MEI tem direito ao auxílio doença?

Como solicitar auxílio doença mei

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) ou está considerando se tornar um, é fundamental entender seus direitos e benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. Atualmente o MEI é uma categoria empresarial simplificada que oferece diversas vantagens, mas muitos empreendedores individuais ainda têm dúvidas sobre como garantir a proteção de sua saúde financeira em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Neste guia completo, exploraremos em detalhes como o MEI pode assegurar o direito ao auxílio doença, os requisitos necessários para obtê-lo e como a AEXO Contabilidade Digital pode desempenhar um papel crucial nesse processo. Se você deseja proteger seus benefícios previdenciários e garantir a tranquilidade financeira em momentos difíceis, continue lendo para obter informações valiosas.

O que é MEI?

MEI, que é a sigla para Microempreendedor Individual, representa uma categoria de registro empresarial criada pelo governo federal. Essa categoria se destaca como uma alternativa simplificada e de baixo custo para a formalização de pequenos negócios. Com isso em mente, o principal objetivo do MEI é trazer uma série de benefícios para empreendedores individuais, incluindo a notável redução de encargos fiscais e a facilitação do acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Agora, antes de nos aprofundarmos nos detalhes de como iniciar um MEI, é importante destacar algumas das principais vantagens de escolher essa modalidade de empresa:

  1. Simplicidade: O processo de abertura e manutenção do MEI é descomplicado, com pouca burocracia envolvida.
  2. Custos Reduzidos: O MEI paga um valor mensal fixo de impostos, o que facilita o planejamento financeiro.
  3. Proteção Previdenciária: O MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade.
  4. Emissão de Nota Fiscal: O MEI pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de contratos com clientes e fornecedores.
  5. Acesso a Crédito: Ser um MEI pode facilitar a obtenção de crédito junto a instituições financeiras.

Como Abrir um MEI

Agora que você entende o que é MEI e suas vantagens, vamos abordar o processo de abertura dessa modalidade de empresa. Seguindo estes passos simples, você estará pronto para começar seu negócio como Microempreendedor Individual.

Por exemplo Passo 1: Além disso, é importante destacar que antes de prosseguir com a abertura de um MEI, é fundamental verificar se você se enquadra nos critérios estabelecidos pelo governo. As principais condições são:

O vídeo a seguir abrange informações cruciais sobre as atividades permitidas para o MEI. As opções disponíveis são apresentadas de maneira acessível e esclarecedora, permitindo que os espectadores descubram a atividade que melhor se adequa ao seu negócio.

Se você atende a esses requisitos, está apto a se tornar um MEI.

Passo 2: Acesse o Portal do Empreendedor

O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, que é o site oficial para registro e gerenciamento de MEIs. Lá, você encontrará todas as informações necessárias para abrir sua empresa.

Passo 3: Realize o Cadastro

No Portal do Empreendedor, siga as instruções para realizar o cadastro como MEI. Você precisará fornecer informações pessoais e sobre o seu negócio.

Passo 4: Emissão do CNPJ

Após o cadastro, o sistema irá gerar automaticamente o CNPJ da sua empresa. Guarde esse número com segurança, pois ele será necessário para diversas atividades, como a abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.

Passo 5: Inscrição Estadual e Municipal (se necessário)

Em alguns casos, dependendo da atividade e da localização do seu negócio, pode ser necessário fazer a inscrição estadual ou municipal. Verifique as exigências na sua cidade.

Passo 6: Pagamento das Contribuições

O MEI é responsável por pagar uma contribuição mensal, que inclui valores referentes à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, dependendo da atividade. Os valores são fixos e atualizados anualmente.

Para obter informações detalhadas sobre como abrir um MEI, a leitura do artigo anterior intitulado ‘Quer abrir uma empresa? Descubra tudo que precisa para isso‘ fornecerá orientações valiosas para quem está no processo de estabelecer um MEI.

Além disso, dando continuidade, este vídeo serve como um guia detalhado sobre o processo de criação do CNPJ para MEI. As etapas necessárias para formalizar o negócio de forma descomplicada e eficaz são explicadas de maneira clara, complementando as informações do artigo anterior e proporcionando um entendimento completo de como iniciar seu MEI com sucesso.

MEI tem Direito ao Auxílio Doença: Saiba Como Garantir os Seus Benefícios

Você, Microempreendedor Individual (MEI), sabe que tem direito ao auxílio doença? Sabia que é possível garantir benefícios previdenciários mesmo como MEI? Descubra neste guia completo como funciona o auxílio doença para MEIs e como a AEXO Contabilidade Digital pode ser sua parceira para garantir seus direitos previdenciários.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o MEI pode ter direito ao auxílio doença, o que é necessário para garantir esse benefício e como uma contabilidade especializada, como a AEXO, pode ser essencial nesse processo. Prepare-se para entender seus direitos e proteger sua segurança financeira enquanto MEI!

O Direito ao Auxílio Doença para MEIs

Como MEI, você é considerado um trabalhador autônomo e, portanto, tem direito a alguns benefícios previdenciários, incluindo o auxílio doença. O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Requisitos para o Auxílio Doença do MEI

Para garantir o auxílio doença como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Carência: O MEI deve ter pago no mínimo 12 contribuições mensais para o INSS, a contar do primeiro pagamento em dia.
  2. Incapacidade Temporária: É necessário comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que a doença ou acidente impede o exercício das atividades laborais temporariamente.

Passos para Solicitar o Auxílio Doença

Se você se encaixa nos requisitos acima e precisa solicitar o auxílio doença como MEI, siga os seguintes passos:

  1. Atendimento Médico: Procure um médico para avaliar sua condição e emitir um laudo médico detalhado que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Agendamento no INSS: Agende uma perícia médica junto ao INSS, que é responsável por avaliar sua condição e determinar a elegibilidade para o benefício.
  3. Documentação Completa: Leve todos os documentos necessários para a perícia médica, incluindo laudos médicos, exames e documentos pessoais.
  4. Acompanhamento: Caso seja concedido o auxílio doença, é importante realizar o acompanhamento médico regularmente e cumprir as recomendações médicas.

Neste vídeo os espectadores terão acesso a informações detalhadas sobre o procedimento para solicitar o auxílio doença como MEI. Requisitos, documentação e etapas necessárias são explicados para que os direitos previdenciários sejam garantidos e a segurança financeira seja mantida durante períodos de incapacidade temporária.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar

Navegar pelo processo de solicitação do auxílio doença como MEI pode ser desafiador, especialmente quando se trata de documentação e prazos. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital se torna uma parceira valiosa.

Especialização em MEI

Nossa equipe é especializada em MEIs e entende as nuances e requisitos específicos do regime. Podemos orientá-lo sobre como garantir seus benefícios previdenciários com eficiência.

Documentação e Prazos

Lidamos com a documentação e os prazos burocráticos, garantindo que todos os documentos necessários estejam corretos e que você cumpra os prazos estabelecidos pelo INSS.

Orientação Personalizada

Oferecemos orientação personalizada para que você compreenda seus direitos, requisitos e prazos. Estamos sempre à disposição para responder a suas perguntas e preocupações.

Dicas para Escolher a Contabilidade Certa

Ao escolher um contador para auxiliá-lo como MEI, considere as seguintes dicas:

  1. Especialização em MEI: Certifique-se de que o contador tenha experiência específica em contabilidade para MEIs, pois as regras e regulamentos podem ser diferentes dos de empresas maiores.
  2. Reputação: Pesquise a reputação da empresa de contabilidade e leia avaliações de outros MEIs que utilizaram seus serviços.
  3. Transparência de Preços: Certifique-se de que a empresa seja transparente em relação aos seus preços e taxas.
  4. Tecnologia: Verifique se a empresa utiliza tecnologia atualizada para gerenciar suas finanças e documentos, garantindo eficiência e segurança.
  5. Atendimento ao Cliente: O atendimento ao cliente é crucial. Certifique-se de que a empresa esteja disposta a ouvir suas preocupações e responder às suas perguntas prontamente.

Conclusão

Como MEI, você tem direito ao auxílio doença e a outros benefícios previdenciários. Garantir esses direitos pode ser um processo complexo, mas com a orientação certa, como a da AEXO Contabilidade Digital, você pode proteger sua segurança financeira em caso de incapacidade temporária para o trabalho.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar você a garantir seus direitos previdenciários como MEI. Estamos aqui para ser sua parceira de confiança!

MEI deve ficar atento às regras da aposentadoria

 

Entre os inúmeros aspectos e dúvidas que levam em conta o cálculo da aposentadoria, um tem preocupado muita gente. É o que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI). Há praticamente um mês, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) abordou nesta coluna o tema aposentadoria. Na sequência da publicação, várias pessoas pertencentes ao MEI procuraram a entidade para saber se têm direito à aposentadoria e outros benefícios.

Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o MEI possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos, pagam taxas fixas mensais reduzidas e também têm direito aos benefícios da Previdência Social. Benefícios esses que não são apenas a aposentadoria, mas auxílio-doença, salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para família do segurado. Porém, é importante lembrar que qualquer benefício referente ao MEI sempre corresponderá ao valor de um salário mínimo.

Há uma exceção à regra para aquele MEI que exerce outra atividade paralela que também contribui com a Previdência Social. “O empreendedor deve ter em mente que o recolhimento como MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, se esta pessoa for se aposentar nesta modalidade, as contribuições feitas como MEI não serão consideradas. Caso prefira se aposentar por idade, então serão consideradas as duas contribuições, entretanto o INSS fará cálculos separados para cada tipo de contribuição, gerando duas ‘mini-aposentadorias’ que serão somadas ao final”, explica Lemes.

Segundo a legislação, o período contribuído para Previdência Social como MEI também será somado ao tempo de contribuição antes da formalização, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Caso o empreendedor deseje que o período contribuído como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição (ou para CTC) deverá complementar suas contribuições da seguinte forma: se como MEI pagou 11%, terá que complementar os 9% restantes, usando o código 1295; se pagou 5%, terá que complementar os 15% restantes, usando o código 1910. Este complemento é sobre um salário mínimo, e terá incidência de multa e juros. O ideal é que este MEI procure o INSS, para que o próprio instituto calcule e emita as guias complementares.

Lemes destaca que, para se aposentar como MEI, são necessários no mínimo 15 anos de contribuição, e idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Já quando se trata de aposentadoria por invalidez, duas situações se aplicam ao MEI: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses, caso contrário, se for devido à acidente de trabalho não existe prazo.

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo ressalta que “o aposentado por invalidez ao se cadastrar para exercer uma atividade como MEI perderá o benefício, afinal a Previdência Social reconhece a pessoa como apta para trabalhar. Outro ponto relevante são os casos de pessoas que são aposentadas seja por idade ou tempo de contribuição, e que exercem atividade como MEI, mesmo depois de aposentadas não estão isentas do pagamento mensal da DAS”.

 

Fonte: Folha de LondrinaLink: http://www.folhadelondrina.com.br/economia/sescap-964476.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+02+de+dezembro+de+2016

Mudanças no Supersimples estão cada vez mais próximas

Após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, os senadores entraram em acordo e aprovaram por unanimidade, com 58 votos, o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo , que altera as regras para enquadramento das empresas no Supersimples. Como o texto aprovado sofreu modificações e foi substituído, o projeto terá que voltar para a Câmara dos Deputados. Entre as principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas que podem fazer parte do Supersimples. O teto da chamada Empresa de Pequeno Porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

A ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. A proposta inclui, ainda, um parcelamento especial de débitos das empresas que integram o Simples Nacional. Os empresários terão até 120 meses para quitar suas dívidas.

Criado em 2006, o Supersimples simplificou a burocracia e reduziu impostos no pagamento de contribuições a micro, pequenas e médias empresas. As alterações buscam atrair mais empresas para o programa e, consequentemente, aumentar a arrecadação. A mudança era uma proposta defendida pela Secretaria das Micro e Pequenas Empresas. O ex-ministro e atual presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, defende que “o MEI entrou, efetivamente, para reduzir a informalidade de mão de obra no Brasil”. “A economia informal está caindo de forma acelerada. Em seis anos, mais de seis milhões de pessoas já se formalizaram. O Microempreendedor Individual é a porta de entrada para o empreendedorismo e o maior programa de formalização do mundo”, destacou Afif Domingos.

Outra mudança é a inclusão de novos segmentos no Simples, destaca a assistente fiscal do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, Mariana Luiza dos Santos. Micro cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias poderão aderir ao Simples Nacional. “A atividade médica também poderá aderir pelo novo texto”, ressalta Mariana.

Para a classe empreendedora é uma ótima medida, visto que muitos donos criam novas empresas para não deixarem de se enquadrar no Supersimples. Outros acabam freando seu crescimento, pois a opção por outro regime de tributação, com carga mais elevada de cobrança, acaba gerando a paralisação ou o fim das atividades de uma empresa que poderia estar ativa no mercado. E, sem dúvidas, isso se agrava com o atual cenário econômico do País.

Por outro lado, diz Mariana, para a arrecadação fazendária, a mudança implica em um impacto negativo em pelo menos R$ 1,7 bilhões nas contas públicas federais. “Por ser um tratamento tributário simplificado e favorecido, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, com mais empresas se enquadrando no Supersimples aumenta, assim, o desconto no tributo devido”, explica Mariana.

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Está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

O projeto também prevê a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas prestadoras de serviço, que estão na tabela menos favorável, poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham até 35% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), líder do governo do presidente interino Michel Temer no Senado, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018.

Proposta responde a um pedido de governadores

A Receita Federal estima que a mudança no Supersimples pode gerar um impacto de R$ 3,34 bilhões, mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões. O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.

Inicialmente, o governo federal era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação. Porém, a senadora relatora do projeto Marta Suplicy (PMDB/SP) afirmou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos. O substitutivo passou também a prever o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

A votação do projeto entre as prioridades atendeu a um pedido dos governadores dos estados a fim de contribuir para sanar o rombo com a queda de arrecadação de receitas. No início do mês passado, alguns governadores se reuniram com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB), para discutir detalhes da proposta e pedir a sua aprovação.

Além da mudança no teto para enquadramento no regime simplificado, a proposta também possibilita o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples – e, consequentemente, gerar mais empregos. Segundo a senadora Marta Suplicy, o texto aprovado em plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores. “O projeto traz importantes alterações no Supersimples. As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas”, defendeu a relatora.

Texto regulamenta investidor-anjo

O texto do Projeto de Lei nº 125/2015 – Crescer sem Medo permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “As ESC serão regulamentadas pelo Banco Central (BC) e serão importantes ferramentas para aumentar a oferta de crédito. Esse é um grande avanço que conseguimos”, ressalta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. Conforme informações do Sebrae, as empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

O Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Fenacon destaca relevância do projeto

De acordo com o diretor político parlamentar do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, Valdir Pietrobon, o projeto que garante regras tributárias simplificadas para as empresas é de grande relevância para a economia nacional, pois contribui com a geração de emprego e renda no País. “As micro e pequenas empresas são um segmento fundamental para impulsionar o mercado de trabalho. Por isso, alterar as regras do Simples Nacional vai ajudá-las a não fechar as portas, além de aquecer a economia nacional”, destacou Pietrobon.

Segundo ele, o texto aprovado no Senado é bom e as mudanças propostas são relevantes e necessárias. “No entanto, conforme o projeto aprovado pelos senadores, grande parte dos ajustes vai entrar em vigor somente em janeiro de 2018 e muitas empresas não têm fôlego para aguardar esta data tão distante. Além disso, o teto de R$ 4,8 milhões vai ficar defasado. Ou seja, estas alterações precisam entrar em vigor de forma mais rápida, pois muitas empresas podem não suportar até lá”, ressaltou.

Participante ativo da elaboração e atualizações da proposta de mudança do Supersimples, o sistema Fenacon Sescap/Sescon defendeu que as novas alterações devem feitas em, no máximo, dois anos.

“O Simples é uma legislação viva e que precisa se adaptar constantemente ao contexto econômico do País. Com isso, as mudanças devem acontecer num prazo curto, para garantir a eficácia e a efetividade desta matéria no dia a dia das empresas. A Fenacon participou de todos os debates e negociações envolvendo a proposta, apresentando sugestões e levando o conhecimento de causa para a mesa de discussão. Então estamos sempre acompanhando o debate e conversando com os parlamentares no sentido de sensibilizá-los da importância da aprovação do projeto, principalmente neste grave momento econômico que o Brasil atravessa. Agora o nosso objetivo é fazer com que as nossas solicitações sejam acatadas na Câmara dos Deputados”, afirmou.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Nova regra do ICMS já altera a vida das lojas virtuais que vendem para outros Estados

Há quatro dias, o empresário Igor Gaelzer escreveu na plataforma de publicação online Medium um longo relato de como as alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o varejo virtual devem afetar a sua empresa – uma pequena loja virtual de acessórios de couro. Em poucas horas ele passou a ser procurado por empreendedores, também donos de ecommerces pelo Brasil, consternados ou desorientados sobre o tema retratado.

“Algumas pessoas estavam, como eu, se perguntando o que fazer. Outras nem sabiam o que era essa alteração do ICMS”, conta Gaelzer, que a seis dias da festa de reveillon soube que as regras para o recolhimento e a burocracia contábil em torno da aferição do tributo mudariam sensivelmente para empresas como a dele a partir de 1º de janeiro de 2016. “Nosso contador nos chamou para uma reunião com urgência. A gente ficou bastante preocupado.”

Em resumo. A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a nova regra reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. (Entenda as alterações da nova lei na arte abaixo)

ECommerceNovaLei(1)

A medida visa colocar fim à guerra fiscal entre os Estados, uma queixa constante dos governadores e pauta há tempos entre os congressistas. Mas, na opinião de Miguel Silva, advogado e tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita advogados, do jeito que está, a lei incendeia a vida dos empreendedores, principalmente os que abraçam o Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.

“Isso tudo coloca em xeque a instituição do Simples. Antes, o ICMS estava embutido no Simples. Agora, além do Simples e do ICMS embutido, o empresário vai ter de calcular a diferencia entre o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e no de destino. A diferença, ele vai ter de pagar no ato da emissão da nota”, explica Silva.

Mais imposto. Segundo o advogado, os empresários optantes pelo Simples pagarão mais tributos do que antes e vão se envolver com uma burocracia maior no dia a dia. “É como o ditado romano, a medida visa “dar a César o que é de Cesar”, resolvendo um problema grave de substituição tributária entre os municípios. Mas para dar a César, o empresário vai ter de passar pelo inferno antes”, afirma Miguel Silva.

Para o contador Heber Dionísio, da plataforma Contabilizei, o impacto dessas alterações no cotidiano das empresas passará ou pela necessidade de contratar mão de obra especializada ou gastar mais dinheiro com o escritório de contabilidade. “Ou o contador irá repassar o custo de análise da nota e geração da guia aos honorários ou irá repassar o serviço ao lojista do e-commerce”, diz.

“Além de recolher o ICMS embutido no Simples Nacional através do DAS ele terá de recolher a parte do Estado de destino (atuais 40% sobre a diferença, que será 60% ano que vem, 80% em 2018 e 100% da diferença para o estado de destino em 2019)”, conta Dionísio.

Na prática. O impacto dessa alteração, neste momento, vem sendo analisado por Thibaud Lecuyer, dono da Dafiti. “Nós começamos a nos preparar no ano passado. Foram três meses de trabalho com nossa equipe de tecnologia para adptamos nossos sistemas”, conta ele, que vai aguardar os próximos dias para definir a necessidade ou não de contratações em virtude do aumento da burocracia.

Já Igor Gaelzer, que toca um negócio bem menor que a Dafiti, diz não ter alternativas a não ser contratar alguém. “Somos em três no escritório e, assim que a lei mudou, a gente deixou de ser uma empresa com foco no cliente para ser uma empresa de administração de papelada. Vou ter de contratar mais uma pessoa para me ajudar, um funcionário CLT que vai trabalhar para o governo e que vai gerar mais impostos para o governo”, diz.

Depois de uma série de negociações e iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi aprovada em abril de 2015 a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.

Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019 (entenda no quadro ao lado).

Saiba como a nova lei do ICMS impacta no processo de venda de uma empresa optante pelo Simples Nacional (fonte: Igor GAelzer)

Antes de 2016:

1- Gerar a nota fiscal eletrônica.

2- Imprimir duas vias da nota fiscal.

3- Adicionar uma via junto ao produto.

4- Enviar o produto.

5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

Em 2016:

1- Gerar a nota fiscal eletrônica.

2- Imprimir duas vias da nota fiscal.

3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.

4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.

5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.

6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.

7- Imprimir a guia do GNRE.

8- Pagar a guia do GNRE.

9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.

10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.

11- Enviar o produto ao cliente.

12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

 

FONTE: http://pme.estadao.com.br/noticias/noticias,nova-regra-do-icms-ja-altera-a-vida-das-lojas-virtuais-que-vendem-para-outros-estados,6183,0.htm?from=whatsapp

Reajustados Valores Devidos pelo MEI a Partir de Janeiro/2016

Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 880, a partir de janeiro de 2016 (recolhimento que ocorrerá em 22.02.2016), o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

– R$ 44,00, a título da Contribuição para a Seguridade Social;

– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;

– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.

Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2016 (competência dezembro/2015) será com os valores anteriormente previstos.

 

Fonte: Destaques EmpresariaisLink: http://destaques-empresariais.net/2016/01/07/reajustados-valores-devidos-pelo-mei-a-partir-de-janeiro2016/

Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples

Abnor Gondim

Desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.

A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. “Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor”, afirmou Arruda, em entrevista ao DCI.

Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.

Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: “É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil”.

Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. “É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.”

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse.

Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.

A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.

Crescer Sem Medo

O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa “Crescer Sem Medo”, idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses – hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.

Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento,

Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.

Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.

“Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos”, acrescentou.

O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

Renúncia fiscal

O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. “Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos”, projetou. “Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.”

Regime terá faixa de transição

A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.

Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.

Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2731

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

DASN-SIMEI poderá ser apresentada até 31 de maio

Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015.

Conforme prevê o artigo 100 da Resolução 94 CGSN/2011, com a redação da Resolução 98 CGSN/2012, o MEI (Microempreendedor Individual) que optou pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) deve apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Relativamente ao ano-calendário de 2014, considerando que o último dia de maio de 2015 é um domingo, na Agenda Tributária disponibilizada no site da Receita Federal, assim como em nosso Calendário das Obrigações de Maio/2015 impresso, que é elaborado antecipadamente, consta como prazo final para entrega da DASN-SIMEI o dia 29-5-2015.

No entanto, no Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015, tal como previsto na Resolução 94 CGSN/2011.

A falta de entrega da DASN-SIMEI ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66276/dasn-simei-podera-ser-apresentada-ate-31-de-maio

Fonte: COAD

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014

Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

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Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).

O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.

É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

Link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/news_item.2015-05-14.2477538286

Fonte: Portal do Empreendedor

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

As respostas para suas dúvidas sobre o MEI

A figura do Microeemprendedor Individual foi criada para aumentar a formalização dos empresários que têm negócios bem pequenos, com faturamento anual de até R$ 60 mil. Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. Segundo o Sebrae, já existem 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Veja as dúvidas mais frequentes dos MEI:

1.   Como eu faço para me tornar um MEI?

A formalização deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereçowww.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Para se formalizar, é preciso informar o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

2.     Quanto custa para registrar e manter o MEI?

O Registro como MEI é gratuito.

3.     Quais as taxas e impostos pagos pelo MEI?

A única contribuição devida pelo MEI é de 5% do salário Mínimo, mais R$ 1 de ICMS e ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida. O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Tabela Mei (Foto: Sebrae)

 


4.     Qual a legislação a ser observada pelo MEI?

Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, principalmente a Resolução nº 94/2011.

5.     Como o MEI pode fazer alteração contratual ou atualização de dados cadastrais?

O MEI, a qualquer momento, pode alterar os dados do seu cadastro, como por exemplo, endereço, atividades, nome fantasia. Todas as modificações devem ser feitas pelo Portal do Empreendedor.  A alteração de dados é gratuita e registrada automaticamente.

6.     Como dar baixa no cadastro de MEI?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  Após realizar a baixa, o MEI deverá preencher a Declaração Anual do MEI – DASN/SIMEI de Extinção – Encerramento, no Portal do Simples Nacional.

7.     Um estrangeiro pode registrar seu negócio como microempreendedor individual? Como?

O estrangeiro com visto permanente, pode se formalizar como MEI, através do Portal do Empreendedor. Por não possuir título de eleitor ou não estar obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, deverá elaborar e  transmitir a DIRPF para Receita Federal do Brasil e após, utilizar o numero do recibo para fazer sua formalização como MEI.

8.     O cidadão com restrição cadastral (Serasa e SPC) pode registrar um MEI?

Não existem impedimentos para o cidadão que possui restrições cadastrais em se registrar como MEI.

9.     Qual a idade necessária para iniciar uma atividade como MEI?

A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado”.

10. O MEI pode utilizar o comércio eletrônico nos seus negócios?

Não existem impedimentos para o MEI realizar negócios via comércio eletrônico.

11. Como obter orientação do Sebrae para quem está começando seu negócio como microempreendedor individual?

Contamos com uma rede de 700 pontos de atendimento em todos os estados e no Distrito Federal, com um Call Center (0800 570 0800) e um Portal (www.sebrae.com.br).

12. Quais as atividades permitidas para o microempreendedor individual?

Existem mais de 480 atividades permitidas. A lista pode ser encontrada no Portal do Empreendedor.

13. O MEI pode abrir conta corrente e ter acesso a crédito?

Sim, não existem restrições para o MEI em abrir conta corrente e ter acesso a crédito. Inclusive existem linhas de crédito especificas para esse público.

14. O MEI pode contratar pessoas? Como registrar o empregado do MEI?

O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

15. Quem pode evitar que usem o meu CPF para abrir MEI sem minha autorização?

O próprio cidadão, tendo o cuidado com suas informações pessoais.

16. Como expandir os negócios e transformar o MEI em microempresa?

O MEI poderá pedir o desenquadramento como MEI e se transformar em Microempresa, a qualquer tempo. Nos colocamos à disposição para ajudar esse empreendedor a ver sua empresa crescer.