Como posso recuperar impostos pagos a mais?

Todos nós sabemos que o pagamento de impostos é uma responsabilidade essencial que acompanha a operação de qualquer negócio.

No entanto, em meio à complexidade do sistema tributário e à pressão diária de manter uma empresa funcionando, pode acontecer de pagar mais impostos do que deveríamos.

Mas o que fazer quando percebemos que pagamos a mais? Existe uma maneira de recuperar esses valores?

A resposta curta é: sim! E o objetivo deste artigo é justamente orientá-lo passo a passo sobre como recuperar impostos pagos a mais, tornando o processo menos intimidador e mais acessível.

Continue lendo e descubra como reaver esses valores e garantir a saúde financeira do seu negócio.

Entendendo o sistema tributário

O sistema tributário é uma parte crucial de qualquer economia, incluindo a brasileira. Ele é a maneira pela qual o governo arrecada dinheiro para financiar diversos serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Vamos entender um pouco mais sobre esse sistema e a sua importância.

Os tributos se dividem de várias maneiras, mas, em termos simples, eles podem ser impostos, taxas ou contribuições.

Eles podem ser federais (coletados pelo governo central), estaduais (coletados pelos governos estaduais) ou municipais (coletados pelos governos locais).

Os impostos federais incluem o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.

O principal imposto estadual é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

E com relação aos impostos municipais encontramos o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outros.

Entender os diferentes tipos de impostos é fundamental, pois cada um tem suas próprias regras, alíquotas e momentos de pagamento.

Além disso, cada empresa, dependendo de sua natureza e localização, pode estar sujeita a um conjunto diferente de impostos.

O nosso sistema tributário pode ser complexo e, às vezes, confuso. Não é incomum que empresas, especialmente as de pequeno porte ou as que estão apenas começando, acabem pagando mais impostos do que deveriam. E é aqui que a compreensão do sistema se torna ainda mais importante.

Com um entendimento claro do sistema tributário, é possível assegurar que você pague apenas o que deve – nem mais, nem menos. E se acontecer de você pagar a mais, você também saberá como recuperar esse dinheiro.

Vejamos mais sobre isso adiante.

Como identificar impostos pagos a mais?

Identificar se você pagou impostos a mais pode parecer uma tarefa complicada, mas com a orientação certa e alguma atenção aos detalhes, é possível realizar essa tarefa com eficácia.

Antes de mais nada, é preciso ter um bom entendimento das regras tributárias pertinentes ao seu negócio. Isso inclui saber quais impostos você precisa pagar, qual a alíquota de cada um, quando você deve pagá-los e que deduções se permitem para essa situação.

A maneira mais direta de verificar se você pagou impostos a mais é revisando suas declarações de impostos anteriores. Preste atenção especial às alíquotas aplicadas e compare-as com as estabelecidas pelas autoridades fiscais. Uma diferença entre a alíquota aplicada e a oficial pode indicar que você pagou a mais.

Outro erro comum que leva ao pagamento excessivo de impostos é a falha em aplicar todas as deduções permitidas. Isso inclui despesas operacionais, investimentos em equipamentos, despesas com funcionários, entre outros. Se você não registrou alguma dessas despesas, pode ter calculado um valor maior de imposto a pagar.

Hoje em dia, existem várias ferramentas e softwares de contabilidade que podem auxiliar na identificação de possíveis erros em declarações de impostos. Eles podem fornecer um resumo claro de seus pagamentos e ajudar a identificar se houve pagamento em excesso.

Por fim, consulte um contador especializado em recuperação tributária. Eles são profissionais especializados no sistema tributário e podem facilmente identificar se houve algum pagamento de imposto a mais.

Solicitando a restituição de impostos

Depois de identificar que você pagou impostos a mais, o próximo passo é solicitar a restituição desses valores.

O processo para a solicitação varia dependendo do tipo de imposto, mas geralmente segue algumas etapas básicas.

O primeiro passo é reunir todos os documentos comprovantes necessários. Isso inclui suas declarações de impostos, recibos, faturas e qualquer outra documentação que mostre que você pagou impostos a mais. Esses documentos serão necessários para comprovar sua reivindicação.

Para garantir que você está seguindo o processo corretamente, é recomendável consultar um contador especializado em recuperação tributária, conforme falamos no tópico anterior e falaremos mais adiante. Eles podem orientá-lo sobre quais formulários você precisa preencher e como fazer a solicitação corretamente.

Dependendo do tipo de imposto que você pagou a mais, você precisará preencher um formulário de pedido de restituição. Este formulário geralmente solicita informações sobre o tipo de imposto pago, a quantidade paga a mais e detalhes sobre o motivo do pagamento excessivo.

Após preencher o formulário, você deverá enviá-lo para a autoridade tributária apropriada. O prazo para solicitar a restituição pode variar, então é importante verificar e enviar o pedido o mais rápido possível.

Após enviar o pedido, você deve acompanhar o progresso do processo de restituição. Pode levar algum tempo para que a restituição seja processada, então é importante ter paciência.

Solicitar a restituição de impostos pagos a mais pode parecer um processo complicado, mas com a orientação correta e um pouco de paciência, é possível reaver esses valores.

O papel do contador na recuperação tributária

Como dissemos acima, o contador é um aliado fundamental quando se trata de recuperação tributária.

Sua experiência e conhecimento em finanças e legislação tributária podem tornar o processo muito mais eficiente e menos estressante.

O contador é uma fonte valiosa de aconselhamento e orientação. Ele pode ajudá-lo a entender as complexidades do sistema tributário, informar quais impostos sua empresa precisa pagar e explicar como evitar o pagamento excessivo de impostos no futuro.

Um contador profissional pode revisar suas declarações de impostos e identificar quaisquer pagamentos a mais. Eles têm o olho treinado para perceber erros e irregularidades que podem passar despercebidos para leigos.

A preparação e submissão do pedido de restituição é uma tarefa que pode ser complexa e burocrática. O contador pode simplificar esse processo, garantindo que todos os formulários sejam preenchidos corretamente e que se forneçam todas as evidências necessárias.

Uma vez que se envie o pedido de restituição, é importante acompanhar o processo. Um contador pode cuidar disso para você, garantindo que qualquer pedido adicional de informação por parte da autoridade tributária seja atendido prontamente.

Além de ajudar na recuperação de impostos pagos a mais, o contador pode desempenhar um papel fundamental no planejamento tributário futuro. Ele pode sugerir estratégias para minimizar a carga tributária e evitar pagamentos excessivos mais para frente.

Portanto, podemos dizer que um contador não é apenas um facilitador na recuperação de impostos pagos a mais, mas também um estrategista que pode ajudar a melhorar a saúde financeira do seu negócio.

Portanto, ao lidar com questões fiscais, lembre-se de que você não precisa fazer isso sozinho. Um contador especializado está lá para apoiar e orientar você em cada passo do caminho.

Prevenindo o pagamento excessivo de impostos

Agora que você já entendeu o papel do contador e como solicitar a restituição de impostos pagos a mais, vamos explorar como você pode prevenir o pagamento excessivo de impostos no futuro.

Afinal, a melhor maneira de lidar com o pagamento excessivo de impostos é evitar que ele aconteça em primeiro lugar.

As leis tributárias estão sempre mudando. Mantenha-se atualizado sobre as últimas alterações e verifique regularmente se você está cumprindo todas as suas obrigações tributárias. Isso pode ser feito através de publicações governamentais, recursos online ou consultando seu contador.

Manter registros financeiros precisos e atualizados é fundamental para evitar o pagamento excessivo de impostos. Certifique-se de registrar todas as suas despesas de negócios, pois muitas delas podem ser deduzidas do imposto a pagar.

Ferramentas e softwares de contabilidade podem ser extremamente úteis na prevenção do pagamento excessivo de impostos. Eles podem ajudar a acompanhar receitas e despesas, calcular os impostos devidos e até mesmo prever futuras obrigações tributárias.

Se a gestão tributária parecer muito complexa ou se você simplesmente preferir concentrar-se em outras áreas do seu negócio, considere contratar um contador. Eles podem lidar com todas as suas necessidades tributárias e garantir que você nunca pague mais do que deve.

Um bom planejamento também pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis quando se trata de impostos. Esteja ciente de quando suas obrigações tributárias devem ser pagas mesmo e reserve fundos suficientes para cobri-las.

Lembre-se, evitar o pagamento excessivo de impostos é uma parte fundamental da gestão eficaz de um negócio.

Obtenha sempre o máximo de informação possível, organize-se e não hesite em buscar ajuda quando necessário. Com essas estratégias, você estará em uma posição forte para manter seus impostos sob controle e sua empresa prosperando.

A importância de uma boa gestão tributária

A gestão tributária eficaz é um aspecto essencial para a saúde financeira e o sucesso de qualquer negócio.

Não se trata apenas de estar em conformidade com a lei e evitar penalidades, mas também de aproveitar oportunidades para economizar dinheiro e maximizar lucros.

A primeira e mais óbvia razão para uma boa gestão tributária é garantir que você esteja cumprindo todas as suas obrigações legais. Não pagar os impostos corretos pode levar a multas pesadas e, em casos extremos, até mesmo a ações judiciais.

Uma gestão tributária eficiente pode ajudar a economizar dinheiro. Isso pode envolver aproveitar deduções fiscais, identificar incentivos fiscais e garantir que você não esteja pagando mais do que deveria.

Com uma gestão tributária adequada, você terá uma visão clara de suas obrigações fiscais. Isso pode ajudar no planejamento financeiro, permitindo que você reserve fundos suficientes para cobrir seus impostos e evite surpresas desagradáveis.

A gestão tributária também pode reduzir riscos. Ao garantir que seus impostos sejam pagos corretamente e no prazo, você evita o risco de penalidades e multas.

Finalmente, uma gestão tributária eficaz é fundamental para a sustentabilidade do seu negócio. Empresas que gerenciam bem seus impostos estão em uma posição melhor para crescer e prosperar no longo prazo.

A gestão tributária pode parecer um desafio, mas a boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho.

Com a ajuda de um contador especialista em recuperação tributária, um bom software de contabilidade e uma compreensão clara de suas obrigações, você pode garantir que sua empresa esteja em conformidade, economize dinheiro e esteja preparada para o sucesso.

 Em última análise, uma gestão tributária eficaz é uma parte vital da boa gestão empresarial.

Conclusão

Ao longo deste artigo, exploramos como recuperar impostos pagos a mais e a importância de uma gestão tributária eficaz. Compreendemos que navegar pelo complexo sistema tributário pode ser um desafio para muitos, mas a conscientização e a preparação adequada podem fazer uma diferença significativa.

Entendemos que o pagamento excessivo de impostos pode ser um golpe financeiro para qualquer negócio e como é essencial identificar e solicitar a restituição desses valores. A prevenção do pagamento excessivo de impostos e a implementação de uma gestão tributária eficiente podem não apenas evitar futuros pagamentos em excesso, mas também melhorar a saúde financeira geral de um negócio.

Por fim, destacamos a importância do papel de um contador na recuperação de impostos pagos a mais e na gestão tributária eficaz. Contar com a expertise de um profissional pode facilitar muito esse processo, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e aproveitando ao máximo as oportunidades de economia de impostos.

Concluindo então, gerir eficientemente os impostos não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.

Portanto, é importante dar a devida atenção à gestão tributária, seja através de autoeducação, utilizando ferramentas e software de contabilidade, ou buscando a ajuda de um profissional.

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Iniciando um negócio online: Será que você precisa de um CNPJ?

No mundo cada vez mais digital de hoje, empreender online e ter um CNPJ é uma das maneiras mais promissoras de começar um negócio próprio. O brilho da possibilidade de administrar uma empresa do conforto da sua casa, com acesso a clientes de todo o mundo, é inegavelmente atraente.

Mas, apesar da excitação de iniciar um empreendimento online, surgem várias perguntas, uma das quais é: será que você precisa de um CNPJ para começar um negócio online?

Entender o papel e a necessidade do CNPJ – o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que identifica uma empresa perante a Receita Federal – pode parecer um pouco complicado no início, especialmente se você é novo no mundo dos negócios.

No entanto, é um aspecto fundamental para determinar o futuro e a sustentabilidade de seu empreendimento. Então, fique tranquilo, porque estamos aqui para esclarecer tudo para você, de forma simples e compreensível.

Portanto, prepare-se, pois nesta jornada, abordaremos diversos pontos chave, desde a importância do CNPJ para estabelecer a confiança do cliente, até às obrigações e benefícios fiscais relacionados.

Ao fim desta leitura, você terá uma compreensão mais clara sobre se precisa ou não de um CNPJ para iniciar seu negócio online.

Vamos lá?

Entendendo o CNPJ e sua importância

Se você está pensando em abrir um negócio, com certeza já ouviu falar sobre o CNPJ. Mas o que é, de fato, esse conjunto de números, e por que ele é tão importante?

O CNPJ, ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é como um RG para empresas. É um número único que identifica a sua empresa perante a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Com ele, a empresa se torna uma entidade legalmente reconhecida, capaz de realizar uma série de atividades que um indivíduo comum não poderia fazer com seu CPF.

O CNPJ é importante para a abertura de contas bancárias empresariais, a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e muito mais. Mas, mais do que apenas um requisito legal, o CNPJ tem uma grande relevância estratégica para o seu negócio.

Primeiramente, ele confere credibilidade à sua empresa. Quando você possui um CNPJ, mostra aos seus clientes que o seu negócio é sério e confiável, e não apenas um passatempo ou uma operação de curto prazo. Isso pode ser especialmente importante para negócios online, onde a confiança é um fator chave para o sucesso.

Ter um CNPJ também pode abrir portas para oportunidades de negócios. Muitas empresas, especialmente as maiores, preferem ou até exigem fazer negócios apenas com outras empresas, ou seja, com entidades que possuem um CNPJ. Portanto, ter um CNPJ pode significar a diferença entre conseguir ou não um grande contrato ou parceria.

Quando é obrigatório ter um CNPJ para um negócio online?

Passamos a entender a relevância do CNPJ para um negócio, seja ele físico ou online. Mas quando é obrigatório ter esse registro para um empreendimento na internet? A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, e é essencial entender esses pontos para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a lei.

Se o seu negócio online envolve a venda regular de produtos ou serviços, provavelmente você precisará de um CNPJ. Isso é especialmente verdadeiro se você planeja fazer disso uma atividade de tempo integral ou a principal fonte de renda.

Essas transações comerciais são vistas pelas autoridades fiscais como um negócio formal, e, portanto, devem ser registradas adequadamente.

Da mesma forma, se você estiver contratando funcionários, independentemente de ser online ou não, precisará de um CNPJ. A contratação formal de empregados requer a observância das leis trabalhistas, que exigem que você, como empregador, tenha um CNPJ.

Outro ponto importante é se você planeja emitir notas fiscais. Isso é comumente exigido em transações B2B (business to business, ou de empresa para empresa), e até mesmo alguns clientes podem solicitar nota fiscal como comprovante de compra. Para emitir notas fiscais, é imprescindível ter um CNPJ.

O tamanho e a escala do seu negócio online também são relevantes. Se o seu negócio for de grande porte, com um alto volume de vendas ou receitas, é provável que seja necessário um CNPJ. No entanto, para empreendimentos menores, pode ser possível operar como Microempreendedor Individual (MEI), que também fornece um CNPJ, mas com uma carga tributária e obrigações burocráticas mais leves.

Cenários em que um CNPJ é obrigatório para negócios online

Vendas de Produtos e Serviços: Se você planeja vender produtos ou serviços online em uma escala maior, ter um CNPJ é essencial. Isso inclui criar uma loja online, vender em marketplaces ou plataformas de comércio eletrônico, ou mesmo fornecer serviços digitais.

Parcerias com outras Empresas: Além disso, se você pretende fazer parcerias com outras empresas ou fornecedores, muitos deles exigirão que você tenha um CNPJ. Isso se deve à necessidade de emissão de notas fiscais, contratos formais e outras transações comerciais.

Transações Bancárias e de Crédito: Por falar nisso, se o seu negócio envolver transações financeiras significativas ou se você precisar de acesso a empréstimos empresariais, ter um CNPJ será um requisito.

Contratação de Funcionários: Caso você planeje expandir seu negócio e contratar funcionários, um CNPJ será necessário para cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Regulamentações Setoriais: Por último, algumas áreas de negócio têm regulamentações específicas que exigem a obtenção de um CNPJ, como o setor de alimentos, produtos de saúde e beleza, e muito mais.

Como solicitar um CNPJ para o seu negócio online

A primeira coisa a fazer é acessar o site da Receita Federal. Nele, você encontrará a opção “Inscrição”, onde será preciso escolher a opção “Internet”.

Depois disso, selecione o tipo de entidade que corresponde ao seu negócio online. Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) se você estiver começando pequeno, ou outros tipos dependendo do tamanho e da estrutura do seu negócio.

O próximo passo é preencher o “Formulário de Inscrição Online” que aparece. Será necessário fornecer algumas informações importantes, como a descrição do seu negócio, o endereço da empresa, e informações pessoais.

Em seguida, uma vez que você tenha preenchido e enviado o formulário, receberá um número de recibo. Você deverá guardá-lo, pois será necessário para consultar a situação do seu pedido posteriormente.

Finalmente, após alguns dias, você poderá verificar a situação do seu pedido de CNPJ no site da Receita Federal. Se tudo estiver correto, você receberá o seu número de CNPJ.

Depois de obter o CNPJ, você poderá usá-lo em todas as transações comerciais do seu negócio online. Ter um CNPJ é uma grande responsabilidade, mas também traz muitos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito empresariais e muito mais.

Implicações fiscais e legais de ter um CNPJ

Um dos aspectos mais importantes de ter um CNPJ é a obrigação de pagar impostos. Quando você obtém um CNPJ, significa que seu negócio está oficialmente registrado, e, por isso, você terá responsabilidades fiscais. Isso pode incluir o pagamento de impostos como ISS (Imposto sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS, COFINS, entre outros, dependendo do tipo de negócio que você possui.

Outra implicação legal de ter um CNPJ é a necessidade de manter registros financeiros e contábeis adequados. Esses registros ajudam a garantir que seu negócio esteja em conformidade com as regulamentações e leis fiscais. Eles também são essenciais para calcular corretamente o montante dos impostos a serem pagos.

A posse de um CNPJ também implica em cumprir com as obrigações trabalhistas, caso você tenha empregados. Isso significa pagar salários mínimos, garantir condições de trabalho seguras, pagar benefícios como o FGTS e contribuições previdenciárias.

Ter um CNPJ pode implicar em obrigações adicionais, dependendo da natureza do seu negócio. Por exemplo, se você vende produtos, pode ser necessário cumprir com as normas de proteção ao consumidor. Se você lida com dados pessoais dos clientes, terá que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portanto, ao obter um CNPJ, é fundamental que você esteja ciente de todas as implicações fiscais e legais. Isso pode parecer desafiador, mas, por outro lado, traz mais credibilidade ao seu negócio, proporciona acesso a oportunidades de financiamento e ajuda a estabelecer relações de negócios mais fortes. E lembre-se, se precisar de ajuda, não hesite em buscar a orientação de um contador especializado.

6 dicas para gerenciar seu CNPJ no mundo online

Primeira dica: Mantenha seus dados atualizados. É importante que as informações associadas ao seu CNPJ, como endereço e atividades econômicas, estejam sempre atualizadas na Receita Federal. Para isso, você pode usar o serviço de “Alteração de Dados Cadastrais” no site da Receita.

Segunda dica: Pague seus impostos em dia. Evite problemas com a Receita Federal mantendo-se em dia com suas obrigações fiscais. Você pode utilizar o serviço online da Receita Federal para emitir e pagar os DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) devidos.

Terceira dica: Utilize a tecnologia a seu favor. Existem muitas ferramentas online, como softwares de gestão financeira e contabilidade, que podem ajudá-lo a gerenciar as responsabilidades associadas ao seu CNPJ de forma mais eficiente.

Quarta dica: Esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Dependendo do tipo de negócio online que você possui, pode haver regulamentos específicos que você precisa seguir. Certifique-se de estar ciente deles para evitar problemas legais.

Quinta dica: Consulte um profissional quando necessário. Gerenciar um CNPJ pode ser complexo, especialmente quando se trata de questões fiscais e legais. Se você não se sentir confortável ou seguro para lidar com isso, considere contratar um contador ou consultor.

Sexta dica: Faça bom uso do CNPJ. Ter um CNPJ pode abrir muitas portas para o seu negócio, como a possibilidade de fazer parcerias com outras empresas, obter empréstimos empresariais, entre outros. Aproveite essas oportunidades para expandir e fortalecer seu negócio online.

Alternativas ao CNPJ para empreendedores online

Uma das principais alternativas é começar como autônomo. Nesse caso, você não precisa de um CNPJ, pois as atividades são realizadas em seu nome. No entanto, lembre-se de que, como autônomo, você ainda terá obrigações fiscais, como o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Outra opção é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é uma forma simplificada de empresa que permite ao empreendedor ter um CNPJ, mas com um regime tributário simplificado e custos reduzidos. No entanto, o MEI possui limites de faturamento e de número de funcionários.

Caso você esteja vendendo produtos, uma alternativa é utilizar marketplaces. Plataformas como Mercado Livre, Amazon e OLX permitem que pessoas físicas vendam produtos sem a necessidade de um CNPJ. No entanto, é importante verificar as regras e taxas de cada plataforma.

Se você oferece serviços, plataformas como Workana, 99Freelas ou Fiverr podem ser boas alternativas. Esses sites conectam freelancers a clientes e normalmente não exigem um CNPJ para se cadastrar.

Por fim, é possível atuar como afiliado. O afiliado é alguém que promove produtos ou serviços de outras pessoas ou empresas e ganha uma comissão por cada venda realizada. Neste caso, você não precisa de um CNPJ, a menos que suas comissões ultrapassem o limite de isenção de imposto de renda.

Decidindo se o CNPJ é ou não adequado para a sua empresa online

Com base em tudo o que discutimos até agora, você deve estar se perguntando: será que o CNPJ é realmente adequado para o meu negócio online? Essa é uma decisão importante que pode ter um impacto significativo na sua empresa e na maneira como ela opera. Para ajudar a esclarecer as coisas, vamos mergulhar em algumas considerações que você deve levar em conta.

A primeira questão a considerar é a natureza do seu negócio online. Se você planeja vender produtos ou serviços de forma regular e contínua, ou se pretende expandir o seu negócio no futuro, um CNPJ pode ser a melhor opção para você. Como já mencionamos, um CNPJ confere credibilidade ao seu negócio, facilita a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e a realização de transações comerciais com outras empresas.

Por outro lado, se você está apenas experimentando uma ideia de negócio ou vendendo ocasionalmente como hobby, talvez não seja necessário um CNPJ imediatamente. Vale lembrar que existem alternativas como o MEI, que pode ser uma opção mais simples e econômica para empreendedores iniciantes.

Outra questão a considerar é a sua capacidade de cumprir com as obrigações que acompanham um CNPJ. Isso inclui a necessidade de manter registros contábeis precisos, declarar impostos, entre outros. Se isso parece ser muito para gerenciar no momento, você pode optar por começar pequeno e expandir à medida que seu negócio cresce.

Além disso, tenha em mente que cada situação é única. Portanto, o que funciona para um negócio online pode não funcionar para outro. Por exemplo, um freelancer que presta serviços de design gráfico pode ter requisitos diferentes de um e-commerce de roupas. Por isso, é sempre uma boa ideia buscar aconselhamento profissional ao tomar essa decisão. Fale com um contador especializado em negócios digitais, que certamente ele conseguirá lhe orientar.

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Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

Como é Recolhido o INSS das Empresas Optantes pelo CPRB?

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

Relativamente aos períodos anteriores à opção pela CPRB, mantém-se a incidência das contribuições previstas no artigo 22 da Lei 8.212/1991, inclusive de forma proporcional sobre o 13o (décimo terceiro) salário, levando em consideração a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 7° do Decreto 7.828/2012.

Em relação ao período enquadrado na Lei 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal sobre o 13º salário, ao percentual resultante da razão entre a receita bruta da atividade não abrangida e a receita bruta total, considerando-se os doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Portanto, as empresas que optaram pela CPRB em 2016 e não tem receitas relativas a atividades que exijam o cálculo proporcional da contribuição previdenciária sobre a folha, recolherão somente a GPS/13º com o valor do INSS retido sobre o pagamento do 13º salário, acrescido das demais verbas previdenciárias previstas na legislação e que escapam da desoneração da CPRB.

Fonte: Blog Guia Trabalhista Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/12/06/como-e-recolhido-o-inss-das-empresas-optantes-pelo-cprb/

Simples Nacional: Alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para fraude envolvendo pagamentos com deságio.

Os fraudadores se apresentam como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos “créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.

O procedimento consiste em:

– formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
– solicitar os documentos necessários para a geração de código de acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de declaração retificadora em nome da empresa;

– retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a receita no período foi zero;
– emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;
– pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos, com deságio.

*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a terceiros.

Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional) , efetuando as devidas retificações, se for o caso, para evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.

Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista

E-Financeira trará transparência em contas

A primeira entrega da declaração digital e-Financeira começou no dia 12 de agosto e a expectativa é que o novo modelo torne mais transparente as movimentações bancárias das pessoas jurídicas (PJ) e físicas (PF) no Brasil.

As informações entregues nessa primeira etapa para a Receita Federal eram relativas às transações realizadas em 2015. Agora, as instituições financeiras se preparam para fornecer, em novembro deste ano, as declarações de operações feitas por PJ e PF referente a todo o primeiro semestre de 2016.

Ana Claudia Utumi, especialista na área tributária da TozziniFreire Advogados, explica que a e-Financeira não apenas substitui, como aprimora a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

“A e-Financeira permitirá à Receita obter informações mais completas do que as disponibilizadas pela Dimof. Exemplo disso é que, na Dimof, somente os saques [da pessoa física ou jurídica] eram informados. Já a e-Financeira mostrará também os saldos [seja da conta corrente ou da poupança]”, esclarece a advogada. A Dimof não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Ana Claudia lembra que as informações da e-Financeira serão a base para a troca de dados fiscais entre os países. Os acordos firmados pelo Brasil já englobam 101 nações. “Daqui para frente, não terá mais como esconder informações da Receita”, reforça a especialista do TozziniFreire.

Victor Schmidt, advogado tributarista do Siqueira Castro Advogados, acrescenta que esse novo sistema possibilitará que a Receita cruze os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda das pessoas física ou jurídica.

“Se um banco informou à Receita que uma pessoa tem um saldo X em sua conta corrente mas, na declaração do imposto de renda, aparece que ela tem um saldo Y, a e-Financeira irá acusar de forma automática a inconsistência na declaração” exemplifica Schmidt.

“Por conta do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da Receita, as declarações de imposto de renda terão que ser cada vez mais precisas e completas, de forma a evitar multas e autuações”, complementa o advogado. Para ele, a margem de falha do sistema de fiscalização da Receita poderá ser de zero, após a consolidação da declaração digital e-Financeira. O que trará, desta forma, mais transparência às operações bancárias.

Ana Claudia lembra que a multa por sonegação fiscal no âmbito federal pode chegar a 150% do imposto devido. “O fisco já vinha apertando o cerco, mas agora, com a e-Financeira, ficará mais difícil esconder as informações”, reforça.

Preparação

Os dois especialistas comentam que a movimentação nas instituições foi bastante intensa para a primeira entrega da e-Financeira. “Toda vez que se institui uma nova legislação, as adaptações acabam exigindo altos investimentos”, afirma Ana Claudia.

A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que está digitalizando todos os tipos de declarações fiscais prestadas por empresas e pessoas físicas. O projeto é impulsionado pela Receita junto a outros federais, como o Ministério do Trabalho.

A emissão dos documentos da e-Financeira tem que ser feitas pelos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras. Essas organizações precisam enviar à Receita toda a movimentação financeira dos contribuintes realizada em um semestre.

Uma das informações que deve ser prestada é o saldo bancário de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, acima de R$ 2.000, no caso de pessoas físicas, e superior a R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas em todo o País. Essa declaração levará em conta pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou resgates à vista e a prazo.

Serão informados ainda à Receita os rendimentos brutos dos contribuintes, separados por tipo de rendimento, incluindo os valores oriundos da venda ou de resgate de ativos sob custódia ou de resgate de fundos de investimento. Transferência entre contas bancárias também será computada.

 

Autor: Paula Salati 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços 

Link: http://www.dci.com.br/financas/e-financeira-trara-transparencia-em-contas-id568171.html

Simples Internacional dispensa empresa de licenças para exportar

O Simples Internacional, proposta em análise pelo governo para estimular a atuação das micro e pequenas empresas no comércio exterior, deve dispensar esses empreendedores da burocracia necessária para obter a licença de exportação e a habilitação para vender a outros países.

A licença de exportação deve ser exigida apenas em casos que envolvam controles sanitários e fitossanitários, proteção do meio ambiente e segurança nacional, explica Alexandre Monteiro e Silva, diretor do departamento de mercados e inovação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

Com relação à habilitação – que é um controle prévio feito pela Receita Federal para verificar se a empresa tem condições de operar no comércio exterior – ,a proposta é que o Simples Internacional garanta a aprovação automática dessa exigência na primeira operação fora do país.

Segundo Monteiro e Silva, essa dispensa é justificada pela possibilidade de as empresas do Simples usarem o chamado Operador Logístico, figura jurídica responsável por todo o trâmite burocrático necessário para exportar.

“O Operador já cumpre uma série de requisitos junto à Receita para trabalhar pelas micro e pequenas empresas”, diz o diretor da SMPE.

O Operador Logístico já faz a intermediação das operações de exportadoras e importadoras brasileiras, mas a proposta do Simples Internacional é reduzir a carga burocrática que hoje recai sobre ele, facilitando e barateando o despacho aduaneiro.

O Simples Internacional também deve se apoiar em programas que buscam desburocratizar processos comerciais, como a Praça Eletrônica de Negócios e o Portal Único do Comércio Exterior.

A Praça Eletrônica está sendo desenvolvida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e se baseia em um website que concentra produtos e serviços fornecidos pelos pequenos negócios, deixando-os disponíveis para clientes de dentro ou de fora do país.

Já o Portal Único do Comércio Exterior, anunciado em 2014, aos poucos tem integrado diferentes órgãos envolvidos com o trâmite aduaneiro. Um dos objetivos é acabar com as exigências repetitivas ao centralizar os procedimentos de exportação e importação.

A primeira reunião do grupo de trabalho que está elaborando o Simples Internacional aconteceu no início do mês.

Segundo Roberto Nogueira Ferreira, que é consultor da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e faz parte desse grupo, no encontro inicial foi elaborada uma lista temática de ações que visam simplificar os procedimentos logísticos, os meios de pagamento e melhorar o acesso a procedimentos digitais para os pequenos negócios que querem operar no mercado externo.

A expectativa é que até o final de agosto todos os pontos da proposta do Simples Internacional estejam definidos. As bases legais para estimular as exportações das empresas de menor porte estão previstos no artigo 49-A da Lei Complementar 123, de 2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Mas falta um decreto regulando tais ações de estímulo, algo que deverá ser publicado pela SMPE.

É bem provável que o piloto do Simples Internacional envolva a Argentina. Guilherme Afif Domingos, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), esteve no país vizinho para tratar do tema e deve retornar em breve para lá, possivelmente em companhia do presidente interino Michel Temer, para dar continuidade às negociações.

“A proximidade geográfica é um dos fatores que facilita esse piloto com a Argentina, além, obviamente, da existência de mercado para os produtos brasileiros naquele país”, diz Ferreira, que também integra o conselho deliberativo do Sebrae.

A Argentina também é opção para iniciar o projeto porque já possui um acordo com o Brasil prevendo o uso de moeda local – e não o dólar – nas negociações comerciais. Esse mecanismo, chamado Sistema de Moeda Local, já existe há alguns anos, e também envolve o Uruguai, mas é pouco utilizado.

“Para as micro e pequenas empresas esse sistema é um facilitador, mas as instituições financeiras não o divulgam porque o uso de moeda local não é atrativa para elas. Por isso o Sebrae terá o papel de divulgar esse sistema”, diz Ferreira.

O conceito do operador logístico será levado para o mercado argentino, segundo Monteiro e Silva, da SMPE, adaptando a ideia da simplificação do trâmite aduaneiro à realidade do país vizinho.

Mas a iniciativa valerá para todos os parceiros comerciais do Brasil. “O Simples Internacional irá introduzir procedimentos simplificados nas exportações das micro e pequenas empresas brasileiras, que valerão para vendas externas a qualquer país”, afirma o diretor da SMPE.

POTENCIAL

As exportações das micro e pequenas empresas respondem por cerca de 1,08% das vendas externas do país, movimentando, aproximadamente, US$ 2 bilhões ao ano.

Um levantamento do Sebrae feito em 2014 apontou que dentro de um universo de mais de 9 milhões de pequenos negócios, apenas 11,2 mil exportavam.

Os números mostram que o mercado externo ainda parece ser algo inatingível para as empresas de porte menor. Mas o consultor da CNC tem uma visão mais positiva, olhando para o potencial existente nessas vendas.

“Esse potencial nos estimula a buscar a simplificação dos procedimentos. A Receita Federal tem de inserir os negócios de menor porte em sua agenda e reconhecer que não se pode exigir deles o mesmo tratamento conferido às demais empresas exportadoras”, diz Ferreira.

Para ele, embora os entraves existentes às exportações prejudiquem todas as empresas, independentemente do porte, são os pequenos negócios que realmente sofrem por não terem estrutura suficiente para assimilar o excesso de burocracia.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/simples_internacional_dispensa_empresa_de_licencas_para_exportar

O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.

Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.

Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.

Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.

No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.

Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.

Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.

 

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16596