A tributação é um tema complexo e que pode ser um grande desafio para advogados. Afinal, além de conhecer as leis tributárias, é preciso saber como aplicá-las à realidade específica do seu escritório.
Ademais, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre tributação para advogados. Vamos explicar os principais regimes tributários, os benefícios e as desvantagens de cada um, e como escolher o regime ideal para o seu escritório.
Além disso, vamos dar dicas importantes na hora de escolher um contador para o seu escritório de advocacia.
Regimes tributários
No Brasil, existem dois regimes tributários principais para empresas: o Simples Nacional e o Lucro Real.
Afinal, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que oferece vantagens fiscais para as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Analogamente, no Simples Nacional, as empresas pagam um único imposto. O valor do imposto é calculado com base no faturamento da empresa e no número de funcionários.
Exploraremos como a carga tributária se aplica às Sociedades de Advogados e às Sociedades Individuais de Advocacia, considerando os regimes disponíveis para tributação no Brasil.
Não aprofundaremos na tributação pelo Lucro Real. Pois a maioria das Sociedades de Advogados no Brasil opta pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
Destacamos que você só pode escolher o regime de tributação para a sua Sociedade de Advogados no momento da abertura da empresa ou uma vez por ano, em janeiro.
Nesse período, você decide se vai continuar tributando pelo regime que já está cadastrado ou se vai mudar o regime tributário.
Salientamos que, independentemente do faturamento mensal da sua Sociedade de Advogados, você não pode optar pela tributação do Microempreendedor Individual (MEI).
Muitos advogados que estão começando na pessoa jurídica com a intenção de reduzir os custos mensais pensam que podem abrir um MEI. Mas a legislação não permite o MEI para advogados.
Relevante é o enquadramento da empresa que você pode fazer com base no faturamento. Só será uma microempresa se o limite de faturamento for de R$ 360.000 no ano. Sua empresa é considerada uma empresa de pequeno porte, até R$ 4.8 milhões no ano.
Mas porque advogados não podem ser MEI? Entenda no vídeo a segui:
Simples Nacional: Aspectos Tributários para Advogados
- Simplificação tributária: o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reduz a burocracia e o tempo gasto com obrigações fiscais.
- Isenção de alguns impostos: no Simples Nacional, as empresas ficam isentas de alguns impostos, como o IRPJ, CSLL e COFINS.
- Redução da carga tributária: o Simples Nacional pode reduzir a carga tributária das empresas, em comparação com outros regimes tributários.
O Advogado que fez a opção por tributar a sua atividade na pessoa jurídica pelo Simples Nacional. Estará sujeita um anexo 4 do Simples Nacional iniciando a tributação com 4,5% para faturamento até R$ 180.000 ao ano.
Essa tabela é progressiva com base no faturamento. Para o advogado que está iniciando suas atividades pode ser um bom negócio optar pelo regime do Simples Nacional.
É importante ressaltar que mesmo optando pelo regime do Simples Nacional seja uma Sociedade Individual de advocacia ou uma Sociedade Simples pura.
você precisa manter a contabilidade escriturada por um contador mês a mês.
É com base na contabilidade da Sociedade de Advogados que apurado o lucro contábil que pode ser distribuído com isenção de Imposto de Renda.
Lembrando que se o Advogado não realizar a escrituração contábil mensal e o balanço não aponta lucro. Ele não pode retirar dinheiro da empresa sem tributar.
Para que o imposto no Simples Nacional seja calculado e a guia para o pagamento do imposto seja enviada, você precisa mandar para o seu contador todos os meses a sua movimentação bancária. Informando o que foi repasse e o que é realmente faturamento.
Lucro presumido para advogados: Entenda como funciona
O lucro presumido é um regime tributário que pode ser adotado por advogados, assim como por qualquer outra empresa. Nesse regime, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em uma alíquota sobre a receita bruta.
No caso dos advogados, a alíquota presumida é de 32%. Isso significa que, para cada R$ 100 de receita bruta, o escritório de advocacia deve pagar 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS.
Vantagens do lucro presumido para advogados
O lucro presumido apresenta algumas vantagens para os advogados, como:
- Simplicidade: O cálculo dos impostos é mais simples do que no regime de lucro real, pois não é necessário apurar o lucro real da empresa.
- Previsibilidade: A alíquota presumida é fixa, o que garante mais previsibilidade para os advogados na hora de fazer orçamentos e planejamentos financeiros.
- Benefícios previdenciários: Os advogados que optam pelo lucro presumido têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que os advogados que optam pelo regime de lucro real.
Desvantagens do lucro presumido para advogados
O lucro presumido também apresenta algumas desvantagens para os advogados, como:
- Possibilidade de recolhimento de tributos a maior: Inegavelmente, se o lucro real da empresa for menor do que o lucro presumido, a empresa terá que pagar tributos a maior.
- Limite de faturamento: O lucro presumido só pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Quando optar pelo lucro presumido?
A opção pelo lucro presumido deve ser feita com base em uma análise das vantagens e desvantagens desse regime. No entanto, em geral, o lucro presumido é uma boa opção para advogados que:
- Têm um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Prezam pela simplicidade e previsibilidade.
- Não querem se preocupar com o cálculo do lucro real.
O lucro presumido é um regime tributário que pode ser uma boa opção para advogados, portanto, é importante avaliar as vantagens e desvantagens antes de fazer a opção. Então, se você é advogado e está pensando em optar pelo lucro presumido, entre em contato com um contador para receber orientação.
As vantagens do Lucro Real para advogados são:
- Maior controle sobre a carga tributária: no Lucro Real, as empresas têm mais controle sobre a sua carga tributária. Pois podem optar por deduzir despesas e investimentos que não são dedutíveis no Simples Nacional.
- Possibilidade de compensar prejuízos: no Lucro Real, as empresas podem compensar prejuízos de anos anteriores, o que pode reduzir a sua carga tributária no futuro.
As desvantagens do Lucro Real para advogados são:
- Maior burocracia: o Lucro Real é um regime tributário complexo, pois, exige mais burocracia e tempo gasto com obrigações fiscais.
- Maior carga tributária: o Lucro Real pode ter uma carga tributária maior do que o Simples Nacional, dependendo do lucro da empresa.
Porquanto, a escolha do regime tributário ideal para o seu escritório de advocacia depende de vários fatores. O seu faturamento, o tipo de atividades que você exerce e a sua expectativa de crescimento.
Se o seu faturamento for inferior a R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional pode ser uma boa opção. Pois oferece vantagens fiscais e simplifica a burocracia.
Entretanto, se o seu faturamento for superior a R$ 4,8 milhões por ano, o Lucro Real pode ser uma opção mais vantajosa. Pois oferece maior controle sobre a carga tributária e a possibilidade de compensar prejuízos.
Como abrir uma empresa de advocacia: Um passo a passo completo
Passo a passo para abrir uma empresa de advocacia
1. Escolha o tipo de empresa
Os advogados podem abrir empresas de advocacia nos seguintes tipos:
- Sociedade unipessoal de advocacia (SUA): Aliás, esse tipo de empresa é destinado a advogados que desejam atuar sozinhos.
- Sociedade simples de advocacia (SSA): Analogamente, esse tipo de empresa é destinado a advogados que desejam atuar em sociedade com outros advogados.
2. Obtenha a inscrição na OAB
Todos os sócios da empresa de advocacia devem ser inscritos na OAB. Contudo, para isso, é necessário fazer o registro na seccional da OAB do seu estado.
3. Redija o contrato social
O contrato social é o documento que define as regras de funcionamento da empresa de advocacia. Então, é importante contar com a assessoria de um advogado para redigir o contrato social de forma correta.
4. Obtenha o alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa será instalada. No entanto, Para obter o alvará, é necessário apresentar o contrato social da empresa e outros documentos exigidos pela prefeitura.
5. Inscreva-se na Receita Federal
Para emitir notas fiscais, é necessário inscrever a empresa na Receita Federal. Pois, é necessário preencher o formulário de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6. Inscreva-se na Previdência Social
Os sócios da empresa de advocacia devem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuais.
7. Obtenha o certificado digital
O certificado digital é um documento eletrônico que permite a identificação e a assinatura digital de documentos eletrônicos. Portanto, é necessário obter o certificado digital para fazer a inscrição na Receita Federal e na Previdência Social.
Portanto, Abrir uma empresa de advocacia é um processo que requer planejamento e organização. No entanto, seguindo os passos acima, é possível abrir seu escritório de advocacia de forma legal e segura.
Dicas para escolher um contador para advogados
Afinal, a escolha de um contador para o seu escritório de advocacia é uma decisão importante. Pois o contador será responsável pela sua contabilidade e pela sua tributação.
Contabilidade especializada para advogados: A EXO oferece o que você precisa
A contabilidade é essencial para qualquer empresa, inclusive escritórios de advocacia. É ela que garante que a empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais e trabalhistas, além de forncer informações importantes para a tomada de decisões.
No entanto, a contabilidade para advogados apresenta algumas particularidades que exigem um conhecimento específico da área jurídica.
A AEXO é uma contabilidade digital especializada em escritórios de advocacia. Oferecemos um conjunto de serviços completos e personalizados, que vão desde a abertura da empresa até a assessoria fiscal, trabalhista e tributária.