-e-sped-fiscal-entenda-a-relacao/

Fonte: Sage Gestão Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Nasce a ECF, nascem oportunidades

O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED

Everton Barros

O ano de 2015 está marcado por muitas mudanças no processo de gestão fiscal, o que demandará  organização, controle e planejamento das empresas. O SPED cada dia mais se mostra como uma ferramenta de gestão tributária e de compliance para as empresas, assim como para o Fisco. Com o SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o projeto responsável pela digitalização da apuração do IRPJ e da CSLL, a história não poderia ser diferente.

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O layout da ECF já pode ser conferido no portal do SPED e constantemente é alterado em virtude dos testes que estão sendo efetuados no PVA (Programa Validador e Assinador), também já liberado para homologação. Considerado como uma evolução digital da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), as exigências do arquivo têm se mostrado consideravelmente mais complexas em virtude das inúmeras validações e, até mesmo, novas exigências impostas.

Com a entrega prevista para Setembro 2015, para os dados do ano calendário 2014, a antecipação de um PVA para testes (a primeira versão, dez meses antes do prazo final de entrega) denota que a Receita não considera a ideia de postergar a data de entrega da ECF e, sobretudo, remete às empresas a necessidade imediata do início dos trabalhos em relação a esta nova obrigação. Mapeamento de informações, adequações de cenários para este arquivo texto e a qualidade do ‘de x para’ com o Plano Referencial da Receita são exemplos de tarefas árduas e extremamente necessárias para um projeto saudável e eficaz, a fim de evitar dissabores futuros.

É de conhecimento de todos que a inclusão do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no projeto SPED da Receita Federal possibilitará ao Fisco o cruzamento massivo de informações entre os SPEDs já existentes, em especial o SPED Contábil, além das demais obrigações acessórias, como o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Portanto, a preocupação das empresas não deve ser apenas em entregar o arquivo com a estrutura exigida, mas também com o conteúdo que compõe este arquivo e a coerência com as demais informações prestadas pela empresa. Preparem-se!

Link: http://computerworld.com.br/opiniao-nasce-ecf-nascem-oportunidades

Fonte: Computerworld

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O que é PPP e qual a relação com o eSocial?

Vamos falar neste post sobre as novas regras e como você deve ser preparar.

Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial, é um projeto de unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos falar neste post sobre as novas regras e como você deve ser preparar.

Histórico do PPP

O PPP teve seu início em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.

O PPP no eSocial

O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações. Veja a seguir as principais mudanças:

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo atestado que vier a ser emitido, seja periódico, afastamento, demissional ou de mudança de função.

Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho

Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.

Atividades desempenhadas

Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Prevenção de riscos

O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.

Condições diferenciadas de trabalho

Os trabalhadores poderão se enquadrar entre 9 condições diferenciadas de trabalho, e esse dado também deverá ser informado. Saiba quais são essas condições:

  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Fator de risco
  • Membro de SESMT
  • Designado da CIPA
  • Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
  • Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
  • Autorizado a operar e intervir em máquinas
  • Responsável técnico pela segurança em espaço confinado

Lembrando que para cada alteração de condição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem 1 ano de validade.

Comunicação de acidente de trabalho

O CAT deverá ser enviado ante e após o atendimento médico, com prazo máximo de 1 dia. Os dados exigidos serão os mesmos, mas deverão ser correlacionados aos das tabelas do eSocial, substituindo a informação que hoje é feita no site da Previdência Social.

Mais do que alterar a forma de envio do PPP, o eSocial provocará uma mudança na saúde e segurança ocupacional de centenas de milhares de trabalhadores. A equipe contábil precisará estar atenta, monitorando as informações repassadas pelas empresas e mantendo um sistema de gestão contábil de modo a organizar os dados e ganhar agilidade na transmissão das declarações.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/o-que-e-ppp-e-qual-a-relacao-com-o-esocial/,

Fonte: Sage Gestão Contábil

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Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

A contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150, publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria, além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/06/aliquota-recolhida-pelo-empregador-ao.html

Fonte: Contabilidade na TV, Portal Contábil SC

 

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As 8 principais dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória.

Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.

Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!

O que é a ECF?

As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

Quem está obrigado a declarar a ECF?

De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:

Empresas optantes pelo Simples Nacional;

Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;

Pessoas jurídicas que se encontram inativas;

Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.

A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.

O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.

O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.

Qual o objetivo da implantação da ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.

Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.

Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.

No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.

A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.

Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.

Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.

Exclusão da ficha do IPI na ECF

Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.

Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)

Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).

Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.

A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.

Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=3226Fonte: Jornal Contábil, Sage 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

E-Social pode ser adiado outra vez, para 2017

As dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor devem protelar pela quarta vez o início da obrigatoriedade de adesão a uma das últimas etapas do Sped

Vladimir Goitia

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016.

O início da obrigatoriedade de adesão ao novo sistema, um dos últimos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda pendentes, deveria ter entrado em operação em janeiro de 2014. Este prazo chegou a ser adiado, embora sem divulgação oficial, para abril daquele ano. Pouco depois, passou para junho e, posteriormente, para outubro.

A entrega dos manuais de Orientação do eSocial (MOS) e de Especificação Técnica por parte da Receita Federal,  que serviria como pontapé inicial para o sistema, estava prevista para fevereiro, mas, devido à complexidade da legislação e às dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor do eSocial (Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego), precisou de mais tempo e acabou sendo divulgado apenas no início de maio.

A partir daí, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2014 teriam, então, seis meses para se adequarem ao novo sistema e outros seis meses para testes. Assim, a obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial para o universo das empresas com esse faturamento começaria em maio de 2016.

“Como o layout técnico não saiu em fevereiro, conforme inicialmente previsto pelo Comitê Gestor, acreditamos que o início do processo de adequação e de testes não pode ser mantido”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado Júnior.

“A nossa recomendação é que, em vez de maio de 2016, esta obrigatoriedade comece só em janeiro de 2017”, completa Approbato, ao se referir à decisão tomada recentemente pelo Grupo de Trabalho Confederativo, no qual estão representadas entidades como o próprio Sescon-SP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e representantes de empresas de tecnologia, entre outros, além do Comitê Gestor do eSocial.

Esta posição será levada hoje ao governo em Brasília, em reunião dos órgãos envolvidos no eSocial. A ideia é convencer o governo a definir um novo cronograma de implementação do sistema. Se aceita, a entrada em vigor do eSocial demorará mais sete meses. “Acredito que vamos conseguir adiar para janeiro de 2017. Se não, as empresas não terão como conseguir resolver e aprimorar seus softwares para se adequarem”, informa Approbato.

Começar um processo com tanta complexidade no meio do ano seria extremamente desconfortável para as empresas. “Embora a Receita Federal insista em manter o cronograma para maio de 2016, acredito que existem sinais claros dos órgãos envolvidos para aceitar a nossa recomendação”, acrescenta o presidente do Sescon-SP.

A Receita Federal prevê um aumento de pelo menos R$ 20 bilhões na arrecadação por ano com o sistema, que, por ser on-line, facilitará o cruzamento de dados de quase 17 milhões de empresas e de cerca de sete milhões de empregadores domésticos e a verificação de possíveis falhas e fraudes. Este universo não apenas precisará comprovar o seu comprometimento com os trabalhadores que contratam ou de quem solicitam serviços, seja por meio de vínculo empregatício ou não, como também provar que vai cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Para o governo, o novo sistema representa a conquista de facilidade para a apuração de dados de milhões de trabalhadores, mas para os empregadores, custos e preocupações a mais, embora também se estime burocracia de menos. “Fatalmente, todas as modalidades de empregadores já estão sendo afetadas fortemente para além das tarefas do dia a dia”, lembra Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TGeC). “O berço para o novo sistema, como cadastros de empregadores e de empregados, é um verdadeiro caos, com falhas gigantescas e redundâncias que têm dificultado de fato a entrada em vigor do eSocial. “Muitos não sabem que até o governo, através dos chamados partícipes do processo, amargaram e ou ainda amargam sérias dificuldades. Logo, esses problemas não são exclusivos dos empregadores, mas também do governo”, acrescenta Geuma.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2682Fonte: Fenacon, DCI

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DASN-SIMEI poderá ser apresentada até 31 de maio

Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015.

Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Relativamente ao ano-calendário de 2014, considerando que o último dia de maio de 2015 é um domingo, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2015 impresso, que é elaborado antecipadamente, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 29-5-2015.

No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.

A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66276/dasn-simei-podera-ser-apresentada-ate-31-de-maio

Fonte: COAD

 

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Senado aprova MP 664 com alternativa a fator previdenciário

O fator previdenciário atualmente em vigor reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres).

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória 664, que restringe as regras de acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença. Por 50 votos a favor, 18 contra e três abstenções, os senadores mantiveram a proposta, incluída pela Câmara dos Deputados, que acrescentou a alternativa ao fator previdenciário. A segunda MP do ajuste fiscal aprovada pelo Senado segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, que ainda não se manifestou publicamente se irá manter ou vetar a fórmula alternativa ao fator.

O fator previdenciário atualmente em vigor reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Essa regra, que acaba por adiar a concessão de uma aposentadoria integral, foi criada em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso como forma de conter o crescimento acelerado dos gastos da Previdência Social.

A eventual adoção da fórmula de aposentadoria 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição, respectivamente para mulheres e homens) foi a principal matéria discutida na MP. Antes da votação, o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que, se Dilma vetar a alternativa ao fator, o Legislativo deve derrubá-la. Provocou-a também após a aprovação. “A presidente da República tem uma nova oportunidade (para não vetar). Se ela preferir vetar, estará preferindo dar uma pedalada no aposentado brasileiro”, disse.

Durante o processo de votação, parlamentares da base e da oposição cobraram do governo o compromisso de não mexer no texto aprovado pelo Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais entusiastas do fim do fator no Congresso, cobrou uma posição do líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), quanto a este ponto. Delcídio orientou os aliados a votarem a favor da MP 664 da forma como veio da Câmara, mas preferiu não se referir a um eventual veto de Dilma. “Se a gente votar fazendo conjecturas do futuro, pelo amor de Deus, teremos que conjecturar sobre a eternidade da maçã”, disse Delcídio.

O candidato derrotado do PSDB à Presidência, senador Aécio Neves (MG), cobrou da presidente que não vete a alternativa ao fator. Na campanha, o tucano dizia que iria acabar com o fator, se eleito. Dilma, por sua vez, se colocou contra a ideia na ocasião e afirmou que seria “demagogia” prometer o fim do fator, cobrando dos adversários de onde tirariam recursos para bancar a proposta. “No momento em que houver o veto, e acredito que haverá, a oposição estará reunida no Congresso Nacional para derrubar o veto porque senão o que vai passar é um grande engodo”, criticou Aécio.

Paulo Paim afirmou que o próprio ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o fim do fator previdenciário, em conversa recente que manteve com ele e com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas. “Ele (Lula) disse que cada um deveria votar com a sua consciência e que não havia nada no estatuto do PT que dissesse que eu deveria votar contra a minha consciência e contra os trabalhadores”, disse Paim. “Ele disse que era uma bandeira importante: conseguir resolver uma vez por todas (o fim do fator) do fator. Disse que gostaria de não ter vetado (o fim do fator).”

Link: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20150527/senado-aprova-alternativa-fator-previdenciario/264741.shtml

Fonte: Isto é, Estadão

 

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Tire dúvidas frequentes sobre o uso do e-CNPJ

Para sanar as principais dúvidas, fizemos uma lista que poderá ajudá-lo a entender melhor como funciona o e-CNPJ. Confira.

A popularidade do certificado digital e-CNPJ ainda tem gerado bastante dúvida entre as empresas, especialmente sobre quem precisa dispor desse documento e em quais situações é solicitado. Para sanar as principais dúvidas, fizemos uma lista que poderá ajudá-lo a entender melhor como funciona o e-CNPJ. Confira.

Como é um e-CNPJ

Existem dois tipos básicos de e-CNPJ. Um deles, o A1, é um software que pode ser instalado no computador e tem validade de um ano. O outro é disponibilizado em token ou cartão com validade de até 3 anos.

Obrigatoriedade

O e-CNPJ é obrigatório para realizar uma série de operações burocráticas e administrativas em sites do governo, como a Receita Federal e o portal Conectividade Social, além de algumas transações bancárias, dependendo de cada banco. Usar o e-CNPJ é como atestar a veracidade das informações, pois ele funciona da mesma maneira que uma assinatura física.

Serviços acessíveis

As empresas que possuem e-CNPJ podem acessar vários serviços exclusivos. No e-CAC da Receita Federal, por exemplo, é possível consultar todas as informações referentes ao CNPJ; cadastrar e consultar procuração; conferir a 2ª via de várias declarações, inclusive a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Fiscais).

Também é possível fazer as operações referentes ao FGTS e à Previdência Social no Conectividade Social da Caixa, auxiliar no preenchimento do Caged (Cadastro geral de empregados e desempregados) no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizar o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), entre outros serviços.

Obtenção

Embora o e-CNPJ seja usado apenas em transações da internet, é necessário comparecer a uma empresa certificadora para assinar o documento. Ou seja, o e-CNPJ só é válido, quando o contribuinte apresenta todos os documentos que comprovem sua identidade e assina presencialmente no ato da compra. Depois disso, com o certificado digital em mãos, é possível fazer as mais variadas operações online, sem precisar estar presente nos órgãos. Isso ajuda a facilitar a rotina e garante mais segurança para declarar as informações.

Segurança

Grande parte das pessoas se pergunta por que o e-CNPJ é mais seguro do que simplesmente o CNPJ. Ao contrário do segundo, o certificado digital possui uma tecnologia própria por trás dele, que envolve uma chave criptografada. Em virtude disso, ao utilizar o cartão, token ou software, o cidadão não está arriscando os seus dados confiáveis, pois somente ele pode acessar aqueles serviços. Além disso, os sites aceitam o certificado digital exatamente por saber que apenas determinada pessoa tem acesso, da mesma forma que o RG e o CPF são documentos pessoais e intransferíveis.

 

Link: http://news.netspeed.com.br/tire-duvidas-frequentes-sobre-o-uso-do-e-cnpj/

Fonte: O Tempo, Netspeed News

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Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego e abono salarial

O plenário do Senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Em longa e apertada votação, com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo.

A maior polêmica em relação ao texto se deu em torno do artigo que traz as mudanças no abono salarial. Atualmente, o trabalhador que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários-mínimos, tem direito ao abono de um salário-mínimo.

As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que ele terá que ter trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior e receberá o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ele receberá um doze avos do salário-mínimo por cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.

Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego e abono salarial
Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego e abono salarial

Um requerimento propondo a retirada desse artigo foi apresentado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), mas foi rejeitado pela maioria do plenário. Os senadores queriam que o governo também se comprometesse a vetar esse trecho do texto, mas só conseguiram a promessa de alguns líderes governistas de alcançar o veto na regra que estabelece os 90 dias de carência. “Nós, como líderes, assumimos o compromisso de que essa noventena é algo que pode ser retirado”, afirmou o líder do PT, senador Humberto Costa (PE).

Apesar disso, o senador Paulo Paim anunciou que a aprovação da MP 665 sem o veto integral sobre o artigo que trata do abono salarial poderá se refletir em prejuízos ao governo na votação da MP 668, que também trata do ajuste fiscal.

“Quanto à terceira medida, não há nenhum compromisso nosso de votar favorável. Votaremos contra”, disse o senador. “Nós entendemos que essa outra medida não trata do interesse do trabalhador. Se eles derrubarem a que trata do interesse do trabalhador [emenda que retirava as mudanças sobre o abono salarial], nós vamos debater internamente para votar até mesmo contra essa medida”.

No que se refere ao seguro-desemprego, pelo texto aprovado, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. E nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

Para acesso ao seguro defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo.

A votação foi acompanhada por diversos sindicalistas que protestaram nas galerias do plenário do Senado contra a MP. Em alguns momentos o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) precisou suspender a sessão para que as manifestações das galerias fossem controladas. O principal alvo dos sindicalistas eram os senadores do PT, que eram acusados de traição aos trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil