Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.

Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro

Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão

Dados pessoais do empregado

São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes

Dados do contrato

Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada

Movimentações

Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS

INSS/FGTS

Governo poderá cobrar recolhimento pendente

ATENÇÃO

Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE

O lado bom do eSocial

A implantação do eSocial vai duplicar as obrigações acessórias (trâmites burocráticos) para as empresas. Isso vai acontecer no período de transição para esse novo sistema. Pelo cronograma da Receita Federal, a partir de setembro de 2016, todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões terão de adotar o eSocial.

Entretanto, as obrigações acessórias que seriam substituídas por ele só serão completamente extintas em dezembro de 2017.

Nesse período, os dados trabalhistas e previdenciários inseridos noeSocial também terão de ser informados em guias como a GFIP, DIRF, RAIS, CAT entre outras usadas atualmente.

“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, comentou Paulo Roberto Magarotto, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista.

Segundo Magarotto, as obrigações acessórias substituídas peloeSocial serão extintas gradualmente até dezembro de 2017. “Estou trabalhando com essa previsão, que ainda é extraoficial”, disse o representante da Receita.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao eSocial, sejam pessoa jurídica, entes públicos ou pessoa física. As regras também incluem empregadores domésticos.

CADASTRO

Embora a obrigatoriedade do eSocial para as empresas esteja prevista para setembro de 2017, é importante que os empresários comecem a fazer o saneamento dos dados trabalhistas e previdenciários dos seus funcionários.

O sistema da Receita impedirá o cadastramento de trabalhadores se houver inconsistência nos dados fornecidos. Por exemplo: quando o nome que consta do CPF diverge por algum motivo do nome que aparece no PIS. “Nesses casos será preciso arrumar o documento incorreto no órgão responsável para então fazer o cadastro no eSocial”, disse Magarotto.

O cronograma de implantação do eSocial já foi alterado inúmeras vezes. O mais recente prevê que em setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

EMPREGADOR DOMÉSTICO

Para empregadores domésticos o eSocial passaria a ser obrigatório nesta sexta-feira (06/11), mas o governo federal decidiu adiar o prazo por causa da dificuldade de instabilidades no sistema. A exigência foi prorrogada para o dia 30 de novembro.

Segundo Magarotto, a Receita foi pega de surpresa pela determinação do Governo Federal. “O empregador doméstico só entraria em 2017, mas veio a lei (Lei Complementar n° 150/2015) que mudou tudo. O governo pediu para que o sistema atendesse à lei”, comentou o auditor fiscal.

“Tivemos um problema de tecnologia. O sistema não aguentou. Eu mesmo fiquei três dias tentando cadastrar minha empregada”, disse Magarotto.

Governo lança cartilha sobre Simples Doméstico; veja passo a passo

 

Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.

O governo federal divulgou, no site do eSocial,uma cartilhacom orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial, segundo explicou o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia, aoG1. Esse procedimento, porém,só estará disponível no início de outubro. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizadas em “uma versão futura”, segundo o governo.

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

– o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.

Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)

Página para realização do cadastro (Foto: Reprodução)

– a cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial olink “Consulta Qualificação Cadastral”.

– depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

– o empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

– o empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

– ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e doFGTS.

Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)

Fluxograma explica como funcionará a emissão da guia de recohimento (Foto: Reprodução)

VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:

1. Acesso ao sistema

O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.

A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF.O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.

Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.

2. Cadastro do empregador

No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.

Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)

Página de cadastro do empregador (Foto: Reprodução)

É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.

3. Cadastro do empregado

Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar, na tela de Gestão de Trabalhadores, no botão “Cadastrar/Admitir”.

A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)

Página de cadastro do empregado (Foto: Reprodução)

Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS, raça/cor e escolaridade.

Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.

4. Preenchimendo dos dados de contrato

O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

Caso o empregador já recolha oFGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.

Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)

Página para preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico (Foto: Reprodução)

Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em “informar outro endereço”.

Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.

Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)

Sistema pede o detalhamento da jornada de trabalho, com detalhes como tempo de intervalo (Foto: Reprodução)

Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela “gestão de trabalhadores”. Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em “alterar dados cadastrais” ou “alterar dados contratuais”, conforme o caso.

VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:

O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.

Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).

1. Afastamentos

Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no

tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.

Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)

Página para informar afastamentos temporários do empregado (Foto: Reprodução)

2. Acidente de trabalho

Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de

Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer aCAT pelo site da Previdência, neste link.

Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)

Página para comunicar acidentes de trabalho (Foto: Reprodução)

3. Mudança no afastamento

A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.

Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.

O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela

“Movimentações Trabalhistas”.

Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.

4. Retorno de afastamentos

O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do

início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link “Retorno de

Afastamento Temporário” localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.

Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)

Página para indicar retorno de afastamentos (Foto: Reprodução)

5. Férias

Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”. É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

Página para registrar aviso de férias

Página para registrar aviso de férias (Foto: Reprodução)

Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em “registrar saída de férias”. Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação “Em andamento”.

Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.

É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.

Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)

Página para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento. (Foto: Reprodução)

Veja como calcular a multa do atraso no recolhimento do INSS do doméstico

Pena, de 0,33% por dia, é devida pelo patrão que não pagou a contribuição previdenciária até o dia 7 do mês seguinte

 

Desde julho de 2015, os patrões devem recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos até o dia 7 do mês seguinte. Antes, esse pagamento podia ser feito até o dia 15 e a mudança pode ter levado alguns empregadores a perder o prazo.

O empregador que está nessa situação precisa pagar uma multa, de 0,33%, que não deve ser descontada do trabalhador. O valor deve ser declarado em um campo separado da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Veja o passo a passo.

Como calcular a multa

A multa por atraso é de 0,33% por dia. Para calculá-la, basta

a) Multiplicar 0,33% pelo número de dias em atraso (úteis ou não)

Exemplo: recolhimento no dia 14 do mês (7 dias de atraso)

0,33% x 7 = 2,31%

b) Multiplicar o índice resultante pelo valor do recolhimento sem a multa

Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 com no dia 14 (7 dias de atraso)

R$ 157 x 2,31% = R$ 3,64

c) Declarar o valor resultante no espaço “10. ATM, multa e juros” da GPS

Penalidade deve ser incluída no item 10.

 

Reprodução

Penalidade deve ser incluída no item 10. “ATM, multa e juros” da guia da Previdência Social

d) Declarar, campo “11. Total” da GPS, o valor da contribuição mais a multa

Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 no dia 14 (7 dias de atraso)

R$ 157 + R$ 3,64 = R$ 161,24

Como calcular a contribuição

A contribuição ao INSS tem duas partes: uma do empregador, que é de 12%, e outra do empregado, que vai de 8% a 11% dependendo do salário, conforme a tabela abaixo. Essa segunda parte deve ser descontada do salário do empregado pelo empregador, que é o responsável por fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.

 
 Valor do salário Alíquota de contribuição
Até R$ 1.399,12 8%
De R$ de 1.399,13 até R$ 2.331,88 9%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11%

 

Exemplo 1: trabalhador recebe R$ 788 por mês

R$ 94,56 (12% do empregador) + R$ 63,04 (8% descontados do empregado) = R$ 157,60

Exemplo 2: trabalhador recebe R$ 1.400 por mês

R$ 168 (12% do empregador) + R$ 126 (9% descontados do empregado) = R$ 294

Exemplo 3: trabalhador recebe R$ 3 mil por mês

R$ 360 (12% do empregador) + R$ 330 (11% descontados do empregado) = R$ 690

Link: http://economia.ig.com.br/2015-08-03/veja-como-calcular-a-multa-do-atraso-no-recolhimento-do-inss-do-domestico.htmlFonte: Brasil Econômico, IG

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Desoneração da folha pode chegar à contabilidade

A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.

Roberta Mello

As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.750/13, em tramitação na Câmara dos Deputados. A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.

A exemplo do que acontece em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias, as organizações contábeis tributadas por Lucro Real ou Presumido poderão usufruir dessa medida capaz de alterar a incidência das contribuições previdenciárias.

O projeto inclui a contabilidade às atividades já contempladas pela Lei nº 12.546/11 e prevê a substituição da contribuição patronal previdenciária (20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um percentual sobre o faturamento. De acordo com a legislação já em vigor, as empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previdenciárias.

O empresário contábil poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária patronal em cima da receita bruta ou da folha de pagamentos. Essa escolha será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. “Todo ano, a empresa poderá avaliar se quer pagar o valor da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento”, diz Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon, entidade que encabeça o movimento de elaboração e defesa do projeto de lei.

Segundo justificação do PL, a atividade contábil passa atualmente por um momento crítico, no qual tem sido demandada a fazer pesados investimentos para se adequar aos novos protocolos de comunicação eletrônica com os fiscos, em torno da implantação do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 300 mil/mensais, as empresas saem do regime simplificado e são obrigadas a apurar o Imposto de Renda sob a modalidade do lucro presumido. A carga tributária total (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e ISS) passa de 17% para 29% do seu faturamento, em média, destaca o projeto. Nesse caso, inevitavelmente, os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, sobretudo através da dispensa de parte de seus empregados.

Empresário estima economia superior a 14% no total de impostos pagos mensalmente

“A possibilidade de habilitar-se ao sistema de desoneração da folha de pagamento representa uma grande conquista”, adianta o diretor da EZA Contabilidade, Carlos Zenon. Um dos sócios da empresa com 100 colaboradores e unidades em Porto Alegre, São Sebastião do Caí e Feliz, o contador estima que (tomando por base o faturamento e a média da folha mensal do primeiro semestre de 2015) a desoneração pode gerar uma economia de 14,4%, quando considerados todos os impostos pagos, e superior a 17,4%, se levar em conta apenas a contribuição sobre as folhas de pagamento.

A substituição da contribuição patronal que incidia sobre a folha de salários por um percentual sobre o faturamento das empresas é um atrativo para aquelas que têm maior número de colaboradores. “As empresas contábeis têm investido na qualificação profissional de seus colaboradores, que requer conhecimento técnico e cuja formação leva tempo e investimento”, explica Zenon.

Isso, somado ao crescimento da competição por mão de obra qualificada e a necessidade dos escritórios em manter seus talentos, levou a um considerável aumento no custo da folha de pagamento. “Esse novo cenário possibilitará uma melhor qualificação da equipe e melhora nos salários, investimentos em tecnologia e até o aumento do quadro de colaboradores”, prevê.

Mudança deve abranger apenas 5% dos escritórios

Para o diretor da Fenacon, Valdir Pietrobon, a demanda é importante para toda a classe, apesar de abarcar um número pequeno de organizações contábeis. Já o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun, mesmo que afirme não se opor à matéria, relativiza a importância de o tema ser discutido no momento e a sua abrangência e relevância para a classe. Chamun explica que, no Rio Grande do Sul, apenas 5% das empresas contábeis não são optantes pelo Simples Nacional, índice semelhante quando o recorte é nacional.

Ao todo, o Brasil tem 48.121 organizações contábeis, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade. No Rio Grande do Sul, são 3.374. Desse total, em torno de 2,4 mil empresas brasileiras e cerca de 170 no Estado poderiam usufruir da novidade.

O empresário contábil Flávio Ribeiro Jr. explica que não é de hoje que os profissionais têm investido mais em tecnologia devido à complexidade da legislação e da exigência de novas obrigações, com altos níveis de detalhamento pelo fisco. Paralelamente a isso, diz Flávio, o quadro de profissionais se manteve ou até aumentou.

“Isto significa que temos que trabalhar com orçamentos muito enxutos. Se não preparamos um escalonamento justo e adequado para as empresas que são desenquadradas do Simples Nacional, com certeza haverá drásticas consequências”, prevê. O contador é diretor do escritório Flávio Ribeiro Contabilidade, que ainda integra os optantes pelo regime simplificado. Mesmo assim, defende a medida pensando no crescimento futuro.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Como funciona a incidência da contribuição patronal sobre a receita bruta

A alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos foi efetuada primeiramente em agosto de 2011, por intermédio da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ampliada por alterações posteriores (Leis nº 12.715/2012, 12.794/2013 e 12.844/2013). Esta medida consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, por uma incidência sobre a receita bruta.

A implementação da incidência sobre a receita bruta se deu, em termos práticos, por meio da criação de um novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O documento Desoneração da Folha de Pagamento – Estimativa de Renúncia e Metodologia de Cálculo elaborado pela Receita Federal pontua que a CPRB consiste na aplicação de uma alíquota de 1% ou 2%, a depender da atividade, do setor econômico (Cnae) e do produto fabricado (NCM), sobre a receita bruta mensal.

A metodologia de cálculo consiste em uma microssimulação, realizada para cada contribuinte, utilizando-se como fontes de informação os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gdip), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Guia da Previdência Social (GPS). O valor do impacto fiscal da desoneração da folha é igual à diferença entre o valor da contribuição que a empresa recolheria se não estivesse sujeita à desoneração e o valor da contribuição previdenciária efetivamente arrecadado, conforme o previsto na Lei nº 12.546 de 2011. Os cálculos são realizados para cada mês e abrangem os contribuintes que, naquele mês, realizaram algum pagamento de contribuição patronal sobre receita bruta (CPRB).

Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=202338

Fonte: Jornal do Comércio

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Alíquota recolhida pelo empregador ao INSS sobre salário dos domésticos será reduzida

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

A contribuição do empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa ao trabalhador doméstico sofrerá redução de acordo com a Lei Complementar nº 150, publicada na terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual.

Na regulamentação, o governo federal irá instituir um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria – o Simples Doméstico.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, comemorou a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff. “As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos há muito aguardavam por este ato. Todos nós conhecemos a relevância do trabalho doméstico e a nova lei quita uma dívida do Estado brasileiro com a categoria, além de resgatar a cidadania que durante muito tempo lhes foi negada”, afirmou.

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/06/aliquota-recolhida-pelo-empregador-ao.html

Fonte: Contabilidade na TV, Portal Contábil SC

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO DO INSS DE DOMÉSTICA

leão imposto de renda

Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda

Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.

Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.

“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.

Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.

Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/veja-como-fazer-deducao-do-inss-de-domestica-no-imposto-de-renda.htmlFonte: G1 – Economia

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