A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas

Thayani Ferreira

A atual crise vivida no país tem afetado em menor escala micros e pequenas empresas, mesmo assim o impacto gerado por essas empresas na economia são menores do que se espera, dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias atuais está relacionada à capacidade de prever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas para se adaptar a nova realidade. Para melhorar os índices de mortalidade dessas empresas, são necessárias ações que instruam pequenas empresas para que elas se tornem qualificadas e estruturadas de maneira a aumentar suas chances de sobrevivência.

Considerando a alta carga tributária e os diferentes tributos existentes no país, além da alta competitividade, a maior parte das micros e pequenas empresas fecham antes de completarem dois anos de existência. Com o objetivo de mudar essa realidade as empresas procuram benefícios e diminuição dos tributos, para que, assim, aumentem seu ciclo de vida. Porém para alcançar esse objetivo os gestores precisam eliminar uma de suas maiores dificuldades, que é: o não conhecimento sobre carga tributária e qual é a sua responsabilidade fiscal, pois essa dificuldade impossibilita que a empresa cresça sem perder o controle da situação.

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa parte do faturamento da empresa.

O planejamento tributário visa proteger as atividades econômicas das empresas, conhecendo as possíveis alternativas válidas, por meios legais, que possibilitem reduzir o montante de tributos pagos. Ele aponta o caminho para que se evite a incidência, reduza o encargo fiscal ou adie o ônus tributário.

As informações contábeis confiáveis, o planejamento e o preparo para enfrentar as questões fiscais são aspectos fundamentais para manter a empresa em um mercado concorrido e para garantir a continuidade e o crescimento dos negócios.

Micros e pequenas empresas representam importante fonte de renda para a economia brasileira, e muitas não se desenvolvem, pois não conseguem enfrentar a alta carga tributária do país. Há necessidade de se conhecer e de elaborar o planejamento tributário a fim de que as empresas saibam qual caminho percorrer em busca de alcançar e de se estabilizar no mercado desejado.

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/academico/a-importancia-do-planejamento-tributario-para-o-desenvolvimento-de-micro-e-pequenas-empresas/89864/Fonte: Administradores

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Sped disponibiliza leiaute de futura obrigação acessória, a EFD-Reinf

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O Sped disponibilizou em versão preliminar, embora ainda não tenha sido publicada instrução normativa correspondente, o leiaute, as regras de validação e as tabelas da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).20-EFD 02

A EFD-Reinf é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

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Segundo o Sped, a liberação antecipada do leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: fomenta a construção coletiva que caracteriza esse Sistema e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

 

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/67999/sped-disponibiliza-leiaute-de-futura-obrigacao-acessoria-a-efd-reinf

Fonte: COAD

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Entenda a Mudança no Rendimento do FGTS

Pela proposta, aprovada pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic),

A aprovação do projeto de lei que muda a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Câmara dos Deputados foi vista com bons olhos pelos trabalhadores, que terão a sua conta no fundo rendendo mais, caso o projeto também seja aprovado pelo Senado. A eventual alteração, entretanto, pode prejudicar quem for adquirir um imóvel financiado pelo Fundo a partir de 2016, já que a prestação da casa própria, principalmente do segmento de baixa renda, deve subir com a medida.

Pela proposta, aprovada  pelos deputados, a partir de 2019 as correções do FGTS serão equiparadas às da poupança – 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano. Para os depósitos entre 2016 e 2018, a correção aumentará gradualmente. A correção atual é de 3% + TR ao ano. Em 2016, o rendimento anual das contas do fundo, além da TR, sobe para 4%. Já em 2017 para 4,75% e, em 2018, para 5,5%.

Entre 2016 e 2018, os recursos para pagar a correção adicional sairão do lucro do FGTS, que foi de R$ 17 bilhões, em média, entre 2005 e 2014. Se o valor não for suficiente, será utilizada parte do patrimônio acumulado nos últimos anos, que deve chegar a R$ 90 bilhões no fim de 2015. Quando o trabalhador for sacar parte do dinheiro, o débito será feito, em primeiro lugar, do saldo posterior a 2016. Depois, dos saldos acumulados até 2015. Essa é uma forma do governo de reduzir o custo da medida.

O advogado trabalhista Jorge Teixeira defende que a medida é benéfica para o trabalhador, pois a remuneração do FGTS hoje não acompanha a inflação. “Com a alteração da correção monetária, o trabalhador deixa de perder, pois atualmente o governo empresta o dinheiro dele a juros maiores do que paga. Não é justo que o trabalhador pague por isso”, argumenta. Segundo o boletim Focus, elaborado pelo Banco Central (BC), a inflação deve fechar o ano em 9,32%. A promessa do BC é entregar a inflação na meta somente no final de 2016, quando projeções indicam inflação de 5,44%.

Casa própria

Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira concorda que o trabalhador irá se beneficiar da medida, mas fala que os financiamentos para a compra da casa própria vão ficar mais caros. “O rendimento irá dobrar, de 3% para 6%, mas isso penalizará o trabalhador de baixa renda, que consegue adquirir imóveis com os recursos do FGTS. Na medida que os juros sobem, o financiamento vai ficar mais caro”, diz.

O impacto entre os trabalhadores com renda mais baixa deve ser alto justamente porque cerca de 70% dos trabalhadores que têm conta ativa no FGTS ganham até quatro salários mínimos. “Essa medida afetará, se aprovada, todos os financiamentos do FGTS, inclusive os do Minha Casa, Minha Vida. A partir do momento que o FGTS tem um custo maior, os financiamentos também terão juros maiores e o trabalhador não vai poder pegar esse financiamento”, diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), Carlos Henrique Passos. “A mudança, aparentemente boa para o trabalhador, é péssima para o governo, que já tem um déficit no orçamento”, avalia.

A Caixa Econômica Federal, que administr as contas do fundo, estima que a mudança acarretaria um aumento de até 37,7% nas prestações dos novos contratos de compra da casa própria, já que os juros também seriam reajustados.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores na Bahia (CUT-BA), Cedro Silva, diz que não adianta beneficiar o trabalhador por um lado e prejudicar por outro. “Não adianta aumentar no FGTS e elevar os juros do financiamento da casa própria”, afirma o sindicalista.

Senado

O projeto de lei ainda depende da aprovação do Senado e, segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), há possibilidade de alterações. “O Senado tem autonomia para mudanças, com a volta para a Câmara e, quem sabe, a construção de unidade”.

 

O que o projeto muda do FGTS

O que é o FGTS?

Criado em 1967, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados até o dia 7 do mês subsequente.

Algo mudou com relação ao saque da verba do FGTS?

Não. O trabalhador pode sacar em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades,  como a demissão sem justa causa ou doenças graves. O trabalhador pode utilizar o FGTS para a moradia na aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida.

Como é feita hoje a correção das contas do FGTS?

Atualmente, a correção é baseada na taxa referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores é feita todo dia 10.

O que muda se o projeto for aprovado?

A remuneração do FGTS será a mesma que vale para a poupança, que é TR mais 0,5% ao mês, se a Selic for superior a 8,5% ao ano; ou taxa referencial mais 70% da Selic ao ano, se a Selic estiver em até 8,5%. Na prática, a mudança aumenta o rendimento de  3% para  6% ao ano. A nova taxa valerá para depósitos feitos a partir de 2016. Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara, a proposta precisa passar pela aprovação dos senadores e ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Por que a forma atual de correção é criticada?

O modelo atual vem gerando prejuízos para os trabalhadores, ao não garantir sequer uma remuneração equivalente à da poupança. Os defensores argumentam que a TR não deveria ser utilizada como índice de atualização monetária uma vez que, desde 1999, vem sofrendo considerável redução, deixando de acompanhar a inflação. Na prática, o dinheiro depositado no Fundo perde valor todos os anos.

Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=4365

 

Fonte: Jornal Contábil, Correio 24 horas

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Entenda as diferenças entre o certificado digital A1 e A3

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes.

Embora possuam características muito semelhantes, o certificado digital A1 se difere do A3 em alguns pontos importantes. Além da operacionalidade que cada tipo possui, a escolha mais apropriada para sua empresa pode gerar economia no longo prazo, apresentando as mesmas funcionalidades.

Há várias entidades que podem emitir ambos no Brasil, chamadas de Autoridades Certificadoras. Ambos os tipos fornecem nível de segurança e criptografia suficientes que garantem a segurança das operações, mas é importante entender as diferenças entre eles. Acompanhe:

Diferenças práticas entre o certificado digital A1 e A3

O certificado digital A1 não necessita de tokens ou smart cards, que são dispositivos móveis como os pendrives, podendo ser utilizados em vários computadores para validação dos dados. Esse certificado possui validade de um ano.

Já o certificado digital A3 possui estrutura física, pois fica armazenado em um token ou smartcard, podendo ser levado de um local para outro sem a necessidade de utilização em um único computador autorizado. Basta informar a senha para que os dados sejam assinados com segurança.

O procedimento é bem simples: no momento da aquisição, será definida uma senha pelo titular do certificado. Essa senha será de conhecimento apenas do proprietário e não deve ser revelada a ninguém em nenhuma situação. O procedimento deve ser pessoal e, logo após a definição da senha, a Autoridade Certificadora gerará duas chaves no token. Uma é chamada de chave pública e outra é chamada de privativa. A primeira é enviada à Autoridade Certificadora juntamente com a solicitação de emissão do certificado e a privada é a que ficará armazenada no token. Esse dispositivo é completamente seguro, não podendo ser utilizado por terceiros sem o conhecimento da senha de acesso.

Qual certificado é melhor?

Como ambos oferecem níveis altos de segurança e confiabilidade, como definir qual dos dois é o melhor para você? Não existe uma resposta definitiva, mas o fato é que o certificado digital A3 oferece um nível ainda maior de segurança, pois é inviolável e está dentro de um token.

Para o certificado digital A1, sua principal vantagem está no fato de que o próprio computador terá o poder de realizar a assinatura digital. Se a sua empresa emite uma grande quantidade de notas fiscais por dia, é um ponto a ser considerado pela agilidade.

Se você já tem preferência pela mobilidade, provavelmente o certificado digital A3 será o que melhor se encaixará na sua rotina, pois pode ser levado para qualquer lugar. Se você perdê-lo, por exemplo, não há razão para se preocupar com a utilização por terceiros, pois não é possível copiar os dados para utilização por parte de terceiros.

Esse, inclusive, é um fator determinante para os dois tipos de certificados digitais. O nível de segurança das operações é completamente confiável, tendo fé pública e sendo aceito até mesmo em tribunais como legítima validação de identidade por parte dos seus detentores.

Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/entenda-as-diferencas-entre-o-certificado-digital-a1-e-a3/

Fonte: Sage Gestão Contábil

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Apenas 25% das empresas informam impostos em notas fiscais

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema.

Das mais de 10 milhões de empresas brasileiras que devem informar o imposto na nota fiscal, conforme Lei 12.741 de 2012, apenas 25% estão cumprindo a legislação, sendo que a maioria delas está sediada no Sudeste do País.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), das 4.905.845 empresas existentes na região, 1.344.544 estão cadastradas no sistema De Olho no Imposto, oferecido gratuitamente pela instituição.

Em seguida, vêm as empresas situadas na Região Centro-Oeste do País, com 219.689 das habilitadas; e depois, a Região Norte com 124.802 adesões ao sistema. As regiões Nordeste e Sul do Brasil obtiveram os menores percentuais de adesão à lei, com 23,9% e 22,7% de empresas cadastradas, respectivamente.

Segundo o tributarista do IBPT, Caio Arruda, a adesão à Lei 12.741 deve ser feita o quanto antes pelos estabelecimentos, a fim de evitar multas e penalidades. “A adaptação pode ser feita de maneira rápida e sem ônus à empresa no site do ‘Olho no Imposto’. Além de evitar notificações e pesadas multas, os estabelecimentos demonstram respeito pelo consumidor ao mostrar o quanto ele está pagando de imposto em cada produto ou serviço adquirido, e incentivam a transparência tributária, bem como o poder de reivindicação pelo retorno dos impostos recolhidos”, ressaltou o especialista, por meio de nota.

Conforme a Lei 12.741, as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

Entre os impostos que precisam ser discriminados estão: o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

As micro e pequenas empresas optantes do regime de tributação Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). Para o Microempreendedor Individual (MEI), é facultativo prestar essas informações aos consumidores brasileiros.

De acordo com o Sebrae, para os optantes do Simples, o cálculo é feito a partir da soma da alíquota que incide sobre a faixa de receita do regime, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na unidade federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas no País.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2997Fonte: Fenacon, DCI

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Falta de plano de negócios fecha 60% das micro e pequenas empresas

Consultor do Sebrae diz que planejamento de longo prazo reduz chances de problemas

Luana Meneghetti

Traçar o planejamento do negócio é essencial para a sobrevivência das micro e pequenas. Muitas surgem todos os dias, mas o problema é que várias apenas têm a ideia. De acordo com Paulo Valery, consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às micro e pequenas empresas), 60% das companhias fecham por não ter um plano de negócios definido.

“O que eu tenho visto é que essas empresas acabam focando mais nas oportunidades do que no próprio plano de negócios”, disse Valery. De acordo com dados do Sebrae, de cada 100 empresas que abrem no Estado de São Paulo, 22 fecham. O número sobe para 24 no Brasil.

Para o consultor, isto é muito comum, pois a empresa que não possui um plano de negócios acaba sem rentabilidade para seguir adiante. “É um ciclo, os micro e pequenos empreendedores têm dificuldade de empreender por falta de dinheiro, mas sem planejamento é difícil conseguir qualquer tipo de financiamento ou investimento”, explicou Valery.

Especificamente sobre a startups, Valery disse que como a maioria dos empreendedores é formada por jovens e que as ideias e a vontade de empreender acabam atropelando os processos de definição de metas e planejamento, itens essenciais para o sucesso do negócio. “Na maioria das vezes elas nascem com ideias maravilhosas, mas na prática isso não é viável. Por isso, é melhor planejar antes “, completou.

Para Alessandra Andrade, coordenadora do centro de empreendedorismo da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), é necessário se atentar para a rentabilidade do negócio. “A maioria das startups possui modelos de negócios replicáveis, o que é muito bom, mas, muitas vezes, não consegue ter rentabilidade, porque o próprio modelo de negócio não foi pensado e bem planejado para conseguir o rendimento necessário.”

Outra dificuldade encontrada pelo microempreendedor é com relação ao investimento. Fernando Nagamatsu, consultor do Sebrae, acredita que este pode ser o principal entrave para essas empresas continuarem operando. “Muitos, por falta de experiência e networking [relacionamento], acabam procurando pessoas e investidores errados, e isto pode desanimar o empreendedor e fazer com que ele desista. É importante que eles procurem aceleradoras e até mesmo programas que nós oferecemos aqui.”

Algumas dicas de Valery para o empreendedor que está em fase inicial do negócio são: estabelecer metas, como quanto se quer ganhar e aonde se quer chegar; fazer uma busca de informações sobre quais negócios vão fazer você atingir suas metas; e planejar.

Link: http://www.dci.com.br/economia/falta-de-plano-de-negocios-fecha-60-das-micro-e-pequenas-empresas-id487458.html

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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Vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF

Vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF. De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, a ideia é abordar outros temas de interesse dos cidadãos por meio da TV Receita: “Esta foi a primeira série. Queremos usar esta linguagem para facilitar a orientação aos contribuintes”.

Veja os vídeos abaixo:




 

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/videos-vao-orientar-contribuintes-sobre-e-cac-e-cpf

Fonte: Receita Federal

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Governo quer barrar alta do limite de faturamento aceito no Simples Nacional

Aumento beneficiaria empresas com receita anual de até R$ 14,4 milhões

Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda.

 

Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano.

 

Outro exemplo são os escritórios de advocacia. Num grupo de 16.800 empresas que passaram para o Simples, o pagamento de tributos baixou de R$ 221,4 milhões no primeiro quadrimestre de 2014 para R$ 100 milhões no mesmo período de 2015. Em todo o ano passado, os tributos recolhidos por esses escritórios pelo lucro presumido somou R$ 547 milhões. Segundo a Receita, com a migração para o Simples, em 2015, a expectativa de arrecadação é de apenas R$ 204 milhões.

— É uma perda de receitas de R$ 343 milhões apenas com esse grupo — destacou um integrante da cúpula da Receita.

 

Pelos dados do Fisco, as empresas enquadradas no Simples recolheram R$ 26,16 bilhões em tributos federais entre janeiro e junho de 2015. Esse montante representa um crescimento de quase 16% em relação ao passado, quando o valor foi de R$ 22,6 bilhões.

 

Segundo os técnicos da Receita, porém, isso não significa que o governo está arrecadando mais no total. Se por um lado houve um aumento no recolhimento das empresas do Simples, por outro, houve queda na arrecadação das empresas que acertam as contas com o Leão pelo regime do lucro presumido. Também houve pessoas físicas que se tornaram microempreendedores individuais (MEI) , o que reduziu sua carga tributária.

 

De acordo com os técnicos do Fisco, caso o Congresso aprove a ampliação do Simples, o total de empresas enquadradas nesse regime subirá de 75% para 90%, provocando uma renúncia fiscal que tornaria ainda mais difícil a realização do esforço fiscal. A proposta aprovada na comissão especial deve ser analisada pelo plenário da Câmara no segundo semestre.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2945Fonte: O Globo, Fenacon

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Receita cria nova obrigação tributária

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos.

No mês passado, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos EUA, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca).

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.

e-Financeira

De acordo com a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, os contribuintes deverão prestar as informações já em 2016. Atrelada à aprovação do Fatca pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.571/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho último, criando uma nova obrigação: a e-Financeira. “A e-Financeira, obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo Sped”, diz.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2853

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa

Mas o que é desídia?

As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.

Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

Mas o que é desídia?

É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.

Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.

Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.

Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.

Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

 

O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.

Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18467Fonte: Portal Contábil SC, Diário Gaúcho

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.