Lei entra em vigor e altera regras no seguro-desemprego

Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas

Nelson Figueiredo

A Lei nº 7.998/90 perdeu validade desde que a as novas regras do seguro-desemprego foram anunciadas. A partir do dia 17 de junho, a Lei nº 13.134 entrou em vigor, com o intuito de mudar comportamentos e principalmente o cenário financeiro do País.

Era comum trabalhadores forçarem a demissão em curto período de tempo e vincular-se ao trabalho sem registro na CLT, para continuar recebendo suas parcelas de seguro de outra empresa. As novas mudanças devem coibir essa prática.

Anteriormente, era necessário que o trabalhador tivesse seis meses comprovado em carteira profissional, para que desse entrada no benefício. Agora, o trabalhador, quando da primeira solicitação, precisará da comprovação de pelo menos 12 (doze) meses de carteira assinada, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Assim, terá direito a quatro parcelas de seguro. Se tiver contribuído nos últimos 24 meses, receberá cinco parcelas.

Na segunda solicitação, o trabalhador terá que ter um tempo de casa de 9 (nove) meses nos últimos 12 meses, para receber quatro parcelas. A partir da terceira solicitação, o procedimento permanece igual ao praticado anteriormente; o trabalhador precisará ter recebido salários por pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data da dispensa e se beneficiará de três parcelas.

Essa é apenas uma das medidas de corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas, já que, para reordenar as contas, terá que tomar muitas medidas econômicas. Com a nova lei, a economia será de R$ 9 bilhões por ano. Espera-se também que as empresas sejam beneficiadas, pois terão um aumento de produtividade com a permanência maior do funcionário na organização.

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/lei-entra-em-vigor-e-altera-regras-no-seguro-desemprego/104136/Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Veja como calcular a multa do atraso no recolhimento do INSS do doméstico

Pena, de 0,33% por dia, é devida pelo patrão que não pagou a contribuição previdenciária até o dia 7 do mês seguinte

 

Desde julho de 2015, os patrões devem recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos até o dia 7 do mês seguinte. Antes, esse pagamento podia ser feito até o dia 15 e a mudança pode ter levado alguns empregadores a perder o prazo.

O empregador que está nessa situação precisa pagar uma multa, de 0,33%, que não deve ser descontada do trabalhador. O valor deve ser declarado em um campo separado da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Veja o passo a passo.

Como calcular a multa

A multa por atraso é de 0,33% por dia. Para calculá-la, basta

a) Multiplicar 0,33% pelo número de dias em atraso (úteis ou não)

Exemplo: recolhimento no dia 14 do mês (7 dias de atraso)

0,33% x 7 = 2,31%

b) Multiplicar o índice resultante pelo valor do recolhimento sem a multa

Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 com no dia 14 (7 dias de atraso)

R$ 157 x 2,31% = R$ 3,64

c) Declarar o valor resultante no espaço “10. ATM, multa e juros” da GPS

Penalidade deve ser incluída no item 10.

 

Reprodução

Penalidade deve ser incluída no item 10. “ATM, multa e juros” da guia da Previdência Social

d) Declarar, campo “11. Total” da GPS, o valor da contribuição mais a multa

Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 no dia 14 (7 dias de atraso)

R$ 157 + R$ 3,64 = R$ 161,24

Como calcular a contribuição

A contribuição ao INSS tem duas partes: uma do empregador, que é de 12%, e outra do empregado, que vai de 8% a 11% dependendo do salário, conforme a tabela abaixo. Essa segunda parte deve ser descontada do salário do empregado pelo empregador, que é o responsável por fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.

 
 Valor do salário Alíquota de contribuição
Até R$ 1.399,12 8%
De R$ de 1.399,13 até R$ 2.331,88 9%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11%

 

Exemplo 1: trabalhador recebe R$ 788 por mês

R$ 94,56 (12% do empregador) + R$ 63,04 (8% descontados do empregado) = R$ 157,60

Exemplo 2: trabalhador recebe R$ 1.400 por mês

R$ 168 (12% do empregador) + R$ 126 (9% descontados do empregado) = R$ 294

Exemplo 3: trabalhador recebe R$ 3 mil por mês

R$ 360 (12% do empregador) + R$ 330 (11% descontados do empregado) = R$ 690

Link: http://economia.ig.com.br/2015-08-03/veja-como-calcular-a-multa-do-atraso-no-recolhimento-do-inss-do-domestico.htmlFonte: Brasil Econômico, IG

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Desoneração da folha pode chegar à contabilidade

A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.

Roberta Mello

As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 6.750/13, em tramitação na Câmara dos Deputados. A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.

A exemplo do que acontece em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias, as organizações contábeis tributadas por Lucro Real ou Presumido poderão usufruir dessa medida capaz de alterar a incidência das contribuições previdenciárias.

O projeto inclui a contabilidade às atividades já contempladas pela Lei nº 12.546/11 e prevê a substituição da contribuição patronal previdenciária (20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um percentual sobre o faturamento. De acordo com a legislação já em vigor, as empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão as contribuições previdenciárias.

O empresário contábil poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária patronal em cima da receita bruta ou da folha de pagamentos. Essa escolha será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. “Todo ano, a empresa poderá avaliar se quer pagar o valor da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento”, diz Valdir Pietrobon, diretor político-parlamentar da Fenacon, entidade que encabeça o movimento de elaboração e defesa do projeto de lei.

Segundo justificação do PL, a atividade contábil passa atualmente por um momento crítico, no qual tem sido demandada a fazer pesados investimentos para se adequar aos novos protocolos de comunicação eletrônica com os fiscos, em torno da implantação do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 300 mil/mensais, as empresas saem do regime simplificado e são obrigadas a apurar o Imposto de Renda sob a modalidade do lucro presumido. A carga tributária total (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e ISS) passa de 17% para 29% do seu faturamento, em média, destaca o projeto. Nesse caso, inevitavelmente, os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, sobretudo através da dispensa de parte de seus empregados.

Empresário estima economia superior a 14% no total de impostos pagos mensalmente

“A possibilidade de habilitar-se ao sistema de desoneração da folha de pagamento representa uma grande conquista”, adianta o diretor da EZA Contabilidade, Carlos Zenon. Um dos sócios da empresa com 100 colaboradores e unidades em Porto Alegre, São Sebastião do Caí e Feliz, o contador estima que (tomando por base o faturamento e a média da folha mensal do primeiro semestre de 2015) a desoneração pode gerar uma economia de 14,4%, quando considerados todos os impostos pagos, e superior a 17,4%, se levar em conta apenas a contribuição sobre as folhas de pagamento.

A substituição da contribuição patronal que incidia sobre a folha de salários por um percentual sobre o faturamento das empresas é um atrativo para aquelas que têm maior número de colaboradores. “As empresas contábeis têm investido na qualificação profissional de seus colaboradores, que requer conhecimento técnico e cuja formação leva tempo e investimento”, explica Zenon.

Isso, somado ao crescimento da competição por mão de obra qualificada e a necessidade dos escritórios em manter seus talentos, levou a um considerável aumento no custo da folha de pagamento. “Esse novo cenário possibilitará uma melhor qualificação da equipe e melhora nos salários, investimentos em tecnologia e até o aumento do quadro de colaboradores”, prevê.

Mudança deve abranger apenas 5% dos escritórios

Para o diretor da Fenacon, Valdir Pietrobon, a demanda é importante para toda a classe, apesar de abarcar um número pequeno de organizações contábeis. Já o presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun, mesmo que afirme não se opor à matéria, relativiza a importância de o tema ser discutido no momento e a sua abrangência e relevância para a classe. Chamun explica que, no Rio Grande do Sul, apenas 5% das empresas contábeis não são optantes pelo Simples Nacional, índice semelhante quando o recorte é nacional.

Ao todo, o Brasil tem 48.121 organizações contábeis, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade. No Rio Grande do Sul, são 3.374. Desse total, em torno de 2,4 mil empresas brasileiras e cerca de 170 no Estado poderiam usufruir da novidade.

O empresário contábil Flávio Ribeiro Jr. explica que não é de hoje que os profissionais têm investido mais em tecnologia devido à complexidade da legislação e da exigência de novas obrigações, com altos níveis de detalhamento pelo fisco. Paralelamente a isso, diz Flávio, o quadro de profissionais se manteve ou até aumentou.

“Isto significa que temos que trabalhar com orçamentos muito enxutos. Se não preparamos um escalonamento justo e adequado para as empresas que são desenquadradas do Simples Nacional, com certeza haverá drásticas consequências”, prevê. O contador é diretor do escritório Flávio Ribeiro Contabilidade, que ainda integra os optantes pelo regime simplificado. Mesmo assim, defende a medida pensando no crescimento futuro.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Como funciona a incidência da contribuição patronal sobre a receita bruta

A alteração da legislação tributária incidente sobre a folha de pagamentos foi efetuada primeiramente em agosto de 2011, por intermédio da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ampliada por alterações posteriores (Leis nº 12.715/2012, 12.794/2013 e 12.844/2013). Esta medida consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, por uma incidência sobre a receita bruta.

A implementação da incidência sobre a receita bruta se deu, em termos práticos, por meio da criação de um novo tributo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O documento Desoneração da Folha de Pagamento – Estimativa de Renúncia e Metodologia de Cálculo elaborado pela Receita Federal pontua que a CPRB consiste na aplicação de uma alíquota de 1% ou 2%, a depender da atividade, do setor econômico (Cnae) e do produto fabricado (NCM), sobre a receita bruta mensal.

A metodologia de cálculo consiste em uma microssimulação, realizada para cada contribuinte, utilizando-se como fontes de informação os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gdip), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e Guia da Previdência Social (GPS). O valor do impacto fiscal da desoneração da folha é igual à diferença entre o valor da contribuição que a empresa recolheria se não estivesse sujeita à desoneração e o valor da contribuição previdenciária efetivamente arrecadado, conforme o previsto na Lei nº 12.546 de 2011. Os cálculos são realizados para cada mês e abrangem os contribuintes que, naquele mês, realizaram algum pagamento de contribuição patronal sobre receita bruta (CPRB).

Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=202338

Fonte: Jornal do Comércio

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novo plano do governo permite reduzir salário e jornada para evitar demissões

O programa terá vigência até o fim de 2016.

Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões – mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano –, a presidente Dilma Rousseff definiu nesta segunda-feira (6) a criação de um programa para preservar o emprego no país.

O chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano. O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto – o custo estimado é de cerca de R$ 95 milhões para o próximo um ano e meio.

A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

De acordo com a MP, a proposta permite a redução temporária em relação à jornada habitualmente estabelecida em até 30%, por meio de convenção ou acordo coletivo com propósito específico, de todos os empregados ou de um setor específico da empresa. Os salários dos trabalhadores são reduzidos proporcionalmente e o governo complementa 50% da perda salarial durante o período máximo de 12 meses.

O programa terá vigência até o fim de 2016. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência, os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com seguro-desemprego. “É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos emprego do que financiarmos o desemprego”, afirmou Rossetto.

Impacto

Estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$ 67,9 milhões em 2015 e 2016, respectivamente. Tais despesas serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre os envolvidos nas discussões da proposta está a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Casa Civil, Fazenda e do Trabalho.

“O Programa de Proteção ao Emprego é importante para proteger os empregos em momentos de retração da atividade econômica; preservar a saúde econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações do trabalho”, ressalta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na exposição de motivos da MP.

“A urgência desta medida provisória deriva da necessidade de preservar os empregos formais que são indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Tal urgência se faz ainda mais relevante diante do cenário atual no mercado de trabalho, que tem registrado menor vigor na criação líquida de empregos formais”, acrescenta o ministro.

Cálculo

Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo federal. Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão.

Segundo nota divulgada pela assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego, a complementação do governo de 50% da perda salarial será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego – como o seguro pode chegar a R$ 1.385,91, este valor seria de até R$ 900,84.

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 serão pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos do FAT.

Segundo o governo, o trabalhador preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas que aderirem ao programa não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão.

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão ao PPE.

Comitê

Na minuta do decreto, que servirá para regulamentar a MP, está prevista a criação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE). Ele terá a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa. O colegiado será composto pelo ministros do Trabalho, que o coordenará; do Planejamento, da Fazenda; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De acordo com o texto para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE.

N o período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Link: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/novo-plano-do-governo-permite-reduzir-salario-e-jornada-para-evitar-demissoes-clp9kfuvzsp1ysyk5h7ac9ith 

Fonte: Gazeta do Povo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

MTE vai implantar processo eletrônico nas multas do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai implantar o processo eletrônico de multas administrativas e notificação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança visa facilitar a consulta aos documentos e diminuir a duração dos procedimentos administrativos e foi determinada pela Portaria Nº 854/15, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26), assinada pelo ministro Manoel Dias.

As mudanças, segundo o ministro, “fazem parte das iniciativas para ampliar a eficiência no atendimento ao cidadão, o acesso aos serviços e a diminuição de custos”.

A Portaria vai também acelerar a tramitação dos processos, por meio de um instrumento chamado chancela eletrônica, que permite ao chefe da Unidade de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho realizar uma assinatura digital, realizada automaticamente pela internet, sem comprometer as normas de segurança e controle do MTE.

Além disso, a Portaria ainda define que os processos se adéquem às determinações da Lei Nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A partir de agora, por exemplo, o estabelecimento ou empresa que pelo conjunto de infrações tiver submetido trabalhadores a condições análogas a de escravidão poderá ter seu nome incluído em cadastros públicos de informação.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

11 dúvidas dos empregadores que você deve se preparar para responder sobre eSocial

A partir de 2016, as empresas terão que se adequar ao eSocial e isso impactará tanto as empresas quanto os escritórios de contabilidade. São muitas as dúvidas dos empregadores e o profissional contábil deve estar preparado para respondê-las, apesar da quantidade difusa de informações.

O governo tem planejado o eSocial desde 2013 e os seus sucessivos atrasos de implantação deixaram os contadores céticos em relação à sua validade, mas uma coisa é certa: ele vai acontecer e estar bem informado será fundamental! Listamos as 11 principais dúvidas que seus empregadores podem ter sobre o assunto para que você se prepare para atendê-los cada vez melhor. Confira!

1. O eSocial será obrigatório?

Sim, para toda e qualquer empresa brasileira, independente do porte e número de funcionários.

2. O que acontece se eu não me adequar?

O programa não altera a legislação, apenas a forma de envio das informações. Hoje, uma empresa só sofre auditoria fiscal ou trabalhista se um fiscal solicitar, com o eSocial isso será automatizado e quem não se adequar será penalizado com multas variando de R$ 200 a R$ 180.000.

3. Quais departamentos da minha empresa serão afetados?

Recursos humanos, tecnologia da informação, segurança e medicina do trabalho e o departamento financeiro deverão participar dessa operação de adequação. Por isso, a empresa precisa estar ciente e sensibilizada com as demandas que o eSocial exigirá.

4. Terei algum custo nesse processo?

Essa é a dúvida que mais preocupa os empregadores e a resposta é simples: depende do tamanho da empresa e da quantidade de informações a serem transmitidas. Se ela já possui um sistema de gerenciamento de folha de pagamento, certamente o custo será menor do que aquela que não o tem. Esse custo não é relacionado a implantação do eSocial propriamente dito, mas, sim, ao custo da organização dos processos internos, visando a máxima eficiência e conformidade.

5. Os dados referentes aos períodos anteriores ao eSocial deverão ser transmitidos?

Não, apenas os dados a partir da implantação do programa. Vale lembrar que é importante que as empresas já comecem a levantar os dados cadastrais de todos os funcionários, bem como a organização de sua folha de pagamento, pois, com isso, a adequação será menos turbulenta.

6. O certificado digital será mesmo obrigatório?

Sim, porque todo arquivo eletrônico gerado deverá ser assinado digitalmente, e o certificado digital cumpre esse papel.

7. A transmissão das informações deverá ser feita diariamente?

Há eventos diários que giram em torno de questões trabalhistas, tais como contratações e demissões, e eventos mensais, como a folha de pagamento. O eSocial, em sua essência, é uma folha de pagamento digital que deverá ser transmitida para o governo com a descrição de valores pagos, recolhimentos e a rotina trabalhista.

8. Se alguma informação for errada, é possível retificá-la?

Sim, desde que se tenha o recibo da declaração anterior. Ainda não foram definidos os prazos de retificação.

9. Minha empresa não tem funcionários, só sócios que recebem pró-labore. Precisarei do eSocial?

Sim, quem recebe pró-labore também é visto como um funcionário e todas as informações devem ser enviadas.

10. Afinal, quais são os benefícios do projeto?

Formalizar as relações trabalhistas no país, unificando a informação e contribuindo para a redução de fraudes e, consequentemente, aumentando a arrecadação de impostos. Para as empresas, o eSocial visa simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, já que unifica as transmissões num só programa.

11. Qual o cronograma estimado de implantação do projeto?

  • Setembro de 2015: Fase de testes.
  • Janeiro de 2016: Adesão Opcional.
  • Setembro de 2016: empresas com faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões deverão começar a utilizar o sistema.
  • Janeiro de 2017: obrigatoriedade para todas as empresas.

Empresas com faturamento menor, em sua maioria do Simples Nacional, ainda não têm uma data prevista.

Muito tem se conversado a respeito das mudanças impostas pelo eSocial. É certo que empregados, empregadores e contadores terão pela frente um grande desafio de adequação e uma profunda mudança na cultura de prestação de contas para o governo, mas fique sempre atento às novas informações aqui no blog e dê todo o suporte que seus clientes precisam!

Fonte: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/11-duvidas-dos-empregadores-que-voce-deve-se-preparar-para-responder-sobre-esocial/

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Como devem ser concedidas férias coletivas?

A decisão de conceder férias coletivas deve observar aspectos administrativos e jurídicos

A decisão de conceder férias coletivas deve, antes de tudo, ser planejada sob dois aspectos: o jurídico e o administrativo. O primeiro, para garantir que todo o processo será conduzido conforme manda a lei. E o segundo, para que o funcionamento da empresa não seja comprometido pela ausência de toda a equipe ou, pelo menos, dos funcionários de todo um setor.

As férias coletivas, como destacamos, podem ser concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ou, especificamente, os integrantes de um setor. E é importante que fique bem claro que, de acordo com a legislação brasileira, quando for iniciado esse tipo de recesso, nenhum funcionário do setor abrangido poderá trabalhar.

Outro detalhe é que as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos, mas nenhum pode ser inferir a 10 dias.

Procedimentos

A empresa que decidir conceder férias coletivas deve seguir pelo menos três passos, exigidos por lei:

1 – Informar o Ministério do Trabalho e Emprego da decisão, especificando as datas de início e término, bem como os setores atingidos. Essa comunicação deve ocorrer pelo menos 15 dias antes do início do período de recesso.

2 – Informar o sindicato de cada categoria atingida pelas férias coletivas (nesse caso, remeter a cópia do documento enviado ao MTE).

3 – Afixar em local visível aos colaboradores o aviso de férias coletivas.

Outros detalhes

Existem ainda outros detalhes que precisam ser levados em conta. Por exemplo: menores de 18 anos e maiores de 50 devem ter as férias concedidas em um único período. E, no caso do estudante menor de 18 anos, o recesso deve ocorrer no período de férias escolares.

Assim como para as férias comuns, as coletivas também não podem ser iniciadas em sábados, domingos, feriados ou dias de compensação de jornada. As regras relacionadas a pagamentos também são as mesmas válidas para o modelo tradicional.

 

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/como-devem-ser-concedidas-ferias-coletivas/102325/

Fonte: Administradores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no “Diário Oficial da União”,

As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.

Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

“A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015”, justificou o governo.

Ajuste fiscal

Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.

Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.

Veto sobre o trabalhador rural

A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, informou o governo.

Seguro-desemprego

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial

O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento retroativo

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.

O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.

Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.

O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.html

Fonte: G1

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples

Abnor Gondim

Desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.

A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.

O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. “Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor”, afirmou Arruda, em entrevista ao DCI.

Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.

Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: “É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil”.

Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. “É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.”

A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse.

Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.

A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.

Crescer Sem Medo

O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa “Crescer Sem Medo”, idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses – hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.

Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento,

Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.

Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.

“Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos”, acrescentou.

O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

Renúncia fiscal

O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. “Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos”, projetou. “Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.”

Regime terá faixa de transição

A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.

Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.

Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2731

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

O e-Social é quase um enigma para os empresários

O banco de dados que receberá as informações trabalhistas e previdenciárias deve passar a ser obrigatório para algumas empresas a partir de 2016, segundo Paulo Magarotto, auditor fiscal da Receita

Renato Carbonari Ibelli

Seis anos atrás a Receita Federal decidiu criar a folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma proposta simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo e-Social.

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais –um monstrengo que necessita de cinco entes públicos para ser administrado (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).

Também exigirá esforço do contribuinte para dar conta de todas as obrigações acessórias trazidas por ele. Para incluir um funcionário nesse banco de dados a empresa precisará preencher 1.480 campos. Esse volume de informação exigido era ainda maior, quando os envolvidos na estruturação do e-Social perceberam que sua cria poderia sair do controle.

Há alguns meses o banco de dados foi rachado em dois, gerando o irmão menor do e-Social, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais). Ele irá comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados.

“O e-Social estava ficando inchado e com a operacionalização muito complexa. Tinha informações sociais envolvidas com outras que não tinham esse cunho, por isso criamos um módulo paralelo, para deixar o e-Social mais lógico”, disse Paulo Magarotto, auditor-fiscal da Receita Federal que esteve nesta quarta-feira, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) explicando a empresários como lidar com essa nova realidade digital.

O porte avantajado do e-Social torna difícil sua operacionalização, tanto que os responsáveis por desenvolver o banco de dados não se sentem seguros em cravar uma data para que seu uso seja obrigatório pelas empresas. Há uma estimativa prevendo sua obrigatoriedade para setembro de 2016, isso, para empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014. Para as demais empresas, seria apenas em 2017.

Mas o histórico de lançamentos cancelados ao longo os últimos seis anos tem deixado o empresário com o pé atrás em relação ao início da obrigatoriedade.

Magarotto justificou a demora dizendo que só faz sentido lançar uma plataforma tão ampla quando todos os envolvidos tiverem 100% de certeza de que ela funciona perfeitamente.

Independentemente do prazo para a obrigatoriedade, é importante que os empresários estejam familiarizados com a plataforma, porque ela exigirá mudanças drásticas no dia-a-dia contábil das empresas.

Embora o e-Social não altere as datas para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias – a GFIP, por exemplo, continuará a ser entregue no dia 7 de cada mês -, ele elimina algumas obrigações, e cria outras tantas.

Como exemplo de nova obrigação acessória, ao contratar um empregado o contratante terá 48 horas para incluir os dados desse trabalhador no banco de dados. Caso contrário, poderá ser multado.

O e-Social não será muito tolerante com erros. O sistema limitará a quantidade de retificações que o contribuinte poderá fazer. Em outras palavras, ele exigirá uma melhor qualidade das informações enviadas pelo aos entes públicos.

Por outro lado, com os sistemas dos cinco entes públicos envolvidos com a plataformas interligados, o cruzamento dos dados enviados pelas empresas permitirá que incoerências nessas informações sejam facilmente identificadas.

O QUE É O e-SOCIAL

De maneira simplificada, o e-Social é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por sua vez, os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Trata-se de um dos braços do Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão-de-obra remunerada serão obrigados a se adequarem ao e-Social, sejam Pessoa Jurídica, entes públicos ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos.

VERSÃO SIMPLIFICADA

 

Empresas com até sete funcionários, e empregadores domésticos, poderão usar uma versão simplificada do e-Social. Serão menos campos para serem preenchidos, mas não há grandes definições em relação a esta opção mais simples. “O que está sendo definido agora é o quanto esta plataforma será menor do que o e-Social completo”, disse Maragotto.

“Mas devemos ter novidades logo já que a lei complementar que regulamenta os direitos dos empregados domésticos já foi regulamentada”, completou o auditor fiscal.

A proposta é que a versão simplificada funcione em ambiente web, permitindo que a inserção dos dados dos empregados seja feita em uma página on-line, sem a necessidade de implantação da plataforma do e-Social.

Link:http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_e_social_e_quase_um_enigma_para_os_empresarios

Fonte: Diário do Comércio

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.