Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017

Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.

A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.

 

DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA 

 

Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/

IR 2016: Receita deposita hoje o pagamento do segundo lote de restituição

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (15) o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015). Serão pagas também as restituições de lotes de 2008 a 2015 que haviam caído na malha fina e foram liberadas pela Receita.

A restituição é feita na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor do pagamento é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelohttp://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

O lote inclui restituições de 1.566.533 contribuintes, que totalizam R$ 2,5 bilhões.

Lotes de 2016 serão pagos até dezembro

O pagamento das restituições de 2016 será feito em sete lotes. O primeiro lote foi pago em 15 de junho e o último será pago em dezembro.

  • 2º lote: 15/07/2016
  • 3º lote: 15/08/2016
  • 4º lote: 15/09/2016
  • 5º lote: 17/10/2016
  • 6º lote: 16/11/2016
  • 7º lote: 15/12/2016

Não pagaram. O que fazer?

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Não saquei. E agora?

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Caiu na malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentarregularizar sua situação. É possível consultar pela internet quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

 

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2016/07/15/ir-2016-receita-deposita-hoje-o-pagamento-do-segundo-lote-de-restituicao.htm

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:

salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE

Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE…

> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

 

Fonte: Siga o Fisco Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/com-cruzamento-eficaz-de-dados-fisco.html

DIRPF – Calendário de restituição 2016

Receita Federal anuncia calendário de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2016

O calendário de restituição do Imposto de Renda consta do Ato Declaratório nº 01/2016, confira cronograma:

1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2016

DOU de 29-03-2016

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2016.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.

Autor: Jo NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/dirpf-calendario-de-restituicao-2016.html

Tire 20 dúvidas de como declarar seu veículo no Imposto de Renda

Quem comprou, vendeu ou parcelou um veículo em 2015 precisa identificar a operação na declaração do imposto de renda deste ano. É necessário, no entanto, ter atenção ao preencher dados como data de aquisição e demais informações no formulário do IR. Confira as principais dúvidas e entenda como não errar na hora de declarar:

1) Como declarar o carro e o empréstimo que usei para comprá-lo? 

A aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a data da aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor pago no ano passado. Se o carro foi financiado e ficou alienado ao banco, não deve ser preenchida a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

2) Devo declarar mesmo que minha renda não atinja o estipulado, uma vez que o veículo foi financiada em meu nome?

Se os seus rendimentos estiverem abaixo de R$ 28.123,91 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração. A compra do veículo não o obriga a declarar.

3) Comprei o carro em 2015. Devo colocar a situação em 31/12/2015 ou deixar em branco?

Na ficha “Bens e Direitos”, esclareça a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago no ano passado.

4) Comprei um carro em 2015 e dei outro como entrada, além de uma parte em dinheiro. Como declarar essa situação? 

Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido.

Informe a aquisição do novo veículo, indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2015.

5) Em dezembro comprei um veículo à vista, com dinheiro da caderneta de poupança, mas o veículo está em nome de outra pessoa, que está pagando para mim. O veículo deve entrar na declaração dela como financiado? Devo declarar como doação?

A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o valor de aquisição. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” será informado o empréstimo efetuado por você. Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” será informado o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.

6) Como declarar veículos de transporte de carga garantindo a dedução prevista par este tipo de renda?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha Rendimentos Isentos, informe o valor da diferença que não foi tributada.

7) Em 2015, comprei um carro e tive o veículo roubado. Recebi do seguro um valor muito abaixo do que paguei. Existe alguma forma de ser ressarcido deste prejuízo? Como faço minha declaração informando os fatos, aquisiçoes e perdas?

Em “Bens e Direitos”, informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora, no campo “Situação em 31/12/2015” deixar “em branco”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora.

8) Comprei um veículo financiado em 2014 e, na declaração do ano passado, em Bens e Direitos” (no campo “Situação em 31/12/2014”), informei o valor total do bem (valor da nota fiscal). O preenchimento está certo ou errado? Preciso retificar a declaração?

No campo “Situação em 31/12/2014” deveria ter sido informado o valor pago durante o ano de 2014, ou seja, o valor da entrada e das parcelas do financiamento pagas até o último dia do ano. Portanto, retifique a declaração e altere o valor pago. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o valor correto constante em “Situação em 31/12/2014”, acrescido das parcelas pagas em 2015.

9) Como faço para declarar venda, compra e financiamento?

Na ficha “Bens e Direitos” faça a baixa do veículo esclarecendo a data, o nome e CNPJ da concessionária e o valor pelo qual foi dado como entrada na compra de outro. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do novo veículo e as condições de pagamento, esclarecendo como a compra foi feita. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor pago pelo bem. Em “Dívida e Ônus”, informe o saldo devido do empréstimo do banco.

10) Tenho um automóvel quitado em dezembro, mas o financiamento e os documentos estavam em nome de outra pessoa. Como faço para declarar? 

Informe a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo ‘Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago até essa data.

11) Devo colocar o valor pago na compra ou o valor de tabela FIPE? Caso o automóvel seja financiado, devo inserir o valor de compra ou o que foi pago até 31/12/2015?

Os veículos devem ser declarados pelos valores efetivamente pagos durante o ano, acrescido dos pagamentos efetuados até 31/12/2014.

12) Comprei um carro e vendi anos depois, em 2015. Com o dinheiro, comprei outro veículo. Como faço para declarar o valor recebido na venda?

No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe que o veículo foi vendido e o valor, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador. A ficha “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchida. Informe a compra do veículo, indicando a data de aquisição, a forma de pagamento e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2015”. informe o total pago até o último dia do ano.

13) Vendi o carro mas ele continua em meu nome. Como devo proceder para declarar a venda e o recebimento do dinheiro?

Informe a venda do veículo na ficha “Bens e Direitos” indicando o nome e CPF da compradora. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido.

14) Comprei um veículo em 2014 e não fiz a declaração. Posso declarar agora ou terei de retificar a declaração?

Retifique a declaração de 2014, incluindo a aquisição do automóvel na ficha “Bens e Direitos”.

15) Comprei um carro e a nota fiscal saiu com o valor pago, mas dei também meu antigo carro (que está declarado no IR) como parte do pagamento. Como devo fazer a declaração deste ano?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, esclarecendo as condições de compra (a vista ou financiado), informando que parte do pagamento para foi feito mediante a entrega de seu antigo veículo, que deverá ser baixado indicando o nome, CPF/CNPJ do adquirente e o valor pelo qual foi transferido. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago no ano de 2015. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015” do veículo dado em pagamento.

16) Comprei e vendi um veículo no ano passado pelo mesmo valor. Como declarar?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, relacionando, no campo Discriminação, o valor, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador. Os campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” não devem ser preenchidos.

17) Vendi o meu carro para uma concessionária e dei entrada em outro veículo, dividindo o restante em parcelas – das quais paguei apenas as duas primeiras. Como declaro?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015”. Em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

18) Como declarar um veículo adquirido para um filho, mas financiado em meu nome, sendo ele quem paga as prestações?

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar, com o código 51, o empréstimo efetuado, indicando o nome e CPF de seu filho, pois o financiamento foi feito em seu nome. Seu filho deve informar na ficha “Bens e Direitos” o veículo adquirido, esclarecendo o empréstimo relativo ao financiamento recebido. No campo “Situação em 31/12/2015”, deve ser informado o valor das parcelas pagas em 2015. Na ficha “Dívida e Ônus Reais”, é preciso apontar a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF do credor e o saldo devedor.

19) Tenho um veículo comprado há muitos anos, que já desvalorizou bastante. Devo lançar o valor de quando adquiri ou o valor de venda atual?

O valor de aquisição deve permanecer até que o veículo seja alienado.

20) Adquiri um veículo através de financiamento, mas era isento naquele ano. Em 2015 vendi o veículo, sendo que apenas parte do pagamento foi feita em dinheiro. O restante foi usado pelo comprador para quitar minha dívida. Como declarar esta situação? 

Simplesmente baixe o veículo na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a venda e o pagamento do financiamento do mesmo, pelo valor total da negociação. A ficha “Dívida e Ônus Reais” não deve ser preenchida.

Fisco fecha o cerco sobre dependentes e profissionais da saúde e advogados

Há pouco mais de uma semana, os contribuintes brasileiros podem emitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) referente ao ano-calendário 2015, cujo prazo se encerra em 29 de abril. Este ano, como já é de praxe, a Receita Federal anunciou a data de início da Dirpf acompanhada de uma série de novidades. Entre as principais mudanças, estão o fechamento do cerco sobre profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados. Essas categorias terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês.

Além disso, essas mesmas ocupações terão de incluir o número de registro profissional. O campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física.

A Receita Federal havia disponibilizado, no ano passado, que fosse importada para a Dirpfuma versão do carnê-leão onde poderia ser feito o lançamento individualizado de cada atendimento com nome completo, CPF, valor recebido e se foi atendimento para quem efetuou o pagamento ou dependente. “Foi um aviso. Este ano, o preenchimento completo tornou-se obrigatório”, lembra o contador e empresário contábil Célio Levandovski.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz o diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz.

Todas as mudanças vão ao encontro de uma política de maior cruzamento de informações. “Mais pessoas poderão cair em malha. Essa questão das despesas médicas sempre foi descuidada, por exemplo, o que muda é que vamos tratar as informações prestadas de uma forma mais formal”, diz Levandovski, indicando que tanto profissionais liberais quanto pacientes e clientes guardem seus comprovantes.

Apesar de assustar um pouco por aumentar o volume de trabalho, Levandovski garante que a exigência de mais informações dos clientes e pacientes não deve gerar dor de cabeça e é relativamente fácil. Basta importar diretamente do programa em que é feito o Carnê-Leão as informações diretamente para a declaração.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração também é obrigatória para quem obtiver ganhos em operações na bolsa de valores e também lucros com alienação de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$ 140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.

Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco. O objetivo é coibir fraudes com esse tipo de dedução, cujo valor da dedução anual pode chegar a R$ 2.275,08 por dependente em 2016.

O CPF pode ser realizado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios mediante o pagamento de até R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante) ou sem custo em entidades públicas conveniadas, pela internet através do site da Receita Federal (para os que possuem título de eleitor), em representações diplomáticas brasileiras no exterior, no Ministério das Relações Exteriores e diretamente na Receita Federal do Brasil (em casos específicos).

Outro ponto que deve confundir é a ficha de informações do cônjuge, destaca Levandovski. A antiga ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro(a) foi extinta e substituída por um campo de pergunta sobre o cônjuge na ficha de Identificação do Contribuinte. Com isso, a Receita Federal aumenta o controle após o cruzamento de informações de ambos, principalmente em relação à evolução patrimonial.

A realidade de cada casal é que vai apontar se é mais vantajoso declarar individualmente o Imposto de Renda ou em conjunto. Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.

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Contribuintes que sacaram FGTS em 2015 devem ficar atentos

Devido à recessão econômica que assola o País e o Rio Grande do Sul e às fortes chuvas que atingiram os municípios gaúchos em outubro, muitas pessoas tiveram de realizar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado. Seja para pagar as contas ou para arrumar sua casa em algum dos 26 municípios que estiveram em estado de emergência em razão de granizos, enxurradas e inundações, os contribuintes devem incluir o ganho na Declaração do Imposto de Renda em campo de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Mesmo aqueles que tenham renda inferior a R$ 28.123,91 precisam ficar atentos, alerta o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados. “O recurso do FGTS é isento, porém, deve ser declarado mesmo por aqueles que estariam desobrigados de fazê-lo”, complementa.

MEIs precisam declarar parte dos ganhos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), hoje mais de 5,7 milhões de pessoas em todo Brasil, também devem declarar a receita acumulada no ano passado na sua Dirpf 2016. Além de pagar todo mês o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), cuja data limite para emissão é até 31 de maio, é necessário, também, incluir uma parte do valor recebido nos Rendimentos Isentos.

Porém, não é a receita bruta que deve ser declarada, mas o lucro líquido. O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido de 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

Confira as dicas para não cometer erros na declaração e evitar cair na malha fina

  • Cuidado para não esquecer algum rendimento obtido em 2015, pois as fontes pagadoras declaram à Receita Federal, o que possibilitará a confrontação das informações;
  • Se for declarar um dependente que tenha alguma atividade econômica formalizada, não se esqueça de incluir na sua declaração, os rendimentos deste dependente, pois a Receita Federal tem como confrontar estas informações;
  • Muitos erros também são detectados na confrontação dos valores declarados para dedução da receita bruta. Por isso, guarde por no mínimo cinco anos, as notas fiscais e recibos assinados, cópia ou número dos cheques, ou de transferências bancárias utilizadas para este fim. Poderão ser úteis em um eventual pedido de explicações da Receita Federal;
  • Cuidado com a dedução referente aos planos de previdência. Se você contribui para outros planos que não o FAPI-PGBL, estes valores não poderão ser utilizados para esta dedução;
  • Se você pagou pensão alimentícia não acordada judicialmente, não poderá utilizar estes pagamentos para este tipo de dedução;
  • A variação patrimonial apontada pelo sistema da Receita Federal (confronto das informações de bens, direitos e obrigações do ano atual com estes mesmos dados do ano imediatamente anterior), deverá estar suportada pelas rendas declaradas.

Fonte: José Carlos Polidoro/Universidade Anhembi Morumbi/JC

A declaração de 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
  • Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”;
  • Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
  • Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido.

Fonte: Receita Federal/JC

Organização dos documentos necessários agiliza processo

Preencher o formulário da DIRPF é um desafio, mas que pode ser facilmente alcançado com planejamento. O contador, José Carlos Polidoro, recomenda a organização como forma de facilitar o processo. “Ter em mãos todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras é essencial para evitar esquecimento no momento da declaração”, explica o também professor do curso de Administração da Anhembi Morumbi.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo), sendo que o limite para esse desconto é de R$ 16.754,34.

No modelo completo, o desconto é calculado com base nos gastos com educação, saúde e dependentes informados pelo contribuinte. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição. O sistema da Receita Federal auxilia na escolha do modelo simplificado ou do completo, demonstrando a situação da pessoa física casa cada um dos dois seja aplicado.

Prestação de contas deve ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração de Imposto de Renda, pelo segundo ano consecutivo, deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou celular).

O aplicativo para computadores IRPF 2016 já está disponível no site da Receita. O aplicativo de imposto de renda para dispositivos móveis que funcionam com sistema Android está disponível desde o dia 1 de março na Google Play. Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim, saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa.

Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda fica sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Além disso, o CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.

Contribuintes caem na malha fina

 

Nesta semana foi aberto o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 e a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações. Entretanto, mais do que acertar as contas com o Fisco, a grande preocupação do contribuinte é cair na temida malha fina, que a cada ano fica mais eficiente.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, mais conhecida como “malha fina” é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda por meio de um rígido cruzamento de informações com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Funcionando como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, o fato de cair na malha fina impossibilita a restituição, e pode resultar em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.

Em 2014, totalizaram 937,9 mil as declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina e, em 2015, foram 617.695 os contribuintes notificados a fazer a retificação. Essa redução está diretamente ligada à preocupação do contribuinte com o maior controle da Receita em relação aos dados, que por meio da tecnologia, consegue realizar o cruzamento das informações de forma cada vez mais sistemática. Se antes existiam dificuldades críticas na verificação dos dados enviados pelos contribuintes, agora, a Receita consegue promover rapidamente uma série de cruzamentos de dados que lhe dá um controle mais eficaz dessas informações.

Os motivos que levam o contribuinte a ficar frente a frente com o leão são sempre os mesmos. Somente em 2015, 180.755 declarações tiveram problemas com a omissão de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes, correspondendo a 29,3% do total retido. Já a divergência de informações sobre as despesas com previdência oficial ou privada levaram 24% das declarações à malha fina. Os problemas com comprovantes de despesas médicas representaram 21% das retenções. A não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora, como por exemplo, quando a empresa empregadora não confirma os dados fornecidos pelo contribuinte, foi responsável por 7,1% e a omissão de informações sobre rendimento com aluguéis representou 5,6% do total retido. Por fim, os índícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia representaram 5,3% das declarações retidas na malha fina.

Estar na mira do Fisco pode gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado e perca o prazo de retificação. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será necessário o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se ainda assim o contribuinte não pagar o valor devido, a Receita o inscreve na Dívida Ativa da União e bloqueia seu CPF, resultando na perda ao direito de financiamentos e compras no crediário, além de implicações de penhora de bens.

Para evitar problemas com o leão existem alguns caminhos que podem reduzir significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. O programa desenvolvido pela Receita para a realização da declaração é totalmente autoexplicativo, por isso, se o contribuinte seguir fielmente o que está sendo solicitado, o processo fica muito mais simples e fácil. Ademais, assistir palestras sobre o tema, informar-se em sites oficiais do governo ou especializados e pesquisar notícias em fontes confiáveis são boas maneiras de esclarecer dúvidas e entender melhor o processo de entrega da declaração. Mas se ainda assim o contribuinte não estiver seguro para fazer sozinho ou em caso de declarações mais complexas que fogem ao padrão, é sempre prudente contar com o auxílio de um bom contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de realizar todo processo, que antes era manual, de forma automatizada. Esses aplicativos podem ser utilizados por qualquer usuário, e especialmente contadores, que realizam esse procedimento centenas de vezes e com esse tipo de tecnologia, economizam tempo com as simulações automáticas.

A falta de conhecimento do contribuinte em relação ao universo do imposto de renda ainda é um desafio a ser superado. A atenção aos detalhes no momento da preparação da declaração é o maior aliada para não correr riscos com o Fisco e evitar a malha fina.

Danilo Lollio é Gerente de Legislação da Wolters Kluwer Prosoft, uma das maiores desenvolvedoras de software e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Danilo LollioFonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/seguros/6872-porque-tantos-contribuintes-caem-na-malha-fina.html

4 erros mais comuns no Imposto de Renda

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.

Digitação errada no campo de valores

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda%EF%BB%BF/

Organização é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda

 

O período para efetuar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) começa em 1º de março e vai até 29 de abril. Para fazer a Declaração de maneira eficiente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que o contribuinte já comece a preparar a documentação. A medida pode até render algum ganho financeiro.

As regras detalhadas para a DIRPF são publicadas anualmente pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas a documentação necessária para fazer a declaração não sofre alterações e quase todas já estão disponíveis para o contribuinte. “Extratos bancários, comprovante de aquisições e venda de bens e direitos, notas fiscais de prestadores de serviços de saúde e educação referentes ao período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 já estão disponíveis e são fundamentais para a declaração”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

A organização, para Nóbrega, é a melhor alternativa para evitar inconsistências na hora de prestar contas à Receita. “A Receita Federal do Brasil vem aprimorando, ano após ano, os instrumentos de cruzamento de dados para evitar a sonegação e aumentar a eficiência de arrecadação. Ela recebe informações de fontes das mais diversas, como das próprias pagadoras, dos cartórios, das operadoras de cartão de crédito, das corretoras de valores e até dos profissionais da área da saúde. Este detalhamento exige uma atenção redobrada do contribuinte para que ele não deixe de oferecer uma informação que será apresentada por uma destas fontes”, relata Nóbrega.

Instrumentos que auxiliam

A Receita lançou, em julho passado, o aplicativo de rascunho da DIRPF2016. Nele, o contribuinte pode ir informando movimentações patrimoniais, dados sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no final do ano de 2014 e bens adquiridos ou vendidos em 2015, entre outras. Estas informações depois podem ser exportadas para o aplicativo da DIRPF.

Para quem teve algum ganho de capital – por exemplo, vendeu um imóvel e não usou o recurso para adquirir um novo – e precisa saber qual o valor da alíquota de imposto a pagar, Receita conta com o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2015). Os dados também podem ser exportados para o aplicativo da DIRPF.

Para o trabalhador que não tem vínculo empregatício, mas obteve rendimento, ganhos com locação, arrendamento, prestação de serviços às embaixadas e algumas outras atividades, há o carnê-leão. Nele o contribuinte sabe, exatamente, o quanto deve recolher de Imposto de Renda.

Vantagens

Luiz Fernando ressalta que o maior benefício para quem faz a declaração de maneira organizada é a tranquilidade de saber que não haverá nenhuma inconsistência na sua declaração, mas ele aponta outros benefícios. “Se você já conta com todos os dados para fazer a declaração, você pode comparar se o melhor é fazer a declaração simplificada ou a completa , se é apresentar uma declaração conjunta com o cônjuge ou cada um fazer a sua separadamente e assim checar de que forma você paga menos imposto ou tem uma restituição melhor”, afirma.

Em caso de restituição, têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Depois disto, o critério é a entrega da declaração. Via de regra, quem entregou primeiro, recebe primeiro.

O que pode ser deduzido

A declaração deve conter todos os rendimentos aferidos no ano anterior e há uma série de despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos os gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, planos de saúde, educação privada, pensão alimentícia, estes mesmos gastos com dependentes, previdência privada – limitado a 12% da renda bruta tributável -, contribuição à previdência privada paga pelo empregador doméstico, contribuições aos Fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, incentivos à cultura e à atividade audiovisual, aos Fundos do Idoso e a projetos desportivos – limitados a 6% do imposto devido –, contribuições para o Programa Nacional de Apoio a Atenção Oncológica e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – limitadas, individualmente, a 1% do IR devido.

No ano passado a DIRPF foi obrigatória para quem obteve rendimento superior a R$ 28.123,91 em 2014, o que equivale a cerca de R$ 2.343,65 por mês. As regras deste ano devem ser publicadas em fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal do Brasil.

 

Autor: Juliana BarbosaFonte: CFC – Conselho Federal de ContabilidadeLink: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=24909