Modernização da CLT permitirá manutenção de empregos

No setor de serviços, responsável pela empregabilidade da maior mão de obra do Brasil, flexibilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode significar mais fôlego aos empregadores, acarretando menos demissões.
Para a Federação Nacional de Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), a flexibilização da CLT, a partir dos acordos coletivos, manterá os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição. “De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Federação. Direitos como FGTS, Previdência Social, 13º salário e licença-maternidade continuarão existindo.
“De acordo com a proposta do governo, sindicatos e empresários poderão negociar, por exemplo, a redução do intervalo de almoço ou ainda o parcelamento do 13º salário, entre outros pontos”, explica Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
De acordo com Segato, o setor de limpeza e conservação vive um momento crítico, assim como outos segmentos de serviços. Fabio Bentes, economista da CNC, afirma que, apesar da tendência de arrefecimento da recessão vivida pelo setor, os serviços ainda estão longe da recuperação. “A lentidão no processo de redução da inflação e a manutenção da atual política monetária contracionista deverão, no entanto, levar o setor ao seu pior desempenho em termos de volume de vendas desde o início da Pesquisa Mensal de Serviços, do IBGE”, analisa Bentes.
Isso se deve à alta carga tributária e à falta de medidas econômicas e legislativas que incentivem o investimento do empresariado. Segundo pesquisa elaborada pela Febrac, só em 2011, o setor pagou cerca de R$ 10 bilhões em impostos federais e municipais, ou seja, 30% do seu faturamento bruto. “Queremos trabalhar e oferecer trabalho, mas precisamos que o governo nos dê condições para a produtividade e a empregabilidade. Hoje, estamos afundados em tributos e em cumprimentos de leis que não possibilitam a reversão desse quadro crítico”, destaca Edgar Segato.
Propostas do governo são positivas
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), as propostas que devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim deste ano, anunciadas em julho pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, configuram um grande avanço sobre o assunto.Fecomércio,
De acordo com a proposta, estão incluídos nas mudanças os direitos que a própria Constituição Federal já permite flexibilizar em acordos coletivos, como jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 semanais), jornada de seis horas para trabalho ininterrupto, banco de horas, redução de salário, participação nos lucros e resultados.
Para a Fecomércio-SP, a atualização da CLT trará benefícios às partes interessadas, uma vez que, conforme anunciado, a proposta deverá privilegiar a negociação coletiva, ampliando as possibilidades de acordos que atendam às necessidades de cada ramo de atividade.
A regulamentação da terceirização também é vista com entusiasmo pela Federação, pois representa, entre outras vantagens, exigência de especialização técnica da empresa contratada para a execução de determinado serviço, melhor distribuição de tarefas na cadeia produtiva e mais agilidade no processo de trabalho.
A declaração do ministro Ronaldo Nogueira, quando do anúncio das mudanças, contemplou ainda o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) como algo permanente, o que aumentará a retenção de empregos, mesmo que com jornada e salários reduzidos. Para a Fecomércio-SP, a medida é considerada aliada em épocas de crise, a exemplo desta que o País atravessa.
Ivo Dall’Acqua Júnior, diretor da CNC e vice-presidente da Fecomércio-SP, destaca que momentos de crise abrem espaço para mudanças: “O Brasil segue verticalizado, e tudo o que incentiva o protecionismo prejudica. O tema é contemporâneo, e estamos em um momento de resoluções. As propostas precisam ser encaminhadas”.

 

Fonte: Jornal do Brasil
Link: http://www.jb.com.br/informe-cnc/noticias/2016/09/05/modernizacao-da-clt-permitira-manutencao-de-empregos/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+06+de+setembro+de+2016

Atualização da CLT: entenda principais pontos que serão aprimorados na legislação trabalhista

Em maio de 1943, quando entrou em vigor, a Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT) representava um cenário econômico e político muito diferente do atual. Passados 73 anos, muitas mudanças ocorreram e a legislação que rege o mundo do trabalho deixa clara a necessidade de atualização, tanto para atender aos novos modelos de produção como para se adequar às necessidades da fase atual da economia e, dessa forma, gerar mais empregos.

Para alcançar este objetivo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, vem se reunindo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores para estudar quais pontos serão aprimorados. A proposta, segundo o ministro, é “dialogar com as categorias e, em conjunto, construir uma legislação mais clara, desburocratizada e que traga segurança jurídica ao contrato de trabalho e garantia de direitos aos trabalhadores”. O ministro Ronaldo Nogueira destaca ainda que “direito não se revoga, direito se aprimora; e não há qualquer hipótese de aumento da jornada de trabalho, parcelamento do 13° salário ou fatiamento de férias”.

Neste sentido, um Grupo de Trabalho tripartite – Governo Federal, centrais sindicais e entidades empresariais – está sendo formado para avaliar os principais pontos do debate sobre a fidelização do contrato de trabalho, o princípio da unidade sindical, da contratação de serviços especializados, a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o fortalecimento da convenção coletiva em temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores.

A previsão é a de que o documento final com a proposta de atualização da legislação trabalhista seja entregue até o fim deste ano para apreciação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Ministério do TrabalhoLink: http://trabalho.gov.br/noticias/3756-atualizacao-da-clt-entenda-principais-pontos-que-serao-aprimorados-na-legislacao-trabalhista

CLT cria dois novos tipos de faltas justificadas ao trabalho

No dia 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.257, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e determina um marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos. Uma das principais novidades é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias. Mas tal novidade não atinge todos os empregados que trabalham em regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no País, uma vez que as mudanças só valem para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010, o mesmo que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses.

Outra novidade da Lei nº 13.257 é que os pais poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para ir junto com a mulher a exames e consultas médicas durante o período de gravidez. Além disso, nos primeiros seis anos de vida, os pais ganharão um dia por ano para acompanhar a criança em consulta médica. Tal medida é válida tanto para os pais biológicos quanto adotivos.

 

Autor: Danielle RuasFonte: Revista DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/noticia/1986-clt-cria-dois-novos-tipos-de-faltas-justificadas-ao-trabalho

Obrigações de final de ano: férias e férias coletivas

Com o final de ano se aproximando, também chega a hora de encarar algumas obrigações comuns à maioria das empresas: as férias e as férias coletivas. Como muitos funcionários decidem tirar sua folga no período escolar para viajar com os filhos e como o final do ano geralmente é o momento escolhido para as férias coletivas, esse tende a ser um momento em que as empresas precisam redobrar a atenção com essas obrigações.

Por isso, confira como lidar com as férias e férias coletivas na sua empresa:

Quais são as regras para férias e férias coletivas?

De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário terá direito a 30 dias de férias desde que não tenha faltado mais de cinco vezes durante o período de 12 meses. Caso o número de faltas seja maior do que esse, o número de dias de férias acontece de maneira regressiva.

Os funcionários que tiverem ficado de licença remunerada por mais de um mês ou que tenham entrado em férias coletivas também não têm direito ao benefício. Quanto ao pagamento, o valor deve ser o do salário do funcionário acrescido de 1/3.

Quanto às férias coletivas, a empresa poderá escolher dar para todos os funcionários ou apenas para alguns setores, como o de produção. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias e pode acontecer até duas vezes ao ano. O valor pago é o mesmo das férias individuais. As férias coletivas, inclusive, podem ser utilizadas em conjunto com as individuais, ou seja, a empresa pode fazer uma parada de férias coletivas de 20 dias e os outros 10 dias ficam como férias individuais, a serem administrados por cada funcionário.

Para as férias coletivas, o empregador é obrigado a homologar este pedido no Sindicato e também necessitará da autorização do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Vale alertar para o fato de que a divulgação das férias coletivas deve abranger todos os funcionários beneficiados.

Quais as obrigações dos funcionários em relação às férias?

Os funcionários têm a obrigação de administrar corretamente o período em que as férias podem ser solicitadas, além de ter a responsabilidade de decidir se vai tirar as férias ou se pretende “vendê-las” para o empregador.

A necessidade de aviso prévio é outra das obrigações para que o empregador possa avaliar se é o melhor momento. O funcionário precisa ter em mente que o empregador pode decidir marcar as férias para o momento em que for mais conveniente para a empresa, já que em caso de impasse prevalecem o interesse e a necessidade do empregador. Por isso, é sempre conveniente que o funcionário saiba como acontece a gestão das férias.

Qual a importância de explicar aos funcionários o funcionamento das férias?

De maneira geral, explicar aos funcionários sobre o funcionamento das férias é muito importante para que todas as regras sejam cumpridas adequadamente. No caso das férias individuais, é fundamental que o colaborador tenha em mente que a empresa precisa comunicá-lo com o prazo mínimo de 30 dias antes do gozo de tais férias, conforme art. 135 da CLT. Deste modo, caso o empregado queira sugerir uma data deverá fazê-lo antes deste prazo mínimo de 30 dias, lembrando que seu pedido precisará ser submetido à aprovação do setor de Recursos Humanos.

Já com as férias coletivas, é preciso que os funcionários tenham plena consciência não apenas dos seus direitos mantidos, mas também de como funcionará todo o processo. É preciso deixar bem claro, por exemplo, que se o período de férias coletivas for de 30 dias, ele substitui totalmente as férias individuais. Com isso, os funcionários podem fazer planos mais adequados ao período.

As férias e as férias coletivas têm normas trabalhistas bem definidas que devem ser seguidas adequadamente para garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Explicar às suas equipes como ambas as férias funcionam e garantir que cumpram suas responsabilidades também é fundamental para que a empresa lide com isso da melhor maneira possível.

Demissão por justa causa: saiba os motivos e quando ela pode ser aplicada

As causas que originam a rescisão por justa causa estão elencadas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Quando é aplicada a demissão por justa causa? Que motivos podem ser aplicados para justificar este tipo de demissão? Para responder às questões, o Revista Brasília conversou com a gerente de Recursos Humanos, Zenaide Cordeiro Toffanin.

Ela explica que este tipo de demissão ocorre quando há uma falta do empregado em relação ao empregador e são diversos motivos que estão elencados no Artigo 482 da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com Zenaide Cordeiro, as faltas que justificam esse tipo de rescisão, mais comumente utilizadas são: ato de improbidade, como furto, adulteração de documento em favor próprio, má fé, fraudes; incontinência de conduta ou mau procedimento, como atos que ferem a dignidade de colegas de trabalho ou da própria empresa, ofensas, palavras de baixo calão e tem ainda a negociação habitual, que seria o empregado ter um negócio concorrente, ou que impacte na execução da atividade da empresa onde trabalha.

Veja a lista dos motivos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador de acordo com o Artigo 482 da CLT:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

A especialista ressalta que, ultimamente, os problemas de embriaguez habitual já não configura mais motivos para a demissão por justa causa, pois a Justiça tem considerado o problema como uma enfermidade, tendo a empresa que proporcionar ao empregado uma internação ou afastá-lo com auxílio-doença para que ele seja tratado.

Ser profissional terceirizado vale a pena?

Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.

Júlia Dias Carneiro, Luciani Gomes

Em meio à polêmica sobre a nova lei de terceirização – que, segundo seus defensores, aumentaria o nível de emprego no Brasil -, o IBGE anunciou que o desemprego subiu para 6,2 % em março, uma alta de 0,3 ponto porcentual na comparação com fevereiro e de 1,2 ponto porcentual em relação a março do ano passado.

Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.

O Brasil tem hoje cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, cerca de um quarto da mão de obra formal no país.terceirização

Para saber como é o cotidiano dessas pessoas atualmente, a BBC Brasil conversou com terceirizados que atuam em empresas de diversos setores, como o de petróleo, comunicação ou de serviços de limpeza, e ouviu mais queixas do que elogios.

Para Nívia Rejane, de 36 anos, a terceirização foi a chance de finalmente entrar no mercado de trabalho formal, depois de trabalhar como empregada doméstica desde os 12 anos.

“Tenho carteira assinada, décimo-terceiro, INSS, vale transporte, ticket-alimentação”, lista ela, que foi contratada há um ano por uma empresa de serviços gerais e faz limpeza diariamente em três escritórios na zona sul do Rio. “Semana que vem entro de férias – remuneradas”, comemora.

Já para Rodrigo (nome fictício), a terceirização foi o caminho para entrar na empresa dos sonhos, a Petrobras. Há quase dez anos na empresa, ele revela exercer atualmente função que só poderia ser desempenhada por um funcionário concursado – por se tratar de uma atividade-fim da empresa –, porém com salário e benefícios menores.

“Tem gente que de fato presta serviço de apoio, mas eu exerço uma atividade-fim e ganho muito menos do que um concursado ganharia para fazer a mesma coisa”, diz Rodrigo, afirmando ser comum que a função descrita na carteira de trabalho seja genérica como forma de escapar à regra.

Atividades-meio ou atividades-fim

Atualmente, a regulamentação da terceirização no Brasil restringe essa prática às chamadas “atividades-meio” – como serviços de segurança ou limpeza – mas não permite que seja usada para contratar funcionários que desempenhem “atividades-fim” (como um médico em um hospital ou um professor em uma escola). Se aprovado, o projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados vai acabar com essa restrição.

O debate em torno do projeto (PL 4330) está polarizado. Defensores argumentam que vai dinamizar o mercado de trabalho e permitir a abertura de novas vagas, ampliando a segurança jurídica para quem já presta serviço como terceirizado. Já críticos dizem que a medida precariza as relações de trabalho e significariam um golpe nos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, defensora do projeto, considera que a insatisfação existe porque, da forma como é praticada hoje, a terceirização é danosa ao trabalhador.

“A maioria do empresariado que terceiriza o faz para reduzir encargos e salários. Terceiriza para precarizar, tirando o trabalhador de uma categoria que já conquistou direitos e cortando benefícios”, diz. “Nós também somos contra a terceirização (do jeito que é praticada). Somos a favor da regulamentação que inclua direitos.”

Os terceirizados ouvidos pela BBC Brasil queixam-se de diversas distorções geradas por diferentes regimes de contratação em uma mesma empresa.

Juliana (nome fictício) trabalha na área de saúde da Fiocruz e, mesmo desempenhando a mesma função, já passou por três empresas em dez anos.

Ela diz que as empresas terceirizadas que ganham licitações para serem contratadas pelo instituto mudam frequentemente, mas os funcionários ficam, pulando de contrato em contrato.

“As empresas mudam e as pessoas continuam. Porque é uma mão de obra já qualificada, que já tem experiência e conhece o trabalho. A intenção do governo é gradualmente substituir todos os terceirizados, mas as vagas que são abertas para concurso público não suprem a necessidade.”

Dentro da Fiocruz, Juliana já passou por empresas que não depositavam o INSS e o FGTS, não davam vale-transporte e atrasavam o pagamento salarial, e perdeu as férias na transição de um contratante para o outro.

Proteção

Miguel Torres, da Força Sindical, diz que o projeto apresentado inicialmente no Congresso “estava muito ruim”, mas considera que as emendas aprovadas trouxeram garantias importantes para os trabalhadores.

Ele ressalta como exemplos o dispositivo que obriga a empresa terceirizada a ter uma única especialidade, que seja necessariamente a mesma do contratante; o que faz com que funcionários terceirizados passem a ser representados pelo sindicato específico de sua área de atuação, fazendo com que benefícios negociados para uma categoria sejam extensíveis também a terceirizados; e o que aumenta a responsabilidade da empresa que contrata os serviços de uma terceirizada, tornando-a coparticipante dos direitos dos trabalhadores.

Isso evitaria, de acordo com o economista Mario Salvato, que trabalhadores terceirizados fiquem desprotegidos caso seus empregadores diretos não estejam pagando os salários ou benefícios em dia – como ocorreu com Juliana – ou venham a fechar as portas.

“O processo de terceirização vai elevar os direitos desses 12 milhões de trabalhadores terceirizados e dos demais que vierem a ser contratados assim”, considera Salvato, coordenador do curso de economia do IBMEC/Minas.

Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) reflete a disparidade salarial. Ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, o estudo constatou que os terceirizados recebiam em média 27% a menos que os contratados diretos.

Gabriel (nome fictício) sente essa diferença todo mês. Ele trabalha na área de comunicação da Petrobras e diz que lá todos são tratados da mesma forma, mas os funcionários terceirizados costumam ter salários menores que os concursados. Em quase uma década na estatal, já esteve sob contrato de quatro empresas, embora continuasse desempenhando rigorosamente a mesma função.

Há diferenças sutis, como a cor do crachá – verde, para os concursados, e brancos, para os terceirizados. Todos almoçam no mesmo refeitório, e a quantidade de horas trabalhadas é a mesma. A diferença principal são os benefícios. Terceirizados não têm, por exemplo, direito a participação nos lucros da Petrobras, exemplifica:

“Nossa ‘participação nos lucros’ vem quando o contrato da empresa chega ao fim, somos demitidos e ganhamos indenização”, afirma Gabriel.

Os entrevistados dizem que os diferentes tipos de vínculo no mesmo espaço de trabalho podem geram desconforto e até discriminação.

Rodrigo se queixa da falta de investimento em formação. Na Petrobras, ele diz não ter acesso aos treinamentos e cursos oferecidos a funcionários concursados.

“Como a gente não tem oportunidades de crescimento profissional, as pessoas acabam durando pouco tempo na empresa”, afirma Rodrigo, queixando-se se ainda de diferenças no tratamento.

“Sentimos isso até em trocas de e-mails. Alguns concursados se negam a passar informações específicas a terceirizados. Todos aqui somos profissionais. Sempre batem na tecla de que isso (preconceito) não existe. Existe, mas é velado.”

Foi quando Juliana ficou grávida que mais sentiu a diferença do seu contrato na Fiocruz. Como terceirizada, teve direito à licença maternidade padrão de quatro meses, e não os seis meses dados às suas vizinhas concursadas. E, ao contrário dos servidores, sua filha não pôde ter direito à creche gratuita oferecida dentro da instituição em Manguinhos.

“A gente vive assim, com essa diferença marcada. Fazemos o mesmo trabalho mas temos benefícios diferentes.”

Dependendo do tipo de atividade, a terceirização não passa por uma contratação com os benefícios da CLT e envolve abrir uma empresa, para ser contratado como pessoa jurídica (PJ).

‘Ainda preferiria CLT’

O publicitário Manuel (nome fictício) criou seu CNPJ em 2010, quando saiu de um emprego formal e virou freelancer. Descobriu que a partir de certo nível de salário em agências publicitárias, as vagas no regime CLT eram praticamente inexistentes, e abriu uma empresa.

Para algumas situações, essa solução pode ser vantajosa por permitir reduzir a carga de impostos, mas Manuel diz que não teria feito essa opção.

“Ainda preferiria uma contratação por CLT pela segurança, estabilidade e salário. Ser PJ (pessoa jurídica) não compensa os benefícios da CLT se considerarmos o FGTS, o INSS e os possíveis 40% de indenização e auxílio-desemprego no caso de uma demissão”, considera ele, acrescentando que é caro – e burocrático – abrir e manter uma empresa.

Patrícia (nome fictício) é jornalista e também se viu obrigada a aderir à “pejotização” para trabalhar em uma agência de notícias. Arcou com os custos de abrir sua empresa, bancou a taxa de contratação de serviços que consumiu 1/5 do primeiro salário, e tudo para durar apenas cinco meses na função.

Assim que apareceu uma chance de ser contratada pela CLT, Patrícia saiu – ainda mais sendo o salário melhor. “Mesmo que o salário fosse igual, eu teria saído se fosse pela CLT. Não compensava ser PJ. Mas na empresa anterior não era uma opção, era a prática.”

Para o consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema, a visão negativa corrobora a necessidade do projeto de lei.

“O que se pretende é regulamentar e dar mais segurança para as pessoas que trabalham como terceirizadas”, diz ele, considerando que a terceirização vai especializar mais as empresas e assim aumentar sua eficiência e competitividade no mercado. “A ideia é que se consiga terceirizar com segurança, reduzindo custos sim, mas com foco na competitividade.”

A maioria dos ouvidos pela BBC Brasil, porém, diz não acreditar que o PL da terceirização, da maneira como o projeto está, possa lhes beneficiar ou corrigir as distorções enfrentadas por pessoas como elas. Patricia, por exemplo, concorda que é necessário regulamentar a terceirização – mas considera que deveria haver um foco maior em preservar os direitos dos trabalhadores.

Link: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150423_terceirizados_jc_rb

Fonte: BBC Brasil 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.