O Leão quer sua herança

Mark Zuckerberg prometeu doar 99% de suas ações do Facebook, que estão avaliadas em US$ 45 bilhões, para sua fundação de caridade. A inspiração veio de Bill Gates, que doou US$ 44,3 bilhões à Fundação Bill e Melinda Gates. Warren Buffet já doou US$ 25,5 bilhões e anunciou que doará 99% de seus US$ 64,5 bilhões. E até o brasileiro Jorge Paulo Lemann, um dos homens mais ricos do mundo, se animou a enviar um cheque de US$ 3,5 milhões à universidade Harvard, onde estudou.

No ano passado, as doações de cidadãos e empresas americanas bateram um recorde e chegaram a US$ 373,25 bilhões, alta de 4% ante 2014. Bondade? Sim, mas também uma dose do velho pragmatismo americano. “Mais que filantropia, as doações nos Estados Unidos são uma forma de deixar um legado, pois uma parte considerável do patrimônio iria para o pagamento de impostos”, diz o advogado Marcos Ferraz de Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo. Lá, doações a instituições filantrópicas são isentas de impostos, mas a mordida do Leão no caso de doações familiares e heranças pode chegar a 40%.

Por aqui, a alíquota do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo recolhido pelos Estados, é considerada baixa. Varia de 4% ao máximo de 8% estabelecido pela Constituição. Mas isso deve mudar. Desde maio do ano passado, quando Brasília indicou sua intenção em cobrar impostos sobre heranças e doações, 13 Estados elevaram suas alíquotas. Isso provocou uma corrida aos tributaristas para discutir a melhor estratégia para o planejamento sucessório e patrimonial das famílias.

Muitos anteciparam suas doações, tanto que a arrecadação do ITCMD no Estado de São Paulo cresceu 37% no ano passado, somando R$ 2,4 bilhões. Em nível federal, a mordida sobre as heranças tem duas frentes. Uma delas é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 60/2015, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê estabelecer um imposto federal que vai cobrar até 20% sobre doações e transferências. A fatura seria rachada com os Estados, que continuariam recebendo sua fatia do ITCMD. A outra é o Projeto de Lei 6094/2013, do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê a retirada da isenção de Imposto de Renda para heranças e doações, estabelecendo alíquotas progressivas, que podem chegar a 25%.

Há uma faixa de isenção de até R$ 1 milhão para doações e R$ 5 milhões para heranças. “Essa proposta é inconstitucional”, avalia Paiva, do escritório Choaib, Paiva e Justo. “A Constituição de 1988 destina o imposto sobre herança e doações aos Estados e o Imposto de Renda vai para a União.” Apesar de nenhuma delas ter vingado – ainda –, a intenção da União em abocanhar parte da receita dos estados gerou reações, claro. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, enviou ao Senado um projeto que pede o aumento da alíquota máxima do ITCMD para 20%.

E, paralelamente, diversas Assembleias Legislativas estaduais colocaram na pauta pedidos de aumento da alíquota do imposto. Uma delas é a de São Paulo. O percentual hoje é de 4% e pode subir para 8%. Para valer a partir do ano que vem, a lei tem de ser aprovada até o fim de setembro, 90 dias antes da data em que passa a vigorar. “Em um futuro próximo, podemos afirmar com certeza que a alíquota vai aumentar. Tanto o governo federal quanto os estados precisam de dinheiro”, diz o advogado José Henrique Longo, sócio do escritório PLKC Advogados.

O quadro é grave. A aprovação de um dos projetos de lei federais, ao lado da resolução do Confaz, pode fazer com que um quarto do total herdado ou doado fique com o Fisco. “Estamos falando de uma alíquota de 25% sobre o total”, diz Paiva. Existem diversas estratégias para blindar o patrimônio. A escolha envolve as relações dos integrantes da família, os objetivos de cada um e o tamanho do patrimônio. Os especialistas ouvidos pela DINHEIRO propõem algumas medidas. Uma delas é fazer a reorganização patrimonial, separando a posse das empresas do dinheiro da família.

Depois, é preciso investir na governança, estabelecendo as regras de convivência familiar e do negócio para resolver conflitos e estipular quórum para a tomada de decisões como, por exemplo, a venda da empresa. A tributarista Verônica Sprangim, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, recomenda a criação de uma empresa sob o regime fiscal de lucro presumido para administrar bens e imóveis. No caso de participações em companhias, explica, pode-se optar por uma Sociedade Anônima ou por uma holding patrimonial.

“Isso facilita a divisão de patrimônios maiores, já que os herdeiros recebem cotas iguais, e encerra o debate sobre bens individuais”, diz Sprangim. A constituição da empresa estabelece critérios de administração desses bens e evita conflitos. Mas, antes de dar início ao processo, é preciso fazer contas e verificar se a economia justifica pagar a alíquota de cerca de 17% no lucro presumido e as despesas com advogados e contadores.

A cifra a partir da qual essas estratégias compensam varia, mas está acima de R$ 20 milhões. Para legados maiores, justifica-se criar uma fundação, que isenta os herdeiros do ITCMD. As famílias com muitos recursos, principalmente aquelas que têm um patrimônio elevado no exterior, podem adotar um trust. “O trust não é regulamentado no Brasil, e a Receita Federal pode vir a cobrar tributos, então essa é uma estratégia que não recomendo para pessoas com ativos somente no País”, diz a advogada.

Já nos casos de doações, o doador terá de observar o limite de isenção de cada estado. Em São Paulo, o teto é de R$ 58.087 ao ano, por familiar. Acima do teto, o Estado cobra o ITCMD. “A doação vale a pena para quem tem pouco patrimônio. Mas, no atual cenário, é uma corrida contra o tempo”, alerta Verônica. “As transferências de patrimônio para os filhos têm de ser feitas com cuidado, de forma que não haja perda de controle dos ativos ou que ele se dilua com divórcios ou dívidas”, diz Longo.

 

Fonte: Isto é – DinheiroLink: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/investidores/20160715/leao-quer-sua-heranca/393619

Qual é a importância da tecnologia para a auditoria fiscal?

No atual momento fiscal brasileiro, no qual o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) já é uma realidade e todas as informações fiscais estão interligadas, a fiscalização está cada vez mais acirrada e as empresas precisam adequar-se a esta nova realidade para evitar a exposição ao risco fiscal. Se por um lado praticamente todos os segmentos profissionais têm modernizado seus métodos e processos, na retaguarda deste avanço está o tradicional setor contábil, que ainda reluta em adotar novas práticas e tendências tecnológicas.

Uma recente pesquisa realizada pela multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft, que contemplou 2.124 empresas contábeis em todo Brasil, 64,1% dos escritórios ainda desconsidera a utilização de ferramentas tecnológicas para evitar a possibilidade de seus clientes caírem na malha fina do Imposto de Renda (IR). A constatação é um bom exemplo de como o uso de ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) ainda é preterido pelas empresas para a realização de seus processos junto ao Fisco. O investimento em tecnologia e inovação tornou-se crucial para proporcionar credibilidade e precisão aos negócios, melhorando significativamente a produtividade.

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do Sped ao governo federal trouxe às empresas foi exatamente a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta. Muitos profissionais ainda acreditam que o fato de gerar um arquivo Sped e validá-lo no programa da Receita Federal já garante que o documento esteja correto.

Entretanto, a Receita não realiza auditorias e conferência das informações, apenas uma análise para verificação dos dados necessários para o envio dos arquivos. Assim, validar o arquivo no PVA não significa que todo o conteúdo esteja correto.

O alto volume de informações exigido pelo Fisco brasileiro pode gerar equívocos e, consequentemente, pode ser necessária a retificação dos documentos enviados. Para auxiliar as empresas neste processo, já existem sistemas baseados em nuvem que realizam uma auditoria eletrônica, capazes de reportar as inconsistências destes arquivos por meio de relatórios analíticos, cruzamentos de informações e análise dos riscos fiscais por tributos.

Desta forma, as empresas garantem que as obrigações auditadas estejam em total conformidade com a legislação brasileira.

A tecnologia torna-se uma importante aliada à medida que efetua desde verificações estruturais até complexas análises fiscais, de forma rápida e eficaz, descartando erros e facilitando o processo de compilação e envio dos documentos.

No caso dos escritórios contábeis, as ferramentas tecnológicas são ainda mais oportunas, uma vez que permitem a análise de mais de uma empresa e a utilização por mais de um usuário, resultando em maior agilidade nas auditorias de múltiplos arquivos.

Além do armazenamento das informações, conforme novos arquivos são auditados, esses sistemas exibem mês a mês comparativos de evolução dos tributos e das divergências de cada empresa. A utilização de softwares não só automatiza o processo como garante à empresa contribuinte que as obrigações geradas estejam de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é preciso desmistificar a utilização da tecnologia por meio de uma conscientização cultural e procedimental das empresas.

Certamente este é o caminho mais eficiente para que os contribuintes eliminem a possibilidade de problemas com a fiscalização.

 

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16596

Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos

A Receita Federal prepara uma operação de fiscalização sobre os contribuintes que remeteram dinheiro ilegalmente para o exterior e não aderirem ao programa de repatriação de recursos. O órgão diz já ter em mãos uma ampla base de dados sobre o patrimônio de brasileiros no exterior formado com recursos enviados irregularmente por pessoas físicas e empresas. Estão em processamento pela área de Fiscalização da Receita cerca de 8 mil transações suspeitas.

A ideia é iniciar a operação de fiscalização logo após o fim do prazo de adesão dos contribuintes ao programa de repatriação, marcado para 31 de outubro. A arrecadação de recursos com o programa, que dá anistia penal aos contribuintes, está estagnada principalmente porque muitos contribuintes esperam por mudanças nas regras, como vem sendo especulado tanto dentro quanto fora do governo. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Receita, Jorge Rachid, no entanto, consideram que não há necessidades de mudanças.

Segundo uma fonte do Ministério da Fazenda, a base de dados sobre o patrimônio dos contribuintes está sendo incrementada com trocas de dados de países com os quais o Brasil tem acordos bilaterais. Há casos até de contribuintes que enviaram recursos ilegalmente e criaram fundos de investimento no exterior para fazer aplicações no Brasil, que tem taxas de juros mais elevadas como se fossem estrangeiros, fugindo do Imposto de Renda.

A troca de informações ficou mais ágil depois que os países desenvolvidos, entre eles os Estados Unidos, passaram a exigir informações do bancos, criando um ambiente de hipervigilância tributária. Já está em vigor o acordo do Brasil com os Estados Unidos, o Fatca, que obriga os bancos a repassarem informações bancárias referentes a saldos em contas, rendimento anual, além de receitas de juros e dividendos.

Segundo o professor de direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, que trabalhou na elaboração da lei, a troca de informações é mais rápida porque as informações estão uniformizadas. “Hoje, tem um padrão internacional, seguido pelos bancos, que agiliza o serviço entre os fiscos”, disse. Para ele, o contribuinte tem de levar a sério o programa e declarar todo o patrimônio no exterior.

A partir de 2018, a Receita terá informações de movimentações bancárias de 96 países e contará com força maior para a fiscalização dos casos de evasão fiscal por conta de convenção internacional que entrou em vigor este ano.

Pressa

A Receita tem pressa nas fiscalizações por causa do prazo de cinco anos para cobrar os impostos devidos que não foram declarados pelos contribuintes. O prazo começa a contar no ano subsequente ao fato gerador. A lei dá anistia para o patrimônio existente até 31 dezembro de 2014, o que permite na prática os auditores cobrarem o imposto que não foi declarado a partir de 2012. Já o crime de evasão de divisas prescreve em 16 anos e, de lavagem de dinheiro, em 12 anos.

“Se o contribuinte não aderir, não terá anistia penal”, alertou uma fonte da Receita, que acredita que o Ministério Publico poderá agilizar os processos penais com base nas informações trocadas pelos países.

 

Fonte: IG – EconomiaLink: http://economia.ig.com.br/2016-07-21/receita-prepara-fiscalizacao-sobre-contribuinte-que-nao-repatriar-recursos.html

Senado aprova ampliação do Supersimples

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (21/06), a ampliação do Supersimples, regime que concede uma tributação mais branda às empresas de menor porte.

A proposta permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam optar pelo regime simplificado. Hoje, o teto para enquadramento é de R$ 3,6 milhões.

O projeto aprovado foi o texto-base do substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125 de 2015. Nesta quarta-feira, 22/06, ainda serão apreciados destaques da matéria. O texto agora precisa voltar à Câmara dos Deputados, onde foi originado, para que as alterações sejam apreciadas. Se aprovado pelos deputados, a maior parte das novas regras passam a valer a partir de 2018.

Além do aumento do teto para enquadramento no regime simplificado, o texto prevê uma sistemática de progressividade na tributação das empresas, o que envolveu a reformulação das tabelas do Simples.

Atualmente elas são seis, e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota específica.

Quanto maior o faturamento da empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de faturamento – até os R$ 4,8 milhões / ano.

Para tornar a transição entre as faixas mais suave, foi previsto um fator redutor para cada uma delas. Na prática, trata-se de um valor mensal deduzido pelas empresas.

As mudanças no Supersimples já haviam sido levadas para votação no plenário do Senado na última quarta-feira (15/06), mas pouco antes de o projeto ser apreciado pelos parlamentares, a Receita Federal divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação que o novo limite de enquadramento acarretaria.

A votação foi adiada para esta terça-feira (21/06) e foi aprovado com mudanças no texto. Segundo a senadora Marta Suplicy, autora do substitutivo, essas alterações permitiram reduzir o impacto na arrecadação, que era estimado em R$ 2 bilhões, para R$ 927 milhões.

Para reduzir a renúncia fiscal, a Receita propôs mudanças nas alíquotas para as empresas alocadas na última faixa das tabelas do Simples – aquelas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

As mudanças foram acatadas. Assim, na tabela 1, voltada às empresas do comércio, a alíquota da sexta faixa subiu de 17% para 19%.

Na tabela 2, para indústria, a alíquota subiu de 25% para 30%.

Na tabela 3, para empresas de serviços, passou de 31% para 33%.

Na tabela 4, para serviços não intensivos em mão de obra, a alíquota foi mantida em 33%. E para a tabela 5, para serviços especializados, a alíquota passou de 24% para 30%.

Também foi alterada a regra do chamado Fator Emprego, que desloca para tabelas com tributação menor as empresas que empregam mais. A proposta era adotar esse benefício para empresas do Simples que gastassem ao menos 22,5% da receita bruta com a folha de pagamento. Esse percentual foi ampliado para 35%.

Outra alteração foi feita no programa de parcelamento especial para as empresas do Supersimples. O texto manteve o prazo de parcelamento previsto no substitutivo original, de 120 meses, mas adotando um valor mínimo para as parcelas, de R$ 300, para as micro e pequenas empresas, e de R$ 150, para o Microempreendedor Individual (MEI). Foi excluída a possibilidade de redução de multa e juros.

O parcelamento é o único ponto da proposta previsto para entrar em vigor em 2017. O restante das mudanças, se aprovadas pela Câmara, são colocadas em prática em 2018.

O projeto aprovado no Senado manteve a criação da figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), sendo que a atuação desta passa a ser regulada pelo Banco Central (BC), algo que não era previsto anteriormente.

O substitutivo também abriu o Supersimples para atividades que têm crescido e gerado emprego recentemente, mas que hoje são impedidas de entrar no regime simplificado. Esse é o caso de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias.

MEI

O limite para enquadramento dos MEIs, que hoje é R$ 60 mil, pela proposta será elevado para R$ 72 mil.

O substitutivo reforça o caráter orientador da primeira fiscalização de micro e pequenas empresas, inclusive do ponto de vista das relações de consumo. Em vez de punir, os fiscais orientarão os empresários com relação às diligências necessárias para a adequação dos negócios, até uma próxima visita fiscalizatória.

POLÊMICA

O projeto original para ampliação do Supersimples saiu da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado em 2015 prevendo elevar o teto para enquadramento no regime dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Essa proposta foi desenvolvida dentro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE), durante a gestão deGuilherme Afif Domingos, hoje presidente do Sebrae Nacional.

A Receita Federal logo se colocou contrária à iniciativa e buscou barrar as mudanças. Ainda na Câmara, às vésperas da votação do projeto, o fisco divulgou um estudo apontando que o aumento para enquadramento no Supersimples resultaria em um prejuízo de R$ 11,4 bilhões ao ano para os cofres públicos.

Pela argumentação da Receita, como a tributação para as empresas do Supersimples é menor, quanto maior o número de optantes por esse regime – o que a ampliação do teto permitiria -, menos se arrecadaria. Estados e municípios também mostraram preocupação com eventuais quedas na arrecadação.

À época, a SMPE encomendou um estudo que apontava um prejuízo menor na arrecadação, de R$ 3,9 bilhões, sendo que esta queda seria anulada em pouco tempo caso as micro e pequenas empresas obtivessem um aumento médio no faturamento de 4,2% ao ano. Pela lógica, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela paga.

O texto passou pela Câmara, mas ficou acordado que no Senado os limites para enquadramento seriam revistos. Várias mudanças foram feitas à proposta original, entre elas, uma elevação mais branda do teto, fixado no substitutivo de Marta Suplicy em R$ 4,8 milhões.

O substitutivo foi colocado na pauta de votação do Senado na última quarta-feira (15/06), mas antes da votação a Receita, mais uma vez, divulgou um comunicado questionando os prejuízos na arrecadação com o novo limite de enquadramento.

DESEMPENHO DO SETOR

As micro e pequenas empresas, que pareciam blindadas contra a desaceleração da economia, passaram a sentir os efeitos da recessão a partir de 2015. O último levantamento do Sebrae para o setor no Estado de São Paulo mostra queda de 12,4% no faturamento dessas empresas em abril, na comparação com igual mês do ano passado. Foi o 16° resultado negativo consecutivo.

A receita das micro e pequenas empresas acumulada entre janeiro e abril é ainda pior, com queda de 14,4%, tendo como base igual período do ano passado.

Diante da situação complicada da economia, os pequenos negócios preferem segurar seus investimentos. Uma sondagem feita em abril pelo Sebrae com 400 empresários mostrou que 82,5% deles não previam investir no período compreendido entre abril e junho. Também esperam queda de 2,07% no número de funcionários no período, na comparação com 2015.

 

Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/senado_aprova_ampliacao_do_supersimples

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

…………………………………………………

Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP

A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.

Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Situações em que não há cálculo do DIFAL

– Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);

– Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;

– Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e

– Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.

A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).

A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:

Venda de mercadoria em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal.

Governo deve aumentar imposto sobre empresas, doação e herança

O governo anuncia, hoje, as medidas que serão adotadas para compensar a perda de arrecadação com a correção de 5% na tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas a partir de 2017. A principal é o aumento do IR para empresas que optam pelo regime do lucro presumido. Mas também subirá a tributação sobre doações, heranças e direitos de imagem. Pelos cálculos da área econômica, a correção da tabela, anunciada pela presidente Dilma Rousseff no dia 1º de maio, custaria R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Segundo técnicos do governo, além de compensar a perda de receitas, o aumento da carga tributária para quem opta pelo lucro presumido servirá para desestimular uma prática nociva que existe hoje no Brasil: pessoas físicas se transformam em pessoas jurídicas para pagar menos impostos e são contratadas como prestadores de serviços. É a chamada “pejotização”.

Ao virarem empresas, os contribuintes pagam IR com base no regime do lucro presumido. Por essa sistemática, depois que o imposto é pago, o lucro excedente pode ser distribuído ao acionista, livre de IR. A partir de agora, no entanto, esse excedente também será tributado.

Também será anunciado o aumento do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre direitos de imagem. Essa medida foi proposta pelo governo em 2015, na Medida Provisória (MP) 690, mas foi retirada do texto pelo plenário da Câmara. Na época, a previsão do governo era que a MP desse um reforço de R$ 615 milhões aos cofres da União.

NOVA FAIXA FOI DESCARTADA

Outra medida será a fixação de uma alíquota do IR sobre doações e heranças. Essas operações são tributadas, hoje, apenas na esfera estadual por meio do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), com alíquota de 8%. Para a equipe econômica, esse valor é baixo quando comparado com o que alguns contribuintes ganham com esses ativos. Essa seria uma “quase renda” que não está sujeita ao IR.

Também chegou a ser avaliada na equipe econômica, para compensar a correção da tabela, uma mudança nas alíquotas do IR das pessoas físicas. A ideia seria criar nova alíquota para contribuintes com maior renda. Ela seria superior à máxima que está em vigor hoje, de 27,5%. Isso, no entanto, não foi bem aceito pelo Palácio do Planalto.

Na última segunda-feira, o governo já havia anunciado um aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a compra de moeda estrangeira em espécie, de 0,38% para 1,1%. O reforço para o caixa do governo será de R$ 2,37 bilhões por ano e servirá para compensar um outro benefício anunciado pela presidente no Dia do Trabalhador: o aumento de 9% nos benefícios do Bolsa Família.

O governo também aproveitou o decreto que altera o IOF para combater um planejamento tributário. Algumas instituições financeiras vinham dando preferência à realização de operações compromissadas (de venda de títulos com compromisso de recompra) com debêntures (títulos de dívida) emitidas por empresas de seu próprio grupo econômico. Isso porque elas se beneficiavam de uma alíquota zero de IOF no resgate, cessão ou repactuação dessas operações.

REFORÇO NA ARRECADAÇÃO

Agora, porém, foi fixada alíquota de 1% sobre o rendimento de debêntures se o resgate, cessão ou repactuação ocorrer em prazo inferior a 30 dias. A alíquota será aplicada sobre uma base de cálculo do rendimento que vai variar de acordo com o número de dias que a operação levar para ser concluída. Quanto mais curto, maior é a base de cálculo. A nova regra é a mesma que existe para operações com CDBs. Isso reforçará a arrecadação em mais R$ 302 milhões em 2016 e 2017.

A tabela do IR foi corrigida em 4,5% de 2007 a 2014. Esse é o mesmo percentual fixado para o centro da meta de inflação. O argumento do governo é que essa taxa bastaria para repor as perdas com a alta de preços. Mas a inflação tem ficado muito acima do centro da meta. Em 2015, por exemplo, o IPCA terminou o ano em 10,67%.

 

Fonte: Extra – GloboLink: http://extra.globo.com/noticias/economia/governo-deve-aumentar-imposto-sobre-empresas-doacao-heranca-19243712.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+maio+de+2016

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

DeSTDA mais uma obrigação acessória para os optantes do Simples Nacional

Mais uma nova obrigação acessória é criada para o ano de 2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e devendo ser apresentada mensalmente, composta pelas informações referentes à apuração do ICMS para os optantes do Simples Nacional. A DeSTDA, ainda está incorporada à nova regra de repartição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 que refere ao recolhimento da diferença de alíquota, num momento futuro, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

Surgindo mais uma discussão onde os empresários optantes pelo Simples Nacional, entendem que as referidas empresas deveriam ter um tratamento diferenciado, como foi afirmado na criação do programa em 1997. Todavia, surge mais uma obrigação acessória para aumentar o volume de trabalho, já que cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessária uma GNRE (Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais), e um aumento da carga tributária quando houver uma operação interestadual que estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.

Em 14/10/2015, o CGSN autorizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a criação da DeSTDA” para que a partir de 2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte, declarem o ICMS com o objetivo de substituir e unificar as declarações devidas nas situações: ICMS retido como substituto tributário, devido nas aquisições interestaduais a título de antecipação com encerramento de tributação e sem encerramento de tributação, a título de diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Com o objetivo de substituir e unificar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 20/4/2016 o prazo para apresentação da DeSTDA relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016.

Obrigatoriedade

De acordo com a SEFAZ do estado de Pernambuco, onde o aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA foi desenvolvido, o Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração, mediante legislação específica referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto. Para saber se o seu Estado está dispensado desta obrigação, deve-se consultar a legislação de cada unidade da federação.

Os Estados de Rondônia e Tocantins por exemplo, determinaram que os contribuintes iniciem a entrega da DeSTDA no mês de julho deste ano. Para o Estado do Espírito Santo, será a partir de janeiro do próximo ano.

Salientando que o ICMS devido nas operações do E-commerce não são devidos quando a venda é feita por empresas optantes pelo Simples Nacional, devido a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia da Cláusula 9ª do Convênio CONFAZ 93/2015. Deste modo, essas operações não estão obrigadas a DeSTDA, inclusive porque não foram objeto da autorização emanada pelo CGSN em 14/10/2015.

Autor: Tainã BaiãoFonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/04/destda-mais-uma-obrigacao-acessoria.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+abril+de+2016

As consequências do NCM errado na nota fiscal e como evitá-las

Preencher corretamente o NCM na nota fiscal é importante para evitar multas e complicações com o Fisco. O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é formado por 8 dígitos e imposto pelo governo brasileiro como forma de controlar e identificar os produtos a serem tributados nas transações.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal (EFD) levou muitas indústrias e empreendimentos equiparados, distribuidores e atacadistas a classificar ou reclassificar o código, optando por menores alíquotas do Imposto sobre Industrialização (IPI). Vale dizer que o NCM do registro de entrada deve compor a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Neste post, você poderá entender as consequências de ter um NCM errado na nota fiscal e saberá como evitar esses desacertos.

Os principais erros cometidos com NCM e suas multas

Há uma gama de erros que podem ser cometidos durante o preenchimento e nenhum colaborador está livre de realizá-los. Contudo, os erros mais comuns são os seguintes:

  • Informação incorreta de NCM ou ausência na BL (Bill of Landing, documentação cuja tradução literal significa Conhecimento de Embarque): pode incorrer em multa de R$ 5.000,00;
  • NCM incorreto na LI (Licença de Importação) e descrição incorreta: pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.

Além disso, se houver necessidade de fazer uma nova LI depois do embarque, a multa pode variar entre R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00, se a empresa não informar o erro.

Regra de validação 105-20

A Nota Técnica da NF-e 2015/002 apresenta a regra de validação 105-20. Essa regra vai verificar se o NCM informado na nota fiscal é válido, constando na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para as notas fiscais emitidas a partir de 01/01/2016. A exceção é que essa regra não se aplica, em produção, às notas fiscais emitidas antes do dia 01/01/2016.

Código zerado NCM

Vale considerar os casos em que o código é preenchido completamente por zeros. Isso ocorre quando o item da nota fiscal refere-se a serviços tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou quando a nota é de ajuste. Notas complementares que se relacionem a um dos casos citados também devem ser preenchidas por zeros no campo correspondente.

NCM incorreto: como proceder

O comerciante que receber um produto com código incorreto deverá passar para seu fornecedor o código correto, caso contrário poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco vai verificar os lançamentos do passado e poderá ser cobrada a diferença de alíquota, com as multas e juros relacionados.

Medidas preventivas

Para evitar problemas com o Fisco, é importante atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que a empresa utiliza. Com um NCM inexistente, a nota fiscal será rejeitada. A par da revisão dos códigos NCM, é importante verificar o enquadramento correto dos itens. O órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias, que pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas, é a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.

Outra recomendação é que as empresas revisem ainda os cadastros de clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal ou Estadual. A empresa deve pedir comprovação por laudo ou documentos técnicos de profissionais da área.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/as-consequencias-do-ncm-errado-na-nota-fiscal-e-como-evita-las/