Empresas só têm seis meses para se adequarem ao Bloco K do SPED Fiscal

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.

Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

 

Entenda melhor

As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Link: http://www.segs.com.br/seguros/51089

Fonte: SEGS

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Governo quer barrar alta do limite de faturamento aceito no Simples Nacional

Aumento beneficiaria empresas com receita anual de até R$ 14,4 milhões

Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda.

 

Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano.

 

Outro exemplo são os escritórios de advocacia. Num grupo de 16.800 empresas que passaram para o Simples, o pagamento de tributos baixou de R$ 221,4 milhões no primeiro quadrimestre de 2014 para R$ 100 milhões no mesmo período de 2015. Em todo o ano passado, os tributos recolhidos por esses escritórios pelo lucro presumido somou R$ 547 milhões. Segundo a Receita, com a migração para o Simples, em 2015, a expectativa de arrecadação é de apenas R$ 204 milhões.

— É uma perda de receitas de R$ 343 milhões apenas com esse grupo — destacou um integrante da cúpula da Receita.

 

Pelos dados do Fisco, as empresas enquadradas no Simples recolheram R$ 26,16 bilhões em tributos federais entre janeiro e junho de 2015. Esse montante representa um crescimento de quase 16% em relação ao passado, quando o valor foi de R$ 22,6 bilhões.

 

Segundo os técnicos da Receita, porém, isso não significa que o governo está arrecadando mais no total. Se por um lado houve um aumento no recolhimento das empresas do Simples, por outro, houve queda na arrecadação das empresas que acertam as contas com o Leão pelo regime do lucro presumido. Também houve pessoas físicas que se tornaram microempreendedores individuais (MEI) , o que reduziu sua carga tributária.

 

De acordo com os técnicos do Fisco, caso o Congresso aprove a ampliação do Simples, o total de empresas enquadradas nesse regime subirá de 75% para 90%, provocando uma renúncia fiscal que tornaria ainda mais difícil a realização do esforço fiscal. A proposta aprovada na comissão especial deve ser analisada pelo plenário da Câmara no segundo semestre.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2945Fonte: O Globo, Fenacon

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Não é hora de taxar ainda mais setor de serviços, alerta Fenacon

Para diretor da entidade, Valdir Pietrobon, se o governo juntar os impostos PIS e Cofins, a carga passa de 3,65% para 9,25%

A Entrevista de Valor do Em Conta desta segunda-feira (20) é sobre a falada junção do Programa de Integração Social (PIS)  com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a pedido da Fenacon, que representa mais de 400 mil empresas na área de serviços, se os dois impostos forem mesmo juntados, pode acontecer um aumento de arrecadação para até R$ 35,2 bilhões por ano.

Para o diretor da Fenacon, Valdir Pietrobon, “aumentar impostos numa hora dessas” não é o melhor caminho, até porque, neste caso, atinge justamente o setor de serviços, que é o maior empregador no Brasil. Ele espera que o projeto seja mandado para o Congresso, para ser melhor discutido, e aponta que existe a vantagem da simplificação no recolhimento, mas alerta que se houver aumento no acumulado,  a unificação pressionaria a inflação, uma vez que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados pelo IBPT, o aumento seria de em média 4,3%.

“As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, diz o diretor da Fenacon.

Outro assunto de hoje, completando a entrevista, é o comentário do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no encontro com os secretários de Fazenda de todo o Brasil, acontecido no Rio, de que “a economia brasileira começa a dar sinal de alguns resultados”, segundo o relato da repórter Joana Moscateli. Por outro lado, os analistas financeiros ouvidos pelo Banco Central acham, hoje, que a economia brasileira sofre, neste ano, uma contração, ou retração, ou queda de 1,7%.

Fonte: Fenacon

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Governo quer apresentar projeto para unificar PIS e Cofins

Serviços podem pagar mais tributos com a unificação de impostos federais

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), proposta defendida pelo ministro Levy beneficia apenas os setores de indústria e comércio e eleva inflação

Abnor Gondim

A nova investida do ajuste fiscal coordenado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pode representar aumento médio de 104% na carga tributária do setor de serviços, no caso das empresas que pagam suas obrigações fiscais pelo regime do lucro presumido.

De acordo com sinalização feita pelo ministro, o governo deve editar medida provisória para promover unificação do cálculo das contribuições federais PIS (Programação de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre o faturamento das empresas.

Se for equiparada a taxação de 9,25% para todos os setores, serviços, que hoje paga 3,65%, sofrerá um impacto de R$ 32,5 bilhões.

Esse efeito está previsto em estudo realizado com 1.257 empresas do ramo pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sob encomenda da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Segundo presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, caso a unificação ocorra com a mesma alíquota, os setores da indústria e do comércio poderão reduzir o impacto com o crédito de suas aquisições, o que não acontece com os serviços. “É uma advertência que nós estamos fazendo. A classe empresarial do setor de serviços nunca foi contra a união do PIS e Cofins, desde que se mantenha as regras atuais”, afirmou ao DCI.

Anteontem, após reunião com parlamentares, o ministro da Fazenda afirmou que a incorporação PIS/Cofins será neutra em termos de arrecadação, mas será em relação à eficiência das empresas.

Inflação

Ainda de acordo com o estudo, a unificação pressionaria a inflação, uma vez que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisados pelo IBPT, o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).

“Atualmente, por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores [de 3,65%, quando somadas]. Se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, cerca de três vezes maior”, explicou.

Pietrobon disse que a preocupação da Fenacon é baseada em notícias sobre os efeitos da incorporação sobre todos os segmentos. “Hoje, por exemplo, não abate praticamente nada de salários, mas, se adequar o abatimento em salário para o nosso setor, talvez dê.”

Outra desvantagem, segundo Pietrobon, é porque mais de 50% dos custos do segmento é mão de obra, enquanto na indústria representa apenas 20%. “As regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, diz o presidente da Fenacon.

O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade prejudicam as empresas de serviços. “Uma das soluções possíveis seria alterar a definição de insumos, que poderiam incluir mão de obra ou despesas com telefonia e transporte [para abatimento dos tributos], relevantes na estrutura de custos do setor de serviços”.

Governo defende a proposta

O ministro da Fazenda afirmou que tem vai encaminhar projeto sobre o projeto à Câmara dos Deputados em agosto e que está discutindo com os parlamentares essa intenção. “Estamos discutindo com os líderes partidários sobre esse projeto. Temos intenção de o mais breve possível enviá-lo à Câmara para reordenar um dos aspectos importantes da tributação federal”.

Em audiência na Câmara nesta semana, Levy argumentou querer que os empresários recebam crédito financeiro sobre os insumos pagos para que a cobrança do tributo seja feita apenas sobre o valor agregado pela empresa ao produto.

Peso do setor na economia brasileira

O setor de serviços é responsável pelo maior número de empresas no Brasil, totalizando mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos até 30/09/2013, ou 45,19% de todos os CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), conforme estudo “Empresômetro – Perfil Empresarial Brasileiro”, elaborado pelo IBPT.

O estudo mostra que o setor de serviços gera R$ 1,4 trilhão de movimento na economia, sendo responsável por 19,23% do faturamento de todas as empresas brasileiras, encontrando-se à frente do agronegócio e do setor financeiro.

O setor é de longe o maior gerador de emprego formal. Juntos, Agronegócio, Indústria e Comércio geram menos emprego que o setor de serviços, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. São 19,4 milhões de pessoas empregadas em serviços enquanto os três setores juntos são responsáveis por 18,67 milhões de emprego

O estudo feito pelo IBPT a pedido da Fenacon, o impacto da unificação do cálculo de PIS/Cofins, apenas nas seis atividades pesquisadas no estudo, o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano, porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2901

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

CSLL, PIS e COFINS – Saiba como reter as contribuições nos pagamentos a PJ prestadora de serviços

Recentemente a Lei 13.137/2015 reduziu o limite para dispensa de retenção e alterou o prazo para recolhimento dos valores das contribuições retidas.

Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos serviços de limpeza, conservação, manutenção e segurança, entre outros, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, sem prejuízo da retenção do IR/Fonte às alíquotas específicas. Recentemente a Lei 13.137/2015 reduziu o limite para dispensa de retenção e alterou o prazo para recolhimento dos valores das contribuições retidas.

Estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e pela remuneração de serviços profissionais.

Essas retenções deverão ser efetuadas sem prejuízo da retenção do IR/Fonte às alíquotas específicas. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive quando se tratar de pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/67146/saiba-como-reter-as-contribuicoes-nos-pagamentos-a-pj-prestadora-de-servicos

Fonte: COAD

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Fisco não pode levar empresa a protesto se cobra juros acima da taxa Selic

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS.

Quando juros de débitos tributários ultrapassam a taxa Selic, o contribuinte não pode ter o nome inscrito em certidão de dívida ativa (CDA), ser alvo de protesto nem sofrer outras consequências danosas. Foi o que decidiu o juiz Marcelo Sergio, 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, em ao menos duas sentenças que anularam CDAs emitidas pelo governo paulista contra empresas que atuam no estado.

O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS. O índice chegaria a 47,45% em um ano, enquanto a taxa Selic está atualmente em 13,65% ao ano — para grandes empresas, isso pode fazer uma diferença de milhões de reais.

“O estado pode estabelecer os encargos incidentes sobre seus créditos fiscais, mas, por se tratar de competência concorrente, nos termos do artigo 24, l e parágrafo 2º da CF [Constituição Federal], não pode estabelecer índices e taxas superiores aos estabelecidos pela União na cobrança de seus créditos”, apontou o juiz. Assim, “a considerar que as CDAs referidas na inicial foram emitidas com base na lei estadual reconhecida inconstitucional, não há como ser autorizado o protesto”, escreveu.

Na mesma linha, outras duas empresas conseguiram liminares neste mês proibindo protestos até que a Fazenda paulista adote a taxa Selic nos juros de seus tributos. Atuou nos quatro casos o escritório Lacerda & Lacerda Advogados.

O advogado Nelson Lacerda aponta que, na prática, os contribuintes de ICMS em São Paulo poderão receber de volta valores pagos a mais ou ganhar crédito em pagamentos futuros. “Esse entendimento vale até para quem não deve mais nada hoje. Todas as empresas que tiveram qualquer atraso foram cobradas com juros ilegais, mesmo quem fez parcelamento para quitar a dívida.”

O problema é que a prescrição é de cinco anos. Assim, apesar de a lei ter entrado em vigor em dezembro de 2009, os contribuintes que entrarem na Justiça agora só conseguem recuperar os pagamentos efetuados a partir de junho de 2010. Lacerda ressalta ainda a importância de que o autor do processo apresente laudo com assinatura do perito, para demonstrar claramente o tamanho da diferença.

 

Link: http://news.netspeed.com.br/fisco-nao-pode-levar-empresa-a-protesto-se-cobra-juros-acima-da-taxa-selic/#more-8986

Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (23 de junho), a Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 668/2015. Essa lei faz parte do chamado “ajuste fiscal” do governo.

 

Dilma fez nove vetos ao texto, mas manteve algumas propostas incluídas pela Câmara, entre elas a autorização para que o Legislativo possa fazer parcerias público-privadas. Com isso, fica aberto o caminho para a construção de um shopping no parlamento, ideia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), orçada em cerca de R$ 1 bilhão.

Também ficou mantido o artigo que desobriga as igrejas de recolherem a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores adicionais pagos a padres, pastores e membros de ordem religiosa. As chamadas comissões passam a ser incluídas na categoria de ajuda de custo, que junto com moradia, transporte e formação educacional para estes profissionais da fé, são isentas de tributação.

Entre os vetos que Dilma fez ao texto, está a retirada de um artigo que aumentava o número de municípios beneficiados por incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Na mensagem de veto, a presidenta argumentou que a inclusão desconsiderava “tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional” e elevaria as despesas do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Dilma também vetou a criação de um programa de refinanciamento de dívidas para empresas que estão em recuperação judicial, incluída no texto pela Câmara dos Deputados. Para a presidenta, a medida violaria o conceito da isonomia “ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.

Quanto as novidades,entre outros, destacamos o seguinte aspecto da nova lei:

• Revogado o dispositivo da Lei nº 10.833/2003 que estabelecia a obrigatoriedade de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins ( PCC ) nos pagamentos acima de R$ 5.000 efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços (com a alteração, há dispensa da retenção apenas se o valor da retenção for inferior a R$ 10), e modificação do prazo para recolhimento desses tributos retidos;

Isto significa, que a partir deste momento, a retenção de PCC sofre alteração: Os serviços com retenção continuam os mesmos, porem haverá incidência do PCC em pagamentos com valor a partir de R$ 215,00 ( onde o DARF de retenção será o valor mínimo – R$ 10,00), e não mais R$ 5.000,00 como antes.

Também não teremos mais que somar os valores pagos no mês para atingir o mínimo a ser retido. A partir de agora a retenção se dá por cada pagamento efetuado.

Além disso destacamos que a incidência não será mais quinzenal, o vencimento do PCC será no dia 20 do mês subsequente

Lembramos ás empresas do Simples Nacional ou isentas, ainda que não tenham que informar retenção em nota, que esta orientação é de extrema importância no que se refere aos serviços tomados.

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Abaixo, para conhecimento, demais alterações gerais que a Lei nos trouxe.

• Altera a Lei nº 10.865/2004 para majorar a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e mercadorias em geral para 2,1% e 9,65%, respectivamente, bem como na importação de produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador e higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus novos e câmaras de ar de borracha, autopeças e papel imune destinado à impressão de periódicos.

Por outro lado: a) foi mantida, sem majoração, a alíquota de 1,65% do PIS/Pasep e 7,6% da Cofins sobre o pagamento ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado; b) para as empresas que se encontrem no sistema não cumulativo, o crédito de PIS/Pasep e da Cofins observará as alíquotas correspondentes ao tributado na importação;

• Revoga disposição da Lei nº 10.865 sobre aplicação de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na importação de álcool, inclusive para fins carburantes;

• Veda, explicitamente, o aproveitamento de crédito correspondente à majoração de 1 ponto percentual da Cofins na importação de mercadorias, conforme previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865;

• Altera a Lei nº 11.079/2004, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação de Parcerias Público Privadas (PPP), para permitir que o Poder Legislativo possa estabelecer referida modalidade de contratação;

• Altera a Lei nº 10.925/2004 no que se refere a crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na comercialização no mercado interno de produtos de origem animal que especifica;

• Estabelece novos percentuais para o aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de leite ‘in natura’, em percentuais de 50% das alíquotas dessas contribuições, no caso de pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente perante o Poder Executivo, e de 20%, para a pessoa jurídica, inclusive cooperativa não habilitada. Prevê, ainda, uma série de regras para a habilitação definitiva ao aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição do leite ‘in natura’;

• Esclarece que determinados custos e despesas não são considerados remuneração direta ou indireta pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa;

• Altera a Lei nº 8.935/1994 para tornar mais evidente e abrangente a responsabilidade dos notários e oficiais de registro;

• Atribui competência para a Receita Federal exigir a utilização de equipamento contador de produção pelos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no capítulo 22 do Decreto nº 7.660/2011 (Tipi), não mencionados no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 (dispõe sobre a tributação de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre bebidas frias);

• Altera a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre a produção e a comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas). Retira a aplicação da alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para as mencionadas bebidas frias produzidas fora da Zona Franca de Manaus, vendidas para consumo dentro dessa área;

• Permite à empresa construtora no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que vender unidades habitacionais prontas, o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.

Tendo em vista que foram acrescentados diversos assuntos à redação original da MP nº 668 (os chamados “jabutis”), os prazos para entrada em vigor das disposições legais da Lei nº 13.137 (artigo 26) são distintos e merecem atenção.

 

Fonte: http://www.rroyo.com.br/noticias/

Receita quer substituir PIS/Cofins por novo tributo

Outra medida em estudos no Ministério da Fazenda é o fim de várias declarações que as empresas precisam entregar ao governo, a começar pela declaração de Imposto de Renda

Sylvio Costa

A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substitui-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016.

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal.

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%.

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos.

Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins.

Fim de declarações

Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho.

Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira.

Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos.

Levy e sua inglória cruzada

Condenar várias das tais obrigações acessórias à lata de lixo, acredita o Ministério da Fazenda, pode contribuir para criar um cenário mais propício à retomada dos investimentos, num momento especialmente complicado.

Joaquim Levy, o ministro da Fazenda já comparado a Cristo pelo vice Michel Temer, segue numa inglória cruzada para ajustar as contas públicas, respaldado quase exclusivamente pelo apoio da presidente Dilma Rousseff. A conjuntura econômica, como se sabe, é de encrenca de A a Z.

No A de arrecadação, a Fazenda vê a recessão reduzir o dinheiro dos impostos recolhidos pela população, tornando mais difícil para o Brasil alcançar suas metas fiscais (1,2% do PIB neste ano). Na letra Z, multiplicam-se os zangões interessados em avançar sobre o dinheiro público. Zangões, no mundo animal, são os machos parasitas que não fabricam mel, mas comem aquele produzido pelas outras abelhas. No Brasil de hoje, aproveitam o momento de fraqueza de um governo que errou feio na condução da economia nos últimos quatro anos para investir furiosamente contra o Tesouro Nacional. Integram essa vasta galeria políticos chantagistas, empresários incapazes de sobreviver sem acesso às generosas tetas oficiais e ministros convertidos à lógica do salve-se quem puder.

Hostilizado pelo PT, Levy representa a única chance que se consegue visualizar no horizonte atual de o partido e Dilma superarem os desafios do presente. Apesar disso, é boicotado noite e dia. Ora por petistas, que resistem a engolir a receita econômica ortodoxa que lhes foi enfiada pela goela. Ora por ministros ou funcionários federais de segundo e de até terceiro escalão, que se veem no direito de falar como se fossem ministros da Fazenda, sem que esse comportamento tenha aqui merecido a resposta adequada do Planalto. Ora pelo oportunismo da dupla Renan/Cunha, que tem obtido indiscutível sucesso na estratégia de produzir cascas de banana para o governo com o objetivo de esconder do distinto público o fato de que sua condição de suspeitos na Lava Jato (afora as suspeitas acumuladas ao longo de suas trajetórias políticas) lhes tira qualquer condição moral de presidir Senado e Câmara.

Por isso, a Fazenda vê uma vantagem a mais na alternativa oferecida pela revisão das obrigações acessórias. É possível acabar com elas sem autorização do Congresso, já que podem ser extintas por instrumentos legais como portaria ministerial, instrução normativa da Receita ou – no caso da Rais – decreto presidencial.

Quanto a Levy, segue sob questionamento à esquerda e à direita. No primeiro caso, por causa dos custos sociais do ajuste econômico e pela condenação à política de juros altos, que fará o Brasil gastar neste ano mais de R$ 400 bilhões apenas para pagar os encargos de uma dívida pública que passa de R$ 3,5 trilhões. E à direita, apesar do apoio que o ministro recebe do setor financeiro e do grande empresariado, é crescente a desconfiança de que lhe faltará apoio político para promover um ajuste do tamanho que o descontrole das contas governamentais exige. Num caso e no outro, o que ninguém apresentou até agora – nem mesmo a oposição, que não se cansa de bater nele – é uma proposta concreta para enfrentar a crise de outra maneira.

Link: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/exclusivo-receita-quer-substituir-piscofins-por-novo-tributo-2/

Fonte: Congresso em Foco

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples

Abnor Gondim

Desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.

A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. “Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor”, afirmou Arruda, em entrevista ao DCI.

Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.

Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: “É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil”.

Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. “É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.”

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse.

Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.

A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.

Crescer Sem Medo

O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa “Crescer Sem Medo”, idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses – hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.

Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento,

Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.

Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.

“Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos”, acrescentou.

O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

Renúncia fiscal

O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. “Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos”, projetou. “Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.”

Regime terá faixa de transição

A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.

Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.

Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2731

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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O e-Social é quase um enigma para os empresários

O banco de dados que receberá as informações trabalhistas e previdenciárias deve passar a ser obrigatório para algumas empresas a partir de 2016, segundo Paulo Magarotto, auditor fiscal da Receita

Renato Carbonari Ibelli

Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social.

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais –um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).

Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.

Há alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados.

“O e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar com essa nova realidade digital.

O porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

Mas o histórico de lançamentos cancelados ao longo os últimos seis anos tem deixado o empresário com o pé atrás em relação ao início da obrigatoriedade.

Magarotto justificou a demora dizendo que só faz sentido lançar uma plataforma tão ampla quando todos os envolvidos tiverem 100% de certeza de que ela funciona perfeitamente.

Independentemente do prazo para a obrigatoriedade, é importante que os empresários estejam familiarizados com a plataforma, porque ela exigirá mudanças drásticas no dia-a-dia contábil das empresas.

Embora o e-Social não altere as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias – a GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês -, ele elimina algumas obrigações, e cria outras tantas.

Como exemplo de nova obrigação acessória, ao contratar um empregado o contratante terá 48 horas para incluir os dados desse trabalhador no banco de dados. Caso contrário, poderá ser multado.

O e-Social não será muito tolerante com erros. O sistema limitará a quantidade de retificações que o contribuinte poderá fazer. Em outras palavras, ele exigirá uma melhor qualidade das informações enviadas pelo aos entes públicos.

Por outro lado, com os sistemas dos cinco entes públicos envolvidos com a plataformas interligados, o cruzamento dos dados enviados pelas empresas permitirá que incoerências nessas informações sejam facilmente identificadas.

O QUE É O e-SOCIAL

De maneira simplificada, o e-Social é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Trata-se de um dos braços do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao e-Social, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.

VERSÃO SIMPLIFICADA

 

Empresas com até sete funcionários, e empregadores domésticos, poderão usar uma versão simplificada do e-Social. Serão menos campos para serem preenchidos, mas não há grandes definições em relação a esta opção mais simples. “O que está sendo definido agora é o quanto esta plataforma será menor do que o e-Social completo”, disse Maragotto.

“Mas devemos ter novidades logo já que a lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos já foi regulamentada”, completou o auditor fiscal.

A proposta é que a versão simplificada funcione em ambiente web, permitindo que a inserção dos dados dos empregados seja feita em uma página on-line, sem a necessidade de implantação da plataforma do e-Social.

Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_e_social_e_quase_um_enigma_para_os_empresarios

Fonte: Diário do Comércio

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