Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Saiba Agora!

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Se você está pensando em abrir uma nova empresa ou já possui um CNPJ, pode estar se perguntando se é possível ter duas ou mais empresas enquadradas no Simples Nacional. Esse regime tributário simplificado é popular entre pequenos e médios empreendedores, oferecendo benefícios como redução da carga tributária e burocracia. No entanto, existem regras específicas sobre quem pode usufruir desse regime e quantas empresas um mesmo titular pode abrir.

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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Descubra Agora!

Uma das perguntas mais comuns entre empreendedores é: Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? A resposta curta é sim, mas existem condições e limitações importantes que precisam ser seguidas para que isso seja possível. O Simples Nacional é um regime tributário muito vantajoso, especialmente para micro e pequenas empresas, por oferecer uma carga tributária simplificada e benefícios em diversos aspectos burocráticos.

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o tema e ajudar você a entender como é possível ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional, sem correr o risco de desenquadramento.


O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123 e é um regime tributário destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além do Microempreendedor Individual (MEI). Ele simplifica o pagamento de impostos, unificando tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para que uma empresa seja optante pelo Simples Nacional, alguns critérios precisam ser observados, como:

  • Faturamento Bruto Anual: O limite de faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte. Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano.
  • Natureza da Atividade: Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional, como atividades financeiras, fabricação de cigarros e venda de bebidas alcoólicas no atacado.
  • Constituição Societária: A empresa não pode ter como sócia outra pessoa jurídica (CNPJ), entre outras restrições.

Esses critérios são fundamentais para determinar se você pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional.


Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

A resposta é sim, você pode. No entanto, existem condições que precisam ser respeitadas. A mais importante delas é o limite de faturamento bruto global. Se você é sócio de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, o faturamento somado de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Se o faturamento combinado das empresas ultrapassar esse valor, as empresas envolvidas serão desenquadradas do Simples Nacional e precisarão migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.


Como Funciona a Participação em Múltiplas Empresas?

Você pode participar de mais de uma empresa no Simples Nacional desde que siga algumas regras específicas:

  1. Limite de Faturamento Global: A soma do faturamento bruto anual de todas as empresas nas quais você é sócio não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
  2. Participação em Empresas de Outros Regimes: Se você for sócio com mais de 10% do capital de uma empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o faturamento dessa empresa também conta para o limite global de R$ 4,8 milhões.
  3. Participação Inferior a 10%: Caso você possua uma participação inferior a 10% do capital de uma empresa que não esteja no Simples, o faturamento dessa empresa não será somado para fins de limite de faturamento.

Exemplos de Participação em Mais de Uma Empresa

Exemplo 1: Duas Empresas no Simples Nacional

  • Empresa A: Faturamento anual de R$ 2,4 milhões.
  • Empresa B: Faturamento anual de R$ 1,6 milhão.

A soma dos faturamentos é de R$ 4 milhões, o que está dentro do limite permitido, logo, ambas as empresas podem permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Excedendo o Limite de Faturamento no Simples Nacional

  • Empresa A: Faturamento de R$ 3,6 milhões.
  • Empresa B: Faturamento de R$ 2,5 milhões.

Nesse caso, o faturamento total é de R$ 6,1 milhões, o que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Portanto, ambas as empresas seriam desenquadradas do Simples Nacional.


Outras Regras Importantes

Além do limite de faturamento, outras regras precisam ser observadas para evitar o desenquadramento:

  • Sociedades com Pessoa Jurídica: Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter como sócios outras pessoas jurídicas (CNPJs).
  • Restrições de Atividade: Como mencionado, empresas que atuam no setor financeiro ou que produzem e vendem certos produtos, como bebidas alcoólicas no atacado, não podem se enquadrar no Simples.
  • Sócios no Exterior: Empresas com filiais ou sócios no exterior também não podem optar pelo Simples Nacional.

Empresas de Regimes Tributários Diferentes: O que a Lei Complementar diz? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real

Quando um empreendedor participa de mais de uma empresa em regimes tributários diferentes, como o Simples Nacional e outro regime como Lucro Presumido ou Lucro Real, certas regras precisam ser respeitadas para evitar complicações fiscais. A Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, contém dispositivos que determinam quando uma empresa pode ser desenquadrada desse regime simplificado.


Exemplo 1: Participação Inferior a 10%

Se você tiver uma participação inferior a 10% no capital de uma empresa que não faz parte do Simples Nacional, o faturamento dessa empresa não será somado ao faturamento global de outra empresa da qual você seja sócio e que seja optante do Simples Nacional. Isso permite que a empresa do Simples continue a usufruir dos benefícios desse regime, mesmo que a soma dos faturamentos das duas ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

Exemplo Prático:

  • Participação de 5% em uma empresa que fatura R$ 3,5 milhões.
  • Sócio em uma empresa no Simples Nacional com faturamento de R$ 2,4 milhões.

Apesar de a soma dos faturamentos ser de R$ 5,9 milhões, a empresa do Simples não será desenquadrada porque sua participação na primeira empresa é inferior a 10%.


Exemplo 2: Participação Superior a 10%

Se a sua participação em uma empresa que não está no Simples Nacional for superior a 10%, e o faturamento global das empresas ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, a empresa que é optante pelo Simples será desenquadrada. Nesse caso, o faturamento de ambas as empresas será considerado para o cálculo total, o que pode forçar a migração para outro regime tributário.

Exemplo Prático:

  • Participação de 12% em uma empresa com faturamento de R$ 3,5 milhões.
  • Empresa do Simples Nacional com receita de R$ 2,4 milhões.

Neste cenário, a soma dos faturamentos ultrapassa o limite, e como sua participação é superior a 10%, a empresa optante do Simples seria excluída do regime.


Fundamentação Legal – Simples Nacional

Essa regra está descrita no § 4º, IV, da Lei Complementar 123/2006, que afirma que a empresa optante pelo Simples Nacional perderá os benefícios do regime simplificado se um de seus sócios possuir mais de 10% de participação em outra empresa fora do Simples, desde que o faturamento global ultrapasse o limite estabelecido. O objetivo dessa regra é evitar que grandes empresas usem o Simples Nacional de forma indevida para reduzir a carga tributária.


Conclusão – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

É possível participar de empresas com regimes tributários diferentes, mas a chave está no limite de faturamento e no percentual de participação em cada empresa. Se você planeja expandir seus negócios ou entrar em novos empreendimentos, é essencial considerar essas regras para evitar o desenquadramento e suas consequências fiscais.

A AEXO Contabilidade Digital está à disposição para orientar empresários em todas as questões fiscais e tributárias, garantindo que suas empresas operem dentro da lei e tirem o máximo proveito dos regimes tributários adequados.

Como a AEXO Contabilidade Digital Pode Ajudar?

Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todo o suporte necessário para você abrir sua empresa ou gerenciar múltiplos negócios de forma estratégica e segura. Nossa equipe está preparada para te orientar em todos os aspectos relacionados ao Simples Nacional e outros regimes tributários, garantindo que você maximize os benefícios fiscais e evite complicações com a Receita Federal.

Além disso, proporcionamos um atendimento 100% digital, com transparência e eficiência, para que você tenha total controle da sua contabilidade sem sair de casa. Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Entre em contato agora mesmo e descubra como nossa contabilidade pode facilitar a sua vida!


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Conclusão

Sim, é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, mas o limite de faturamento global precisa ser respeitado. Se você deseja expandir seus negócios ou abrir uma nova empresa, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado para fazer as escolhas certas e evitar problemas com o fisco.

Na AEXO Contabilidade Digital, estamos prontos para te guiar em cada passo dessa jornada, oferecendo soluções personalizadas para o seu negócio. Não perca tempo, entre em contato e veja como podemos ajudar você a crescer com segurança e eficiência.

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Simples Nacional: O Que É, Como Funciona e Principais Vantagens

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O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para micro e pequenas empresas no Brasil. Criado com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos, ele unifica vários tributos em uma única guia, facilitando a vida de empresários que buscam uma forma menos burocrática de gerir suas obrigações fiscais. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, é fundamental entender como esse regime funciona e quais são suas principais vantagens.

Neste artigo, vamos explorar o que é o Simples Nacional, como ele funciona, quem pode aderir, suas vantagens e como a AEXO Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a maximizar os benefícios deste regime.

SIMPLES NACIONAL

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que permite a unificação de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O principal objetivo desse regime é facilitar o recolhimento de impostos, diminuir a carga tributária e promover o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil.

Esse regime foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é administrado por um comitê gestor que inclui representantes da Receita Federal, estados e municípios. Entre os impostos unificados no Simples Nacional, estão: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Como Funciona o Simples Nacional?

Para as empresas que se enquadram no Simples Nacional, o cálculo do imposto é feito com base na receita bruta anual, sendo aplicada uma alíquota que varia conforme o faturamento da empresa e o setor de atuação. As alíquotas são organizadas em cinco anexos, que diferenciam os tipos de atividades: comércio, indústria e serviços.

Esses anexos contêm faixas de faturamento que determinam a alíquota aplicável. Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota do imposto, podendo variar de 4% a 33%. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A escolha do regime Simples Nacional pode trazer uma série de vantagens para o empreendedor, principalmente quando a empresa está em fase inicial de operação ou tem um faturamento modesto. Confira as principais vantagens:

1. Unificação de Impostos

Com o Simples Nacional, sua empresa paga todos os impostos devidos por meio de um único documento, o DAS. Isso evita a complexidade de lidar com diferentes guias e datas de vencimento, facilitando a gestão financeira e fiscal.

2. Redução da Carga Tributária

A depender do faturamento e do setor de atuação, as alíquotas do Simples Nacional são significativamente mais baixas em comparação com os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o que pode representar uma economia significativa em impostos.

3. Facilidade de Gestão e Menos Burocracia

O regime simplificado reduz a burocracia, pois não exige a apuração separada de cada imposto, simplificando também as obrigações acessórias e a necessidade de escrituração contábil complexa.

4. Incentivo ao Empreendedorismo

Com menores custos e maior simplicidade na gestão fiscal, o Simples Nacional incentiva a formalização de pequenos negócios, proporcionando ao empreendedor um ambiente mais favorável para o crescimento.

5. Acesso a Benefícios Previdenciários

Os empresários optantes pelo Simples Nacional têm direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, uma segurança adicional para quem quer formalizar seu negócio.

Como Escolher o Melhor Regime Tributário?

A escolha do regime tributário adequado é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa, especialmente quando se está começando ou pensando em trocar de contador. Embora o Simples Nacional seja uma excelente opção para muitas empresas, nem sempre ele é o mais vantajoso em termos de tributação.

Ao fazer essa escolha, é essencial considerar fatores como faturamento, tipo de atividade e previsão de crescimento. É aqui que a AEXO Contabilidade Digital pode fazer a diferença. Nossa equipe de especialistas avalia detalhadamente o perfil da sua empresa para garantir que você esteja no melhor regime tributário, reduzindo custos e otimizando sua carga tributária.

Cálculo dos Tributos no Simples Nacional

O cálculo dos tributos para empresas optantes pelo Simples Nacional é feito com base na receita bruta mensal da empresa. Essa receita, conforme definido pela legislação, inclui o valor obtido nas atividades de venda de bens e prestação de serviços que fazem parte dos objetivos sociais da empresa. São consideradas tanto operações próprias quanto as realizadas em nome de terceiros, com exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, conforme o artigo 3º, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006.

A receita gerada pela venda de produtos ou prestação de serviços deve ser reconhecida no momento do faturamento, entrega do bem ou na medida em que os serviços são prestados, dependendo do que ocorrer primeiro. Esse princípio também se aplica a valores recebidos antecipadamente, incluindo aqueles recebidos no regime de caixa, além de vendas para entregas futuras.

Além disso, a receita bruta abrange alguns itens adicionais, conforme disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 2º, § 4º:

  • O custo do financiamento embutido nas vendas a prazo, destacado no documento fiscal.
  • Gorjetas, sejam compulsórias ou voluntárias.
  • Royalties, aluguéis e receitas relacionadas à cessão de direitos de uso.
  • Verbas recebidas como patrocínio.

Receitas Excluídas do Cálculo

Por outro lado, a legislação exclui determinadas receitas da base de cálculo dos tributos no Simples Nacional, que não estão diretamente ligadas à atividade comercial da empresa, como a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Entre essas receitas excluídas, conforme o § 5º do artigo 2º da Resolução CGSN n° 140/2018, estão:

  • A venda de bens do ativo imobilizado (considerado quando o bem é utilizado para a produção ou prestação de serviços e mantido por mais de 12 meses).
  • Juros e multas decorrentes de atrasos em pagamentos.
  • Remessas de mercadorias em forma de bonificações ou brindes sem contrapartida do destinatário.
  • Amostras grátis.
  • Valores de multas ou indenizações por rescisões contratuais.
  • Para salões-parceiros, os valores repassados aos profissionais-parceiros.
  • Ganhos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável.

Cálculo da Alíquota Efetiva no Simples Nacional

O valor a ser pago mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional é determinado pela aplicação de uma alíquota efetiva. Esta alíquota é calculada com base nas alíquotas nominais dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006, aplicadas sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).

A fórmula utilizada para calcular a alíquota efetiva é:

(RBT12 x Alíquota Nominal – Parcela a Deduzir) / RBT12

Onde:

  • RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Alíquota Nominal é a porcentagem indicada nos anexos da Lei.
  • Parcela a Deduzir é o valor fixo dedutível, também definido nos anexos.

A distribuição dessa alíquota entre os diferentes tributos (federais, estaduais e municipais) segue os percentuais estabelecidos nos Anexos da Lei. No caso do ISS, por exemplo, o percentual efetivo não pode ultrapassar 5%, sendo que qualquer diferença será proporcionalmente transferida aos tributos federais.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL PARA COMÉRCIO | IMPOSTOS | COMERCIANTES | AULA PRÁTICA

Importância de Adequar as Atividades no Simples Nacional

Se sua empresa deseja expandir ou incluir novas fontes de receita, é essencial atualizar o contrato social, incluindo as novas atividades econômicas e registrando as alterações no CNPJ junto à Receita Federal e demais órgãos pertinentes. Dessa forma, você garante a conformidade fiscal e evita possíveis complicações tributárias.

Contar com o suporte de uma contabilidade especializada, como a AEXO Contabilidade Digital, pode garantir que o cálculo dos tributos seja feito corretamente, minimizando erros e aproveitando ao máximo os benefícios oferecidos pelo Simples Nacional.

Início de Atividade

Quando uma empresa está em início de atividade, não há receitas acumuladas nos 12 meses anteriores para se basear no cálculo dos tributos, como estipulado no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, é necessário realizar um cálculo proporcional da receita bruta em função do número de meses de operação no ano, para determinar a alíquota e a faixa correspondente nas tabelas do Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 22, §§ 2º e 3º, fornece orientações para o cálculo da alíquota proporcional. Veja como funciona:

  • No 1º mês de operação: Multiplica-se a receita do próprio mês por 12.
  • Nos meses subsequentes, até o 12º mês: Calcula-se a média aritmética das receitas acumuladas e multiplica-se esse valor por 12:
    (Receitas acumuladas / número de meses de atividade) x 12 = Receita Total.
  • A partir do 13º mês: A receita utilizada para o cálculo será a acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
COMO CALCULAR O DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) DE EMPRESA COM MENOS DE 1 ANO NA PRÁTICA

Receita Bruta Acima do Limite

Caso a receita bruta anual exceda o limite de R$ 400.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário, a parte da receita mensal que ultrapassar esse valor será tributada com uma alíquota efetiva especial. Essa alíquota será calculada da seguinte maneira:

[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6ª faixa] / 4.800.000,00

Se uma empresa ultrapassar o limite de receita em mais de 20%, ela será excluída do Simples Nacional retroativamente ao início das atividades. Caso o excesso seja de até 20%, o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o artigo 31 da Lei Complementar nº 123/2006.

Apuração Individualizada por Estabelecimento – Simples Nacional

No sistema PGDAS-D, a receita bruta mensal deve ser informada separadamente para cada estabelecimento da empresa (matriz e filiais), conforme o critério do regime de competência (artigo 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 e artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).

Para empresas que optam pelo regime de caixa, é obrigatório informar a receita de acordo com o regime de competência para cálculo da alíquota aplicável. O sistema permite, também, a inserção do valor da receita bruta mensal recebida pelo regime de caixa.

Nos casos em que a empresa não gera receita no mês de apuração, seja pelo regime de competência ou caixa, e recolhe valores fixos de ICMS ou ISS, esses campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Anexo I – Comércio (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,00%0,004,00%
2De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,005,94%
3De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,007,63%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,009,39%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,0011,90%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,0015,75%

Anexo II – Indústria (ICMS, ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,006,17%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,008,08%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,009,83%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,0012,33%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,0022,50%

Anexo III – Serviços de Locação de Bens Móveis, Construção de Imóveis e Outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,006,00%0,006,00%
2De 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,007,00%
3De 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,008,55%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,0010,20%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,0014,50%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,0020,50%

Anexo IV – Prestadores de Serviços (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,004,50%0,004,50%
2De 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,006,75%
3De 360.000,01 a 720.000,0010,20%16.380,008,45%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0012,50%29.280,0010,34%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0016,30%66.960,0012,75%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0022,00%201.960,0016,50%

Anexo V – Serviços de Engenharia, Medicina, Advocacia, entre outros (ISS e Tributos Federais)

FaixaReceita Bruta em 12 meses (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)Alíquota Efetiva Máxima (Simples Nacional)
1Até 180.000,0015,50%0,0015,50%
2De 180.000,01 a 360.000,0018,00%5.940,0014,90%
3De 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.360,0015,70%
4De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%12.960,0016,75%
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%21.600,0018,40%
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%78.000,0024,00%

Essas tabelas contêm todas as faixas de tributação do Simples Nacional e são organizadas por anexo para os diferentes setores de atuação das empresas.

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Dicas Importantes na Escolha do Contador

Escolher o contador certo é fundamental para o sucesso financeiro da sua empresa. Confira algumas dicas importantes:

  1. Experiência no Seu Setor: Busque um contador com conhecimento específico no seu ramo de atuação. Um contador especializado em contabilidade digital pode oferecer soluções mais adequadas e eficientes.
  2. Proatividade: Um bom contador vai além de cumprir suas obrigações fiscais. Ele deve ajudar você a encontrar oportunidades para reduzir impostos e melhorar a saúde financeira da sua empresa.
  3. Tecnologia e Automação: A contabilidade digital utiliza a tecnologia para tornar os processos mais rápidos e eficientes. Certifique-se de que o contador utiliza sistemas modernos para acompanhar as demandas da sua empresa em tempo real.
  4. Transparência: Escolha um contador que mantenha uma comunicação clara e transparente sobre as obrigações fiscais e as estratégias para otimização de impostos.

Na AEXO Contabilidade Digital, oferecemos todos esses diferenciais, além de um atendimento especializado e consultoria personalizada para ajudar sua empresa a crescer com segurança.

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Como trocar de contabilidade

Conclusão

O Simples Nacional é uma ótima opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificação fiscal e redução da carga tributária. No entanto, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade experiente para garantir que você aproveite ao máximo as vantagens desse regime.

A AEXO Contabilidade Digital está preparada para oferecer todo o suporte que você precisa, desde a abertura da empresa até a gestão fiscal completa. Se você está pensando em abrir uma empresa ou trocar de contador, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer de forma sustentável e eficiente.

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Como Abrir Empresa Simples Nacional

como abrir empresa no simples nacional

Abrir uma empresa no regime Simples Nacional é, sem dúvida, o primeiro passo estratégico para empreendedores que almejam simplificar a gestão fiscal e tributária de seus negócios. Nesse contexto, é fundamental, portanto, contar com uma contabilidade digital especializada, pois isso pode fazer toda a diferença no alcance de seus objetivos empresariais.

Neste artigo, de maneira detalhada, exploraremos minuciosamente o processo de abertura de empresa no Simples Nacional, destacando de maneira enfática a expertise singular da AEXO Contabilidade Digital. Dessa forma, você estará plenamente preparado para descobrir como essa parceria estratégica pode ser absolutamente crucial para o sucesso do seu empreendimento.

LEIA SOBRE COMO COMO ABRIR EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL

O Que Caracteriza o Simples Nacional?

Abrir uma empresa no regime Simples Nacional é, ademais, o primeiro passo estratégico para empreendedores que almejam simplificar a gestão fiscal e tributária de seus negócios. Nesse contexto, é fundamental, então, contar com uma contabilidade digital especializada, pois isso pode fazer toda a diferença no alcance de seus objetivos empresariais.

A Evolução do Simples Nacional ao Longo do Tempo: Anteriormente e Agora

Criado em 2006, o Simples Nacional representa um marco na história tributária, buscando, assim, facilitar a vida do empreendedor. Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, que, analogamente, oferece tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, as quais progridem de acordo com o faturamento do negócio.

Antes do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real. Pagavam, contudo, tributos com alíquotas maiores e recolhiam os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo.

O Processo de Abertura: Conquanto Desafios, Uma Parceria Pode Facilitar

Neste artigo, exploraremos minuciosamente o processo de abertura de empresa no Simples Nacional, destacando, então, a expertise singular da AEXO Contabilidade Digital. Prepare-se, então, para descobrir como essa parceria pode ser absolutamente crucial para o sucesso do seu empreendimento.

Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não? A DAS reúne os seguintes tributos:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — o conhecido leão, mas na versão para empresas;
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
  3. Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
  4. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
  6. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
  7. Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.

Quais Empresas Podem Optar pelo Simples Nacional?

  • Micro empreendedor Individual (MEI): O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O MEI pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Microempresa (ME): A Microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360.000,00. A ME pode ser individual ou societária.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma empresa com faturamento anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00. A EPP pode ser individual ou societária.

Simples Nacional vs. Outros Regimes: Entretanto, Nem Sempre é a Melhor Opção

Sendo assim, o Simples é um regime tributário assim como o Lucro Real e o Presumido, no entanto com algumas vantagens e limitações. Nem todas as micro e pequenas empresas podem optar por esta categoria.

A Importância da Escolha Consciente: Decerto, um Passo Crucial

A escolha criteriosa do regime tributário é fundamental para o sucesso financeiro e operacional do negócio. Decerto, o apoio de uma contabilidade especializada, como a AEXO, pode fazer toda a diferença ao auxiliá-lo nessas rotinas complexas e essenciais para a saúde financeira de sua empresa.

Em conclusão, o Simples Nacional representa mais do que um regime tributário; é uma ferramenta estratégica para a gestão eficiente das obrigações fiscais. Certamente, ao escolher abrir uma empresa nesse regime e contar com a parceria da AEXO Contabilidade Digital, você está não apenas simplificando processos, mas também investindo no crescimento e sucesso contínuo do seu empreendimento. Portanto, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que cada passo seja dado com confiança e consciência das melhores práticas tributárias.

Por que Optar pelo Simples Nacional:

Antes de mergulhar no processo de abertura, é fundamental compreender as vantagens do Simples Nacional. Esse regime tributário simplificado oferece benefícios como a redução de impostos, facilitação na apuração e recolhimento, além de desburocratizar a relação do empresário com o fisco. Ao escolher abrir uma empresa no Simples Nacional, você já está dando um passo significativo em direção à eficiência fiscal.

Este regime tributário foi criado com o propósito claro de descomplicar a vida de micro e pequenos empreendedores, proporcionando vantagens especiais que fazem toda a diferença.

Primeiramente, destaca-se o DAS: uma única guia para o recolhimento de 8 tributos. Adeus à confusão de pagar diversos documentos em prazos variados! Essa simplificação evita que você se perca no meio de tantas contas, garantindo praticidade.

Em segundo lugar, temos a tributação progressiva baseada no faturamento. Esse sistema, verdadeiramente inteligente, beneficia os que estão começando, contabilizando alíquotas menores que se ajustam à medida que o negócio cresce. Um alívio para quem está construindo seu império!

Abrir uma empresa no Simples Nacional também significa menos burocracia, com a diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade em comparação a outros regimes. Além disso, o modelo recebe benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos. Uma verdadeira mão na roda, não é mesmo?

Todas essas vantagens têm como objetivo tornar a vida do micro e pequeno empreendedor um pouco mais tranquila, afinal, empreender no Brasil já é desafiador o suficiente. A AEXO Contabilidade é sua aliada nessa jornada. Conheça nossos serviços e simplifique ainda mais o caminho do sucesso!

No entanto, antes de tomar a decisão final, é crucial buscar a orientação de um contador especializado. Ele será capaz de analisar detalhadamente se o Simples Nacional é realmente o regime tributário mais vantajoso para o seu caso específico.

Apesar das facilidades oferecidas, é importante mencionar que o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para todas as empresas. Aspectos como o Fator R, o número de colaboradores, o imposto sobre faturamento (a renda bruta) e a não contabilização de créditos fiscais de IPI e ICMS são fatores a serem considerados, pois podem influenciar nos benefícios tributários proporcionados pelo regime.

A Importância da Escolha do Contador:

A parceria com um contador especializado em contabilidade digital é crucial nesse processo. A AEXO Contabilidade Digital destaca-se como uma escolha estratégica para empreendedores que buscam eficiência, praticidade e expertise na gestão contábil. Com uma equipe altamente qualificada, a AEXO vai além do convencional, proporcionando uma experiência única aos seus clientes.

O Passo a Passo de como abrir um empresa simples nacional:

Agora, vamos explorar o passo a passo para abrir sua empresa no Simples Nacional, contando com a orientação da AEXO Contabilidade Digital. Este guia prático vai ajudá-lo a navegar pelas etapas fundamentais, desde a escolha do tipo de empresa até a obtenção do CNPJ.

Este processo pode gerar alguma apreensão inicial, mas não se preocupe! Vamos orientá-lo passo a passo para que você possa abrir uma empresa no Simples Nacional de maneira descomplicada e econômica.

O guia básico para a abertura de uma empresa no Simples Nacional inclui as seguintes etapas:

  1. Contratação de um Escritório de Contabilidade:
    • Essencial para garantir o suporte profissional necessário ao longo do processo.
  2. Escolha do Tipo de Empresa:
    • Avalie as opções disponíveis e selecione aquela que melhor atende às características do seu negócio.
  3. Definição da Natureza Jurídica:
    • Determine a estrutura legal da sua empresa, considerando as responsabilidades e benefícios associados.
  4. Escolha do CNAE (Atividade):
    • Identifique a Classificação Nacional de Atividades Econômicas que melhor se alinha com as atividades do seu empreendimento.
  5. Encaminhamento da Documentação nos Órgãos Competentes:
    • Organize os documentos necessários e providencie sua apresentação nos órgãos responsáveis.
  6. Opção pelo Simples Nacional:
    • Faça a opção formal pelo Simples Nacional, escolhendo esse regime tributário simplificado.

Com este guia prático, buscamos tornar o processo de abertura de empresa no Simples Nacional mais acessível e compreensível, proporcionando a você a confiança necessária para dar esse importante passo empreendedor.

Escolha do Tipo de Empresa:

Antes de iniciar o processo de abertura, é essencial definir o tipo de empresa mais adequado ao seu negócio. Seja uma Sociedade Limitada (Ltda), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Microempreendedor Individual (MEI), a AEXO Contabilidade Digital fornece consultoria personalizada para orientar você na melhor escolha.

Coleta de Documentos Necessários:

A burocracia muitas vezes é um obstáculo, mas a AEXO simplifica esse processo. Com uma plataforma digital intuitiva, a coleta de documentos necessários para a abertura da empresa torna-se ágil e descomplicada. A equipe da AEXO estará disponível para orientar e esclarecer dúvidas durante todo o processo.

A documentação necessária para dar início ao processo inclui:

  1. CPF;
    • Certifique-se de fornecer uma cópia legível do seu Cadastro de Pessoa Física.
  2. RG;
    • Apresente uma cópia nítida da sua Carteira de Identidade.
  3. Comprovante de endereço;
    • Tenha em mãos um comprovante recente de residência, garantindo que as informações estejam atualizadas.
  4. Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada;
    • Forneça a documentação correspondente ao local onde sua empresa será estabelecida.
  5. Se casado(a), certidão de casamento;
    • Caso seja casado(a), inclua a certidão de casamento como parte do processo.

Registro na Junta Comercial:

Com a documentação em mãos, o próximo passo é o registro na Junta Comercial. A AEXO agiliza esse processo, portanto, garantindo que sua empresa seja registrada de forma rápida e segura, evitando possíveis contratempos.

Experiência AEXO:

O diferencial da AEXO Contabilidade Digital vai além do processo de abertura. A plataforma digital oferece funcionalidades exclusivas, assim como o acompanhamento em tempo real das obrigações fiscais, emissão de notas fiscais eletrônicas e relatórios personalizados para melhor tomada de decisão.

Contabilidade especializada para empresas que atuam no simples nacional

Enfrentar a complexidade da legislação tributária, repleta de normas e burocracias, é um dos desafios mais significativos para os empreendedores. Mesmo no Simples Nacional, que visa simplificar a tributação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ainda existem processos essenciais a serem gerenciados, como emissão de notas fiscais, declaração de faturamento e pagamento de funcionários.

Nesse contexto, a contabilidade para empresas do Simples Nacional se destaca como uma aliada essencial para uma gestão de negócios eficaz. Com o suporte de uma assessoria especializada, você ganha segurança para conduzir os processos empresariais e focar no crescimento do seu empreendimento.

A seguir, apresentamos os principais recursos da contabilidade voltados para empresas do Simples Nacional:

  1. Planejamento Tributário:
    • Apesar da simplicidade tributária oferecida pelo Simples Nacional, o planejamento tributário é crucial para garantir a saúde financeira, reduzir custos e planejar expansões.
  2. Assessoria Tributária:
    • Oferece suporte no enquadramento da empresa e suas obrigações fiscais, atuando como facilitador na tomada de decisões importantes.
  3. Pagamento de Impostos em Dia:
    • Garante que a empresa mantenha o pagamento de impostos em dia, evitando multas e juros. Facilita o processo por meio da automatização do cálculo dos tributos e do uso do Documento Único de Arrecadação (DAS).
  4. Emissão de Nota Fiscal:
    • Disponibiliza um emissor próprio de notas fiscais eletrônicas, agilizando o processo de emissão e possibilitando o acesso a informações armazenadas de notas emitidas anteriormente.
  5. Apoio nas Obrigações Acessórias:
    • Orienta e auxilia na entrega de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), minimizando erros e evitando penalidades.

Ao contar com uma assessoria contábil especializada, sua empresa do Simples Nacional beneficia-se desses recursos, assegurando uma gestão eficiente e em conformidade com as normativas fiscais.

Tributação para empresas no regime Simples nacional

O cálculo do Simples Nacional é derivado da receita bruta anual da empresa, associada à alíquota e à parcela dedutível especificadas no Anexo do Simples Nacional correspondente ao setor de atuação do negócio.

Embora seja um dos regimes tributários mais populares, muitos empreendedores desconhecem a mecânica por trás do cálculo do Simples Nacional, compreensível para aqueles fora da área contábil. Contudo, compreender as nuances desse processo é crucial para uma gestão financeira eficiente do negócio.

Mas afinal, o que é o Simples Nacional? Este regime tributário foi criado para atender às necessidades de micro e pequenas empresas, simplificando o recolhimento de impostos. Por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível efetuar o pagamento de 8 diferentes tributos, incluindo ICMS e ISS.

Contudo, para obter a elegibilidade, é essencial seguir algumas diretrizes, sendo uma delas relacionada ao faturamento anual, limitado a R$ 4,8 milhões. Quanto ao cálculo do Simples Nacional, especificamente, para determinar o valor a ser recolhido, é necessário levar em conta o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses e consultar a tabela do Simples Nacional para identificar a alíquota aplicável.

Dicas Importantes na Escolha do Contador:

Ao escolher um contador para sua empresa, é crucial considerar alguns pontos-chave. A AEXO Contabilidade Digital destaca-se nesses aspectos, proporcionando uma experiência completa e alinhada às necessidades do empreendedor. Considere:

Tecnologia e Inovação: Opte por uma contabilidade digital que utilize tecnologia de ponta. A AEXO investe constantemente em inovação, garantindo que seus clientes estejam sempre à frente no que diz respeito à gestão contábil.

Suporte Personalizado: A AEXO oferece suporte personalizado, proporcionando um atendimento próximo e eficiente. Isso faz toda a diferença, especialmente em momentos críticos ou diante de dúvidas que possam surgir ao longo da jornada empreendedora.

5 Transparência nos Serviços: A transparência é um pilar na relação entre contador e cliente. A AEXO Contabilidade Digital destaca-se por sua transparência nos serviços, garantindo que cada ação seja comunicada e compreendida pelo cliente.

Como funciona a contabilidade para empresas no simples nacional

As empresas que adotam o Simples Nacional, um dos regimes tributários mais populares no país, enfrentam uma série de obrigações contábeis. Nesse cenário, é crucial contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado para empresas desse regime.

Sem dúvida, os serviços contábeis são fundamentais para a gestão de qualquer empresa, especialmente diante de uma legislação complexa que impõe uma variedade de impostos e obrigações acessórias. Muitas empresas encontram dificuldades para se manter em conformidade, tornando essencial a assistência de um contador especializado para evitar problemas com o Fisco.

Este conteúdo explora a importância da contabilidade para empresas do Simples Nacional, destacando os benefícios fundamentais desse serviço. Leia atentamente para compreender como a contabilidade pode otimizar a conformidade tributária e descubra os principais benefícios dessa parceria.

Quais as particularidades do Simples Nacional?

Ao abrir uma empresa, a escolha do regime tributário é uma decisão crucial que determina as regras e os procedimentos para o recolhimento de impostos. O Simples Nacional, criado em 2006 pela Lei Complementar 123, é uma opção amplamente adotada, especialmente por micro e pequenas empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).

A principal vantagem desse regime tributário reside na simplificação das burocracias e na unificação do pagamento de impostos, efetuado por meio de uma única guia. Isso significa que, em vez de lidar com prazos e valores diversos, as empresas pagam seus impostos de uma só vez, proporcionando praticidade no processo.

Quanto à elegibilidade para o Simples Nacional, é essencial considerar fatores como faturamento anual, porte, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, sem sócios estrangeiros, classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sem participação em outras empresas, entre outros critérios, podem optar por esse regime tributário.

Embora o Simples Nacional ofereça praticidade nas obrigações tributárias, as empresas ainda têm responsabilidades a cumprir. Aqui, entra em cena a importância da contabilidade especializada para empresas desse regime. Descubra como um contador experiente pode aprimorar a gestão tributária diária da sua empresa!

Garantindo seu sucesso no Simples nacional

Abrir uma empresa no Simples Nacional é uma jornada empolgante, mas que exige planejamento e parcerias estratégicas. A AEXO Contabilidade Digital surge como a escolha ideal para empreendedores que buscam não apenas cumprir obrigações fiscais, mas também otimizar processos e impulsionar seus negócios. Ao unir-se à AEXO, você não está apenas abrindo uma empresa, está investindo em uma parceria sólida e eficiente para o sucesso do seu empreendimento. Entre em contato conosco e descubra como podemos fazer a diferença no seu caminho empreendedor. A AEXO Contabilidade Digital está aqui para simplificar o complexo, tornando sua jornada empresarial mais próspera e descomplicada.

CONHEÇA A AEXO CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Como Abrir Empresa MEI

Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser um passo decisivo para o sucesso do seu negócio. No entanto, o processo de abertura e a escolha do contador certo podem ser desafiadores. Neste guia completo, exploraremos todas as etapas de como abrir uma empresa MEI, destacando informações cruciais e oferecendo dicas valiosas na hora de escolher o parceiro contábil ideal.

Embora um dos objetivos centrais do MEI seja facilitar a formalização do microempresário, o processo para alcançar esse fim não é tão simples quanto deveria ser, nem está disponível da maneira esperada. Apesar da abundância de sites que explicam o que deve ser feito, há uma escassez significativa de informações sobre como realizar cada etapa. Diante dessa lacuna, optamos por fornecer um guia passo a passo minucioso sobre como iniciar uma empresa MEI.

LEIA SOBRE COMO ABRIR EMPRESA MEI

Desvendando o Caminho: Passos para Abrir Empresa MEI

Uma das questões mais frequentes é como realizar o registro como Microempreendedor Individual (MEI). O procedimento para criar uma Microempresa Individual é simples, online e gratuito. Basta seguir os passos abaixo no Portal do Empreendedor:

  1. Criar sua conta Gov.br: O primeiro passo é criar sua conta no Gov.br, plataforma que centraliza o acesso aos serviços do governo.
  2. Acessar o site Portal do Empreendedor do Governo Federal: Após criar sua conta, acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal, onde serão realizados os procedimentos para o registro como MEI.
  3. Escolher a opção “Quero ser”: No site, selecione a opção “Quero ser”, indicando o interesse em se tornar um Microempreendedor Individual.
  4. Proceder com o cadastro no Portal do Empreendedor: Complete o cadastro necessário no Portal do Empreendedor, fornecendo as informações solicitadas.
  5. Definir nome fantasia, atividades e endereço para o MEI: Especificar as atividades realizadas e informar o endereço comercial. Quanto ao nome fantasia em 14 de novembro de 2023 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 13 de novembro de 2023 que estabelece a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do CNPJ, para o Microempreendedor Individual (MEI), ou seja MEI não pode mais ter nome fantasia.
  6. Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): Após concluir o processo, emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que formaliza a sua condição como MEI.

Ao seguir esses passos, você estará dando os primeiros passos para formalizar o seu empreendimento como Microempreendedor Individual de maneira rápida e eficiente.

1º Passo: Atender aos Requisitos para se Tornar um MEI

O ponto de partida é atender a algumas condições essenciais para se tornar um MEI:

  • Não ter vínculo como sócio ou titular em outra empresa.
  • Faturar até R$ 81.000 por ano.
  • Desenvolver atividades autorizadas, com a opção de registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.

Pronto! O caminho para abrir uma empresa MEI já foi iniciado.

2º Passo: Criar sua Conta Gov.br

Dirija-se ao Portal do Empreendedor e, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Escolha entre “Formalize-se” ou “Gov.br”.

O cadastro no Gov.br proporciona acesso a diversos serviços públicos digitais sem a necessidade de deslocamento, filas ou autenticação de documentos. Ressaltamos que, apesar de existirem várias plataformas prometendo auxiliar na abertura do MEI, o processo pode ser facilmente realizado no Portal do Empreendedor, o site oficial do Governo Federal.

3º Passo: Completar seu Cadastro no Portal do Empreendedor

É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor para prosseguir com a abertura do CNPJ MEI. Clique em “Formalize-se”, insira os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Rede sim.

Forneça o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor, além do número do seu telefone celular. Aguarde a chegada de um código via SMS.

4º Passo: Definir o Nome Fantasia e as Atividades do MEI

MEI NÃO PODE MAIS TER NOME FANTASIA? DESVENDANDO NOME FANTASIA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Também indique o local de atuação: em casa, endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo. Este passo é simples, mas é crucial fornecer informações precisas para evitar problemas futuros.

5º Passo: Definir Endereço

Ao criar o MEI, é necessário informar o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde a empresa funcionará. Vale ressaltar que o MEI pode cadastrar seu endereço residencial como comercial, conforme regulamentado pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.

6º Passo: Obter o (CCMEI) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.

A última etapa para concluir a abertura do MEI consiste na emissão do certificado. Após atentar-se às declarações obrigatórias, será gerado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), comprovando a inscrição como MEI, fornecendo o CNPJ e o número do registro na Junta Comercial.

Como Escolher a Atividade Econômica Adequada para o MEI

Na busca pela atividade econômica ideal para o seu registro como Microempreendedor Individual (MEI), é essencial seguir algumas orientações:

  1. Consulte a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE): Para selecionar a atividade econômica, consulte a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) específica para sua profissão no site do Governo Federal. Utilize a pesquisa por ordem alfabética para facilitar a localização.
  2. Registro de Atividades Principal e Secundárias: Lembre-se de que é possível registrar uma ocupação como principal e até 15 ocupações secundárias. É crucial estar atento, pois a atividade escolhida determina o valor mensal a ser pago como MEI.
  3. Verificação das Instruções do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária: Após a definição da atividade, é recomendável verificar as instruções do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para evitar possíveis problemas. Importante ressaltar que, embora o MEI não necessite de alvará de funcionamento ou licença sanitária, é prudente estar ciente das orientações desses órgãos.

Ao seguir esses passos, você estará apto a escolher a atividade econômica mais adequada para o seu MEI, garantindo conformidade com as normativas vigentes e evitando complicações futuras.

MEI Descomplicado: Vantagens, Acesso a Crédito e Orientações para Crescimento

  1. Abertura Simplificada do CNPJ MEI: Como já explorado neste artigo, uma das principais vantagens do MEI reside na simplicidade do processo de cadastro, que é desprovido de excessiva burocracia. O procedimento é totalmente online e gratuito por meio do Portal do Empreendedor.
  2. Custos Reduzidos: Outro benefício significativo é que o MEI paga apenas um valor fixo mensal, denominado DAS, que abrange todos os tributos em um único documento.
  3. Acesso a Crédito Facilitado: O MEI desfruta da possibilidade de obter crédito de maneira mais fácil e com taxas especiais em alguns bancos. Geralmente, essas taxas são mais vantajosas para incentivar os microempreendedores, facilitando o acesso ao crédito. Instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos digitais oferecem condições especiais, como a emissão de boletos sem custo. Além disso, os MEIs têm acesso a soluções de conta digital, desprovidas de custos de manutenção e burocracias, simplificando a gestão do negócio.
  4. Declaração de Renda Simplificada: A gestão do MEI é mais descomplicada, permitindo que o próprio empreendedor cuide desse aspecto. Com organização e registro mensal das transações, a declaração, obrigatória uma vez por ano, torna-se mais fácil de ser elaborada.
  5. Direitos Previdenciários: Destaca-se ainda os direitos e benefícios previdenciários oferecidos ao MEI, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família. A contribuição do MEI para ter acesso a esses direitos é de apenas 5% do salário mínimo.

Pode um Negativado Abrir MEI? Sim, é possível que indivíduos com restrição de crédito abram um MEI, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. No entanto, é recomendável regularizar a situação financeira, evitando dificuldades para obter empréstimos ou realizar transações financeiras cruciais para o sucesso do negócio.

Obrigações Essenciais do MEI: Cumpra para Garantir Benefícios e Regularidade

Após entender como abrir um MEI de forma gratuita, é crucial conhecer as obrigações mensais que asseguram a manutenção do cadastro ativo e o aproveitamento de todos os benefícios proporcionados por essa modalidade empresarial.

Pagamento da Guia DAS

O MEI deve efetuar o pagamento mensal dos tributos obrigatórios, consolidados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A quantia, acessível e de baixo valor, pode ser quitada por débito automático, online ou através da guia impressa disponível no Portal do Empreendedor.

Emissão de Nota Fiscal:

Com o CNPJ, é possível emitir notas fiscais para transações com pessoas físicas e jurídicas. A obrigatoriedade varia, sendo dispensável para serviços diretos a consumidores finais e necessária para transações com empresas.

Utilize as notas fiscais para monitorar o faturamento e considere o desenquadramento para microempresa se próximo ao limite anual.

Relatório Mensal das Receitas:

Embora não seja obrigatório, registrar as receitas mensais em um relatório auxilia no controle financeiro e na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional.

Preencha o documento ao final de cada mês, incluindo receitas brutas e anexando notas fiscais.

Entrega da Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI):

Essencial para indicar o montante recebido no último ano, a DASN-SIMEI deve ser entregue entre janeiro e 31 de maio. O não cumprimento pode impedir a emissão da DAS mensal, levando ao cancelamento do MEI.

Atente-se às datas e, se ultrapassar R$ 81 mil de faturamento, considere o desenquadramento.

Informações do Funcionário Contratado:

Se o MEI contratar um colaborador, deve preencher documentos como Informação à Previdência Social (GFIP) e Guia do FGTS. Desde 01/2022, o recolhimento tornou-se unificado na guia DAE.

Efetue o depósito mensal do FGTS e recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Cumpra as obrigações trabalhistas conforme a CLT.

Contabilidade especializada para MEI

Quando o assunto é a contabilidade para MEI, surge a questão crucial: será que todo Microempreendedor Individual realmente precisa contratar um contador?

Frente a essa indagação, é fundamental esclarecer que sim. Embora alguns possam pensar o contrário, acreditamos que todo MEI necessita do suporte de um contador especializado para orientá-lo nas responsabilidades do seu empreendimento.

Mesmo com a considerável simplificação proporcionada a esse tipo de empresa em comparação com outros modelos empresariais, todo microempreendedor possui obrigações fiscais a cumprir. Possíveis descumprimentos, seja por falta de orientação, podem acarretar em complicações, incluindo multas, encerramento da empresa ou a exclusão do MEI.

Tributação para MEI

Com o reajuste do salário-mínimo em 2024, os novos valores do DAS MEI passam a ser esses:

– Empresas do Comércio ou Indústria: R$ 71,60;

– Prestação de Serviços: R$ 75,60;

– Comércio e Serviços: R$ 76,60;

– MEI Caminhoneiro: a partir de R$ 169,40.

Os tributos que o MEI deve arcar dependem do tipo de atividade desempenhada em seus negócios, apresentando as seguintes variações:

  • Indústria e Comércio: INSS + ICMS;
  • Serviços: INSS + ISS.

Neste contexto, não há incidência de impostos federais, apenas a contribuição previdenciária, ICMS (imposto estadual) e ISS (imposto municipal).

As regras para cada elemento são as seguintes:

  • INSS: 5% do salário mínimo nacional em vigor;
  • ICMS: Valor fixo de R$ 1,00;
  • ISS: Valor fixo de R$ 5,00.

A vantagem é que, em todos os cenários, o pagamento da contribuição é unificado por meio de uma guia mensal única conhecida como DAS. No entanto, é altamente recomendável realizar um planejamento tributário com uma contabilidade especializada para avaliar a possibilidade de desenquadramento do MEI para ME, proporcionando tributação pelo Simples Nacional e maior flexibilidade para o crescimento do negócio

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital?

Antes de mergulharmos nas intricadas etapas de abrir uma empresa como MEI, ademais, vamos destacar por que a AEXO Contabilidade Digital é a escolha certa para o seu empreendimento.

1. Experiência e Expertise

Com anos de experiência no mercado, a AEXO traz consigo uma equipe de contadores experientes e especializados em lidar com todas as nuances do universo MEI. Desde a abertura até a manutenção contínua, nossa equipe está pronta para fornecer suporte personalizado.

Ademais, nosso compromisso não se limita apenas à formalização inicial. Anteriormente, muitos empreendedores enfrentavam desafios ao abrir um MEI, mas atualmente, com a AEXO, esse processo torna-se simplificado.

Conquanto o MEI seja conhecido por sua simplicidade, contudo existem obrigações mensais que não devem ser ignoradas. Nossa equipe guiará você por cada etapa, decerto mantendo seu cadastro ativo e em conformidade.

Além disso, entretanto, oferecemos mais do que simplesmente orientação. Nossos serviços abrangem desde a emissão mensal da guia DAS até a elaboração e entrega da Declaração Anual do Faturamento, eventualmente evitando problemas futuros.

Igualmente, reconhecemos a importância da emissão de notas fiscais para manter a transparência nas transações. Inegavelmente, este é um aspecto crucial para qualquer MEI.

2. Tecnologia de Ponta

Além disso, a AEXO Contabilidade Digital incorpora as últimas tecnologias para simplificar e agilizar os processos contábeis. Com plataformas online intuitivas, você terá acesso fácil às informações cruciais da sua empresa a qualquer momento.

3. Atendimento Personalizado

Entendemos que cada empreendimento é único. Assim, oferecemos um atendimento personalizado, adaptando nossos serviços às necessidades específicas do seu negócio. Na AEXO, você não é apenas um número, é parte da nossa comunidade.

4. Transparência e Confiança

A transparência é a base do nosso relacionamento com os clientes. Certamente, na AEXO, você terá visibilidade total sobre suas obrigações fiscais e financeiras, construindo confiança mútua que é essencial para o sucesso do seu negócio.

Passo a Passo: Como Abrir Empresa MEI com a AEXO

1. Pesquisa Inicial:

Conforme antes de iniciar o processo de abertura, é crucial entender as responsabilidades e benefícios de ser um MEI. A AEXO fornece materiais educativos detalhados para auxiliar nessa fase crucial de pesquisa.

2. Documentação Necessária:

Entretanto, a AEXO Contabilidade Digital simplifica a coleta de documentos necessários para abrir uma empresa MEI. Uma lista detalhada é disponibilizada online, permitindo que você esteja preparado desde o início.

3. Registro Online:

Eventualmente, com a plataforma digital da AEXO, o registro do MEI é feito de forma eficiente e sem complicações. Guiamos você por cada etapa, garantindo que todas as informações sejam precisas e submetidas corretamente.

4. Suporte Contínuo:

Igualmente, após a abertura, nosso suporte não para. A AEXO oferece serviços contínuos, desde a emissão de guias de pagamento até a assessoria fiscal. Tudo projetado para liberar você para se concentrar no crescimento do seu negócio.

Dicas Essenciais na Escolha do Contador para MEI

Ao escolher um contador para o seu MEI, inegavelmente, algumas considerações são fundamentais. Aqui estão algumas dicas para garantir que você tome a decisão certa:

1. Experiência Específica com MEI:

Inesperadamente, certifique-se de que o contador possui experiência específica em lidar com empresas MEI. Isso garante que eles compreendam as peculiaridades e requisitos exclusivos desse regime tributário.

2. Tecnologia e Inovação:

Mas, opte por contadores que incorporam tecnologia em seus processos. A AEXO, como contabilidade digital, utiliza plataformas online para facilitar a comunicação e o compartilhamento de informações.

3. Transparência e Comunicação:

Outrossim, um bom relacionamento com seu contador é crucial. Escolha uma empresa que preze pela transparência e esteja disposta a manter uma comunicação clara e constante.

4. Avaliações e Recomendações:

Pois, verifique as avaliações de clientes anteriores e peça recomendações. A reputação de um contador pode fornecer insights valiosos sobre a qualidade do serviço que você pode esperar.

Garantindo seu sucesso como MEI

Porquanto, ao considerar como abrir uma empresa MEI, lembre-se de que a escolha do contador é uma peça-chave no sucesso do seu empreendimento. Na AEXO Contabilidade Digital, não apenas oferecemos suporte em todas as fases, portanto, mas também construímos uma comunidade de empreendedores que buscam crescimento e sucesso.

Não perca tempo. Posteriormente, faça parte da comunidade AEXO hoje mesmo, e juntos, vamos impulsionar o seu negócio para novos patamares de sucesso!

COMO ABRIR UMA EMPRESA MEI GUIA PRATICO PARA EMPREENDEDORES

O que advogados podem fazer para pagar menos impostos?

COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS SENDO ADVOGADO

Advogado: Neste guia abrangente, exploraremos estratégias eficazes de gestão tributária destinadas a advogados no Brasil. Compreender e otimizar a carga fiscal é crucial para garantir a saúde financeira de um escritório de advocacia. Vamos examinar os principais passos para reduzir impostos de forma legal e estratégica, garantindo conformidade com as regulamentações fiscais.

LEIA SOBRE: CONTABILIDADE ESPECIALIZADA PARA ADVOGADOS - COMO PAGAR MENOS IMPOSTOS?

1. Planejamento Tributário Inteligente Para Advogado

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para advogados que buscam reduzir sua carga fiscal. Por meio de uma análise detalhada das leis tributárias aplicáveis, é possível identificar oportunidades legais para minimizar os impostos pagos, mantendo-se em conformidade com as normas fiscais. Este processo, quando realizado corretamente, não apenas reduz os custos fiscais, mas também protege contra possíveis penalidades.

As principais vantagens de atuar como pessoa jurídica em comparação com pessoa física para advogados:

1. Planejamento Tributário:

  • Uma das principais vantagens de operar como pessoa jurídica é a capacidade de realizar um planejamento tributário mais eficiente. Como pessoa jurídica, o advogado pode escolher entre diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do tamanho do seu escritório e de sua estrutura de custos. Isso pode resultar em uma carga tributária menor em comparação com os impostos aplicados às pessoas físicas.
  • CNAE para advogado: 6911-7/01 – Serviços advocatícios. Compreende as atividades: – Representação legal dos interesses de uma parte contra outra, diante de tribunais ou de outros órgãos judiciais, realizada por advogado ou sob sua supervisão, tais como: aconselhamento e representação em ações civis, aconselhamento e representação em ações criminais, aconselhamento e representação em ações administrativas, aconselhamento e representação em ações trabalhistas e comerciais
    – Assessoria geral e aconselhamento e a preparação de documentos jurídicos, tais como: estatutos sociais, escrituras de constituição, contratos de sociedade coletiva ou documentos similares relacionados à formação de sociedades, contratos, inventários, etc.

2. Redução da Tributação sobre a Renda Para Advogado:

  • Ao operar como pessoa jurídica, o advogado pode ter acesso a deduções e incentivos fiscais específicos para empresas. Por exemplo, despesas operacionais, como aluguel de escritório, pagamento de funcionários, despesas de marketing e treinamento, podem ser deduzidas do lucro tributável, reduzindo assim a tributação sobre a renda.

3. Flexibilidade na Gestão Financeira Para Advogado:

  • Como pessoa jurídica, o advogado tem maior flexibilidade na gestão financeira do seu negócio. Ele pode abrir contas bancárias comerciais separadas, estabelecer linhas de crédito comerciais e obter financiamento empresarial com taxas de juros mais favoráveis em comparação com empréstimos pessoais. Além disso, a separação entre as finanças pessoais e empresariais pode simplificar a contabilidade e facilitar a análise financeira.

4. Proteção Patrimonial Para Advogado:

  • Operar como pessoa jurídica oferece uma camada adicional de proteção patrimonial. Em caso de litígio ou dívidas comerciais, os ativos pessoais do advogado são geralmente protegidos pela estrutura legal da empresa. Isso pode ajudar a evitar que credores ou reclamantes acessem bens pessoais, como casas, carros e investimentos.

5. Credibilidade e Percepção Profissional:

  • Ter uma empresa registrada pode aumentar a credibilidade e a percepção profissional do advogado. Muitos clientes corporativos e institucionais preferem trabalhar com empresas estabelecidas e registradas, em vez de profissionais autônomos. Além disso, uma empresa registrada pode transmitir uma imagem de estabilidade e comprometimento com os clientes.

6. Possibilidade de Escalabilidade e Crescimento:

  • Operar como pessoa jurídica permite ao advogado criar uma estrutura empresarial escalável e propícia ao crescimento. Ele pode contratar funcionários, associar-se a outros profissionais e expandir sua atuação para novas áreas de especialização ou regiões geográficas. Essa capacidade de crescimento pode ser limitada para advogados que operam apenas como pessoas físicas devido a restrições de capacidade e recursos.

Em resumo, atuar como pessoa jurídica oferece diversas vantagens para advogados, incluindo benefícios fiscais, flexibilidade financeira, proteção patrimonial, credibilidade profissional e oportunidades de crescimento. No entanto, é importante consultar um contador experiente para avaliar a viabilidade e os requisitos específicos de estabelecer e gerenciar uma empresa jurídica.

OAB

2. Escolha do Regime Tributário Ideal Para Advogado

A seleção do regime tributário adequado é uma decisão estratégica que pode impactar significativamente os encargos fiscais de um escritório de advocacia. Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional: cada opção tem suas próprias vantagens e requisitos específicos. Com uma análise cuidadosa das necessidades e circunstâncias do escritório, é possível escolher o regime tributário mais vantajoso, garantindo economia e conformidade.

Vamos explorar as diferenças entre os três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado principalmente a micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de recolhimento de tributos. As principais características do Simples Nacional incluem:

  • Tributação Unificada: Abrange vários impostos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, em uma única alíquota, que varia de acordo com o faturamento bruto anual da empresa.
  • Alíquotas Progressivas: As alíquotas do Simples Nacional são progressivas e aumentam à medida que o faturamento bruto anual da empresa aumenta. Isso significa que empresas com maior faturamento podem pagar alíquotas mais altas.
  • Simplificação de Obrigações Acessórias: O Simples Nacional reduz a burocracia associada às obrigações acessórias, como a escrituração contábil e fiscal, o que facilita a gestão tributária para micro e pequenas empresas.

2. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Neste regime, a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em uma margem de lucro presumida, definida pela legislação tributária. Algumas características do Lucro Presumido são:

  • Base de Cálculo Presumida: A tributação é calculada sobre uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com a atividade econômica da empresa. Essa margem é aplicada ao faturamento bruto para determinar o lucro tributável.
  • Simplificação em Relação ao Lucro Real: O Lucro Presumido é considerado menos complexo do que o Lucro Real, pois as empresas não precisam manter uma contabilidade tão detalhada quanto no Lucro Real.
  • Tributação por Estimativa: O imposto é calculado com base em uma estimativa do lucro, o que pode ser vantajoso para empresas que têm lucros consistentes e não desejam lidar com a variação do resultado contábil.

3. Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para algumas empresas e opcional para outras. Neste regime, o imposto de renda e a contribuição social são calculados com base no lucro contábil apurado no período de apuração. Algumas características do Lucro Real incluem:

  • Base de Cálculo Real: O imposto é calculado com base no lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas, despesas, custos e encargos financeiros incorridos durante o período de apuração.
  • Contabilidade Detalhada: Empresas que optam pelo Lucro Real devem manter uma contabilidade detalhada e seguir as normas contábeis brasileiras (NBC).
  • Apuração Trimestral ou Anual: A apuração do Lucro Real pode ser feita de forma trimestral ou anual, dependendo do regime de apuração adotado pela empresa.

Em resumo, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende das características e necessidades específicas de cada empresa, incluindo seu faturamento, atividade econômica, estrutura de custos e expectativas de lucratividade. Recomenda-se consultar um contador experiente para avaliar qual regime tributário é mais adequado para o seu negócio.

3. Conhecimento Profundo das Obrigações Fiscais

É fundamental para advogados entenderem completamente as obrigações fiscais relacionadas à sua prática profissional. Isso inclui conhecer as diferentes alíquotas de impostos, regulamentações específicas do setor e possíveis benefícios fiscais disponíveis. Ao estar ciente das nuances do sistema tributário, os advogados podem identificar oportunidades para reduzir sua carga fiscal de maneira legal e eficaz.

4. Parceria com Especialistas em Contabilidade

Contar com o suporte de profissionais contábeis especializados é essencial para otimizar a gestão tributária de um escritório de advocacia. Os contadores podem oferecer insights valiosos e orientação personalizada, ajudando os advogados a tomar decisões informadas e maximizar suas economias fiscais. Ao aproveitar o conhecimento especializado de contadores qualificados, os escritórios de advocacia podem garantir uma gestão tributária eficiente e em conformidade.

Leia também: Os benefícios da contabilidade especializada para Advogado!

Conclusão

Em um cenário fiscal complexo como o do Brasil, a gestão tributária eficaz é fundamental para o sucesso de um escritório de advocacia. Ao adotar uma abordagem proativa para a redução de impostos, os advogados podem não apenas economizar recursos financeiros preciosos, mas também garantir conformidade com as regulamentações fiscais. Com o planejamento tributário inteligente, a escolha cuidadosa do regime tributário, o conhecimento detalhado das obrigações fiscais e o suporte de especialistas contábeis, os advogados podem alcançar uma gestão tributária eficiente e sustentável. Para obter mais informações sobre como otimizar sua gestão fiscal, entre em contato conosco hoje mesmo! Encerramos destacando como escolher a AEXO Contabilidade Digital como parceiro contábil pode ser o diferencial para o sucesso do seu escritório de advocacia. Com uma abordagem personalizada, tecnologia avançada e conhecimento especializado, a AEXO oferece mais do que serviços contábeis – ela proporciona, portanto, uma parceria estratégica.

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Diferenças entre ME e EPP: Descubra Agora!

Considera-se microempresa aquela que aufira receita bruta acumulada no ano-calendário, de até R$ 360 mil. Considera-se empresa de pequeno porte aquela que aufira receita bruta acumulada no ano-calendário superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Você está prestes a dar um passo importante para o sucesso do seu negócio: entender as diferenças entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa distinção pode não apenas impactar o futuro da sua empresa, mas também influenciar diretamente suas obrigações fiscais e a forma como você administra suas finanças. Então, vamos desvendar essas nuances juntos e ajudá-lo a tomar uma decisão informada e estratégica para o crescimento do seu empreendimento.

LEIA SOBRE: Quais as diferenças entre ME e EPP

Antes de mergulharmos nas diferenças entre ME e EPP, é crucial compreender o que cada uma dessas categorias representa. Uma Microempresa pode ser constituída por um ou mais sócios, selecionando a estrutura jurídica adequada para suas operações. Geralmente, as ME optam por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou, em alguns casos, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), dependendo das circunstâncias específicas do negócio e do número de sócios envolvidos.

Por outro lado, as Empresas de Pequeno Porte (EPP) são caracterizadas por um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil por ano, é hora de considerar a transição para o status de Empresa de Pequeno Porte.

Agora que entendemos as definições básicas, vamos explorar algumas diferenças cruciais entre essas duas categorias:

1. Tamanho do Faturamento:

O ponto mais evidente que diferencia MEs de EPPs é o limite de faturamento. Enquanto uma Microempresa pode manter seu porte com um faturamento anual de até R$360 mil, uma Empresa de Pequeno Porte pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período. Essa diferença substancial no limite de faturamento pode influenciar diretamente a estratégia financeira e de crescimento do seu negócio.

2. Estrutura Jurídica:

Outro aspecto importante a considerar é a escolha da estrutura jurídica adequada para sua empresa. Como mencionado anteriormente, MEs geralmente optam por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), dependendo de vários fatores, incluindo o número de sócios e as necessidades específicas do negócio. É fundamental buscar orientação profissional para garantir a escolha mais adequada.

3. Benefícios Fiscais:

Ambas as categorias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm a opção de aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado que oferece vantagens significativas para os pequenos negócios. Sob o Simples Nacional, as empresas desfrutam do pagamento unificado de impostos, reduções tributárias e vantagens em processos de licitação. No entanto, é importante observar que existem restrições e algumas atividades comerciais podem não ser elegíveis para esse regime.

Agora que você está familiarizado com as diferenças entre ME e EPP, é hora de considerar como essas informações podem impactar suas decisões comerciais e financeiras. Aqui na AEXO Contabilidade Digital, estamos comprometidos em fornecer o suporte e a orientação necessários para ajudá-lo a navegar por esse processo com facilidade e confiança.

O que é ME – Microempresa?


Uma Microempresa (ME) é definida pelo porte do empreendimento, intimamente ligado ao seu faturamento anual. Embora o limite de R$360 mil possa parecer elevado para uma Microempresa, é importante distinguir entre faturamento e lucro. Muitos negócios realmente operam dentro dessa faixa de faturamento, e os proprietários nem sempre retiram um pró-labore significativo.

O termo Microempresa ganhou destaque no contexto brasileiro com a implementação do Simples Nacional, um regime tributário projetado para auxiliar empresas de menor porte. Isso significa que uma empresa ME pode optar por aderir ao Simples, assim como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O Simples Nacional foi concebido para simplificar a burocracia tributária, facilitando a vida dos pequenos empresários, que muitas vezes enfrentam desafios operacionais sem o suporte de equipes robustas encontradas em grandes empresas.

Neste regime, além da vantagem de consolidar o pagamento de impostos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) -, os empresários também se beneficiam de alíquotas tributárias reduzidas. No entanto, mesmo empresas de pequeno porte precisam contar com a assistência de um contador qualificado para garantir a conformidade documental e o pagamento pontual dos impostos ao governo.

O que é EPP – Empresa de Pequeno Porte?


As Empresas de Pequeno Porte (EPP) são caracterizadas por um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Portanto, quando as Microempresas ultrapassam o limite de R$360 mil ao longo do ano, é necessário revisar sua classificação para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, é importante ressaltar que as EPPs têm a opção de aderir ao Simples Nacional, o que lhes permite usufruir dos benefícios oferecidos pela legislação em apoio aos pequenos negócios. Isso inclui a unificação do pagamento de impostos em uma única guia, a redução de determinados tributos e vantagens em processos de licitação.

No entanto, é fundamental estar ciente das restrições impostas pela legislação. Certos tipos de atividades comerciais são vedados para a adesão ao Simples Nacional, independentemente do porte da empresa. Por exemplo, empresas que lidam com a venda de bebidas alcoólicas ou outros produtos considerados prejudiciais à saúde, assim como aquelas vinculadas aos setores financeiro ou público, estão sujeitas a essas restrições. É crucial compreender que a maioria das atividades econômicas é elegível para o Simples Nacional, mas é sempre recomendável verificar essa possibilidade antes de tomar uma decisão.

O que é Simples Nacional para ME e EPP?


O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006, conforme estabelecido no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

A referida lei, ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, proporcionou uma ampla gama de tratamentos favorecidos para essas empresas, não apenas no âmbito tributário, mas também em relação a obrigações trabalhistas, registro empresarial, acesso à justiça, entre outros – sendo o regime diferenciado de tributação do Simples Nacional apenas um dos benefícios.

É importante observar que o Simples Nacional é um regime tributário opcional. Assim, uma empresa pode ser considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e optar por não aderir ao Simples Nacional. No entanto, o contrário não é verdadeiro: para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve obrigatoriamente ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Definição de ME e EPP

Uma Microempresa é caracterizada pela receita bruta acumulada no ano-calendário, limitada a até R$ 360 mil.

Uma Empresa de Pequeno Porte é caracterizada pela receita bruta acumulada no ano-calendário, superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A receita bruta, para fins de determinação do porte, é calculada com base nos produtos da venda de bens e serviços nas operações próprias, bem como no preço dos serviços prestados e no resultado das operações por conta de terceiros, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Essa classificação é estabelecida no artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.

Por que Escolher a AEXO Contabilidade Digital para ME e EPP?

Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do seu percurso empreendedor. Oferecemos uma variedade de serviços contábeis adaptados às suas necessidades específicas, desde a constituição da empresa até a gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais. Com a AEXO, você pode contar com:

  • Expertise e Experiência: Nossa equipe possui o conhecimento e a experiência necessários para fornecer orientação confiável e soluções eficazes para os desafios contábeis do seu negócio.
  • Tecnologia Avançada: Utilizamos as últimas tecnologias em contabilidade digital para garantir eficiência, precisão e transparência em todos os aspectos do nosso trabalho.
  • Atendimento Personalizado: Entendemos que cada empresa é única, e é por isso que oferecemos um atendimento personalizado e dedicado a cada um de nossos clientes.
  • Compromisso com a Excelência: Estamos comprometidos em fornecer serviços da mais alta qualidade e em garantir a satisfação total de nossos clientes.

Na hora de escolher um contador para o seu negócio, é importante considerar alguns fatores-chave:

1. Experiência e Credibilidade:

Procure por uma empresa de contabilidade com uma sólida reputação e comprovada experiência no setor. Verifique as credenciais dos profissionais envolvidos e busque referências de clientes anteriores.

2. Tecnologia e Inovação:

Escolha uma empresa que esteja atualizada com as últimas tecnologias e tendências em contabilidade digital. Isso garantirá eficiência, precisão e transparência em todos os aspectos do serviço.

3. Atendimento e Suporte:

Certifique-se de que a empresa ofereça um atendimento personalizado e dedicado às suas necessidades específicas. Uma comunicação clara e eficaz é fundamental para o sucesso do relacionamento contábil.

Conclusão para ME e EPP

Entender as diferenças entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte é essencial para tomar decisões informadas e estratégicas para o seu negócio. Na AEXO Contabilidade Digital, estamos aqui para oferecer o suporte e a orientação necessários para ajudá-lo a alcançar seus objetivos empresariais. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a impulsionar o sucesso do seu empreendimento!

Regime tributário para e-commerce: Como escolher?

Cada decisão que tomamos, desde a escolha dos produtos até o design de um site de e-commerce, é uma etapa importante na criação de um negócio bem-sucedido. Mas, entre todas essas decisões, uma em particular pode causar um certo desconforto: a escolha do regime tributário.

Escolher o regime tributário adequado é essencial para garantir que seu e-commerce opere dentro da legalidade e de maneira eficiente. No entanto, com tantos detalhes e opções disponíveis, pode ser difícil saber por onde começar. Simplificando, o regime tributário é o conjunto de regras que determina quais impostos sua empresa deve pagar e como esses pagamentos devem ser feitos.

Neste artigo, vamos explorar as diferentes opções de regime tributário para e-commerces no Brasil, analisar suas características e vantagens e fornecer algumas dicas sobre como escolher a melhor opção para o seu negócio. Então, se você está pensando em abrir um e-commerce ou se já tem um e está considerando mudar seu regime tributário, este artigo é para você. Vamos lá!

Entendendo os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Os regimes tributários são, de forma simplificada, as regras que determinam como uma empresa pagará seus impostos. No Brasil, temos três principais regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Vamos entender cada um deles:

Simples Nacional: Este é o regime tributário mais simples, como o nome já sugere. Ele foi criado para facilitar a vida dos pequenos empresários, reunindo em uma única guia o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais. No entanto, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Há limites de faturamento e algumas restrições de atividade.

Lucro Presumido: Este regime tributário é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. No Lucro Presumido, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são calculados com base em uma presunção de lucro, que varia de acordo com a atividade da empresa. Os outros impostos são calculados e pagos separadamente.

Lucro Real: Este é o regime tributário mais complexo e é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e para algumas atividades, independentemente do faturamento. No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas.

Simples Nacional: vantagens e desvantagens para e-commerces

A principal vantagem do Simples Nacional é a simplicidade (daí o nome). Esse regime tributário reúne oito impostos em uma única guia, o que simplifica muito o pagamento dos impostos e a administração financeira da empresa. Outra vantagem é a carga tributária, que pode ser menor que nos outros regimes, especialmente para empresas com baixa margem de lucro. Além disso, no Simples Nacional, não há necessidade de pagar contribuição sindical patronal e a empresa tem facilidade de acesso ao crédito.

Por outro lado, nem tudo são flores no Simples Nacional. Uma das principais desvantagens para e-commerces é a questão do ICMS e do ISS em operações interestaduais. Para essas operações, a empresa pode precisar pagar um DIFAL (Diferencial de Alíquotas), que não está incluído na guia do Simples Nacional e pode aumentar a carga tributária. Além disso, algumas empresas de e-commerce não podem optar pelo Simples Nacional, como as que vendem produtos importados.

Portanto, o Simples Nacional pode ser uma excelente opção para pequenos e-commerces, mas é importante avaliar cuidadosamente as especificidades do seu negócio e, se necessário, buscar a ajuda de um contador.

Lucro Presumido: uma opção para e-commerces maiores

O Lucro Presumido é um regime tributário intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real, tanto em termos de complexidade quanto de carga tributária. Ele é uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas a optar pelo Lucro Real.

O Lucro Presumido pode trazer algumas vantagens para os e-commerces. Uma delas é a possibilidade de uma carga tributária menor que no Lucro Real, dependendo da margem de lucro da empresa. Outra vantagem é a maior flexibilidade nas operações interestaduais, sem a complicação do DIFAL que existe no Simples Nacional. Além disso, no Lucro Presumido, a empresa pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS, o que pode reduzir a carga tributária.

Entretanto, o Lucro Presumido também tem suas desvantagens. A principal é a maior complexidade em relação ao Simples Nacional. No Lucro Presumido, os impostos são calculados e pagos separadamente, o que requer um maior controle financeiro e contábil. Além disso, para empresas com alta margem de lucro, a carga tributária pode ser maior no Lucro Presumido que no Lucro Real.

Por isso, é importante analisar cuidadosamente se o Lucro Presumido é a melhor opção para o seu e-commerce.

Lucro Real: para quem é adequado?

O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para grandes empresas e para algumas atividades específicas. Nele, os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas.

A principal vantagem do Lucro Real para e-commerces é a possibilidade de uma carga tributária menor, especialmente para empresas com baixa margem de lucro. Isso porque, no Lucro Real, os impostos são calculados sobre o lucro efetivo, e não sobre uma presunção de lucro. Outra vantagem é a possibilidade de aproveitar créditos de todos os impostos e contribuições federais, o que pode reduzir a carga tributária.

A principal desvantagem do Lucro Real é a complexidade. Esse regime requer um controle financeiro e contábil muito rigoroso e a apuração e pagamento de impostos pode ser uma tarefa complexa. Além disso, para empresas com alta margem de lucro, a carga tributária pode ser maior no Lucro Real.

Então, para quem é adequado o Lucro Real? Esse regime pode ser uma boa opção para e-commerces com baixa margem de lucro ou que realizam muitas operações de crédito de impostos. No entanto, a decisão de optar pelo Lucro Real deve ser tomada com cuidado, preferencialmente com a ajuda de um contador ou consultor tributário.

Considerações importantes na escolha do regime tributário

O faturamento da sua empresa é um dos principais fatores a considerar. Como vimos, o Simples Nacional é uma opção apenas para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, o Lucro Presumido para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, e o Lucro Real para empresas com faturamento acima disso ou que realizem determinadas atividades.

A margem de lucro da sua empresa também é fundamental na escolha do regime tributário. Empresas com baixa margem de lucro podem se beneficiar do Lucro Real, enquanto empresas com alta margem de lucro podem se beneficiar do Lucro Presumido.

Outro fator a considerar é a complexidade administrativa de cada regime. O Simples Nacional é o regime mais simples, enquanto o Lucro Real é o mais complexo. Portanto, é importante avaliar se a sua empresa tem a estrutura administrativa e contábil necessária para lidar com a complexidade de cada regime.

É importante lembrar que a escolha do regime tributário deve ser parte de um planejamento tributário mais amplo, que leva em conta todas as peculiaridades do seu e-commerce. A ajuda de um contador pode ser fundamental nesse processo.

A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que pode ter um grande impacto na saúde financeira do seu e-commerce. Por isso, é importante que essa decisão seja bem pensada e fundamentada.

A influência do tipo de produto e localização na escolha do regime tributário

O tipo de produto que você vende pode influenciar significativamente a escolha do regime tributário. Alguns produtos têm uma carga tributária maior do que outros, independentemente do regime tributário escolhido. Além disso, alguns produtos, especialmente os importados, podem não ser elegíveis para o Simples Nacional. Portanto, é essencial entender a tributação específica dos produtos que você vende ao escolher o regime tributário.

A localização do seu e-commerce também pode impactar a escolha do regime tributário. Isso porque os impostos estaduais e municipais podem variar de um local para outro, o que pode afetar a carga tributária total do seu negócio. Além disso, algumas atividades são beneficiadas com incentivos fiscais em determinados estados ou municípios, o que pode tornar um regime tributário mais atrativo do que outro.

Além desses fatores, é importante lembrar que a escolha do regime tributário deve ser feita com base em um planejamento tributário completo, que leve em conta todas as particularidades do seu e-commerce.

Como o porte da empresa afeta a escolha do regime tributário

Para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4.8 milhões, o Simples Nacional surge como um regime tributário simplificado e com uma carga tributária geralmente mais baixa. Essas empresas beneficiam-se da unificação de vários impostos em uma única guia, simplificando a gestão e o pagamento dos impostos.

Para empresas de médio porte, com faturamento anual entre R$4.8 milhões e R$78 milhões, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção. Embora seja um pouco mais complexo do que o Simples Nacional, esse regime permite uma carga tributária potencialmente mais baixa para empresas com alta margem de lucro. No entanto, é crucial analisar a margem de lucro e as despesas operacionais antes de tomar uma decisão.

Para grandes empresas, com faturamento anual superior a R$78 milhões, ou que realizam atividades específicas, o Lucro Real é o regime tributário obrigatório. Apesar de ser o mais complexo dos três regimes, ele pode oferecer a menor carga tributária para empresas com margem de lucro baixa, uma vez que se calcula os impostos sobre o lucro efetivo da empresa, e não sobre uma presunção de lucro.

A importância de um planejamento tributário eficiente para e-commerces

A eficiência tributária permite que você minimize os custos com impostos, garantindo que você pague apenas o que está devendo e nada mais. Isso resulta em economia de recursos, que podem ser reinvestidos no crescimento do seu e-commerce.

Um planejamento tributário eficiente também ajuda a evitar problemas com o fisco. O não cumprimento das obrigações tributárias pode resultar em multas e penalidades, que podem ser significativas. Além disso, problemas fiscais podem causar danos à reputação do seu e-commerce.

O planejamento tributário adequado permite que você tenha uma visão clara dos custos tributários do seu e-commerce. Isso facilita a tomada de decisões, como a definição de preços e a avaliação da viabilidade de novos projetos.

Podemos concluir então que um bom planejamento tributário permite que o seu e-commerce se adapte melhor a mudanças nas leis tributárias. Ao manter-se atualizado sobre essas mudanças e ajustar seu planejamento tributário de acordo, você pode evitar surpresas desagradáveis e aproveitar novas oportunidades.

Como mudar o regime tributário do seu e-commerce

Antes de tomar qualquer decisão, é importante avaliar cuidadosamente todas as opções disponíveis. Isso inclui uma comparação detalhada entre os diferentes regimes tributários, considerando as características específicas do seu e-commerce. A ajuda de um contador pode ser inestimável nesse processo.

Cada regime tributário tem seus próprios requisitos e limitações. Portanto, é fundamental verificar se o seu e-commerce cumpre os requisitos para o regime tributário que você pretende adotar.

Você deve solicitar a mudança de regime tributário durante o período de opção, que normalmente ocorre no mês de janeiro de cada ano. A solicitação é feita por meio do Portal do Simples Nacional, no caso de optar por esse regime, ou diretamente na Receita Federal, para os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

Depois da aprovação da mudança de regime tributário, você terá que fazer os ajustes necessários no seu e-commerce. Isso pode incluir a revisão dos preços dos produtos, a alteração dos processos de faturamento e a adaptação dos sistemas contábeis e fiscais.

Mudar o regime tributário do seu e-commerce é uma decisão importante que pode ter um impacto significativo na lucratividade e no crescimento do seu negócio. Portanto, é essencial tomar essa decisão com base em um planejamento e análise cuidadosos.

Conclusão

Como vimos, escolher o regime tributário adequado para o seu e-commerce é uma tarefa complexa que pode ter um impacto significativo no sucesso do seu negócio. Por isso, é essencial entender as diferenças entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, bem como os benefícios e desvantagens de cada um.

Além disso, um planejamento tributário eficiente é importantíssimo. Ele pode ajudar a economizar recursos, evitar problemas fiscais, facilitar a tomada de decisões e permitir que você se adapte melhor às mudanças na legislação tributária.

Por fim, lembre-se de que a escolha do regime tributário não é definitiva. Se as circunstâncias do seu e-commerce mudarem, você tem a opção de solicitar a mudança do regime tributário.

Lidar com questões tributárias pode parecer desafiador, mas, com a orientação correta e um planejamento cuidadoso, é possível navegar nesse campo complexo e garantir que o seu e-commerce esteja em conformidade com a lei e seja financeiramente eficiente.

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Escritório inscrito no Simples não deve pagar 10% sobre FGTS em demissões

A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.

Esse pagamento está previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001. Mas o escritório de advocacia alegou que, como a contribuição em questão tem natureza tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas do seu pagamento, como prevê a lei que rege esse sistema.

O juiz Borelli elencou todos os impostos que uma empresa inscrita no Simples deve pagar e a alíquota 10% sobre o FGTS não está entre eles. “Tratando-se, portanto, de norma especial, esta deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral, que institui a contribuição social prevista no art. 1º, ora em debate”, disse.

A decisão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4003/DF, decidiu pela constitucionalidade desse dispositivo, entendendo que há pertinência temática entre o benefício fiscal e a instituição de regime diferenciado de tributação.

Clique aqui para ler a decisão.

 

Autor: Fernando Martines Fonte: Conjur Link: http://www.conjur.com.br/2017-fev-01/banca-inscrita-simples-nao-pagar-10-fgts-demissoes

AS EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

AS EXPRESSÕES OBRIGATÓRIAS NA NOTA FISCAL EMITIDA POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

 

A Resolução CGSN 10/2007 estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Entre as obrigações, constam determinações sobre a emissão dos documentos fiscais, a seguir expostas.

 

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

Ficam obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor, e a manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos. bem como o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais.

 

Os documentos fiscais já autorizados poderão ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as demais condições previstas para sua emissão.

 

Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com as normas previstas para sua emissão e para tal se faz necessário um melhor esclarecimento das expressões a serem incluídas nas notas fiscais, em cumprimento a legislação vigente.

 

EXPRESSÕES NECESSÁRIAS

 

A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
I – “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e
II – “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI”.

 

No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o item II será a seguinte: “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.

 

Prestação de serviço sujeito ao ISS – Retenção pelo Tomador

 

Na prestação de serviço sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto devido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação.

 

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_nf.htm

Participações Societárias | Limites para participação de um ou mais sócios em outras empresas

Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Além desta, a legislação, estabelece outras regras de impedimento, dentre elas, os casos que envolvem as participações societárias de um ou mais sócios em outras empresas, objeto deste artigo.

Destacamos a seguir, três casos de impedimentos que envolvem participações societárias em que deve ser observada a somatória da receita bruta global, para que o empresário ou a empresa possa permanecer no Simples Nacional, quando o titular ou sócio da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação societária em outras empresas:

1) também optante pelo Simples Nacional;

2) com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional; e,

3) seja administrador ou equiparado.

Participação em outra empresa optante pelo Simples Nacional

Poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

• Exemplo:

1. Determinado sócio possui quotas da empresa ‘A’ tributada pelo Simples Nacional e adquiriu novas quotas da empresa ‘B’, também optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, empresas ‘A’ e ‘B’ estão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Não importa o percentual de participação, basta que a outra empresa também seja optante pelo Simples Nacional e que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões.

Participação em outra empresa não optante pelo Simples Nacional

Poderá optar pelo Simples Nacional, a empresa, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos, de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

• Exemplo:

1. Determinado sócio possui 50% das quotas da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 20% das quotas da empresa ‘B’ a qual é tributada pelo lucro real, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, o sócio da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional detém mais de 10% do capital da empresa ‘B’, motivo pelo qual deve efetuar a somatória da receita bruta das duas empresas. Como neste caso ultrapassa o limite de R$ 3,6 milhões, a empresa ‘A’ não poderá optar pelo Simples Nacional.

2. Determinado sócio possui 50% das quotas da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 8% das quotas da empresa ‘B’ tributada pelo lucro presumido, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, o sócio da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, detém menos de 10% no capital da empresa ‘B’ tributada pelo lucro presumido. Portanto, não deverá observar a somatória da receita bruta global para efeito da permanência da empresa ‘A’ no Simples Nacional.

Participação como administrador ou equiparado

Poderá optar pelo Simples Nacional, a pessoa jurídica, cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global não ultrapasse um dos limites máximos de R$ 3,6 milhões, no mercado interno, ou superior ao mesmo limite em exportação de mercadorias.

Nesta hipótese, é irrelevante o percentual de participação no capital da empresa do Simples Nacional em outra empresa para fins de enquadramento, bastando, pois, que um ou mais sócios seja administrador, caso em que deverá efetuar a somatória da receita bruta global.

• Exemplo:

1. Determinado sócio possui 50% do capital da empresa ‘A’ optante pelo Simples Nacional, e adquiriu 8% do capital da empresa ‘B’ tributada com base no lucro presumido, cuja receita bruta global soma R$ 3,7 milhões.

Nessa hipótese, o sócio é administrador da empresa ‘B’, caso em que deverá efetuar a somatória da receita bruta global. A empresa ‘A’ não poderá ser optante pelo Simples Nacional, uma vez que a somatória da receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3,6 milhões.