Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

 

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma, complementares.

 

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai definitivamente começar a valer.

 

Fonte: Fenacon Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial-2933/

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – DIRPF 2017

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física Originais ou Retificadoras

A AEXO Contabilidade conta com uma equipe especializada em imposto de renda pessoa física, pronta para orientar e assessorar com o embasamento legal vigente. As declarações originais devem ser transmitidas a Receita Federal no período entre 1º de março a 30 de abril de cada ano e as declarações retificadoras podem ser enviadas a qualquer momento.

Nossos serviços:

  • Declaração de Ajuste Anual: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal, verificando-se legalmente, efetuar o menor recolhimento ou obter a maior restituição possível.

 

  • Declaração Final de Espólio: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal. Esta declaração tem por objetivo a apuração do imposto devido pelo espólio e a formalização da partilha.

 

  • Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Elaboração da declaração com os documentos fiscais necessários, conferência e transmissão para a Receita Federal. Esta declaração é feita para todos os brasileiros e/ou estrangeiros que deixam o país em caráter definitivo, ou temporário superior a 12 (doze) meses, encerrando assim sua residência fiscal e suas obrigações para com o fisco brasileiro.

 

Demais Serviços:

  • Carnê-leão: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O Carnê-leão é feito mensalmente, para que o imposto também seja pago mensalmente.
  • Ganhos de Capital: Ganhos auferidos na alienação (venda) de bens, direitos e de moeda estrangeira, situados no Brasil e/ou no Exterior

 

  • Renda Variável: Ganhos em operações realizadas na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

 

  • Atividade Rural: Ganhos em atividade rural.

Destacamos que os serviços acima incluem a preparação do cálculo, o preenchimento da declaração fornecida pela Receita Federal, a emissão do DARF e a orientação para o pagamento do imposto pelo cliente.

 

Outros Serviços Relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física:

  • Revisão de Declaração: Análise completa da declaração de imposto de renda pessoa física elaborada por terceiros ou pelo próprio contribuinte, para apontamento de eventuais inconsistências e verificação da possibilidade de, legalmente, reduzir o imposto devido.

 

  • Consultoria: Relativa a aspectos relacionados à legislação tributária de pessoa física.

aexo contabilidade - leão

Contato

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.

Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.

Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.

Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.

No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.

Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.

Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.

 

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16596

IR 2016: Receita deposita hoje o pagamento do segundo lote de restituição

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (15) o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015). Serão pagas também as restituições de lotes de 2008 a 2015 que haviam caído na malha fina e foram liberadas pela Receita.

A restituição é feita na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor do pagamento é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelohttp://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

O lote inclui restituições de 1.566.533 contribuintes, que totalizam R$ 2,5 bilhões.

Lotes de 2016 serão pagos até dezembro

O pagamento das restituições de 2016 será feito em sete lotes. O primeiro lote foi pago em 15 de junho e o último será pago em dezembro.

  • 2º lote: 15/07/2016
  • 3º lote: 15/08/2016
  • 4º lote: 15/09/2016
  • 5º lote: 17/10/2016
  • 6º lote: 16/11/2016
  • 7º lote: 15/12/2016

Não pagaram. O que fazer?

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Não saquei. E agora?

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Caiu na malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentarregularizar sua situação. É possível consultar pela internet quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

 

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2016/07/15/ir-2016-receita-deposita-hoje-o-pagamento-do-segundo-lote-de-restituicao.htm

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

…………………………………………………

Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP

A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.

Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Situações em que não há cálculo do DIFAL

– Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);

– Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;

– Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e

– Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.

A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).

A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:

Venda de mercadoria em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal.

Empresas do Simples precisam ter certificado digital

As empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da Resolução CGSN nº 94/2011

Governo deve aumentar imposto sobre empresas, doação e herança

O governo anuncia, hoje, as medidas que serão adotadas para compensar a perda de arrecadação com a correção de 5% na tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas a partir de 2017. A principal é o aumento do IR para empresas que optam pelo regime do lucro presumido. Mas também subirá a tributação sobre doações, heranças e direitos de imagem. Pelos cálculos da área econômica, a correção da tabela, anunciada pela presidente Dilma Rousseff no dia 1º de maio, custaria R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Segundo técnicos do governo, além de compensar a perda de receitas, o aumento da carga tributária para quem opta pelo lucro presumido servirá para desestimular uma prática nociva que existe hoje no Brasil: pessoas físicas se transformam em pessoas jurídicas para pagar menos impostos e são contratadas como prestadores de serviços. É a chamada “pejotização”.

Ao virarem empresas, os contribuintes pagam IR com base no regime do lucro presumido. Por essa sistemática, depois que o imposto é pago, o lucro excedente pode ser distribuído ao acionista, livre de IR. A partir de agora, no entanto, esse excedente também será tributado.

Também será anunciado o aumento do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre direitos de imagem. Essa medida foi proposta pelo governo em 2015, na Medida Provisória (MP) 690, mas foi retirada do texto pelo plenário da Câmara. Na época, a previsão do governo era que a MP desse um reforço de R$ 615 milhões aos cofres da União.

NOVA FAIXA FOI DESCARTADA

Outra medida será a fixação de uma alíquota do IR sobre doações e heranças. Essas operações são tributadas, hoje, apenas na esfera estadual por meio do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), com alíquota de 8%. Para a equipe econômica, esse valor é baixo quando comparado com o que alguns contribuintes ganham com esses ativos. Essa seria uma “quase renda” que não está sujeita ao IR.

Também chegou a ser avaliada na equipe econômica, para compensar a correção da tabela, uma mudança nas alíquotas do IR das pessoas físicas. A ideia seria criar nova alíquota para contribuintes com maior renda. Ela seria superior à máxima que está em vigor hoje, de 27,5%. Isso, no entanto, não foi bem aceito pelo Palácio do Planalto.

Na última segunda-feira, o governo já havia anunciado um aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de moeda estrangeira em espécie, de 0,38% para 1,1%. O reforço para o caixa do governo será de R$ 2,37 bilhões por ano e servirá para compensar um outro benefício anunciado pela presidente no Dia do Trabalhador: o aumento de 9% nos benefícios do Bolsa Família.

O governo também aproveitou o decreto que altera o IOF para combater um planejamento tributário. Algumas instituições financeiras vinham dando preferência à realização de operações compromissadas (de venda de títulos com compromisso de recompra) com debêntures (títulos de dívida) emitidas por empresas de seu próprio grupo econômico. Isso porque elas se beneficiavam de uma alíquota zero de IOF no resgate, cessão ou repactuação dessas operações.

REFORÇO NA ARRECADAÇÃO

Agora, porém, foi fixada alíquota de 1% sobre o rendimento de debêntures se o resgate, cessão ou repactuação ocorrer em prazo inferior a 30 dias. A alíquota será aplicada sobre uma base de cálculo do rendimento que vai variar de acordo com o número de dias que a operação levar para ser concluída. Quanto mais curto, maior é a base de cálculo. A nova regra é a mesma que existe para operações com CDBs. Isso reforçará a arrecadação em mais R$ 302 milhões em 2016 e 2017.

A tabela do IR foi corrigida em 4,5% de 2007 a 2014. Esse é o mesmo percentual fixado para o centro da meta de inflação. O argumento do governo é que essa taxa bastaria para repor as perdas com a alta de preços. Mas a inflação tem ficado muito acima do centro da meta. Em 2015, por exemplo, o IPCA terminou o ano em 10,67%.

 

Fonte: Extra – GloboLink: http://extra.globo.com/noticias/economia/governo-deve-aumentar-imposto-sobre-empresas-doacao-heranca-19243712.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+maio+de+2016

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/