Como Abrir um CNPJ para Produtores de conteúdo: Navegando pelos Desafios com a AEXO Contabilidade Digital

Adentrar o universo da produtores de conteúdo como empreendedor demanda não apenas criatividade, mas também uma sólida estrutura contábil. Na AEXO Contabilidade Digital, compreendemos as nuances desse processo e estamos aqui para guiá-lo em cada passo. Este artigo abrangente explora minuciosamente como a contabilidade especializada para produtores de conteúdo pode ser o diferencial entre o sucesso e a complexidade empresarial.

LEIA SOBRE CONTABILIDADE COMO ABRIR UM CNPJ PARA PRODUTOR DE CONTEÚDO DIGITAL

Como Funciona a Contabilidade para Produtores de conteúdo?

Produtores de conteúdo, afinal, desempenham um papel vital na criação e disseminação de informações para suas audiências. Aliás, seja no campo do marketing, educação ou entretenimento, sua atuação é cada vez mais relevante. No entanto, para garantir uma atuação regular e segura, é imprescindível contar com o respaldo de uma contabilidade especializada, conquanto o mundo empresarial apresente seus desafios.

Economia de Impostos:

O trabalho do produtores de conteúdo é muitas vezes individual, mas a formalização por meio de uma contabilidade especializada oferece benefícios significativos, especialmente em termos de economia de impostos. Decerto, ao optar pelo Simples Nacional, as alíquotas tornam-se mais favoráveis, comparadas ao regime de tributação geral. Analogamente, essa escolha estratégica pode resultar em uma carga tributária substancialmente menor.

Por exemplo, enquanto um produtor de conteúdo atuando como pessoa física pode estar sujeito a uma tributação de até 27,5% sobre seus rendimentos, um profissional enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, pessoa jurídica, poderá beneficiar-se de alíquotas a partir de 6%, proporcionando uma economia considerável.

Emissão de Notas Fiscais:

Outrossim, a emissão de notas fiscais é uma prática que agrega valor ao negócio dos produtores de conteúdo. Salvo, a contabilidade, aliada nesse processo, possibilita a formalização adequada e a emissão de documentos fiscais obrigatórios para a prestação de serviços. Dessa forma, o profissional não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também transmite credibilidade, expandindo suas oportunidades de negócio.

Regularidade Fiscal:

Eventualmente, manter a regularidade fiscal é uma preocupação constante para os produtores de conteúdo. Nesse sentido, contar com o apoio de uma contabilidade especializada é decisivo. Inegavelmente, a contabilidade assume o papel de calcular e recolher tributos, bem como de manter a escrituração contábil em conformidade. Assim, evitam-se multas e sanções que poderiam comprometer a estabilidade financeira e a reputação do profissional.

Portanto, fica evidente que a parceria com uma contabilidade especializada é essencial para o sucesso dos produtores de conteúdo. Primordialmente, essa colaboração proporciona economia de impostos, possibilita a emissão de notas fiscais e assegura a regularidade fiscal. Então, não há dúvidas de que contar com o suporte de uma contabilidade é o caminho para uma atuação mais eficiente e bem-sucedida no mercado.

1. Contabilidade Especializada para Produtores de conteúdo :

  • Em primeiro lugar, é fundamental compreender que a contabilidade não é uma mera formalidade, mas uma ferramenta estratégica. Aqui, na AEXO, destacamos-nos por oferecer expertise especializada, aliás, nas demandas específicas do setor de produtores de conteúdo. Isso, decerto, proporciona soluções contábeis alinhadas às suas necessidades únicas.

2. Como Funciona a Tributação para Produtores de Conteúdo:

  • Conquistar o sucesso empresarial envolve, entre outras coisas, compreender o intricado cenário tributário brasileiro. Conquanto as alíquotas possam parecer um desafio, nossa equipe especializada, entretanto, está aqui para orientá-lo. Assim, você poderá, certamente, otimizar sua gestão financeira, conquanto, minimizando custos tributários

Regime Tributário para Produtores de conteúdo: Escolhas Estratégicas para o Sucesso

Na busca pela eficiência na contabilidade, o Simples Nacional destaca-se como uma opção vantajosa para produtores digitais. Este regime, aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, adota a regra do Fator R, que se desdobra da seguinte maneira:

  • Empresas com folha de pagamento equivalente ou superior a 28% do faturamento são tributadas no Anexo III, com alíquotas efetivas variando entre 6% e 19,50%, conforme o volume de faturamento.
  • Já as empresas com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento são tributadas no Anexo V, com alíquotas efetivas entre 15,50% e 19,20%, também dependendo do faturamento.

Comparativamente, o Lucro Presumido oferece uma alternativa com alíquotas entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento dos produtores digitais. Desse total, 11,33% destinam-se aos tributos federais, enquanto o restante contribui para o ISS, tributo municipal, com alíquota variando entre 2% e 5%. Este regime é aplicável a empresas que podem faturar até R$ 78 milhões anualmente.

Por fim, o Lucro Real surge como regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Apesar de contar com alíquotas mais elevadas, esse regime é caracterizado pela complexidade, sendo menos indicado para profissionais do meio digital em virtude de suas particularidades e exigências.

Assim, a escolha do regime tributário torna-se uma estratégia crucial para o sucesso dos produtores digitais, requerendo análise cuidadosa das características e necessidades específicas de cada empresa.

3. Como Abrir CNPJ para Produtores de Conteúdo:

  • A burocracia envolvida na abertura de um CNPJ pode, eventualmente, parecer intimidante. Aqui, todavia, na AEXO Contabilidade Digital, simplificamos esse processo. Primordialmente, guiamos você desde a documentação necessária até os trâmites legais, garantindo, assim, uma abertura eficiente e descomplicada.

Com o apoio de uma contabilidade digital, abrir CNPJ pode ser, rápido, prático e custa menos do que você imagina. Afinais, o processo simplificado proporciona uma experiência mais eficiente para empreendedores. Confira as instruções a seguir:

Documentação Simplificada: Primeiramente, separe documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência. Ademais, receba orientação para elaboração do seu contrato social, tornando o processo mais claro e eficaz.

Aquisição do Certificado Digital: Você vai precisar adquirir um certificado e-CNPJ e um e-CPF. Contudo, vale ressaltar que esse passo é crucial para garantir a autenticação digital dos processos.

Aguarde enquanto a Contabilidade Registra a Empresa: Entretanto, nessa etapa, serão emitidos documentos fundamentais como CNPJ na Receita Federal, Inscrição Estadual na Secretaria de Fazenda, e Inscrição Municipal e Alvarás na Prefeitura. Eventualmente, podem surgir etapas inesperadas, mas a contabilidade digital está preparada para lidar com imprevistos.

Com o suporte de uma contabilidade digital, o processo de abrir CNPJ torna-se igualmente rápido e descomplicado. Inegavelmente, a orientação especializada e o uso de certificados digitais garantem uma abertura de empresa mais segura e eficiente.

Portanto, ao seguir esses passos com o suporte de uma contabilidade digital, você assegura uma abertura de CNPJ eficiente, cumprindo todas as etapas necessárias com agilidade e economia. Posteriormente, é possível focar no crescimento e sucesso do seu empreendimento, tendo a certeza de que todas as formalidades foram devidamente atendidas.

Dessa forma, a parceria com uma contabilidade digital não apenas simplifica o processo, mas também garante que cada etapa seja conduzida com precisão, pois compreendemos a importância de iniciar um novo empreendimento da forma mais eficiente possível.

4. Dicas Importantes na Escolha do Contador:

  • Escolher um contador, principalmente para um setor dinâmico como a produtores de conteúdo, é uma decisão estratégica. Salvo, porém, uma abordagem criteriosa ao selecionar seu contador. Primordialmente, transparência, experiência setorial e capacidade de oferecer soluções personalizadas são fatores, semelhantemente, essenciais.

Garantindo o Seu Sucesso como Dono de uma Empresa de Produtores de Conteúdo

Ao optar pela AEXO Contabilidade Digital, você garante não apenas serviços contábeis, mas uma parceria comprometida com seu sucesso. Navegar pelo cenário empresarial da produtores de conteúdo pode, certamente, apresentar desafios, mas com a AEXO ao seu lado, sua jornada torna-se, sobretudo, mais tranquila e eficaz.

Portanto, não hesite em nos contatar para iniciar sua trajetória de crescimento como proprietário de uma empresa de produtores de conteúdo . Afinal, seu sucesso é nossa prioridade.

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IR 2018: Quem deve declarar? DIRPF 2018 ANO-CALENDÁRIO 2017

Está obrigado a declarar quem, até 31/12/2017:

1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;

2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;

4) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;

5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

6) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

7) Passou à condição de residente no Brasil.

O prazo de entrega começa nesta quinta-feira (1º) e vai até o dia 30 de abril.

A multa para quem não entrega a declaração no prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

LINK: https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/ir-2018-quem-deve-declarar-01032018

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017 – DIRPF 2017

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física Originais ou Retificadoras

A AEXO Contabilidade conta com uma equipe especializada em imposto de renda pessoa física, pronta para orientar e assessorar com o embasamento legal vigente. As declarações originais devem ser transmitidas a Receita Federal no período entre 1º de março a 30 de abril de cada ano e as declarações retificadoras podem ser enviadas a qualquer momento.

Nossos serviços:

  • Declaração de Ajuste Anual: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal, verificando-se legalmente, efetuar o menor recolhimento ou obter a maior restituição possível.

 

  • Declaração Final de Espólio: Elaboração da declaração, conferência e sua transmissão para a Receita Federal. Esta declaração tem por objetivo a apuração do imposto devido pelo espólio e a formalização da partilha.

 

  • Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Elaboração da declaração com os documentos fiscais necessários, conferência e transmissão para a Receita Federal. Esta declaração é feita para todos os brasileiros e/ou estrangeiros que deixam o país em caráter definitivo, ou temporário superior a 12 (doze) meses, encerrando assim sua residência fiscal e suas obrigações para com o fisco brasileiro.

 

Demais Serviços:

  • Carnê-leão: O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF – imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.O Carnê-leão é feito mensalmente, para que o imposto também seja pago mensalmente.
  • Ganhos de Capital: Ganhos auferidos na alienação (venda) de bens, direitos e de moeda estrangeira, situados no Brasil e/ou no Exterior

 

  • Renda Variável: Ganhos em operações realizadas na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

 

  • Atividade Rural: Ganhos em atividade rural.

Destacamos que os serviços acima incluem a preparação do cálculo, o preenchimento da declaração fornecida pela Receita Federal, a emissão do DARF e a orientação para o pagamento do imposto pelo cliente.

 

Outros Serviços Relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física:

  • Revisão de Declaração: Análise completa da declaração de imposto de renda pessoa física elaborada por terceiros ou pelo próprio contribuinte, para apontamento de eventuais inconsistências e verificação da possibilidade de, legalmente, reduzir o imposto devido.

 

  • Consultoria: Relativa a aspectos relacionados à legislação tributária de pessoa física.

aexo contabilidade - leão

Contato

Contribuintes se preparam para declaração do IRPF 2017

Começa em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.

A previsão da Receita que é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração este ano.

 

DÚVIDAS IMPOSTO DE RENDA 

 

Fonte: Revista Dedução 

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/contribuintes-se-preparam-para-declaracao-do-irpf-2017/

IR 2016: Receita deposita hoje o pagamento do segundo lote de restituição

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (15) o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015). Serão pagas também as restituições de lotes de 2008 a 2015 que haviam caído na malha fina e foram liberadas pela Receita.

A restituição é feita na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor do pagamento é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita, pelohttp://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro), ou ligar para o Receitafone, no número 146.

O lote inclui restituições de 1.566.533 contribuintes, que totalizam R$ 2,5 bilhões.

Lotes de 2016 serão pagos até dezembro

O pagamento das restituições de 2016 será feito em sete lotes. O primeiro lote foi pago em 15 de junho e o último será pago em dezembro.

  • 2º lote: 15/07/2016
  • 3º lote: 15/08/2016
  • 4º lote: 15/09/2016
  • 5º lote: 17/10/2016
  • 6º lote: 16/11/2016
  • 7º lote: 15/12/2016

Não pagaram. O que fazer?

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Não saquei. E agora?

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá pedi-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC: http://zip.net/bxp7kj (endereço encurtado e seguro).

Caiu na malha fina?

Se sua restituição caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita e tentarregularizar sua situação. É possível consultar pela internet quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas.

 

http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2016/07/15/ir-2016-receita-deposita-hoje-o-pagamento-do-segundo-lote-de-restituicao.htm

Governo quer cobrar mais IR de quem recebe como se fosse empresa

O governo quer cobrar mais Imposto de Renda (IR) das pessoas que recebem salário como se fossem empresas. A medida está em elaboração pela equipe econômica como forma de compensar o reajuste de 5% da tabela e das deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciado neste domingo pela presidente Dilma Rousseff durante as comemorações do Dia do Trabalhador.

O reajuste da tabela só vai entrar em vigor em 2017, mas a equipe econômica trabalha para que o impacto da medida seja neutro. Ou seja, com elevação da arrecadação de outros impostos. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e a sua equipe trabalharam durante o fim de semana para fechar o texto do projeto de lei com a correção da tabela e os ajustes que serão feitos no IRPJ e IRPF.

A proposta vai na direção de tornar a tributação do IR mais progressiva, cobrando proporcionalmente das camadas da população com rendas mais elevadas. O governo não informou qual será o impacto na arrecadação com a correção da tabela. Em 2014, a correção da tabela em 4,5% custou R$ 5,3 bilhões.

Em 2015, o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tentou barrar o reajuste para ajudar a diminuir o rombo das contas públicas, mas acabou sendo obrigado a fazer uma negociação de um aumento escalonado entre 4,5% e 6,5%, dependendo da faixa de renda. O custo foi de R$ 6 bilhões.

A equipe do ministro fez estudos sobre mudanças nas alíquotas do IR, mas não há decisão sobre o assunto. Outras medidas tributárias foram preparadas, mas não saíram da gaveta do ministro por causa da crise política e da possibilidade de afastamento da presidente Dilma do cargo.

 

Fonte: Correio do PovoLink: http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Economia/2016/05/585921/Governo-quer-cobrar-mais-IR-de-quem-recebe-como-se-fosse-empresa

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica que se confunde com a pessoa física. Partindo deste ponto, uma dúvida muito comum é se o MEI precisa declarar imposto de renda. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Vamos falar sobre o MEI e o imposto de renda a partir agora.

Obrigatoriedade de envio de declaração

O MEI é obrigado a enviar a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao imposto de renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.

Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta clicar aqui e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.

Outras obrigações do microempreendedor individual

Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.

E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?

Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.

Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2015 R$35 mil além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual. A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.

receita federal

Como calcular os valores?

Imaginemos que um MEI tenha faturado R$40 mil durante 2015 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica. Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.

Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.

 

Fonte: Sage Link: http://blog.sage.com.br/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda-saiba-aqui/

Reajuste defasado da tabela do IR faz restituição sumir

O salário continua com o mesmo poder de compra, mas a mordida do leão, quanta diferença. Os mais de 20 milhões de contribuintes que fizeram suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já perceberam no bolso a defasagem do reajuste da tabela do tributo que não acompanha a inflação. Enquanto o reajuste médio da tabela do IRPF 2015 foi de 5,3%, a inflação foi de 10,67%. Com isso, quem estava acostumado a receber uma restituição a viu minguar na conta ou mesmo desaparecer. Um estudo do Sindifisco Nacional mostra que só em 2015 a defasagem média na correção da tabela do IRPF para o fim do período foi de 4,81%.

O professor de música na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), Matheus Rodrigues, 32, teve uma redução de 66,67% na sua restituição. “Ano passado recebi R$ 300 de restituição. Esse ano, com um salário igual, foi só R$ 100”, conta.

Já a designer gráfico Clarice Maia Scotti, 40, pela primeira vez, em mais de dez anos de contribuição, teve que pagar e não receber restituição. “Estranhei porque não houve nenhuma atividade diferente, a declaração foi quase idêntica à do ano passado, e o ajuste que tivemos, na minha cabeça, não justificaria uma diferença tão grande”, afirma Clarice. Ela conta que no ano passado recebeu R$ 600 de restituição e neste ano teve que pagar R$ 90.

Essas diferenças acontecem porque os reajustes dos salários, os preços cobrados e a renda do contribuinte tendem a acompanhar a inflação, mas o reajuste da tabela que define a faixa do IR a pagar não acompanha esse crescimento. “Esse aumento está cobrindo uma perda salarial pela inflação, o contribuinte não está com uma renda maior, o poder de compra continua o mesmo. Mas a cobrança do imposto é maior. Isso diminui o poder aquisitivo do contribuinte”, explica o vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Mário César de Magalhães.

Para o diretor da Andersen Tax Brasil, empresa de consultoria tributária, Daniel Bettega, o problema não vem de hoje. “A desatualização da tabela do IRPF é um problema recorrente e causa um descompasso que faz as pessoas pagarem mais imposto”, afirma. O Sindifisco Nacional mostra que no acumulado entre 1996 e 2015, a defasagem do reajuste alcançou 72%. Com isso, hoje, uma renda média mensal acima de R$ 1.903,98 já gera pagamento. Se essa defasagem fosse corrigida, o IRPF seria cobrado só para pessoas com renda maior de R$ 3.250,38.

Mesmo quem teve uma restituição igual a do ano passado percebeu o aumento proporcional. “A minha restituição permaneceu a mesma porque as minhas despesas com saúde aumentaram muito no ano passado. Mas na proporção, ela deveria ter sido muito maior”, opina o economiário Alexandre Mendonça.

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Fazer caixa para a União é a explicação

Para especialistas, o pequeno reajuste da tabela do Imposto de Renda reflete uma necessidade de arrecadação maior da União. “Foi proposital esse crescimento tão pequeno. Porque a União precisa arrecadar mais. Tanto que muita gente que era isento passou a pagar neste ano”, afirma o professor de ciências contáveis da Newton Paiva, Lúcio Flávio Bicalho.

“A situação atual pode influenciar, mas essa discussão está mais aflorada porque a inflação está mais alta”, pondera o diretor da Andersen Tax Brasil, Daniel Bettega.

Cerca de 8 milhões ainda não declararam

Brasília. A menos de dois dias do fim do prazo, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Até as 17h desta quarta, a Receita Federal havia recebido 20.307.482 declarações. O número equivale a 71,25% das declarações previstas para este ano. A entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59 de amanhã.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O órgão liberou um Perguntão, elaborado para esclarecer dúvidas quanto à declaração referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

O aplicativo do Imposto de Renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) está disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple. Os aplicativos podem ser baixados nas lojas virtuais de cada sistema.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso.

 

Autor: LUDMILA PIZARRO 

Fonte: Jornal O TempoLink: http://www.otempo.com.br/capa/economia/reajuste-defasado-da-tabela-do-ir-faz-restitui%C3%A7%C3%A3o-sumir-1.1288128

Pessoas físicas que serão autuadas pela Receita Federal em 2016

Poucos dias antes de terminar o prazo para a entrega de imposto de renda, a Receita Federal em documento chamado “Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2016” anunciou que irá analisar especialmente nas declarações entregues, as pensões alimentícias, as contribuições patronais aos empregados domésticos, despesas médicas e a previdência complementar dos servidores públicos. Existe muita fraude nesses setores.

Se descobrir irregularidades, a fiscalização retrocederá aos anos de 2014 e 2013. Nesse ponto é importante destacar que a fiscalização tem até cinco anos para detectar irregularidades e lançar o crédito tributário. Identificada reincidência, o contribuinte será “marcado” para ser fiscalizado também no ano seguinte, independentemente da malha fina.

O contribuinte que não foi fiscalizado pode retificar a declaração de imposto de renda e recolher o imposto devido para não pagar as multas de ofício que variam de 75% a 225% do valor do imposto. Contudo isso somente pode ser feito até ser intimado pela fiscalização.

Antes de receber a intimação, é possível retificar a DIRPF. Ao corrigir espontaneamente a declaração e pagar a diferença do imposto é possível evitar a aplicação da multa de ofício.

Segundo a Receita Federal, a fraude na contribuição patronal do empregado doméstico tem sido tão grande que deflagrou a “Operação Falsa Patroa” em Minas Gerais e será estendida para o país.

Além disso, serão autuados com multa os contribuintes que não fizeram o recolhimento do carnê-leão relativo ao ano-calendário 2011. A multa é de 50% sobre o valor do imposto que não foi pago, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. As autuações serão enviadas em maio.

Carnê-leão é o pagamento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeita a pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física (exceto no caso de vínculo empregatício) ou do exterior, tais como: trabalho sem vínculo empregatício; locação de bens móveis e imóveis; arrendamento; pensão alimentícia, ou alimentos provisionais, prestação de serviços de representante comercial, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.

Outras operações na mira são as relacionadas ao ganho de capital. A Receita Federal deflagrou em São Paulo, a Operação Nômade para encontrar contribuintes que se utilizaram a isenção sobre o ganho de capital em alienações de imóveis residenciais cujo produto da venda seja reaplicado na compra de outros em 180 dias, desconsiderando o transcurso de 5 anos para a realização de nova operação. Também serão autuados os contribuintes que compraram imóvel para outro fim, que não residencial, bem como aqueles que não adquiriram outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Ainda, de acordo com a Receita Federal foi “iniciada pela Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) no mês de abril, a Operação Diárias tem como foco esquema de sonegação do imposto de renda. Mais de mil profissionais de saúde baianos receberam, entre 2012 e 2014, salários indevidamente classificados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos”.

 

Autor: Amal NasrallahFonte: Tributário nos BastidoresLink: https://tributarionosbastidores.wordpress.com/2016/04/25/dirpf/

Com cruzamento eficaz de dados, fisco visa identificar sonegadores no IR

O contribuinte quer pagar menos; a Receita quer arrecadar mais. Nessa disputa, o fisco tem levado a melhor, pois é ele quem dita as regras.

A Receita dispõe de um arsenal eletrônico de informações difícil de ser burlado. São declarações exigidas de empresas e de órgãos públicos e privados.

Esse arsenal, que já é amplo, ficará mais sofisticado.

É que no final de 2015 a Receita criou a e­Financeira, a ser enviada pelas empresas do setor financeiro, pelos consórcios, pelas seguradoras e pelas entidades de previdência complementar.

Ela substituirá, a partir deste ano, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que continha os dados de quem tem conta em banco, poupança, investimento etc.

O sistema de informações da Receita também é abastecido por outras declarações. Assim que esses dados são recebidos, são armazenados nos computadores da Receita. Depois, são cruzados com os dados declarados pelos contribuintes.

Se houver divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, a declaração fica retida com “pendências”.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores:

salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso), etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico­Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe­se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde são informados à Receita por meio da Dmed, entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Se o contribuinte comprou ou vendeu imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Por tudo isso, o contribuinte que estiver pensando em “burlar o sistema de defesa” da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

COISAS QUE A RECEITA PERMITE E NÃO PERMITE

Ilustra IR 2016

COISAS QUE A RECEITA PERMITE…

> Que um contribuinte isento (portanto não obrigado a declarar) entregue a declaração apenas para receber de volta todo o imposto retido/pago na fonte em 2015

> Que o contribuinte? declare pela forma mais vantajosa, ou seja, que possa obter a maior restituição possível ou que pague o menor valor após a entrega

> Que, pela forma que admite o abatimento? de várias despesas, ele deduza os gastos com educação, com saúde,? com as previdências oficial e privada, com dependentes etc., desde que comprovados

> Que um casal que tiver uma fonte de renda extra, de um bem comum (aluguel de um imóvel, por exemplo), faça declarações individuais e divida (50% para cada um) o valor recebido, para pagar menos (se for mais vantajoso, toda a renda desse bem pode ser lançada em uma das declarações)

> Que o pagamento de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório possa ser dividido entre a mulher (ou o marido) e filho(s), por exemplo, para que nenhum deles pague imposto (basta que todos tenham CPF e façam declarações individuais)

> Que uma família com dois empregados domésticos possa abater a contribuição patronal ao INSS de ambos. Para isso, um terá de ser registrado pela mulher e o outro, pelo marido. Cada um lança o desconto do seu empregado, limitado a R$ 1.182,20

…E COISAS QUE ELA NÃO PERMITE

> Que o contribuinte deixe de declarar uma ou mais fontes de renda ou qualquer rendimento seu e/ou de seus dependentes (quando for o caso)

> Que o contribuinte? deixe de informar?contas bancárias ou a compra/venda de um bem/direito (quando exigidas pela legislação)

> Que um mesmo dependente (um filho) ou uma mesma despesa (escola, por exemplo) seja usado como abatimento em duas (ou mais) declarações

> Que sejam deduzidas despesas com material, transporte e uniformes escolares, com aulas particulares ou de idiomas, com cursinhos e com aulas de informática

> Que sejam deduzidas despesas médicas reembolsadas por plano de saúde ou pela empresa; que sejam deduzidas as com remédios (só são permitidas as incluídas em conta hospitalar), com óculos, com lentes de contato e com aparelhos para surdez

> Que o contribuinte lance despesa médica sem ter o correspondente recibo ou por meio de um recibo “frio” (quando não há consulta ou tratamento)

> Que o contribuinte deixe de informar qualquer pagamento a pessoas físicas (mesmo que não seja dedutível, como aluguel) e a pessoas jurídicas (quando for uma despesa dedutível)

Que o contribuinte deduza despesa com pensão alimentícia que não tenha respaldo em decisão judicial ou em acordo homologado em cartório

 

Fonte: Siga o Fisco Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/04/com-cruzamento-eficaz-de-dados-fisco.html