Abertura de Empresa em São Paulo: Como Fazer e Por Que Escolher a AEXO Contabilidade Digital

abertura de empresa em são paulo

Você tem um sonho empreendedor e deseja abrir uma empresa em São Paulo? A primeira vista a maior cidade do Brasil é um local repleto de oportunidades para empresários ambiciosos, desde já, a AEXO Contabilidade Digital está aqui para ajudar você a tornar esse sonho uma realidade. De antemão, neste guia completo vamos explorar todos os passos essenciais para a abertura de empresa em São Paulo, antes de mais nada, destacar por que escolher a AEXO Contabilidade Digital e fornecer dicas importantes para a escolha do contador certo.

ABERTURA DE EMPRESA EM SÃO PAULO

Por que Escolher São Paulo para Abrir sua Empresa?

Antes de mergulharmos nos detalhes do processo de abertura de empresa, antes de tudo, é importante entender por que São Paulo é o destino ideal para empreendedores:

  1. Maior Economia do Brasil: São Paulo abriga a maior economia do país, ou seja, oferecendo um mercado vasto e diversificado para diversos tipos de negócios.
  2. Infraestrutura Avançada: A cidade conta com infraestrutura bem desenvolvida, primordialmente, incluindo aeroportos, portos, rodovias e sistemas de transporte público eficientes.
  3. Ecossistema Empreendedor Vibrante: São Paulo é um polo de inovação e empreendedorismo, em outras palavras, com uma variedade de startups, incubadoras e investidores.
  4. Diversidade Cultural: A cidade é multicultural, deste modo, atraindo talentos de todas as partes do Brasil e do mundo, portanto, criando um ambiente propício para negócios internacionais.

Agora, vamos ao processo de abertura de empresa em São Paulo.

Passo a Passo para Abrir uma Empresa em São Paulo

Passo 1: Escolha o Tipo de Empresa

O primeiro passo é definir o tipo de empresa que você deseja abrir, como Sociedade Limitada (Ltda.), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, a escolha dependerá do seu modelo de negócios e objetivos.

Passo 2: Realize a Consulta de Viabilidade

Antes de registrar sua empresa, a princípio é aconselhável fazer uma consulta de viabilidade na prefeitura para verificar se o nome da sua empresa está disponível e se o seu negócio é viável no local desejado.

Passo 3: Registro na Junta Comercial

O próximo passo é registrar sua empresa na Junta Comercial de São Paulo ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa.

Passo 4: Obtenha um CNPJ

Após o registro, você deve solicitar um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. O CNPJ é essencial para operar legalmente e realizar transações comerciais.

Passo 5: Inscrição Estadual e Municipal

Alguns negócios, como aqueles que envolvem venda de produtos, exigem inscrição estadual e municipal. Verifique os requisitos específicos com a prefeitura de São Paulo e a Secretaria da Fazenda do Estado.

Passo 6: Alvará de Funcionamento

Para operar legalmente, você deve obter o alvará de funcionamento na prefeitura da cidade. Porém, o processo pode variar dependendo do tipo de negócio e da localização.

Passo 7: Contabilidade e Planejamento Financeiro

Agora, chegamos a um dos passos mais importantes: a escolha de um contador ou de uma contabilidade digital. A AEXO Contabilidade Digital pode ser sua parceira estratégica para:

Passo 8: Registre-se nos Órgãos de Classe

Se sua empresa estiver sujeita à regulamentação de órgãos de classe, como conselhos profissionais, certifique-se de se registrar e cumprir os requisitos.

Passo 9: Cumpra as Obrigações Trabalhistas

Se você planeja contratar funcionários, cumpra todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como o registro na Previdência Social e o pagamento de salários de acordo com a legislação vigente.

Passo 10: Inicie Suas Atividades Comerciais

Após seguir todos os passos anteriores e garantir que sua empresa esteja legalmente constituída, enfim você está pronto para iniciar suas operações comerciais em São Paulo.

No vídeo a seguir, você encontrará um guia prático para iniciar seu próprio negócio em São Paulo de maneira descomplicada. O mesmo aborda os passos essenciais e as principais dicas para uma abertura de empresa tranquila. Se você está ansioso para transformar seu sonho em realidade e começar seu próprio negócio de forma descomplicada, este vídeo é um recurso valioso que não pode perder.

Dicas de Empreendedorismo na Abertura de uma Empresa

Além de entender por que a AEXO Contabilidade Digital é a escolha certa para a abertura de empresa em São Paulo, é importante considerar algumas dicas essenciais na hora de iniciar seu empreendimento:

  1. Plano de Negócios Sólido: Antes de abrir sua empresa, desenvolva um plano de negócios detalhado que inclua metas, estratégias de marketing e projeções financeiras.
  2. Conheça seu Público-Alvo: Entender o perfil de seus clientes é fundamental para direcionar suas estratégias de marketing e oferecer produtos ou serviços que atendam às necessidades do mercado.
  3. Mantenha-se Atualizado: Esteja ciente das tendências em seu setor e esteja disposto a se adaptar às mudanças no mercado.
  4. Gerenciamento Financeiro Eficiente: Acompanhe de perto suas finanças e mantenha um controle rigoroso das despesas e receitas de sua empresa.
  5. Invista em Marketing Digital: A presença online é essencial atualmente. Invista em estratégias de marketing digital para promover sua empresa de forma eficaz.

Antes de dar o passo importante de abrir sua empresa, é de extrema importância que você assista o vídeo sugerido a seguir. Neste vídeo informativo, dicas valiosas de empreendedorismo que podem fazer toda a diferença no sucesso de seu negócio, são compartilhadas com você. Evite armadilhas comuns e tome decisões informadas para garantir que sua empresa prospere desde o início. Este vídeo é um recurso essencial para empreendedores em busca de orientação sólida.

Conclusão: Sua Jornada de Sucesso em São Paulo Começa Aqui!

A abertura de empresa em São Paulo é um passo empolgante em direção ao sucesso nos negócios. Com a AEXO Contabilidade Digital como sua parceira confiável, você estará bem encaminhado para enfrentar os desafios com confiança e aproveitar as inúmeras oportunidades que São Paulo oferece. Estamos comprometidos em ajudar empreendedores a prosperar na maior metrópole do Brasil.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

Agora que você conhece os passos essenciais para abrir uma empresa em São Paulo, é importante entender por que a AEXO Contabilidade Digital é a escolha certa para auxiliar você nessa jornada:

Expertise em Abertura de Empresa em São Paulo

Nossa equipe possui experiência sólida em auxiliar empreendedores na abertura de empresas em São Paulo. Desta forma, compreendemos as nuances do mercado local e podemos orientá-lo para o sucesso.

Contabilidade Digital Eficiente

Oferecemos soluções de contabilidade digital que tornam a gestão financeira e tributária mais eficiente, portanto, economizando tempo e recursos.

Compliance e Conformidade

Mantemos sua empresa em conformidade com as regulamentações locais e nacionais, assim, evitando problemas legais e multas.

Planejamento Financeiro

Ajudamos você a criar um plano financeiro sólido para o sucesso contínuo de sua empresa em São Paulo.

Dicas para Escolher o Contador Ideal

Ao escolher um contador para auxiliar na abertura e gestão de sua empresa em São Paulo, considere as seguintes dicas:

  1. Especialização: Certifique-se de que o contador tenha experiência específica em abertura de empresas em São Paulo e compreenda as nuances do mercado local.
  2. Reputação: Pesquise a reputação da empresa de contabilidade e leia avaliações de outros empreendedores que utilizaram seus serviços.
  3. Transparência de Preços: Certifique-se de que a empresa seja transparente em relação aos seus preços e taxas.
  4. Tecnologia: Verifique se a empresa utiliza tecnologia atualizada para gerenciar suas finanças e documentos, como resultado, garantindo eficiência e segurança.
  5. Atendimento ao Cliente: O atendimento ao cliente é crucial. Deste modo, certifique-se de que a empresa esteja disposta a ouvir suas preocupações e responder às suas perguntas prontamente.

Conclusão

Abrir uma empresa em São Paulo é uma oportunidade emocionante, porém que envolve diversos desafios. Todavia com o apoio adequado, como o da AEXO Contabilidade Digital, você pode superar esses desafios e alcançar o sucesso empresarial na maior cidade do Brasil.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar você a abrir e gerenciar sua empresa em São Paulo com sucesso. Neste sentido, estamos aqui para ser sua parceira de confiança em sua jornada empreendedora! Em outras palavras, Abra sua empresa em São Paulo com a AEXO Contabilidade Digital e trilhe o caminho do sucesso.

MEI tem direito ao auxílio doença?

Como solicitar auxílio doença mei

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou está considerando se tornar um, é fundamental entender seus direitos e benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. Atualmente o MEI é uma categoria empresarial simplificada que oferece diversas vantagens, mas muitos empreendedores individuais ainda têm dúvidas sobre como garantir a proteção de sua saúde financeira em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Neste guia completo, exploraremos em detalhes como o MEI pode assegurar o direito ao auxílio doença, os requisitos necessários para obtê-lo e como a AEXO Contabilidade Digital pode desempenhar um papel crucial nesse processo. Se você deseja proteger seus benefícios previdenciários e garantir a tranquilidade financeira em momentos difíceis, continue lendo para obter informações valiosas.

O que é MEI?

MEI, que é a sigla para Microempreendedor Individual, representa uma categoria de registro empresarial criada pelo governo federal. Essa categoria se destaca como uma alternativa simplificada e de baixo custo para a formalização de pequenos negócios. Com isso em mente, o principal objetivo do MEI é trazer uma série de benefícios para empreendedores individuais, incluindo a notável redução de encargos fiscais e a facilitação do acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Agora, antes de nos aprofundarmos nos detalhes de como iniciar um MEI, é importante destacar algumas das principais vantagens de escolher essa modalidade de empresa:

  1. Simplicidade: O processo de abertura e manutenção do MEI é descomplicado, com pouca burocracia envolvida.
  2. Custos Reduzidos: O MEI paga um valor mensal fixo de impostos, o que facilita o planejamento financeiro.
  3. Proteção Previdenciária: O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.
  4. Emissão de Nota Fiscal: O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de contratos com clientes e fornecedores.
  5. Acesso a Crédito: Ser um MEI pode facilitar a obtenção de crédito junto a instituições financeiras.

Como Abrir um MEI

Agora que você entende o que é MEI e suas vantagens, vamos abordar o processo de abertura dessa modalidade de empresa. Seguindo estes passos simples, você estará pronto para começar seu negócio como Microempreendedor Individual.

Por exemplo Passo 1: Além disso, é importante destacar que antes de prosseguir com a abertura de um MEI, é fundamental verificar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pelo governo. As principais condições são:

O vídeo a seguir abrange informações cruciais sobre as atividades permitidas para o MEI. As opções disponíveis são apresentadas de maneira acessível e esclarecedora, permitindo que os espectadores descubram a atividade que melhor se adequa ao seu negócio.

Se você atende a esses requisitos, está apto a se tornar um MEI.

Passo 2: Acesse o Portal do Empreendedor

O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, que é o site oficial para registro e gerenciamento de MEIs. Lá, você encontrará todas as informações necessárias para abrir sua empresa.

Passo 3: Realize o Cadastro

No Portal do Empreendedor, siga as instruções para realizar o cadastro como MEI. Você precisará fornecer informações pessoais e sobre o seu negócio.

Passo 4: Emissão do CNPJ

Após o cadastro, o sistema irá gerar automaticamente o CNPJ da sua empresa. Guarde esse número com segurança, pois ele será necessário para diversas atividades, como a abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.

Passo 5: Inscrição Estadual e Municipal (se necessário)

Em alguns casos, dependendo da atividade e da localização do seu negócio, pode ser necessário fazer a inscrição estadual ou municipal. Verifique as exigências na sua cidade.

Passo 6: Pagamento das Contribuições

O MEI é responsável por pagar uma contribuição mensal, que inclui valores referentes à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, dependendo da atividade. Os valores são fixos e atualizados anualmente.

Para obter informações detalhadas sobre como abrir um MEI, a leitura do artigo anterior intitulado ‘Quer abrir uma empresa? Descubra tudo que precisa para isso‘ fornecerá orientações valiosas para quem está no processo de estabelecer um MEI.

Além disso, dando continuidade, este vídeo serve como um guia detalhado sobre o processo de criação do CNPJ para MEI. As etapas necessárias para formalizar o negócio de forma descomplicada e eficaz são explicadas de maneira clara, complementando as informações do artigo anterior e proporcionando um entendimento completo de como iniciar seu MEI com sucesso.

MEI tem Direito ao Auxílio Doença: Saiba Como Garantir os Seus Benefícios

Você, Microempreendedor Individual (MEI), sabe que tem direito ao auxílio doença? Sabia que é possível garantir benefícios previdenciários mesmo como MEI? Descubra neste guia completo como funciona o auxílio doença para MEIs e como a AEXO Contabilidade Digital pode ser sua parceira para garantir seus direitos previdenciários.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o MEI pode ter direito ao auxílio doença, o que é necessário para garantir esse benefício e como uma contabilidade especializada, como a AEXO, pode ser essencial nesse processo. Prepare-se para entender seus direitos e proteger sua segurança financeira enquanto MEI!

O Direito ao Auxílio Doença para MEIs

Como MEI, você é considerado um trabalhador autônomo e, portanto, tem direito a alguns benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Requisitos para o Auxílio Doença do MEI

Para garantir o auxílio doença como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Carência: O MEI deve ter pago no mínimo 12 contribuições mensais para o INSS, a contar do primeiro pagamento em dia.
  2. Incapacidade Temporária: É necessário comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que a doença ou acidente impede o exercício das atividades laborais temporariamente.

Passos para Solicitar o Auxílio Doença

Se você se encaixa nos requisitos acima e precisa solicitar o auxílio doença como MEI, siga os seguintes passos:

  1. Atendimento Médico: Procure um médico para avaliar sua condição e emitir um laudo médico detalhado que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Agendamento no INSS: Agende uma perícia médica junto ao INSS, que é responsável por avaliar sua condição e determinar a elegibilidade para o benefício.
  3. Documentação Completa: Leve todos os documentos necessários para a perícia médica, incluindo laudos médicos, exames e documentos pessoais.
  4. Acompanhamento: Caso seja concedido o auxílio doença, é importante realizar o acompanhamento médico regularmente e cumprir as recomendações médicas.

Neste vídeo os espectadores terão acesso a informações detalhadas sobre o procedimento para solicitar o auxílio doença como MEI. Requisitos, documentação e etapas necessárias são explicados para que os direitos previdenciários sejam garantidos e a segurança financeira seja mantida durante períodos de incapacidade temporária.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar

Navegar pelo processo de solicitação do auxílio doença como MEI pode ser desafiador, especialmente quando se trata de documentação e prazos. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital se torna uma parceira valiosa.

Especialização em MEI

Nossa equipe é especializada em MEIs e entende as nuances e requisitos específicos do regime. Podemos orientá-lo sobre como garantir seus benefícios previdenciários com eficiência.

Documentação e Prazos

Lidamos com a documentação e os prazos burocráticos, garantindo que todos os documentos necessários estejam corretos e que você cumpra os prazos estabelecidos pelo INSS.

Orientação Personalizada

Oferecemos orientação personalizada para que você compreenda seus direitos, requisitos e prazos. Estamos sempre à disposição para responder a suas perguntas e preocupações.

Dicas para Escolher a Contabilidade Certa

Ao escolher um contador para auxiliá-lo como MEI, considere as seguintes dicas:

  1. Especialização em MEI: Certifique-se de que o contador tenha experiência específica em contabilidade para MEIs, pois as regras e regulamentos podem ser diferentes dos de empresas maiores.
  2. Reputação: Pesquise a reputação da empresa de contabilidade e leia avaliações de outros MEIs que utilizaram seus serviços.
  3. Transparência de Preços: Certifique-se de que a empresa seja transparente em relação aos seus preços e taxas.
  4. Tecnologia: Verifique se a empresa utiliza tecnologia atualizada para gerenciar suas finanças e documentos, garantindo eficiência e segurança.
  5. Atendimento ao Cliente: O atendimento ao cliente é crucial. Certifique-se de que a empresa esteja disposta a ouvir suas preocupações e responder às suas perguntas prontamente.

Conclusão

Como MEI, você tem direito ao auxílio doença e a outros benefícios previdenciários. Garantir esses direitos pode ser um processo complexo, mas com a orientação certa, como a da AEXO Contabilidade Digital, você pode proteger sua segurança financeira em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar você a garantir seus direitos previdenciários como MEI. Estamos aqui para ser sua parceira de confiança!

Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

 

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma, complementares.

 

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai definitivamente começar a valer.

 

Fonte: Fenacon Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial-2933/

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/

DPP: conheça a nova declaração da Receita Federal do Brasil

No apagar das luzes do ano de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS. Mas afinal, o que é BEPS? Trata-se da sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%.

A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida. As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015 e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna.

Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

A DPP é um relatório anual a ser preenchido e enviado ao Fisco do país de residência do controlador final, contendo informações como receitas, lucro antes do imposto de renda, imposto de renda pago e devido, capital social, lucros acumulados, número de empregados e ativos tangíveis. No caso do Brasil, o contribuinte deverá preencher o Bloco W dentro da ECF a ser transmitida em 2017, relativo ao exercício do calendário 2016. A RFB compartilhará essas informações em layout pré-definido com as demais administrações tributárias que sejam signatárias do acordo, para troca automática de informações tributárias.

A responsabilidade pelo preenchimento dos dados na DPP, em geral, é da empresa controladora final com residência tributária no Brasil. As subsidiárias de companhias estrangeiras que estão no Brasil não precisam preenchê-la, mas devem identificar os dados da entidade declarante.

Estão dispensados da entrega da DPP os grupos multinacionais cuja receita consolidada no ano fiscal anterior ao ano da declaração, seja inferior a: (i) R$ 2.260.000.000,00 se o controlador for residente no Brasil para fins tributários ou, (ii) € 750.000.000,00, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final.

Cabe lembrar que, de acordo com a normativa, a falta de preenchimento das informações relativas à DPP implicará no impedimento da transmissão da ECF. Além disso, no caso de omissão das informações, a penalidade prevista é de 3% (três por cento) do valor omitido, inexato ou incompleto.

Com as trocas de informações da DPP entre os diversos países, os fiscos terão uma importante ferramenta para auxiliá-los a mapear e identificar as operações sujeitas às regras de preços de transferência e verificar se as mesmas estão sendo aplicadas corretamente.

No caso da RFB, a DPP vai facilitar a identificação das empresas que ainda permanecem à sombra da legislação, ignorando a aplicação das regras ou aplicando as normas impostas pela sua matriz, mas nem sempre de acordo com as regulamentações brasileiras.

 

Autor: Hugo Amano Fonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/dpp-conheca-a-nova-declaracao-da-receita-federal-do-brasil/116418/

Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição após vencimento

A forma como milhões de brasileiros pagam suas contas começa a mudar a partir de março. Alvo de fraudes milionárias nos últimos anos, os boletos bancários vão ficar mais modernos. O benefício mais visível para o cliente será a possibilidade de pagamento em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

Por trás da inovação, está um projeto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que fará com que todos os boletos passem a ser registrados em uma única plataforma até o fim do ano. A nova forma de cobrança também mudará a forma como empresas e instituições financeiras organizam os pagamentos.

O número de boletos emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos. Sem o registro, o banco só toma conhecimento da emissão do boleto quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o golpe chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

Com o novo sistema, a empresa que emitir uma cobrança precisa enviar os dados para o banco, que alimenta a plataforma. No momento do pagamento, os dados do código de barras serão comparados com os registrados no sistema. “Se as informações não estiverem na base, ou o boleto foi fraudado ou não foi registrado”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

A nova plataforma também deve evitar outros problemas recorrentes envolvendo boletos, como o erro no preenchimento de informações e o pagamento de títulos em duplicidade, segundo Faria. As mudanças ocorrerão de forma gradual. Em março, entrarão no sistema os boletos com valor acima de R$ 50 mil. Dois meses depois, as faturas a partir de R$ 2 mil passarão a ser registradas. O cronograma se estende até dezembro, quando 100% das cobranças devem estar na plataforma.

O processo de adaptação dos sistemas de bancos e empresas emissoras corre bem e não deve haver atrasos, segundo o executivo. Originalmente, o sistema estava previsto para entrar em operação no início deste ano.

Embora o registro não seja obrigatório, Faria espera que a adesão seja ampla, já que os títulos que não estiverem na plataforma só poderão ser pagos no banco ao qual estão vinculados. “Além disso, os fraudadores provavelmente vão monitorar as empresas que decidirem operar o sem registro”, afirma.

A perspectiva da entrada no novo sistema de cobrança ainda não inibiu as quadrilhas especializadas no chamado “golpe do boleto”. “A percepção é que houve uma migração recente da fraude de pessoas físicas para organizações maiores”, afirma Fernando Carbone, diretor da Kroll, consultoria de riscos que tem sido contratada por empresas lesadas com o golpe. Carbone diz que a soma de recursos desviados de clientes nos últimos meses foi de aproximadamente R$ 21 milhões.

Em geral, a fraude ocorre com um vírus instalado no computador do pagador do boleto. Mas as quadrilhas também se especializaram em encontrar falhas na página da internet ou e até em obter informações com funcionários da empresa emissora do boleto, segundo o diretor da Kroll.

Além de dificultar a ação dos golpistas, o registro dos boletos na plataforma vai mudar o cotidiano de uma série de companhias. A principal preocupação é com o aumento de custos. O valor da cobrança registrada vai depender da negociação com os clientes, mas a tendência é que seja maior do que o sistema atual. “Os bancos podem negociar um valor menor no registro e compensar com uma tarifa nos títulos que forem liquidados”, diz Eduardo Morishita, gerente de Produtos do Bank of America Merrill Lynch (BofA).

Os impactos da mudança serão diferentes dependendo da forma que cada empresa realiza sua cobrança. Entre os segmentos mais afetados está o de comércio eletrônico. Com o novo sistema, quando um consumidor optar por fazer uma compra com boleto, o documento precisará antes passar pelo sistema do banco. Hoje, esse processo é feito de forma automática pelo site.

As vantagens do novo sistema, porém, devem mais do que compensar a mudança no procedimento, segundo Dênis Corrêa, gerente-executivo da diretoria de soluções empresariais do Banco do Brasil. No BB, além de o sistema permitir a emissão e o registro do boleto de forma simultânea durante a compra, o processamento da operação será feito em 30 minutos, contra um dia que a loja precisa esperar hoje para saber se o boleto foi pago e despachar o pedido. “Trata-se de um benefício tremendo para o comércio”, diz.

Quem também deve mudar a forma de atuação em consequência da mudança são as entidades que se valem da emissão de boletos como forma de arrecadar recursos, como as ONGs, associações e igrejas. Como a maioria dos títulos não é paga, o custo do registro pode não valer a pena.

De forma indireta, o novo sistema de cobrança de boletos pode afetar até a competição bancária. Com a possibilidade de pagamento de boletos vencidos em toda a rede, instituições de menor porte devem ganhar maior competitividade em serviços prestados a empresas. “Com a mudança, cai por terra o argumento de que as empresas precisam de um banco com rede de agências em cash management [gestão de caixa]”, afirma Annali Duarte, diretora dos negócios de transações bancárias do BofA.

 

Autor: Vinícius Pinheiro 

Fonte: Valor EconômicoLink: http://www.valor.com.br/financas/4845238/boleto-bancario-podera-ser-pago-em-qualquer-instituicao-apos-vencimento?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+24+de+janeiro+de+2017

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista

Simples Internacional dispensa empresa de licenças para exportar

O Simples Internacional, proposta em análise pelo governo para estimular a atuação das micro e pequenas empresas no comércio exterior, deve dispensar esses empreendedores da burocracia necessária para obter a licença de exportação e a habilitação para vender a outros países.

A licença de exportação deve ser exigida apenas em casos que envolvam controles sanitários e fitossanitários, proteção do meio ambiente e segurança nacional, explica Alexandre Monteiro e Silva, diretor do departamento de mercados e inovação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Com relação à habilitação – que é um controle prévio feito pela Receita Federal para verificar se a empresa tem condições de operar no comércio exterior – ,a proposta é que o Simples Internacional garanta a aprovação automática dessa exigência na primeira operação fora do país.

Segundo Monteiro e Silva, essa dispensa é justificada pela possibilidade de as empresas do Simples usarem o chamado Operador Logístico, figura jurídica responsável por todo o trâmite burocrático necessário para exportar.

“O Operador já cumpre uma série de requisitos junto à Receita para trabalhar pelas micro e pequenas empresas”, diz o diretor da SMPE.

O Operador Logístico já faz a intermediação das operações de exportadoras e importadoras brasileiras, mas a proposta do Simples Internacional é reduzir a carga burocrática que hoje recai sobre ele, facilitando e barateando o despacho aduaneiro.

O Simples Internacional também deve se apoiar em programas que buscam desburocratizar processos comerciais, como a Praça Eletrônica de Negócios e o Portal Único do Comércio Exterior.

A Praça Eletrônica está sendo desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e se baseia em um website que concentra produtos e serviços fornecidos pelos pequenos negócios, deixando-os disponíveis para clientes de dentro ou de fora do país.

Já o Portal Único do Comércio Exterior, anunciado em 2014, aos poucos tem integrado diferentes órgãos envolvidos com o trâmite aduaneiro. Um dos objetivos é acabar com as exigências repetitivas ao centralizar os procedimentos de exportação e importação.

A primeira reunião do grupo de trabalho que está elaborando o Simples Internacional aconteceu no início do mês.

Segundo Roberto Nogueira Ferreira, que é consultor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e faz parte desse grupo, no encontro inicial foi elaborada uma lista temática de ações que visam simplificar os procedimentos logísticos, os meios de pagamento e melhorar o acesso a procedimentos digitais para os pequenos negócios que querem operar no mercado externo.

A expectativa é que até o final de agosto todos os pontos da proposta do Simples Internacional estejam definidos. As bases legais para estimular as exportações das empresas de menor porte estão previstos no artigo 49-A da Lei Complementar 123, de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Mas falta um decreto regulando tais ações de estímulo, algo que deverá ser publicado pela SMPE.

É bem provável que o piloto do Simples Internacional envolva a Argentina. Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esteve no país vizinho para tratar do tema e deve retornar em breve para lá, possivelmente em companhia do presidente interino Michel Temer, para dar continuidade às negociações.

“A proximidade geográfica é um dos fatores que facilita esse piloto com a Argentina, além, obviamente, da existência de mercado para os produtos brasileiros naquele país”, diz Ferreira, que também integra o conselho deliberativo do Sebrae.

A Argentina também é opção para iniciar o projeto porque já possui um acordo com o Brasil prevendo o uso de moeda local – e não o dólar – nas negociações comerciais. Esse mecanismo, chamado Sistema de Moeda Local, já existe há alguns anos, e também envolve o Uruguai, mas é pouco utilizado.

“Para as micro e pequenas empresas esse sistema é um facilitador, mas as instituições financeiras não o divulgam porque o uso de moeda local não é atrativa para elas. Por isso o Sebrae terá o papel de divulgar esse sistema”, diz Ferreira.

O conceito do operador logístico será levado para o mercado argentino, segundo Monteiro e Silva, da SMPE, adaptando a ideia da simplificação do trâmite aduaneiro à realidade do país vizinho.

Mas a iniciativa valerá para todos os parceiros comerciais do Brasil. “O Simples Internacional irá introduzir procedimentos simplificados nas exportações das micro e pequenas empresas brasileiras, que valerão para vendas externas a qualquer país”, afirma o diretor da SMPE.

POTENCIAL

As exportações das micro e pequenas empresas respondem por cerca de 1,08% das vendas externas do país, movimentando, aproximadamente, US$ 2 bilhões ao ano.

Um levantamento do Sebrae feito em 2014 apontou que dentro de um universo de mais de 9 milhões de pequenos negócios, apenas 11,2 mil exportavam.

Os números mostram que o mercado externo ainda parece ser algo inatingível para as empresas de porte menor. Mas o consultor da CNC tem uma visão mais positiva, olhando para o potencial existente nessas vendas.

“Esse potencial nos estimula a buscar a simplificação dos procedimentos. A Receita Federal tem de inserir os negócios de menor porte em sua agenda e reconhecer que não se pode exigir deles o mesmo tratamento conferido às demais empresas exportadoras”, diz Ferreira.

Para ele, embora os entraves existentes às exportações prejudiquem todas as empresas, independentemente do porte, são os pequenos negócios que realmente sofrem por não terem estrutura suficiente para assimilar o excesso de burocracia.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/simples_internacional_dispensa_empresa_de_licencas_para_exportar