Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017

Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.

A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.

 

DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA 

 

Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/

Simples Nacional a partir de 2017 pagará até 22,5% sobre o ganho de capital

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital.

Desde 1º de janeiro de 2017 a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital está vinculada ao valor. Até 2016 a alíquota era fixa, 15%.

O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995.

Confira:

Imposto A partir de 1º de janeiro de 2017

O ganho de capital percebido por jurídica optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006)

em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza

sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

15,0% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
17,50% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

20,00% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

22,50% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a nova redação dada pela Lei nº 13.259/2016.

A seguir conclusão emitida pela Receita Federal através da Solução COSIT 67/2016, que trata sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado.

 

 

Autor: Jo Nascimento Fonte: Siga o Fisco Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/01/simples-nacional-partir-de-2017-pagara.html

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

Elevada as Alíquotas do IRPF sobre Ganho de Capital

Medida Provisória 692/2015

A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

A partir de 2016, incidirão as seguintes alíquotas sobre o ganho de capital:

– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00;

– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00;

– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 ; e

– 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00.

As novas alíquotas serão aplicadas também, a partir de 2016, ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos doAtivo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se tais alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.