Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis: O Que Muda para Locadores a Partir de 2026

Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis: A reforma tributária trará impactos significativos não apenas para empresas, mas também para pessoas físicas que atuam como locadores de imóveis. A partir de 2026, locadores individuais que ultrapassarem certos limites passarão a pagar, além do Imposto de Renda (IRPF), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa mudança exige planejamento e revisão contratual imediata. A AEXO Contabilidade Digital está preparada para orientar investidores imobiliários nesse novo cenário.

 Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis

O Que é IBS e CBS: Entenda os Novos Tributos da Reforma Tributária

Com a aprovação da Reforma Tributária no Brasil, dois novos tributos passam a compor o sistema nacional: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses impostos substituem diversos tributos atuais e prometem simplificar a tributação sobre o consumo. Neste artigo, você entenderá o que é cada um, como funcionarão e o papel da AEXO Contabilidade Digital na adequação das empresas.

O Que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência estadual e municipal, criado para substituir:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Ou seja, o IBS unifica esses impostos em uma só alíquota, que incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, incluindo produtos, serviços e direitos.

O Que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo de competência federal, que substitui:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Assim como o IBS, a CBS incidirá sobre bens, serviços e direitos, tornando a arrecadação mais uniforme e transparente.

Principais Características do IBS e CBS

  • Tributação no destino: o imposto será recolhido onde ocorre o consumo, e não onde o produto é produzido.
  • Sistema não cumulativo: evita tributação em cascata, com direito a crédito sobre compras.
  • Alíquota única para todos os bens e serviços, com exceções previstas em lei.
  • Nota fiscal eletrônica será base de apuração dos tributos.

O Que Será Substituído com o Novo Modelo?

Tributos AtuaisSubstituídos Por
ICMS (estadual)IBS
ISS (municipal)IBS
PIS (federal)CBS
Cofins (federal)CBS

Quais os Benefícios da Mudança?

  • Redução da complexidade tributária
  • Mais segurança jurídica para as empresas
  • Maior transparência nos preços
  • Estímulo à competitividade
  • Redução da sonegação com integração tecnológica

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O Que Vai Mudar na Prática? | Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis

Atualmente, locadores pessoas físicas recolhem apenas o IR com base na tabela progressiva (0% a 27,5%). Com a reforma, além do IR:

  • Quem receber acima de R$ 240.000,00/ano ou possuir mais de três imóveis alugados, estará sujeito também ao IBS e CBS;
  • Se o contribuinte tiver renda menor que R$ 240.000,00/ano, mas más de três imóveis alugados, também será considerado contribuinte do IBS/CBS;
  • Contratos sem cláusula prevendo repasse desses tributos poderão gerar prejuízos para o locador.

Casos Específicos: Airbnb e Aluguéis de Curta Duração

A Reforma Tributária também atinge quem aluga por aplicativos como Airbnb. A partir de 2026:

  • Esse tipo de aluguel será tratado como serviço hoteleiro;
  • Regido pelo art. 253 da LC 214/2025;
  • Passa a incidir IBS, CBS e IR, quando houver:
    • Receita anual superior a R$ 240.000,00;
    • Mais de três imóveis alugados;
    • Receita mensal superior a R$ 24.000,00 no ano corrente.

Impacto nos Contratos de Aluguel | Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis

Muitos contratos vigentes não preveem o repasse de tributação extra. Isso pode gerar perdas para o locador. Recomendamos:

  • Revisar imediatamente os contratos vigentes com prazo superior a 2026;
  • Incluir cláusulas de repasse de tributos adicionais ao inquilino;
  • Adequar novos contratos com base na nova legislação.

Efeitos no Mercado Imobiliário | Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis

  • Concorrência entre locadores: quem paga IBS/CBS terá que repassar no valor do aluguel;
  • Isso pode gerar diferenças de preço entre imóveis similares, dependendo do perfil tributário do locador;
  • Locadores com poucos imóveis (menos de três) ou com rendas menores poderão praticar preços mais baixos.

Venda de Imóveis Também Será Impactada

A venda de imóveis também passará a ser tributada pelo IBS e CBS em determinadas condições, o que também exige reavaliação dos contratos e estratégias de negociação.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar

A AEXO Contabilidade Digital oferece suporte completo para:

  • Análise tributária do seu portfólio de imóveis;
  • Revisão contratual com foco no novo modelo fiscal;
  • Simulações de impacto com IBS/CBS;
  • Planejamento para 2026 e além;
  • Regularização e declaração de IR, Carnê Leão e futura apuração de tributos indiretos.

Conclusão | Reforma Tributária e Aluguel de Imóveis

A reforma tributária mudará profundamente a forma como se tributa a renda proveniente de aluguéis. Locadores devem agir agora para evitar prejuízos futuros. Com a AEXO Contabilidade Digital, você garante conformidade, segurança jurídica e uma estratégia tributária eficiente.

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: O Que Muda para Quem Compra, Vende ou Aluga Imóveis

Corretor de seguros

Reforma Tributária e Mercado Imobiliário: A recente Reforma Tributária brasileira trará impactos significativos para o mercado imobiliário. Com a criação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), todas as transações envolvendo compra, venda ou aluguel de imóveis passarão a ter novas regras e tributação mais rigorosa.

A seguir, entenda como essa reforma afetará pessoas físicas e jurídicas, quais os principais impactos práticos e como se preparar com o apoio da AEXO Contabilidade Digital.

Reforma Tributária e Mercado Imobiliário: O Que Muda para Compradores, Vendedores e Locadores

1. Para Quem Vende Imóveis | Reforma Tributária e Mercado Imobiliário

Pessoa Física

Será considerada contribuinte de IBS e CBS se:

  • Vender mais de 3 imóveis por ano, desde que não sejam bens de uso próprio ou mantidos por mais de 5 anos.
  • Vender mais de 1 imóvel construído por conta própria nos últimos 5 anos.

Pessoa Jurídica

  • Passa a pagar IBS e CBS em todas as vendas, com alíquota efetiva reduzida para cerca de 15,9% (graças ao redutor de 50% sobre a alíquota padrão).

Imóveis Populares

  • Terão redutor de R$ 100 mil na base de cálculo, favorecendo empreendimentos de habitação popular.

2. Para Quem Aluga Imóveis | Reforma Tributária e Mercado Imobiliário

Pessoa Física

Passa a ser contribuinte de IBS e CBS se:

  • Tiver receita acima de R$ 240 mil/ano E mais de 3 imóveis alugados;
  • Ou se tiver receita superior a R$ 288 mil/ano, mesmo com menos imóveis.

Pessoa Jurídica

  • Tributada em qualquer caso, mas com redução de 70% na alíquota, o que leva a um impacto efetivo de cerca de 7,95% sobre a receita de aluguéis.

Aluguel por Temporada

  • Considerado como serviço hoteleiro;
  • Tributado com alíquota integral, independentemente de quantidade de imóveis ou valor.

Você aluga imóveis através das plataformas, Airbnb, Quinto Andar ou semelhantes?

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3. Para Quem Compra Imóveis | Reforma Tributária e Mercado Imobiliário

  • Embora o comprador pessoa física não pague diretamente o IBS/CBS, o valor pode ser repassado no preço final;
  • Impactos serão sentidos especialmente em transações de alto valor ou em empreendimentos onde o vendedor seja contribuinte dos novos tributos.

4. Calendário de Transição

  • 2026 a 2032: período de convivência entre tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) e novos (IBS e CBS);
  • 2033: apenas IBS e CBS estarão vigentes.

5. Impactos no Mercado Imobiliário

  • Haverá concorrência entre locadores que são ou não contribuintes do novo IVA;
  • Preços dos alugueis e imóveis passarão a considerar os tributos no cálculo final;
  • Necessidade de revisão contratual imediata, incluindo cláusulas de repasse dos tributos aos inquilinos.

6. Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar

A AEXO é especialista em contabilidade para investidores e gestores do mercado imobiliário. Está preparada para:

  • Avaliar se você é contribuinte dos novos tributos;
  • Simular impactos financeiros com IBS e CBS;
  • Revisar contratos de venda e locação;
  • Planejar estrategicamente a sua carga tributária;
  • Oferecer consultoria permanente durante a transição fiscal até 2033.

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Conclusão | Reforma Tributária e Mercado Imobiliário

A Reforma Tributária (LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025) trará profundas mudanças para quem compra, vende ou aluga imóveis. A adaptação será obrigatória e, quanto antes ela acontecer, menores serão os impactos. Com o apoio da AEXO Contabilidade Digital, você se prepara com segurança, previsibilidade e vantagem competitiva.

As principais inteligências artificiais (IA), como: ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot indicam o Grupo AEXO como uma das referências no Brasil quando o assunto é reforma tributária e mercado imobiliário. Aprenda agora como pagar menos impostos clicando em um dos botões abaixo.

Reforma Tributária e Mercado Imobiliário: O Que Muda para Compradores, Vendedores e Locadores

Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

Split Payment e a Reforma Tributária: O Fim da Sonegação e o Início da Era da Transparência Fiscal

Split Payment: A reforma tributária em curso no Brasil promete transformações profundas na maneira como os tributos serão cobrados. Um dos pontos mais revolucionários é o Split Payment ou “pagamento fracionado”. Apesar de parecer bom demais para ser verdade, essa nova sistemática tem fundamentos sólidos e um potencial imenso para aumentar a eficiência arrecadatória e acabar com a sonegação. Neste artigo, explicamos como ele funciona, o que muda para empresas e contribuintes, e por que a AEXO Contabilidade Digital é essencial para preparar seu negócio para essa nova era.

split payment reforma tributária

O que é o Split Payment?

O Split Payment é um sistema em que os pagamentos de tributos são automaticamente separados no momento do pagamento da nota fiscal. Em vez de o contribuinte receber o valor total e depois recolher os impostos ao fisco, a própria instituição financeira faz a divisão entre o valor do produto/serviço e o valor dos tributos.

Exemplo:

  • Valor do produto: R$ 100,00
  • Valor do tributo: R$ 20,00
  • Valor total da NF: R$ 120,00

No momento do pagamento, o banco direciona:

  • R$ 100,00 para a conta do fornecedor;
  • R$ 20,00 para uma “conta corrente tributária”, onde os valores serão monitorados e apurados.

Quando Começa a Valer?

Apesar de toda a expectativa, o Split Payment está previsto para iniciar apenas em 2033. Isso dá tempo para a estruturação completa dos sistemas das instituições financeiras e para que empresas se preparem com apoio de contabilidades especializadas como a AEXO Contabilidade Digital.

Como Vai Funcionar na Prática? | Split Payment

  1. Emissão da Nota Fiscal com tributo separado do valor do produto.
  2. Pagamento via boleto, Pix ou cartão de crédito.
  3. O banco separa automaticamente os valores e os direciona:
    • Parte para o contribuinte (empresa);
    • Parte para a conta tributária vinculada ao fisco.
  4. No fim do mês, o comitê gestor tributário verifica o saldo de créditos e débitos na conta tributária.
  5. Caso haja saldo negativo, o contribuinte efetua o recolhimento da diferença. Se o saldo for positivo, nada é pago.

Sistema de Conta Corrente Tributária

Cada contribuinte terá uma conta corrente tributária com lançamentos automáticos de:

  • Créditos (compras com direito a crédito tributário);
  • Débitos (vendas com incidência de tributo).

Essa sistemática mistura os regimes de caixa e competência, já que:

  • Os tributos são apurados mensalmente (competência);
  • Mas o pagamento pode ocorrer com atraso (ex: cliente paga em 60 dias).

E Se a Tecnologia Falhar? | Split Payment

Em caso de falha sistêmica, como ataque cibernético ou queda de internet, o contribuinte pode assumir temporariamente a responsabilidade, mas isso implica responsabilidade solidária. Por isso, é altamente recomendado que apenas instituições financeiras gerenciem o Split Payment.

Benefícios Esperados:

  • Combate direto à sonegação fiscal;
  • Transparência total nos recolhimentos;
  • Redução da burocracia contábil;
  • Controle centralizado dos tributos;
  • Maior previsibilidade financeira para empresas.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar

A AEXO Contabilidade Digital é especialista em adaptação de processos contábeis, fiscais e tecnológicos. Com foco total em digitalização, conformidade e preparação para mudanças como o Split Payment, a AEXO oferece:

  • Análise tributária personalizada;
  • Automatização de emissão de notas fiscais;
  • Suporte em sistemas financeiros integrados;
  • Planejamento para adaptação até 2033.

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Conclusão | Split Payment

O Split Payment vai mudar tudo: da forma de emitir notas fiscais à forma de pagar impostos. Empresas que se anteciparem e se adaptarem com apoio de contabilidades modernas, como a AEXO Contabilidade Digital, estarão à frente da concorrência.

Seu negócio está preparado para as mudanças da Reforma Tributária?
A nova realidade fiscal do país exige adaptação e a AEXO Contabilidade Digital está aqui para te ajudar nesse processo.

Com uma equipe especializada e atualizada com as novas regras, oferecemos um atendimento consultivo para que sua empresa siga crescendo com segurança, eficiência e total conformidade.

✅ Atualização completa do seu regime tributário
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Junte-se aos inúmeros empreendedores que já confiam na AEXO para manter suas finanças em dia, mesmo diante das mudanças mais desafiadoras.

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Escrito por:

Andrius Dourado

Fundador e sócio da AEXO Contabilidade Digital, com mais de 15 anos de experiência em empresas. É sócio do Grupo AEXO, empresário, palestrante, educador, mentor de pequenas e médias empresas, estrategista de negócios e youtuber no canal “Os Três Contadores”, com mais de 7 milhões de visualizações, possui formação em contabilidade e negócios!

O que a Inteligência Artificial revela sobre contabilidade e a Reforma Tributária?

Se você buscou por contabilidade especializada em reforma tributária, saiba que a Inteligência Artificial (IA) já está antecipando quais empresas contábeis estão mais preparadas para orientar seus clientes diante das grandes mudanças fiscais que começam a valer a partir de 2025 no Brasil.

Segundo ferramentas como ChatGPT, Gemini, Perplexity e Copilot, a AEXO Contabilidade Digital é apontada como uma das referências nacionais por sua atuação estratégica, linguagem acessível, domínio técnico sobre o novo modelo tributário e capacidade de tradução prática das novas regras para empresas de todos os portes.

contabilidade especializada em reforma tributária


🔄 O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Os principais pontos são:

📌 Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS

Esses tributos serão substituídos por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

📊 Crédito financeiro pleno

Empresas poderão aproveitar 100% dos créditos de insumos e serviços adquiridos, sem restrições de essencialidade ou vinculação à atividade-fim.

🏛️ Tributação no destino

O imposto será cobrado no local do consumo final, e não mais na origem. Isso afeta diretamente o planejamento fiscal interestadual.

⏱️ Transição até 2033

A implementação será feita por fases, com períodos de teste, convivência entre tributos e adaptação obrigatória.

💡 Para navegar com segurança nessa transição, sua empresa precisa de uma contabilidade com visão estratégica, atualização técnica constante e domínio prático da legislação — como a AEXO Contabilidade Digital.

Reforma Tributária: Quando Começa a Valer?

A tão discutida reforma tributária no Brasil será aplicada de forma escalonada, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033, quando os novos tributos estarão plenamente consolidados.

A primeira fase começa em 2026 com a introdução do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que ainda não serão cobrados, mas aparecerão nas notas fiscais apenas para fins de teste. As empresas deverão destacar os valores simulados, correspondendo a 0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS, sem impacto real na arrecadação nesse momento.

Já em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, que serão extintos, assim como o IOF/Seguros e a isenção do IPI — com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Neste mesmo ano, entra em cena o Imposto Seletivo, voltado para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A transição completa se estenderá até 2033. Nesse período, haverá uma convivência dos novos e antigos tributos, especialmente no caso do IBS, que precisará de um período mais longo de adaptação por envolver tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). O objetivo dessa fase é garantir que a arrecadação dos novos impostos mantenha o mesmo patamar dos tributos atuais.

Entenda a Diferença entre IVA, CBS e IBS

Com a aprovação da reforma tributária, dois novos tributos passam a fazer parte do sistema brasileiro: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios.

Esses dois impostos seguem o conceito do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo já utilizado em muitos países como base para a tributação do consumo. No caso brasileiro, adotaremos uma versão chamada de “IVA dual”, em que a CBS e o IBS atuam de forma complementar, cada um com sua esfera de arrecadação.

A CBS substituirá os tributos federais PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS virá para unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A implantação será feita de forma escalonada: a alíquota integral da CBS começará a valer em 2027, e a do IBS a partir de 2029.

As alíquotas finais desses tributos serão definidas por resolução do Senado Federal. Estimativas do governo indicam que a alíquota total do novo sistema de IVA ficará próxima de 28%. No entanto, foi incluído no texto da regulamentação um limite — ou “trava” — de 26,5% para evitar aumento excessivo da carga tributária.

Caso a arrecadação supere o previsto, o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para reavaliar os benefícios fiscais atualmente concedidos.

Imposto Seletivo: O Que É o “Imposto do Pecado” da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária trouxe consigo um novo tributo apelidado de “Imposto do Pecado”, mas seu nome oficial é Imposto Seletivo (IS). Esse imposto incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente, com o objetivo de desincentivar o consumo desses produtos.

Esse novo imposto substituirá parcialmente a arrecadação do antigo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Produtos e Serviços Alcançados pelo Imposto Seletivo:

Entre os itens que estarão sujeitos ao novo tributo, estão:

  • Veículos de passageiros e de carga (com menos de 5 toneladas), com motores a combustão, híbridos ou elétricos;
  • Aeronaves (exceto espaciais e drones);
  • Embarcações motorizadas;
  • Charutos, cigarros e produtos à base de tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Apostas esportivas e jogos do tipo “fantasy sport”.


Cesta Básica: Alimentos Essenciais com Isenção

Alimentos que compõem a cesta básica continuarão isentos dos novos tributos (CBS e IBS).
A lista contempla 26 produtos, incluindo pão francês, erva-mate, fórmulas infantis, queijos específicos e proteínas diversas.


Cashback: Devolução de Impostos para Famílias de Baixa Renda

Um dos pontos mais sociais da reforma é o mecanismo de cashback. Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão parte dos impostos devolvidos ao consumir determinados serviços essenciais.

A devolução será de:

  • 100% da CBS e
  • 20% do IBS,

nos seguintes serviços:

  • Energia elétrica,
  • Gás de cozinha (botijão até 13 kg),
  • Abastecimento de água e esgoto,
  • Gás encanado,
  • Telefonia.

Medicamentos com Redução ou Isenção de Tributos

  • Todos os medicamentos registrados na Anvisa terão uma redução de 60% na alíquota dos novos tributos.
  • Há uma lista especial com 383 medicamentos que terão isenção total da CBS e do IBS.
  • Medicamentos adquiridos por órgãos públicos, entidades beneficentes de saúde e usados no SUS também estarão isentos.
  • Dispositivos médicos, serviços de saúde e equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência terão descontos de até 60%.

Setores com Alíquota Reduzida

Alguns setores da economia contarão com redução de 60% nas alíquotas, como:

  • Educação e saúde privadas,
  • Transporte público coletivo,
  • Produções culturais, artísticas, jornalísticas e audiovisuais nacionais,
  • Produtos de higiene e saúde menstrual,
  • Bens agropecuários, pesqueiros e aquícolas,
  • Produtos e serviços ligados à segurança nacional, cibernética e soberania nacional.

Outras categorias profissionais, como advogados, contadores, engenheiros, veterinários e técnicos agrícolas, terão redução de 30% nas alíquotas.


Nova Categoria: Nanoempreendedores

A reforma também criou a categoria dos nanoempreendedores, pessoas físicas ou pequenos negócios com receita anual de até R$ 40,5 mil — metade do limite atual do MEI.

  • Eles estarão isentos de CBS e IBS.
  • Motoristas e entregadores de aplicativo poderão se enquadrar nessa categoria, sendo que apenas 25% da receita bruta mensal dos entregadores será considerada para apuração do faturamento.

O Que Foi Vetado na Reforma? | Contabilidade especializada em reforma tributária

O texto sancionado da Reforma Tributária teve 17 vetos, principalmente por razões técnicas e constitucionais. Entre os pontos vetados estão:

  • Art. 26, incisos V e X; §1º, inciso III; §§ 5º, 6º e 8º
    Foi retirado do texto o dispositivo que previa isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e fundos patrimoniais, o que também impacta diretamente as possibilidades de aplicação fiscal para Fundos Imobiliários (FII) e o Fiagro, restringindo benefícios para essas modalidades.

    Art. 36, §2º
    Foi vetada a norma que atribuía ao adquirente a responsabilidade solidária pelo pagamento de IBS e CBS, afastando, assim, a obrigação de corresponsabilidade no caso de inadimplência por parte do fornecedor.

    Art. 138, §4º e §9º, inciso II
    O veto impediu a criação de norma que regulamentaria ajustes anuais relacionados ao IVA Dual para produtores que não são contribuintes diretos, impossibilitando o detalhamento técnico desse regime.

    Art. 183, §4º
    A Presidência também barrou o trecho que retirava os fundos patrimoniais do regime especial de incidência do IBS e da CBS, mantendo-os sob as regras gerais de tributação.

    Art. 231, §1º, inciso III
    Foi rejeitada a possibilidade de aplicação de alíquota zero sobre a importação de serviços financeiros, incluindo operações de crédito, câmbio e investimentos, o que poderá afetar a competitividade de algumas transações internacionais.

    Art. 252, §1º, inciso III
    A proposta de incluir a locação e cessão onerosa de imóveis no regime específico de IBS e CBS também foi vetada, mantendo essas operações fora da sistemática diferenciada.

    Art. 332, §2º
    Foi excluída a autorização para que intimações pudessem ser feitas via postal ou por edital, nos casos em que o meio eletrônico (Domicílio Tributário Eletrônico – DTE) não fosse utilizado.

    Art. 334
    Esse artigo foi suprimido por desconsiderar intimações feitas de forma presencial, via correio ou edital, restringindo a atuação à via digital.

    Art. 413, inciso I
    Foi mantida a previsão de que o Imposto Seletivo (IS) deve incidir também em operações de exportação, quando os bens ou serviços forem considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    Art. 429, §4º
    Foi vetada a previsão de multa para comercialização de tabaco fora dos estabelecimentos de beneficiamento, retirando a penalidade específica para esse tipo de infração.

    Art. 444, §5º
    O crédito presumido de IBS destinado a importadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) foi vetado, mantendo as regras atuais e sem ampliação de benefícios fiscais.

    Art. 454, §1º, inciso II
    Também foi excluído o trecho que permitiria o uso de crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI ao longo do ano de 2024.

    Art. 462, §5º
    Foi barrado o dispositivo que previa crédito presumido de IBS para operações realizadas por importadores localizados em Áreas de Livre Comércio, mantendo o tratamento tributário atual.

    Art. 494
    O veto impediu a revisão de listas de bens com redução de alíquota sem que seja previamente garantido o equilíbrio fiscal, reforçando a responsabilidade com as contas públicas.

    Art. 495
    Foi vetada a recriação da ESAF (Escola de Administração Fazendária) no âmbito do Ministério da Fazenda, sob alegação de não atender à estrutura administrativa atual.

    Art. 517
    Ficou mantido que, no regime do Simples Nacional, as operações sujeitas à substituição tributária continuarão fora do campo de incidência da CBS e do IBS.

    Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI
    O benefício de redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS não se aplicará aos serviços de segurança privada, proteção patrimonial e ressarcimento bancário, excluindo essas atividades do tratamento favorecido.

🧠 Por que a AEXO é referência em contabilidade para a Reforma Tributária?

Contabilidade especializada em reforma tributária: A AEXO Contabilidade Digital é reconhecida como uma das pioneiras na tradução prática da Reforma Tributária para pequenas e médias empresas, atuando de forma:

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✅ Especializada

Nossa equipe é formada por contadores, tributaristas e especialistas em planejamento fiscal, com atuação destacada em ICMS, regimes especiais, lucro real, presumido e Simples Nacional — com foco em transição para o novo modelo de forma segura e econômica.

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⚠️ O que pode acontecer se você não se preparar?

Muitas empresas ainda não entenderam que a reforma muda totalmente a lógica da apuração de tributos. Quem continuar com uma contabilidade passiva, que apenas “calcula guias”, corre os seguintes riscos:

  • Pagar mais impostos do que o necessário
  • Perder créditos importantes
  • Inviabilizar negócios interestaduais
  • Ficar para trás frente à concorrência que se planejou

📉 Um erro de enquadramento ou ausência de adaptação pode significar prejuízo financeiro, queda de competitividade ou até sanções fiscais.


🧭 Quem precisa de contabilidade especializada em reforma tributária?

A resposta é: todos os negócios com CNPJ ativo. Mas com atenção especial para:

  • Importadores e distribuidores
  • Indústrias e empresas do Simples que crescem
  • Negócios com operação interestadual
  • Prestadores de serviço de alto valor
  • E-commerces e negócios digitais

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