Aumento do teto do Simples ficará só para 2017, se projeto tiver aprovação

As mudanças mais estruturais no Simples Nacional só devem ocorrer em 2017, mesmo que o projeto de lei que prevê aumento no teto do faturamento do regime tributário seja aprovado em 2016.

O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, acredita que o Crescer Sem Medo (PLC 125/15), pode ser aprovado já no início do próximo ano. O projeto já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está pronto para ser votada em Plenário.

As alterações no Simples Nacional incluem elevação dos limites de faturamento para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais, no caso das empresas de pequeno porte. Atualmente, o intervalo permitido para esse segmento vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.

Já para os microempreendedores individuais (MEI), o teto de faturamento deve subir de R$ 60 mil para R$ 90 mil e para a microempresa pode passar de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

O Crescer sem Medo também propõe a aplicação de uma progressão de alíquota como a já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente sobre o montante que foi ultrapassado.

O presidente do Sebrae acrescenta que foram criadas faixas de saída para o Simples com uma carga tributária de transição. “O novo mecanismo de transição e de progressividade permitirá que as empresas cresçam sem medo de sair de um sistema de tributação simples e cair num sistema de tributação complexo”, diz.

“Muitos donos de empresas de pequeno porte freiam o crescimento de sua empresa ou criam novas empresas para não saírem do sistema. Isso não é bom para a gestão da empresa e na maioria das vezes, a saída do Simples para o lucro presumido, provoca a morte súbita de uma empresa que poderia ainda estar no mercado”, acrescenta Afif.

Perda de receita

Apesar da avaliação do Sebrae de contribuição com o crescimento, a Receita Federal tem se mostrado contrária à aprovação do Crescer sem Medo.

Ao ser questionado pelo DCI sobre o tema, o órgão enviou uma nota técnica na qual estima perdas anuais de receita aos cofres públicos da ordem de R$ 12,7 bilhões em 2017, e de R$ 16,1 bilhões em 2018, caso as mudanças no Simples venham a ser implementadas.

A perda, somente para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), seria de R$ 2,436 bilhões em 2017 e de R$ 3,297 bilhões em 2018. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreria redução de R$ 2,549 bilhões em 2017 e de R$ 3,450 em 2018.

Os cálculos levam em conta a diferença de arrecadação causada pela proposta da tributação progressiva, com relação às empresas já optantes pelo Simples. Considera também a diferença entre o que as empresas recolhem hoje no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que recolheriam caso migrassem para o Simples e a migração de atividades para anexos mais benéficos no regime simplificado.

A Receita disse ainda que “nem no Brasil e nem em nenhum país do mundo” empresas que faturam R$ 14,4 milhões são pequenas. “O atual limite, de R$ 3,6 milhões, é o maior em vigor no mundo, e 97,5% das empresas atualmente optantes pelo Simples Nacional têm faturamento de até R$ 1,8 milhão, metade do atual teto, o que evidencia claramente a desnecessidade de alteração nos atuais limites”, criticou o órgão, em nota.

Perspectiva

Para Afif Domingos, o número de micro e pequenas deve continuar em crescimento em 2016, porém com um faturamento médio mais baixo do que nos anos anteriores, dada a retração da economia. Ele lembra ainda que o Crescer sem Medo inclui a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), onde empresas poderão emprestar dinheiro para as pequenas, ajudando na recuperação da atividade.

Nova lei possibilita quitação de dívidas das empresas com o governo

A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a Lei 13.202/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). A nova lei tem o intuito de diminuir as disputas judicias em relação a débitos tributários de empresas e ser um alternativa para quitação de tributos atrasados.

Segundo o advogado Rafael Ribeiro, da área Tributária do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, o Prorelit foi criado como uma opção para os contribuintes quitarem seus débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho desse ano. “Permite ainda o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/13 e declarados até 30/06/15, para abater parte do débito tributário”, explica.

A nova Lei do Prorelit estabelece as condições para adesão ao programa e define as alíquotas a serem aplicadas no valor do crédito utilizado para abatimento. ‘É uma ótima oportunidade para a liquidação de passivos tributários federais”, finaliza o advogado.

Governo estuda mudar idade mínima para aposentadoria

Em seu primeiro contato com os investidores para minimizar a desconfiança após ser nomeado ministro da Fazenda, Nelson Barbosa reafirmou o compromisso do governo com a meta fiscal de 2016 e disse que “os recursos que ficarem faltando serão compensados com outras medidas”. Os investidores questionaram o ministro sobre a inflação e a situação fiscal do País. O ministro reafirmou a necessidade de um ajuste fiscal e frisou que o Banco Central está atuando para controlar a inflação e que o governo está buscando medidas com pouco impacto inflacionário. “Estamos focados na redução da inflação”, disse.

Barbosa lembrou que o governo enviou ao Congresso uma proposta de meta para 2016 com a possibilidade de abatimento, mas o Congresso não aprovou a medida. Mesmo assim, o ministro reiterou o compromisso. “Vamos perseguir a meta fiscal do próximo ano”, disse durante a teleconferência organizada pelo J.P. Morgan.

O ministro destacou o esforço do governo em reduzir as despesas e priorizou as obrigatórias. Entre elas, citou a reforma da Previdência Social como uma das prioridades e a reforma tributária como outra. “Esperamos consolidar e terminar a proposta no início de 2016”, afirmou. Para o novo ministro, essa mudança é essencial para o equilíbrio das contas públicas.

Ele informou que está em estudo a criação de uma idade mínima para a aposentadoria.

Durante teleconferência com investidores promovida pelo J.P. Morgan, o ministro disse que a intenção é criar um mecanismo que se adapte às mudanças demográficas da população. O fator 85/95 móvel, simulando uma movimentação na idade mínima, é uma possibilidade para a questão previdenciária, afirmou ele. Outra possibilidade seria uma idade mínima que se ajustaria periodicamente “de acordo com as mudanças na demografia”.

Esperançoso com os projetos de infraestrutura e questionado por investidores sobre o mercado para investimentos no Brasil, Barbosa disse que o Brasil está “pronto para colocar muitos projetos de infraestrutura”. “O Brasil continua sendo um país com várias oportunidades para investimento”, afirmou. A intenção do ministro é atrair investimentos não só nacionais como também os estrangeiros.

Para ele, o objetivo inicial deve ser o de estabilizar o investimento para, posteriormente, aumentá-lo. O ministro citou quatro estudos de aeroportos que serão concedidos à iniciativa privada: Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador. “Estamos revisando nossas regras de telecomunicações e melhorando o marco regulatório”, afirmou.

Questionado sobre o câmbio elevado, o ministro afirmou que o Brasil não possui meta para taxa de câmbio. “Temos alguns mecanismos como os leilões de swap para evitar o excesso de volatilidade”, frisou. O novo dirigente da Fazenda disse ainda que o Banco Central continua operando com autonomia para convergência da inflação à meta. Otimista em meio à crise, Barbosa afirmou que o governo vai estabilizar a dívida pública e o superávit primário será o necessário para isso.

Lembrou que o governo manterá os programas sociais e os classificou como importantes. “Criamos nova linha do Minha Casa Minha Vida reduzindo os custos fiscais do programa”, disse. “Estamos fazendo programas sociais compatíveis com a situação fiscal”, frisou.

Para o ministro, as reservas do País não têm de ser usadas para financiar investimentos e sim em caso de choques.

Com um discurso semelhante ao de sexta-feira e à fala em entrevista exclusiva ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no sábado, Barbosa ressaltou que está trabalhando para melhorar a situação da economia e destacou que o governo está focado em criar condições para aumentar o investimento. “Há muita oportunidade no Brasil, principalmente com a taxa de câmbio atual”, disse.

Otimista, o ministro aparentou confiança de que o Congresso Nacional irá ajudar a equipe econômica e o Brasil. “Somos capazes de aprovar as reformas no Congresso”, disse. Questionado sobre as dificuldades que o governo enfrentou, Barbosa reiterou que “muitas coisas foram feitas no ano corrente”.

O ministro lembrou ainda que o governo fez um grande contingenciamento nas despesas em 2015, mas que o corte não foi suficiente para que a meta desse ano fosse cumprida conforme os planos originais.

Sobre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro afirmou que a instituição tem suas próprias fontes de receita e que o governo mudou as condições de financiamento de infraestrutura do Banco.

Em uma rápida fala sobre a Petrobras, o ministro afirmou que a empresa está trabalhando de forma autônoma.

 

Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/economia/governo_estuda_mudar_idade_minima_para_aposentadoria

Um 2016 cheio de novidades tributárias

O empresário precisa ficar atento às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer com a chegada de 2016. Algumas delas são previstas já para 1° de janeiro, a exemplo da alteração no leiaute das notas fiscais originadas na nova sistemática de apuração do ICMS interestadual.

Para o próximo ano também são previstas novas obrigações acessórias trazidas pelo temido eSocial. São adequações que exigirão grandes reestruturações na rotina das empresas.

Boa parte das novidades fiscais e tributárias previstas para 2016 tem como objetivo ampliar as armas do fisco para monitorar irregularidades eventualmente cometidas pelos contribuintes. Algumas são polêmicas, pois duplicam obrigações acessórias, desnudam as empresas e transferem aos contribuintes procedimentos que deveriam ser de responsabilidade da Receita Federal.

Mas a realidade é que as regras já foram, em sua maioria, postas à mesa – e o descumprimento pode acarretar pesadas multas às empresas.

Abaixo, o Diário do Comércio traz algumas das mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.

A partir de primeiro de janeiro de 2016 todas as empresas que vende para o consumidor final de outros estados terão de se adequar ànova sistemática do ICMS. Na prática, terão de cumprir novas obrigações acessórias, que começam pela readequação dos modelos de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e do Sistema Autenticador de Cupom Fiscal eletrônico (SAT).

O leiaute desses documentos fiscais terá de ser alterado para incluir novos campos. Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem.

Entre outras mudanças, também será necessário um novo campo nos documentos fiscais para inserção de um código numérico, o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Essa exigência ficou para abril de 2016.

Detalhes da mudança do leiaute das notas fiscais constam da Nota Técnica (NT) 003/2015.

As novas exigências serão promovidas para tentar amenizar o problema da guerra fiscal entre os estados.

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“De maneira geral, todas as mudanças exigem do contribuinte um maior cuidado com a gestão contábil, para indicar com precisão para onde o dinheiro está indo”, diz Veras, do Sescon-SP.

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar.

Esse tempo para adequação foi concedido pelo governo federal após a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostrar que não haveria tempo suficiente para que todas as exigências fossem cumpridas por todos os contribuintes.

A partir de janeiro de 2016 os contribuintes do estado de São Paulo que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 deverão substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT).

Os ECFs que possuem mais de cinco anos desde a primeira lacração também precisarão ser substituídos, obrigatoriedade que atinge os seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

O SAT também passa a ser obrigatório para postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2).

Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”.

As indústrias e atacadistas do estado de São Paulo que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estarão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2016. A exigência, anunciada pela Secretaria da Fazenda paulista (Sefaz-SP), atinge 80 mil contribuintes.

Com inclusão destes segmentos, a Secretaria da Fazenda amplia a obrigatoriedade da NF-e para a totalidade de contribuintes enquadrados no RPA.

A Sefaz-SP colocou à disposição do contribuinte um emissor gratuito que pode ser baixado a partir da página inicial da NF-e.

É sempre delicado falar em cronograma de implantação do eSocial, já que há seis anos ele povoa o imaginário dos empresários, sem no entanto ser colocado em prática.

Mas pela última manifestação da Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017.

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

O sistema não mudará as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias. A GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês. Porém, o eSocial cria uma série de outras burocracias. Para uma empresa incluir um funcionário nesse banco de dados terá de preencher 1.480 campos.

“As empresas precisam criar uma agenda para identificar eventuais falhas na gestão contábil e fiscal porque o eSocial não vai tolerar erros. É preciso antecipar esses problemas para não serem penalizadas”, diz Vanildo Veras, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).

O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.

Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.

Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido.

Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração.

Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12.

Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

A mudança, que afeta empresas do Simples Nacional, foi instituída por meio da Medida Provisória (MP 692/15) e passa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.

Receita vai multar empresa que atrasar declaração de débitos de tributos

Após cinco anos, a Receita Federal estabelece novas regras para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a serem aplicadas a partir dos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015. Entre as mudanças, está a aplicação de multa para o atraso na entrega da declaração e cobrança de taxa por omissão ou incorreção de informação declarada.

As novas regras constam na Instrução Normativa RFB nº 1.599, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de dezembro de 2015, que repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB anterior, de nº 1.110/2010, e traz inovações.

Haverá multa para entrega em atraso e para apresentação da DCTF retificadora. O Fisco irá intimar o contribuinte a apresentar a declaração original ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita.

No caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, a multa prevista é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, e de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas poderão ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício; ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação. Em qualquer caso, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa.

O objetivo desta nova instrução, segundo o Fisco, é consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma. O preenchimento da declaração é eletrônico. O contribuinte deve baixar um programa específico disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet.

A apresentação da DCTF é mensal. Após a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, deve ser enviada ao Fisco até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Assim, por exemplo, a declaração do mês de dezembro 2015 deverá ser entregue até o dia 19 de fevereiro de 2016.

Receita Federal edita novas regras para a DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.

Novas informações do ICMS e IPI: entenda

O Sped representa a modernização da sistemática de cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Na prática, suas informações refletem o espelhamento dos dados utilizados na formatação das obrigações fiscais dos seus sujeitos passivos em ambiente informatizado e, em tempo hábil, amparado juridicamente na Constituição Federal, art. 37, inc. XXII inserido através da Emenda Constitucional n° 42/2003, para a integração nas esferas federal, estadual e municipal e compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com essa base, o Sped foi instituído, pelo Decreto nº 6.022, de 22/01/2007.

Integrante ao Projeto Sped, os dados referentes aos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são demonstrados no Sped Fiscal, que é constituído por blocos que informam os valores da nota fiscal, apuração, inventário, entre outros, sendo que o Bloco K apresenta o estoque e produção.

Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 dispõe sobre o Bloco K, sendo obrigatório – a partir de 1° de janeiro de 2016 – para estabelecimentos industriais ou a ele equiparados pela legislação federal e para as empresas atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores – conforme Convênio s/n, de 1970. Em atualização recente, o prazo de entrega passou a ser escalonado, por meio do Ajuste Sinief 08/2015.

As informações previstas no Bloco K não são novas, uma vez que se referem aos dados contidos no Livro Registro de Controle e Estoque, originário do Ajuste Sinief 02/1972. O Regulamento do IPI – Decreto nº 2.637, de 25/06/1998, revogado pelo Decreto nº 4.544, de 27/12/2002, no que se referiu ao Livro Registro de Controle e Estoque, modelo 3, estabeleceu simplificações e controles alternativos e, com essa abertura, não foi adotado amplamente. Por conseguinte, o Ajuste Sinief 03/1981, prorrogou por tempo indeterminado o disposto no Ajuste Sinief 02/1972. O atual Regulamento do IPI 2010, Decreto nº 7.212, de 15/06/2010 estabeleceu novamente o Livro Registro de Controle e Estoque.

Dentro desse contexto, o Bloco K é o renascimento do Livro Registro de Controle e Estoque. Seus dados demonstram as movimentações de estoque, ordens de produção, fichas técnicas dos produtos e perdas incorridas no processo produtivo. Essa gama de informações tem sido objeto de polêmicas junto aos contribuintes no sentido da complexidade dos demonstrativos, bem como da questão ética que cercam as informações.

Num contexto geral, os objetivos principais do Sped consistem em integrar os Fiscos mediante o compartilhamento de informações, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias, e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria de controles dos processos, rapidez nos acessos às informações e fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

No atendimento ao Sped, o alto volume de dados que as empresas dispõem de acordo com seus processos de negócio e a necessidade de atender de forma tempestiva as competências e prazos determinados, fazem com que os contribuintes recorram à sistematização dos dados em ambiente informatizado, orientando-se pela integridade e exatidão dos dados e assim garantindo a consistência entre as informações, como é o caso dos registros de inventário físico que têm relação intrínseca com o Bloco K.

O fato preocupante do ponto de vista do contribuinte é a falta da priorização no tratamento do bem comum e da ética consoante o elevado grau de exposição dos sujeitos passivos frente ao Fisco. Os dados eletrônicos aumentam a eficiência do órgão arrecadador, além de criar instrumentos capazes de diminuir a sonegação tributária e concorrência empresarial, contudo, por outro lado questiona-se o controle em relação ao direito fundamental à privacidade e o risco da base de sustentação da própria arrecadação por dificultar o livre exercício da atividade econômica.

Estudos do Direito Tributário têm destacado a necessidade do equilíbrio material, formal e processual da relação tributária entre as partes. A questão ética é factual no sentido de proteger as informações do risco inerente ao alto detalhamento dos dados e na legítima defesa dos segredos empresariais no ambiente competitivo atual, que implica na segurança da informação com relação à facilitada disseminação de dados pela internet. Visto que o Bloco K fornece informações ricas sobre os dados do estoque por tipo de mercadorias, matéria-prima consumida e dos produtos acabados, informações intimamente relacionadas ao sigilo industrial.

Quanto aos direitos do contribuinte, pode-se dizer que: os controles eletrônicos no aspecto do cumprimento das obrigações acessórias não podem ser criados com o objetivo de aumentar a eficiência arrecadatória em detrimento à questão ética. A contrapartida precisa ser sempre considerada, ou seja, os recursos arrecadados devem ser destinados adequadamente, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e o bem comum.

4 dicas para interpretar um balanço patrimonial corretamente

O Balanço Patrimonial, ou BP, é uma das principais obrigações de uma empresa e tem como objetivo retratar a sua situação financeira em uma determinada data, tanto de forma quantitativa, quanto de forma qualitativa.

Todas as informações contidas no Balanço Patrimonial servem para que administradores, auditores e demais pessoas interessadas saibam exatamente como anda a saúde econômica e financeira da empresa e também quais são os bens, direitos e obrigações que fazem parte da complexa equação do seu patrimônio. Através das informações contidas no Balanço Patrimonial, é possível que investidores estudem a viabilidade de seus investimentos e optem por aplicar suas finanças em determinada empresa.

Acompanhe as nossas dicas para saber a forma correta de ler um balanço patrimonial, compreendendo todos os seus aspectos de forma clara e acertada.

Saiba quais são os elementos de um balanço patrimonial

Os elementos de um Balanço Patrimonial devem estar na ponta da língua para que ele seja elaborado e interpretado da forma correta. O BP é formado pelo ativo, passivo e pelo patrimônio líquido da sociedade, os quais estão localizados em espaços dedicados exclusivamente às suas informações, como será explicado a seguir.

Entenda a sua estrutura

O BP apresenta uma estrutura bem simples, composta de duas colunas, sendo que em cada uma delas deve constar um tipo de informação específica. Na coluna do lado esquerdo encontram-se as informações do Ativo com suas respectivas especificações quantitativas e qualitativas. O Ativo representa o conjunto de bens, direitos, valores, créditos ou qualquer outro montante que forma o patrimônio da empresa.

Já do lado direito do Balanço ficam as informações do Passivo, representado pelas obrigações contraídas pela sociedade, as quais são classificadas de acordo com a sua natureza e sua quantificação monetária. Junto do Passivo encontram-se as contas do Patrimônio Líquido, como as contas de capital, avaliação patrimonial e reserva de lucros.

A estrutura do Balanço Patrimonial segue estritamente as regras gerais de contabilidade, mas a sua padronização pode ser feita de forma especial, conforme a natureza da pessoa jurídica e a sua respectiva regulamentação.

Análise do aspecto financeiro

Para efetuar uma boa análise de todos os elementos do Balanço Patrimonial, é importante observar dois pontos relacionados ao seu aspecto financeiro: a liquidez e a solvência. O primeiro representa a efetiva capacidade que a empresa possui de quitar suas dívidas, ou seja, de cumprir seus compromissos com terceiros. Já o segundo possibilita averiguar a situação da empresa a médio e longo prazo como, por exemplo, se há possibilidade da empresa, no futuro, ir à falência.

Análise do aspecto econômico

A análise do ponto de vista econômico divide-se entre: rentabilidade, produtividade e rotatividade.

A capacidade da sociedade de oferecer um retorno do capital inicialmente investido, ou seja, de gerar lucros, é avaliada através do critério da Rentabilidade. Já a produção de receitas da sociedade através de seus ativos, como no caso de produção de bens e sua respectiva venda, entra na análise do critério da Produtividade. Por fim, o critério da Rotatividade avalia a capacidade da rotação dos elementos patrimoniais da sociedade, como no caso dos itens de estoque ou das contas a pagar e a receber, o que impacta diretamente na rentabilidade da empresa.

Essas são apenas algumas dicas importantes para que a análise de um balanço patrimonial seja feita sem maiores complicações. É indispensável que o profissional da área saiba os conceitos e os métodos analíticos das obrigações da sociedade. Além disso, a utilização de um sistema padronizado capaz de organizar a vida financeira da empresa e adequar a inserção das informações corretas nos demonstrativos financeiros é de grande importância para evitar possíveis erros e incorreções.

Receita Federal transforma eSocial em ‘Big Brother’

Embora desgastada, a expressão “Big Brother” resume bem o que o eSocial significa para o governo em termos de controle de informações na relação entre empregadores e trabalhadores domésticos.

Antes, uma pessoa que assinasse a carteira de trabalho de um doméstico não tinha obrigação de repassar a informação ao governo. A guia do INSS era gerada sem identificar o contratante e podia ser paga por um parente, por uma empresa ou em dinheiro, de forma que seria impossível saber para quem o empregado prestava o serviço de fato.

Agora, o governo terá acesso imediato ao contrato de trabalho, com detalhes como horário da jornada e local da prestação do serviço. Encargos não recolhidos ficarão pendentes no sistema e só poderão ser pagos com multa.Também cabia ao empregado entrar no site do INSS, com senha, para verificar se os recolhimentos estavam sendo feitos em dia. Se não estivessem, ele teria de acionar o órgão para tentar cobrar a dívida do empregador.

Até mesmo o período de férias, que gera encargos extras de INSS e FGTS, deve ser registrado no novo sistema.

Em geral, o governo só ficava sabendo da relação de trabalho em casos de licença-maternidade ou na hora da entrega da declaração de Imposto de Renda. E, mesmo assim, em órgãos distintos.

“Estamos falando pela primeira vez de um cadastro unificado, de segurança de informação, de junção de vários órgãos para tentar harmonizar o pedido de informação”, afirma Clóvis Peres, um dos principais responsáveis pelo sistema dentro da Receita.

IMPOSTO DE RENDA

Em relação à declaração do IR, a informação constava apenas quando a pessoa utilizava o benefício fiscal que permite abater os valores pagos ao INSS para domésticas.

Esse benefício, aliás, está na lista de fraudes comuns encontradas na malha fina do fisco. Empregadores que fazem a declaração simplificada, e por isso não utilizam o benefício, em alguns casos, “repassam” o abatimento para outra pessoa.

Agora, de acordo com Peres, a Receita poderá cruzar os dados para facilitar a descoberta desse e de outros tipos de fraudes.

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que as informações prestadas ao eSocial podem ser consideradas como uma declaração do contribuinte de ele que deve aqueles valores.

“Antes, o empregador deixava de recolher a contribuição e não havia cobrança. Agora, o governo pode fazer a cobrança administrativa e até judicial de créditos não recolhidos”, afirma.

“Esse tipo de controle vai fazer muita gente mudar. Fica muito difícil não recolher. Será mais fácil para o governo detectar”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo de Freitas Guimarães.

De acordo com Peres, da Receita Federal, futuramente, todas as empresas terão de utilizar o eSocial para prestar informações.

A ideia inicial era que empregadores domésticos fossem os últimos a entrar no sistema, mas a promulgação da lei que garantiu FGTS e outros benefícios inverteu essa ordem, o que dificultou o desenvolvimento do programa, que apresentou problemas neste início.

O eSocial passa a ser obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano a partir de setembro do próximo ano.

Em janeiro de 2017, começa a valer para os demais empregadores, inclusive empresas de menor porte.

COMO ERA

Trabalhador assinava a carteira, mas contratação não era informada ao governo. INSS não tinha informação de quem pagava a guia e não cobrava recolhimento pendente

APÓS O ESOCIAL

Registro

Governo sabe quem registrou o empregador, a data de admissão e o local de trabalho. Também há registro da demissão

Dados pessoais do empregado

São prestadas informações sobre raça, escolaridade e número de dependentes

Dados do contrato

Registro obrigatório do tipo de ocupação, salário base e horário da jornada

Movimentações

Empregador terá de informar até o período de férias, que gera encargos extras de INSS?e FGTS

INSS/FGTS

Governo poderá cobrar recolhimento pendente

ATENÇÃO

Mensalmente, o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.