A tributação de bebidas em supermercados de São Paulo merece atenção especial porque produtos que ficam lado a lado na mesma prateleira podem receber tratamentos fiscais completamente diferentes.
Um supermercado pode comercializar:
- refrigerantes;
- cervejas;
- chope;
- energéticos;
- isotônicos;
- sucos;
- néctares;
- água;
- água tônica;
- bebidas à base de café;
- bebidas à base de chá;
- bebidas lácteas;
- outras bebidas não alcoólicas.
Em alguns casos, existe substituição tributária do ICMS, o ICMS-ST.
Em outros, a mercadoria pode ter saído da substituição tributária em 2026.
Além disso, a correta tributação depende da combinação entre:
NCM + CEST + descrição da mercadoria + embalagem + operação + legislação vigente.
Essa questão ficou ainda mais importante em 2026 porque São Paulo promoveu diversas alterações na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
A Portaria SRE nº 27/2026, por exemplo, estabeleceu valores para determinação da base de cálculo do ICMS-ST de refrigerantes, bebidas energéticas, hidroeletrolíticas, cervejas e chope para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. A norma já recebeu alterações posteriores em agosto e setembro.
Ao mesmo tempo, determinadas bebidas deixaram a substituição tributária.
Um exemplo interessante é o cold brew, bebida pronta à base de café. Em julho de 2026, a SEFAZ-SP confirmou que operações destinadas a contribuintes paulistas com bebida pronta à base de café classificada no código NCM 2202.99.00 deixaram de estar sujeitas ao regime de substituição tributária a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão da revogação do item correspondente da Portaria CAT nº 68/2019.
Isso demonstra um dos maiores riscos fiscais para supermercados:
manter em 2026 uma parametrização que estava correta em 2025.
Neste guia da AEXO Contabilidade, você entenderá como funciona a tributação de bebidas em supermercados paulistas, quais produtos podem continuar sujeitos ao ICMS-ST, como NCM e CEST influenciam o cadastro e quais cuidados tomar com estoque, compras interestaduais, margem e Reforma Tributária.
Veja também: Qual o melhor regime tributário para supermercados? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, Simples Nacional para supermercados, Lucro Real para supermercados, Planejamento Tributário para Supermercados em São Paulo e Regime Especial de ICMS para Carnes em Supermercados de São Paulo.

Por que a tributação de bebidas exige atenção?
Bebidas representam uma categoria especialmente sensível dentro de supermercados porque pequenas diferenças na mercadoria podem alterar seu enquadramento fiscal.
Considere, por exemplo:
- refrigerante;
- energético;
- isotônico;
- chá pronto;
- café pronto;
- néctar;
- bebida láctea.
Comercialmente, todos podem estar no departamento de bebidas.
Tributariamente, isso não significa que sejam equivalentes.
O cadastro precisa refletir o produto real.
Quais impostos incidem sobre bebidas em supermercados?
A tributação depende do regime tributário e da mercadoria.
Entre os tributos que podem afetar a operação estão:
- ICMS;
- ICMS-ST;
- PIS;
- Cofins;
- IRPJ;
- CSLL;
- tributos recolhidos pelo Simples Nacional, quando aplicável.
Além disso, a Reforma Tributária introduz progressivamente:
- CBS;
- IBS;
- Imposto Seletivo.
Por isso, a tributação de bebidas precisa ser analisada tanto sob a estrutura atual quanto sob o processo de transição.
Como funciona o ICMS das bebidas em São Paulo?
Não existe uma única regra de ICMS para todas as bebidas.
O tratamento depende de fatores como:
- classificação fiscal;
- descrição;
- substituição tributária;
- operação interna ou interestadual;
- fornecedor;
- destinatário;
- regime da empresa.
Em algumas bebidas, o ICMS das operações subsequentes pode ter sido recolhido antecipadamente pela sistemática de substituição tributária.
Em outras, o supermercado apura a própria saída conforme as regras aplicáveis.
O que é ICMS-ST sobre bebidas?
ICMS-ST significa ICMS por Substituição Tributária.
Em uma cadeia simplificada:
fabricante → distribuidor → supermercado → consumidor
o imposto relativo a operações posteriores pode ser retido antecipadamente por um contribuinte definido pela legislação.
O supermercado recebe a mercadoria com uma tributação que já considera etapas subsequentes da cadeia, conforme a sistemática aplicável.
Mas isso não significa que o supermercado possa ignorar o ICMS.
É necessário verificar se a mercadoria está realmente sujeita ao regime.
Quais bebidas continuam sujeitas ao ICMS-ST em 2026?
Entre as categorias que continuam merecendo atenção especial estão:
- refrigerantes;
- determinadas bebidas energéticas;
- bebidas hidroeletrolíticas;
- cervejas;
- chope.
A Portaria SRE nº 27/2026 estabelece bases de cálculo para a substituição tributária dessas categorias no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026.
Isso não significa que qualquer produto comercialmente chamado de bebida esteja sujeito ao regime.
O enquadramento precisa ser confirmado na legislação.
Como funciona o ICMS-ST dos refrigerantes?
Refrigerantes são uma das categorias tradicionais da substituição tributária paulista.
Para o segundo semestre de 2026, a Portaria SRE nº 27/2026 contém valores atualizados utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS-ST.
A norma possui tabelas que diferenciam produtos considerando fatores como:
- marca;
- tipo de embalagem;
- volume;
- CEST.
Quando não for aplicável o valor específico previsto na tabela, a própria Portaria disciplina hipóteses de utilização de preço praticado acrescido de IVA-ST.
Por isso, cadastrar apenas:
“refrigerante = ICMS-ST”
não é suficiente para controlar corretamente todas as situações.
Como funciona o ICMS-ST de cerveja e chope?
Cerveja e chope também aparecem expressamente na Portaria SRE nº 27/2026.
A norma apresenta valores para determinação da base de cálculo da substituição tributária e regras aplicáveis quando o produto não se enquadra no valor específico previsto.
Supermercados precisam conferir cuidadosamente:
- marca;
- embalagem;
- tamanho;
- CEST;
- origem da mercadoria;
- documento fiscal recebido.
Uma divergência de embalagem ou volume pode modificar o valor utilizado no cálculo.
A cerveja de uma marca sempre tem a mesma base?
Não necessariamente.
Uma mesma marca pode possuir:
- lata de 269 ml;
- lata de 350 ml;
- lata de 473 ml;
- garrafa;
- embalagem retornável;
- pack com várias unidades.
Por isso, as tabelas oficiais trabalham com especificações detalhadas.
O SKU precisa estar corretamente cadastrado.
Como ficam produtos novos que entram no mercado?
Esse é outro desafio.
O mercado de bebidas lança continuamente:
- novas marcas;
- novos sabores;
- novas embalagens;
- versões zero;
- tamanhos diferentes.
A Portaria SRE nº 27/2026 já recebeu alterações posteriores em 2026, inclusive pelas Portarias SRE nº 41, 42 e 45.
Isso demonstra que o cadastro fiscal de bebidas precisa ser atualizado continuamente.
Energéticos e isotônicos possuem ICMS-ST?
Determinadas bebidas energéticas e hidroeletrolíticas continuam contempladas pela sistemática paulista.
A Portaria SRE nº 27/2026 possui anexo específico para essas bebidas e estabelece valores e IVA-ST para as hipóteses previstas.
Mas existe uma ressalva importante:
não é porque uma bebida possui cafeína que ela necessariamente é um energético para fins de ICMS-ST.
Toda bebida com cafeína é energético?
Não.
Esse ponto foi esclarecido pela SEFAZ-SP em julho de 2026.
A consulta analisava um cold brew, bebida composta por água e café, com cafeína decorrente naturalmente do próprio café.
A Fazenda concluiu que a presença da cafeína, isoladamente, não era suficiente para enquadrar a mercadoria como bebida energética.
O produto possuía identidade própria como bebida pronta à base de café.
Esse caso demonstra a importância da descrição da mercadoria.
Cold brew possui ICMS-ST em São Paulo?
Na situação analisada pela SEFAZ-SP, não desde 1º de janeiro de 2026.
A bebida pronta à base de café estava classificada no código NCM 2202.99.00.
A Fazenda esclareceu que o item da Portaria CAT nº 68/2019 que abrangia bebidas prontas à base de café foi revogado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Consequentemente, as operações destinadas a contribuinte paulista com a mercadoria analisada deixaram de estar sujeitas ao regime de substituição tributária.
Qual ICMS foi indicado para o cold brew analisado?
Na consulta específica, a SEFAZ-SP indicou a alíquota interna de 18%, nos termos do artigo 52, I, do RICMS/2000.
Esse dado não deve ser generalizado para qualquer bebida.
Ele demonstra justamente que o supermercado precisa identificar corretamente cada mercadoria antes de parametrizar o ERP.
O que mudou na substituição tributária em 2026?
São Paulo realizou diversas alterações na substituição tributária ao longo de 2026.
A Portaria CAT nº 68/2019 continua sendo uma referência central para consultar mercadorias sujeitas ao regime, mas sua versão consolidada já incorpora diversas revogações e alterações.
A Portaria SRE nº 9/2026, por exemplo, retirou diversos itens e anexos do regime a partir de 1º de julho de 2026 e determinou procedimentos específicos para o estoque das mercadorias excluídas.
Isso reforça uma regra prática:
cadastro tributário precisa ter data de validade.
Posso utilizar a tabela de ICMS-ST de 2025?
Não é recomendável.
Uma regra correta em 2025 pode ter sido:
- revogada;
- alterada;
- substituída;
- atualizada em 2026.
Além disso, tabelas de preços utilizadas para ICMS-ST podem ter períodos específicos de vigência.
A Portaria SRE nº 27/2026, por exemplo, estabelece seus valores para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026.
Como saber se uma bebida está sujeita ao ICMS-ST?
A análise deve combinar diferentes informações.
1. Identifique o produto
O que efetivamente está sendo vendido?
2. Confira a NCM
Verifique a classificação fiscal.
3. Confira a descrição legal
A NCM isoladamente pode não resolver.
4. Verifique o CEST
Quando aplicável.
5. Consulte a legislação paulista vigente
A Portaria CAT nº 68/2019 consolidada é uma referência importante.
6. Analise a operação
Origem e destino também podem ser relevantes.
Qual é a importância da NCM?
A NCM é uma peça central do cadastro fiscal.
Mas ela não deveria ser utilizada sozinha.
Um mesmo código pode abranger mercadorias com características diferentes.
O caso do cold brew é um bom exemplo.
A bebida estava classificada no código 2202.99.00, mas a Fazenda precisou analisar sua composição e identidade para determinar que não se tratava de energético.
Portanto:
NCM + descrição + composição + legislação
é uma abordagem mais segura do que simplesmente copiar o código.
Posso copiar a NCM do fornecedor?
Ela pode ser utilizada como referência, mas o supermercado precisa manter seu próprio cadastro correto.
Erros do fornecedor podem ser replicados em:
- entrada;
- estoque;
- precificação;
- saída;
- NFC-e;
- escrituração.
Quanto maior o volume de vendas, maior pode ser o impacto.
Qual é a importância do CEST?
CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária.
Ele ajuda a identificar mercadorias relacionadas aos segmentos sujeitos às regras de substituição tributária.
No setor de bebidas, o CEST aparece de forma relevante nas tabelas oficiais.
A Portaria SRE nº 27/2026, por exemplo, associa produtos, marcas, embalagens e valores aos respectivos códigos CEST.
Mas existe um cuidado:
ter CEST não deve ser interpretado isoladamente como prova suficiente de que toda operação está sujeita ao ICMS-ST.
É necessário analisar a legislação vigente e a operação.
Embalagem e volume podem influenciar o cálculo?
Sim.
Esse é um ponto especialmente importante em bebidas.
A mesma bebida pode ser comercializada em:
- lata;
- PET;
- vidro;
- embalagem retornável;
- embalagem não retornável;
- diferentes volumes.
As tabelas da Portaria SRE nº 27/2026 diferenciam produtos por características desse tipo.
Portanto, o ERP precisa trabalhar no nível do SKU.
Posso cadastrar todos os refrigerantes com uma única regra?
Essa prática pode gerar problemas.
Imagine:
- refrigerante A, lata 350 ml;
- refrigerante A, PET 2 litros;
- refrigerante B, lata 350 ml;
- refrigerante C, garrafa retornável.
Embora todos sejam refrigerantes, os parâmetros utilizados na substituição tributária podem ser diferentes.
Como funciona a base de cálculo do ICMS-ST?
A lógica depende da regra aplicável à mercadoria.
Em determinadas bebidas, a legislação paulista utiliza valores definidos a partir de pesquisas de preços.
Em outras hipóteses previstas pela Portaria, a base pode ser determinada a partir do preço praticado acrescido do IVA-ST correspondente.
Por isso, não existe uma única fórmula universal para qualquer bebida.
O que é IVA-ST?
IVA-ST significa Índice de Valor Adicionado Setorial.
Simplificadamente, ele procura estimar a agregação de valor existente nas etapas posteriores da cadeia.
A Portaria SRE nº 27/2026 estabelece IVAs para determinadas hipóteses envolvendo:
- refrigerantes;
- energéticos;
- hidroeletrolíticos;
- cerveja;
- chope.
O percentual aplicável depende da situação prevista na norma.
Por que o comprador do supermercado precisa conhecer ICMS-ST?
Porque preço de compra não é tudo.
Considere dois fornecedores.
Fornecedor A
Preço da mercadoria:
R$ 50.
Fornecedor B
Preço:
R$ 47.
O fornecedor B parece mais barato.
Mas ainda podem existir diferenças em:
- ICMS-ST;
- frete;
- origem;
- antecipação;
- prazo;
- créditos;
- logística.
O custo tributário precisa entrar na decisão comercial.
Como funcionam compras interestaduais de bebidas?
Compras interestaduais exigem cuidado adicional.
Dependendo da mercadoria e da existência de acordo entre os Estados, o recolhimento da substituição tributária pode ocorrer de formas diferentes.
O supermercado precisa conferir:
- Estado de origem;
- NCM;
- CEST;
- produto;
- protocolo ou convênio aplicável;
- responsabilidade pelo recolhimento;
- base de cálculo.
Não é recomendável assumir que toda nota recebida de outro Estado está automaticamente correta.
O fornecedor interestadual sempre recolhe o ICMS-ST?
Não se deve presumir.
A responsabilidade depende da legislação e dos acordos aplicáveis à operação.
Em determinadas hipóteses, o destinatário paulista pode ter obrigações relacionadas ao recolhimento.
Por isso, o setor fiscal deve analisar a operação antes ou no momento da entrada da mercadoria.
O que acontece quando uma bebida sai do ICMS-ST?
A mudança pode afetar:
- cadastro;
- CST;
- CSOSN;
- crédito;
- débito;
- estoque;
- precificação;
- compras;
- documentos fiscais.
O produto deixa de seguir a lógica anterior para as novas operações abrangidas pela alteração.
Mas existe uma questão adicional:
o estoque comprado antes da mudança.
Como tratar o estoque quando muda a substituição tributária?
Quando São Paulo exclui mercadorias da substituição tributária, podem existir procedimentos específicos para o estoque existente na data da mudança.
A Portaria SRE nº 9/2026 determinou que, para as mercadorias excluídas do regime por aquela norma, fossem adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
Por isso, simplesmente alterar o cadastro no primeiro dia de vigência pode não ser suficiente.
O estoque precisa ser analisado.
Por que o inventário é importante nessas mudanças?
Imagine que uma bebida saia da ST em determinada data.
Na loja ainda existem:
3.000 unidades compradas sob o regime anterior.
Se a empresa não souber exatamente quantas unidades possui, poderá ter dificuldade para aplicar corretamente os procedimentos de transição.
Por isso, mudanças tributárias e controle de estoque estão diretamente ligados.
Precificação precisa ser revista quando acaba o ICMS-ST?
Sim.
A alteração da forma de recolhimento pode modificar:
- custo tributário;
- crédito;
- débito na saída;
- fluxo de caixa;
- margem.
Manter a mesma formação de preço sem recalcular a operação pode reduzir a margem ou produzir preços inadequados.
Simples Nacional muda a análise?
Sim.
Supermercados do Simples Nacional possuem regras próprias de apuração.
Entretanto, o Simples não elimina automaticamente todas as questões envolvendo:
- ICMS-ST;
- antecipação;
- compras interestaduais;
- segregação de receitas.
Por isso, o custo tributário de bebidas não deveria ser analisado apenas pela alíquota efetiva do DAS.
Receita com ICMS-ST deve ser corretamente segregada?
A parametrização precisa refletir a tributação aplicável à receita conforme as regras do Simples Nacional.
Erros de segregação podem produzir pagamento incorreto.
Em supermercados com grande volume de bebidas, pequenas inconsistências repetidas durante meses podem se tornar relevantes.
Lucro Presumido muda o ICMS das bebidas?
O Lucro Presumido é um regime relacionado principalmente à tributação federal.
A análise do ICMS e do ICMS-ST paulista continua seguindo a legislação estadual aplicável.
Portanto, não se deve confundir:
regime de IRPJ e CSLL
com
tratamento estadual do ICMS.
Lucro Real muda a análise?
O mesmo raciocínio vale para o Lucro Real.
Entretanto, no Lucro Real, a análise tributária completa também precisa considerar o tratamento federal aplicável às receitas e aquisições, inclusive durante a transição para a CBS.
Por isso, a visão deve ser integrada.
Como cadastrar bebidas corretamente no ERP?
Um bom cadastro pode conter:
- código interno;
- descrição completa;
- marca;
- sabor;
- NCM;
- CEST;
- embalagem;
- volume;
- origem;
- CST;
- CSOSN;
- ICMS;
- ICMS-ST;
- regra de entrada;
- regra de saída;
- vigência da parametrização.
Para determinadas categorias, também é importante identificar se o produto é:
- refrigerante;
- energético;
- isotônico;
- bebida à base de café;
- chá pronto;
- néctar;
- outra bebida.
Por que a descrição completa é tão importante?
Compare:
Bebida 350 ml
com:
Bebida energética sabor X, lata 350 ml
A segunda descrição contém informações muito mais úteis para validação fiscal.
Cadastros genéricos aumentam o risco de enquadramentos incorretos.
O cadastro precisa ter data de vigência?
Essa é uma excelente prática.
Imagine:
Regra A
Válida até 31/12/2025.
Regra B
Válida a partir de 01/01/2026.
O histórico permite explicar por que o mesmo produto recebeu tratamentos diferentes em períodos distintos.
Em um ambiente de alterações frequentes de ICMS-ST, isso facilita auditorias.
Como a tributação influencia a margem?
Diretamente.
A margem real depende de:
- preço de compra;
- ICMS;
- ICMS-ST;
- frete;
- bonificações;
- descontos;
- perdas;
- preço de venda.
Uma compra aparentemente excelente pode deixar de ser vantajosa depois da tributação.
Como calcular a margem de uma bebida?
Uma análise gerencial simplificada pode partir de:
Preço de venda – custo efetivo da mercadoria = margem bruta unitária
Mas o custo efetivo deve considerar os componentes relevantes da aquisição.
Além disso, o gestor precisa diferenciar:
markup
de
margem.
Não são a mesma coisa.
Promoções de bebidas precisam considerar tributação?
Sim.
Bebidas são frequentemente utilizadas em:
- encartes;
- aplicativos;
- programas de fidelidade;
- promoções de fim de semana;
- combos;
- campanhas sazonais.
Uma promoção deveria considerar o custo tributário real antes de definir o desconto.
Caso contrário, o supermercado pode aumentar faturamento e reduzir resultado.
Bonificação de bebidas merece atenção?
Sim.
Bonificações comerciais podem ter efeitos fiscais e contábeis próprios.
O supermercado precisa registrar corretamente:
- quantidade recebida;
- documento fiscal;
- custo;
- estoque;
- natureza da operação.
Não é recomendável tratar mercadoria bonificada como se simplesmente “não existisse custo”.
Ela precisa entrar nos controles.
Veja também: Hortifruti em Supermercados.
Quais são os principais erros dos supermercados?
Considerar toda bebida sujeita ao ICMS-ST
Não é verdade.
Manter cadastro de 2025 em 2026
Diversas alterações ocorreram.
Classificar qualquer bebida com cafeína como energético
A SEFAZ-SP afastou esse raciocínio no caso do cold brew.
Ignorar embalagem e volume
Esses fatores aparecem nas tabelas utilizadas para determinadas bebidas.
Utilizar apenas a NCM
Descrição e características do produto também importam.
Copiar o cadastro do fornecedor
A empresa precisa validar sua própria operação.
Ignorar o estoque quando o produto sai da ST
Existem procedimentos específicos em determinadas mudanças.
Não atualizar preço após mudança tributária
Isso pode distorcer margem.
Confundir CEST com aplicação automática da ST
O enquadramento precisa considerar a legislação vigente.
Como fazer uma auditoria tributária das bebidas?
Uma auditoria pode seguir uma sequência prática.
1. Extraia todos os SKUs
Liste as bebidas ativas.
2. Separe por categoria
Crie grupos como:
- refrigerantes;
- cervejas;
- energéticos;
- isotônicos;
- sucos;
- cafés prontos;
- chás;
- outras bebidas.
3. Confira NCM
Identifique códigos suspeitos ou genéricos.
4. Confira CEST
Quando aplicável.
5. Revise ICMS-ST
Utilize a legislação vigente em 2026.
6. Confira embalagem e volume
Esses dados podem afetar a base.
7. Revise as mudanças de 2026
Identifique produtos que saíram do regime.
8. Analise o estoque da transição
Verifique os procedimentos aplicáveis.
9. Confira as entradas
Compare notas dos fornecedores.
10. Confira as saídas
Valide NF-e e NFC-e.
11. Revise a segregação no Simples
Quando aplicável.
12. Recalcule margem
Verifique o impacto econômico das correções.
É possível encontrar imposto pago incorretamente?
Sim.
Uma auditoria pode identificar:
- ICMS-ST aplicado indevidamente;
- ST não aplicada quando deveria;
- classificação incorreta;
- base errada;
- segregação inadequada;
- erro na transição de regime.
Mas a revisão pode encontrar tanto valores pagos a maior quanto valores pagos a menor.
Por isso, não existe recuperação garantida.
Posso recuperar automaticamente o valor encontrado?
Não.
Qualquer recuperação precisa considerar:
- fundamento legal;
- documentação;
- período;
- legitimidade;
- procedimento aplicável.
No ICMS-ST, especialmente, existem regras próprias para ressarcimento e outras situações.
Uma análise técnica deve preceder qualquer aproveitamento.
Como a Reforma Tributária afeta as bebidas?
A Reforma Tributária altera progressivamente a tributação do consumo.
Para supermercados, isso significa acompanhar:
- CBS;
- IBS;
- Imposto Seletivo;
- transição do ICMS;
- novos documentos e campos fiscais;
- créditos;
- classificação de mercadorias.
O setor de bebidas merece atenção especial porque algumas categorias podem estar relacionadas também ao Imposto Seletivo, conforme as hipóteses definidas pela legislação da Reforma.
O tratamento precisa ser analisado conforme cada produto e o cronograma legal.
O ICMS-ST acaba em 2026?
Não.
A Reforma Tributária não extingue instantaneamente o ICMS-ST em 2026.
Enquanto o ICMS permanecer dentro do cronograma de transição, supermercados precisam continuar acompanhando a legislação estadual.
Isso significa administrar simultaneamente:
regras atuais + preparação para CBS e IBS.
Vale a pena revisar o cadastro agora?
Sim.
Uma base organizada facilita:
- aplicação correta do ICMS atual;
- revisão da ST;
- formação de preço;
- migração para CBS e IBS;
- auditorias futuras.
Para supermercados com milhares de SKUs, corrigir o cadastro gradualmente tende a ser mais seguro do que esperar a transição avançar.
Como a AEXO Contabilidade pode ajudar?
A AEXO Contabilidade pode realizar uma revisão tributária específica das bebidas comercializadas por supermercados em São Paulo.
A análise pode incluir:
- ICMS;
- ICMS-ST;
- NCM;
- CEST;
- Portaria CAT nº 68/2019;
- Portaria SRE nº 27/2026;
- mudanças da substituição tributária;
- compras interestaduais;
- estoque;
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- precificação;
- preparação para CBS e IBS.
O objetivo é identificar se o cadastro utilizado pelo supermercado acompanha efetivamente a legislação vigente.
Em um departamento com grande volume de vendas, erros aparentemente pequenos podem se repetir milhares de vezes.
A revisão tributária das bebidas também pode ajudar a melhorar a qualidade da formação de preços e da análise de margem.
Perguntas frequentes
Bebidas possuem ICMS-ST em São Paulo?
Determinadas bebidas continuam sujeitas ao regime, enquanto outras não. É necessário analisar produto, NCM, CEST, descrição e legislação vigente.
Refrigerante possui ICMS-ST?
A substituição tributária continua relevante para refrigerantes em 2026. A Portaria SRE nº 27/2026 estabelece bases para o período de julho a dezembro.
Cerveja possui ICMS-ST?
Cerveja está entre as categorias contempladas pela Portaria SRE nº 27/2026.
Chope possui ICMS-ST?
O chope também aparece na sistemática disciplinada pela Portaria SRE nº 27/2026.
Energético possui ICMS-ST?
Determinadas bebidas energéticas estão abrangidas pelas regras paulistas de substituição tributária.
Isotônico possui ICMS-ST?
As bebidas hidroeletrolíticas estão contempladas pela Portaria SRE nº 27/2026 nas condições previstas.
Toda bebida com cafeína é energético?
Não. A SEFAZ-SP confirmou em 2026 que a presença natural de cafeína não era suficiente para transformar o cold brew analisado em bebida energética.
Cold brew possui ICMS-ST?
A bebida pronta à base de café analisada pela SEFAZ-SP deixou de estar sujeita à ST a partir de 1º de janeiro de 2026.
Qual foi a alíquota indicada para o cold brew?
Na situação específica analisada, a SEFAZ-SP indicou alíquota interna de 18%.
Todas as bebidas prontas à base de café continuam na ST?
O item específico de bebidas prontas à base de café mencionado na Portaria CAT nº 68/2019 foi revogado a partir de 1º de janeiro de 2026.
NCM determina sozinha a substituição tributária?
Não. A descrição da mercadoria e as demais condições legais também precisam ser analisadas.
O que é CEST?
É o Código Especificador da Substituição Tributária.
Ter CEST significa automaticamente pagar ICMS-ST?
Não se deve utilizar o CEST isoladamente para chegar a essa conclusão.
Embalagem influencia o ICMS-ST?
Pode influenciar a base utilizada. As tabelas oficiais diferenciam diversos produtos por embalagem e volume.
A marca influencia?
Nas tabelas de valores utilizadas para determinadas bebidas, sim.
O volume da embalagem influencia?
Pode influenciar.
As regras mudaram em 2026?
Sim. Houve diversas alterações na Portaria CAT nº 68/2019 e em normas relacionadas.
Posso usar o cadastro fiscal de 2025?
Ele precisa ser revisado antes de ser considerado válido em 2026.
O que acontece com estoque de produto excluído da ST?
Dependendo da alteração normativa, existem procedimentos específicos. A Portaria SRE nº 9/2026 remeteu à Portaria CAT nº 28/2020 para o estoque das mercadorias que excluiu do regime.
Simples Nacional elimina o ICMS-ST?
Não.
Compra interestadual de bebidas exige atenção?
Sim. Origem, produto e responsabilidade pelo recolhimento precisam ser analisados.
A Reforma Tributária acaba com o ICMS-ST agora?
Não. O ICMS permanece durante o período de transição.
Bebidas podem ter Imposto Seletivo?
Determinadas categorias poderão estar sujeitas ao Imposto Seletivo conforme a legislação específica da Reforma Tributária. Cada produto deve ser analisado individualmente.
Conclusão
A tributação de bebidas em supermercados de São Paulo é uma área em que cadastros genéricos podem gerar erros relevantes.
Não existe uma única regra para:
- refrigerantes;
- cervejas;
- energéticos;
- isotônicos;
- sucos;
- cafés prontos;
- chás;
- outras bebidas.
Em 2026, essa revisão se tornou ainda mais importante.
A Portaria SRE nº 27/2026 estabelece valores utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS-ST de refrigerantes, bebidas energéticas, hidroeletrolíticas, cervejas e chope no segundo semestre de 2026 e já recebeu alterações posteriores.
Ao mesmo tempo, determinados produtos deixaram a substituição tributária.
O caso do cold brew mostra claramente o problema.
A SEFAZ-SP concluiu que a bebida pronta à base de café analisada não era energético simplesmente por possuir cafeína e confirmou que esse tipo de mercadoria deixou de estar sujeito à ST a partir de 1º de janeiro de 2026 em razão da revogação do item correspondente.
Por isso, supermercados precisam abandonar a lógica:
“toda bebida segue a mesma regra”.
O correto é cruzar:
produto + NCM + CEST + descrição + embalagem + volume + operação + legislação vigente.
Também é fundamental revisar o estoque quando uma mercadoria entra ou sai da substituição tributária.
A alteração fiscal pode exigir mudanças em:
- ERP;
- PDV;
- NFC-e;
- estoque;
- custo;
- preço;
- margem.
A AEXO Contabilidade pode revisar o cadastro tributário das bebidas do seu supermercado, identificar produtos sujeitos ou não ao ICMS-ST, analisar as mudanças ocorridas em 2026 e preparar a operação para a transição de CBS e IBS.
Entre em contato e solicite uma análise tributária personalizada.
