Receita Federal Anuncia Regras do Imposto de Renda 2025: Perguntas e Respostas

A Receita Federal está prestes a divulgar as novas regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta-feira, 12 de fevereiro. O anúncio trará informações importantes sobre o prazo de entrega das declarações, o calendário de restituições e possíveis mudanças que afetarão os contribuintes. A seguir, vamos responder às principais dúvidas que envolvem o processo de declaração do Imposto de Renda.

Quando Começa o Prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025?

Ainda não há uma confirmação oficial sobre a data inicial para o envio das declarações, mas, com base em anos anteriores, a Receita Federal indicou que o prazo deve seguir um cronograma semelhante ao de 2024. A expectativa é que as declarações comecem a ser entregues a partir de 17 de março de 2025, com o prazo final até 30 de maio de 2025. Essa pequena alteração ocorre porque as datas caem em finais de semana neste ano.

Como Baixar o Programa de Declaração do Imposto de Renda 2025?

O programa oficial para a declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi liberado. Normalmente, o software fica disponível para download alguns dias antes do início do prazo de entrega das declarações. Para realizar o download, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita Federal, onde o programa será disponibilizado. Acesse o site clicando aqui.

Quando Será o Pagamento da Restituição?

O calendário de restituições para o Imposto de Renda 2025 será divulgado em breve pela Receita Federal. Geralmente, o primeiro lote de restituições é pago no último dia do prazo de entrega das declarações, ou seja, 30 de maio de 2025, caso as datas sigam o padrão dos anos anteriores. Após o primeiro pagamento, os demais lotes serão liberados nos meses subsequentes, com pagamentos realizados no último dia útil de cada mês.

A ordem de recebimento das restituições é baseada em alguns critérios, e quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros, costuma receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem Tem Prioridade para Receber a Restituição?

A prioridade na restituição segue a seguinte ordem:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  5. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem a restituição via PIX.

Tabela do Imposto de Renda 2025

Até o momento, não foram divulgadas alterações na tabela do Imposto de Renda 2025. No entanto, há discussões sobre a ampliação da faixa de isenção. A equipe econômica sinalizou a possibilidade de isentar rendas de até R$ 3.036, acompanhando o aumento do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025.

Outra proposta em análise é a ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5.000, como prometido na campanha do presidente Lula, mas essa mudança só deve ocorrer a partir de 2026.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?

Embora as regras ainda não tenham sido oficialmente divulgadas, espera-se que o limite para obrigatoriedade da declaração seja atualizado. A estimativa é que contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024 estejam obrigados a declarar. Este valor é superior ao do ano passado, que era de R$ 30.639, devido ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Documentos Necessários para a Declaração do Imposto de Renda

A organização dos documentos é essencial para garantir uma declaração correta e sem erros. Veja abaixo a lista de documentos que devem ser reunidos para a declaração:

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, entre outros.
  • Informes de instituições financeiras e corretoras.
  • Informes de aluguéis de bens móveis e imóveis.
  • Informes de participação em programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, etc.).

Bens e Direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos em 2024.
  • Matrícula e/ou escritura de imóveis, além do IPTU.
  • Informações sobre a posição acionária em empresas.

Dívidas e Ônus

  • Documentos de dívidas e ônus contraídos e pagos durante o ano-calendário.

Renda Variável

  • Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
  • DARFs relacionados à renda variável.

Pagamentos e Deduções

  • Recibos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas.
  • Comprovantes de despesas com educação.
  • Recibos de pagamentos a prestadores de serviços e previdência privada.
  • Recibos de empregada doméstica (limite de uma por contribuinte).

Informações Gerais

  • Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes.
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue.
  • Dados de conta bancária para restituição ou débito automático das cotas de imposto.

Informações Complementares

Além dos documentos acima, também é importante incluir informações adicionais sobre alguns bens, como:

  • Imóveis: área do imóvel, data de aquisição, inscrição no IPTU, entre outros.
  • Veículos: número do Renavam.
  • Contas Correntes e Aplicações: CNPJ da instituição financeira.

Fique Atento às Novidades

A Receita Federal trará mais detalhes na divulgação oficial das regras nesta quarta-feira. Mantenha-se informado e acompanhe as atualizações para garantir que sua declaração do Imposto de Renda 2025 seja feita corretamente, evitando atrasos ou complicações.

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Imposto de Renda 2025: saiba como declarar imóvel financiado

As informações sobre o parcelamento de imóveis no Imposto de Renda 2025 devem ser registradas na ficha de bens e direitos. O contribuinte deverá informar o valor que foi efetivamente pago durante o ano 2024, em vez de declarar o valor total do imóvel.

imposto de renda

Como Declarar Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2025

Se você financiou a compra de um imóvel e está pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2024, será necessário incluir todas as informações relacionadas a esse financiamento na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. No entanto, é importante ter atenção, pois há detalhes que podem causar confusão para o contribuinte.

Faça seu IRPF com facilidade e tranquilidade! A AEXO Contabilidade Digital oferece a expertise de uma contabilidade especializada para garantir que sua declaração de Imposto de Renda seja feita de forma rápida e sem erros. Evite complicações e tenha a certeza de que tudo está em conformidade com as critérios fiscais. Deixe o trabalho conosco e aproveite mais tempo para o que realmente importa!

Onde Declarar o Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2025

O primeiro ponto é que o financiamento do imóvel deve ser registrado na ficha de “Bens e Direitos” e não em “Dívidas e Ônus Reais”. Para facilitar o esclarecimento, o contador Andrius Dourado recomenda solicitar à instituição financeira o relatório de rendimento das dívidas, além de obter o documento referente ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal, caso tenha utilizado esse recurso na compra de imóvel.

Valor a Declarar em 2025

Outro ponto importante é o valor a ser declarado. Ao invés de substituir o valor de mercado do imóvel, o contribuinte deve declarar o valor eficaz pago durante o ano de 2024. Isso inclui as parcelas do financiamento, taxas, juros e demais gastos relacionados.

Se o imóvel foi adquirido em 2024, o saldo para dezembro de 2023 deve ser de R$ 0,00. Para o saldo de dezembro de 2024, somam-se todos os valores desembolsados ​​até aquele momento, como entrada, corretagem, impostos e parcelas pagas. Já para financiamentos realizados nos anos anteriores, o saldo de 2023 deve incluir tudo o que já foi pago até o fim daquele ano, e o saldo de 2024 deve ser atualizado com as parcelas pagas ao longo do ano.

Uso do FGTS

Se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado na aquisição de imóvel, o valor sacado deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Além disso, é necessário detalhar o uso do FGTS na seção “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos”, comprovando que houve renda suficiente para a compra.

Benfeitorias e Reformas

Caso tenha feitos melhorias ou reformas no imóvel, o valor investido pode ser adicionado ao custo total do bem, desde que você tenha comprovantes dos gastos. Na declaração, deve-se detalhar as reformas realizadas, o que pode influenciar no cálculo do custo de aquisição do imóvel, especialmente em situações futuras de venda, quando o valor das melhorias pode ser deduzido do ganho de capital.

Financiamento por Casais

Para casais que realizaram o financiamento juntos, a recomendação é que apenas um deles declare o pagamento das parcelas. O outro parceiro deve informar, no campo “Discriminação” de sua declaração, que os bens e direitos estão registrados no nome do parceiro. Nesse caso, é necessário inserir o CPF da participação e declarar o saldo de 31 de dezembro de 2024 como R$ 0,00.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025

As regras de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2025 incluem as seguintes situações:

  • Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores ou tiveram ganho de capital na venda de bens.
  • Aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, mediante aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Contribuintes com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e nessa condição até o fim do ano.
  • Aqueles que optarem por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior.

Essas orientações são essenciais para garantir que o processo de declaração seja realizado de forma correta, evitando erros que possam resultar em problemas futuros com o fisco.

Nunca Atualize o Valor pelo Preço de Mercado no IRPF

Em nenhuma situação o valor do imóvel deve ser atualizado com base no preço de mercado. De acordo com as regras do Imposto de Renda, deve-se utilizar o valor de compra. Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração no imóvel já declarado, basta repetir o saldo informado no ano anterior.

O valor do imóvel só deve ser modificado caso sejam realizadas reformas. Nesse caso, é possível somar os gastos das obras ao valor original. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por R$ 500 mil e uma reforma custou R$ 50 mil, o novo valor a ser declarado será de R$ 550 mil. Lembre-se de salvar as notas fiscais dos gastos como comprovante.

Nunca Informe o Imóvel Financiado na Ficha de “Dívidas e Ônus Reais” na Declaração de Imposto de Renda

Atenção para não cometer um erro frequente: imóveis financiados não devem ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Esta seção é destinada a dívidas que não possuem garantia real, como empréstimos pessoais ou consignados. No caso de financiamento imobiliário, a garantia é o imóvel próprio, por isso ele deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.

Como Declarar Imóvel Comprado e Quitado

Para declarar um imóvel que foi comprado e quitado, o contribuinte deverá acessar a ficha “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar a opção “01 – Bens Imóveis”. Em seguida, é necessário escolher o tipo de imóvel, como “11 – Apartamento”, “12 – Casa”, “13 – Terreno”, entre outros.

Depois, insira os dados de aquisição, o país onde o imóvel está localizado e as informações do IPTU. Caso o número do IPTU tenha mais de 30 caracteres, deixe esse campo em branco e inclua esses dados na seção “Discriminação”. Se o imóvel ainda não tiver inscrição municipal, essa informação também pode ser deixada em branco.

Na seção “Discriminação”, é importante detalhar as informações do imóvel, como o endereço completo, gastos com cartório e o valor descontado do FGTS, se aplicável. Além disso, deverá-se informar a área total: para casas, incluindo o terreno completo; para apartamentos, utilize uma área total presente no contrato ou na planta.

Se o imóvel já foi registrado, marque “Sim” e inclua o número da matrícula e o nome do cartório responsável pelo registro.

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Exemplos de Como Declarar Imóvel Comprado com Financiamento na Declaração de Imposto de Renda 2025

Para um imóvel adquirido em 2024 por meio de financiamento e ainda não quitado, o saldo a ser declarado corresponde aos pagamentos efetuados durante o ano de 2024. Por exemplo, se um imóvel foi adquirido no valor de R$ 400 mil em 2024, pagou uma entrada de R$ 40 mil, utilizou R$ 30 mil de FGTS e quitou dez parcelas de R$ 2.000 cada, o valor declarado em 31/12/2024 será de R$ 90 mil.

Nos anos seguintes, deverá atualizar o saldo conforme para a realização de novos pagamentos. Usando o mesmo exemplo, se em 2025 forem pagas mais 12 parcelas de R$ 2.000, totalizando R$ 24 mil, o valor informado em “31/12/2025” na próxima declaração será de R$ 114 mil, somando os R$ 90 mil de 2024 com os R$ 24 mil pagos em 2025.

Outro ponto importante é que, no caso de um imóvel financiado, o contribuinte precisa fornecer mais detalhes sobre o financiamento na seção “Discriminação”. Devem ser incluídas informações como:

-> Número do contrato de financiamento.

-> Valor total do financiamento

-> Valor das prestações

-> Quantidade total de parcelas e as já pagas ou pendentes

-> Nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o financiamento

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Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e CEO da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 4 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

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