Brasil tem o maior nível de encargos e direitos trabalhistas do mundo

O custo da mão de obra no Brasil é o maior entre 90 países. Ao contratar um profissional a US$ 30 mil por ano, uma empresa brasileira paga mais 71,4% em encargos e direitos trabalhistas em média. No mundo, esse percentual médio gira em torno de 20,5%, com tendência de baixa, movimento ainda não seguido no País, segundo pesquisa divulgada pela rede internacional de Contabilidade e Consultoria UHY, representada no Brasil pela UHY Moreira­Auditores.

Dessa forma, um trabalhador que recebe US$ 30 mil ao ano no Brasil custa mais US$ 21,408 mil para a empresa. Ou seja, o empregador desembolsa no total US$ 51,408 mil. Enquanto isso, levando em conta a média mundial, esse mesmo funcionário custaria US$ 36,141 mil. E, para alguns setores, os ônus trabalhistas são ainda mais pesados. “Apuramos que 71,4% é a média brasileira. Mas há setores que apresentam um adicional de até 100%. Depende da realidade de cada um”, afirma o gerente de Desenvolvimentos de Negócios da UHY Moreira, Marcello Reis.

Além dos encargos, o levantamento levou em conta os custos agregados por obrigações legais como 13º salário, férias, hora extra, adicional noturno, dentre outros.

A diferença entre o Brasil e o restante do mundo nesse quesito é tão acentuada que, dentre os 90 países pesquisados, o que apresentou o segundo pior resultado foi a Itália. Mas, enquanto no Brasil o custo adicional é de 71,4%, na Itália é 38,6%. O trabalhador italiano contratado por US$ 30 mil ao ano custaria US$ 41,596 mil para a empresa.

Na outra ponta, o país que apresenta o menor custo de mão de obra é o Egito, que paga um adicional equivalente a 3,7% do salário pago aos trabalhadores. Os outros que estão em destaque com menores valores são Dinamarca (4,3%), Nova Zelândia (4,5%), Emirados Árabes (7,3%), Canadá (7,4%), Reino Unido (7,9%), Estados Unidos (8,8%) e Jamaica (10,6%).

O mesmo estudo mostrou que o custo adicional médio sobre o montante pago pela mão de obra teve uma retração média de 5% no mundo na comparação com 2012. Isso ocorreu em função do mau momento econômico, que tem forçado os governos a flexibilizarem normas trabalhistas. O objetivo seria estimular a contratação de trabalhadores e aquecer a economia local. Porém, no Brasil, não houve redução no indicador.

Liberdade ­

Segundo Reis, enquanto os demais países apresentaram mudanças significativas na legislação trabalhista, com maior liberdade na relação entre empregados e empregadores, o Brasil mantém uma legislação engessada neste sentido. “O Brasil tem leis trabalhistas antiquadas. Não há espaço para negociação junto ao funcionário, que poderia aceitar abrir mão de algum direito para garantir o emprego. Além disso, não há esforço para redução dos encargos trabalhistas”, afirma o especialista. As últimas tentativas do governo de reduzir o peso do trabalhador para as empresas foi a desoneração da folha de pagamento, que foi uma medida temporária e, por isso, incapaz de mudar a realidade do País.

Segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, esse alto custo da mão de obra no Brasil é uma das principais justificativas para a perda de competitividade das empresas brasileiras. “Os encargos trabalhistas têm deixado a produção local mais cara e impedido um crescimento do setor industrial. É evidente que dessa forma o governo acaba colaborando para a manutenção do desemprego, que tem piorado o cenário econômico do País”, adverte.

Quem será fiscalizado pela Receita Federal em 2016?

O Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2016 listou as principais operações que serão objeto de Fiscalização, dentre eles se destacam os planejamentos fiscais.

Transcrevo a lista com 12 operações que foram indicadas pela Receita, com os motivos pelos quais o fisco federal entende que os referidos planejamentos seriam prioritários para fins de fiscalização em 2016.

“Planejamentos Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis

Operações praticadas majoritariamente por contribuintes de maior capacidade contributiva, apresentadas como reorganizações societárias que geram, após conclusão dos atos societários, ativos amortizáveis (ágios) que não encontram respaldo na legislação.

Também serão investigados eventos de fusão e aquisição societárias, com ou sem troca de ações, onde não houve tributação dos ganhos de capital auferidos”.

“Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações

A RFB identificou situações de utilização indevida de isenção tributária em Fundos de Investimentos em Participações (FIP), conforme disposto no § 1º do art 3º da Lei 11.312”

Art. 3o Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

parágrafo 1o. O benefício disposto no caput deste artigo:

I – não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2o desta Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;

II – não se aplica aos fundos elencados no art. 2o desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos de dívida mencionados no § 4o do art. 2o desta Lei e os títulos públicos;

III – não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento).

“Tributação de Resultados Auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior

A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.

Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros”.

“Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros

Trata-se de pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido e distribuem lucros isentos em limites superiores à presunção e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Sped.

Também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao oferecido à tributação”.

“Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis

“A partir do cotejamento de informações externas e internas por Auditores-Fiscais especialistas nestes setores e nas respectivas cadeias produtivas, identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagar tributos e com isso impor concorrência desleal a empresas que cumprem a lei tributária e buscam concorrer de maneira ética.

Setor de Cigarros

Serão intensificadas as ações para fechamento de fábricas que não pagam seus tributos. Além disso, serão efetuadas análises sobre alguns contribuintes que apresentam indícios de infração tributária, inclusive pela omissão de insumos adquiridos.

Setor de Bebidas

A Fiscalização identificou situações de crédito de IPI em desacordo com a legislação. Tais créditos praticamente zeram a arrecadação de IPI de alguns fabricantes de refrigerantes.

Setor de Combustíveis

Foi identificada situação de empresas do segmento de refino e distribuição que, embora detenham pequena participação no mercado de combustíveis, são responsáveis por valores relevantes de tributos sonegados”.

“Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens de Profissionais

A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005.

A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.

Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.

A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.”

“Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional

O regime do Simples implica uma considerável desoneração, com forte impacto na contribuição previdenciária, em razão da eliminação da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento por percentuais incidentes nas tabelas de incidência do regime de tributação unificada, que correspondem a uma alíquota máxima de 7,83% (tabela 3 – serviços).

A Fiscalização identificou 13 mil contribuintes que alegam ser optantes do Simples Nacional, mas cuja condição não foi confirmada nos sistemas da RFB como optante regular. A indicação incorreta de que a pessoa jurídica é optante, implicou em um valor a recuperar de contribuição previdenciária de aproximadamente R$ 450 milhões”.

“Falta de Recolhimento de Carnê-leão por Profissionais Liberais

Foram identificados 15.307 contribuintes que, embora tivessem a obrigação de efetuar o recolhimento mensal do carnê-leão, não o fizeram. Levantamentos preliminares efetuados pela área de seleção identificaram um potencial de autuações da ordem de R$ 936, 8 milhões. Operação-piloto dessa operação foi realizada em uma Região Fiscal, com índice de recuperação de crédito tributário no primeiro ano das autuações superior a 73%”.

“Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas

Foram identificadas omissões decorrentes do cruzamento entre a receita bruta oferecida à tributação e os documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes.

Diante dos indícios robustos dessas infrações, a Fiscalização deverá deflagrar operação nacional para a instauração de procedimentos céleres de lançamento. Os indícios de sonegação tributária são superiores a R$ 500 milhões”.

“Financiamento de Aposentaria Especial

A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribuição para o RAT (riscos ambientais do trabalho) de que trata o inciso II do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.

Recentemente, o STF decidiu em Recurso Extraordinário com repercussão geral ser devida a aposentadoria especial mesmo em situações que possam reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre.

Foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no § 6º do art. 57 da Lei 8.2123 .

Levantamentos iniciais identificaram 206 empresas para análise prioritária, para cujos empregados houve concessão de 3.007 benefícios de aposentadoria especial. Nesse pequeno universo, a estimativa de lançamento tributário é de R$ 500 milhões “.

“Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível

Operação que será deflagrada a partir de dados de movimentação financeira prestadas pelas instituições financeiras via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cotejados com receitas de pessoas jurídicas ou rendimentos de pessoas físicas declarados à RFB.

Embora não sejam declaradas informações sobre as origens e os destinos dos recursos movimentados (os dados são prestados de forma totalizadas por mês), foi possível identificar apenas em 2013, um conjunto de 1.000 pessoas jurídicas com movimentações financeiras da ordem de R$ 43,5 bilhões, enquanto o total de receita bruta informada foi de R$ 800 milhões.

A partir desses indícios, a RFB abre um procedimento fiscal e intima o contribuinte a justificar sua movimentação financeira”.

“Compensação Previdenciária Informada em GFIP

Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).

Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária”.

 

Fonte: IDTLLink: http://www.idtl.com.br/noticia.cfm?ID=17440

imposto de renda pessoa física AEXO

ICMS-Confaz: Empresas no Simples Nacional estão dispensadas de recolher o diferencial de alíquotas instituído pela EC 87/2015

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo Confaz, até o julgamento final de ação direta de inconstitucionalidade interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Foi republicado o Convênio ICMS nº 93/2015, que passa, em sua cláusula nona, a fazer menção ao Despacho SE/Confaz nº 35/2016 – DOU de 11.03.2016.

Assim as empresas optantes pelo Simples Nacional, com isto, não recolherão o diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

5 fatos sobre a entrega da ECD que todo profissional precisa saber

As empresas tem até o dia 31 de maio para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), que para muitos profissionais das áreas contábil, financeira e fiscal representa uma grande novidade, e com muitas dúvidas a esclarecer. Por isso reunimos aqui cinco fatos importantes que todos os profissionais dos departamentos contábeis das empresas precisam saber.

1. Entrega antecipada para 31 de maio

No início de dezembro a Receita Federal alterou a legislação que dispõe sobre a ECD, esclarecendo quais empresas ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital a partir de 2016, e antecipando a entrega da ECD para o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário.

2. Apuração de contribuições e receitas

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 no Diário Oficial da União de 3 de dezembro, ficam obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, as empresas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil que, no ano-calendário, ou proporcionalmente ao período a que se refere:

a) apurarem contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, contribuição previdenciária incidente sobre a receita e contribuição incidente sobre a folha de salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.

Também estão obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantiverem escrituração contábil regular, em detrimento da manutenção de livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Com relação às Sociedades em Conta de Participação (SCP), a obrigação se estende àquelas enquadradas nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b”, assim como aquelas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, as quais devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

3. Fatos ocorridos até 31 de dezembro devem ser informados

A Instrução Normativa publicada em dezembro estabelece também que a obrigatoriedade de apresentação da ECD, em relação às imunes e isentas e às SCP, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 3º, aplica-se em relação aos fatos contábeis ocorridos até 31/12/2015.

4. Empresas do Simples

Empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014 não precisam entregar a ECD.

5. IOB tem curso para apoiar entrega da ECD

Faltam menos de 3 meses para a entrega da ECD, e para muitos profissionais é fundamental poder contar com a oportunidade de reciclar os conhecimentos e tirar todas as dúvidas sobre a entrega da ECD, pessoalmente. Por isso a nossa quinta dica é o treinamento que a IOB Educação está promovendo em várias cidades, e com várias opções de data durante o mês de abril e maio. Há, ainda, uma opção muito interessante de realizar o treinamento dentro da própria empresa.

Fisco fecha o cerco sobre dependentes e profissionais da saúde e advogados

Há pouco mais de uma semana, os contribuintes brasileiros podem emitir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) referente ao ano-calendário 2015, cujo prazo se encerra em 29 de abril. Este ano, como já é de praxe, a Receita Federal anunciou a data de início da Dirpf acompanhada de uma série de novidades. Entre as principais mudanças, estão o fechamento do cerco sobre profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados. Essas categorias terão de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês.

Além disso, essas mesmas ocupações terão de incluir o número de registro profissional. O campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física.

A Receita Federal havia disponibilizado, no ano passado, que fosse importada para a Dirpfuma versão do carnê-leão onde poderia ser feito o lançamento individualizado de cada atendimento com nome completo, CPF, valor recebido e se foi atendimento para quem efetuou o pagamento ou dependente. “Foi um aviso. Este ano, o preenchimento completo tornou-se obrigatório”, lembra o contador e empresário contábil Célio Levandovski.

No caso dos profissionais liberais, o objetivo da mudança é reduzir a quantidade de pessoas presas na malha fina. Em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. “Quem declarar corretamente os gastos com saúde, mesmo que sejam valores altos, não será mais incomodado”, diz o diretor de estudos técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz.

Todas as mudanças vão ao encontro de uma política de maior cruzamento de informações. “Mais pessoas poderão cair em malha. Essa questão das despesas médicas sempre foi descuidada, por exemplo, o que muda é que vamos tratar as informações prestadas de uma forma mais formal”, diz Levandovski, indicando que tanto profissionais liberais quanto pacientes e clientes guardem seus comprovantes.

Apesar de assustar um pouco por aumentar o volume de trabalho, Levandovski garante que a exigência de mais informações dos clientes e pacientes não deve gerar dor de cabeça e é relativamente fácil. Basta importar diretamente do programa em que é feito o Carnê-Leão as informações diretamente para a declaração.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A declaração também é obrigatória para quem obtiver ganhos em operações na bolsa de valores e também lucros com alienação de bens ou direitos acima de R$ 300 mil. No caso de atividade rural, só é necessário a declaração se a receita bruta ultrapassar os R$ 140.619,55. Também pode ser declarado quando o contribuinte achar necessário para compensar prejuízos dos anos passados.

Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, terá de providenciar os respectivos CPFs – caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não será possível enviar a declaração ao Fisco. O objetivo é coibir fraudes com esse tipo de dedução, cujo valor da dedução anual pode chegar a R$ 2.275,08 por dependente em 2016.

O CPF pode ser realizado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios mediante o pagamento de até R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante) ou sem custo em entidades públicas conveniadas, pela internet através do site da Receita Federal (para os que possuem título de eleitor), em representações diplomáticas brasileiras no exterior, no Ministério das Relações Exteriores e diretamente na Receita Federal do Brasil (em casos específicos).

Outro ponto que deve confundir é a ficha de informações do cônjuge, destaca Levandovski. A antiga ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro(a) foi extinta e substituída por um campo de pergunta sobre o cônjuge na ficha de Identificação do Contribuinte. Com isso, a Receita Federal aumenta o controle após o cruzamento de informações de ambos, principalmente em relação à evolução patrimonial.

A realidade de cada casal é que vai apontar se é mais vantajoso declarar individualmente o Imposto de Renda ou em conjunto. Para aqueles que têm despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, já que o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda dos dois. Já aqueles que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, uma vez que a soma dos rendimentos faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.

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Contribuintes que sacaram FGTS em 2015 devem ficar atentos

Devido à recessão econômica que assola o País e o Rio Grande do Sul e às fortes chuvas que atingiram os municípios gaúchos em outubro, muitas pessoas tiveram de realizar saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado. Seja para pagar as contas ou para arrumar sua casa em algum dos 26 municípios que estiveram em estado de emergência em razão de granizos, enxurradas e inundações, os contribuintes devem incluir o ganho na Declaração do Imposto de Renda em campo de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Mesmo aqueles que tenham renda inferior a R$ 28.123,91 precisam ficar atentos, alerta o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados. “O recurso do FGTS é isento, porém, deve ser declarado mesmo por aqueles que estariam desobrigados de fazê-lo”, complementa.

MEIs precisam declarar parte dos ganhos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), hoje mais de 5,7 milhões de pessoas em todo Brasil, também devem declarar a receita acumulada no ano passado na sua Dirpf 2016. Além de pagar todo mês o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), cuja data limite para emissão é até 31 de maio, é necessário, também, incluir uma parte do valor recebido nos Rendimentos Isentos.

Porém, não é a receita bruta que deve ser declarada, mas o lucro líquido. O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido de 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

Confira as dicas para não cometer erros na declaração e evitar cair na malha fina

  • Cuidado para não esquecer algum rendimento obtido em 2015, pois as fontes pagadoras declaram à Receita Federal, o que possibilitará a confrontação das informações;
  • Se for declarar um dependente que tenha alguma atividade econômica formalizada, não se esqueça de incluir na sua declaração, os rendimentos deste dependente, pois a Receita Federal tem como confrontar estas informações;
  • Muitos erros também são detectados na confrontação dos valores declarados para dedução da receita bruta. Por isso, guarde por no mínimo cinco anos, as notas fiscais e recibos assinados, cópia ou número dos cheques, ou de transferências bancárias utilizadas para este fim. Poderão ser úteis em um eventual pedido de explicações da Receita Federal;
  • Cuidado com a dedução referente aos planos de previdência. Se você contribui para outros planos que não o FAPI-PGBL, estes valores não poderão ser utilizados para esta dedução;
  • Se você pagou pensão alimentícia não acordada judicialmente, não poderá utilizar estes pagamentos para este tipo de dedução;
  • A variação patrimonial apontada pelo sistema da Receita Federal (confronto das informações de bens, direitos e obrigações do ano atual com estes mesmos dados do ano imediatamente anterior), deverá estar suportada pelas rendas declaradas.

Fonte: José Carlos Polidoro/Universidade Anhembi Morumbi/JC

A declaração de 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;
  • Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”;
  • Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;
  • Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido.

Fonte: Receita Federal/JC

Organização dos documentos necessários agiliza processo

Preencher o formulário da DIRPF é um desafio, mas que pode ser facilmente alcançado com planejamento. O contador, José Carlos Polidoro, recomenda a organização como forma de facilitar o processo. “Ter em mãos todos os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras é essencial para evitar esquecimento no momento da declaração”, explica o também professor do curso de Administração da Anhembi Morumbi.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, indicado para quem não tem muitos gastos para deduzir, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo), sendo que o limite para esse desconto é de R$ 16.754,34.

No modelo completo, o desconto é calculado com base nos gastos com educação, saúde e dependentes informados pelo contribuinte. Quanto maior for o valor da dedução, mais aumentam as chances do contribuinte ter direito à restituição. O sistema da Receita Federal auxilia na escolha do modelo simplificado ou do completo, demonstrando a situação da pessoa física casa cada um dos dois seja aplicado.

Prestação de contas deve ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração de Imposto de Renda, pelo segundo ano consecutivo, deverá ser feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é escolher entre preencher a declaração diretamente no site da Receita Federal (o que requer certificado digital e cadastro no e-CAC) ou baixar o programa gerador da declaração no seu computador ou dispositivo móvel (tablet ou celular).

O aplicativo para computadores IRPF 2016 já está disponível no site da Receita. O aplicativo de imposto de renda para dispositivos móveis que funcionam com sistema Android está disponível desde o dia 1 de março na Google Play. Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim, saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. Até 29 de abril é possível retificar alterando o modelo, de simplificada para completa, ou vice-versa.

Quem perde o prazo da entrega do Imposto de Renda fica sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%.

Além disso, o CPF fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a emissão de passaporte, a posse em concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco.

Novo Simples Nacional esbarra em ajuste fiscal do governo

Com o objetivo de ampliar o alcance do regime de tributação simplificada e gerar competitividade às empresas, o projeto de lei que eleva o teto de faturamento do Simples Nacional pode esbarrar na necessidade de ajuste fiscal do governo.

Pronto para ser votado no Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 125/2015) aumenta de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o limite de receita bruta anual da empresa de pequeno porte. Segundo cálculos da Receita Federal, tal medida causaria uma perda de arrecadação de, pelo menos, R$ 11,43 bilhões por ano.

Pequenos negócios entram na mira da Receita Federal

O principal argumento para colocar em pauta o projeto do Novo Simples é incentivar o crescimento das pequenas e médias empresas, além de aumentar a formalização e a arrecadação. Segundo estudos conduzidos pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Sebrae, Fundação Getúlio Vargas e Fundação Dom Cabral, os novos valores de teto seriam adequados para dar competitividade às empresas a ponto de elas entrarem no sistema de lucro presumido.

Outra mudança prevista no projeto e de bastante impacto nas contas públicas é a tributação progressiva, que pretende eliminar o chamado “tranco tributário”. O projeto diminui as tabelas e faixas de enquadramento e inclui uma parcela a deduzir a cada mudança de limite de faturamento, para evitar que a empresa sinta o impacto imediato da nova alíquota.

A explicação para a medida, segundo o projeto, é estimular o desenvolvimento das empresas – muitos pequenos negócios optam por não crescer para não precisar pagar mais impostos ou fazem manobras contábeis.

Impacto negativo

Na visão do diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, o sistema de progressividade dos tributos é positivo, pois “o pequeno não tem como repassar todo o custo para o consumidor”. O diretor critica, porém, a ampliação do teto de faturamento.

Para Pietrobon, o projeto não deve ser aprovado no Senado, pois o valor estipulado causará perdas volumosas para os governos. A Fenacon estima que um limite adequado fosse de R$ 4,8 milhões. “Se o projeto for aprovado, 99,5% das empresas se enquadrarão no Simples.”

O pesquisador do Ibre/FGV, Fernando Veloso, avalia que o sistema de simplificação é necessário para o estímulo às micro e pequenas empresas, mas que os efeitos do Simples são menores do que os propagados. Segundo o especialista, estudos demonstram que programas de formalização têm impacto pequeno na produtividade, geração de emprego e aumento da arrecadação.

Novo Simples

Projeto em tramitação no Senado prevê a ampliação dos limites de faturamento do Simples Nacional e progressividade tributária. Confira as principais mudanças:

INCLUSÕES NO NOVO SIMPLES

A e-Financeira – movimentações financeiras superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A Receita Federal obteve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.

A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à Receita, em meio digital, sempre que as movimentações financeiras forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A importância do resultado desse julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.

 

 

Fonte: Portal BrasilLink: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/03/justica-reconhece-a-legitimidade-de-operacoes-financeiras-da-receita-federal

Contribuintes caem na malha fina

 

Nesta semana foi aberto o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016 e a Receita Federal estima receber 28,5 milhões de declarações. Entretanto, mais do que acertar as contas com o Fisco, a grande preocupação do contribuinte é cair na temida malha fina, que a cada ano fica mais eficiente.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, mais conhecida como “malha fina” é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda por meio de um rígido cruzamento de informações com os dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Funcionando como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, o fato de cair na malha fina impossibilita a restituição, e pode resultar em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.

Em 2014, totalizaram 937,9 mil as declarações de Imposto de Renda retidas na malha fina e, em 2015, foram 617.695 os contribuintes notificados a fazer a retificação. Essa redução está diretamente ligada à preocupação do contribuinte com o maior controle da Receita em relação aos dados, que por meio da tecnologia, consegue realizar o cruzamento das informações de forma cada vez mais sistemática. Se antes existiam dificuldades críticas na verificação dos dados enviados pelos contribuintes, agora, a Receita consegue promover rapidamente uma série de cruzamentos de dados que lhe dá um controle mais eficaz dessas informações.

Os motivos que levam o contribuinte a ficar frente a frente com o leão são sempre os mesmos. Somente em 2015, 180.755 declarações tiveram problemas com a omissão de informações sobre os rendimentos do titular e de seus dependentes, correspondendo a 29,3% do total retido. Já a divergência de informações sobre as despesas com previdência oficial ou privada levaram 24% das declarações à malha fina. Os problemas com comprovantes de despesas médicas representaram 21% das retenções. A não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora, como por exemplo, quando a empresa empregadora não confirma os dados fornecidos pelo contribuinte, foi responsável por 7,1% e a omissão de informações sobre rendimento com aluguéis representou 5,6% do total retido. Por fim, os índícios de falsidade em dados sobre pensão alimentícia representaram 5,3% das declarações retidas na malha fina.

Estar na mira do Fisco pode gerar consequências graves caso o contribuinte não entre em conformidade após ser notificado e perca o prazo de retificação. Existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, será necessário o pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, de valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se ainda assim o contribuinte não pagar o valor devido, a Receita o inscreve na Dívida Ativa da União e bloqueia seu CPF, resultando na perda ao direito de financiamentos e compras no crediário, além de implicações de penhora de bens.

Para evitar problemas com o leão existem alguns caminhos que podem reduzir significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida. O cuidado maior é respeitar o que está sendo solicitado no documento e informar corretamente os dados. O programa desenvolvido pela Receita para a realização da declaração é totalmente autoexplicativo, por isso, se o contribuinte seguir fielmente o que está sendo solicitado, o processo fica muito mais simples e fácil. Ademais, assistir palestras sobre o tema, informar-se em sites oficiais do governo ou especializados e pesquisar notícias em fontes confiáveis são boas maneiras de esclarecer dúvidas e entender melhor o processo de entrega da declaração. Mas se ainda assim o contribuinte não estiver seguro para fazer sozinho ou em caso de declarações mais complexas que fogem ao padrão, é sempre prudente contar com o auxílio de um bom contador.

A tecnologia também pode auxiliar o contribuinte na elaboração e entrega do documento com ferramentas capazes de realizar todo processo, que antes era manual, de forma automatizada. Esses aplicativos podem ser utilizados por qualquer usuário, e especialmente contadores, que realizam esse procedimento centenas de vezes e com esse tipo de tecnologia, economizam tempo com as simulações automáticas.

A falta de conhecimento do contribuinte em relação ao universo do imposto de renda ainda é um desafio a ser superado. A atenção aos detalhes no momento da preparação da declaração é o maior aliada para não correr riscos com o Fisco e evitar a malha fina.

Danilo Lollio é Gerente de Legislação da Wolters Kluwer Prosoft, uma das maiores desenvolvedoras de software e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

 

AEXO DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Autor: Danilo LollioFonte: SEGSLink: http://www.segs.com.br/seguros/6872-porque-tantos-contribuintes-caem-na-malha-fina.html

EMPREENDEDOR, VOCÊ ESTÁ ACOMPANHANDO? BRASIL RETOMA DEBATE SOBRE ICMS NO STF

Desde a quarta-feira, 17, os pequenos empreendedores respiram aliviados.

O STF publicou, naquele dia, acato à decisão do ministro Dias Toffoli de anular os efeitos da famigerada cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015. O assunto voltou à agenda nacional no dia 24 de fevereiro, quarta-feira: data que expira o prazo de 5 dias úteis dado pelo Ministro Relator para que o CONFAZ se manifeste e faça sua defesa. Sucessivamente, no prazo de três dias, haverá outro fórum que deverá ser a conversa decisiva sobre o assunto – deverá ser em 1º de março.

Representando o CONFAZ, conforme texto oficial, “… foram intimados para prestar as necessárias informações a respeito […], nas pessoas do Senhor Ministro de Estado da Fazenda e dos Senhores Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal […], ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.

Junto ao alívio veio à expectativa, pois espera-se que a mão que afaga, nesse caso, não seja a mesma que apedreja: ainda falta o Plenário do próprio Supremo referendar à medida já deferida pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pela OAB do Brasil.

Para acompanhar o debate sobre o assunto, temos dois atalhos: o Facebook “Vencendo os obstáculos do ecommerce no Brasil”, criado por empreendedores na época da aplicação da nova regra onde há constantes debates e postagens sobre as novidades acerca do assunto; também preparamos aqui a busca no site do Supremo Tribunal Federal sobre tudo que há de novidades.

Breve histórico

  • Em vigor desde o primeiro de janeiro de 2016, CONFAZ publicou Convênio ICMS 93/2015.
  • A cláusula 9 do Convênio impôs nova regra de recolhimento do ICMS e causou forte impacto nos pequenos empresários optantes pelo simples, especialmente os varejistas virtuais;
  • Em 17 de fevereiro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu medida cautelar suspendendo a cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015.

Em função das complicações geradas para a vida do pequeno empreendedor brasileiro, ContaAzul – sistema de gestão para pequenas empresas, líder nacional, que oferece período de teste gratuito – lançou em 29 de janeiro de 2016 a ferramentaGeraGNRE: a primeira solução, única e totalmente gratuita, que viabilizou a geração de GNREs de forma automática. Milhares de empresas usaram a ferramenta até a queda da cláusula 9 do Convênio ICMS 93/2015.

Na mesma semana da entrada em vigor, dois depoimentos de empresários sobre os impactos da nova regra se tornaram virais: (1) do empresário Silvano Spiess de “O Caneco” que gravou um vídeo no YouTube e acabou fechando seu negócio em função da mudança e (2) o post de Igor Gaelzer no Medium que, entre outras coisas, relata muito bem a realidade do antes e depois da mudança:

ICMS ANTES DE 2016:

  1. Gerar a nota fiscal eletrônica.
  2. Imprimir duas vias da nota fiscal.
  3. Adicionar uma via junto ao produto.
  4. Enviar o produto. Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

ICMS EM 2016 (FLUXO SUSPENSO ATÉ SEGUNDA ORDEM, EM FUNÇÃO DA ADI 5464):

  1. Gerar a nota fiscal eletrônica.
  2. Imprimir duas vias da nota fiscal.
  3. Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
  4. Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
  5. Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o seu estado.
  6. Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
  7. Imprimir a guia do GNRE.
  8. Pagar a guia do GNRE.
  9. Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
  10. Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
  11. Enviar o produto ao cliente.
  12. Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

4 erros mais comuns no Imposto de Renda

É notável que o Brasil continua sendo um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Isso não só gera gastos extras como também reduz a competitividade das empresas, especialmente as que não estão fortemente preparadas para estar sempre em dia com suas obrigações legais. Não é raro que muitos erros ocorram na hora de declarar o imposto de renda, mas é responsabilidade do contabilista fazer de tudo para evitá-los e, quando não for possível, resolvê-los o quanto antes.

Quer aprofundar-se um pouco mais sobre o tema e reduzir as chances de o seu cliente ter problemas com essa questão? Então leia o texto a seguir e se previna dos erros mais comuns no imposto de renda:

Declarar qualquer doação entre as que possuem incentivo fiscal

A possibilidade de abater doações do imposto de renda é uma prerrogativa interessante que o governo concede tanto para pessoas físicas, quanto para empresas que querem ter responsabilidade social e direcionar parte do seu capital de forma específica para uma instituição que simpatize ou queira contribuir. No entanto, isso não quer dizer que toda e qualquer doação para projetos sociais possam ser deduzidas.

São dedutíveis apenas aquelas que se destinarem para instituições que possuam cadastro no governo e tenham incentivo tributário. Dentre as principais alternativas estão projetos com aprovação do Ministério da Cultura, como os que se enquadram na Lei Rouanet e na Lei de Incentivo para Atividades Audiovisuais, projetos com aprovação do Ministério do Esporte e que se enquadrem na Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais, Estaduais e Federais da Criança, do Adolescente (enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente) e do Idoso, entre outros.

Digitação errada no campo de valores

Esse erro é extremamente banal, mas é mais comum do que imaginamos. O contabilista não pode ter esse tipo de desatenção, sob pena de ver a declaração cair na malha fina. Um problema recorrente é digitar com mais de duas casas decimais.

É importante notar que o programa de declaração não aceita mais o ponto como separador dos centavos, pois isso gerava muitos erros. Se nada for digitado, automaticamente se acrescentarão dois zeros após a vírgula.

Erros na ficha de rendimentos tributáveis

Além de corretas, as informações precisam estar completas. Quando faltam informações, fica impossível para a Receita Federal cruzar os dados e saber se o que está declarado ali realmente está correto. Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente, ou até não informar, o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.

Informar dados incompatíveis com os comprovantes de rendimentos

Esse tipo de informação precisa ser meticulosamente checado antes de ir para a declaração. Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes de rendimento fornecidos pela fonte pagadora é imprescindível. Caso você tenha certeza que elas estão incorretas, preste as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente um novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações que foram prestadas.

Esses são alguns dos erros mais comuns no imposto de renda. Como podemos ver, a maioria é fruto de leve desatenção ou hábitos nocivos, mas que podem ser facilmente evitados. Fique ligado na hora de fazer a declaração dos seus clientes: cair na malha fina vai dar muito mais trabalho!

 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2016

 

Fonte: SageLink: http://blog.sage.com.br/4-erros-mais-comuns-no-imposto-de-renda%EF%BB%BF/