Prefeitura de São Paulo lança aplicativos mobile com serviços para o contribuinte

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico lançou uma nova plataforma mobile que reúne uma série de aplicativos para facilitar a vida do contribuinte paulistano. Ao fazer o download do app FINANÇAS PMSP, o cidadão ou empresário tem acesso aos aplicativos RESTITUIÇÕES PMSP, CADIN PMSP, FORNECEDORES PMSP e PAGAMENTOS PMSP.

A plataforma FINANÇAS PMSP está disponível gratuitamente para aparelhos celulares com sistema operacional Android e iOS. Para baixar, basta acessar as lojas Google Play e App Store e buscar por PMSP.

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico pretende ampliar a utilização desta solução inovadora dentro do atendimento de serviços públicos, agregando cada vez mais serviços via aplicativos mobile.

Para mais informações consulte o endereço: www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/5547

São Paulo – ICMS – Substituição Tributária – Prazo Especial de Recolhimento do Imposto – Prorrogação

Por meio do Decreto nº 61.217/15, o governo paulista alterou o art. 2º do Decreto nº 59.967/13, para prorrogar a vigência do prazo especial para o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, concedido aos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA), observando-se o seguinte:

  1. a) relativamente aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2014 a 31/03/2016, o ICMS devido pelo substituto tributário pelas operações subsequentes deverá ser recolhido, exceto nas hipóteses expressamente previstas, até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração;

b) relativamente aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/04/2016 a 31/10/2016, o prazo será mensal e sucessivamente reduzido em cinco dias, de modo que, para os fatos geradores que ocorrerem no mês de novembro/2016, seja aplicável o prazo normal de recolhimento previsto na legislação, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente.

Fonte: Cenofisco

MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

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O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

Multas
Multas

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5 , orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II – redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Para acessar a Recomendação nº 5 clique aqui.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal

Receita emite nota explicativa sobre decreto nº 8.426/2015

Foi publicado em 1º de abril de 2015, o Decreto nº 8.426, que restabelece a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

A Lei nº 10.865, de 30/4/2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.

Faça sua declaração de IRPF na Aexo Contábil
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Com a mencionada autorização legal, o Decreto nº 5.164, de 30/7/2004, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge. Posteriormente, o Decreto nº 5.442, de 9/5/2005, revogou o Decreto anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). Tal redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

Para as empresas que apuram as mencionadas Contribuições sob o regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941, de 27/5/2009, estabeleceu que a base de cálculo fica restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.

Deste modo, para evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, concedida ao Poder Executivo, o Decreto 8.426, de 1º/04/2015, estabeleceu o percentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins. Observe-se que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.

Com a publicação do mencionado Decreto, a cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa ocorrerá para os fatos geradores que ocorrerão a partir de 1º de julho de 2015, em obediência ao período da noventena. O efeito financeiro ocorrerá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas.


Dúvidas, entre em contato com a Aexo Contábil – [email protected] ou pelo telefone (11) 5523.8270

Quem está obrigado à entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital?

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014:

I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento de honorários contábeis, advocatícios, etc., pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

Link: http://boletimcontabil.com/2015/03/23/quem-esta-obrigado-a-entrega-da-ecd-escrituracao-contabil-digital/Fonte: Blog Guia Contábil

DAS do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae

MEI
MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120, encaminhada para publicação no DOU, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.

A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.

A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:

a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

c) emitido nos totens do SEBRAE.

Parcelamento de dívidas das entidades desportivas de futebol profissional

A Medida Provisória nº 671, publicada no DOU de hoje, institui novo parcelamento especial de dívidas tributárias ou não tributárias para as entidades desportivas profissionais de futebol.
Para participarem desse parcelamento as entidades desportivas deverão aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que tem o objetivo de promover uma gestão transparente e democrática das entidades participantes e a manutenção de seu equilíbrio financeiro.

futebol-receita-federalAs dívidas junto à Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ao Banco Central e ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, poderão ser parceladas nas seguintes condições:

  • pagamento em até 120 parcelas, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros e de 100% dos encargos legais; ou
  • pagamento em até 204 parcelas, com redução de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais.

Como forma de garantir a manutenção no programa, a entidade desportiva que aderir ao parcelamento fica obrigada a fazer 36 pagamentos antecipados, equivalentes a um percentual das suas receitas, que varia de acordo com o endividamento do clube em relação à sua receita total do ano anterior, sendo:

a) 2% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja igual ou inferior a 40%;

b) 4% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 40% e igual ou inferior a 60%; ou

c) 6% da média mensal da receita total dos últimos 12 meses anteriores ao do pagamento, caso a relação entre a dívida total incluída no parcelamento e a receita total do ano-calendário anterior seja superior a 60%.

A entidade desportiva que aderir ao parcelamento deve indicar uma instituição bancária que centralizará toda movimentação financeira e que também ficará obrigada a debitar o valor da parcela na conta-corrente do contribuinte e fazer o pagamento da prestação mensal, em nome da entidade desportiva.

As parcelas não podem ser inferiores a R$ 10 mil e sobre elas incidem juros calculados com base na taxa Selic. As antecipações e as parcelas vencem no último dia de cada mês e a falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, implica exclusão do parcelamento, com a perda de todas as reduções de multas, juros e encargos.

Por se tratar de medida que visa a recuperação fiscal, a permanência no Profut está condicionada à manutenção da regularidade fiscal em relação a dívidas posteriores àquelas incluídas no parcelamento.

O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser apresentado até 30 de junho de 2015.

Nota Fiscal Eletrônica terá versão 3.10 a partir de 1º de abril

nfeA partir 1º/4 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10.  A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.

Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônicohttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Para os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos — como produtos, clientes, transportadores e emitentes — poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas a documentos fiscais antigos.

Fonte: Sefaz – SP

ECF: Atraso pode gerar multa de 10% no lucro líquido

Danielle Ruas

Com entrega prevista para 30 de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. A empresa que não entregar o documento no prazo ou remetê-lo com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Em entrevista à Revista Dedução, o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes, afirma que, apesar das pessoas jurídicas terem aproximadamente seis meses para se adaptar, não há mais tempo a perder, e explica os diversos desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória.

Quais as principais diferenças entre a ECF e a DIPJ?

A principal diferença é a rastreabilidade que a ECF introduziu a partir de 2014. Essa rastreabilidade se refere à apuração do Imposto de Renda – IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que eram informadas até então na DIPJ. Com a ECF, ele terá que linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

Com a ECF, haverá mais trabalho para os profissionais da Contabilidade?

Sem dúvida, neste primeiro ano os profissionais da Contabilidade terão bem mais trabalho porque deverão fazer a identificação, por meio do mapeamento, para poder veicular a apuração do IR aos efetivos lançamentos contábeis. Porém, uma vez que ela for executada neste ano, no ano que vem, para a ECF dos fatos geradores de 2015, a atividade já será mais simples.

A ECF é dividida em quantos blocos? Desses, quais merecem mais atenção?

Hoje a ECF tem 14 blocos. O bloco mais importante é o “M”, que é exatamente o grupo de apuração do IR e da CSLL. Os demais blocos se parecem muito com as informações econômicas que existiam na DIPJ. Então, a empresa que preenchia a DIPJ não encontrará muita dificuldade em preencher a ECF no que diz respeito as outras informações.

O que as empresas devem fazer para se adaptar o mais rápido possível a essa obrigação?

Em primeiro lugar, o mapeamento das informações deve ser feito o quanto antes. Tem que ser repassado bloco a bloco da ECF, ver o que está sendo exigido em cada um desses blocos e comparar com a atual situação do contribuinte com relação ao Sped Contábil.

Qual é o propósito do mapeamento?

Esse mapeamento deve ser feito com o intuito de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer essa rastreabilidade. Muitas empresas, no Sped Contábil, hoje reconhecem uma mesma conta contábil de despesas dedutíveis e despesas não-dedutíveis na apuração do IR, por exemplo. O ideal é que essas despesas estivessem segregadas, em contas específicas no resultado, para que possam ser registradas de acordo com “dedutíveis” e “não-dedutíveis” e que haja facilidade na hora de preencher a ECF. Quanto antes o trabalho de mapeamento for iniciado, melhor será. Embora o prazo de entrega da ECF tenha sido postergado para setembro de 2015, quem deixar esse compromisso para a última hora pode não ter tempo hábil para fazer os ajustes necessários.

A seu ver, quais os maiores desafios para as empresas e escritórios contábeis?

A ECF, agora, é uma obrigação acessória entregue dentro do ambiente Sped, e isso significa que a possibilidades de fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB aumentaram muito. Com essa escrituração, o fisco ganhou força e agilidade com relação à checagem da veracidade das informações empresariais. Diante deste cenário, um dos maiores desafios é a comparabilidade da ECF com outras obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom. Ou seja: as empresas terão de manter a consistência de todas as obrigações para evitar a malha fina. Dentre outros desafios, destaque para a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do IR e da CSLL ao efetivo lançamento contábil; e a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento.

A ECF é mais simples do que a DIPJ?

Na verdade, ela é muito mais complexa justamente por conta da rastreabilidade das informações. Na DIPJ não havia essa situação e com a ECF já existe. As informações da apuração do IR e da CSLL obrigatoriamente têm de estar vinculada ao seu Sped Contábil.

Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1096-ecf-atraso-pode-gerar-multa-de-10-no-lucro-liquido

Fonte: Revista Dedução

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Teto do Supersimples pode subir em 400%

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou na pauta de votação do plenário o projeto de lei complementar 448/2014, que aumenta em 400% e 100% o teto de receita anual para pagamento de tributos pelo Supersimples.

De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto pode ser votado imediatamente porque houve, na semana passada, a aprovação de requerimento que colocou a matéria em urgência.

Dessa forma, ainda segundo a assessoria, a matéria não precisa passar por comissão especial, que já foi criada pelo próprio Cunha, atendendo apelos do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.

O líder do PSD na Casa, Rogério Rosso (DF), havia pedido a Cunha para relatar a proposta na comissão especial. Ele poderá ser designado pelo presidente para relatar a matéria em plenário.

O DCI apurou que a matéria deverá ser votada na próxima semana, sem a formação da comissão especial.

100% para MEI

Segundo o projeto, elaborado pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, há variação de aumento conforme o segmento e o porte dos negócios. O texto prevê aumento de 100% no teto da receita anual da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, o limite de faturamento para registro como MEI passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, com o aumento da contribuição mensal de até R$ 45,00 para até R$ 85,00, na faixa excedente ao limite atual.

Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do Supersimples para que as empresas sejam consideradas como micro e pequenas é de até R$ 3,6 milhões e passaria para R$ 14,4 milhões, para indústrias; e dobraria para R$ 7,2 milhões, no caso de comércio e serviços.

A proposta deveria ser colocada em votação ontem por força da aprovação de regime de urgência para a tramitação da matéria. Mas o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que iria obstruir a pauta para votar antes outras matérias consideradas por ele mais importantes.

Mendonça se referia à proposta do governo que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), conforme o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso.

“Somos favoráveis à proposta de aumento do Supersimples e vamos votar a favor da matéria”, antecipou o líder dos democratas.

Proposta do governo

Apesar de ter sido elaborado com base em estudos do governo, o projeto 448 é mais ousado do que a proposta que deverá ser enviada pelo governo Dilma ainda nesta semana ao Congresso.

De acordo com o ministro Afif, a proposta aponta aumento de 100% do Supersimples para todos os segmentos empresariais e para o MEI, embora de forma progressiva na faixa de faturamento entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.

Afif também antecipou ao DCI que a proposta do governo federal excluirá do Supersimples, o ICMS, principal tributo dos estados, na faixa superior a R$ 3,6 milhões.

O ministro justificou que a estratégia de exclusão do ICMS beneficiará as empresas e atrairá o apoio dos governos estaduais para a proposta.

“As próprias empresas que crescem saem do Supersimples porque não têm crédito de ICMS”, disse o ministro, referindo-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A proposta inicial de aumento do teto do Supersimples defendida pelo ministro era de aumento de até 400% para a indústria.

“Estamos estudando outra solução para as médias indústrias”, afirmou.

Projeto limita acesso à menor carga tributária para profissões

O Projeto de Lei Complementar 448/2014, que aumenta o teto do Supersimples, limita o acesso à menor carga tributária assegurada pelo registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem ser MEI as empresas que prestam “serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como o que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria, exceto serviços de contabilidade”.

Isso exclui grande parte de empresas onde profissionais são considerados autônomos.


Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2401

Fonte: Fenacon