Como Criar Um Negócio Digital Do Zero?

Em um mundo cada vez mais conectado, a digitalização de negócios deixou de ser uma simples tendência e se tornou um componente fundamental para a sobrevivência e crescimento de empresas de todos os tamanhos.

No entanto, o desafio de criar um negócio digital do zero pode parecer intimidante, especialmente para aqueles que estão dando os primeiros passos nesse universo.

Este artigo foi projetado exatamente para ajudá-lo a navegar por esse processo complexo, simplificando-o ao máximo e usando uma linguagem acessível, de forma a tornar o conceito mais palpável e menos assustador.

Ao longo deste texto, explicaremos cada etapa do processo, desde a idealização de seu negócio até a implementação e o lançamento do seu empreendimento digital.

Primeiro, mergulharemos na importância do planejamento e pesquisa de mercado. Em seguida, exploraremos a fase de concepção e design do produto ou serviço.

Depois disso, discutiremos a implementação da plataforma digital e a estratégia de marketing.

Por último, abordaremos a gestão e otimização do negócio já estabelecido. A ideia é fornecer um guia passo a passo completo para você entender e se envolver no processo de criação de um negócio digital do zero.

Lembre-se, no entanto, que mesmo com todas as orientações e conselhos, o mais importante é o seu engajamento e dedicação. Criar um negócio digital é uma jornada desafiadora, repleta de obstáculos, mas também de grandes recompensas.

Então, prepare-se, mantenha a mente aberta e esteja pronto para aprender.

Vamos começar?

Entendendo o mundo dos negócios digitais

A digitalização vem transformando a maneira como vivemos, trabalhamos e fazemos negócios. Para começar a entender o mundo dos negócios digitais, pense nele como uma grande feira, mas em vez de estar em um espaço físico, ela está na internet. Assim como em uma feira, existem muitas barracas (empresas), cada uma vendendo diferentes produtos e serviços. No entanto, essa “feira digital” está aberta 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessada de qualquer lugar do mundo.

Agora, você deve estar se perguntando, como posso criar minha própria “barraca” nessa feira digital? Bom, antes de tudo, é preciso entender que, embora existam muitos benefícios em ter um negócio digital, como flexibilidade de horário e a possibilidade de atingir uma audiência global, também existem desafios.

Primeiramente, como na feira, você não é o único vendedor. A competição é acirrada, pois empresas do mundo todo também estão vendendo seus produtos e serviços. Por isso, é importante diferenciar-se, oferecendo algo único ou de maneira única.

O ambiente digital é dinâmico e em constante mudança. As tendências do mercado, os hábitos dos consumidores, a tecnologia – tudo muda rapidamente. Portanto, ter flexibilidade e capacidade de adaptação é fundamental.

Mas não se preocupe! Embora possa parecer complicado no início, com o tempo e a experiência, você irá pegar o jeito. A chave é começar com uma boa base de conhecimento.

O primeiro passo: planejamento e pesquisa de mercado

O primeiro passo para criar um negócio digital de sucesso é como preparar uma receita. Você precisa reunir todos os ingredientes corretos para garantir que o prato final seja delicioso. No caso do negócio digital, esses “ingredientes” são as informações recolhidas durante o planejamento e a pesquisa de mercado.

Comece perguntando a si mesmo: Que tipo de negócio eu quero criar? Qual problema eu quero resolver para meus clientes? Quem são meus clientes ideais? A resposta a essas perguntas vai formar a base do seu negócio.

Em seguida, vamos ao supermercado, ou seja, a pesquisa de mercado. É como procurar os ingredientes mais frescos e de melhor qualidade. Você vai querer descobrir quem são seus concorrentes, o que eles estão fazendo e quais tendências estão moldando o mercado. Existem ferramentas online gratuitas e pagas que podem ajudar com isso, como o Google Trends e o SEMRush.

Com essas informações em mãos, você pode começar a moldar sua ideia de negócio. Talvez você descubra um nicho de mercado que está sendo negligenciado, ou uma nova tendência que ainda não foi explorada. Esta etapa de planejamento é fundamental, e é melhor não ter pressa. Lembre-se: uma casa sólida requer uma fundação forte.

Escolhendo a ideia certa para o seu negócio digital

Já que percorremos a primeira parte da jornada, chegamos ao próximo passo importante: escolher a ideia certa para o seu negócio digital. Imaginemos que você está num restaurante e o menu está repleto de opções deliciosas. A escolha pode ser difícil, certo? O mesmo acontece com as ideias de negócios digitais. As opções podem ser muitas, mas a escolha certa dependerá do que melhor atende às suas habilidades, interesses e ao que o mercado necessita.

Vamos começar com suas habilidades e interesses. Pergunte-se: Quais são as coisas em que sou bom? Quais são as coisas de que gosto? Responder a essas perguntas ajudará a identificar áreas nas quais você tem experiência ou paixão. Se escolher um negócio que esteja alinhado com seus interesses e habilidades, será mais provável que você se mantenha motivado durante os desafios que possam surgir.

Agora, consideremos o mercado. Lembre-se da pesquisa de mercado que realizamos na etapa anterior? Aqui é onde ela realmente entra em jogo. Ao avaliar as tendências atuais, a concorrência e o comportamento do consumidor, você pode identificar lacunas no mercado ou oportunidades que ainda não foram totalmente exploradas. Talvez exista um produto que os consumidores precisam, mas que ainda não foi oferecido. Ou talvez haja um serviço existente que possa ser melhorado.

Ao combinar suas habilidades e interesses com as necessidades do mercado, você pode criar uma ideia de negócio digital que não apenas o entusiasme, mas que também tenha um público-alvo claro. Como uma peça de quebra-cabeça, a ideia certa se encaixa perfeitamente.

Desenvolvendo o seu produto ou serviço digital

Primeiro, vamos começar definindo claramente o que será o seu produto ou serviço. Se for um produto, qual será sua função? Como ele ajudará seus clientes? Se for um serviço, que tipo de valor ele proporcionará? Essas são as perguntas-chave que você precisa responder nesta etapa.

Em seguida, é hora de começar a criar o produto ou serviço em si. Isso pode envolver a codificação de um aplicativo, a escrita de um e-book, a gravação de um curso online ou qualquer outra coisa que possa ser a base do seu negócio digital.

É importante notar que desenvolver um produto ou serviço digital pode exigir habilidades técnicas, dependendo da natureza do seu negócio. No entanto, se você não possui essas habilidades, não se preocupe. Existem muitas ferramentas e recursos disponíveis hoje que podem simplificar o processo. Além disso, você sempre pode colaborar com outros ou contratar profissionais especializados para ajudá-lo.

Durante todo esse processo, lembre-se sempre do seu cliente. Cada decisão que você tomar deve ser guiada pela pergunta: “Isso beneficiará meu cliente?” Se a resposta for sim, então você está no caminho certo.

Por último, uma vez que seu produto ou serviço esteja pronto, é hora de testá-lo. Este é um passo crucial que não deve ser ignorado. O feedback que você receber durante a fase de teste ajudará você a fazer os ajustes necessários antes do lançamento oficial.

Implementando a plataforma do seu negócio digital

Se o seu negócio é baseado em produtos ou serviços online, como e-books, cursos ou consultoria, sua plataforma pode ser um site ou uma loja virtual. Caso seu negócio seja um aplicativo, você precisará disponibilizá-lo em lojas de aplicativos como Google Play ou App Store.

No caso de um site, é importante garantir que ele seja fácil de navegar, visualmente atrativo e seguro para os usuários. Existem várias ferramentas disponíveis, como WordPress, Wix ou Shopify, que oferecem templates e recursos para você criar seu site, mesmo sem conhecimentos de programação.

Se o seu negócio for um aplicativo, a implementação pode ser um pouco mais complexa e, provavelmente, você precisará da ajuda de um desenvolvedor. No entanto, existem plataformas como o Appy Pie ou o GoodBarber que permitem criar aplicativos sem saber codificar.

Agora, uma dica importante: em qualquer que seja a plataforma, é essencial que ela seja otimizada para dispositivos móveis. Hoje em dia, um número crescente de pessoas acessa a internet através de smartphones e tablets. Portanto, garantir que sua plataforma seja amigável para esses usuários é fundamental.

Criando uma estratégia de marketing digital efetiva

Primeiro, vamos entender o que é marketing digital. Em termos simples, é a maneira de promover o seu negócio na internet. Pense nisso como um megafone digital que você usa para chamar a atenção para o seu negócio. Existem várias maneiras de fazer isso, e a estratégia que você escolher dependerá do seu negócio e do público-alvo.

Uma das estratégias mais eficazes é o SEO, ou otimização para mecanismos de busca. É uma maneira de fazer com que o seu site apareça nos primeiros resultados quando alguém pesquisa por palavras-chave relacionadas ao seu negócio no Google ou em outros mecanismos de busca. Existem várias técnicas para melhorar o SEO, como a utilização de palavras-chave relevantes e a criação de conteúdo de alta qualidade.

Outra estratégia popular é o uso das redes sociais. Plataformas como Facebook, Instagram e Twitter podem ser ferramentas poderosas para alcançar o público. Você pode usá-las para compartilhar conteúdo interessante, fazer anúncios e interagir com os clientes.

Além disso, o e-mail marketing também pode ser uma ferramenta eficaz. Ao coletar endereços de e-mail de clientes em potencial, você pode enviar a eles atualizações, ofertas especiais e informações sobre novos produtos ou serviços.

Por último, o marketing de conteúdo é outra maneira eficaz de atrair e reter clientes. Isso pode envolver a criação de blogs, vídeos, infográficos ou podcasts que ofereçam valor ao seu público.

Lembre-se, a chave para uma estratégia de marketing digital eficaz é entender o seu público e oferecer conteúdo que seja relevante e interessante para ele.

O papel das redes sociais no seu negócio digital

Uma das grandes vantagens das redes sociais é a capacidade de se comunicar diretamente com seu público. Isso permite que você entenda melhor seus clientes e atenda às suas necessidades de forma mais eficaz. Por exemplo, você pode usar o Instagram para compartilhar imagens atrativas de seus produtos ou serviços, usar o Twitter para atualizações rápidas, ou usar o Facebook para construir uma comunidade em torno do seu negócio.

As redes sociais também oferecem oportunidades para publicidade paga. Plataformas como Facebook e Instagram possuem ferramentas de segmentação robustas que permitem direcionar anúncios para grupos específicos de pessoas, com base em características como idade, localização, interesses e muito mais. Isso significa que você pode alcançar exatamente o tipo de pessoa que provavelmente estará interessada no que você tem a oferecer.

Assim como qualquer outra ferramenta, as redes sociais devem ser usadas com estratégia e cuidado. É importante manter uma presença consistente e positiva, postar conteúdo de qualidade e se envolver com seu público de maneira autêntica. Spam ou mensagens automáticas podem afastar as pessoas, em vez de atraí-las.

Gerenciando o crescimento e a sustentabilidade do seu negócio digital

Gerenciar um negócio digital envolve monitorar de perto suas operações, finanças e satisfação do cliente. É essencial analisar regularmente suas métricas, como o tráfego do site, o engajamento nas redes sociais, as taxas de conversão e muito mais. Isso lhe dará uma visão clara de como seu negócio está se saindo e onde existem oportunidades para melhoria.

A sustentabilidade, por outro lado, é sobre garantir que seu negócio possa prosperar a longo prazo. Isso pode envolver tudo, desde a diversificação de seus produtos ou serviços, a criação de uma estratégia eficaz de retenção de clientes, até a garantia de que seu negócio esteja financeiramente saudável.

No mundo digital, as coisas mudam rapidamente. Portanto, estar disposto a adaptar e evoluir é muito importante. Novas tendências, tecnologias e comportamentos do consumidor podem oferecer oportunidades emocionantes para aqueles que estão prontos para aproveitá-las.

Por fim, lembre-se de que construir um negócio de sucesso é uma maratona, não uma corrida de velocidade. Pode haver obstáculos e desvios ao longo do caminho, mas com paciência, perseverança e foco na qualidade, o sucesso está ao seu alcance.

Então, aí está – sua jornada para criar um negócio digital do zero. Esperamos que este guia tenha fornecido uma estrada clara para você seguir. Com as ferramentas e estratégias corretas, você está agora bem equipado para navegar no emocionante mundo dos negócios digitais.

Não se esqueça de garantir uma parceria com um bom contador especializado em negócios digitais, para se assegurar que seus impostos e tributos estejam em dia e seu empreendimento já comece com o pé direito.

Então, o que você está esperando? Comece a sua jornada hoje mesmo e boa sorte!

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Iniciando um negócio online: Será que você precisa de um CNPJ?

No mundo cada vez mais digital de hoje, empreender online e ter um CNPJ é uma das maneiras mais promissoras de começar um negócio próprio. O brilho da possibilidade de administrar uma empresa do conforto da sua casa, com acesso a clientes de todo o mundo, é inegavelmente atraente.

Mas, apesar da excitação de iniciar um empreendimento online, surgem várias perguntas, uma das quais é: será que você precisa de um CNPJ para começar um negócio online?

Entender o papel e a necessidade do CNPJ – o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que identifica uma empresa perante a Receita Federal – pode parecer um pouco complicado no início, especialmente se você é novo no mundo dos negócios.

No entanto, é um aspecto fundamental para determinar o futuro e a sustentabilidade de seu empreendimento. Então, fique tranquilo, porque estamos aqui para esclarecer tudo para você, de forma simples e compreensível.

Portanto, prepare-se, pois nesta jornada, abordaremos diversos pontos chave, desde a importância do CNPJ para estabelecer a confiança do cliente, até às obrigações e benefícios fiscais relacionados.

Ao fim desta leitura, você terá uma compreensão mais clara sobre se precisa ou não de um CNPJ para iniciar seu negócio online.

Vamos lá?

Entendendo o CNPJ e sua importância

Se você está pensando em abrir um negócio, com certeza já ouviu falar sobre o CNPJ. Mas o que é, de fato, esse conjunto de números, e por que ele é tão importante?

O CNPJ, ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é como um RG para empresas. É um número único que identifica a sua empresa perante a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Com ele, a empresa se torna uma entidade legalmente reconhecida, capaz de realizar uma série de atividades que um indivíduo comum não poderia fazer com seu CPF.

O CNPJ é importante para a abertura de contas bancárias empresariais, a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e muito mais. Mas, mais do que apenas um requisito legal, o CNPJ tem uma grande relevância estratégica para o seu negócio.

Primeiramente, ele confere credibilidade à sua empresa. Quando você possui um CNPJ, mostra aos seus clientes que o seu negócio é sério e confiável, e não apenas um passatempo ou uma operação de curto prazo. Isso pode ser especialmente importante para negócios online, onde a confiança é um fator chave para o sucesso.

Ter um CNPJ também pode abrir portas para oportunidades de negócios. Muitas empresas, especialmente as maiores, preferem ou até exigem fazer negócios apenas com outras empresas, ou seja, com entidades que possuem um CNPJ. Portanto, ter um CNPJ pode significar a diferença entre conseguir ou não um grande contrato ou parceria.

Quando é obrigatório ter um CNPJ para um negócio online?

Passamos a entender a relevância do CNPJ para um negócio, seja ele físico ou online. Mas quando é obrigatório ter esse registro para um empreendimento na internet? A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, e é essencial entender esses pontos para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a lei.

Se o seu negócio online envolve a venda regular de produtos ou serviços, provavelmente você precisará de um CNPJ. Isso é especialmente verdadeiro se você planeja fazer disso uma atividade de tempo integral ou a principal fonte de renda.

Essas transações comerciais são vistas pelas autoridades fiscais como um negócio formal, e, portanto, devem ser registradas adequadamente.

Da mesma forma, se você estiver contratando funcionários, independentemente de ser online ou não, precisará de um CNPJ. A contratação formal de empregados requer a observância das leis trabalhistas, que exigem que você, como empregador, tenha um CNPJ.

Outro ponto importante é se você planeja emitir notas fiscais. Isso é comumente exigido em transações B2B (business to business, ou de empresa para empresa), e até mesmo alguns clientes podem solicitar nota fiscal como comprovante de compra. Para emitir notas fiscais, é imprescindível ter um CNPJ.

O tamanho e a escala do seu negócio online também são relevantes. Se o seu negócio for de grande porte, com um alto volume de vendas ou receitas, é provável que seja necessário um CNPJ. No entanto, para empreendimentos menores, pode ser possível operar como Microempreendedor Individual (MEI), que também fornece um CNPJ, mas com uma carga tributária e obrigações burocráticas mais leves.

Cenários em que um CNPJ é obrigatório para negócios online

Vendas de Produtos e Serviços: Se você planeja vender produtos ou serviços online em uma escala maior, ter um CNPJ é essencial. Isso inclui criar uma loja online, vender em marketplaces ou plataformas de comércio eletrônico, ou mesmo fornecer serviços digitais.

Parcerias com outras Empresas: Além disso, se você pretende fazer parcerias com outras empresas ou fornecedores, muitos deles exigirão que você tenha um CNPJ. Isso se deve à necessidade de emissão de notas fiscais, contratos formais e outras transações comerciais.

Transações Bancárias e de Crédito: Por falar nisso, se o seu negócio envolver transações financeiras significativas ou se você precisar de acesso a empréstimos empresariais, ter um CNPJ será um requisito.

Contratação de Funcionários: Caso você planeje expandir seu negócio e contratar funcionários, um CNPJ será necessário para cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Regulamentações Setoriais: Por último, algumas áreas de negócio têm regulamentações específicas que exigem a obtenção de um CNPJ, como o setor de alimentos, produtos de saúde e beleza, e muito mais.

Como solicitar um CNPJ para o seu negócio online

A primeira coisa a fazer é acessar o site da Receita Federal. Nele, você encontrará a opção “Inscrição”, onde será preciso escolher a opção “Internet”.

Depois disso, selecione o tipo de entidade que corresponde ao seu negócio online. Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) se você estiver começando pequeno, ou outros tipos dependendo do tamanho e da estrutura do seu negócio.

O próximo passo é preencher o “Formulário de Inscrição Online” que aparece. Será necessário fornecer algumas informações importantes, como a descrição do seu negócio, o endereço da empresa, e informações pessoais.

Em seguida, uma vez que você tenha preenchido e enviado o formulário, receberá um número de recibo. Você deverá guardá-lo, pois será necessário para consultar a situação do seu pedido posteriormente.

Finalmente, após alguns dias, você poderá verificar a situação do seu pedido de CNPJ no site da Receita Federal. Se tudo estiver correto, você receberá o seu número de CNPJ.

Depois de obter o CNPJ, você poderá usá-lo em todas as transações comerciais do seu negócio online. Ter um CNPJ é uma grande responsabilidade, mas também traz muitos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito empresariais e muito mais.

Implicações fiscais e legais de ter um CNPJ

Um dos aspectos mais importantes de ter um CNPJ é a obrigação de pagar impostos. Quando você obtém um CNPJ, significa que seu negócio está oficialmente registrado, e, por isso, você terá responsabilidades fiscais. Isso pode incluir o pagamento de impostos como ISS (Imposto sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS, COFINS, entre outros, dependendo do tipo de negócio que você possui.

Outra implicação legal de ter um CNPJ é a necessidade de manter registros financeiros e contábeis adequados. Esses registros ajudam a garantir que seu negócio esteja em conformidade com as regulamentações e leis fiscais. Eles também são essenciais para calcular corretamente o montante dos impostos a serem pagos.

A posse de um CNPJ também implica em cumprir com as obrigações trabalhistas, caso você tenha empregados. Isso significa pagar salários mínimos, garantir condições de trabalho seguras, pagar benefícios como o FGTS e contribuições previdenciárias.

Ter um CNPJ pode implicar em obrigações adicionais, dependendo da natureza do seu negócio. Por exemplo, se você vende produtos, pode ser necessário cumprir com as normas de proteção ao consumidor. Se você lida com dados pessoais dos clientes, terá que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portanto, ao obter um CNPJ, é fundamental que você esteja ciente de todas as implicações fiscais e legais. Isso pode parecer desafiador, mas, por outro lado, traz mais credibilidade ao seu negócio, proporciona acesso a oportunidades de financiamento e ajuda a estabelecer relações de negócios mais fortes. E lembre-se, se precisar de ajuda, não hesite em buscar a orientação de um contador especializado.

6 dicas para gerenciar seu CNPJ no mundo online

Primeira dica: Mantenha seus dados atualizados. É importante que as informações associadas ao seu CNPJ, como endereço e atividades econômicas, estejam sempre atualizadas na Receita Federal. Para isso, você pode usar o serviço de “Alteração de Dados Cadastrais” no site da Receita.

Segunda dica: Pague seus impostos em dia. Evite problemas com a Receita Federal mantendo-se em dia com suas obrigações fiscais. Você pode utilizar o serviço online da Receita Federal para emitir e pagar os DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) devidos.

Terceira dica: Utilize a tecnologia a seu favor. Existem muitas ferramentas online, como softwares de gestão financeira e contabilidade, que podem ajudá-lo a gerenciar as responsabilidades associadas ao seu CNPJ de forma mais eficiente.

Quarta dica: Esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Dependendo do tipo de negócio online que você possui, pode haver regulamentos específicos que você precisa seguir. Certifique-se de estar ciente deles para evitar problemas legais.

Quinta dica: Consulte um profissional quando necessário. Gerenciar um CNPJ pode ser complexo, especialmente quando se trata de questões fiscais e legais. Se você não se sentir confortável ou seguro para lidar com isso, considere contratar um contador ou consultor.

Sexta dica: Faça bom uso do CNPJ. Ter um CNPJ pode abrir muitas portas para o seu negócio, como a possibilidade de fazer parcerias com outras empresas, obter empréstimos empresariais, entre outros. Aproveite essas oportunidades para expandir e fortalecer seu negócio online.

Alternativas ao CNPJ para empreendedores online

Uma das principais alternativas é começar como autônomo. Nesse caso, você não precisa de um CNPJ, pois as atividades são realizadas em seu nome. No entanto, lembre-se de que, como autônomo, você ainda terá obrigações fiscais, como o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Outra opção é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é uma forma simplificada de empresa que permite ao empreendedor ter um CNPJ, mas com um regime tributário simplificado e custos reduzidos. No entanto, o MEI possui limites de faturamento e de número de funcionários.

Caso você esteja vendendo produtos, uma alternativa é utilizar marketplaces. Plataformas como Mercado Livre, Amazon e OLX permitem que pessoas físicas vendam produtos sem a necessidade de um CNPJ. No entanto, é importante verificar as regras e taxas de cada plataforma.

Se você oferece serviços, plataformas como Workana, 99Freelas ou Fiverr podem ser boas alternativas. Esses sites conectam freelancers a clientes e normalmente não exigem um CNPJ para se cadastrar.

Por fim, é possível atuar como afiliado. O afiliado é alguém que promove produtos ou serviços de outras pessoas ou empresas e ganha uma comissão por cada venda realizada. Neste caso, você não precisa de um CNPJ, a menos que suas comissões ultrapassem o limite de isenção de imposto de renda.

Decidindo se o CNPJ é ou não adequado para a sua empresa online

Com base em tudo o que discutimos até agora, você deve estar se perguntando: será que o CNPJ é realmente adequado para o meu negócio online? Essa é uma decisão importante que pode ter um impacto significativo na sua empresa e na maneira como ela opera. Para ajudar a esclarecer as coisas, vamos mergulhar em algumas considerações que você deve levar em conta.

A primeira questão a considerar é a natureza do seu negócio online. Se você planeja vender produtos ou serviços de forma regular e contínua, ou se pretende expandir o seu negócio no futuro, um CNPJ pode ser a melhor opção para você. Como já mencionamos, um CNPJ confere credibilidade ao seu negócio, facilita a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e a realização de transações comerciais com outras empresas.

Por outro lado, se você está apenas experimentando uma ideia de negócio ou vendendo ocasionalmente como hobby, talvez não seja necessário um CNPJ imediatamente. Vale lembrar que existem alternativas como o MEI, que pode ser uma opção mais simples e econômica para empreendedores iniciantes.

Outra questão a considerar é a sua capacidade de cumprir com as obrigações que acompanham um CNPJ. Isso inclui a necessidade de manter registros contábeis precisos, declarar impostos, entre outros. Se isso parece ser muito para gerenciar no momento, você pode optar por começar pequeno e expandir à medida que seu negócio cresce.

Além disso, tenha em mente que cada situação é única. Portanto, o que funciona para um negócio online pode não funcionar para outro. Por exemplo, um freelancer que presta serviços de design gráfico pode ter requisitos diferentes de um e-commerce de roupas. Por isso, é sempre uma boa ideia buscar aconselhamento profissional ao tomar essa decisão. Fale com um contador especializado em negócios digitais, que certamente ele conseguirá lhe orientar.

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Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

DPP: conheça a nova declaração da Receita Federal do Brasil

No apagar das luzes do ano de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS. Mas afinal, o que é BEPS? Trata-se da sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%.

A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015 e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna.

Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

A DPP é um relatório anual a ser preenchido e enviado ao Fisco do país de residência do controlador final, contendo informações como receitas, lucro antes do imposto de renda, imposto de renda pago e devido, capital social, lucros acumulados, número de empregados e ativos tangíveis. No caso do Brasil, o contribuinte deverá preencher o Bloco W dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício do calendário 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.

A responsabilidade pelo preenchimento dos dados na DPP, em geral, é da empresa controladora final com residência tributária no Brasil. As subsidiárias de companhias estrangeiras que estão no Brasil não precisam preenchê-la, mas devem identificar os dados da entidade declarante.

Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada no ano fiscal anterior ao ano da declaração, seja inferior a: (i) R$ 2.260.000.000,00 se o controlador for residente no Brasil para fins tributários ou, (ii) € 750.000.000,00, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Cabe lembrar que, de acordo com a normativa, a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. Além disso, no caso de omissão das informações, a penalidade prevista é de 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incompleto.

Com as trocas de informações da DPP entre os diversos países, os fiscos terão uma importante ferramenta para auxiliá-los a mapear e identificar as operações sujeitas às regras de preços de transferência e verificar se as mesmas estão sendo aplicadas corretamente.

No caso da RFB, a DPP vai facilitar a identificação das empresas que ainda permanecem à sombra da legislação, ignorando a aplicação das regras ou aplicando as normas impostas pela sua matriz, mas nem sempre de acordo com as regulamentações brasileiras.

 

Autor: Hugo Amano Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/dpp-conheca-a-nova-declaracao-da-receita-federal-do-brasil/116418/

Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição após vencimento

A forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março. Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos. O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano. A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.

O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma. No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria. As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil. Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.

O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.

Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro”, afirma.

A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores”, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.

Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.

Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias. A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados”, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).

Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.

As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil. No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.

Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.

De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.

 

Autor: Vinícius Pinheiro 

Fonte: Valor EconômicoLink: http://www.valor.com.br/financas/4845238/boleto-bancario-podera-ser-pago-em-qualquer-instituicao-apos-vencimento?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+24+de+janeiro+de+2017

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

Mudanças no Simples Nacional 2017 e 2018: O que há de novo

Novo limite do Simples Nacional aprovado: o que muda e quando

 Agora é oficial. O Simples Nacional terá novo formato. O projeto final aprovado no dia 4 de outubro no Congresso Nacional amplia o limite de receita para adesão ao regime tributário, altera o enquadramento de vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes. As alterações só começam a vigorar em 2018. Veja todas mudanças e conheça as novas tabelas do Simples Nacional.

 

Simples Nacional 2017 e 2018: O que há de novo

O Projeto de Lei Complementar nº 25, de 2007, que modifica a Lei Complementar nº 123, de 2006, foi inicialmente aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015, passou pelo Senado Federal em junho deste ano e, como sofreu modificações, foi novamente apreciado pelos deputados, sendo a suaversão final aprovada por unanimidade em 4 de outubro.

Ela precisa ter a sanção presidencial. Os dados apresentados aqui são do que foi aprovado no Congresso. Pode haver vetos do Presidente da República, que não tem prazo para sancionar a medida.

Apesar de aprovado em 2016, ele só começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018. Confira a seguir as principais modificações no Simples Nacional.

Novos limites

O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil.

Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Novas alíquotas

Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento.

Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras. Mais do que nunca, será preciso ter a calculadora à mão, um bom sistema de gestão e o suporte da AEXO CONTABILIDADE.

Novas tabelas

As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco anexos (veja todos eles na íntegra ao final deste artigo), sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. Também a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis.

Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança e de artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Já no novo anexo V irão figurar outras atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.

Mas há uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.

Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V.

Novos participantes

Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor poderão optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.

Também poderão pedir inclusão no Simples Nacional as organizações da sociedade civil (Oscips), as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, além de organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social. Entre as Oscips, não podem participar sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

Outra novidade é a permissão para o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Ela não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.

Novo prazo para dívidas

Participantes do Simples Nacional com dívidas vencidas até maio de 2016 poderão realizar o pagamento dos débitos em até 120 vezes, com o valor mínimo de R$ 300 na parcela para micro e pequenas empresas e de R$ 20 para MEI. O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela.

Essa é uma das poucas mudanças que entram em vigor junto com a publicação da legislação, não sendo necessário aguardar até 2018.

Investidor-anjo

A nova legislação cria a figura do investidor-anjo em incentivo às atividades de inovação e o investimento produtivo. Ele poderá aportar capital em micro e pequenas empresas para participar dos lucros obtidos, em contrato com duração de sete anos.

Podem se tornar investidor-anjo pessoas físicas e jurídicas, além de fundos de investimento, não tendo direito a voto ou gerência e não respondendo por dívidas da empresa. Ele ainda terá preferência de compra em uma possível futura venda da empresa.

Reciprocidade social

Micro e pequenas empresas deverão contratar jovem aprendiz ou pessoa portadora de deficiência para ter acesso a linhas de crédito específicas, que podem ser oferecidas por bancos comerciais públicos, bancos múltiplos públicos com carteira comercial, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Novas tabelas Simples Nacional

As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Anexo I do Simples Nacional

Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

 Anexo II do Simples Nacional

Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem,escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Prepare-se para as mudanças nas Tabelas do Simples Nacional

Você viu neste artigo que muitas serão as mudanças a partir de 2018 no Simples Nacional. Será preciso ter muita atenção nos cálculos para ter a certeza de que esse é o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa.

Aproveite estes quase 15 meses que faltam até as principais novidades entrarem em vigor para estudar o assunto. Leia sobre as alterações, simule a sua aplicação na empresa, converse com a AEXO CONTABILIDADE e veja como economizar no recolhimento de impostos sem deixar de obedecer à legislação.

 

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Fonte: Blog ContaAzul

 

 

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista