Alerta: DeSTDA, Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de Agosto

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7971

Receita agora pode acessar contas bancárias dos contribuintes sem autorização judicial

Lei complementar que permite ao Fisco acessar dados bancários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 24 de fevereiro

Desde que nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a validação da Lei Complementar Nº 105/2001, em 24 de fevereiro deste ano, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ter seus dados bancários acessados pela Receita Federal sem autorização judicial. O mesmo vale para estados e municípios. Até então, o Fisco necessitava de permissão do poder judiciário para tal atitude.

O julgamento ocorreu depois que um cidadão recorreu à justiça para argumentar que o acesso a dados bancários configura “quebra no sigilo e invasão de privacidade”. Porém, a maioria dos ministros do STF, a mais alta instância do poder judiciário, decidiu a favor da Receita Federal, que alega ser uma medida necessária para combater de forma mais efetiva a sonegação fiscal. Em nota técnica explicou também que o acesso às informações do banco será feito após abertura de procedimento e com conhecimento do contribuinte.

A decisão gerou controvérsias. O especialista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, considera a lei inconstitucional e acha que presumir renda e acréscimo patrimonial não é a melhor forma de fiscalização.

“A Constituição Federal garante a inviolabilidade de dados do cidadão, a não ser por ordem judicial. Até então, a Receita, que representa o poder executivo, determinava que o judiciário, de forma independente, analisasse o caso a partir de indícios de fraude e julgasse se havia a necessidade da quebra do sigilo bancário. Além do mais, o fato de um valor cair na conta corrente não significada que o dinheiro seja da pessoa.”, avalia.

O tribustarista Robson Amador considera inconstitucional o acesso a dados bancários sem autorização judicial

Conforme a decisão do STF, quem fará o juízo de valor será a própria Receita. “Perde-se um dos pilares da justiça, que é a imparcialidade, e isso é muito perigoso para a sociedade. O Fisco vai quebrar o sigilo bancário e julgar o caso. Ou seja, a decisão poderá ser tendenciosa aos interesses da Receita, que neste momento mais do que nunca está na ânsia de aumentar a arrecadação tributária”, acrescenta Amador.

Essa apuração mais rigorosa ocorre em tempos de Operação Lava Jato, que trabalha na investigação de lavagem de dinheiro. “Infelizmente, algumas decisões do STF têm características políticas. O governo está sem dinheiro e decide aumentar a fiscalização, aumentando a pressão sobre o contribuinte. Na verdade, o problema deveria ser tratado de outra forma, com uma maior investigação da corrupção e gastando menos com coisas que não trazem retorno à população. Estamos pagando a conta”, opina.

Apesar de o STF estar a favor da Receita, o contribuinte que for notificado e ter os dados bancários acessados deve procurar um advogado especializado para entrar na justiça e questionar a ação.

“Os juízes de primeira e segunda instância têm liberdade para discordar do Supremo e o cidadão não só pode como deve exercer o direito de defesa. A sociedade precisa tomar conhecimento disso e fazer uma pressão popular para reverter a decisão. A Lei da Ficha Limpa, que foi criada pela iniciativa popular, é um exemplo do poder do povo”, enfatiza o tributarista.

Dr. Robson Amador
Advogado membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos. Consultor jurídico tributário com experiência em gestão do consultivo e contencioso tributário de empresas de grande porte (Grupo AES Brasil – AES Eletropaulo), experiência em planejamentos tributário e especialista em Direito Material e Processual Tributário.

 

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/?p=7795

O que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de empresa?

Um dos impostos que mais impacta no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. A forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e o montante de faturamento.

Veja abaixo o que muda no Imposto de Renda de acordo com o tipo de empresa e verifique se o empreendimento do seu cliente está recolhendo esse tributo da forma adequada.

Simples Nacional — Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda é, com certeza, o Simples Nacional. Por meio dessa opção tributária, o contribuinte recolhe de forma unificada os seguintes tributos, além do IRPJ: PIS/PASEP, COFINS, CSLL, IPI, RAT, INSS e ISS (esse último apenas para empresas com atividades envolvendo prestação de serviços). Outros impostos, como IOF e Impostos sobre Importações, devem ser calculados e recolhidos separadamente.

Até 2014, a opção pelo Simples só era proibida para as micro e pequenas empresas que desempenhassem algumas atividades específicas. A partir de 2015, a opção passou a ser autorizada para diversas atividades, como consultoria, odontologia e advocacia. Porém, permanece a proibição para a empresa que possua em seu quadro algum sócio que participe com mais de 10% em outro empreendimento optante por essa mesma forma simplificada de tributação, caso a soma do faturamento das empresas ultrapasse R$ 3.600.000,00 no ano-calendário.

Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. As alíquotas variam entre 4% e 17,42%, de acordo com a atividade desempenhada.

Lucro Real — Limite de receita anual acima de R$78.000.000,00

São obrigadas a realizar o recolhimento do IRPJ pelo Lucro Real as empresas que obtiverem lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que exercerem atividades, dentre outras, de sociedades de crédito imobiliário e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita total anual superior a R$ 78.000.000,00.

A base de cálculo será composta pelos ganhos e rendimentos de capital (lucro líquido), ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei, sendo que a apuração pode ser feita com frequência anual ou trimestral. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada, inclusive em casos de empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração.

A opção por essa forma de tributação pode ser mais indicada para empresas que possuam margem de lucro reduzida, pois, nesse caso, a base de cálculo será proporcionalmente mais baixa.

Lucro Presumido — Indicado para empresas com margem de lucro alta

Ao optar pela forma de Lucro Presumido, o contribuinte irá recolher o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive com a possibilidade de aplicação de adicional, porém, há diferença em relação à base de cálculo. A apuração é trimestral e para obter o montante sobre o qual o imposto vai incidir são aplicados percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.

Mesmo que você conheça todas as formas de tributação, é fundamental lembrar de informar e orientar seus clientes para optarem pelo regime mais adequado à realidade do seu respectivo negócio.

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/o-que-muda-no-imposto-de-renda-de-acordo-com-o-tipo-de-empresa%EF%BB%BF/

2016 – Obrigações e regras fiscais

Vivemos em um país que tudo muda muito rápido.

Há muito tempo convivemos com mudanças tributárias, principalmente no início do ano.

Em 2016 não foi diferente, tivemos muitas mudanças na legislação, que resultou na alteração de regras fiscais e criação de obrigações. Para não ser surpreendido, é necessário ficar atento.

Diante de tantas alterações, confira algumas obrigações e regras fiscais exigidas a partir de 2016:

DeSTDA – O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, referente janeiro, fevereiro e março de 2016, vence dia 20 deste mês (20/04), conforme Ajuste Sinief 12/2015, alterado pelo Ajuste Sinief 3/2016. Confira matéria publicada neste canal:

DEFIS – Embora não haja previsão legal de multa por atraso, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não entregaram a DEFIS ano-base 2015, devem ficar atentas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de março/2016. Confira matéria:

CEST – A exigência do Código Especificador de Substituição Tributária foi adiada para 1º de outubro de 2016, mas vale se organizar para não ser surpreendido com aplicação indevida de cálculo do ICMS-ST, já que o Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST trouxe a padronização em âmbito nacional de mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária do ICMS. Confira:

DIFAL – Criado pela EC 87/2015 e regulamentado em âmbito nacional pelo CONFAZ através do Convênio ICMS 93/2015.

Este ICMS devido a título de Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais com pessoas não contribuinte do ICMS está em vigor desde 1º de janeiro de 2016.

A cobrança para as empresas do Simples Nacional foi suspensa através de Medida Cautelar em ADIN pelo STF a partir de 18 de fevereiro deste ano.

As empresas não optantes pelo Simples Nacional devem observar as regras estabelecidas no Convênio ICMS 93/2015 e normas de cada Estado, para calcular e recolher o DIFAL, considerando a regra de partilha do valor. Confira matérias:

Alíquotas de ICMS – A partir de 2016, vários Estados e o Distrito Federal alteraram as alíquotas do imposto. Para ajudar a identificar as alíquotas, o CONFAZ criou uma plataforma com estas informações. Embora esta ferramenta ainda seja muito rudimentar, podemos considerar como um grande avanço. Confira matéria sobre este tema:

RJ – FECP – Está em vigor desde 28/03/2016 a nova alíquota do FECP no Estado do Rio de Janeiro, que impacta diretamente no cálculo do ICMS, conforme matéria:

São Paulo

EFD-ICMS – São Paulo antecipou para dia 20 de cada mês o prazo de entrega. Alteração válida a partir da referência abril/2016. Confira matéria:

CFOP 5.927 – São Paulo liberou o uso deste CFOP para emissão de Notas Fiscais em relação às situações de furto, roubo, perda e perecimento de mercadorias em estoque, conforme matéria:

ICMS-ST – atenção às alterações promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015, válidas a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme segue:

Artigo 1º – Alterou a redação dos artigos que relacionam operações e produtos sujeitos ao Regime da substituição tributária (descrição dos produtos);

Artigo 2º – Acrescentou produtos no Regime da Substituição Tributária; e

Artigo 3º – Excluiu produtos do Regime da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.

Porém, até a elaboração desta matéria o fisco paulista não havia alterado o Regulamento do ICMS e nem faz menção nos artigos que tratam do assunto, das alterações “promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015”.

Enquanto isto, a Consultoria Tributária do Estado responde às Consultas sobre o tema.

 

Autor: Josefina do NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/2016-obrigacoes-e-regras-fiscais.html

IRPF 2016 | Contadores: Os domadores do Leão

Nos últimos dias os escritórios de contabilidade estão em polvorosa. É temporada de declaração Imposto de Renda, o que significa dizer que os profissionais contábeis estão com trabalho dobrado até 29 de abril, prazo final para entrega da declaração.

“Esse é um período no qual trabalhamos 16 horas por dia, mesmo aos finais de semana e feriados”, diz Clóvis Rodrigues de Abreu, sócio do escritório de contabilidade Assessor Bordin

O volume de documentos que começa a se acumular sobre as mesas do QG montado por Clóvis apenas para receber as demandas do IR explicam as horas extras. Ele espera atender mais de 800 contribuintes entre março e abril e, para tanto, destacou 25 dos seus funcionários mais experientes.

“As empresas sempre serão nossos clientes principais, mas nesse período os escritórios conseguem uma receita adicional de pessoas físicas, que acabam se tornando potenciais clientes”, diz.

A Receita Federal até se esforça para facilitar a vida do contribuinte, que hoje em dia encontra na tecnologia uma grande aliada. Pouco tempo atrás, há menos de 20 anos, não era tão simples. Os formulários do imposto eram preenchidos à mão ou em máquina de escrever. Um erro significava refazer todo o trabalho – não havia como “deletar” a informação.

De lá para cá muita coisa mudou. O telefone, que antes precisava ser declarado no IR como um bem, hoje, em sua versão moderna, o smartphone, é simplesmente mais um meio para se prestar contas ao Leão. A importância do contador, porém, não diminuiu com o tempo. Pelo contrário.

Se preencher a declaração ficou mais prático, o contribuinte ficou mais complicado. Hoje ele investe na bolsa, tem previdência privada, compra títulos do Tesouro Nacional, é Microempreendedor Individual (MEI). Quem nessa situação se arrisca a encarar o fisco sem a ajuda dos profissionais?

Essa relevância do profissional contábil extrapola a temporada do Imposto de Renda. O fato é que a contabilidade nunca foi tão exigida quanto nos dias de hoje. As legislações fiscais e contábeis brasileiras foram adequadas ao padrão internacional, o big brother da Receita cresceu os olhos sobre o contribuinte com ajuda do Sped e do e-Social, o fisco passou a não tolerar mais erros.

O jeito foi o setor contábil reagir para se adequar à nova realidade do setor. Desde o ano passado não há mais espaço no mercado para os técnicos contábeis que não se atualizaram. Hoje só obtém registro de contador quem tiver curso superior – capacitação passou a ser palavra de ordem.

É cada vez mais raro encontrar aquele contador autônomo que só aparece no período do Imposto de Renda. Os profissionais contábeis hoje estão organizados em escritórios especializados ou compõem o departamento de contabilidade das grandes empresas.

“Antigamente o contador agia para resolver um problema identificado pelo fisco, hoje ele atua na prevenção, para evitar que o problema aconteça”, diz Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

De acordo com Márcio, o antigo guarda-livros, como era chamado o contador, passou a ter função estratégica, a atuar como uma ferramenta de gestão para as empresas, orientando empreendedores, investidores e contribuintes dos mais variados perfis a tomarem as decisões mais adequadas. “Hoje atuamos como consultores”, diz.

Esse aumento de responsabilidades da categoria fez o profissional contábil ser mais valorizado no mercado. O salário médio aumentou – hoje está em cerca de R$ 5 mil – e o número de profissionais atuando na área já ultrapassa os 320 mil, espalhados por mais de 45 mil escritórios, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A carreira de contador passou a ser uma das mais concorridas nas universidades. No ano passado, segundo o Ministério da Educação (MEC), o curso de ciências contábeis foi o 10° com maior número de inscritos nas faculdades públicas.

“Quem decide fazer contabilidade sabe o que vai encontrar pela frente. Não há tanto glamour quanto em outras profissões, o futuro contador está preparado para se debruçar sobre os livros”, diz Marcos Feijó Felipe, sócio do escritório Múltipla Assessoria e Contabilidade LTDA.

Marcos conhece a fundo a rotina de contador. Ele praticamente cresceu dentro de um escritório contábil. Essa era a atividade do seu avô, que incentivou seu pai a seguir a mesma carreira, que por fim influenciou a ele e seus três irmãos a trilhar esse mesmo caminho.

A sucessão é uma outra peculiaridade da área contábil. Segundo o sócio da Múltipla, 70% das empresas do setor são familiares. É simples entender o motivo: o contador é uma espécie de confidente. Ele sabe dos gastos dos clientes, suas dívidas, a frequência com a qual vai ao médico, as pensões que paga… É inevitável que essa cumplicidade entre as partes transcenda a esfera profissional e passe a ser uma relação pessoal.

“O nome do escritório muitas vezes representa garantia de continuidade de um trabalho bem executado. Até hoje atendo clientes que meu avô trouxe há mais de 40 anos”, diz Marcos.

Como a terceira geração de contadores da família, ele passou, ainda que como expectador, pelas drásticas mudanças que ocorreram na profissão ao longo dos anos. “Quando criança eu brincava no escritório com as gelatinas – placa usada para fazer cópia de documentos -, e vi o início da revolução trazida pelo programa do Imposto de Renda da Receita, que foi o primeiro meio eletrônico de declaração implantado”, diz Marcos.

Os meios eletrônicos mudaram a rotina dos escritórios contábeis. A informática trouxe praticidade, mas não a simplicidade que os contadores esperavam. O eSocial, por exemplo, exige que a área contábil das empresas lide com 1.480 campos a serem preenchidos com informações relativas à folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pode ter mais de 10 mil páginas dependendo do porte da empresa.

As informações, que antes eram consolidadas, passaram a serem exigidas pelo fisco de maneira detalhada, item por item. “Não importa se o contador acabou de sair da faculdade ou se tem 50 anos de estrada, a capacitação é fundamental para todos na nossa área porque a rotina contábil e as legislações mudam com frequência”, diz Márcio, presidente do Sescon-SP.

Mas algumas coisas nunca mudam. É final de março, o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda entra na metade final. No Assessor Bordin, Clóvis ainda espera a maior parte dos documentos dos clientes que procuraram seu escritório. “Todos os anos é a mesma coisa, sempre há pendências dos clientes. Falta informe de rendimentos, recibos de despesas”. As coisas começam a andar mesmo em final de abril, quando a boca do Leão já está quase fechada.

 

Autor: Renato Carbonari Ibelli 

Fonte: Jornal do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/irpf_2016_contadores_os_domadores_do_leao

DIRPF – Calendário de restituição 2016

Receita Federal anuncia calendário de liberação dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2016

O calendário de restituição do Imposto de Renda consta do Ato Declaratório nº 01/2016, confira cronograma:

1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2016

DOU de 29-03-2016

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2016.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2016), de acordo com o seguinte cronograma:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2016.

Autor: Jo NascimentoFonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/dirpf-calendario-de-restituicao-2016.html

CEST – exigência é adiada para outubro de 2016

O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.

O CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.

Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.

Desde o início de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem consta da lista do CONFAZ.

Consulte a lista completa através:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15

O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Com o adiamento, a validação do campo CEST dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá somente a partir de 1º de outubro de 2016.

Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.

Diante da prorrogação, os contribuintes terão mais tempo para incluir o código (CEST) no cadastro de produtos.

Por Josefina do Nascimento

Confira a integra do Convênio ICMS 16/2016.

Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016

DOU de 28-03-2016.

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.

Confira a redação anterior do inciso I da Cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015

Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:

I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;

II – às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/cest-exigencia-e-adiada-para-outubro-de.html

Tire 20 dúvidas de como declarar seu veículo no Imposto de Renda

Quem comprou, vendeu ou parcelou um veículo em 2015 precisa identificar a operação na declaração do imposto de renda deste ano. É necessário, no entanto, ter atenção ao preencher dados como data de aquisição e demais informações no formulário do IR. Confira as principais dúvidas e entenda como não errar na hora de declarar:

1) Como declarar o carro e o empréstimo que usei para comprá-lo? 

A aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a data da aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor pago no ano passado. Se o carro foi financiado e ficou alienado ao banco, não deve ser preenchida a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

2) Devo declarar mesmo que minha renda não atinja o estipulado, uma vez que o veículo foi financiada em meu nome?

Se os seus rendimentos estiverem abaixo de R$ 28.123,91 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração. A compra do veículo não o obriga a declarar.

3) Comprei o carro em 2015. Devo colocar a situação em 31/12/2015 ou deixar em branco?

Na ficha “Bens e Direitos”, esclareça a data de aquisição, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago no ano passado.

4) Comprei um carro em 2015 e dei outro como entrada, além de uma parte em dinheiro. Como declarar essa situação? 

Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido.

Informe a aquisição do novo veículo, indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2015.

5) Em dezembro comprei um veículo à vista, com dinheiro da caderneta de poupança, mas o veículo está em nome de outra pessoa, que está pagando para mim. O veículo deve entrar na declaração dela como financiado? Devo declarar como doação?

A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o valor de aquisição. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” será informado o empréstimo efetuado por você. Na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” será informado o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.

6) Como declarar veículos de transporte de carga garantindo a dedução prevista par este tipo de renda?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha Rendimentos Isentos, informe o valor da diferença que não foi tributada.

7) Em 2015, comprei um carro e tive o veículo roubado. Recebi do seguro um valor muito abaixo do que paguei. Existe alguma forma de ser ressarcido deste prejuízo? Como faço minha declaração informando os fatos, aquisiçoes e perdas?

Em “Bens e Direitos”, informar no campo “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora, no campo “Situação em 31/12/2015” deixar “em branco”. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora.

8) Comprei um veículo financiado em 2014 e, na declaração do ano passado, em Bens e Direitos” (no campo “Situação em 31/12/2014”), informei o valor total do bem (valor da nota fiscal). O preenchimento está certo ou errado? Preciso retificar a declaração?

No campo “Situação em 31/12/2014” deveria ter sido informado o valor pago durante o ano de 2014, ou seja, o valor da entrada e das parcelas do financiamento pagas até o último dia do ano. Portanto, retifique a declaração e altere o valor pago. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o valor correto constante em “Situação em 31/12/2014”, acrescido das parcelas pagas em 2015.

9) Como faço para declarar venda, compra e financiamento?

Na ficha “Bens e Direitos” faça a baixa do veículo esclarecendo a data, o nome e CNPJ da concessionária e o valor pelo qual foi dado como entrada na compra de outro. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do novo veículo e as condições de pagamento, esclarecendo como a compra foi feita. No campo “Situação em 31/12/2015” informe o valor pago pelo bem. Em “Dívida e Ônus”, informe o saldo devido do empréstimo do banco.

10) Tenho um automóvel quitado em dezembro, mas o financiamento e os documentos estavam em nome de outra pessoa. Como faço para declarar? 

Informe a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, indicando a data de compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo ‘Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago até essa data.

11) Devo colocar o valor pago na compra ou o valor de tabela FIPE? Caso o automóvel seja financiado, devo inserir o valor de compra ou o que foi pago até 31/12/2015?

Os veículos devem ser declarados pelos valores efetivamente pagos durante o ano, acrescido dos pagamentos efetuados até 31/12/2014.

12) Comprei um carro e vendi anos depois, em 2015. Com o dinheiro, comprei outro veículo. Como faço para declarar o valor recebido na venda?

No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe que o veículo foi vendido e o valor, indicando a data de venda, o nome e CPF/CNPJ do comprador. A ficha “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchida. Informe a compra do veículo, indicando a data de aquisição, a forma de pagamento e o nome e CPF/CNPJ do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2015”. informe o total pago até o último dia do ano.

13) Vendi o carro mas ele continua em meu nome. Como devo proceder para declarar a venda e o recebimento do dinheiro?

Informe a venda do veículo na ficha “Bens e Direitos” indicando o nome e CPF da compradora. O campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser preenchido.

14) Comprei um veículo em 2014 e não fiz a declaração. Posso declarar agora ou terei de retificar a declaração?

Retifique a declaração de 2014, incluindo a aquisição do automóvel na ficha “Bens e Direitos”.

15) Comprei um carro e a nota fiscal saiu com o valor pago, mas dei também meu antigo carro (que está declarado no IR) como parte do pagamento. Como devo fazer a declaração deste ano?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, esclarecendo as condições de compra (a vista ou financiado), informando que parte do pagamento para foi feito mediante a entrega de seu antigo veículo, que deverá ser baixado indicando o nome, CPF/CNPJ do adquirente e o valor pelo qual foi transferido. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor efetivamente pago no ano de 2015. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015” do veículo dado em pagamento.

16) Comprei e vendi um veículo no ano passado pelo mesmo valor. Como declarar?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a operação realizada, relacionando, no campo Discriminação, o valor, o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor e do comprador. Os campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” não devem ser preenchidos.

17) Vendi o meu carro para uma concessionária e dei entrada em outro veículo, dividindo o restante em parcelas – das quais paguei apenas as duas primeiras. Como declaro?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015”. Em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.

18) Como declarar um veículo adquirido para um filho, mas financiado em meu nome, sendo ele quem paga as prestações?

Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar, com o código 51, o empréstimo efetuado, indicando o nome e CPF de seu filho, pois o financiamento foi feito em seu nome. Seu filho deve informar na ficha “Bens e Direitos” o veículo adquirido, esclarecendo o empréstimo relativo ao financiamento recebido. No campo “Situação em 31/12/2015”, deve ser informado o valor das parcelas pagas em 2015. Na ficha “Dívida e Ônus Reais”, é preciso apontar a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF do credor e o saldo devedor.

19) Tenho um veículo comprado há muitos anos, que já desvalorizou bastante. Devo lançar o valor de quando adquiri ou o valor de venda atual?

O valor de aquisição deve permanecer até que o veículo seja alienado.

20) Adquiri um veículo através de financiamento, mas era isento naquele ano. Em 2015 vendi o veículo, sendo que apenas parte do pagamento foi feita em dinheiro. O restante foi usado pelo comprador para quitar minha dívida. Como declarar esta situação? 

Simplesmente baixe o veículo na ficha “Bens e Direitos”, esclarecendo a venda e o pagamento do financiamento do mesmo, pelo valor total da negociação. A ficha “Dívida e Ônus Reais” não deve ser preenchida.

CLT cria dois novos tipos de faltas justificadas ao trabalho

No dia 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.257, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e determina um marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos. Uma das principais novidades é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias. Mas tal novidade não atinge todos os empregados que trabalham em regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no País, uma vez que as mudanças só valem para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010, o mesmo que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.

Outra novidade da Lei nº 13.257 é que os pais poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para ir junto com a mulher a exames e consultas médicas durante o período de gravidez. Além disso, nos primeiros seis anos de vida, os pais ganharão um dia por ano para acompanhar a criança em consulta médica. Tal medida é válida tanto para os pais biológicos quanto adotivos.

 

Autor: Danielle RuasFonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/1986-clt-cria-dois-novos-tipos-de-faltas-justificadas-ao-trabalho

Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal

Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.

Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.

“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.

Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. “Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender”, alega.

“Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências”, acrescenta.

O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social

Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. “Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida”, aconselha o tributarista.

Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.