Desvendando os Segredos da Tributação para E-commerce

Bem-vindo ao universo complexo, porém repleto de oportunidades, da tributação para e-commerce. Neste artigo, exploraremos, ademais, detalhadamente como a AEXO Contabilidade Digital pode ser sua aliada estratégica, descomplicando os desafios fiscais e impulsionando, afinal, o crescimento do seu negócio online. Prepare-se para mergulhar, aliás, em informações cruciais e descubra, analogamente, por que escolher a AEXO é o passo certo para o sucesso do seu e-commerce.

LEIA SOBRE CONTABILIDADE TRIBUTAÇÃO PARA E-COMMERCE

Tributação para e-commerce: O Que Caracteriza o E-commerce?

Antes de mais nada vamos aprender um pouco sobre o que é E-commerce, nada mais é que uma abreviação para comércio eletrônico, é um modelo de negócio que viabiliza a compra e venda de produtos e serviços através da internet. As plataformas online, popularmente conhecidas como e-commerce, são os pontos de comércio que operam dentro desse modelo.

Uma das distinções, anteriormente, mais notáveis entre uma loja virtual e uma loja física reside nos custos inferiores associados à operação online, conquanto, em comparação com os de uma instalação física. Além disso, destaca-se, certamente, a capacidade das lojas virtuais de efetuarem vendas para clientes em qualquer parte do mundo. Desse modo, as lojas virtuais não apenas oferecem uma vantagem financeira, mas também proporcionam a oportunidade de ampliar, conforme, significativamente o alcance geográfico das transações comerciais.

Como Funciona a Contabilidade para E-commerce?

Contabilidade:

Para começar, é essencial entender, anteriormente, como a contabilidade digital pode revolucionar a gestão financeira do seu e-commerce. Na AEXO, utilizamos tecnologias avançadas para integrar transações, rastrear despesas e garantir, assim, que você tenha uma visão clara da saúde financeira do seu negócio online.

Ademais, o sucesso de um e-commerce está intrinsecamente ligado a um acompanhamento contábil eficaz. Neste artigo, exploraremos, então, a relevância da contabilidade para e-commerce, grifando como essa prática é crucial para assegurar um crescimento sólido e sustentável.

Embora todas as transações no e-commerce ocorram virtualmente, anteriormente, no que tange às obrigações tributárias, a contabilidade para e-commerce assemelha-se, certamente, àquela aplicada a estabelecimentos físicos. Isso significa que, conquanto, similarmente às lojas tradicionais, os negócios online precisam atender a todas as obrigações fiscais inerentes ao sistema tributário escolhido.

Portanto, o e-commerce não está isento de cumprir com as responsabilidades tributárias. É essencial compreender que, embora a operação seja virtual, a seriedade das obrigações fiscais é tão real quanto em qualquer loja física. Dessa maneira, a contabilidade para e-commerce não é apenas uma conveniência, mas uma necessidade imperativa para o bom funcionamento e a conformidade do seu negócio digital.

Regimes Tributários:

Para operar legalmente no Brasil, a abertura de um e-commerce segue as etapas padrão, incluindo obtenção de CNPJ, registro na Junta Comercial e licenças estaduais e municipais.

O empreendedor deve escolher um modelo de tributação são eles: MEI com limite mensal de R$ 81 mil, Simples Nacional com limite mensal de R$400 mil, Lucro Presumido e Lucro Real com limite de faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.

Tributação para e-commerce – Apuração de Balanço

A apuração de balanço, inegavelmente, é uma prática contábil crucial, visando analisar e consolidar os resultados financeiros e patrimoniais de uma empresa. Este artigo explora a profundidade desse serviço oferecido pela contabilidade digital, indo além de números e proporcionando insights estratégicos para impulsionar decisões assertivas.

Por que a Apuração de Balanço é Essencial para seu Negócio? Ao escolher a contabilidade digital para conduzir a apuração de balanço, você garante, certamente, precisão e agilidade no processo. Ademais, a transparência proporcionada por esse serviço possibilita uma compreensão profunda da saúde financeira da empresa, fundamentando, assim, escolhas empresariais sólidas.

Tributação para e-commerce Calculo dos tributos a serem recolhidos pela empresa:

A contabilidade para e-commerce também é responsável por calcular os tributos, incluindo ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) com alíquota variável, ICMS-ST (Substituição Tributária) em que outro contribuinte assume a responsabilidade, e ISS (Imposto sobre Serviço) para e-commerces que prestam serviços, com recolhimento municipal. A orientação da contabilidade é crucial devido à complexidade desses tributos.

Tributação para e-commerce – Contabilidade Especializada:

A AEXO Contabilidade Digital não é apenas uma contabilidade comum; somos especialistas, certamente, no universo do e-commerce. Entendemos, conforme, as particularidades desse setor dinâmico e oferecemos, conquanto, soluções personalizadas para atender às demandas específicas do seu negócio virtual.

Ao aventurar-se no mundo digital, a palavra-chave para o sucesso é especialização. Afinal, o e-commerce apresenta desafios únicos que demandam expertise específica. Uma contabilidade digital especializada compreende, pois, as nuances da tributação para e-commerce, as complexidades fiscais e os requisitos únicos do e-commerce, assegurando uma gestão financeira eficiente e livre de surpresas indesejadas.

Como Funciona a Tributação para E-commerce: Compreenda as Regras e Evite Multas

A tributação para e-commerce no Brasil é um labirinto complexo, mas estamos aqui para guiá-lo.

O comércio eletrônico continua a ser um mercado em constante expansão no Brasil e no cenário global. Além disso, de acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o faturamento do e-commerce brasileiro atingiu R$ 170,3 bilhões em 2022, representando um aumento significativo de 26,9% em relação a 2021.

Com esse crescimento, um número crescente de empreendedores está se lançando na criação de suas próprias lojas virtuais. No entanto, a abertura de um e-commerce demanda um planejamento cuidadoso e atenção a vários detalhes, incluindo a questão tributária.

A tributação destaca-se como um dos aspectos mais cruciais para o sucesso de um e-commerce. Certamente, uma abordagem tributária equivocada pode acarretar multas e penalidades que podem prejudicar gravemente o seu negócio.

Portanto, é essencial contar com o suporte de um contador especializado em e-commerce para assegurar o cumprimento de todas as obrigações tributárias.

Simples nacional para e-commerce

Para o comércio eletrônico, a possibilidade de aderir ao Simples Nacional é uma alternativa a ser considerada. Dessa forma, esse regime tributário é destinado a empresas que registram um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Dentro do Simples Nacional, a tributação para o e-commerce ocorre no Anexo I, apresentando uma variação de 4% a 11,12%, levando em conta as deduções disponíveis.

Lucro Presumido no E-commerce

Uma alternativa adicional de tributação para o comércio eletrônico é o Lucro Presumido, um regime tributário que apresenta as seguintes alíquotas para o setor:

  • PIS: 0,65%
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado.
  • IRPJ: 1,20%
  • Contribuição Social: 1,08%
  • COFINS: 3%

E-commerces com faturamento anual de até R$ 78 mil têm a possibilidade de optar pelo Lucro Presumido.

Lucro Real no E-commerce

Por fim, quando tratamos de tributação para o comércio eletrônico, surge a opção do Lucro Real, destinado a empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido, conforme as alíquotas abaixo:
  • Contribuição Social: 9%
  • IRPJ: 15% + adicional de IR de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • PIS: 1,65%
  • ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado.
  • COFINS: 7,6%

Para determinar o modelo de tributação mais vantajoso para o seu negócio de e-commerce, não hesite em entrar em contato conosco!

Obrigações Tributárias no E-commerce

Independentemente do regime tributário adotado, as empresas de e-commerce têm algumas obrigações tributárias comuns, tais como:

  1. Emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e): As empresas de e-commerce são obrigadas a emitir NF-e para todas as vendas realizadas.
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): É obrigatório para as empresas de e-commerce declarar o IRPJ.
  3. Declaração de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): As empresas de e-commerce devem realizar a declaração da CSLL.

A assessoria de um contador especializado em e-commerce é fundamental para garantir o cumprimento de todas essas obrigações tributárias.

A tributação desempenha um papel crucial no sucesso de qualquer negócio, sendo ainda mais relevante para empresas de e-commerce. Uma tributação inadequada pode resultar em multas e penalidades prejudiciais ao seu empreendimento.

Portanto, contar com o suporte de um contador especializado em e-commerce é essencial para assegurar o pleno cumprimento de todas as obrigações tributárias.

Como Abrir CNPJ para E-commerce:

Abrir um CNPJ para seu e-commerce pode parecer desafiador, mas com a AEXO ao seu lado, é uma jornada descomplicada.

1. Estabelecendo as Bases do seu E-commerce

Primeiramente, ao embarcar na jornada de abrir um e-commerce, é crucial definir claramente o seu negócio. Isso inclui identificar o produto ou serviço que será comercializado, seja ele físico, digital ou baseado em serviços. Aspectos como tamanho, peso e fragilidade dos produtos desempenham um papel crucial na escolha da plataforma de e-commerce e nas estratégias logísticas. Além disso, é essencial determinar o público-alvo que se deseja alcançar e a estratégia de marketing a ser empregada.

Produto ou Serviço

O ponto de partida é a definição do produto ou serviço a ser oferecido. Pode-se optar por comercializar produtos físicos, digitais ou serviços.

  • Para produtos físicos, é fundamental considerar características como tamanho, peso e fragilidade, influenciando tanto na escolha da plataforma de e-commerce quanto na estratégia logística.
  • No caso de produtos digitais, a forma de entrega é um aspecto crucial, podendo ser realizada por meio de download ou streaming.
  • Para serviços, é importante estabelecer o processo de prestação, seja online ou presencial.

Público-Alvo

Definir o público-alvo é uma etapa vital do processo. Essa definição orienta não apenas a estratégia de marketing, mas também a criação do site.

Ao delinear o público-alvo, leve em consideração fatores como idade, gênero, localização, interesses e hábitos de consumo. Esses elementos contribuirão para moldar uma estratégia de marketing eficaz e a construção de um site alinhado às necessidades do seu público.

Estratégia de marketing

O marketing é essencial para o sucesso de qualquer e-commerce. Ademais, é importante definir uma estratégia de marketing que atinja o seu público-alvo e que promova os seus produtos ou serviços.

Você pode usar diversas estratégias de marketing. Assim, como marketing de conteúdo, marketing de mídia social, marketing de e-mail e marketing de afiliados.

2. Escolhendo a plataforma de e-commerce

plataforma de e-commerce é o software que vai permitir que você crie a sua loja virtual. Conquanto, existem diversas plataformas de e-commerce disponíveis no mercado.

Portanto, a escolha da plataforma de e-commerce vai depender das suas necessidades e do seu orçamento.

Ademais, algumas das principais plataformas de e-commerce são:

  • Nuvemshop
  • Shopify
  • WooCommerce
  • VTEX
  • Lomadee

3. Cadastrando os produtos

Depois de escolher a plataforma de e-commerce, entretanto, você precisa cadastrar os produtos que vai vender.

O cadastro dos produtos deve incluir informações. Assim, como nome do produto, descrição do produto, fotos do produto, preço do produto e condições de pagamento.

4. Estruturando a Logística

A logística desempenha um papel crucial na entrega eficiente dos produtos aos clientes. Configurar a logística da sua loja virtual é essencial para garantir a segurança e a pontualidade das entregas.

Principais opções de logística para e-commerce incluem:

  • Correios: Como a empresa de logística mais tradicional do Brasil, os Correios oferecem ampla cobertura nacional e uma variedade de serviços, incluindo entrega econômica, expressa e internacional.
  • Loggi: Fundada em 2015, a Loggi proporciona serviços de entrega rápida e eficiente em todo o Brasil.
  • Sedex: O serviço de entrega expressa dos Correios, o Sedex, oferece opções rápidas e seguras para todo o país.
  • JadeLog: Fundada em 2013, a JadeLog foca em serviços de entrega para todo o Brasil, especialmente para produtos de e-commerce.
  • Total Express: Criada em 2000, a Total Express concentra-se em serviços de entrega em todo o Brasil, com ênfase em e-commerce e grandes empresas.

5. Desenvolvendo um Site Responsivo

A sua loja virtual deve apresentar um design responsivo, adaptando-se a diferentes dispositivos, como computadores, tablets e smartphones. Isso é crucial para garantir uma navegação fácil para os clientes, independentemente do dispositivo utilizado.

6. Promoção da Loja Virtual

Promover a sua loja virtual é essencial para aumentar a visibilidade. Diversas estratégias de marketing podem ser empregadas, como marketing de conteúdo, mídia social, e-mail marketing e promoções online. Isso ajudará a atrair clientes e a consolidar a presença da sua loja virtual no mercado.

Dicas Importantes na Escolha do Contador para E-commerce:

Na hora de escolher um contador para seu e-commerce, a decisão vai além dos números. Neste ponto, compartilhamos, enfim, dicas valiosas para ajudá-lo a selecionar o parceiro ideal. Desde a compreensão do seu modelo de negócios até a experiência em lidar com desafios específicos do e-commerce, essas orientações garantem, enquanto, uma parceria estratégica.

Ao selecionar um contador para o seu e-commerce, é crucial levar em consideração os seguintes aspectos:

  1. Experiência em E-commerce: O contador deve possuir expertise no atendimento a empresas de e-commerce, pois essa experiência é fundamental para lidar com as particularidades contábeis desse setor dinâmico.
  2. Conhecimento da Legislação Tributária: É essencial que o contador esteja atualizado com a legislação tributária aplicável ao e-commerce. Um entendimento preciso das normas tributárias é crucial para garantir a conformidade legal do seu negócio.
  3. Acessibilidade: O contador deve estar disponível para atender às suas necessidades. A comunicação eficaz e a prontidão do contador são aspectos essenciais para uma parceria bem-sucedida.
  4. Custo: O preço dos serviços do contador deve ser acessível para o seu orçamento. No entanto, é crucial encontrar um equilíbrio entre custo e qualidade para garantir um serviço eficiente.

Escolher o contador ideal para o seu e-commerce é uma decisão estratégica para o sucesso do seu negócio. Ao considerar os fatores mencionados, você terá a certeza de encontrar um contador capaz de auxiliá-lo no cumprimento das obrigações tributárias e na gestão eficiente das finanças do seu e-commerce.

A AEXO Contabilidade Digital destaca-se por ser uma empresa focada em resultados. Nosso propósito é colaborar com você na consecução dos seus objetivos de negócio, seja aumentando o faturamento, reduzindo custos ou aprimorando a eficiência. Trabalhamos em parceria, compreendendo suas necessidades específicas e desenvolvendo uma estratégia de contabilidade personalizada para o seu e-commerce.

Garantindo o Seu Sucesso como Dono de E-commerce:

Ao finalizar este artigo com foco na tributação para e-commerce, reforçamos, então, o compromisso da AEXO Contabilidade Digital em ser a força propulsora do seu e-commerce. Estamos aqui não apenas para gerenciar números, mas para impulsionar, entretanto, o crescimento sustentável do seu negócio virtual.

Você, empreendedor do universo digital, sabe que o sucesso de um e-commerce vai além das vendas. A gestão financeira eficiente, aliada a uma contabilidade especializada, é a chave para garantir o crescimento sustentável do seu negócio online. Como dono de um e-commerce, você enfrenta desafios específicos que exigem uma abordagem contábil adaptada às nuances desse setor dinâmico.

Entre em contato conosco e descubra como a escolha da AEXO , eventualmente, o diferencial que alavancará, igualmente, o seu sucesso no mundo do e-commerce.

Como Abrir um CNPJ para Produtores de conteúdo: Navegando pelos Desafios com a AEXO Contabilidade Digital

Adentrar o universo da produtores de conteúdo como empreendedor demanda não apenas criatividade, mas também uma sólida estrutura contábil. Na AEXO Contabilidade Digital, compreendemos as nuances desse processo e estamos aqui para guiá-lo em cada passo. Este artigo abrangente explora minuciosamente como a contabilidade especializada para produtores de conteúdo pode ser o diferencial entre o sucesso e a complexidade empresarial.

LEIA SOBRE CONTABILIDADE COMO ABRIR UM CNPJ PARA PRODUTOR DE CONTEÚDO DIGITAL

Como Funciona a Contabilidade para Produtores de conteúdo?

Produtores de conteúdo, afinal, desempenham um papel vital na criação e disseminação de informações para suas audiências. Aliás, seja no campo do marketing, educação ou entretenimento, sua atuação é cada vez mais relevante. No entanto, para garantir uma atuação regular e segura, é imprescindível contar com o respaldo de uma contabilidade especializada, conquanto o mundo empresarial apresente seus desafios.

Economia de Impostos:

O trabalho do produtores de conteúdo é muitas vezes individual, mas a formalização por meio de uma contabilidade especializada oferece benefícios significativos, especialmente em termos de economia de impostos. Decerto, ao optar pelo Simples Nacional, as alíquotas tornam-se mais favoráveis, comparadas ao regime de tributação geral. Analogamente, essa escolha estratégica pode resultar em uma carga tributária substancialmente menor.

Por exemplo, enquanto um produtor de conteúdo atuando como pessoa física pode estar sujeito a uma tributação de até 27,5% sobre seus rendimentos, um profissional enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, pessoa jurídica, poderá beneficiar-se de alíquotas a partir de 6%, proporcionando uma economia considerável.

Emissão de Notas Fiscais:

Outrossim, a emissão de notas fiscais é uma prática que agrega valor ao negócio dos produtores de conteúdo. Salvo, a contabilidade, aliada nesse processo, possibilita a formalização adequada e a emissão de documentos fiscais obrigatórios para a prestação de serviços. Dessa forma, o profissional não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também transmite credibilidade, expandindo suas oportunidades de negócio.

Regularidade Fiscal:

Eventualmente, manter a regularidade fiscal é uma preocupação constante para os produtores de conteúdo. Nesse sentido, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é decisivo. Inegavelmente, a contabilidade assume o papel de calcular e recolher tributos, bem como de manter a escrituração contábil em conformidade. Assim, evitam-se multas e sanções que poderiam comprometer a estabilidade financeira e a reputação do profissional.

Portanto, fica evidente que a parceria com uma contabilidade especializada é essencial para o sucesso dos produtores de conteúdo. Primordialmente, essa colaboração proporciona economia de impostos, possibilita a emissão de notas fiscais e assegura a regularidade fiscal. Então, não há dúvidas de que contar com o suporte de uma contabilidade é o caminho para uma atuação mais eficiente e bem-sucedida no mercado.

1. Contabilidade Especializada para Produtores de conteúdo :

  • Em primeiro lugar, é fundamental compreender que a contabilidade não é uma mera formalidade, mas uma ferramenta estratégica. Aqui, na AEXO, destacamos-nos por oferecer expertise especializada, aliás, nas demandas específicas do setor de produtores de conteúdo. Isso, decerto, proporciona soluções contábeis alinhadas às suas necessidades únicas.

2. Como Funciona a Tributação para Produtores de Conteúdo:

  • Conquistar o sucesso empresarial envolve, entre outras coisas, compreender o intricado cenário tributário brasileiro. Conquanto as alíquotas possam parecer um desafio, nossa equipe especializada, entretanto, está aqui para orientá-lo. Assim, você poderá, certamente, otimizar sua gestão financeira, conquanto, minimizando custos tributários

Regime Tributário para Produtores de conteúdo: Escolhas Estratégicas para o Sucesso

Na busca pela eficiência na contabilidade, o Simples Nacional destaca-se como uma opção vantajosa para produtores digitais. Este regime, aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, adota a regra do Fator R, que se desdobra da seguinte maneira:

  • Empresas com folha de pagamento equivalente ou superior a 28% do faturamento são tributadas no Anexo III, com alíquotas efetivas variando entre 6% e 19,50%, conforme o volume de faturamento.
  • Já as empresas com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento são tributadas no Anexo V, com alíquotas efetivas entre 15,50% e 19,20%, também dependendo do faturamento.

Comparativamente, o Lucro Presumido oferece uma alternativa com alíquotas entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento dos produtores digitais. Desse total, 11,33% destinam-se aos tributos federais, enquanto o restante contribui para o ISS, tributo municipal, com alíquota variando entre 2% e 5%. Este regime é aplicável a empresas que podem faturar até R$ 78 milhões anualmente.

Por fim, o Lucro Real surge como regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Apesar de contar com alíquotas mais elevadas, esse regime é caracterizado pela complexidade, sendo menos indicado para profissionais do meio digital em virtude de suas particularidades e exigências.

Assim, a escolha do regime tributário torna-se uma estratégia crucial para o sucesso dos produtores digitais, requerendo análise cuidadosa das características e necessidades específicas de cada empresa.

3. Como Abrir CNPJ para Produtores de Conteúdo:

  • A burocracia envolvida na abertura de um CNPJ pode, eventualmente, parecer intimidante. Aqui, todavia, na AEXO Contabilidade Digital, simplificamos esse processo. Primordialmente, guiamos você desde a documentação necessária até os trâmites legais, garantindo, assim, uma abertura eficiente e descomplicada.

Com o apoio de uma contabilidade digital, abrir CNPJ pode ser, rápido, prático e custa menos do que você imagina. Afinais, o processo simplificado proporciona uma experiência mais eficiente para empreendedores. Confira as instruções a seguir:

Documentação Simplificada: Primeiramente, separe documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência. Ademais, receba orientação para elaboração do seu contrato social, tornando o processo mais claro e eficaz.

Aquisição do Certificado Digital: Você vai precisar adquirir um certificado e-CNPJ e um e-CPF. Contudo, vale ressaltar que esse passo é crucial para garantir a autenticação digital dos processos.

Aguarde enquanto a Contabilidade Registra a Empresa: Entretanto, nessa etapa, serão emitidos documentos fundamentais como CNPJ na Receita Federal, Inscrição Estadual na Secretaria de Fazenda, e Inscrição Municipal e Alvarás na Prefeitura. Eventualmente, podem surgir etapas inesperadas, mas a contabilidade digital está preparada para lidar com imprevistos.

Com o suporte de uma contabilidade digital, o processo de abrir CNPJ torna-se igualmente rápido e descomplicado. Inegavelmente, a orientação especializada e o uso de certificados digitais garantem uma abertura de empresa mais segura e eficiente.

Portanto, ao seguir esses passos com o suporte de uma contabilidade digital, você assegura uma abertura de CNPJ eficiente, cumprindo todas as etapas necessárias com agilidade e economia. Posteriormente, é possível focar no crescimento e sucesso do seu empreendimento, tendo a certeza de que todas as formalidades foram devidamente atendidas.

Dessa forma, a parceria com uma contabilidade digital não apenas simplifica o processo, mas também garante que cada etapa seja conduzida com precisão, pois compreendemos a importância de iniciar um novo empreendimento da forma mais eficiente possível.

4. Dicas Importantes na Escolha do Contador:

  • Escolher um contador, principalmente para um setor dinâmico como a produtores de conteúdo, é uma decisão estratégica. Salvo, porém, uma abordagem criteriosa ao selecionar seu contador. Primordialmente, transparência, experiência setorial e capacidade de oferecer soluções personalizadas são fatores, semelhantemente, essenciais.

Garantindo o Seu Sucesso como Dono de uma Empresa de Produtores de Conteúdo

Ao optar pela AEXO Contabilidade Digital, você garante não apenas serviços contábeis, mas uma parceria comprometida com seu sucesso. Navegar pelo cenário empresarial da produtores de conteúdo pode, certamente, apresentar desafios, mas com a AEXO ao seu lado, sua jornada torna-se, sobretudo, mais tranquila e eficaz.

Portanto, não hesite em nos contatar para iniciar sua trajetória de crescimento como proprietário de uma empresa de produtores de conteúdo . Afinal, seu sucesso é nossa prioridade.

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Como a reforma tributária impactará os médicos?

A Reforma Tributária tem sido um tema central que influencia vários segmentos da nossa economia, incluindo o ramo médico. Para os profissionais da saúde que gerenciam suas próprias clínicas e consultórios, entender essas alterações é vital, pois podem ter implicações em suas finanças, processos e na maneira como atendem seus pacientes.

Neste texto, vamos mergulhar fundo na Reforma Tributária, destacando suas alterações mais significativas em 2023 e o impacto direto no universo médico. Também abordaremos como isso pode refletir no custo dos remédios e traremos dicas concretas para enfrentar e se adequar a este novo cenário.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária representa uma série de ações destinadas a reconfigurar a organização tributária de uma nação. O plano apresentado pelo Governo Federal tem como objetivo tornar mais simples a taxação brasileira, eliminando certos tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Haveria a substituição desses impostos pelo novo Imposto sobre Transações de Bens e Serviços (IBS) no âmbito federal e por uma Contribuição sobre Transações de Bens e Serviços (CBS) nas esferas estadual e municipal.

A ideia central é atualizar e dinamizar o sistema de taxação, buscando superar a complexidade que marca o atual panorama tributário. Com isso, espera-se diminuir entraves burocráticos e tornar mais simples a quitação de impostos para empresas e indivíduos.

Situação atual da Reforma Tributária no Brasil

O sistema tributário brasileiro é notório por sua complexidade e peso. Ao longo de quase três décadas, muitas iniciativas de reforma foram propostas, mas somente agora o assunto ocupou um espaço de destaque na esfera política.

No dia 6 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo, ao aprovar em primeiro turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) referente à Reforma Tributária. Essa votação, que contou com expressivos 382 votos favoráveis — superando o mínimo exigido de 308 votos —, marcou um momento crucial. Entretanto, 118 deputados votaram contra e outros três se abstiveram.

Depois de tantos anos de impasses e conversas, esse avanço inicial na aprovação centra-se principalmente na reconfiguração dos tributos ligados ao consumo. É importante enfatizar que, para que a proposta se torne realidade, ela ainda precisa ser referendada pelo Senado. A previsão é que esse processo chegue ao fim até o final de outubro de 2023, precedendo a promulgação da Reforma.

A atmosfera é de grande antecipação, uma vez que a Reforma Tributária pode introduzir mudanças profundas no modo como o Brasil tributa, com consequências em diversos ramos da economia e influenciando tanto empresas quanto o público em geral.

Como a Reforma Tributária afeta a medicina?

As sugestões inicialmente apresentadas para a Reforma Tributária propunham aumentar a taxação de serviços de maneira generalizada. Uma consequência direta dessa abordagem seria o encarecimento da Saúde, impactando profissionais como médicos, assim como clínicas e consultórios.

No entanto, após intervenções de organizações e representações médicas, incluindo a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), houve uma reorientação na perspectiva dos legisladores. Eles optaram por expandir o rol de setores que receberiam um alívio na nova taxa, proporcionando uma visão mais favorável à Saúde.

A versão do projeto encaminhada ao Senado contempla uma diminuição de 60% na taxa sugerida para o segmento de serviços. Isso abrange:

  • área de Saúde;
  • equipamentos médicos e recursos para Pessoas com Deficiência (PcDs);
  • remédios;
  • itens essenciais para saúde menstrual e afins.

Adicionalmente, estabelecimentos como clínicas, hospitais e centros de diagnóstico médico privados manterão a taxa atual, que está por volta de 10%. No entanto, é importante reconhecer que as modificações na estrutura tributária têm o potencial de moldar diversos elementos no setor médico, desde a oferta de serviços até a administração financeira dos estabelecimentos.

Alíquota diferenciada para médicos

O Imposto Sobre Serviços (ISS) no Brasil incide sobre o montante de serviços fornecidos tanto por empresas quanto por profissionais independentes. Quem estipula essa taxa são os municípios e, por isso, sua porcentagem pode diferir de uma cidade para outra.

Cada cidade, através de sua própria legislação, estabelece as alíquotas do ISS, comumente apresentadas em termos percentuais. Dependendo da natureza do serviço, a taxa pode variar. Algumas cidades optam por uma alíquota única para todos os serviços, enquanto outras adotam percentuais variáveis para diferentes classes de serviços.

Aqueles que fornecem serviços e emitem notas fiscais têm a responsabilidade de contribuir com este imposto ao município onde o serviço foi de fato realizado. Em regra, o recolhimento é mensal e se baseia no rendimento bruto ou na totalidade dos serviços ofertados naquele intervalo.

Contudo, com a Reforma Tributária, há alterações neste panorama. A reforma propõe eliminar dois tributos locais: o ICMS, de domínio estadual, e o ISS, sob responsabilidade dos municípios. Em substituição, haverá criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, subdividido em duas partes. Uma delas, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), integrará o ICMS e o ISS. O CBS compõe a outra parte do IVA. Desta forma, a alíquota persiste, porém, de forma mais enxuta.

Apesar das propostas iniciais sugerirem um aumento desta alíquota, o texto finalmente aprovado da Reforma Tributária indica uma decréscimo de 60% em relação ao valor originalmente proposto. Portanto, os fornecedores de serviços, incluindo os da área da Saúde, podem esperar taxações entre 8% e 11%.

Esta diminuição da alíquota representa um horizonte mais otimista para profissionais como médicos no que concerne ao pagamento de tributos, o que pode ter um impacto benéfico em suas finanças e simplificar o processo tributário.

Criação de cashback e créditos tributários

A discussão em torno da Reforma Tributária ganhou destaque no panorama brasileiro, gerando inquietações, sobretudo para o segmento de saúde, incluindo hospitais, clínicas e laboratórios privados de diagnósticos médicos. Uma das principais apreensões estava na perspectiva de um crescimento da carga de impostos que afetaria os valores dos serviços e produtos disponibilizados aos pacientes.

O esboço inicial da Reforma sugeriu um acréscimo tributário para tais instituições de saúde, ocasionando descontentamento, especialmente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). No decorrer das conversações e reavaliações do projeto, como abordado anteriormente neste artigo, ajustes foram considerados para suavizar esse possível efeito adverso.

Adicionalmente, a Reforma tem como objetivo introduzir estratégias para atenuar mais ainda o reflexo nos valores de serviços e produtos de saúde. Duas alternativas ganham destaque:

• Devolução de parte dos impostos: Uma sugestão em análise é o estabelecimento de um sistema de “devolução”, que consistiria em retornar parte dos impostos inclusos nos valores para consumidores de baixo poder aquisitivo. Tal proposta busca favorecer a parte da sociedade que mais é afetada pela tributação, contribuindo para a economia doméstica;

• Incentivos fiscais ao longo do processo produtivo: Outra opção seria a oferta de incentivos fiscais em diferentes etapas do processo produtivo para impedir a tributação cumulativa. Essa ação tem como finalidade abolir a cobrança repetida de impostos sobre um serviço ou produto no decorrer de sua produção, resultando em uma tributação mais equitativa.

Entretanto, é importante enfatizar que essas soluções, até o presente momento, não foram plenamente especificadas no contexto da Reforma Tributária, o que gera dúvidas quanto à sua aplicação e eficácia.

Contudo, a reflexão sobre a melhor forma de atenuar os efeitos da Reforma na área da saúde é essencial para assegurar uma mudança tributária que beneficie todas as partes envolvidas.

Tributação simplificada de serviços médicos

Quando se inicia um negócio no ramo da saúde, o empreendedor se depara com múltiplos impostos, como o ISS (municipal), o ICMS (estadual), e tributos federais como PIS, COFINS e IPI. Esse emaranhado fiscal pode impor uma considerável carga sobre a receita de consultórios e clínicas, impactando os custos de operação. A intenção de tornar o sistema tributário mais simples visa diminuir essa complexidade, favorecendo o crescimento econômico, a criação de novas empresas, empregos, consumo e investimentos.

Atualmente, setores como saúde e educação são tributados em faixas de 6% a 9%, levando em conta impostos como o PIS/COFINS e ISS. Muitos negócios dessas áreas se enquadram no Simples Nacional, que proporciona um regime fiscal mais ameno para empresas com receitas anuais de até R$ 4,8 milhões.

Com a reforma tributária, o plano é que produtos e serviços sejam submetidos a um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esta potencial consolidação tem o potencial de beneficiar o segmento de saúde, tornando a tributação mais clara e descomplicada.

Custos de medicamentos e equipamentos médicos

O Brasil tem uma das taxas tributárias de consumo mais elevadas globalmente. Em 2019, os impostos representaram, em média, 43% do custo de produtos e serviços, indicando que quase metade do valor desses itens é por conta das tributações.

Quando se fala de medicamentos, a situação é semelhante. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) de 2021, a tributação sobre remédios no país gira em torno de 33,87%, uma cifra quase cinco vezes superior à média global, que fica abaixo de 7%.

Essa tributação elevada, somada à limitada produção local e à necessidade de importar insumos com valores em dólar, faz com que os remédios fiquem menos acessíveis para os brasileiros, levantando questionamentos sobre a necessidade de reavaliar essa taxação.

Com a proposta de um imposto único, que se divide entre alíquotas federais e estaduais, é importante notar que essa reestruturação pode eliminar algumas das atuais isenções oferecidas a medicamentos, influenciando o custo final desses itens. Uma pesquisa realizada pela PwC Brasil mostrou que, com a aprovação da atual proposta de Reforma Tributária, mais de 18 mil medicamentos poderiam ter seus preços elevados de 12% a 18%. Fármacos para tratamentos de condições como hipertensão, diabetes e AIDS poderiam ser os mais impactados.

Adaptação à nova legislação

Com a finalização e aceitação da Reforma Tributária, os médicos que gerenciam e os responsáveis administrativos das clínicas terão de se adaptar a um novo panorama fiscal. Isso demandará revisões e modificações em suas rotinas. Diante deste contexto, entender as alterações legislativas, avaliar procedimentos internos e, se preciso, recorrer a auxílio contábil e legal torna-se essencial para alinhar-se às novidades normativas.

A Reforma pode apresentar ao universo médico tanto possibilidades benéficas quanto obstáculos. Por isso, é vital que os gestores médicos estejam atualizados quanto às repercussões para o setor. A meta não é somente manter a estabilidade financeira, mas também garantir a excelência dos atendimentos aos pacientes.

Para lidar com esse novo ambiente de maneira eficiente, é aconselhável procurar consultoria especializada e ter ao lado profissionais da contabilidade e do direito com expertise no segmento de saúde. Esses experts serão fundamentais para esclarecer sobre as regras recém-estabelecidas. Também auxiliam no desenho de táticas que maximizem a regularidade fiscal e a saúde financeira das instituições.

Como se adaptar a essas mudanças?

A Reforma Tributária apresenta tanto obstáculos quanto possibilidades para os responsáveis que administram clínicas e consultórios. Para se adequar de forma eficaz, é necessário uma atitude antecipada e bem planejada. No entanto, existem métodos práticos que podem facilitar essa transição.

É essencial estabelecer parcerias com contabilistas especializados no universo da saúde. Estes profissionais podem oferecer perspectivas essenciais sobre as nuances da Reforma Tributária, orientando na criação de uma estratégia fiscal apropriada.

Implementar um sistema de gerenciamento específico para clínicas pode ser um diferencial. Tal ferramenta auxilia no planejamento de consultas, aprimora a gestão financeira, habilita a prática de telemedicina sem custos adicionais e intensifica estratégias de comunicação e marketing no âmbito médico.

É imperativo que os gestores médicos mantenham-se informados e em constante atualização quanto às modificações legislativas e seu impacto na medicina. Investir em formação e atualização é crucial para assegurar uma transição harmônica e eficiente face às inovações tributárias.

Em conclusão, enfrentar mudanças é sempre um desafio, mas com preparação e as ferramentas certas, pode-se transformar desafios em oportunidades. Também podemos garantir não apenas a conformidade com as novas normas, mas também a eficiência e a excelência na prestação de serviços médicos.

Confrontados com cenários em constante evolução, os gestores médicos devem cultivar resiliência e adaptabilidade. As mudanças introduzidas pela Reforma Tributária são um lembrete da importância de se manter à frente. É preciso buscar inovação e eficiência em todas as áreas de operação. Ao adotar uma postura proativa, investindo em formação, tecnologia e parcerias estratégicas, as clínicas e consultórios podem não apenas sobreviver, mas prosperar. Aos poucos vamos transformando desafios tributários em alavancas para um serviço de saúde mais robusto e centrado no paciente.

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Iniciando um negócio online: Será que você precisa de um CNPJ?

No mundo cada vez mais digital de hoje, empreender online e ter um CNPJ é uma das maneiras mais promissoras de começar um negócio próprio. O brilho da possibilidade de administrar uma empresa do conforto da sua casa, com acesso a clientes de todo o mundo, é inegavelmente atraente.

Mas, apesar da excitação de iniciar um empreendimento online, surgem várias perguntas, uma das quais é: será que você precisa de um CNPJ para começar um negócio online?

Entender o papel e a necessidade do CNPJ – o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que identifica uma empresa perante a Receita Federal – pode parecer um pouco complicado no início, especialmente se você é novo no mundo dos negócios.

No entanto, é um aspecto fundamental para determinar o futuro e a sustentabilidade de seu empreendimento. Então, fique tranquilo, porque estamos aqui para esclarecer tudo para você, de forma simples e compreensível.

Portanto, prepare-se, pois nesta jornada, abordaremos diversos pontos chave, desde a importância do CNPJ para estabelecer a confiança do cliente, até às obrigações e benefícios fiscais relacionados.

Ao fim desta leitura, você terá uma compreensão mais clara sobre se precisa ou não de um CNPJ para iniciar seu negócio online.

Vamos lá?

Entendendo o CNPJ e sua importância

Se você está pensando em abrir um negócio, com certeza já ouviu falar sobre o CNPJ. Mas o que é, de fato, esse conjunto de números, e por que ele é tão importante?

O CNPJ, ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, é como um RG para empresas. É um número único que identifica a sua empresa perante a Receita Federal e outros órgãos do governo.

Com ele, a empresa se torna uma entidade legalmente reconhecida, capaz de realizar uma série de atividades que um indivíduo comum não poderia fazer com seu CPF.

O CNPJ é importante para a abertura de contas bancárias empresariais, a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e muito mais. Mas, mais do que apenas um requisito legal, o CNPJ tem uma grande relevância estratégica para o seu negócio.

Primeiramente, ele confere credibilidade à sua empresa. Quando você possui um CNPJ, mostra aos seus clientes que o seu negócio é sério e confiável, e não apenas um passatempo ou uma operação de curto prazo. Isso pode ser especialmente importante para negócios online, onde a confiança é um fator chave para o sucesso.

Ter um CNPJ também pode abrir portas para oportunidades de negócios. Muitas empresas, especialmente as maiores, preferem ou até exigem fazer negócios apenas com outras empresas, ou seja, com entidades que possuem um CNPJ. Portanto, ter um CNPJ pode significar a diferença entre conseguir ou não um grande contrato ou parceria.

Quando é obrigatório ter um CNPJ para um negócio online?

Passamos a entender a relevância do CNPJ para um negócio, seja ele físico ou online. Mas quando é obrigatório ter esse registro para um empreendimento na internet? A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, e é essencial entender esses pontos para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a lei.

Se o seu negócio online envolve a venda regular de produtos ou serviços, provavelmente você precisará de um CNPJ. Isso é especialmente verdadeiro se você planeja fazer disso uma atividade de tempo integral ou a principal fonte de renda.

Essas transações comerciais são vistas pelas autoridades fiscais como um negócio formal, e, portanto, devem ser registradas adequadamente.

Da mesma forma, se você estiver contratando funcionários, independentemente de ser online ou não, precisará de um CNPJ. A contratação formal de empregados requer a observância das leis trabalhistas, que exigem que você, como empregador, tenha um CNPJ.

Outro ponto importante é se você planeja emitir notas fiscais. Isso é comumente exigido em transações B2B (business to business, ou de empresa para empresa), e até mesmo alguns clientes podem solicitar nota fiscal como comprovante de compra. Para emitir notas fiscais, é imprescindível ter um CNPJ.

O tamanho e a escala do seu negócio online também são relevantes. Se o seu negócio for de grande porte, com um alto volume de vendas ou receitas, é provável que seja necessário um CNPJ. No entanto, para empreendimentos menores, pode ser possível operar como Microempreendedor Individual (MEI), que também fornece um CNPJ, mas com uma carga tributária e obrigações burocráticas mais leves.

Cenários em que um CNPJ é obrigatório para negócios online

Vendas de Produtos e Serviços: Se você planeja vender produtos ou serviços online em uma escala maior, ter um CNPJ é essencial. Isso inclui criar uma loja online, vender em marketplaces ou plataformas de comércio eletrônico, ou mesmo fornecer serviços digitais.

Parcerias com outras Empresas: Além disso, se você pretende fazer parcerias com outras empresas ou fornecedores, muitos deles exigirão que você tenha um CNPJ. Isso se deve à necessidade de emissão de notas fiscais, contratos formais e outras transações comerciais.

Transações Bancárias e de Crédito: Por falar nisso, se o seu negócio envolver transações financeiras significativas ou se você precisar de acesso a empréstimos empresariais, ter um CNPJ será um requisito.

Contratação de Funcionários: Caso você planeje expandir seu negócio e contratar funcionários, um CNPJ será necessário para cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Regulamentações Setoriais: Por último, algumas áreas de negócio têm regulamentações específicas que exigem a obtenção de um CNPJ, como o setor de alimentos, produtos de saúde e beleza, e muito mais.

Como solicitar um CNPJ para o seu negócio online

A primeira coisa a fazer é acessar o site da Receita Federal. Nele, você encontrará a opção “Inscrição”, onde será preciso escolher a opção “Internet”.

Depois disso, selecione o tipo de entidade que corresponde ao seu negócio online. Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) se você estiver começando pequeno, ou outros tipos dependendo do tamanho e da estrutura do seu negócio.

O próximo passo é preencher o “Formulário de Inscrição Online” que aparece. Será necessário fornecer algumas informações importantes, como a descrição do seu negócio, o endereço da empresa, e informações pessoais.

Em seguida, uma vez que você tenha preenchido e enviado o formulário, receberá um número de recibo. Você deverá guardá-lo, pois será necessário para consultar a situação do seu pedido posteriormente.

Finalmente, após alguns dias, você poderá verificar a situação do seu pedido de CNPJ no site da Receita Federal. Se tudo estiver correto, você receberá o seu número de CNPJ.

Depois de obter o CNPJ, você poderá usá-lo em todas as transações comerciais do seu negócio online. Ter um CNPJ é uma grande responsabilidade, mas também traz muitos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito empresariais e muito mais.

Implicações fiscais e legais de ter um CNPJ

Um dos aspectos mais importantes de ter um CNPJ é a obrigação de pagar impostos. Quando você obtém um CNPJ, significa que seu negócio está oficialmente registrado, e, por isso, você terá responsabilidades fiscais. Isso pode incluir o pagamento de impostos como ISS (Imposto sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS, COFINS, entre outros, dependendo do tipo de negócio que você possui.

Outra implicação legal de ter um CNPJ é a necessidade de manter registros financeiros e contábeis adequados. Esses registros ajudam a garantir que seu negócio esteja em conformidade com as regulamentações e leis fiscais. Eles também são essenciais para calcular corretamente o montante dos impostos a serem pagos.

A posse de um CNPJ também implica em cumprir com as obrigações trabalhistas, caso você tenha empregados. Isso significa pagar salários mínimos, garantir condições de trabalho seguras, pagar benefícios como o FGTS e contribuições previdenciárias.

Ter um CNPJ pode implicar em obrigações adicionais, dependendo da natureza do seu negócio. Por exemplo, se você vende produtos, pode ser necessário cumprir com as normas de proteção ao consumidor. Se você lida com dados pessoais dos clientes, terá que se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Portanto, ao obter um CNPJ, é fundamental que você esteja ciente de todas as implicações fiscais e legais. Isso pode parecer desafiador, mas, por outro lado, traz mais credibilidade ao seu negócio, proporciona acesso a oportunidades de financiamento e ajuda a estabelecer relações de negócios mais fortes. E lembre-se, se precisar de ajuda, não hesite em buscar a orientação de um contador especializado.

6 dicas para gerenciar seu CNPJ no mundo online

Primeira dica: Mantenha seus dados atualizados. É importante que as informações associadas ao seu CNPJ, como endereço e atividades econômicas, estejam sempre atualizadas na Receita Federal. Para isso, você pode usar o serviço de “Alteração de Dados Cadastrais” no site da Receita.

Segunda dica: Pague seus impostos em dia. Evite problemas com a Receita Federal mantendo-se em dia com suas obrigações fiscais. Você pode utilizar o serviço online da Receita Federal para emitir e pagar os DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) devidos.

Terceira dica: Utilize a tecnologia a seu favor. Existem muitas ferramentas online, como softwares de gestão financeira e contabilidade, que podem ajudá-lo a gerenciar as responsabilidades associadas ao seu CNPJ de forma mais eficiente.

Quarta dica: Esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Dependendo do tipo de negócio online que você possui, pode haver regulamentos específicos que você precisa seguir. Certifique-se de estar ciente deles para evitar problemas legais.

Quinta dica: Consulte um profissional quando necessário. Gerenciar um CNPJ pode ser complexo, especialmente quando se trata de questões fiscais e legais. Se você não se sentir confortável ou seguro para lidar com isso, considere contratar um contador ou consultor.

Sexta dica: Faça bom uso do CNPJ. Ter um CNPJ pode abrir muitas portas para o seu negócio, como a possibilidade de fazer parcerias com outras empresas, obter empréstimos empresariais, entre outros. Aproveite essas oportunidades para expandir e fortalecer seu negócio online.

Alternativas ao CNPJ para empreendedores online

Uma das principais alternativas é começar como autônomo. Nesse caso, você não precisa de um CNPJ, pois as atividades são realizadas em seu nome. No entanto, lembre-se de que, como autônomo, você ainda terá obrigações fiscais, como o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Outra opção é se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é uma forma simplificada de empresa que permite ao empreendedor ter um CNPJ, mas com um regime tributário simplificado e custos reduzidos. No entanto, o MEI possui limites de faturamento e de número de funcionários.

Caso você esteja vendendo produtos, uma alternativa é utilizar marketplaces. Plataformas como Mercado Livre, Amazon e OLX permitem que pessoas físicas vendam produtos sem a necessidade de um CNPJ. No entanto, é importante verificar as regras e taxas de cada plataforma.

Se você oferece serviços, plataformas como Workana, 99Freelas ou Fiverr podem ser boas alternativas. Esses sites conectam freelancers a clientes e normalmente não exigem um CNPJ para se cadastrar.

Por fim, é possível atuar como afiliado. O afiliado é alguém que promove produtos ou serviços de outras pessoas ou empresas e ganha uma comissão por cada venda realizada. Neste caso, você não precisa de um CNPJ, a menos que suas comissões ultrapassem o limite de isenção de imposto de renda.

Decidindo se o CNPJ é ou não adequado para a sua empresa online

Com base em tudo o que discutimos até agora, você deve estar se perguntando: será que o CNPJ é realmente adequado para o meu negócio online? Essa é uma decisão importante que pode ter um impacto significativo na sua empresa e na maneira como ela opera. Para ajudar a esclarecer as coisas, vamos mergulhar em algumas considerações que você deve levar em conta.

A primeira questão a considerar é a natureza do seu negócio online. Se você planeja vender produtos ou serviços de forma regular e contínua, ou se pretende expandir o seu negócio no futuro, um CNPJ pode ser a melhor opção para você. Como já mencionamos, um CNPJ confere credibilidade ao seu negócio, facilita a emissão de notas fiscais, a contratação de funcionários e a realização de transações comerciais com outras empresas.

Por outro lado, se você está apenas experimentando uma ideia de negócio ou vendendo ocasionalmente como hobby, talvez não seja necessário um CNPJ imediatamente. Vale lembrar que existem alternativas como o MEI, que pode ser uma opção mais simples e econômica para empreendedores iniciantes.

Outra questão a considerar é a sua capacidade de cumprir com as obrigações que acompanham um CNPJ. Isso inclui a necessidade de manter registros contábeis precisos, declarar impostos, entre outros. Se isso parece ser muito para gerenciar no momento, você pode optar por começar pequeno e expandir à medida que seu negócio cresce.

Além disso, tenha em mente que cada situação é única. Portanto, o que funciona para um negócio online pode não funcionar para outro. Por exemplo, um freelancer que presta serviços de design gráfico pode ter requisitos diferentes de um e-commerce de roupas. Por isso, é sempre uma boa ideia buscar aconselhamento profissional ao tomar essa decisão. Fale com um contador especializado em negócios digitais, que certamente ele conseguirá lhe orientar.

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Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?

O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes. Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa.Algumas dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da relação entre a DIRF e o eSocial.

 

O que esperar desse guia?

Ambos são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma, complementares.

 

O que é a DIRF?

DIRF nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base). Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos dados referentes ao ano-base de 2017.

Por meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.

Para que serve o eSocial?

O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessóriasenviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.

Contudo, essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.

Evento S1300: a substituição da DIRF

Sim, você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de “Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.

Isso significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em duplicidade das informações.

Porém, é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos últimosanos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer momento, sendo praticamente uma questão de tempo.

Enquanto isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de quando ela vai definitivamente começar a valer.

 

Fonte: Fenacon Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-e-a-relacao-entre-a-dirf-e-o-esocial-2933/

ICMS-ST e suas complexidades

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário

No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST

Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema.

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.

A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.

Substituto Tributário

No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.

Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.

Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.

A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.

O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.

A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.

Premissa principal do ICMS-ST

Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.

Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.

Regras do ICMS-ST

1 – Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado – IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;

2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;

3 – Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;

4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;

5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;

6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;

7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e

8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate a nossa consultoria. Clique Aqui. 

 

Fonte: Siga o Fisco Link: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2017/02/icms-st-e-suas-complexidades.html

Receita notifica 14 mil empresas por sonegação

Ontem começou a primeira etapa do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O objetivo da Receita Federal é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Nesta primeira etapa, cerca de 14 mil empresas serão alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral.

Os indícios verificados na referida operação apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.

Correções

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal, previsto para março de 2017. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por assinatura digital válida (e-CAC)

O total de indícios de evasão tributária verificado nesta operação, apenas para o ano de 2013, é de aproximadamente R$ 511 milhões, para todo o País. As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.

 

Fonte: O Estado CE Link: http://www.oestadoce.com.br/economia/receita-notifica-14-mil-empresas-por-sonegacao?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+fevereiro+de+2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O Governo divulga nesta terça-feira (14) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.

De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março.

 Veja as datas para os saques

Nascidos em janeiro e fevereiro: sacam a partir de 10 março

Nascidos em março, abril, maio: sacam a partir de 10 de abril

Nascidos em junho, julho, agosto: sacam a partir de 12 de maio

Nascidos em setembro, outubro, novembro: sacam a partir de 16 em junho

Nascidos em dezembro: sacam a partir de 14 julho

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em “Primeiro Acesso”.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Aplicativo do FGTS

Internet Banking

Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão

Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa. Com o Cartão Cidadão, poderá ser sacado até R$ 3.000,00 no caixa automático, correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores podem ser sacados no caixa, dentro da qualquer uma das agências da Caixa, quando o valor for liberado. Mas quem não tem o Cartão Cidadão também poderá sacar o dinheiro.

Qual será a documentação necessária para o saque?

Os trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão ou que possuem o cartão, mas irão sacar valor superior a R$ 3.000, poderão sacar o FGTS em qualquer uma das agências da Caixa, com seus documentos pessoais, CTPS e o nº do PIS. Quando forem divulgadas as condições definitivas para o saque, será informado se houver necessidade de outros documentos.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. As condições de como será realizado o saque de contas inativas do FGTS serão divulgadas junto com o calendário. A divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer em fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

A Caixa prepara algum esquema especial de atendimento para atender à grande demanda que haverá entre março e julho por conta dos saques?

A Caixa prevê que com a liberação dos saques, cerca de 3 milhões de pessoas a mais passem a procurar as agências ao mês. Por isso, está trabalhando para atualizar os dados dos beneficiários e espera que os trabalhadores entrem no site do banco e atualizem seus cadastros e já verifiquem se os dados ali estão corretos. O banco quer incentivar ainda os beneficiários a se cadastrarem no site da Caixa para receber informações sobre o FGTS via SMS.

Com isso, espera diminuir a procura nas agências. O banco pretende implantar um sistema em que o beneficiário poderá receber por meio de SMS informações personalizadas, como necessidade de corrigir o nome da mãe ou do pai no cadastro do NIS (PIS/Pasep), por exemplo. Esse tipo de atualização poderá ser feito pelo site, sem necessidade de ir à agência.

Para isso, o beneficiário precisa entrar no site da Caixa e fazer a atualização do celular e escolher a opção que deseja receber informações por SMS. Assim, as informações serão recebidas em primeira mão, segundo a Caixa, o que agilizará as mudanças necessárias. A Caixa informa que já está depurando os dados dos trabalhadores e verificando as possíveis inconsistências nos cadastros.

Um dos objetivos da Caixa é mandar por SMS a data que o beneficiário deverá ir à agência para realizar o saque da conta inativa.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?

Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

Fonte G1- Globo Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-divulga-nesta-terca-calendario-de-saque-das-contas-inativas-do-fgts.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

O que mudou na DIRF 2017?

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

 

Autor: Fábio Negrini Fonte: Administradores Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-mudou-na-dirf-2017/116698/