O início de mais um ano traz consigo a obrigação fiscal que muitos brasileiros conhecem bem: a declaração do Imposto de Renda. É o momento em que todos os contribuintes devem acertar as contas com o Leão, informando seus rendimentos, despesas e patrimônio ao longo do ano anterior. Mas você sabe exatamente quando começa o período de entrega do Imposto de Renda 2024? E mais importante ainda, está preparado para lidar com essa obrigação de maneira eficiente e sem dores de cabeça?
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Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;
2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
7) Passou à condição de residente no Brasil.
O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.
A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
LINK: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/ir-2018-quem-deve-declarar-01032018
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – DIRPF 2017
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física Originais ou Retificadoras
A AEXO Contabilidade conta com uma equipe especializada em imposto de renda pessoa física, pronta para orientar e assessorar com o embasamento legal vigente. As declarações originais devem ser transmitidas a Receita Federal no período entre 1º de março a 30 de abril de cada ano e as declarações retificadoras podem ser enviadas a qualquer momento.
Nossos serviços:
- Declaração de Ajuste Anual: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal, verificando-se legalmente, efetuar o menor recolhimento ou obter a maior restituição possível.
- Declaração Final de Espólio: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal. Esta declaração tem por objetivo a apuração do imposto devido pelo espólio e a formalização da partilha.
- Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Elaboração da declaração com os documentos fiscais necessários, conferência e transmissão para a Receita Federal. Esta declaração é feita para todos os brasileiros e/ou estrangeiros que deixam o país em caráter definitivo, ou temporário superior a 12 (doze) meses, encerrando assim sua residência fiscal e suas obrigações para com o fisco brasileiro.
Demais Serviços:
- Carnê-leão: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O Carnê-leão é feito mensalmente, para que o imposto também seja pago mensalmente.
- Ganhos de Capital: Ganhos auferidos na alienação (venda) de bens, direitos e de moeda estrangeira, situados no Brasil e/ou no Exterior
- Renda Variável: Ganhos em operações realizadas na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.
- Atividade Rural: Ganhos em atividade rural.
Destacamos que os serviços acima incluem a preparação do cálculo, o preenchimento da declaração fornecida pela Receita Federal, a emissão do DARF e a orientação para o pagamento do imposto pelo cliente.
Outros Serviços Relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física:
- Revisão de Declaração: Análise completa da declaração de imposto de renda pessoa física elaborada por terceiros ou pelo próprio contribuinte, para apontamento de eventuais inconsistências e verificação da possibilidade de, legalmente, reduzir o imposto devido.
- Consultoria: Relativa a aspectos relacionados à legislação tributária de pessoa física.
Contato
Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017
Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.
Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.
A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.
DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA
Fonte: Revista Dedução
Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/
Receita cria nova obrigação tributária
Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos.
No mês passado, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos EUA, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca).
Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.
e-Financeira
De acordo com a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, os contribuintes deverão prestar as informações já em 2016. Atrelada à aprovação do Fatca pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.571/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho último, criando uma nova obrigação: a e-Financeira. “A e-Financeira, obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo Sped”, diz.
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2853
Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÃO DO INSS DE DOMÉSTICA
Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda
Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.
Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.
A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.
“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.
Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
Link: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/04/veja-como-fazer-deducao-do-inss-de-domestica-no-imposto-de-renda.htmlFonte: G1 – Economia
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
IRPF 2015: restituição mesmo para quem está isento
Desde o começo de março, a preocupação de boa parte da população se volta à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.
Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2015 (ano base 2014), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.
Entenda melhor
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.
“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar?
Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2015 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser lançadas para ajudar na restituição estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalizações os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por Escritura Pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
- Valor anual por dependente: R$ 2.156,52;
- Despesas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.375,83 (Nota: Em 2014 ano base 2013 era de R$ 3.230,46 [correção de 4,5%]);
Seguro Saúde e planos de assistências médicas, odontológicas