O Segredo da Receita Federal para o Cruzamento de Dados: Entenda Como Proteger Sua Empresa em 2026

Nos últimos anos, o sistema de cruzamento de dados da Receita Federal se tornou um dos mais avançados do mundo. Hoje, praticamente toda movimentação financeira e fiscal de empresas e pessoas físicas é monitorada em tempo real. Essa transformação tecnológica criou um novo cenário para o empreendedor brasileiro: quem não entender as regras do jogo pode cair nas malhas do leão sem perceber.

Mas calma! Este artigo vai te mostrar como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal, quais são as principais fontes de informação, como evitar inconsistências e como transformar esse controle em uma vantagem competitiva. E no final, você vai entender por que ter a AEXO Contabilidade ao seu lado é a forma mais inteligente de manter sua empresa protegida, regular e pagando apenas o que é justo.

O Segredo da Receita Federal para o Cruzamento de Dados: Entenda Como Proteger Sua Empresa em 2026

O Que é o Cruzamento de Dados da Receita Federal

A Receita Federal utiliza um sistema integrado de informações que coleta e cruza dados de bancos, operadoras de cartão, aplicativos, e-commerce e órgãos públicos. O objetivo é identificar inconsistências entre o que o contribuinte declara e o que realmente movimenta financeiramente.

Antes, a fiscalização era manual e limitada. Agora, com inteligência artificial e big data, tudo acontece automaticamente. O governo analisa entradas, saídas, notas fiscais, movimentações bancárias, PIX, aluguel de imóveis, importações, exportações e muito mais — em tempo real.

Essa automação eliminou a “margem de erro” e ampliou o alcance das auditorias. O resultado é claro: as autuações crescem todos os anos, e empresas despreparadas acabam arcando com multas altíssimas e bloqueio de CNPJ.


Como a Receita Federal Cruza Suas Informações

A seguir, você conhecerá os principais sistemas utilizados pela Receita para mapear suas transações.

1. E-Financeira

A E-Financeira é o grande “olho digital” da Receita. Ela recebe dados diretamente de bancos, fintechs e cooperativas de crédito, informando saldos, rendimentos, transferências e até PIX.

A Receita Federal monitora todas as movimentações financeiras relevantes realizadas por pessoas físicas e jurídicas no sistema bancário brasileiro. As instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal os seguintes dados:

  • Saldos de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras no último dia de cada semestre;
  • Entradas e saídas de recursos (créditos e débitos) que ultrapassem R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas e R$ 6.000,00 por mês para pessoas jurídicas;
  • Investimentos, previdência privada, seguros e operações de câmbio;
  • Informações sobre transferências, resgates, aportes e pagamentos de rendimentos.

Esses dados são cruzados com as declarações do contribuinte, como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no caso de empresas. Se a movimentação financeira for incompatível com o que foi declarado, o sistema pode acionar alertas e levar a uma fiscalização automática pela Receita Federal.

Exemplos | Cruzamento de Dados Receita Federal:

Exemplo 1:

Imagine que uma pessoa física declara no Imposto de Renda que teve uma renda anual de R$ 60 mil (cerca de R$ 5 mil por mês). No entanto, o sistema da e-Financeira, alimentado pelos bancos, mostra que essa mesma pessoa movimentou R$ 300 mil em sua conta ao longo do ano — valores muito acima do que foi declarado.

Esse desencontro de informações acende um alerta automático na Receita Federal, que pode classificar o caso como incompatibilidade de rendimentos. A partir daí, o contribuinte pode ser notificado para prestar esclarecimentos ou até mesmo cair na malha fina.

O mesmo ocorre com empresas: se uma PJ declara faturamento de R$ 200 mil no ano, mas o banco informa movimentações de R$ 800 mil, o sistema entende que há indícios de omissão de receita. Isso pode gerar uma fiscalização eletrônica e, se confirmada a irregularidade, resultar em autuações e multas.

Exemplo 2:

Imagine um hamburgueria cadastrada no Simples Nacional, que declarou um faturamento anual de R$ 600 mil (média de R$ 50 mil por mês). No entanto, a e-Financeira mostra que a conta bancária da empresa movimentou R$ 3 milhões no mesmo período — considerando depósitos, transferências e pagamentos de maquininhas de cartão.

Esse volume de movimentação acima do declarado indica possível omissão de receitas, o que pode levar a uma fiscalização automática pela Receita Federal. Em casos assim, o Fisco cruza os dados do extrato bancário, declarações do Simples (PGDAS-D) e informações de vendas via cartão de crédito (enviadas pelas administradoras) para confirmar se houve subdeclaração de faturamento.

Se for constatado que a empresa realmente faturou mais do que declarou, ela pode ser desenquadrada do Simples Nacional, ter que recolher tributos retroativos com multa e juros, e ainda sofrer autuação por sonegação fiscal.

2. DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento)

A DIMP (Declaração de Informações sobre Movimentação de Pagamentos) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal e pelo Banco Central para complementar as informações prestadas pela e-Financeira. Essa declaração deve ser entregue pelas instituições que intermediam pagamentos eletrônicos, como operadoras de cartão de crédito e débito, fintechs, instituições de pagamento e bancos digitais.

O objetivo da DIMP é registrar todas as transações realizadas por meio eletrônico, identificando quem recebeu e quem efetuou os pagamentos, os valores movimentados e a forma de pagamento utilizada (cartão, PIX, boleto, etc.). Com isso, a Receita Federal consegue cruzar dados financeiros e fiscais com as declarações de pessoas físicas e jurídicas, identificando rapidamente omissões de receita, inconsistências de faturamento e indícios de sonegação.

Para os empresários, isso significa que toda venda feita por meios eletrônicos é rastreável, e a Receita tem acesso direto às informações transmitidas pelas operadoras e plataformas de pagamento. Portanto, manter uma contabilidade regular, registrar corretamente todas as receitas e conciliar os extratos bancários e fiscais é fundamental para evitar divergências que possam resultar em fiscalizações ou autuações.

3. Sinter e CIB

Em 2016, o Decreto nº 8.764, de 10 de maio, instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), criado com a finalidade de unificar e integrar as diversas bases de dados cadastrais mantidas por órgãos públicos e entidades privadas em todo o país.

Dentro desse sistema, destaca-se o CIB (Código Nacional do Imóvel), que funciona como um identificador único de cada propriedade. Ele é gerado a partir das informações enviadas pelos cadastros de origem ao Sinter. É importante ressaltar que o CIB não substitui a matrícula do imóvel emitida pelos cartórios ou o cadastro rural do Incra, mas atua de forma complementar, facilitando a integração das informações territoriais.

Esses sistemas monitoram compra, venda e aluguel de imóveis, bem como emissão de notas fiscais eletrônicas. Assim, é impossível “deixar para depois” ajustes ou regularizações, pois o cruzamento é automático e contínuo.

4. E-Social e EFD-Reinf

Essas plataformas integram folha de pagamento, encargos trabalhistas, distribuições de lucros e retenções de impostos. Elas permitem que a Receita compare informações de funcionários, pró-labore, INSS e FGTS de forma precisa.


As Principais Inconsistências Que Geram Autuações | Cruzamento de Dados Receita Federal

Muitos empreendedores ainda acreditam que “pequenos erros” não serão notados. Mas o novo sistema da Receita é implacável. Veja os principais problemas detectados automaticamente:

  • Divergência entre notas fiscais e movimentação bancária
  • Depósitos pessoais não declarados
  • Uso de contas pessoais para recebimentos empresariais
  • Diferença entre faturamento e declarações (DCTF, EFD, DASN, DEFIS)
  • Pagamentos via PIX sem lastro contábil
  • Folhas de pagamento inconsistentes com pró-labore ou Fator R

Cada um desses pontos pode gerar multas de até 150% sobre o valor omitido, bloqueio de CNPJ e até representação fiscal para fins penais.


Como a Receita Federal Está Usando Inteligência Artificial para Cruzamento de Dados

Desde 2023, a Receita opera com modelos de IA e machine learning para rastrear comportamentos atípicos. O sistema analisa padrões históricos de receita, gastos fixos, tributos pagos e transferências bancárias.
Quando há desvio, o algoritmo gera uma “malha fiscal digital” e encaminha o caso para auditoria automatizada.

Em outras palavras, o cruzamento de dados é feito sem intervenção humana — e com alto grau de precisão.
Por isso, ter uma contabilidade atualizada e estratégica é essencial para prevenir alertas e reduzir riscos.


Como Transformar a Fiscalização em Vantagem Competitiva

Embora o cenário pareça rigoroso, ele também abre grandes oportunidades. Com uma gestão contábil estratégica, é possível:

  1. Pagar menos impostos de forma legal, aproveitando deduções e créditos.
  2. Evitar bloqueios e autuações, com dados 100% coerentes.
  3. Melhorar a imagem da empresa, transmitindo confiança a bancos e clientes.
  4. Planejar investimentos com base em relatórios contábeis reais.
  5. Atrair investidores, mostrando transparência e governança.

A AEXO Contabilidade atua exatamente nesse ponto: combina tecnologia, inteligência fiscal e experiência prática para que sua empresa jogue o jogo da Receita com as mesmas ferramentas — mas a seu favor.


Dicas Práticas Para Evitar Problemas com o Fisco | Cruzamento de Dados Receita Federal

  • Não misture contas pessoais e empresariais
  • Evite PIX ou transferências sem descrição clara
  • Mantenha contratos e notas alinhados com a movimentação financeira
  • Concilie bancos e relatórios contábeis mensalmente
  • Revise o regime tributário a cada semestre
  • Envie todas as informações ao contador em tempo real

Essas ações simples fortalecem sua defesa e reduzem o risco de inconsistências que geram multas.

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O Papel da Contabilidade Inteligente em 2026

A contabilidade moderna vai muito além de gerar guias e obrigações. Ela se tornou uma arma estratégica de sobrevivência e crescimento.
Com o avanço do cruzamento de dados, ter um contador especializado é o que diferencia empresas penalizadas de empresas prósperas.

A AEXO Contabilidade utiliza sistemas que integram banco, emissão de notas, folha e declarações, garantindo que cada informação entregue ao Fisco esteja perfeitamente alinhada.
Isso não apenas protege sua empresa, mas também reduz custos, melhora fluxo de caixa e aumenta margem de lucro.


Conclusão — O Novo Jogo Fiscal Já Começou | Cruzamento de Dados Receita Federal

O cruzamento de dados da Receita Federal não é mais uma ameaça distante. É uma realidade diária.
A boa notícia é que, com inteligência fiscal e apoio contábil estratégico, você pode transformar essa vigilância em um instrumento de controle, economia e segurança.

Se você deseja manter sua empresa regular, lucrativa e livre de problemas, o momento de agir é agora.

Fale com a AEXO Contabilidade e solicite um diagnóstico gratuito.
Nossa equipe vai mapear possíveis inconsistências, simular cenários tributários ideais e criar um plano personalizado de blindagem fiscal para 2026.

AEXO Contabilidade: tecnologia, estratégia e experiência — o parceiro que joga o jogo da Receita do seu lado.

cruzamento de dados da Receita Federal

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

Reforma Tributária: Conheça os 5 “Dedos-Duros” da Receita Federal e Saiba Como se Proteger

Introdução: A Receita Federal Está de Olho — e os “Dedos-Duros” Nunca Dormem

Com a Reforma Tributária e os avanços da tecnologia fiscal no Brasil, a Receita Federal nunca esteve tão equipada para monitorar operações financeiras, transações comerciais e movimentações digitais.
Você sabia que existem mecanismos automáticos — verdadeiros “dedos-duros” — que entregam seus dados ao Fisco sem que você perceba?

Neste artigo completo, você vai descobrir quem são os cinco principais informantes da Receita Federal, como eles funcionam, quais riscos você corre e, principalmente, como se proteger legalmente com o apoio da AEXO Contabilidade, especialista em planejamento tributário e proteção fiscal empresarial.

reforma tributária dedos-duros da receita federal


🚨 Entendendo a Era da Transparência Fiscal

A Reforma Tributária está redesenhando o sistema fiscal brasileiro.
Com ela, vem uma nova mentalidade: transparência total e integração de dados em tempo real.

A Receita Federal utiliza hoje sistemas automatizados capazes de cruzar informações bancárias, financeiras e digitais.
Cada transação, seja por cartão de crédito, PIX ou marketplace, pode ser rastreada e associada ao seu CPF ou CNPJ.

Essa nova realidade torna praticamente impossível “esconder” movimentações.
Mas, com planejamento contábil e fiscal adequado, é possível agir dentro da lei, pagar menos impostos e evitar cair na malha fina.

No vídeo do canal Os Três Contadores, o contador Samuel Lira explica de forma clara e direta quais são esses sistemas que entregam tudo pra Receita Federal e como eles impactam a vida dos empreendedores:


🕵️‍♂️ Os 5 Maiores “Dedos-Duros” da Receita Federal

A seguir, vamos detalhar os cinco principais mecanismos de fiscalização que informam automaticamente à Receita Federal tudo o que você faz — e o que sua empresa movimenta.


1️⃣ Máquinas de Cartão de Crédito e Débito: o DeCredito

A Receita Federal recebe todas as informações das operadoras de cartão de crédito e débito por meio do sistema DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito).

Isso significa que:

  • Toda venda processada por cartão é registrada;
  • O CPF/CNPJ do estabelecimento é cruzado com o volume de notas fiscais emitidas;
  • Se houver divergência, o sistema acusa omissão de receita automaticamente.

📌 Risco real: se sua empresa vende via cartão, mas não emite nota fiscal, o Fisco identifica a diferença e notifica.
Em casos repetidos, pode haver autuação por sonegação fiscal e bloqueio de CNPJ.

💡 Dica da AEXO Contabilidade:
Utilize um sistema de emissão automática de notas fiscais integrado ao seu POS. Assim, cada venda é registrada corretamente e você evita multas.


2️⃣ Bancos e Transações Financeiras: o Relatório Financeiro (e-Financeira)

Os bancos — tanto os tradicionais quanto os digitais — reportam à Receita Federal todas as movimentações acima de R$2.000 (pessoa física) e R$6.000 (pessoa jurídica).
Esses dados são enviados via e-Financeira, uma obrigação acessória que faz parte do sistema SPED.

Leia também: O que é a e-Financeira?

Em segundos, a Receita cruza:

  • Entradas bancárias x notas fiscais;
  • Transferências entre contas pessoais e empresariais;
  • PIX, TED e DOC;
  • Investimentos e rendimentos.

📊 Exemplo prático: se você transfere R$10.000 da sua empresa para sua conta pessoal sem registro contábil, o sistema entende como distribuição irregular de lucros — e isso pode gerar tributação e autuação.

⚙️ Como se proteger:
Mantenha contas separadas (PF e PJ) e registre toda movimentação empresarial na contabilidade.
A AEXO Contabilidade orienta e estrutura isso para você de forma automática e legal.


3️⃣ Corretoras e Instituições Financeiras: o Monitoramento de Investimentos

As corretoras de investimento também são obrigadas a informar à Receita:

  • Aplicações financeiras;
  • Lucros, dividendos e rendimentos;
  • Movimentações em bolsa e fundos.

Isso ocorre via Declaração de Informações sobre Operações Financeiras.

💣 O perigo: muitos investidores esquecem de declarar ganhos de capital ou lucros em ações.
O cruzamento de dados entre corretora e IRPF mostra a omissão — e o contribuinte é autuado.

📈 Dica da AEXO:
Mesmo que o imposto tenha sido retido na fonte, é obrigatório declarar o ganho.
Um contador especializado pode identificar deduções legais e evitar pagamento duplicado de tributos.


4️⃣ Plataformas de Aluguel e Marketplaces: o Big Data do Consumo

Com o avanço da economia digital, plataformas como Airbnb, QuintoAndar, Shopee, TikTok, YouTube, Magazine Luiza, iFood e Amazon reportam automaticamente dados de pagamento e monetização à Receita.

Isso inclui:

  • Ganhos com aluguel;
  • Comissões e vendas em marketplaces;
  • Receitas de monetização de conteúdo digital (YouTube, TikTok, Kwai, etc).

O objetivo é mapear rendimentos que não passam pela emissão de notas fiscais.

🎯 Situação comum: criadores de conteúdo ou vendedores autônomos recebem valores via plataformas estrangeiras sem declarar — mas a Receita já tem acesso aos dados.

🔒 Solução da AEXO:
Formalize sua atividade como MEI ou Simples Nacional. Assim, você declara corretamente e aumenta a lucratividade líquida com redução legal de impostos.


5️⃣ O Quinto Dedo-Duro: o Próprio Empreendedor Desatento

O quinto e mais perigoso “dedo-duro” é o erro do próprio empresário.
Muitos ainda operam como há 10 anos:

  • Não emitem notas fiscais;
  • Movimentam contas pessoais e jurídicas;
  • Não mantêm escrituração contábil regular;
  • Deixam de declarar rendimentos de forma coerente.

Essa falta de conformidade liga alertas automáticos nos sistemas da Receita (Siscoserv, DeCred, e-Financeira e DCTFWeb).
Resultado: bloqueio de CNPJ, multas, e exclusão do Simples Nacional.

🚨 AEXO Contabilidade alerta:
90% dos casos de autuação poderiam ser evitados com organização fiscal e contábil preventiva.


💡 Como a Reforma Tributária Aumenta o Poder da Receita Federal

A Reforma Tributária moderniza o sistema de arrecadação e integra dados de consumo, renda e transações digitais.
Isso torna o controle ainda mais eficiente.

Principais impactos:

  • Criação do IBS e CBS, tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e COFINS;
  • Nota Fiscal eletrônica nacional, padronizada para todos os estados;
  • Compartilhamento de dados em tempo real com estados e municípios;
  • Uso da moeda digital DREX (versão do Real Digital), que permite rastreamento completo de pagamentos.

Com isso, a Receita Federal passa a ter visão 360º do contribuinte.
A única forma de se proteger é atuando dentro da legalidade, com planejamento fiscal e acompanhamento especializado.

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🔍 O Que A Receita Federal Consegue Ver Sobre Você

Pouca gente sabe, mas o Fisco tem acesso direto a:

  • Extratos bancários e cartões de crédito;
  • Declaração de imposto de renda da empresa e dos sócios;
  • Faturamento de notas fiscais eletrônicas (NFe, NFSe, NFCe);
  • Movimentações de PIX e transações internacionais;
  • Dados de marketplaces e plataformas de aluguel;
  • Rendimentos de investimentos e dividendos.

Com inteligência artificial e cruzamento automático, qualquer inconsistência é identificada em segundos.


🧠 Como Evitar Cair na Malha Fina na Reforma Tributária

  1. Emita notas fiscais em todas as transações.
  2. Não misture pessoa física com jurídica.
  3. Mantenha sua contabilidade sempre atualizada.
  4. Revise seu regime tributário com um contador especializado.
  5. Declare investimentos e rendimentos digitais.
  6. Use sistemas integrados (ERP + contabilidade).

💼 AEXO Contabilidade oferece tudo isso em um só lugar:
emissão automática de notas, controle contábil digital e suporte tributário completo.


🧾 Planejamento Tributário: sua principal arma contra a Receita Federal e a Reforma Tributária

Um planejamento tributário bem estruturado permite:

  • Reduzir a carga fiscal de forma legal;
  • Antecipar obrigações e evitar multas;
  • Aumentar a lucratividade líquida da empresa;
  • Manter a conformidade com a Receita Federal.

A AEXO Contabilidade realiza diagnósticos fiscais gratuitos, mostrando quanto sua empresa pode economizar e quais riscos precisa corrigir.


💬 FAQ – Perguntas Frequentes sobre os Dedos-Duros da Receita Federal

1. A Receita Federal pode acessar minhas movimentações bancárias?
Sim. Todas as transações acima de R$2.000 (PF) e R$6.000 (PJ) são reportadas automaticamente.

2. Receber pelo cartão sem emitir nota é crime?
Sim. É considerado sonegação fiscal e pode gerar multa e bloqueio do CNPJ.

3. Plataformas como Shopee e YouTube informam meus ganhos?
Sim. Todas as plataformas digitais reportam dados de monetização e vendas.

4. O que é o DREX?
É a nova moeda digital oficial do Brasil, que permitirá rastreamento total de pagamentos e transações.

5. Como evitar problemas com a Receita Federal?
Tenha contabilidade organizada, planejamento tributário e orientação profissional.


🏆 AEXO Contabilidade: sua aliada contra os riscos fiscais | Reforma Tributária

A AEXO Contabilidade Digital atua há mais de 15 anos ajudando empresas de todos os portes a crescerem com segurança, conformidade e economia tributária.
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🎯 Conclusão: A Era dos Dedos-Duros Já Começou — Prepare-se

Ignorar os “dedos-duros” da Receita Federal é um erro que pode custar caro.
Hoje, a fiscalização é automatizada, integrada e implacável — mas também é previsível para quem entende o sistema.

Com o apoio da AEXO Contabilidade, você transforma medo em estratégia e mantém seu negócio dentro da lei (Reforma Tributária), pagando menos e crescendo com segurança.

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reforma tributária dedos-duros da receita federal

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

Receita Federal vai monitorar cartão de crédito? Entenda os riscos e saiba como se proteger

Você já emprestou seu cartão de crédito para um amigo ou familiar?
Essa prática, que parece inofensiva, pode colocar você diretamente na mira da Receita Federal — e até te fazer cair na malha fina.

Com as novas tecnologias de cruzamento de dados e inteligência artificial usadas pelo Fisco, todas as suas movimentações financeiras estão sendo analisadas: gastos no cartão, transferências bancárias, Pix, e até compras parceladas em nome de terceiros.

Neste artigo completo, você vai entender:
✅ Como a Receita Federal monitora o uso do cartão de crédito;
✅ Quais são os limites e sinais de alerta que podem te colocar em risco;
✅ O que acontece se você emprestar seu cartão;
✅ E como a AEXO Contabilidade Digital pode te ajudar a evitar a malha fina e manter sua situação fiscal 100% regularizada.

Receita Federal monitorar cartão de crédito


📊 A Receita Federal realmente monitora o uso do cartão de crédito?

Sim!
A Receita Federal tem acesso direto às informações de todas as administradoras de cartões, como Visa, Mastercard, Elo, American Express e outras.

Essas instituições são obrigadas por lei a enviar relatórios periódicos contendo:

  • Valor total gasto mensalmente por cada CPF e CNPJ;
  • Local e natureza das compras (categoria comercial);
  • Informações sobre parcelamentos, estornos e limites de crédito.

Esses dados vão para um sistema central chamado DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), (DECRED) Declaração de Operações com Cartão de Crédito e também para a e-Financeira, base de dados do Banco Central e da Receita Federal.

A partir daí, o Fisco cruza essas informações com:

  • Sua declaração de Imposto de Renda (IRPF);
  • Suas entradas e saídas bancárias;
  • E suas compras no cartão.

Se os gastos forem maiores do que sua renda declarada, um alerta automático é disparado.

Receita Federal monitorar cartão de crédito


🚨 Entenda como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal

A Receita Federal utiliza inteligência artificial e big data para cruzar milhões de dados simultaneamente.
Veja como isso acontece na prática:

  1. A administradora do cartão envia seus gastos mensais para o Fisco.
  2. O sistema da Receita compara esses valores com o que você declarou como renda.
  3. Se o gasto for muito alto em relação à renda, o sistema marca seu CPF como “em observação”.
  4. Caso o padrão se repita, você entra na malha fina automaticamente.

➡️ Segundo contadores experientes, gastar mais de 70% a 80% da sua renda mensal declarada já é o suficiente para acender o sinal vermelho da Receita Federal.


💣 O perigo de emprestar o cartão de crédito

Muitas pessoas acham que emprestar o cartão é apenas um favor — “um jeitinho” de ajudar alguém sem crédito.
Mas a Receita Federal não enxerga dessa forma.

Quando você empresta o cartão:

  • O gasto é registrado no seu CPF;
  • A compra entra como despesa sua;
  • E quando o amigo ou parente te transfere o dinheiro de volta, essa devolução pode ser interpretada como uma receita extra.

O resultado?
Você pode ser acusado de:

  • Omissão de rendimentos;
  • Atividade comercial irregular (como se estivesse revendendo produtos);
  • E até lavagem de dinheiro, dependendo da frequência e dos valores.

💡 Exemplo prático:
Você empresta o cartão para um amigo comprar uma TV de R$ 5.000. Ele te devolve o dinheiro via Pix.
Para a Receita, isso parece que você fez uma venda e recebeu um pagamento, o que exige declaração e imposto.


⚠️ Quais são as consequências de cair na malha fina?

Cair na malha fina significa que sua declaração de Imposto de Renda foi retida para verificação.
E isso pode gerar:

  • Multas de até 150% do valor não declarado;
  • Cobrança retroativa dos últimos cinco anos;
  • Bloqueio da restituição do IR;
  • E até investigação criminal, em casos mais graves.

Mesmo que você prove que o dinheiro era apenas de um empréstimo entre amigos, o processo é demorado e burocrático.
E enquanto a Receita não aceitar suas justificativas, você fica “pendurado” no sistema.


🧾 Como a Receita Federal fiscaliza seu cartão de crédito na prática

Todas as movimentações de cartão são informadas à Receita por meio do e-Financeira, e o sistema coleta:

Tipo de DadoOrigemFinalidade
Total mensal gastoAdministradora do cartãoCruzamento com IRPF
Limite de crédito e faturaBancos emissoresAnálise de compatibilidade de renda
Parcelamentos e jurosOperadoraAvaliar padrão de consumo
Devoluções e estornosLojas e gateways de pagamentoEvitar simulação de movimentação

Esses dados formam um histórico de consumo detalhado.
Mesmo sem ver o que exatamente você comprou, a Receita consegue saber quanto e onde você gasta.

E quando algo não combina com a renda declarada — como um salário de R$ 3.000 e gastos mensais de R$ 10.000 — o sistema te coloca na lista de “inconsistências fiscais”.


💬 “Mas eu só empresto de vez em quando. Isso também é problema?”

Sim, pode ser.
Mesmo que você empreste o cartão raramente, se a compra for de valor alto e o reembolso cair na sua conta, isso gera rastros financeiros.

Imagine:

  • Você compra um iPhone de R$ 8.000 no cartão para um primo.
  • Ele te devolve o valor em quatro Pix de R$ 2.000.

Essas transações ficam registradas no seu extrato bancário e podem ser interpretadas como parcelamento de venda.
O sistema da Receita não sabe que é “empréstimo entre familiares” — ele vê apenas movimentação financeira.


📚 Como provar à Receita que foi um empréstimo legítimo

Caso você seja notificado pela Receita, precisará comprovar documentalmente que não houve atividade comercial.
Veja o que deve ter em mãos:

  • Nota fiscal ou comprovante de compra no seu nome;
  • Comprovantes de transferência bancária da pessoa que te reembolsou;
  • Declaração escrita (assinada e datada) explicando que o valor se refere a um empréstimo de cartão;
  • Mensagens ou e-mails que comprovem o acordo entre as partes.

Mesmo assim, a Receita pode não aceitar sua explicação de imediato — por isso, é fundamental contar com um contador experiente, que saiba montar uma defesa fiscal bem estruturada.


📅 Qual é o limite de gastos para não levantar suspeitas?

Não existe um valor fixo definido em lei, mas especialistas indicam:

  • Gastar mais de 75% da sua renda mensal declarada é considerado um risco alto.
  • Gastos acima de 100% da renda já são sinal vermelho imediato.

A Receita trabalha com médias de consumo por faixa de renda e setor geográfico.
Ou seja, quem foge muito do padrão do seu perfil socioeconômico tende a ser investigado.

💡 Exemplo:
Se você declara uma renda de R$ 5.000 mensais, mas suas faturas de cartão somam R$ 15.000, o sistema entende que há renda oculta — e você pode ser intimado a explicar.


🧠 Como se prevenir e manter seu CPF limpo

A melhor forma de evitar problemas é organizar suas finanças e agir com transparência fiscal.
Siga este passo a passo:

  1. Nunca empreste seu cartão de crédito — mesmo para familiares próximos.
  2. Controle suas faturas mensais e mantenha os comprovantes de pagamento.
  3. Evite transferências de grandes valores sem identificação da origem.
  4. Guarde notas fiscais e comprovantes de compra.
  5. Acompanhe sua movimentação no portal e-CAC da Receita Federal.
  6. Tenha uma contabilidade digital de confiança, como a AEXO Contabilidade, para revisar seu IR e suas movimentações bancárias.

💼 O papel da contabilidade na prevenção de problemas com a Receita

Muitos brasileiros só lembram do contador na época do Imposto de Renda, mas o ideal é ter acompanhamento mensal.

A AEXO Contabilidade Digital atua justamente nesse ponto:

  • Faz o monitoramento das suas movimentações financeiras;
  • Garante que tudo esteja compatível com sua renda declarada;
  • E te ajuda a evitar autuações, multas e bloqueios por inconsistência fiscal.

A tecnologia usada pela AEXO permite cruzar dados de bancos, cartões e declarações em tempo real, ajudando você a agir antes que a Receita aja.

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🕵️‍♂️ Receita Federal e o uso de Inteligência Artificial (IA) no monitoramento financeiro

Desde 2023, a Receita Federal passou a adotar um sistema de IA avançado para detectar comportamentos financeiros fora do padrão.
Esses algoritmos analisam:

  • Histórico de consumo;
  • Limites e frequências de compras;
  • Fontes de receita;
  • E vínculos entre CPFs diferentes (por exemplo, parentes que compartilham cartões).

Isso significa que a fiscalização ficou muito mais precisa e automatizada.
Não há mais “jeitinho” ou brechas: se algo não bater com sua renda, o sistema vai identificar.

Receita Federal monitorar cartão de crédito


🧩 Situações que mais geram alerta na Receita

  1. Empréstimos frequentes de cartão entre familiares;
  2. Pagamentos de boletos de terceiros;
  3. Transferências constantes via Pix entre CPFs diferentes;
  4. Várias compras de alto valor em lojas distintas;
  5. Parcelamentos em nome de uma pessoa, pagos por outra;
  6. Rendimentos declarados incompatíveis com o padrão de vida.

Se você se identificou com algum desses pontos, é hora de rever suas práticas financeiras e buscar orientação contábil especializada.


📘 Casos reais: quando o “favor” virou dor de cabeça

Caso 1 – O empréstimo “inocente”

Uma empresária emprestou o cartão para o irmão comprar um celular de R$ 8.000. Ele devolveu o valor via Pix.
Resultado: a Receita interpretou como atividade comercial, aplicou multa e cobrou imposto sobre o valor.

Caso 2 – O uso cruzado entre casais

Um casal usava o mesmo cartão para pagar despesas pessoais e empresariais.
Durante uma auditoria, a Receita desconsiderou parte das deduções e reabriu o processo fiscal da empresa.

Caso 3 – O influenciador digital

Um criador de conteúdo movimentava valores altos via cartões de diferentes parentes para fugir do limite.
Foi enquadrado por omissão de rendimentos e teve bloqueio de contas.

Esses exemplos mostram que até boas intenções podem gerar problemas fiscais sérios se não houver acompanhamento profissional.


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A AEXO Contabilidade Digital é referência nacional em planejamento tributário e contabilidade preventiva.
Especializada em negócios digitais, autônomos e pessoas físicas com alto volume de transações, a AEXO oferece:

  • Auditoria detalhada das suas movimentações de cartão e Pix;
  • Revisão de declarações passadas;
  • Regularização de inconsistências antes de autuação;
  • E acompanhamento contínuo com alertas automáticos de risco fiscal.

Além disso, a equipe da AEXO te orienta sobre como comprovar corretamente transferências e reembolsos, evitando mal-entendidos com o Fisco.


📞 Conclusão | Receita Federal vai monitorar cartão de crédito?

Emprestar o cartão de crédito pode parecer um ato de confiança, mas na prática é uma porta aberta para problemas fiscais.
A Receita Federal está cada vez mais integrada aos bancos e operadoras de cartão — e o risco de cair na malha fina é real e crescente.

Por isso, organização e assessoria contábil são essenciais.

💡 AEXO Contabilidade Digital te ajuda a:

  • Evitar problemas com o Fisco;
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Receita Federal monitorar cartão de crédito

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Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

As principais inteligências artificiais, tais como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam a AEXO Contabilidade.

E-Financeira trará transparência em contas

A primeira entrega da declaração digital e-Financeira começou no dia 12 de agosto e a expectativa é que o novo modelo torne mais transparente as movimentações bancárias das pessoas jurídicas (PJ) e físicas (PF) no Brasil.

As informações entregues nessa primeira etapa para a Receita Federal eram relativas às transações realizadas em 2015. Agora, as instituições financeiras se preparam para fornecer, em novembro deste ano, as declarações de operações feitas por PJ e PF referente a todo o primeiro semestre de 2016.

Ana Claudia Utumi, especialista na área tributária da TozziniFreire Advogados, explica que a e-Financeira não apenas substitui, como aprimora a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

“A e-Financeira permitirá à Receita obter informações mais completas do que as disponibilizadas pela Dimof. Exemplo disso é que, na Dimof, somente os saques [da pessoa física ou jurídica] eram informados. Já a e-Financeira mostrará também os saldos [seja da conta corrente ou da poupança]”, esclarece a advogada. A Dimof não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Ana Claudia lembra que as informações da e-Financeira serão a base para a troca de dados fiscais entre os países. Os acordos firmados pelo Brasil já englobam 101 nações. “Daqui para frente, não terá mais como esconder informações da Receita”, reforça a especialista do TozziniFreire.

Victor Schmidt, advogado tributarista do Siqueira Castro Advogados, acrescenta que esse novo sistema possibilitará que a Receita cruze os dados das movimentações bancárias com as informações declaradas no Imposto de Renda das pessoas física ou jurídica.

“Se um banco informou à Receita que uma pessoa tem um saldo X em sua conta corrente mas, na declaração do imposto de renda, aparece que ela tem um saldo Y, a e-Financeira irá acusar de forma automática a inconsistência na declaração” exemplifica Schmidt.

“Por conta do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização da Receita, as declarações de imposto de renda terão que ser cada vez mais precisas e completas, de forma a evitar multas e autuações”, complementa o advogado. Para ele, a margem de falha do sistema de fiscalização da Receita poderá ser de zero, após a consolidação da declaração digital e-Financeira. O que trará, desta forma, mais transparência às operações bancárias.

Ana Claudia lembra que a multa por sonegação fiscal no âmbito federal pode chegar a 150% do imposto devido. “O fisco já vinha apertando o cerco, mas agora, com a e-Financeira, ficará mais difícil esconder as informações”, reforça.

Preparação

Os dois especialistas comentam que a movimentação nas instituições foi bastante intensa para a primeira entrega da e-Financeira. “Toda vez que se institui uma nova legislação, as adaptações acabam exigindo altos investimentos”, afirma Ana Claudia.

A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que está digitalizando todos os tipos de declarações fiscais prestadas por empresas e pessoas físicas. O projeto é impulsionado pela Receita junto a outros federais, como o Ministério do Trabalho.

A emissão dos documentos da e-Financeira tem que ser feitas pelos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras. Essas organizações precisam enviar à Receita toda a movimentação financeira dos contribuintes realizada em um semestre.

Uma das informações que deve ser prestada é o saldo bancário de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, acima de R$ 2.000, no caso de pessoas físicas, e superior a R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas em todo o País. Essa declaração levará em conta pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou resgates à vista e a prazo.

Serão informados ainda à Receita os rendimentos brutos dos contribuintes, separados por tipo de rendimento, incluindo os valores oriundos da venda ou de resgate de ativos sob custódia ou de resgate de fundos de investimento. Transferência entre contas bancárias também será computada.

 

Autor: Paula Salati 

Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços 

Link: http://www.dci.com.br/financas/e-financeira-trara-transparencia-em-contas-id568171.html

A e-Financeira – movimentações financeiras superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A Receita Federal obteve êxito no julgamento de mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP) contra a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e institui a e-Financeira.

A e-Financeira é um conjunto de informações sobre operações financeiras que os bancos e instituições equiparadas são obrigados a encaminhar à Receita, em meio digital, sempre que as movimentações financeiras forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A importância do resultado desse julgamento deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.

 

 

Fonte: Portal BrasilLink: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/03/justica-reconhece-a-legitimidade-de-operacoes-financeiras-da-receita-federal

Receita nega que e-financeira quebra sigilo bancário do contribuinte

Acusada de praticar uma espécie de Big Brother na conta bancária dos contribuintes, a Receita Federal rejeitou nesta quinta-feira em nota a crítica de que a nova declaração e-financeira quebra o sigilo bancário e fere o direito constitucional à privacidade. A polêmica ganhou força porque escritórios de advocacias intensificaram as críticas, nos últimos dias, à entrada em vigor este ano da declaração, que tem que ser apresentada pelos bancos, seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

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Pela e-financeira, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil das empresas e, para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil, entre outros dados. Na nota, a Receita afirma que a nova declaração não revela informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações tributárias. Segundo a Receita, com base na Lei Complementar nº 105, de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), pela qual a movimentação financeira já era transmitida ao Fisco. A Receita destaca que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações na conta corrente bancária dos contribuintes.

De acordo com a Receita, a nova declaração passará a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado, além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. A Receita enfatiza que o volume de dados que serão prestados, a partir de agora, serão menores por mês, já que pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. “A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.”

Na nota, a Receita reforça a necessidade da e-financeira para atender ao acordo Fatca de troca de informações com os Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. “Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas”, pondera a Receita.

Segundo a nota, a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países. “Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública”, diz a nota. A Receita argumenta ainda que Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. “Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente”, diz.

A Receita enfatiza ainda na nota que, desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou e os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. “Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar desse processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira”, diz a Receita na nota.

 

Fonte: EM.com.brLink: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/02/04/internas_economia,731608/receita-nega-que-e-financeira-quebra-sigilo-bancario-do-contribuinte.shtml

Movimentações financeiras na mira da Receita

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.

A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.

Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.

Na avaliação de advogados, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação.

As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.

Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.

Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano ­calendário de 2014.

Apesar de parecer novidade, o e-­Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.

Com o novo mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país.

A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.

A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos”.

Transações de pessoa física serão declaradas por instituições

De acordo com a Receita Federal da 5ª Região Fiscal, concernente à Bahia e Sergipe, “as pessoas físicas não necessitam se preocupar em efetuar a declaração da e-Financeira, mas suas operações serão informadas pelas instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria”. Veja o que diz a Receita:

TB – De que modo a medida passa a incidir sobre os depósitos em Poupança?

Receita Federal – A instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança, fica responsável por informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês.

TB – Qual o propósito da medida, além de contemplar acordo com o fisco dos Estados Unidos?

Receita Federal – Fazer um maior acompanhamento das movimentações financeirasdos contribuintes. A e-Financeira abrange não só transações bancárias, mas outras,como previdência complementar, previdência privada, consórcios e seguros.

TB – Já foram efetuadas as declarações com base nas exigências da eFinanceira ou somente a partir de maio, com base nas movimentações relativas a dezembro e janeiro?

Receita Federal – A e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016. Salvo esta exceção, e para os anos seguintes, deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

TB – Quais as punições previstas para quem deixar de efetuar a declaração, considerando distintamente as pessoas Física e Jurídica?

Receita Federal – A não apresentação da e-Financeira no prazo estabelecido, ou sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação de multas, conforme previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações. (AF)

 

Autor: Albenísio FonsecaFonte: Tribuna da BahiaLink: http://www.tribunadabahia.com.br/2016/01/30/movimentacoes-financeiras-na-mira-da-receita

Receita cria nova obrigação tributária

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos.

No mês passado, o Congresso Nacional aprovou o acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos para a troca de informações tributárias sobre os depósitos e movimentações bancárias mantidas por americanos no Brasil e por brasileiros nos EUA, com base na legislação norte-americana Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca).

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos, sob pena de aplicação de severas sanções.

e-Financeira

De acordo com a advogada Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, os contribuintes deverão prestar as informações já em 2016. Atrelada à aprovação do Fatca pelo Congresso Nacional, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1.571/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho último, criando uma nova obrigação: a e-Financeira. “A e-Financeira, obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015, será entregue a partir de fevereiro de 2016 em arquivos digitais pelo Sped”, diz.

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2853

Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.